INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FCT 1) PARA USO DO PROTOCOLO DA ANP 2) BASE DE DISTRIBUIÇÃO Razão Social Preencher com a razão social da distribuidora. CGC Informar o CGC do estabelecimento onde a base funciona. (Não é o CGC da matriz) Nome da Base Preencher com o nome da base de distribuição. Endereço Preencher com o nome da rua, avenida, praça, número, etc. Município Denominação atribuída pelo IBGE à localidade onde se encontra a base. UF Preencher coma sigla oficial da Unidade Federada. CEP Preencher com o CEP. E-mail Contato via e-mail com a base de distribuição ou do responsável na matriz. Telefone(s) Números de telefone para contato na base de distribuição. Fax Número para contato via fax com a base de distribuição. 3) CARACTERÍSTICA DA BASE DE DISTRIBUIÇÃO Procedência do(s) Produto(s) Podem ser incluídas mais de uma refinaria ou base de distribuição e todas devem ser especificadas. Se a base for secundária, informar a origem do produto da base primária que o fornece. Versão 2.0 No caso de álcool indicar como Usina sem especificar o fornecedor. Modal de recebimento Indicar a via de transporte utilizada para o recebimento do produto na base: dutovia, rodovia, marítimo, ferrovia, fluvial. Pode ser incluído mais de um tipo de modal. Tipo da base BDP - Base de Distribuição Primária BDS - Base de Distribuição Secundária TM - Terminal Marítimo TR - Terminal Terrestre TF - Terminal Fluvial TH - Terminal Hidroviário Apesar de não haver mais distinção entre tipos de bases na legislação atual, estamos mantendo esta diferenciação no cadastro, para fins de estudos de planejamento. Bases primárias são aquelas que recebem produto diretamente do produtor. Consideramos como primárias também as bases que recebem produto por cabotagem. As bases que trabalham somente com álcool, mesmo recebendo diretamente de usinas (produtores) são consideradas bases secundárias. Conforme disposto nos artigos 8º e 12 da Portaria ANP 115, de 13 de julho de 1999 somente poderão receber produto do fornecedor as distribuidoras que possuírem tancagem (própria ou de terceiros) no ponto de fornecimento do pedido. Bases secundárias são aquelas que recebem produto de bases primárias. No entanto, as bases que recebem produto de outras, mas podem receber do produtor devem ser classificadas como primárias. Administradora É a pessoa jurídica que recebe a Autorização de Operação. No caso da base em pool, a administradora é a distribuidora que administra a base. Autorização da base Preencher com o número do despacho que concedeu a Autorização de Operação para a base. Data Preencher com a data de publicação no Diário Oficial. Versão 2.0 Se a base de distribuição fizer parte do grupo de bases anteriores à legislação de Autorização de Operação, para as quais tal Autorização não foi emitida, os campos “autorização da base” e “data” podem ficar em branco, mas deve ser incluída uma observação informando a data efetiva de entrada em operação da base. 4) CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO Prefixo do Tanque Preencher com o número de identificação do tanque. Produto Preencher com o nome do produto. Atenção: os tipos de óleo diesel e gasolina devem ser especificados. Capacidade Nominal Preencher com a capacidade indicada no certificado de arqueação. Capacidade Operacional Preencher com a capacidade operacional de armazenamento de cada tanque. Autorização do tanque Se a base fizer parte do grupo de bases anteriores à legislação de Autorização de Operação, para as quais tal Autorização não foi emitida, este campo pode ficar em branco, mas deve ser incluída uma observação informando a data efetiva de entrada em operação do tanque. Este campo só deve ser preenchido se a autorização do tanque for diferente da autorização de operação da base, por motivo de modificação de uso ou ampliação. Protocolo de modificações Preencher com o número do protocolo do processo de autorizadas pela ANP. modificações 5) DEMONSTRATIVO DE PARTICIPAÇÕES Preencher quando se tratar de base de distribuição em condomínio (pool) e/ou se houver contrato de cessão de espaço para outra(s) congênere(s). Utilizar as siglas “TP” para tancagem própria e “EC” para espaço cedido. No caso da base ser em pool, o termo “tancagem própria” deve ser usado para classificar os espaços de todas as proprietárias do pool. Participação Volume Indicar as participações na capacidade de armazenamento operacional da base de distribuição da administradora e integrantes do pool e/ou das distribuidoras com cessão de espaço. Versão 2.0 A soma das participações por produto deverá ser igual a soma da capacidade operacional dos tanques por produto. Contrato O “início” refere-se à data indicada no Contrato de Cessão de Espaço. No caso de contrato com prazo indeterminado, deve-se preencher o campo “término” com a palavra “ indeterminado”. 6) OBSERVAÇÕES Campo reservado para outras observações que se fizerem necessárias. 7) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL É indispensável o preenchimento de todos os campos. OBSERVAÇÕES SOBRE O FCT: - O FCT e o Contrato de Cessão de Espaço deverão ser protocolados na ANP até o dia 15 do mês referente ao pedido; - É necessário encaminhar uma cópia do FCT e duas vias do contrato de cessão de espaço registrado em cartório podendo uma ser cópia. Versão 2.0