pagamento da dívida contraída para financiar a campanha militar

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LAÇOS DE SANGUE
pagamento da dívida contraída para financiar a campanha militar portuguesa
contra a separação do Brasil.170
O tratado de 1825 determinou o restabelecimento do comércio Brasil-Portugal
e instituiu a cobrança de 15%, a título de direito de consumo, para as mercadorias
negociadas entre os dois países.171 Era a mesma percentagem praticada antes da
Independência. Em Outubro de 1826, por meio da portaria n.º 139, o Parlamento
brasileiro confirmou a diferenciação da tarifa de importação de bens portugueses.172 A regra geral adoptada era o tributo de 24% para “todos os géneros introduzidos no Brasil”, mas o legislador salientou que “a nação portuguesa nunca
servirá de termo de comparação para o regulamento de favor em futuros tratados
com qualquer outra nação”.173
Antes mesmo de se promulgar aquela legislação fiscal, o diplomata encarregado
de negócios de Portugal no Rio de Janeiro já havia informado o seu Governo, com
carácter reservado, que D. Pedro I ordenara, na tramitação de acordos mercantis
com a Grã-Bretanha e a França, “que os favores que se concederam ao comércio
português não farão precedente para outra alguma potência”174. Na correspondência
enviada à chancelaria portuguesa, o seu representante no Brasil opinou que “todas as
disposições do Ministério [brasileiro] parecem hoje mui amigáveis a respeito de Portugal, mas sempre todas com grande receio da população”175.
O temor dos brasileiros com os privilégios oferecidos aos portugueses e a Portugal deve ter aumentado com a morte de D. João VI, em 3 de Março de 1826, e a
abertura da sucessão ao trono português. Atitudes voltadas a afastar D. Pedro I
da condição de herdeiro das duas Coroas podiam ser notadas já nos meses anteriores. Em Janeiro, o Conselho de Estado deliberou que o imperador “não falava a
portugueses, nem faria a honra de lhes dar a mão a beijar por serem estrangeiros,
170 Convenção adicional ao Tratado de Paz e Aliança, de 29.08.1825. Collecção dos tratados...
Op. cit., pp. 498-500.
171 Tratado de Paz e Aliança, de 29.08.1825. Ibid, pp. 494-7.
172 Portaria n.º 139 de 04.10.1826. Collecção das leis do Império... Op. cit., v. 5, p. 124.
173 Sobre o debate do tributo de importação no Parlamento do Império, ver anexo n.º 5 ao
ofício n.º 10 de Carlos Matias Pereira, encarregado de negócios de Portugal no Brasil, a António de Saldanha da Gama (conde de Porto Santo), ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal; Rio de Janeiro, 01.06.1826; em LPRJ, correspondência recebida, 1826-1830, caixa 533,
maço 1, FMNE, ANTT.
174 Ofício reservado n.º 4 de Carlos Matias Pereira ao conde de Porto Santo; Rio de Janeiro,
11.03.1826; anexo n.º 1, de 10.02.1826; em LPRJ, correspondência recebida, 1826-1830, caixa
533, maço 1, FMNE, ANTT.
175 Ofício n.º 5 de Carlos Matias Pereira ao conde de Porto Santo; Rio de Janeiro, 09.04.1826;
em LPRJ, correspondência recebida, 1826-30, caixa 533, maço 1, FMNE, ANTT.
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