1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, como contratante____________________________________________________________, nacionalidade_____________________, naturalidade, _________________________, estado civil _______________________, profissão ____________________________, domiciliado (a) na ______________________________________________________, Bairro:___________________________ CEP: _________________________________ Telefones ____________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº____________________________, e do outro, como contratado(a), ___________________________________________________, cirurgiã(o)-dentista, portador(a) do RG nº_________________, inscrito(a) no CRO/AM sob o nº __________, com endereço comercial estabelecido na____________________________________________________________________, Manaus – AM, têm entre si, justo e formalizado neste ato, o presente contrato, acima denominado, conforme o quanto segue: Cláusula Primeira: Do objeto - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ortodontia pelo(a) Contratado(a), especificamente de tratamento ortodôntico do (a) paciente __________________________________________. Cláusula Segunda: Da descrição dos serviços - Os serviços a serem prestados pelo(a) contratado(a) ao contratante serão os previstos e aprovados no orçamento que segue em anexo, que passa a ser integrante deste instrumento, os quais limitam-se exclusivamente a procedimentos ortodônticos. Parágrafo primeiro: O Contratante e o(a) paciente autoriza(m) o(a) contratado(a), seus assistentes e auxiliares, sob a supervisão da ortodontista, a realizar o tratamento ortodôntico, tendo em vista que este foi elaborado através da avaliação do questionário de anamnese geral e odontológica, dos exames clínicos e radiográficos, modelos das arcadas dentárias, fotografias, laudos médicos e complementares de outros profissionais. Parágrafo segundo: Sempre que o(a) ortodontista julgar necessário ou quando da finalização do tratamento, o (a) paciente deverá se submeter a exames de rotina e/ou complementares, tais como: radiográficos, laboratoriais, médicos e multidisciplinares. Parágrafo terceiro: O pagamento de todos os exames previstos no parágrafo anterior será de inteira responsabilidade do (a) contratante/paciente. Cláusula Terceira: Das consultas – O (a) paciente deverá comparecer às consultas previamente marcadas, sem atraso e munido de todos os aparelhos ortodônticos. 2 Parágrafo primeiro: O (a) contratado(a) nos dias e horários marcados para as consultas colocará à disposição do(a) paciente suas instalações e profissional habilitado para a execução do serviço. As consultas previamente marcadas, por conseguinte, já estarão confirmadas, sem a necessidade de nova confirmação posterior. Parágrafo segundo: As consultas previamente marcadas só poderão ser alteradas, por qualquer das partes, com o mínimo de três horas de antecedência, sob pena de pagamento de multa, nos termos do Parágrafo quarto da Cláusula Quarta, salvo motivo de força maior, devidamente justificada à outra parte. Parágrafo terceiro: Ocorrendo falta de água, de energia elétrica ou havendo qualquer problema com os equipamentos odontológicos do(a) contratado(a), que prejudique o atendimento, nova consulta será marcada o mais próximo possível, sem quaisquer ônus para as partes. Parágrafo quarto: O (a) contratado(a) entrará em contato com o (a) paciente mediante os números de telefone fornecidos pelo(a) mesmo(a), sendo de inteira responsabilidade deste(a) a atualização no cadastro do(a) contratado(a) dos seus dados pessoais. Parágrafo quinto: O contratante/paciente fica ciente, desde já, que a irregularidade na freqüência às consultas, altera diretamente o tempo de tratamento e a previsão dos custos, os quais serão de sua inteira responsabilidade, tendo dado causa às faltas. Parágrafo sexto: Para marcar nova consulta, o (a) paciente deverá submeter-se à disponibilidade de horário do (a) contratado(a), do qual fica desde já previamente informado. Parágrafo sétimo: O não comparecimento do (a) paciente às manutenções por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, exime o(a) contratado(a) das conseqüências daí advindas, tais como: atraso na conclusão do tratamento e alteração dos efeitos desejados, dentre outros e conforme disposto no Parágrafo quinto, acima. Parágrafo oitavo: Os ajustes, ativações e controles relativos ao tratamento proposto serão realizados através de consultas cuja freqüência dependerá do tipo de tratamento e gravidade do caso, podendo ser semanais, quinzenais, mensais, ou com prazos maiores, conforme recomendação do contratado(a). Cláusula Quarta: Dos cuidados necessários – O contratante/paciente está ciente de que a duração do tratamento dependerá de diversos fatores, inclusive biológicos, tais como: crescimento ósseo, adaptação muscular, remoção de hábitos, quantidade de anomalias e cooperação do(a) paciente e/ou de seus responsáveis, devendo, para tanto, ser observado o disposto na “guia de orientação para o tratamento 3 ortodôntico”, entregue pelo(a) contratado(a) no ato de assinatura do presente contrato, não sendo assegurada nenhuma garantia de sucesso no tratamento proposto. Parágrafo primeiro: Aparelhos perdidos ou danificados por mau uso do paciente, são de responsabilidade deste ou, no caso de pessoa menor de idade, de seu responsável legal. Nestes casos a substituição ou conserto de peças será cobrado à parte, conforme tabela de Custo Operacional praticada pela UNIODONTO. Parágrafo segundo: Pode o(a) contratado(a), segundo critério técnico, considerar imprópria a utilização do aparelho, inadequada a higiene e irregular a freqüência às consultas, hipótese em que o(a) paciente ou o seu responsável legal será notificado por meio de comunicação formal para sanar a situação irregular imediatamente, ficando ciente de que é o único responsável pelo ônus decorrente. Parágrafo terceiro: Persistindo a inobservância dos itens anteriores, em caso de segunda notificação, esta poderá ter como fim a retirada de todos os aparelhos ortodônticos do(a) paciente, independente do estágio em que se encontra o tratamento. Em tais casos, como previsto no Parágrafo anterior, o(a) contratado(a) está isento de quaisquer prejuízos posteriores, junto a(o) paciente ou ao responsável legal. Cláusula Quarta: Do pagamento - A forma de pagamento e o valor do tratamento ortodôntico serão estabelecidos no orçamento anexo considerado parte integrante do presente contrato. Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados pelo (a) paciente ou responsável, diretamente na sede do(a) contratado(a), até a data estipulada para o vencimento ou por meio de cobrança bancária ou conforme acordo entre as partes. Parágrafo segundo: A primeira parte do tratamento refere-se ao diagnóstico e montagem (ou instalação) do aparelho e sua forma de pagamento está discriminada e aprovada conforme disposto no item “DIAGNÓSTICO E PLANO DE TRATAMENTO”, abaixo transcrito. Parágrafo terceiro: A segunda parte do tratamento refere-se ao acompanhamento da evolução do mesmo, periodicamente, e deverá ser paga mensalmente, conforme orçamento constante neste contrato. O pagamento da primeira mensalidade é devido a partir da prestação dos serviços de instalação do mesmo. Parágrafo quarto: Conforme estabelecido acima, será devido pelo tratamento um pagamento de mensalidade, independentemente da freqüência do(a) paciente ao consultório. No caso de falta do(a) paciente, conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula terceira, o(a) contratante compromete-se ao pagamento de uma multa 4 referente à falta à consulta no valor de R$ 30,00 (trinta reais), previsto no orçamento em anexo, para garantir atendimento no mesmo mês. Parágrafo quinto: O não comparecimento do(a) paciente, por qualquer motivo, às consultas de manutenção, não desobriga o(a) contratante da responsabilidade pelos pagamentos das mensalidades acordadas neste contrato, tendo em vista a disponibilidade do atendimento e agendamento das consultas enquanto durar o tratamento, observado o disposto na cláusula anterior. Parágrafo sexto: As mensalidades deverão ser pagas no vencimento, independente da data em que ocorrer o atendimento. Parágrafo sétimo: O pagamento efetuado após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% ao mês sobre a prestação em atraso e juros de mora de 0,033% ao dia, aplicados obre o valor da mensalidade. Parágrafo oitavo: A inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias implicará na suspensão ou cancelamento do tratamento, observado o disposto no parágrafo terceiro da Cláusula Quarta. Cláusula Sexta: Do reajuste contratual - Os valores dispostos neste contrato serão reajustados conforme índice estipulado pela UNIODONTO Manaus, de acordo com Contrato firmado com a empresa. Parágrafo primeiro: Sendo aplicada a presente cláusula, o(a) contratado(a) providenciará a emissão de novos boletos de pagamento a(o) contratante. Parágrafo segundo: O (a) contratado (a) poderá optar pela não aplicação desta cláusula, caso os valores atinentes à matéria-prima e demais despesas procedimentais mantenham-se congelados no mercado. Cláusula Sétima: Da rescisão contratual – O (a) contratante/paciente ou o seu responsável legal podem, a qualquer tempo, cancelar o tratamento ortodôntico, desde que os serviços prestados estejam devida e totalmente pagos até a data da rescisão desta avença. Parágrafo primeiro: Ao rescindir o contrato, o (a) contratante/paciente ou o seu representante legal fica desde já ciente que assumirá a responsabilidade por tal rescisão, mediante termo por escrito de rescisão de contrato de prestação de serviços. Parágrafo segundo – Havendo solicitação de remoção do aparelho por parte do Contratante/paciente, o procedimento somente será executado após a quitação das mensalidades devidas pelo tratamento referente à primeira parte, prevista no parágrafo segundo da Cláusula Quinta, e das manutenções vencidas até o momento da remoção. 5 Parágrafo terceiro: No caso de rescisão por parte do contratante antes de decorridos 6 (seis) meses de tratamento será devido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da soma do valor referente à primeira parte do tratamento e das mensalidades devidas neste período de tempo, a título de indenização pela instalação e serviços prestados. Para os usuários do Plano Empresarial a cobrança poderá ser enviada para a empresa da qual o (a) contratante é funcionário. Parágrafo quarto: Caso haja interesse do (a) contratante em remontar o aparelho, para efetivação do serviço, será cobrado o valor devido pela primeira parte do tratamento, reduzido de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo quinto: A prestação dos serviços ora contratados será realizada exclusivamente no endereço comercial do (a) contratado(a) ou, excepcionalmente, em local previamente informado ao paciente/contratante. Cláusula oitava: Disposições gerais - O orçamento ortodôntico corretivo não inclui a colocação do aparelho de contenção superior e inferior. Parágrafo primeiro: Durante o período de contenção, o(a) contratante deverá pagar o valor da taxa de consulta somente quando houver a necessidade de comparecimento ao consultório do(a) contratado(a) para avaliação. Parágrafo segundo: A contenção fixa inferior não apresenta tempo definitivo para sua remoção, mesmo depois de removida a contenção superior. Parágrafo terceiro: Após o tratamento corretivo, preventivo e/ou interceptivo, as avaliações periódicas serão feitas através de consultas. Parágrafo quarto: A documentação ortodôntica (exames) pertence ao usuário e será devolvida em caso de finalização do tratamento ou da rescisão contratual. Parágrafo quarto: O acompanhamento pós operatório e visitas a pacientes cirúrgicos não estão inclusos no valor orçado no presente contrato. Pelo acompanhamento decorrente de cirurgia será devida taxa no valor mensal de uma mensalidade ou outro valor previamente acordado com o(a) Contratado(a). Cláusula Nona: Do foro - Os contratantes elegem o foro da cidade de Manaus – AM para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente instrumento de contrato particular. E para a firmeza e prova de assim havendo contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas. 6 Manaus, ____ de _______________ de 20____. ________________________ Paciente ou responsável legal _________________________ Dr(ª). _____________________ CRO/AM _______ ANEXO DIAGNÓSTICO - PLANO DE TRATAMENTO - ORÇAMENTO Diagnóstico: __________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Opções de tratamento: _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Ciente das particularidades do caso, o paciente optou pela alternativa: _____________________________________________________________________________________ Tipo de aparelho a ser utilizado: _____________________________________________________________________________________ Técnica ortodôntica: _____________________________________________________________________________________ Previsão de tratamento: Obs: depende da resposta biológica, freqüências as consultas e gravidade do problema. ___________________________________________________________________________ Tipo de tratamento: Corretivo ( ) Preventivo/Interceptivo( ) Parcial( ) Multidisciplinar( ) Sem aparelho( ) Previsão de custo - orçamento: __________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Opção de datas para pagamento 01 ( ) 05 ( ) 10 ( ) 15 ( ) 7 Declaro que recebi, li e entendi as informações contidas no guia de orientação, em anexo, e todas as dúvidas, referentes ao guia e a este contrato, foram-me pessoalmente esclarecidas pela Dra. Cynthia de Souza Cardoso. Autorizo a execução do tratamento ortodôntico. ______________________________ Paciente ou responsável ______________________________ Dr(ª)__________________________ CRO/AM ___________