CENTRO DE RECUPERACAO LEAO DE JUDA RS - C 800-13

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: 54 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
ADITIVO Nº 532/2016
ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 800/2013
PROCESSO nº 14515/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 212/2013
INTERNAÇÃO DE PACIENTES DO SEXO FEMININO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/000120, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Municipal de
Administração, Senhor ITAMAR LUÍS DALL' ALBA, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, e pelo Secretário Municipal de
Saúde, Senhor PLÍNIO COSTA JÚNIOR, brasileiro, casado, médico, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ RS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº.
08.921.441/0001-38, com sede na Linha Macaquinho, 500, Cidade de Palmeira das Missões/RS, CEP 98.300-000, neste ato
representada por seu presidente, Senhor HELMERTH NEIVA SUCUPIRA, brasileiro, casado, pastor, inscrito no CPF sob nº
032.021.886-40, CI nº 10074154 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 812, bairro Operária, cidade de Palmeira
das Missões/RS.
Endereço para correspondência: Rua Arminda Portela nº 357 – Bairro Portela
Através do processo n.º 15729/2016, e estando as partes em comum acordo, prorroga-se o prazo de vigência e reajusta-se
o valor do Contrato Administrativo n.º 800/2013, cujo objeto é a contratação de Empresa/Comunidade Terapêutica, para internação de
pacientes do sexo feminino maiores de idade e/ou com autorização e avaliação de ambas as partes, em tratamento de dependência
química, álcool e outras drogas, para usuários do SUS, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde com indicação médica,
através da mesma, com recursos ASPS, nos seguintes termos:
A CLÁUSULA – 2 DO PREÇO E DO PAGAMENTO, item 2.1., nos seguintes termos:
“ 2 DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1.O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será de R$ 1.375,56 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e seis centavos), mensal por paciente, em moeda vigente no País.
índice de reajuste utilizado IPC-FIPE (8,26%)
A CLÁUSULA 3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, item 3.1., nos seguintes termos:
“3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de outubro de 2016 até 21 de outubro
de 2017, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante
aviso prévio de 30 (trinta) dias.”
As demais cláusulas e condições continuam vigorando assim como se encontram expressas no Contrato
Administrativo n.º 800/2013 e respectivos aditivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 11 DE OUTUBRO DE 2016.
ITAMAR LUÍS DALL' ALBA
PLÍNIO COSTA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Saúde
CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ RS
GABRIELA PERIN
CNPJ N.º08.921.441/0001-38
Gestora do Contrato
TESTEMUNHAS: _______________
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ADITIVO CONTRATUAL N.º 532/2016, PÁG. 1/1
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