MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA TELECOMUNICAÇÕES RTLI 02/SDTE REQUISITOS TÉCNICOS, LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS PARA A REDE CORPORATIVA DO COMANDO DA AERONÁUTICA – RCAER MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO TELECOMUNICAÇÕES RTLI 02/SDTE REQUISITOS TÉCNICOS, LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS PARA A REDE CORPORATIVA DO COMANDO DA AERONÁUTICA – RCAER 2016 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA No 01/SDTE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Aprova a edição dos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais para a Rede Corporativa do Comando da Aeronáutica - RCAER. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea “g”, da Portaria DECEA nº 1-T/DGCEA, de 4 de janeiro de 2016, resolve: Art. 1o Aprovar a edição dos RTLI 02/SDTE/2016 “Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais para a Rede Corporativa do Comando da Aeronáutica - RCAER”. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (a)Brig Eng FERNANDO CESAR PEREIRA SANTOS Chefe do Subdepartamento Técnico do DECEA (Publicado no Boletim Interno do DECEA no 33, de 22 de fevereiro de 2016) RTLI 02/SDTE/2013 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 7 1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 7 1.2 ÂMBITO .............................................................................................................................. 7 1.3 SIGLAS E ABREVIATURAS ............................................................................................. 7 1.4 CONCEITUAÇÃO ............................................................................................................... 9 2 GENERALIDADES ............................................................................................................ 13 2.1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 13 2.2 BASE LEGAL .................................................................................................................... 13 2.3 CONCEPÇÃO .................................................................................................................... 13 3 REQUISITOS TÉCNICOS ................................................................................................ 17 3.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPRENDIMENTO........................................................ 17 3.2 REQUISTOS TÉCNICOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ................................. 17 3.3 ABRANGÊNCIA DE USO ................................................................................................ 24 3.4 CAPACIDADES ................................................................................................................ 24 4 REQUISITOS LOGÍSTICOS ............................................................................................ 26 4.1 PLANO DE APOIO ........................................................................................................... 26 4.2 DISPONIBILIDADE ......................................................................................................... 26 4.3 DELINEAMENTO ............................................................................................................. 26 4.4 DOCUMENTOS E PUBLICAÇÕES ................................................................................. 26 4.5 OPERAÇÃO ASSISTIDA ................................................................................................. 28 4.6 ITENS ALFANDEGADOS ............................................................................................... 28 4.7 SOFTWARE....................................................................................................................... 28 4.8 MANUTENÇÃO DO SOFTWARE .................................................................................. 28 4.9 SUPRIMENTO ................................................................................................................... 28 4.10 CUSTO DO CICLO DE VIDA ........................................................................................ 29 5 REQUISITOS INDUSTRIAIS ........................................................................................... 30 5.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DO PROJETO ............................................................ 30 5.2 PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO ............................................................................... 30 5.3 AVALIAÇÃO OPERACIONAL INICIAL ....................................................................... 30 5.4 GARANTIA DA QUALIDADE ........................................................................................ 30 5.5 COMPENSAÇÃO (“OFFSET”) ........................................................................................ 31 6 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 32 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 33 RTLI 02/SDTE/2013 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Este documento tem por finalidade estabelecer Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais a serem observados no desenvolvimento do projeto e na implantação da Rede Corporativa do Comando da Aeronáutica – RCAER. 1.2 ÂMBITO Esta publicação aplica-se a toda OM Subordinada ao DECEA envolvida na realização do empreendimento de projeto e implantação da Rede Corporativa do Comando da Aeronáutica – RCAER. 1.3 SIGLAS E ABREVIATURAS CGNA CCAM CGTEC CINDACTA CISCEA COMAER CONFAC COTS CTMA D DCA DECEA DTCEA FAT HIAT ICA ICAO IHM INTRAER IP LAN MAN MPLS - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea - Centro de Comutação Automática de Mensagens - Centro de Gerenciamento Técnico do SISCEAB - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo - Comando da Aeronáutica - Mensagens de Controle e Fiscalização da Aviação Civil, conforme a ICA 102-8/2009 - Equipamento Comercial de Prateleira (Commercial Off-The-Shelf) - Centro de Tratamento de Mensagens Aeronáuticas - Desejável - Diretriz do Comando da Aeronáutica - Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo - Testes de aceitação em fábrica (Factory Acceptance Tests) - Testes de Aceitação da Instalação e do Hardware (Hardware and Instalation Acceptance Test) - Instrução do Comando da Aeronáutica - Organização de Aviação Civil Internacional (Internacional Civil Aviation Organization) - Interface Homem-Máquina - Intranet da Aeronáutica (rede de dados privada do Comando da Aeronáutica, baseada nos Protocolos TCP/IP) - Protocolo Internet (Internet Protocol) - Rede local (Local Area Network) - Rede metropolitana de alta velocidade (Metropolitan Area Network) - Rede de transporte de dados multiprotocolo (Multiprotocol Label Switching) 8/33 MTBF MTTR NOP NSCA O OACI OCD OJT PAME-RJ PCA QoS RCAER RTCAER RFC RTLI RTPC SAT SDOP SDTE SISCEAB SISGTEC S.O. SRPV-SP TC TCP/IP TELESAT TF-1 TF-2 TF-3 RTLI 02/SDTE/2016 - Tempo médio entre falhas de um equipamento ou sistema específico (Mean Time Between Failures) - Tempo médio para recuperação de falhas de um equipamento ou sistema específico (Mean Time To Repair) - Necessidade Operacional - Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica - Opcional - Vide ICAO - Documento de Descrição de Conceito Operacional (Operational Concept Description) - Treinamento de utilização e operação de sistema no ambiente de aplicação e em condições reais de uso (On-the-job trainning) - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro - Plano do Comando da Aeronáutica - Qualidade de Serviço (Quality of Service) - Rede Corporativa do Comando da Aeronáutica - Rede de Comando da Aeronáutica - Request For Comments - Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais - Rede de Telefonia Pública Comutada - Testes de Aceitação em Campo (Site Acceptance Tests) - Subdepartamento de Operações do DECEA - Subdepartamento Técnico do DECEA - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - Sistema de Gerenciamento Técnico - Sistema Operacional - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo - Sistema de Telecomando - Protocolos de Controle de Transmissão/Interconexão (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) - Sistema de comunicações por satélite, totalmente gerido pelo DECEA e suas Organizações Militares Subordinadas, com emprego de satélite comercial - Rede Telefônica Ponto-a-Ponto (hotline) destinada, exclusivamente, às comunicações operacionais orais entre órgãos ATC e/ou OCOAM, relacionadas à coordenação e ao controle do tráfego aéreo, bem como à circulação operacional militar - Rede telefônica comutada privada destinada, exclusivamente, às comunicações operacionais orais entre órgãos ATC e/ou OCOAM, relacionadas à coordenação e ao controle do tráfego aéreo, bem como à circulação operacional militar - Rede telefônica comutada privada destinada às comunicações orais RTLI 02/SDTE/2016 9/33 operacionais, técnicas e administrativas, permitindo ligações entre diversos órgãos do COMAER - Central telefônica ligada à RTPC e destinada às comunicações orais administrativas - Ramais de centrais telefônicas TF-4 instalados em localidades remotas de forma a permitir comunicações entre usuários localizados em diferentes áreas da RTPC sem o pagamento de tarifas de longa distância (DDD) - Tecnologia da Informação - Sistema de Telessupervisão - Torre de Controle - Voz sobre IP (Voice Over IP) - Rede de comunicação de longa distância (Wide Area Network) - Micro-computadores pessoais baseados na arquitetura Intel x86 e S.O. Windows desenvolvido pela empresa Microsoft Inc. TF-4 TF-5 TI TS TWR VoIP WAN WINTEL 1.4 CONCEITUAÇÃO 1.4.1 ANDROID Sistema Operacional aberto desenvolvido pela empresa Google Inc para telefones celulares e tablets. 1.4.2 ANEXO 10 DA ICAO Décimo anexo à Convenção de Chicago da Organização de Aviação Civil Internacional, realizada em 1948, com todas as emendas em vigor até a data de publicação desta Instrução. 1.4.3 CONJUNTO É a reunião de dois ou mais itens com a finalidade de executar uma função específica. 1.4.4 COTS Equipamento ou sistema disponível independentemente de produção específica ou particular (Commercial off-the-Shelf). 1.4.5 DESEMPENHO Representa a capacidade de um equipamento atingir os objetivos previstos. 1.4.6 DEVE Para efeito deste documento, o termo “DEVE” e suas conjugações referem-se aos requisitos mandatórios, devendo ser traduzido, nos documentos em inglês derivados deste, como “SHALL BE” ou “SHALL HAVE”, conforme o caso. 1.4.7 DISPONIBILIDADE (D) 10/33 RTLI 02/SDTE/2016 É a medida de probabilidade de um sistema ou equipamento estar funcionando corretamente e é expresso pela fórmula: D (%) = (100 ×MTBF) ÷ (MTBF + MTTR) 1.4.8 EQUIPAMENTO É um material constituído de componentes, formando uma unidade e seus conjuntos, subconjuntos e peças, conectadas ou usadas em associação para executar uma função operacional. 1.4.9 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Representa os conjuntos de dados técnicos, decorrentes dos requisitos técnicos, logísticos e industriais, que definem as características de desenvolvimento, produção, emprego, operação e manutenção de um sistema, equipamento ou material, essenciais para o desempenho da missão, conforme estabelecido por uma determinada Necessidade Operacional, e para a segurança em serviço. Incluem, também, os procedimentos para verificar se tais características são atingidas. 1.4.10 INSTALAÇÃO Consiste na colocação em operação inicial de um Equipamento ou Sistema. 1.4.11 IOS Sistema operacional desenvolvido pela Apple Inc para emprego exclusivo em dispositivos eletrônicos de sua fabricação como tocadores de música, telefones celulares e tablets. 1.4.12 MANDATÓRIO À exceção dos itens informativos e dos classificados como DESEJÁVEL e OPCIONAL (marcados por um (D) ou um (O), respectivamente, no início do parágrafo), todos os demais itens destes RTLI são de caráter MANDATÓRIO (marcados por um (M) no início do parágrafo), incluindo as PROVISÕES COMPLETAS e PROVISÕES PARCIAIS, e deverão ser incluídos, obrigatoriamente, na proposta da Ofertante. Os itens mandatórios não cumpridos pela Ofertante deverão ter solução alternativa que atenda às necessidades do COMAER e serão julgados pelo SDTE quanto a sua aceitabilidade. 1.4.13 MANUTENÇÃO É a combinação de ações técnicas, administrativas e de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um equipamento ou sistema em condições de desempenhar, eficazmente, as funções para as quais foi projetado. Manutenção representa, ainda, um conjunto de ações sistemáticas e procedimentos que visam a otimizar as condições originais dos equipamentos, introduzindo melhorias para evitar a ocorrência ou reincidência das falhas e reduzir os custos. Deve evitar a indisponibilidade dos equipamentos, abrangendo, desde a aparência externa até as perdas de desempenho. 1.4.14 MÓDULO RTLI 02/SDTE/2016 11/33 É uma unidade destacável do equipamento, destinada a uma missão específica. 1.4.15 NECESSIDADE OPERACIONAL É uma carência ou deficiência constatada, formalizada em documento específico, de mesmo nome, cuja superação, para o cabal desempenho da missão do SISCEAB, dependa do fornecimento de um novo sistema ou material, ou de modificações em um já existente. A necessidade operacional pode, também, decorrer de uma inovação tecnológica que permita a realização de uma nova missão ou contribua para maior eficiência de uma missão já existente ou a de uma oportunidade de mercado que favoreça a substituição de um equipamento ou sistema obsoleto e o atendimento de uma carência constatada para permitir o cumprimento ou maior eficiência de sua missão. 1.4.16 OFERTANTE Empresa, consórcio de empresas ou representação oficial de empresa interessada em participar do fornecimento de módulos de software, hardware ou subsistemas para emprego na RCAER. Todas as exigências dirigidas ao Ofertante referem-se, também, à Contratada. 1.4.17 OPCIONAL Os sistemas classificados como OPCIONAL (marcados por um (O) no início do parágrafo) indicam que deverão ser incluídos na proposta da Ofertante, com cotação em separado, e serão analisados pelo DECEA, antes da contratação, para possível inclusão no fornecimento. 1.4.18 REDE VOIP Rede não regulada e construída a partir da interligação de algumas das centrais TF-4 pelos roteadores da INTRAER usando interfaces E1 e Protocolo H.323 de forma a permitir que usuários destas centrais possam falar entre si sem a necessidade de pagamento de tarifas da RTPC (local ou de longa distância). 1.4.19 REPRESENTANTE LEGAL Membro executivo da Ofertante e da Contratada com poderes e autoridade para assinar contratos e acordos, conforme os seus regulamentos, e para representá-la legalmente, com autoridade para receber intimações legais e responder, administrativa e judicialmente, por qualquer assunto ligado a estes RTLI e ao contrato. 1.4.20 SFA (SERVIÇO FIXO AERONÁUTICO) É o serviço de telecomunicações entre pontos fixos específicos para a segurança da navegação aérea. 1.4.21 SMA (SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO) É o serviço móvel entre estações aeronáuticas fixas e estações instaladas em aeronaves, ou entre estações de aeronaves. 1.4.22 SHELTER 12/33 RTLI 02/SDTE/2016 Ambiente fechado que comporta parte ou todo um conjunto de equipamentos ou sistema, em pleno funcionamento ou desligado. 1.4.23 SISTEMA É um conjunto de equipamentos integrados, formando uma unidade, e seus conjuntos, subconjuntos e peças, conectados ou usados em associação para executar uma função específica. 1.4.24 SUBCONTRATADA A Contratada poderá subcontratar fornecimentos ou serviços de outras empresas, no país ou no exterior, desde que tal procedimento seja conveniente do ponto de vista técnico, de risco, de custo e de prazos, e ainda sujeito à aprovação prévia do DECEA. Tais empresas serão denominadas neste documento de Subcontratadas. 1.4.25 SUBCONTRATOS Os eventuais contratos a serem firmados pela Contratada com a Subcontratada, utilizando recursos de financiamento obtidos pelo DECEA, deverão ser autorizados previamente pelo DECEA e anexados ao contrato principal. 1.4.26 TRANSPORTABILIDADE É a capacidade de locomoção de um equipamento ou sistema entre lugares diferentes, contemplando desde a desinstalação e a embalagem na origem até a desembalagem e a instalação no destino, mantendo-se a sua funcionalidade. RTLI 02/SDTE/2016 13/33 2 GENERALIDADES 2.1 INTRODUÇÃO Este documento contém requisitos técnicos, logísticos e industriais destinados a orientar processos de especificação para aquisições e contratações de serviços necessários para o projeto e implantação da RCAER. Estas orientações se justificam na necessidade de manter e evoluir a prestação dos serviços de telefonia atualmente oferecidos pelos sistemas existentes, em conformidade com as novas demandas de seus usuários, para o qual algumas partes já se encontram obsoletas e comercialmente não disponíveis substituindo-as por dispositivos mais modernos, no atual estado da arte, com maior economicidade, capacidade de processamento, de vazão e de novos serviços em conformidade com as necessidades do COMAER. 2.2 BASE LEGAL Estes Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais, estão em acordo com o que estabelece a ICA 400-31 - GERENCIAMENTO DO CICLO DE VIDA DE SISTEMAS E MATERIAIS DO SISCEAB (Ref. 1). 2.3 CONCEPÇÃO A implementação da RCAER visa proporcionar aos seus usuários uma experiência de comunicação corporativa de melhor qualidade, economia e eficácia que as de nossas atuais redes. A RCAER deverá, ainda, atender, de forma escalável, as demandas atuais e futuras por meio de padrões abertos e outros de amplo emprego no mercado. 2.3.1 CENÁRIO ATUAL Atualmente o COMAER conta com diversas redes para suporte às suas necessidades de comunicação, cada uma delas com sua própria planta de equipamentos e meios de comunicação. O conceito básico por trás desta multiplicidade de redes é o de apartar o tráfego e oferecer, por cada uma delas, um nível de qualidade de serviço e de disponibilidade (QoS/SLA) exigidos pelo tipo de aplicação de cada uma delas minimizando, assim, seus custos operacionais. Esta solução reflete a tecnologia disponível à época da concepção destas redes. Assim, as comunicações administrativas, logísticas e operacionais são suportadas por plantas (equipamentos e meios locais e de longa distância) distintos. Apesar da patente eficácia deste conceito, esta segregação traz maiores custos tanto de investimento na sua implantação como de custeio na sua operação pois replicam esforços que poderiam ser melhor aproveitados se fossem aplicados conceitos de compartilhamento de recursos. Agrava ainda o cenário de custos operacionais o fato de que, mais do que as despesas com ligações diretas à distância, as despesas com contratos de prestação de serviços de telefonia celular são cada vez maiores tendo em vista a praticidade e assertividade que esta plataforma de comunicação oferece. Considerando as metas de contínuo aperfeiçoamento da qualidade e da disponibilidade dos serviços que presta à sociedade, o princípio da economicidade torna-se 14/33 RTLI 02/SDTE/2016 um dos maiores desafios a serem vencidos pela Aeronáutica. Assim, a busca de soluções com menores custos de implantação e de operação se impõem às ações do DECEA no exercício de sua responsabilidade na oferta de serviços de telecomunicações que atendam às necessidades do COMAER, notadamente nas aplicações corporativas. Com a evolução da tecnologia, hoje existem soluções de mercado que atendem aos requisitos de confinamento de tráfego e de customização de QoS/SLA com plantas e recursos de rede totalmente compartilhados. O atual estado da arte permite, inclusive, que a mesma infraestrutura de rede possa portar tanto o tráfego de aplicações de dados como de aplicações de voz com a adequada qualidade. É o caso da tecnologia VoIP que, apesar de continuar em constante evolução, encontra-se madura o suficiente para seu emprego em redes de missão crítica, como pode-se verificar no Projeto ATN-Br que hora encontra-se em início de implantação pela CISCEA para atender ao SISCEAB. 2.3.2 CENÁRIO DESEJADO O COMAER, da mesma forma que as organizações privadas, demanda por serviços de comunicação modernos em diversas mídias (voz, imagem, vídeo, textos curtos), tenham eles conteúdo técnico, logístico ou administrativo. Aliado a estas demandas, o projeto da RCAER deve ainda buscar eficácia, eficiência, robustez e segurança, não apenas no tempo de implantação como também no tempo de operação. O emprego da INTRAER (e das redes locais), como infraestrutura de rede da RCAER, vem ao encontro destes objetivos pois permite um melhor aproveitamento dos escassos recursos necessários ao gerenciamento, manutenção e evolução destas redes corporativas tanto no contexto das aplicações de dados como no de comunicações. É a sinergia das redes convergentes incessantemente buscada pelas modernas corporações. 2.3.3 IMPLEMENTAÇÃO Seguindo o modelo praticado no SISCEAB, as organizações que vierem a ser atendidas pela RCAER deverão ser responsáveis por planejar, estruturar e manter as suas próprias redes locais, em conformidade técnica com a diretriz DCA 102-3 a qual disciplina a estruturação de Redes Locais nas Organizações do SISCEAB. Caberá ao DECEA a responsabilidade pelo planejamento, estruturação, operação e manutenção dos serviços de comunicação de rede propriamente ditos incluindo os enlaces metropolitanos e de longa distância da INTRAER a serem usados pela RCAER. Estas atividades serão desenvolvidas através da CISCEA, do PAME-RJ, do CGTEC e dos órgãos Regionais, segundo suas responsabilidades regimentais. Deve-se observar que o sucesso de uma rede convergente, como é a RCAER, passa pela adequada implementação, operação, gerenciamento e manutenção das redes locais responsáveis pela capilaridade de conexão aos seus usuários finais. Para mitigar os riscos que redes locais não conformes possam trazer ao projeto, um processo mandatório de certificação individual destas redes locais por organização competente deverá preceder a integração de cada órgão local ao núcleo da RCAER de forma a garantir o atendimento a um conjunto mínimo de requisitos e, assim, sejam garantidas a performance e a qualidade pretendidas para os serviços oferecidos pela rede. A obtenção desta certificação, por organização competente, estará a cargo do órgão local responsável pela rede local. O projeto da RCAER deverá, sempre que técnica e economicamente viável, considerar o aproveitamento de sistemas legados, como os sistemas de vídeo conferência, RTLI 02/SDTE/2016 15/33 equipamentos PABX híbridos e sistemas criptográficos, entre outros. 2.3.4 REQUISITOS DESEJADOS A RCAER deverá ser capaz de atender aos requisitos, em alto nível, a seguir descritos: 2.3.4.1 Convergência de serviços para uma plataforma integrando terminais fixos e móveis. 2.3.4.2 Emprego da tecnologia VoIP para comunicações de voz. 2.3.4.3 Acesso wireless (WiFi) p/ terminais móveis em áreas de interesse do COMAER. 2.3.4.4 Gateways com os principais provedores de telecomunicações fixos e móveis. 2.3.4.5 Emprego da INTRAER como infraestrutura de rede IP pré-existente. 2.3.4.6 Emprego de soluções de mercado e padrões abertos. 2.3.4.7 Emprego de terminais de acesso dedicado ou por aplicativo (desktop ou celular). 2.3.4.8 Comunicação de voz local e de longa distância de usuários da RCAER entre si e com terceiros. 2.3.4.9 Escolha inteligente de rota, automática e transparente para o usuário. 2.3.4.10 Mensagens instantâneas entre usuários da RCAER entre si e com terceiros. 2.3.4.11 Serviço de videoconferência entre usuários da RCAER entre si e com terceiros. 2.3.4.12 Comunicação segura entre usuários habilitados da RCAER. 2.3.4.13 Possibilidade de criação de redes virtuais por meio de grupos de assinantes da RCAER com características específicas como restrições de acesso a facilidades e de tráfego entre grupos. 2.3.4.14 Criação de serviço único de diretório para todos os serviços convergidos. 2.3.4.15 Emprego de terminais dedicados e aplicativos para PCs, tablets e smartphones. 2.3.4.16 Emprego das redes próprias do DECEA (INTRAER e redes metropolitanas) como principal suporte de transmissão para acesso às redes locais. 2.3.4.17 Emprego das redes locais dos órgãos de interesse como infraestrutura básica de acesso aos usuários finais. 2.3.4.18 Garantir a interoperação dos assinantes locais e o acesso ao entroncamento com a RTPC (quando existir) mesmo no caso de queda do enlace com a INTRAER ou falha nos servidores centrais da rede. 2.3.4.19 Integração/suporte aos serviços de criptografia homologados pelo COMAER. 2.3.4.20 Centro de Gerência e Operação devidamente integrado ao CGTEC (SISGTEC). 16/33 RTLI 02/SDTE/2016 2.3.4.21 Projeto e implementação dos componentes centrais da rede (centrais telefônicas, controladores de chamada NGN/VoIP, conversores de mídia, servidores de aplicações e sistema de gerência da rede) com base em produtos e soluções com tecnologias desenvolvidas no Brasil, com o código fonte das aplicações específicas da RCAER devidamente documentado e aberto à verificação e auditoria do COMAER quanto a sua correta e adequada implementação considerando o caráter estratégico da rede RCAER em prover serviços de comunicação integrada e segura à Força Aérea Brasileira mantendo no país o controle, o domínio, a soberania tecnológica, o suporte e a continuidade de evolução das soluções que suportarão suas operações. 2.3.4.22 Disponibilidade do núcleo formado pelos equipamentos centrais de 99,99% do tempo. 2.3.4.23 Capacidade de tolerância a falhas com redundância geográfica. 2.3.4.24 Atendimento às necessidades de comunicação da atual rede TF-4. 2.3.4.25 Atendimento às necessidades de comunicação da atual rede TF-5. 2.3.4.26 Atendimento às necessidades de comunicação da atual Rede de Comando, inclusive de criptografia própria da Aeronáutica. 2.3.4.27 Atendimento às necessidades de vídeo conferência (sala dedicada e desktop). 2.3.4.28 Emprego de terminais de acesso digitais com fio (aparelho telefônico) em padrão de mercado não proprietário. 2.3.4.29 Emprego de terminais de acesso digital sem fio (aparelhos celulares). 2.3.4.30 Atendimento às diretrizes emitidas pelo DECEA e constantes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Segurança da Informação. 2.3.4.31 Atendimento aos documentos indicados como de referência desta RTLI. 2.3.4.32 Integração com as plataformas de TI de BackOffice. 2.3.4.33 Integração com as atuais plataformas de telefonia (PABX) existentes de forma a viabilizar a coexistência e evolução do legado. RTLI 02/SDTE/2016 17/33 3 REQUISITOS TÉCNICOS 3.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREENDIMENTO Projeto, prova de conceito e implantação de uma plataforma de comunicações digitais integrada, a ser suportada pela INTRAER, baseado em tecnologias convergentes, capaz de suportar serviços de voz, mensagens instantâneas, texto, imagem e vídeo. O empreendimento está contemplado no PLANSET do DECEA com o código TEL99022 (vide E-FIP 040/SDTE/2015). A duração estimada para o empreendimento é de 3 anos, sendo 1 (um) ano englobando as fases de projeto e prova de conceito e 2 (dois) anos para a fase de implantação. O custo total estimado é de 13 milhões de reais. Tendo em vista as características disruptivas do projeto, a condução do empreendimento deverá fazer uso de ferramentas que reduzam seus riscos e, consequentemente, seus custos. Para isto, a prova de conceito prevista para ocorrer entre as fases de projetos e de implantação terá papel fundamental para confirmar a efetividade das soluções previstas em projeto em tempo de serem ajustadas, se necessário, antes de sua disseminação na fase de implantação. Conforme acima, a fase de implantação deverá ser desenvolvida de forma a considerar as lições aprendidas na prova de conceito revendo, se necessário, os planos e projeto previamente elaborados. Além disto, a fase de implantação deverá ser conduzida de forma a escalonar a ampliação da RCAER no que se refere a sua cobertura (em termos de órgãos locais atendidos por ela) com o monitoramento continuo de indicadores fins garantir que os objetivos de qualidade e disponibilidade de serviço projetados sejam mantidos. 3.2 REQUISTOS TÉCNICOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.2.1 Escopo A consultoria CONTRATADA deverá assessorar o DECEA na definição das bases tecnológicas para a implantação da rede RCAER para atendimento às necessidades de comunicação administrativa, gerencial, logística e de comando prevendo recursos multimídia para telefonia, áudio conferência, vídeo conferência e mensagens instantâneas curtas (texto, áudio e imagens). Ainda no escopo dessa consultoria, a CONTRATADA deverá prever a instalação, configuração e testes de um projeto piloto envolvendo 3 (três) sítios: Área Santos Dumont (parte), Área Galeão (parte) e COMAER em Brasília (parte). A relação a seguir apresenta a lista de serviços que comporá o escopo básico do fornecimento: 3.2.1.1 Elaboração de conceitos de comunicação de voz sobre IP que atendam à Aeronáutica, considerando os sítios onde serão instalados os serviços no Projeto Piloto, bem como extrapolação do conceito para uma rede com maior abrangência de sítios. 3.2.1.2 Levantamento de informações referentes à rede atual da Aeronáutica, à localização e à interligação dos POPs a serem implementados, aos serviços requeridos e às demandas de tráfego. 18/33 RTLI 02/SDTE/2016 3.2.1.3 Elaboração do Projeto Físico da rede de voz, compreendendo a definição da arquitetura física da rede, dos meios físicos, do tipo e porte dos equipamentos de rede física. 3.2.1.4 Elaboração do Projeto Lógico da rede de voz, contemplando a topologia a ser implementada, requisitos de gerência, bem como dos mecanismos de redundância para se atingir alta confiabilidade e resiliência, tomando-se por base a estrutura já existente. 3.2.1.5 Elaboração dos Cadernos de Testes a serem executados pela CONTRATADA para o projeto piloto. 3.2.1.6 Implantação de Solução de Segurança para Dispositivos Móveis. 3.2.1.7 Implantação do Projeto Piloto, viabilizando os testes de aceitação a serem executados pela Aeronáutica e liberação do serviço para usuários. 3.2.1.8 Integração do Projeto Piloto às Redes INTRAER, Metropolitanas e Locais dos órgãos selecionados para o Projeto Piloto. 3.2.1.9 Elaboração do relatório de ganhos obtidos com o projeto piloto e projeção para toda a rede RCAER. 3.2.1.10 Operação assistida durante a avaliação do Projeto Piloto. 3.2.1.11 Suporte técnico remoto durante a avaliação do Projeto Piloto. 3.2.1.12 Proposta de expansão do Projeto Piloto. 3.2.1.13 Documentação do Projeto Piloto. 3.2.1.14 Treinamento operacional dos sistemas (software) do Projeto Piloto. 3.2.1.15 Treinamento de usuários do Projeto Piloto e elaboração de manual do usuário. 3.2.1.16 Fornecimento dos sistemas (software) e respectivas licenças perpétuas para o Projeto Piloto. 3.2.1.17 Atualização dos sistemas (software) e respectivas licenças durante o Projeto Piloto. 3.2.1.18 Elaboração e execução de projeto de infraestrutura para implantação dos servidores do Projeto Piloto. 3.2.1.19 Instalação e configuração da suíte de ferramentas de gerenciamento do Projeto Piloto. 3.2.1.20 Treinamento na suíte de ferramentas do Projeto Piloto. 3.2.1.21 Garantia técnica de 2 (dois) anos para os sistemas e serviços técnicos fornecidos para o Projeto Piloto, contados da sua aceitação. 3.2.2 Atividades Este item apresenta a descrição das atividades referente ao escopo acima descrito com seus respectivos resultados esperados. RTLI 02/SDTE/2016 19/33 3.2.2.1 Elaboração de conceitos de comunicação de voz sobre IP 3.2.2.1.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá elaborar os conceitos de comunicação de voz sobre IP que atendam aos interesses da Aeronáutica, que possui sítios distribuídos no Brasil e no exterior. Os conceitos terão por objetivo apresentar as facilidades de comunicação e as possibilidades de redução de custos com telefonia sobre redes IP, fornecendo insumos para futura tomada de decisões pela Aeronáutica, relacionada à evolução de sua rede de voz. 3.2.2.1.2 Resultados esperados O resultado desta atividade será o projeto conceitual da RCAER, com as definições tecnológicas, arquitetônicas e topológicas. 3.2.2.2 Levantamento da situação atual das redes física e lógica 3.2.2.2.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá realizar visita à Aeronáutica para reunião de início e para levantamento das seguintes informações: Levantamento das necessidades e das intenções da Aeronáutica relacionadas à rede de voz e aos serviços a serem prestados. Levantamento dos projetos de rede física, contendo os locais dos POPs e as infraestruturas usadas, como salas de equipamentos, cabos de rede, energia primária e alternativa, tipos de instalação e materiais usados. Levantamento de informações de topologia de rede de voz, equipamentos usados, suas interconexões e conexões com a rede da prestadora de serviços de telecomunicações. Levantamento de informações de topologia de rede de dados (incluindo WiFi), equipamentos usados, suas interconexões e conexões com a rede da prestadora de serviços de telecomunicações. Levantamento das premissas dos sistemas instalados: redundâncias, desempenho, tecnologias, projeções, escalabilidade. Levantamento das configurações dos elementos de voz: plano de rotas, plano de numeração, bilhetagem e tarifação, encaminhamentos, protocolos de usuários, protocolos de interconexão e plataformas de gerência. Levantamento das configurações dos elementos de dados: planos de endereçamento IP, rotas e protocolos, QoS, VLANs e plataformas de gerência. Análise das informações coletadas e confecção de diretivas para o projeto da rede. Sugestões de melhoria na rede de dados para atender aos serviços de voz. 3.2.2.2.2 Resultados esperados 20/33 RTLI 02/SDTE/2016 Além dos levantamentos da rede os resultados desta atividade deverão incluir as definições do projeto piloto, tais como abrangência, projeto, definição de melhorias necessárias nos sítios (incluindo acesso WiFi), definição de hardware e software dos elementos de redes necessários (incluindo Acesso, Entroncamento, Transporte, Controle, Servidores de Aplicação, SIP Phones e SoftPhones). 3.2.2.3 Elaboração do Projeto Físico 3.2.2.3.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá elaborar o Projeto Físico da rede de voz e suas interligações, cuja etapa inicial consiste na definição e sugestões do cabeamento mínimo necessário para a prestação do serviço de voz. O Projeto Físico da rede de voz deverá contemplar os seguintes tópicos: Determinação da arquitetura da rede física. Detalhamento do meio físico a ser utilizado. Subsídios técnicos para a Aeronáutica especificar os elementos de rede a serem utilizados, garantindo a interoperabilidade dos novos equipamentos com os elementos legados que venham a compor a RCAER. Sugestões de melhorias, caso necessário, nas salas que abrigarão os equipamentos. 3.2.3 Resultados esperados Os resultados desta atividade serão projetos de infraestrutura física necessárias para implantação da rede de voz. Não serão necessariamente os projetos executivos, mas possuirão informações suficientes para a implantação de rede física, caso necessária esta implantação ou alteração. 3.2.3.1 Elaboração do Projeto Lógico 3.2.3.1.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá elaborar o Projeto Lógico da rede de voz. O Projeto Lógico da rede de voz deverá contemplar os seguintes tópicos: Detalhamento da topologia lógica da rede de dados necessária, levando em conta as características do Projeto Físico e da topologia. Especificações de protocolos (rede, roteamento, proteção e QoS), padrões e requisitos técnicos necessários. Detalhamento da topologia lógica da rede de voz, levando em conta as características do Projeto Físico e da topologia. Especificações de protocolos (entre comutador e terminais e entre comutador e RTLI 02/SDTE/2016 21/33 operadoras, rotas, planos de numeração e encaminhamento, bilhetagem). Subsídios técnicos para a Aeronáutica especificar as respectivas plataformas de gerência. Especificações dos serviços a serem transportados na rede de voz. 3.2.3.1.2 Resultados esperados Os resultados serão relatórios contendo os Projetos Lógicos da rede, especificações técnicas de padrões e protocolos e serviços que a rede RCAER deverá suportar. 3.2.3.2 Elaboração de Caderno de Testes 3.2.3.2.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá elaborar a especificação de testes que serão executados sobre a rede RCAER do projeto piloto com o objetivo de comprovar os conceitos estabelecidos em projeto. Esta especificação de testes deverá subsidiar tecnicamente à equipe da Aeronáutica a avaliar o projeto piloto da RCAER em no mínimo os seguintes pontos: os terminais, os serviços configurados, a qualidade da voz, as rotas criadas, os mecanismos de proteção e as saídas para as operadoras dependendo do tipo de chamada realizada. 3.2.3.3 Resultados esperados O resultado será um Caderno de Testes com a especificação dos testes a serem executados pela equipe da Aeronáutica. 3.2.3.4 Implantação do Projeto Piloto 3.2.3.4.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá implantar a rede de voz nos sítios considerados, configurar os elementos, disponibilizar os ambientes para a Aeronáutica e acompanhar a execução do caderno de testes citado neste documento. 3.2.3.4.2 Resultados esperados Os resultados desta atividade será o relatório com os detalhes da implantação da rede RCAER, a entrega das licenças de software necessárias ao Projeto Piloto e a sua disponibilização para os usuários finais. O hardware necessário para a implantação do Piloto poderá ser fornecido pela CONTRATADA em modelo de comodato pelo prazo de 36 meses contados da data de sua instalação. Para efeito de cotação, deverão ser considerados como escopo mínimo o fornecimento de: 22/33 RTLI 02/SDTE/2016 Equipamentos (servidores, gateways e ATAs, entre outros) necessários ao Projeto Piloto. Elementos ativos de rede necessários à instalação dos equipamentos e sistemas a serem fornecidos e afetos ao Projeto Piloto (switch, roteadores, firewall, etc). 10 pontos de acesso WiFi. 1 servidor de acesso celular (chiperia). 50 SIP Phones executivos. 50 SIP Phones básicos. 50 Licenças de softphones compatíveis com microcomputadores com a plataforma WINTEL (S.O. Windows 7 ou superior). 50 Licenças de softphones para celulares compatíveis com plataformas Android 4.1 ou superior. 50 Licenças de softphones para celulares compatíveis com a plataforma iOS 7 (ou superior). 3.2.3.5 Elaboração do relatório de ganhos com o piloto e projeção para toda a rede 3.2.3.5.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá analisar os possíveis ganhos obtidos com a implantação do projeto piloto e a projeção desses ganhos para toda a rede RCAER. A CONTRATADA deverá avaliar, no mínimo, os seguintes itens: Ganhos de produtividades das equipes técnicas devido a quantidade de elementos centralizados e suas gerências padronizadas. Redução de custos devido ao roteamento inteligente e encaminhamento de chamadas. Otimização Operacional, devido ao compartilhamento do backbone de dados. Economicidade por utilizar interfaces padronizadas e não depender de um único fabricante. Economicidade devido à integração de serviços de voz e de dados 3.2.3.5.2 Resultados esperados Como resultado desta atividade deverá ser elaborado um relatório descrevendo a projeção de economias operacionais e ganhos de produtividade com a nova arquitetura tecnológica instalada. 3.2.3.6 Proposta de expansão do Projeto Piloto RTLI 02/SDTE/2016 23/33 3.2.3.6.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá elaborar uma proposta de planejamento para expansão do projeto Piloto para todo o COMAER, incluindo os sítios do Brasil e os do exterior. 3.2.3.6.2 Resultados esperados O resultado desta atividade será um documento contendo recomendações de projeto e o plano de expansão do Projeto Piloto para todo o COMAER. 3.2.3.7 Treinamento 3.2.3.7.1 Descrição da atividade Nesta atividade a CONTRATADA deverá capacitar o pessoal responsável pela operação da solução. Ao final dos Treinamentos a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE 01 (uma) via encadernada de todos os documentos elaborados e aplicados para ministrar os treinamentos, incluindo os recursos didáticos utilizados pelos alunos e pelo instrutor, tais como apostilas, provas, manuais técnicos, transparência, meios ópticos ou magnéticos, e 01 (uma) cópia em mídia adequada (CD-R / DVD-R) dos respectivos arquivos eletrônicos. O Plano de Treinamento deverá ser apresentado, em até 30 (trinta) dias antes do início dos treinamentos, para aprovação da CONTRATANTE, e deverá contemplar: Treinamento Técnico: habilitar os técnicos com a arquitetura de hardware e software implementadas no sistema e a capacitação para a manutenção do sistema. Este treinamento tem por finalidade a transferência de conhecimento para garantir a continuidade do sistema, promovendo o desenvolvimento institucional com o treinamento dos técnicos da CONTRATANTE; e Treinamento Operacional: O treinamento operacional tem por objetivo habilitar os técnicos na operação do sistema a exercerem suas respectivas funções técnico/operacionais, sem quaisquer problemas de continuidade nos serviços prestados. No respectivo Plano de Treinamento deverá constar a sequência dos tópicos a serem ministrados, abordando todas as funcionalidades do sistema. A CONTRATADA deverá fornecer o certificado de participação em cada treinamento aos alunos com 90% de presença e deverá ser entregue ao final do curso. 3.2.3.7.2 Resultados esperados Os resultados desta atividade serão a entrega do material didático e a equipe indicada pela Aeronáutica capacitada. 3.2.3.8 Operação assistida 3.2.3.8.1 Descrição da atividade Apoio às equipes técnicas durante o início de operação da rede de voz, com 24/33 RTLI 02/SDTE/2016 acompanhamento no local de profissional especializado durante o projeto piloto. 3.2.3.8.2 Resultados esperados Possibilitar a operação do sistema sem necessidade do fornecedor. 3.2.3.9 Suporte Técnico Remoto 3.2.3.9.1 Descrição da atividade Suporte telefônico e através de web com registro de chamados para atendimento a problemas que possam ocorrer no sistema. 3.2.3.9.2 Resultados esperados Atendimento e suporte à operação do sistema durante o Projeto Piloto. 3.3 ABRANGÊNCIA DE USO 3.3.1 Os sistemas deverão ser capazes de operar em qualquer ponto do território nacional, sob as condições climáticas previstas na publicação Normais Climatológicas do Brasil - 19611990. 3.4 CAPACIDADES 3.4.1 Cada sistema deve ser tolerante a falhas, da forma mais transparente possível para os seus operadores, de maneira que a ativação de partes redundantes deve ser automática e imperceptível ao operador, a menos do alarme de indicação de falha. 3.4.2 A vida útil mínima esperada para os sistemas é de dez anos. Além disso, os sistemas devem atender a requisitos básicos de qualidade (no sentido de durabilidade) para que se mantenham em operação pelo tempo requerido. 3.4.3 Deve-se fazer intenso uso de subsistemas COTS, sem prejuízo das funcionalidades do sistema e respeitados os requisitos de qualidade necessários (por exemplo, uso de plataformas de hardware de baixo custo - microcomputadores de propósito geral, com mínimas partes de hardware dedicado). Além disso, todos os conectores deverão ser de encaixe rápido e de tipo comercialmente disponível (COTS). 3.4.4 As configurações de sistemas devem ser escolhidas de forma que se tenha a melhor relação entre disponibilidade (que deve ser quantificada) e economicidade. De forma prática, a concepção dos equipamentos a serem fornecidos deve ser apresentada numa configuração que atenda à disponibilidade requerida (que deve ser de pelo menos 99,5% do tempo, numa base anual, e deve constar formalmente dos documentos relativos ao fornecimento, com o uso de métodos matemáticos), dentro do melhor compromisso de economicidade. Para tal, deve ser considerado MTTR de 24 (vinte e quatro) horas para falhas menores (que não comprometam os serviços prestados pela RCAER aos usuários) e de 2 (duas) horas para falhas maiores. 3.4.5 Os recursos necessários ao gerenciamento de falhas (redundâncias e mecanismos automáticos de supervisão e ativação de módulos redundantes) devem ser dimensionados de forma suficiente, e não mais do que isso, para que atendam aos requisitos de disponibilidade. RTLI 02/SDTE/2016 25/33 O trâmite de informações de supervisão deve se realizar fora dos enlaces de comunicação. 3.4.6 O sistema de gerenciamento da rede deverá possuir uma interface northbound com o SISGTEC e a concepção da interface homem/máquina do sistema deve atender critérios atuais de ergonomia e usabilidade. Este critério também se aplica às funcionalidades de supervisão e sinalização. 26/33 RTLI 02/SDTE/2016 4 REQUISITOS LOGÍSTICOS São consideradas partes integrantes do Apoio Logístico, dentre outras, os seguintes itens. 4.1 PLANO DE APOIO (M) Deverá ser apresentado um Plano de Apoio ao Emprego, conforme estabelecido na ICA 400-31 - GERENCIAMENTO DO CICLO DE VIDA DE SISTEMAS E MATERIAIS DO SISCEAB. 4.2 DISPONIBILIDADE (M) A Contratada deverá apresentar estudos de disponibilidade que atestem a capacidade dos sistemas de atender às especificações definidas no Item 3 e seus subitens. 4.3 DELINEAMENTO (M) Os equipamentos deverão ser entregues delineados e cadastrados no Sistema Integrado de Logística, Material e Serviços do COMAER (SILOMS). 4.4 DOCUMENTOS E PUBLICAÇÕES 4.4.1 (M) A Contratada deverá fornecer documentos técnicos referentes a cada equipamento e/ou sistema na língua portuguesa ou na língua inglesa. 4.4.2 (M) Os documentos técnicos deverão conter todas as informações necessárias à configuração de todos os sistemas, à identificação de falhas em módulos (independente de sinalização provida pelo sistema) e todas as orientações para restabelecimento de operacionalidade. 4.4.3 PUBLICAÇÕES APLICADAS A SISTEMAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 4.4.3.1 (M) As publicações técnicas aplicadas a componentes e acessórios deverão cobrir todas as atividades dos três níveis de manutenção, previstos na DCA 66-1 - ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, relacionadas com as inspeções/revisões/reparo, guias de trabalho e de pesquisas de defeitos aplicáveis aos componentes e seus acessórios. 4.4.3.2 Essas publicações deverão ser elaboradas baseando-se, preferencialmente, no padrão ATA-100, podendo ser aceitas normas MIL ou normas equivalentes desde que reconhecidas pelo DECEA. NOTA: O padrão ATA-100, da Air Transport Association of America, Inc. (ATA), contém diretrizes de formato e conteúdo para manuais técnicos escritos pelos fabricantes e fornecedores da aviação, e é usado por companhias aéreas e outros segmentos da indústria na manutenção dos seus respectivos produtos. 4.4.3.3 (M) Deverão ser editadas em forma de livros (manuais) e em mídia eletrônica, em língua portuguesa ou inglesa. 4.4.3.4 (M) A Contratada deverá assegurar que as publicações técnicas entregues ao RTLI 02/SDTE/2016 27/33 COMAER permaneçam atualizadas durante a vida útil dos componentes e seus acessórios. 4.4.3.5 (D) Integrarão o fornecimento ao COMAER, sempre que existirem, os meios de reprodução (matrizes e mídia eletrônica) destas publicações técnicas. 4.4.3.6 (M) Deverá ser assegurada a entrega, pela Contratada, de publicações técnicas aplicáveis a cada componente não COTS dos sistemas, de modo a permitir que a manutenção destes seja realizada inteiramente no Brasil, devendo consistir, no mínimo, de: a) Manuais de Operação e Manutenção, incluindo a árvore de partes do produto, diagramas, descrições de testes, de rotinas de manutenção e de procedimentos de pesquisa de defeitos, lista de itens alterados e intervalos e procedimentos de calibração, quando aplicáveis; b) Catálogo, conforme previsto na ICA 401-1 - APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE CATALOGAÇÃO, com a relação de peças de reposição dos equipamentos operacionais e dos de apoio (energia e climatização), identificadas por fabricante e códigos de tipo e modelo; e c) Coletânea de Boletins de Serviço ("Service Bulletins"), Instruções de Serviço ("Service Instructions"), Cartas de Serviço ("Service Letters") e/ou outros documentos técnicos similares aplicáveis. 4.4.3.7 Quantidade de publicações e documentações (M) As publicações técnicas deverão ser fornecidas ao COMAER, para aprovação prévia, impressas na forma de livros (manuais) nas quantidades mínimas relacionadas, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) antes da entrada em operação dos sistemas. DOCUMENTO Qtd Min Manual de Operações de todos os equipamentos 3 Lista de Verificações 3 Lista de Publicações Aplicáveis 3 Manuais de Manutenção 3 Manuais de Reparos 3 Manuais de Inspeção 3 Lista de Equipamentos 3 Coletânea de Boletins, Instruções e Cartas de Serviço 3 Obs: Estas quantidades deverão ser adequadas a garantir um exemplar por instalação e um para o PAME-RJ. 28/33 RTLI 02/SDTE/2016 4.5 OPERAÇÃO ASSISTIDA (M) Deverá ser realizada operação assistida em duas fases: a primeira, com duração mínima de um mês a partir da data do recebimento, e a segunda, com a mesma duração, sete meses após o recebimento operacional. 4.6 ITENS ALFANDEGADOS (D) Complementará a capacidade de suprimento da Contratada a existência de unidades de reposição em armazéns alfandegados no Brasil para os itens críticos importados. 4.7 SOFTWARE (M) Caso o acesso e domínio total do "Software" não façam parte da oferta básica, deverá ser apresentado um pacote alternativo que contemple as atividades de sua manutenção. 4.8 MANUTENÇÃO DO SOFTWARE (O) O nível de acesso e domínio do “Software”, pelo DECEA, deve levar em consideração que, durante toda a vida útil dos sistemas, deverá ser possível realizar pelo DECEA (ou pela participante, mediante solicitação deste) as manutenções corretivas, adaptativas e/ou evolutivas do “software” de integração que vierem a ser necessárias. 4.9 SUPRIMENTO 4.9.1 GENERALIDADES 4.9.1.1 (M) Os componentes e seus acessórios aplicados deverão: a) estar na condição COTS (“Commercial off-the-shelf”), o que deve ser entendido como completamente desenvolvidos e qualificados e não dependerem de licença exclusiva por parte do(s) fornecedor(es); b) estar livres de restrições de ordem política e/ou tecnológica ao seu fornecimento, por parte do país de origem do material; e c) dispor de toda a documentação contendo padrões de referência que permitam a análise técnica de desempenho, as ações de instalação, retirada e de manutenção. 4.9.2 IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL 4.9.2.1 (M) A Ofertante deverá disponibilizar os dados de identificação e gestão dos itens componentes dos sistemas que permitam bem caracterizar os itens constantes do fornecimento inicial, possibilitando diferenciá-los dos itens de suprimento. 4.9.2.2 (M) A Contratada deverá fornecer toda informação relativa às modificações de identificação ou de fabricação efetuadas nos equipamentos ou peças de reposição, inclusive mudanças de endereço e/ou verdadeiro fabricante, e manter atualizada toda a informação relativa aos dados de gestão do material. 4.9.2.3 (M) Os componentes e seus acessórios deverão estar catalogados de acordo com as normas adotadas pelo COMAER, ICA 401-1 - APLICAÇÃO DE CLÁUSULA RTLI 02/SDTE/2016 29/33 CONTRATUAL DE CATALOGAÇÃO, e possuírem as seguintes informações mínimas: a) denominação; b) verdadeiro fabricante; c) número de referência correspondente ao verdadeiro fabricante; d) normas e especificações que acompanham o item; e) referência com que o item aparece na documentação técnica da participante; f) todos os desenhos e as especificações dimensionais, mecânicas, elétricas, físicas e químicas necessárias à descrição completa dos itens fornecidos, bem como cada um de seus componentes; g) preço unitário; h) moeda; i) unidade de fornecimento; j) quantidade por embalagem; k) tempo de vida útil; l) tempo de armazenagem; m) condição de reparabilidade; n) indicador de intercambiabilidade, explicitando que materiais poderão ser usados em sua substituição; o) indicador de existência na constituição do material de metais preciosos como ouro, prata ou platina; p) indicador de materiais perigosos, quanto ao uso e quanto à alienação; q) peso do item embalado; r) espaço de armazenagem; s) código de segurança/controle; e t) demais dados. Obs: A filosofia a ser adotada no suprimento dos sistemas e equipamentos deverá buscar a minimização de estoques decorrente da otimização e da maior eficiência de controle, a serem buscadas nos órgãos logísticos do COMAER. 4.10 CUSTO DO CICLO DE VIDA (M) Deverá ser elaborada uma estimativa de custo do ciclo de vida, conforme previsto no Plano de Apoio ao Emprego preconizado na ICA 400-31 - GERENCIAMENTO DO CICLO DE VIDA DE SISTEMAS E MATERIAIS DO SISCEAB. Esta estimativa servirá como referência para orientar a escolha da melhor opção de conceito de manutenção a ser adotado durante toda a utilização desses itens. 30/33 RTLI 02/SDTE/2016 5 REQUISITOS INDUSTRIAIS (M) São parâmetros a serem considerados na fabricação de equipamentos e de componentes, dentre outros, os seguintes itens. 5.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DO PROJETO Consistindo da Estrutura de Trabalhos ("Work Breakdown Structure"), da Descrição dos Trabalhos ("Statement of Work") e do Plano Mestre ("Master Phase Plan"), incluindo o Gerenciamento da Configuração. 5.2 PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO Demonstração de cumprimento de prazos de produção e de requisitos dos sistemas e equipamentos específicos em consonância com seu planejamento de implantação, garantindo a inexistência de gargalos que venham a atrasar a implantação. 5.3 AVALIAÇÃO OPERACIONAL INICIAL 5.3.1 No final da Fase de Implantação dos sistemas, o DECEA realizará uma Avaliação Operacional para: a) verificar a adequabilidade das soluções de engenharia adotadas para os sistemas objeto destes RTLI; b) verificar o desempenho dos sistemas, subsistemas, componentes e seus acessórios em condições de operação; c) obter preliminarmente os parâmetros de Confiabilidade Operacional, de Confiabilidade Logística, de Manutenibilidade e de Disponibilidade referentes à 1ª Etapa das Avaliações Preliminares previstas; e d) proceder a uma crítica das publicações técnicas preliminares aplicadas aos sistemas, objetivando verificar a adequabilidade, a correção, a facilidade de manuseio, a abrangência e a não indução a erros. 5.4 GARANTIA DA QUALIDADE 5.4.1 SISTEMA DA QUALIDADE DA EMPRESA 5.4.1.1 (M) A Contratada deverá comprovar a existência de um sistema da qualidade que atenda as normas aplicáveis da família ISO 9000 que cubra todas as áreas envolvidas na implantação dos sistemas. Na proposta da Ofertante deverá ser indicada a existência do sistema. 5.4.1.2 (M) Este sistema da qualidade deve estar qualificado, durante toda a vigência do Contrato, pelo Órgão de Garantia da Qualidade Governamental do país onde está sediada a Ofertante. 5.4.1.3 (M) Se a Contratada estiver localizada em país em que não exista Órgão de Garantia da Qualidade Governamental deve-se prever, em contrato, as atividades de Verificação da Qualidade, executadas por Representantes de Garantia da Qualidade do DECEA, conforme descrito a seguir: a) estes Representantes devem ter livre acesso a qualquer local das instalações RTLI 02/SDTE/2016 31/33 da Contratada e na de seus subcontratados onde forem executados serviços referentes ao objeto do Contrato, durante toda a sua vigência; e b) a Contratada deverá colocar à disposição dos Representantes do DECEA instalações apropriadas para exercer as atividades de Verificação da Qualidade. 5.4.1.4 (M) Cópias do certificado de qualificação do sistema da qualidade e do manual da qualidade da empresa devem ser apresentadas ao COMAER até um mês antes da assinatura do Contrato. 5.4.1.5 (M) A Ofertante deverá exigir de seus subcontratados o fornecimento de materiais e de serviços de acordo com os requisitos definidos no Contrato com o DECEA e que, também, adotem procedimentos concordantes com o sistema da qualidade por ela implantado. 5.4.2 VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE PARA ITENS PRODUZIDOS NO EXTERIOR (M) No caso de fabricação de partes no exterior, aplicam-se todos os itens de 5.4.1.1 a 5.4.1.3, responsabilizando-se a Contratada pelo seu cumprimento ou por procedimentos que lhes sejam equivalentes. 5.5 COMPENSAÇÃO (“OFFSET”) Uma vez que o fornecimento será contratado no mercado local não haverá a necessidade de incluir no contrato cláusulas de um acordo de compensação (“offset”). 32/33 RTLI 02/SDTE/2016 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os casos não previstos nesta publicação serão submetidos à apreciação do Chefe do Subdepartamento Técnico do DECEA. RTLI 02/SDTE/2016 33/33 REFERÊNCIAS BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Diretriz para Implantação do Centro de Gerenciamento Técnico do SISCEAB: DCA 21-2. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Requisitos Básicos das Redes de Comunicações do COMAER: DCA 102-1. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Redes Telefônicas TF-2, TF-3 e Enlaces TF-1: ICA 102-14. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Redes Locais nas Organizações do SISCEAB: DCA 102-3. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Redes Sem Fio WI-FI do Departamento de Controle do Espaço Aéreo: ICA 7-21. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo: PCA 7-14. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Plano Diretor de Segurança da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo: PCA 7-11. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais do SISCEAB: ICA 400-31. [Rio de Janeiro], 2010. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da Aeronáutica: DCA 400-6. [Brasília-DF], 2007. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Atividade de Manutenção no Sistema de Controle do Espaço Aéreo: DCA 66-1. [Rio de Janeiro], 2008. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Instalações Elétricas de Baixa Tensão: NBR-5410. [Rio de Janeiro], 2004. INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Normais Climatológicas do Brasil 1961-1990 (2010).