Instrução de preenchimento do FCT

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INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FCT
1) PARA USO DO PROTOCOLO DA ANP
2) BASE DE DISTRIBUIÇÃO
Razão Social
Preencher com a razão social da distribuidora.
CGC
Informar o CGC do estabelecimento onde a base funciona. (Não é o CGC da
matriz)
Nome da Base
Preencher com o nome da base de distribuição.
Endereço
Preencher com o nome da rua, avenida, praça, número, etc.
Município
Denominação atribuída pelo IBGE à localidade onde se encontra a base.
UF
Preencher coma sigla oficial da Unidade Federada.
CEP
Preencher com o CEP.
E-mail
Contato via e-mail com a base de distribuição ou do responsável na matriz.
Telefone(s)
Números de telefone para contato na base de distribuição.
Fax
Número para contato via fax com a base de distribuição.
3) CARACTERÍSTICA DA BASE DE DISTRIBUIÇÃO
Procedência do(s) Produto(s)
Podem ser incluídas mais de uma refinaria ou base de distribuição e todas
devem ser especificadas.
Se a base for secundária, informar a origem do produto da base primária que o
fornece.
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No caso de álcool indicar como Usina sem especificar o fornecedor.
Modal de recebimento
Indicar a via de transporte utilizada para o recebimento do produto na base:
dutovia, rodovia, marítimo, ferrovia, fluvial. Pode ser incluído mais de um tipo
de modal.
Tipo da base
BDP - Base de Distribuição Primária
BDS - Base de Distribuição Secundária
TM - Terminal Marítimo
TR - Terminal Terrestre
TF - Terminal Fluvial
TH - Terminal Hidroviário
Apesar de não haver mais distinção entre tipos de bases na legislação atual,
estamos mantendo esta diferenciação no cadastro, para fins de estudos de
planejamento.
Bases primárias são aquelas que recebem produto diretamente do produtor.
Consideramos como primárias também as bases que recebem produto por
cabotagem. As bases que trabalham somente com álcool, mesmo recebendo
diretamente de usinas (produtores) são consideradas bases secundárias.
Conforme disposto nos artigos 8º e 12 da Portaria ANP 115, de 13 de julho de
1999 somente poderão receber produto do fornecedor as distribuidoras que
possuírem tancagem (própria ou de terceiros) no ponto de fornecimento do
pedido.
Bases secundárias são aquelas que recebem produto de bases primárias. No
entanto, as bases que recebem produto de outras, mas podem receber do
produtor devem ser classificadas como primárias.
Administradora
É a pessoa jurídica que recebe a Autorização de Operação.
No caso da base em pool, a administradora é a distribuidora que administra a
base.
Autorização da base
Preencher com o número do despacho que concedeu a Autorização de
Operação para a base.
Data
Preencher com a data de publicação no Diário Oficial.
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Se a base de distribuição fizer parte do grupo de bases anteriores à legislação
de Autorização de Operação, para as quais tal Autorização não foi emitida, os
campos “autorização da base” e “data” podem ficar em branco, mas deve ser
incluída uma observação informando a data efetiva de entrada em operação da
base.
4) CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
Prefixo do Tanque
Preencher com o número de identificação do tanque.
Produto
Preencher com o nome do produto. Atenção: os tipos de óleo diesel e gasolina
devem ser especificados.
Capacidade Nominal
Preencher com a capacidade indicada no certificado de arqueação.
Capacidade Operacional
Preencher com a capacidade operacional de armazenamento de cada tanque.
Autorização do tanque
Se a base fizer parte do grupo de bases anteriores à legislação de Autorização
de Operação, para as quais tal Autorização não foi emitida, este campo pode
ficar em branco, mas deve ser incluída uma observação informando a data
efetiva de entrada em operação do tanque.
Este campo só deve ser preenchido se a autorização do tanque for diferente da
autorização de operação da base, por motivo de modificação de uso ou
ampliação.
Protocolo de modificações
Preencher com o número do protocolo do processo de
autorizadas pela ANP.
modificações
5) DEMONSTRATIVO DE PARTICIPAÇÕES
Preencher quando se tratar de base de distribuição em condomínio (pool) e/ou
se houver contrato de cessão de espaço para outra(s) congênere(s).
Utilizar as siglas “TP” para tancagem própria e “EC” para espaço cedido.
No caso da base ser em pool, o termo “tancagem própria” deve ser usado para
classificar os espaços de todas as proprietárias do pool.
Participação Volume
Indicar as participações na capacidade de armazenamento operacional da
base de distribuição da administradora e integrantes do pool e/ou das
distribuidoras com cessão de espaço.
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A soma das participações por produto deverá ser igual a soma da capacidade
operacional dos tanques por produto.
Contrato
O “início” refere-se à data indicada no Contrato de Cessão de Espaço. No caso
de contrato com prazo indeterminado, deve-se preencher o campo “término”
com a palavra “ indeterminado”.
6) OBSERVAÇÕES
Campo reservado para outras observações que se fizerem necessárias.
7) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
É indispensável o preenchimento de todos os campos.
OBSERVAÇÕES SOBRE O FCT:
-
O FCT e o Contrato de Cessão de Espaço deverão ser protocolados na
ANP até o dia 15 do mês referente ao pedido;
-
É necessário encaminhar uma cópia do FCT e duas vias do contrato de
cessão de espaço registrado em cartório podendo uma ser cópia.
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