Contrato de Prestação de Serviços

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, como
contratante____________________________________________________________,
nacionalidade_____________________, naturalidade, _________________________,
estado civil _______________________, profissão ____________________________,
domiciliado (a) na ______________________________________________________,
Bairro:___________________________ CEP: _________________________________
Telefones ____________________________________________, portador (a) do RG
nº____________________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº____________________________,
e
do
outro,
como
contratado(a),
___________________________________________________, cirurgiã(o)-dentista,
portador(a) do RG nº_________________, inscrito(a) no CRO/AM sob o nº
__________,
com
endereço
comercial
estabelecido
na____________________________________________________________________,
Manaus – AM, têm entre si, justo e formalizado neste ato, o presente contrato, acima
denominado, conforme o quanto segue:
Cláusula Primeira: Do objeto - O presente contrato tem por objeto a prestação de
serviços de ortodontia pelo(a) Contratado(a), especificamente de tratamento
ortodôntico do (a) paciente __________________________________________.
Cláusula Segunda: Da descrição dos serviços - Os serviços a serem prestados pelo(a)
contratado(a) ao contratante serão os previstos e aprovados no orçamento que segue
em anexo, que passa a ser integrante deste instrumento, os quais limitam-se
exclusivamente a procedimentos ortodônticos.
Parágrafo primeiro: O Contratante e o(a) paciente autoriza(m) o(a) contratado(a),
seus assistentes e auxiliares, sob a supervisão da ortodontista, a realizar o tratamento
ortodôntico, tendo em vista que este foi elaborado através da avaliação do
questionário de anamnese geral e odontológica, dos exames clínicos e radiográficos,
modelos das arcadas dentárias, fotografias, laudos médicos e complementares de
outros profissionais.
Parágrafo segundo: Sempre que o(a) ortodontista julgar necessário ou quando da
finalização do tratamento, o (a) paciente deverá se submeter a exames de rotina e/ou
complementares,
tais
como:
radiográficos,
laboratoriais,
médicos
e
multidisciplinares.
Parágrafo terceiro: O pagamento de todos os exames previstos no parágrafo anterior
será de inteira responsabilidade do (a) contratante/paciente.
Cláusula Terceira: Das consultas – O (a) paciente deverá comparecer às consultas
previamente marcadas, sem atraso e munido de todos os aparelhos ortodônticos.
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Parágrafo primeiro: O (a) contratado(a) nos dias e horários marcados para as
consultas colocará à disposição do(a) paciente suas instalações e profissional
habilitado para a execução do serviço. As consultas previamente marcadas, por
conseguinte, já estarão confirmadas, sem a necessidade de nova confirmação
posterior.
Parágrafo segundo: As consultas previamente marcadas só poderão ser alteradas, por
qualquer das partes, com o mínimo de três horas de antecedência, sob pena de
pagamento de multa, nos termos do Parágrafo quarto da Cláusula Quarta, salvo
motivo de força maior, devidamente justificada à outra parte.
Parágrafo terceiro: Ocorrendo falta de água, de energia elétrica ou havendo qualquer
problema com os equipamentos odontológicos do(a) contratado(a), que prejudique o
atendimento, nova consulta será marcada o mais próximo possível, sem quaisquer
ônus para as partes.
Parágrafo quarto: O (a) contratado(a) entrará em contato com o (a) paciente
mediante os números de telefone fornecidos pelo(a) mesmo(a), sendo de inteira
responsabilidade deste(a) a atualização no cadastro do(a) contratado(a) dos seus dados
pessoais.
Parágrafo quinto: O contratante/paciente fica ciente, desde já, que a irregularidade na
freqüência às consultas, altera diretamente o tempo de tratamento e a previsão dos
custos, os quais serão de sua inteira responsabilidade, tendo dado causa às faltas.
Parágrafo sexto: Para marcar nova consulta, o (a) paciente deverá submeter-se à
disponibilidade de horário do (a) contratado(a), do qual fica desde já previamente
informado.
Parágrafo sétimo: O não comparecimento do (a) paciente às manutenções por período
superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, exime o(a) contratado(a) das
conseqüências daí advindas, tais como: atraso na conclusão do tratamento e alteração
dos efeitos desejados, dentre outros e conforme disposto no Parágrafo quinto, acima.
Parágrafo oitavo: Os ajustes, ativações e controles relativos ao tratamento proposto
serão realizados através de consultas cuja freqüência dependerá do tipo de
tratamento e gravidade do caso, podendo ser semanais, quinzenais, mensais, ou com
prazos maiores, conforme recomendação do contratado(a).
Cláusula Quarta: Dos cuidados necessários – O contratante/paciente está ciente de
que a duração do tratamento dependerá de diversos fatores, inclusive biológicos, tais
como: crescimento ósseo, adaptação muscular, remoção de hábitos, quantidade de
anomalias e cooperação do(a) paciente e/ou de seus responsáveis, devendo, para
tanto, ser observado o disposto na “guia de orientação para o tratamento
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ortodôntico”, entregue pelo(a) contratado(a) no ato de assinatura do presente
contrato, não sendo assegurada nenhuma garantia de sucesso no tratamento
proposto.
Parágrafo primeiro: Aparelhos perdidos ou danificados por mau uso do paciente, são
de responsabilidade deste ou, no caso de pessoa menor de idade, de seu responsável
legal. Nestes casos a substituição ou conserto de peças será cobrado à parte, conforme
tabela de Custo Operacional praticada pela UNIODONTO.
Parágrafo segundo: Pode o(a) contratado(a), segundo critério técnico, considerar
imprópria a utilização do aparelho, inadequada a higiene e irregular a freqüência às
consultas, hipótese em que o(a) paciente ou o seu responsável legal será notificado
por meio de comunicação formal para sanar a situação irregular imediatamente,
ficando ciente de que é o único responsável pelo ônus decorrente.
Parágrafo terceiro: Persistindo a inobservância dos itens anteriores, em caso de
segunda notificação, esta poderá ter como fim a retirada de todos os aparelhos
ortodônticos do(a) paciente, independente do estágio em que se encontra o
tratamento. Em tais casos, como previsto no Parágrafo anterior, o(a) contratado(a)
está isento de quaisquer prejuízos posteriores, junto a(o) paciente ou ao responsável
legal.
Cláusula Quarta: Do pagamento - A forma de pagamento e o valor do tratamento
ortodôntico serão estabelecidos no orçamento anexo considerado parte integrante do
presente contrato.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados pelo (a) paciente ou responsável,
diretamente na sede do(a) contratado(a), até a data estipulada para o vencimento ou
por meio de cobrança bancária ou conforme acordo entre as partes.
Parágrafo segundo: A primeira parte do tratamento refere-se ao diagnóstico e
montagem (ou instalação) do aparelho e sua forma de pagamento está discriminada e
aprovada conforme disposto no item “DIAGNÓSTICO E PLANO DE
TRATAMENTO”, abaixo transcrito.
Parágrafo terceiro: A segunda parte do tratamento refere-se ao acompanhamento da
evolução do mesmo, periodicamente, e deverá ser paga mensalmente, conforme
orçamento constante neste contrato. O pagamento da primeira mensalidade é devido
a partir da prestação dos serviços de instalação do mesmo.
Parágrafo quarto: Conforme estabelecido acima, será devido pelo tratamento um
pagamento de mensalidade, independentemente da freqüência do(a) paciente ao
consultório. No caso de falta do(a) paciente, conforme previsto no Parágrafo Segundo
da Cláusula terceira, o(a) contratante compromete-se ao pagamento de uma multa
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referente à falta à consulta no valor de R$ 30,00 (trinta reais), previsto no
orçamento em anexo, para garantir atendimento no mesmo mês.
Parágrafo quinto: O não comparecimento do(a) paciente, por qualquer motivo, às
consultas de manutenção, não desobriga o(a) contratante da responsabilidade pelos
pagamentos das mensalidades acordadas neste contrato, tendo em vista a
disponibilidade do atendimento e agendamento das consultas enquanto durar o
tratamento, observado o disposto na cláusula anterior.
Parágrafo sexto: As mensalidades deverão ser pagas no vencimento, independente da
data em que ocorrer o atendimento.
Parágrafo sétimo: O pagamento efetuado após a data do vencimento será acrescido de
multa de 2% ao mês sobre a prestação em atraso e juros de mora de 0,033% ao dia,
aplicados obre o valor da mensalidade.
Parágrafo oitavo: A inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias implicará na
suspensão ou cancelamento do tratamento, observado o disposto no parágrafo
terceiro da Cláusula Quarta.
Cláusula Sexta: Do reajuste contratual - Os valores dispostos neste contrato serão
reajustados conforme índice estipulado pela UNIODONTO Manaus, de acordo com
Contrato firmado com a empresa.
Parágrafo primeiro: Sendo aplicada a presente cláusula, o(a) contratado(a)
providenciará a emissão de novos boletos de pagamento a(o) contratante.
Parágrafo segundo: O (a) contratado (a) poderá optar pela não aplicação desta
cláusula, caso os valores atinentes à matéria-prima e demais despesas procedimentais
mantenham-se congelados no mercado.
Cláusula Sétima: Da rescisão contratual – O (a) contratante/paciente ou o seu
responsável legal podem, a qualquer tempo, cancelar o tratamento ortodôntico,
desde que os serviços prestados estejam devida e totalmente pagos até a data da
rescisão desta avença.
Parágrafo primeiro: Ao rescindir o contrato, o (a) contratante/paciente ou o seu
representante legal fica desde já ciente que assumirá a responsabilidade por tal
rescisão, mediante termo por escrito de rescisão de contrato de prestação de serviços.
Parágrafo segundo – Havendo solicitação de remoção do aparelho por parte do
Contratante/paciente, o procedimento somente será executado após a quitação das
mensalidades devidas pelo tratamento referente à primeira parte, prevista no
parágrafo segundo da Cláusula Quinta, e das manutenções vencidas até o momento
da remoção.
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Parágrafo terceiro: No caso de rescisão por parte do contratante antes de decorridos 6
(seis) meses de tratamento será devido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da
soma do valor referente à primeira parte do tratamento e das mensalidades devidas
neste período de tempo, a título de indenização pela instalação e serviços prestados.
Para os usuários do Plano Empresarial a cobrança poderá ser enviada para a empresa
da qual o (a) contratante é funcionário.
Parágrafo quarto: Caso haja interesse do (a) contratante em remontar o aparelho, para
efetivação do serviço, será cobrado o valor devido pela primeira parte do tratamento,
reduzido de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo quinto: A prestação dos serviços ora contratados será realizada
exclusivamente no endereço comercial do (a) contratado(a) ou, excepcionalmente,
em local previamente informado ao paciente/contratante.
Cláusula oitava: Disposições gerais - O orçamento ortodôntico corretivo não inclui a
colocação do aparelho de contenção superior e inferior.
Parágrafo primeiro: Durante o período de contenção, o(a) contratante deverá pagar o
valor da taxa de consulta somente quando houver a necessidade de comparecimento
ao consultório do(a) contratado(a) para avaliação.
Parágrafo segundo: A contenção fixa inferior não apresenta tempo definitivo para sua
remoção, mesmo depois de removida a contenção superior.
Parágrafo terceiro: Após o tratamento corretivo, preventivo e/ou interceptivo, as
avaliações periódicas serão feitas através de consultas.
Parágrafo quarto: A documentação ortodôntica (exames) pertence ao usuário e será
devolvida em caso de finalização do tratamento ou da rescisão contratual.
Parágrafo quarto: O acompanhamento pós operatório e visitas a pacientes cirúrgicos
não estão inclusos no valor orçado no presente contrato. Pelo acompanhamento
decorrente de cirurgia será devida taxa no valor mensal de uma mensalidade ou
outro valor previamente acordado com o(a) Contratado(a).
Cláusula Nona: Do foro - Os contratantes elegem o foro da cidade de Manaus – AM
para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente instrumento de
contrato particular.
E para a firmeza e prova de assim havendo contratado, firmam este instrumento
particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal que
vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas.
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Manaus, ____ de _______________ de 20____.
________________________
Paciente ou responsável legal
_________________________
Dr(ª). _____________________
CRO/AM _______
ANEXO
DIAGNÓSTICO - PLANO DE TRATAMENTO - ORÇAMENTO
Diagnóstico: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Opções de tratamento: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Ciente das particularidades do caso, o paciente optou pela alternativa:
_____________________________________________________________________________________
Tipo de aparelho a ser utilizado:
_____________________________________________________________________________________
Técnica ortodôntica:
_____________________________________________________________________________________
Previsão de tratamento: Obs: depende da resposta biológica, freqüências as consultas e gravidade do
problema. ___________________________________________________________________________
Tipo de tratamento: Corretivo ( ) Preventivo/Interceptivo( ) Parcial( ) Multidisciplinar( ) Sem
aparelho( )
Previsão de custo - orçamento: __________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Opção de datas para pagamento 01 ( ) 05 ( ) 10 ( ) 15 ( )
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Declaro que recebi, li e entendi as informações contidas no guia de orientação, em anexo, e todas as
dúvidas, referentes ao guia e a este contrato, foram-me pessoalmente esclarecidas pela Dra. Cynthia
de Souza Cardoso.
Autorizo a execução do tratamento ortodôntico.
______________________________
Paciente ou responsável
______________________________
Dr(ª)__________________________
CRO/AM ___________
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