MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL Campo 22 – CEP Preencher com o código de endereçamento postal da localidade, de acordo com a tabela da EBCT. Campo 23 – MUNICÍPIO (CIDADE) Preencher com o nome do município ou cidade onde está localizado o endereço do estabelecimento ou do contribuinte, no caso de autônomos e liberais. Campo 24 – BAIRRO OU DISTRITO Preencher com o Bairro ou Distrito do endereço do estabelecimento ou do contribuinte, no caso de autônomos e liberais. Campo 25 – SIGLA DA UF Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do estabelecimento ou do contribuinte, no caso de autônomos e liberais. Campo 26 – ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE Preencher com o nome da atividade econômica do estabelecimento, em conformidade com a tabela de atividade do Imposto de Renda (pessoa física ou pessoa jurídica). Campo 27 – CÓDIGO DE ATIVIDADE Preencher com o código de atividade econômica, de acordo com a tabela de atividade do Imposto de Renda. Campo 28 – SUBCÓDIGO DA ATIVIDADE A ser preenchido pelas entidades sindicais que mantêm cadastro específico. Campo 29 – CÓDIGO CBO Preencher com o código de atividade, conforme a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Este campo é de uso exclusivo de autônomos e liberais. Campo 30 – TIPO DE ESTABELECIMENTO Assinalar com um “X” na quadrícula correspondente ao tipo do estabelecimento contribuinte. Campo 31 – NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Preencher com o número total de estabelecimentos da empresa. DADOS DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO Campo 32 – Assinalar com um “X” na quadrícula correspondente à natureza da contribuição. Campo 33 – CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA Preencher com o valor do capital social da empresa. OPERAÇÃO ECONÔMICA Campo 34 – TOTAL DA EMPRESA Preencher com o valor da operação econômica total da empresa, entendida como sendo a receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último balanço levantado. Campo 35 – DESTE ESTABELECIMENTO Preencher com o valor da operação econômica relativa ao estabelecimento, entendida como sendo a receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último balanço levantado. Campo 36 – CAPITAL ATRIBUÍDO A ESTE ESTABELECIMENTO Informar o valor do capital atribuído ao estabelecimento e que servirá de base ao cálculo da contribuição. O capital atribuído corresponde à parcela do capital social da empresa, apurado em proporção às operações econômicas definidas aos campos 21 e 22. Obs.: Este campo destina-se aos estabelecimentos localizados fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal da empresa, e nos estabelecimentos das empresas que realizam diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, nos termos do artigo 581, da CLT. Campo 37 – VALOR BASE DE CÁLCULO Para as empresas cujos estabelecimentos estejam todos localizados na mesma base territorial da entidade representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, o Valor Base de Cálculo a ser utilizado corresponde ao capital social da empresa. Para o estabelecimento localizado fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal da empresa, o Valor Base de Cálculo a ser utilizado corresponde ao respectivo capital social atribuído. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, o Valor Base de Cálculo corresponde ao capital apurado na forma do disposto no artigo 581 e seus parágrafos, da CLT. Campo 38 – NÚMERO EMPREGADOS QUE CONTRIBUEM PARA ESTA UNIDADE Preencher com o número total de empregados do estabelecimento que contribuem para esta entidade sindical. FASCÍCULO 12.1 COAD 9