Segunda Opinião Formativa RedeNutes A notificação de casos de HIV é obrigatória? Autor: Vanessa Cristina Saltarello Arantes Revisor: Débhora Ísis Barbosa e Silva Descritor: Infecções por HIV, Notificação de Doenças Publicado em: 19 de abril de 2016 Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir de confirmação de diagnóstico desde 2014. A determinação consta em portaria do Ministério da Saúde (2), que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes; a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus. A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na LEI de Acesso a Informação(12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente com infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e as pessoas que vivem com AIDS. As pessoas com infecção pelo HIV em acompanhamento clínico-laboratorial e diagnosticadas com data anterior à publicação da Portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão informar, periodicamente, a Vigilância Epidemiológica todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV. Bibliografia 1. LEITE, Luciano; AMÉRICO, Carlos. Infecção por HIV passa ser de notificação compulsória. 2014. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/noticia/2014/infeccaopor-hiv-passa-ser-de-notificacao-compulsoria>. Acesso em: 15 abr. 2016. 2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria MS Nº1.271, de 6 de junho de 2014. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1271_06_06_2014.html>. Acesso em: 15 abr. 2016. NUTES | Hospital das Clínicas | 2º andar | Av. Prof. Moraes Rego s/n | Cidade Universitária | Recife | PE | CEP 50.670-420 | Fone +55 81 2126 3903 | Fax +55 81 2126 3904 www.nutes.ufpe.br | [email protected]