Campo 22 – CEP Preencher com o código de endereçamento

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Campo 22 – CEP
Preencher com o código de endereçamento postal da localidade, de acordo com a tabela
da EBCT.
Campo 23 – MUNICÍPIO (CIDADE)
Preencher com o nome do município ou cidade onde está localizado o endereço do
estabelecimento ou do contribuinte, no caso de autônomos e liberais.
Campo 24 – BAIRRO OU DISTRITO
Preencher com o Bairro ou Distrito do endereço do estabelecimento ou do contribuinte, no
caso de autônomos e liberais.
Campo 25 – SIGLA DA UF
Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do
estabelecimento ou do contribuinte, no caso de autônomos e liberais.
Campo 26 – ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE
Preencher com o nome da atividade econômica do estabelecimento, em conformidade
com a tabela de atividade do Imposto de Renda (pessoa física ou pessoa jurídica).
Campo 27 – CÓDIGO DE ATIVIDADE
Preencher com o código de atividade econômica, de acordo com a tabela de atividade do
Imposto de Renda.
Campo 28 – SUBCÓDIGO DA ATIVIDADE
A ser preenchido pelas entidades sindicais que mantêm cadastro específico.
Campo 29 – CÓDIGO CBO
Preencher com o código de atividade, conforme a CBO (Classificação Brasileira de
Ocupações). Este campo é de uso exclusivo de autônomos e liberais.
Campo 30 – TIPO DE ESTABELECIMENTO
Assinalar com um “X” na quadrícula correspondente ao tipo do estabelecimento
contribuinte.
Campo 31 – NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
Preencher com o número total de estabelecimentos da empresa.
DADOS DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
Campo 32 – Assinalar com um “X” na quadrícula correspondente à natureza da contribuição.
Campo 33 – CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA
Preencher com o valor do capital social da empresa.
OPERAÇÃO ECONÔMICA
Campo 34 – TOTAL DA EMPRESA
Preencher com o valor da operação econômica total da empresa, entendida como sendo
a receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último
balanço levantado.
Campo 35 – DESTE ESTABELECIMENTO
Preencher com o valor da operação econômica relativa ao estabelecimento, entendida
como sendo a receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao
último balanço levantado.
Campo 36 – CAPITAL ATRIBUÍDO A ESTE ESTABELECIMENTO
Informar o valor do capital atribuído ao estabelecimento e que servirá de base ao cálculo
da contribuição.
O capital atribuído corresponde à parcela do capital social da empresa, apurado em
proporção às operações econômicas definidas aos campos 21 e 22.
Obs.: Este campo destina-se aos estabelecimentos localizados fora da base territorial da
entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal da
empresa, e nos estabelecimentos das empresas que realizam diversas atividades
econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, nos termos do artigo 581, da CLT.
Campo 37 – VALOR BASE DE CÁLCULO
Para as empresas cujos estabelecimentos estejam todos localizados na mesma base
territorial da entidade representativa da atividade econômica do estabelecimento principal,
o Valor Base de Cálculo a ser utilizado corresponde ao capital social da empresa.
Para o estabelecimento localizado fora da base territorial da entidade sindical representativa
da atividade econômica do estabelecimento principal da empresa, o Valor Base de
Cálculo a ser utilizado corresponde ao respectivo capital social atribuído.
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas
seja preponderante, o Valor Base de Cálculo corresponde ao capital apurado na forma do
disposto no artigo 581 e seus parágrafos, da CLT.
Campo 38 – NÚMERO EMPREGADOS QUE CONTRIBUEM PARA ESTA UNIDADE
Preencher com o número total de empregados do estabelecimento que contribuem para
esta entidade sindical.
FASCÍCULO 12.1
COAD
9
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