ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI N.º 611/2007 Institui a Política Estadual de Controle do Câncer de Próstata no Estado do Espírito Santo. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Controle do Câncer de Próstata no Estado do Espírito Santo. Art. 2º A Política estabelecida no artigo 1º tem os seguintes objetivos: I – realizar campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção; II – estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, colocando-se à disposição da população masculina, acima de quarenta anos, exames para a prevenção ao câncer de próstata; III – estabelecer parcerias com o Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Próstata. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA IV - estabelecer parcerias com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, Universidade Federal do Espírito Santo, institutos de pesquisa, sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença e as formas de combate e prevenção a ela; V - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta instituição. Art 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, baixando os atos que se fizerem necessários para o seu fiel cumprimento. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2007. Deputado MARCELO SANTOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA A classe científica vem através dos anos, estudando com cada vez mais profundidade as causas do câncer, bem como métodos eficientes de combate e até a cura dessa enfermidade, que ainda mata milhares de pessoas em todo o mundo. Porém, até hoje, é consenso entre os profissionais da saúde que o panorama mais positivo acontece na medida em que o diagnóstico precoce é realizado. A partir da detecção do problema em seu início, é possível tratar e obter total ou parcial recuperação do paciente, preservando-lhe a vida. Na luta contra o câncer de próstata porém, as instituições de saúde contam com um rival a mais, que é o preconceito. Infelizmente, as heranças culturais do nosso povo brasileiro, marcadas pelo machismo exacerbado, aliados à baixa qualidade de informação oferecida pelos veículos de comunicação, além dos raros acessos ao conhecimento, oferecidos principalmente às classes desprivilegiadas economicamente, têm afastado os homens de mais de 40 anos dos consultórios médicos para o exame do toque retal. A forma, considerada “constrangedora”, com que é feito o exame – o toque retal – é fundamental no diagnóstico a doença. Outro fato de peso é a própria função dessa glândula, que é a de geração de nutrientes para a formação dos espermatozóides, o que a torna um assunto “tabu”, afetando psicologicamente indivíduo na sua auto-estima e na masculinidade imposta pela nossa cultura ocidental, latino-americana. Recentemente, tive no ambiente familiar o caso de falecimento precoce de meu pai, que por preconceito, jamais realizara o exame e mesmo sendo diagnosticado mudanças no PSA, através de exame de sangue, recusou-se a realizar o exame do toque. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Dessa forma, como legisladores temos a obrigação de promover esforços para mudar esse quadro, através das instituições competentes, observando-se que a principal luta, não é contra o câncer, mas sim contra o preconceito e a falta de informação. Avaliamos, portanto a necessidade de uma incitativa contundente do poder público na diminuição quantitativa dos casos de câncer de próstata em estágio avançado por falta do exame preventivo e de óbitos, por falta de tratamento. Diante disso, solicitamos a aprovação do presente projeto, com o objetivo de aproximar os homens de mais de 40 anos aos exames e tratamentos do câncer de próstata, visando salvar vidas, preservar as estruturas das famílias e melhorar a qualidade de vida da população capixaba.