GERÊNCIA REGIONAL DE OPERAÇÃO NORTE – GRN DIVISÃO REGIONAL ADMINISTRATIVA NORTE – DRAN TERMO DE REFERÊNCIA TR- DRAN - 005/2011 FORNECIMENTO DE VACINA TRIPLICE CONTRA INFLUENZA CEPAS 2011 RM 009 2011 1 TERMO DE REFERÊNCI A 1. OBJETO Fornecimento de 250 doses de vacina tríplice inativada contra gripe (influenza), cepa OMS/ANVISA 2011, monodose (dose individual) em seringas pré-preenchidas (descartáveis) para aplicação. 2. DAS OBRIG AÇÕES E RESPONS ABILIDADES DA CONTRAT AD A 2.1 A empresa contratada deverá apre sentar a nota fiscal no Serviço Financeiro e de Suprimento Norte – SNFS, situado na Av. President e Costa e Silva, 4677 – Passaré – Fortaleza – CE, referente ao fornecimento d as doses da vacina contra influenza conforme objeto deste Termo de Referência. 2.2 A empresa contratada deverá disponibilizar orientação de profissional de saúde qualificado através de telefone, para casos de dúvidas ou esclarecimentos. 2.3 As vacinas fornecidas deverão ser produzidas por laboratório credenciado e autorizado pelo Ministério da Saúde - MS, Organização Mundial da Saúde – OMS e Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA no ano de 2011. 2.4 As vacinas fornecidas deverão seguir a recomendação da ANVISA e OMS para as cepas contra influenza de 20 11 a serem utilizadas no Brasil a partir de Fevereiro de 2011, as quais deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1) - um vírus similar ao vírus influenza A/Perth/16/2009 (H3N2)* - um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008 * A/Wisconsin/15/2009 e A/Victoria/210/2009 são cepas similares as cepas de vírus A/Perth/16/2009. 2 2.5 O prazo de validade das vacinas referentes às cepas de 2011 contra a influenza deverá ser até março de 2012 . 2.6 A empresa contratada deverá realizar o transporte e fornecimento das vacinas de acordo com o preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI do Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, seguindo todas as recomendações quanto ao manejo e conservação ideal das vacinas. Não serão aceitas, em hipótese alguma, vacinas avariadas ou em temperatura fora do exigido para sua conservaç ão (entre + 2ºC e + 8ºC). 2.5 A empresa contratada d everá também seguir as recomendações e condições exigidas pelo laboratório produtor devendo estar acondicionadas em caixa térmica ou isopor isolante apropriado para transporte e manutenção das vacinas, acompanhado de termômetros digitais e bobinas de gelo reutilizáveis visando manter a temperatura de conservação ideal da vacina(entre + 2ºC e + 8ºC). 2.5 As vacinas deverão estar disponíveis para recebimento em data previamente estabelecida e confirmada pelo setor de Saúde O cupacional da Chesf, através do contato com Enfermeira do Trabalho, Dra. Ticiana de Menezes Gularte, no telefone 3499 -2186, que será a responsável pela inspeção técnica das vacinas e aprovação das mesmas par a liberação do pagamento. 2.6 Em não havendo primeiramente uma negociação da data e horário para a entrega das vacinas, as mesmas não serão recebidas por nen hum outro profissional da Chesf . 2.7 As vacinas deverão ser entregues na Unidade de Saúde Ocupac ional – USO, situado na Av. Presidente Costa e Silva, 4677 – Mondubim – Fortaleza – CE. 3. DAS OBRIG AÇÕES E RESPONS ABILIDADES DA CHESF 3.1 A Chesf se responsabiliza rá pelo recebimento das vacinas fornecidas pela contratada no endereço citado e na data previamente estabelecida, conferindo as condições de transporte , armazenamento, integridade f ísicas das vacinas (lacre, caixas íntegras), assim como a temperatura do 3 momento que deverá está de acordo com recomendação padrão para conservação das vacinas. 3.2 A responsável técnica pelas vacinas contra influenza, Dra. Ticiana de Menezes Gularte poderá devolvê -las caso identifique alguma alteração na composição ou temperatura das mesmas. 3.2 A CHESF efetuará o pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação das vacinas na Unidade de Saúde Ocupacional – USO e aprovação pela responsável técnica que autorizarpa o pagamento da nota fiscal pelo Serviço Financeiro e de Suprimento Norte – SNFS. 4