GERÊNCIA REGIONAL DE OPERAÇÃO NORTE – GRN DIVISÃO

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GERÊNCIA REGIONAL DE OPERAÇÃO NORTE – GRN
DIVISÃO REGIONAL ADMINISTRATIVA NORTE – DRAN
TERMO DE REFERÊNCIA
TR- DRAN - 005/2011
FORNECIMENTO DE VACINA TRIPLICE CONTRA
INFLUENZA CEPAS 2011
RM 009
2011
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TERMO DE REFERÊNCI A
1. OBJETO
Fornecimento de 250 doses de vacina tríplice inativada contra gripe
(influenza), cepa OMS/ANVISA 2011, monodose (dose individual) em
seringas pré-preenchidas (descartáveis) para aplicação.
2. DAS OBRIG AÇÕES E RESPONS ABILIDADES DA CONTRAT AD A
2.1 A empresa contratada deverá apre sentar a nota fiscal no Serviço
Financeiro e de Suprimento Norte – SNFS, situado na Av. President e Costa
e Silva, 4677 – Passaré – Fortaleza – CE, referente ao fornecimento d as
doses da vacina contra influenza conforme objeto deste Termo de
Referência.
2.2 A empresa contratada deverá disponibilizar orientação de profissional
de saúde qualificado através de telefone, para casos de dúvidas ou
esclarecimentos.
2.3 As vacinas fornecidas deverão ser produzidas por laboratório
credenciado e autorizado pelo Ministério da Saúde - MS, Organização
Mundial da Saúde – OMS e Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA no
ano de 2011.
2.4 As vacinas fornecidas deverão seguir a recomendação da ANVISA e
OMS para as cepas contra influenza de 20 11 a serem utilizadas no Brasil a partir
de Fevereiro de 2011, as quais deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de
vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:
- um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)
- um vírus similar ao vírus influenza A/Perth/16/2009 (H3N2)*
- um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008
* A/Wisconsin/15/2009 e A/Victoria/210/2009 são cepas similares as cepas de vírus
A/Perth/16/2009.
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2.5 O prazo de validade das vacinas referentes às cepas de 2011 contra a
influenza deverá ser até março de 2012 .
2.6 A empresa contratada deverá realizar o transporte e fornecimento das
vacinas de acordo com o preconizado pelo Programa Nacional de
Imunizações – PNI do Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de
Saúde – OMS, seguindo todas as recomendações quanto ao manejo e
conservação ideal das vacinas. Não serão aceitas, em hipótese alguma,
vacinas avariadas ou em temperatura fora do exigido para sua conservaç ão
(entre + 2ºC e + 8ºC).
2.5 A empresa contratada d everá também seguir as recomendações e
condições exigidas pelo laboratório produtor devendo estar acondicionadas
em caixa térmica ou isopor isolante apropriado para transporte e
manutenção das vacinas, acompanhado de termômetros digitais e bobinas
de gelo reutilizáveis visando manter a temperatura de conservação ideal da
vacina(entre + 2ºC e + 8ºC).
2.5 As vacinas deverão estar disponíveis para recebimento em data
previamente estabelecida e confirmada pelo setor de Saúde O cupacional
da Chesf, através do contato com Enfermeira do Trabalho, Dra. Ticiana de
Menezes Gularte, no telefone 3499 -2186, que será a responsável pela
inspeção técnica das vacinas e aprovação das mesmas par a liberação do
pagamento.
2.6 Em não havendo primeiramente uma negociação da data e horário para
a entrega das vacinas, as mesmas não serão recebidas por nen hum outro
profissional da Chesf .
2.7 As vacinas deverão ser entregues na Unidade de Saúde Ocupac ional –
USO, situado na Av. Presidente Costa e Silva, 4677 – Mondubim –
Fortaleza – CE.
3. DAS OBRIG AÇÕES E RESPONS ABILIDADES DA CHESF
3.1 A Chesf se responsabiliza rá pelo recebimento das vacinas fornecidas
pela contratada no endereço citado e na data previamente estabelecida,
conferindo as condições de transporte , armazenamento, integridade f ísicas
das vacinas (lacre, caixas íntegras), assim como
a temperatura do
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momento que deverá está de acordo com recomendação padrão para
conservação das vacinas.
3.2 A responsável técnica pelas vacinas contra influenza, Dra. Ticiana de
Menezes Gularte poderá devolvê -las caso identifique alguma alteração na
composição ou temperatura das mesmas.
3.2 A CHESF efetuará o pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da apresentação das vacinas na Unidade de Saúde Ocupacional –
USO e aprovação pela responsável técnica que autorizarpa o pagamento
da nota fiscal pelo Serviço Financeiro e de Suprimento Norte – SNFS.
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