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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI N.º 611/2007
Institui a Política Estadual de Controle do Câncer de Próstata no Estado
do Espírito Santo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Controle do Câncer de Próstata no
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Política estabelecida no artigo 1º tem os seguintes objetivos:
I – realizar campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens
sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção;
II – estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, colocando-se à
disposição da população masculina, acima de quarenta anos, exames para a
prevenção ao câncer de próstata;
III – estabelecer parcerias com o Ministério da Saúde, através do Programa
Nacional de Combate ao Câncer de Próstata.
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IV - estabelecer parcerias com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia,
Universidade Federal do Espírito Santo, institutos de pesquisa, sociedades civis
organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença e as
formas de combate e prevenção a ela;
V - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos
desta instituição.
Art 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, baixando os atos
que se fizerem necessários para o seu fiel cumprimento.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2007.
Deputado MARCELO SANTOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
JUSTIFICATIVA
A classe científica vem através dos anos, estudando com cada vez mais
profundidade as causas do câncer, bem como métodos eficientes de combate e até
a cura dessa enfermidade, que ainda mata milhares de pessoas em todo o mundo.
Porém, até hoje, é consenso entre os profissionais da saúde que o panorama mais
positivo acontece na medida em que o diagnóstico precoce é realizado. A partir da
detecção do problema em seu início, é possível tratar e obter total ou parcial
recuperação do paciente, preservando-lhe a vida.
Na luta contra o câncer de próstata porém, as instituições de saúde contam com
um rival a mais, que é o preconceito. Infelizmente, as heranças culturais do nosso
povo brasileiro, marcadas pelo machismo exacerbado, aliados à baixa qualidade de
informação oferecida pelos veículos de comunicação, além dos raros acessos ao
conhecimento,
oferecidos
principalmente
às
classes
desprivilegiadas
economicamente, têm afastado os homens de mais de 40 anos dos consultórios
médicos para o exame do toque retal.
A forma, considerada “constrangedora”, com que é feito o exame – o toque retal –
é fundamental no diagnóstico a doença. Outro fato de peso é a própria função
dessa glândula, que é a de geração de nutrientes para a formação dos
espermatozóides, o que a torna um assunto “tabu”, afetando psicologicamente
indivíduo na sua auto-estima e na masculinidade imposta pela nossa cultura
ocidental, latino-americana.
Recentemente, tive no ambiente familiar o caso de falecimento precoce de meu
pai, que por preconceito, jamais realizara o exame e mesmo sendo diagnosticado
mudanças no PSA, através de exame de sangue, recusou-se a realizar o exame do
toque.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dessa forma, como legisladores temos a obrigação de promover esforços para
mudar esse quadro, através das instituições competentes, observando-se que a
principal luta, não é contra o câncer, mas sim contra o preconceito e a falta de
informação. Avaliamos, portanto a necessidade de uma incitativa contundente do
poder público na diminuição quantitativa dos casos de câncer de próstata em
estágio avançado por falta do exame preventivo e de óbitos, por falta de
tratamento.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente projeto, com o objetivo de
aproximar os homens de mais de 40 anos aos exames e tratamentos do câncer de
próstata, visando salvar vidas, preservar as estruturas das famílias e melhorar a
qualidade de vida da população capixaba.
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