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Segunda Opinião Formativa
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A notificação de casos de HIV é obrigatória?
Autor: Vanessa Cristina Saltarello Arantes
Revisor: Débhora Ísis Barbosa e Silva
Descritor: Infecções por HIV, Notificação de Doenças
Publicado em: 19 de abril de 2016
Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar
regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir de confirmação
de diagnóstico desde 2014. A determinação consta em portaria do Ministério da Saúde (2),
que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças,
Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes; a obrigatoriedade era restrita aos casos de
infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical
do vírus. A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos
na LEI de Acesso a Informação(12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar
todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados
anteriormente com infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser
notificados os portadores por HIV e as pessoas que vivem com AIDS. As pessoas com
infecção pelo HIV em acompanhamento clínico-laboratorial e diagnosticadas com data
anterior à publicação da Portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de
serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão informar, periodicamente, a
Vigilância Epidemiológica todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV.
Bibliografia
1. LEITE, Luciano; AMÉRICO, Carlos. Infecção por HIV passa ser de notificação
compulsória. 2014. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/noticia/2014/infeccaopor-hiv-passa-ser-de-notificacao-compulsoria>. Acesso em: 15 abr. 2016.
2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria MS Nº1.271, de 6 de junho de 2014. Disponível
em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1271_06_06_2014.html>.
Acesso em: 15 abr. 2016.
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