LAÇOS DE SANGUE pagamento da dívida contraída para financiar a campanha militar portuguesa contra a separação do Brasil.170 O tratado de 1825 determinou o restabelecimento do comércio Brasil-Portugal e instituiu a cobrança de 15%, a título de direito de consumo, para as mercadorias negociadas entre os dois países.171 Era a mesma percentagem praticada antes da Independência. Em Outubro de 1826, por meio da portaria n.º 139, o Parlamento brasileiro confirmou a diferenciação da tarifa de importação de bens portugueses.172 A regra geral adoptada era o tributo de 24% para “todos os géneros introduzidos no Brasil”, mas o legislador salientou que “a nação portuguesa nunca servirá de termo de comparação para o regulamento de favor em futuros tratados com qualquer outra nação”.173 Antes mesmo de se promulgar aquela legislação fiscal, o diplomata encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro já havia informado o seu Governo, com carácter reservado, que D. Pedro I ordenara, na tramitação de acordos mercantis com a Grã-Bretanha e a França, “que os favores que se concederam ao comércio português não farão precedente para outra alguma potência”174. Na correspondência enviada à chancelaria portuguesa, o seu representante no Brasil opinou que “todas as disposições do Ministério [brasileiro] parecem hoje mui amigáveis a respeito de Portugal, mas sempre todas com grande receio da população”175. O temor dos brasileiros com os privilégios oferecidos aos portugueses e a Portugal deve ter aumentado com a morte de D. João VI, em 3 de Março de 1826, e a abertura da sucessão ao trono português. Atitudes voltadas a afastar D. Pedro I da condição de herdeiro das duas Coroas podiam ser notadas já nos meses anteriores. Em Janeiro, o Conselho de Estado deliberou que o imperador “não falava a portugueses, nem faria a honra de lhes dar a mão a beijar por serem estrangeiros, 170 Convenção adicional ao Tratado de Paz e Aliança, de 29.08.1825. Collecção dos tratados... Op. cit., pp. 498-500. 171 Tratado de Paz e Aliança, de 29.08.1825. Ibid, pp. 494-7. 172 Portaria n.º 139 de 04.10.1826. Collecção das leis do Império... Op. cit., v. 5, p. 124. 173 Sobre o debate do tributo de importação no Parlamento do Império, ver anexo n.º 5 ao ofício n.º 10 de Carlos Matias Pereira, encarregado de negócios de Portugal no Brasil, a António de Saldanha da Gama (conde de Porto Santo), ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal; Rio de Janeiro, 01.06.1826; em LPRJ, correspondência recebida, 1826-1830, caixa 533, maço 1, FMNE, ANTT. 174 Ofício reservado n.º 4 de Carlos Matias Pereira ao conde de Porto Santo; Rio de Janeiro, 11.03.1826; anexo n.º 1, de 10.02.1826; em LPRJ, correspondência recebida, 1826-1830, caixa 533, maço 1, FMNE, ANTT. 175 Ofício n.º 5 de Carlos Matias Pereira ao conde de Porto Santo; Rio de Janeiro, 09.04.1826; em LPRJ, correspondência recebida, 1826-30, caixa 533, maço 1, FMNE, ANTT. 91