ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

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CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
CONVITE Nº 004/2017 – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, em cumprimento à legislação
licitatória constante no artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização do
Convite:
N° 004/2017 – SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, a ser realizado no
dia 10 de fevereiro de 2017, às 09:30 horas.
Local de Realização: no plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à
Av. Padre Calere, n° 29, Bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo/AM.
A Carta-Convite desta licitação poderá ser retirada, gratuitamente, por qualquer empresa
interessada, na Sede do plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à
Av. Padre Calere, n° 29, Bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo/AM, até o
dia útil anterior à abertura do certame, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2017.
ELIANE NEVES FALCÃO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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CONVITE Nº 004/2017 – CPL
EDITAL
CARTA-CONVITE Nº 004/2017 – CPL
SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE
DATA DE ABERTURA: 10.02.2017 ÀS 09:30 HORÁRIO LOCAL
Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2017.
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CONVITE Nº 004/2017 – CPL
EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 004/2017 - CPL,
PARA SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE
REDE, PELO MENOR PREÇO GLOBAL.
1. PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, vem CONVIDÁ-LA a participar do presente certame
licitatório, na modalidade CONVITE, tipo menor preço GLOBAL, conforme as condições deste
Edital.
Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL, nomeada através da Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2017 e Portaria nº 154 de 01 de
fevereiro de 2017, adiante denominada simplesmente CPL, com base nas normas contidas na Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar às 09H30, do dia 10 de fevereiro de
2017, no plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Av. Padre Calere, n° 29,
Bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo/AM, suas documentações e proposta de preços.
Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a sessão será adiada
previamente através de ofício assinado.
2. CONDIÇÃO: DO OBJETO
2.1. O presente CONVITE, pelo menor preço GLOBAL, tem por objeto a SERVIÇO DE
REESTRUTURAÇÃO DE REDE, tudo em conformidade com este Edital e seus anexos.
2.2. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc. oriundos do cumprimento do objeto
desta licitação ocorrerão por conta dos licitantes convidados a participar do certame.
3. CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional que satisfaça as condições
exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação;
3.1.1. Será aceita a participação de empresas sem representantes desde que seus envelopes
de Proposta de Preços e de Documentação sejam enviados ao Pregoeiro devidamente lacrados e
protocolados no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais só serão
abertos, se for o caso, na presença dos demais licitantes.
3.2. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:
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3.2.1. É vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias de
inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de que
contratem com órgãos da administração federal, estadual e municipal.
3.2.2. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou
indiretamente ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CML, participando desta licitação;
3.2.3. Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.
4. CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento será observado o seguinte critério:
4.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de
particular, com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto à Comissão,
no que tange a praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas
etapas, até o julgamento final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de
preços, assinar atas ou outros documentos licitatórios, inclusive CARTA-CONTRATO (se for
o caso), apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar qualquer outro ato que seja de
interesse de sua empresa (conforme Anexo I) acompanhada da cópia da CARTA CONTRATO
Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do
outorgante.
4.1.1.1. Em caso de credenciamento por substabelecimento, é obrigatória a apresentação da
Procuração Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de substabelecimento ao
Procurador, para procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante todos os
documentos devidamente autenticados.
4.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada,
mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato
Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral.
4.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da
licitação, ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da
habilitação, e no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a
declaração comprovando que se enquadram no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada
pela Lei Completar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento
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diferenciado e favorecido previsto nessa licitação (conforme Anexo II), acompanhada de cópia da
Declaração de Enquadramento arquivada na Junta Comercial Estadual ou comprovação de
enquadramento no Simples Nacional.
4.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua
veracidade quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de
seus preços estando o declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não
ocorrer.
4.3. Em seguida, as licitantes entregarão à Comissão os Envelopes de nº 01 e 02
(DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS).
4.4. Declarada encerrada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de
retardatários.
5. CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE
PREÇOS
5.1. As documentações e a proposta de preços serão entregues à CPL em 02 (dois) envelopes
distintos, lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os
seguintes dizeres e conforme abaixo:
CARTA-CONVITE Nº 004/2017 - CPL, o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o
segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, ambos com o nome da licitante. Todos os
documentos deverão ser apresentados numerados, rubricados ou assinados, em todas as suas folhas,
por seu representante legal, em cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da CPL,
neste último caso, a autenticação só poderá ser feita até ás 12 horas do dia útil anterior à data
prevista para o recebimento dos envelopes de Documentação e da Proposta.
ENVELOPE 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA”
ENVELOPE 02
PROPOSTA DE PREÇOS
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“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA”
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6. CONDIÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO
6.1. O Envelope 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conterá a seguinte documentação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou CARTA-CONTRATO social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria de Finanças do
Município de Presidente Figueiredo, em validade, substitui a documentação referente à habilitação
jurídica (itens 6.1.1. a 6.1.3.).
6.1.6. Os subitens 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3. devem demonstrar a necessária qualificação do objeto em
questão.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa
de Débitos - CND, emitida pelo INSS, em validade;
6.1.8. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, em
validade;
6.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Sede
da licitante, em validade;
6.1.10. Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT), através de Certidão
Negativa de Débitos - CND, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em validade;
6.1.11. Com base na Portaria nº 1751 de 02 de outubro de 2014, a Certidão solicitada no subitem
6.1.7 poderá ser substituída pela Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á
Dívida Ativa da União, que contenha em seu corpo “abrange inclusive as contribuições sociais
previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991”.
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6.1.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a
documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.13. Atestado de capacidade técnica da licitante, de que forneceu objeto análogo ao desta
licitação, com descrição dos itens e quantidades fornecidas, através de documento hábil, atestado
e/ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.13.1. Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário
competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu
o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função.
DECLARAÇÕES
6.1.14. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do
artigo 32 § 2 º da Lei 8.666/93;
6.1.15. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as
informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.1.16. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e
artigo 27 V da Lei 8666/93;
6.1.17. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do
instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município;
6.1.18. Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros;
6.1.19. Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010;
6.1.20. Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo IV deste Edital, ficando a critério
da licitante sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor.
OUTRAS INFORMAÇÕES
6.1.21. As ME e EPP, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição;
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6.1.22. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 43, §
1º da Lei Complementar 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para a regularização da documentação.
6.1.23. A ausência de quaisquer documentos exigidos neste Edital implica na INABILITAÇÃO
da licitante;
6.1.24. Os documentos expedidos via internet serão considerados originais, quando comprovada a
sua veracidade através do procedimento de validação no decorrer do certame.
7. CONDIÇÃO: DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
7.1. Aberto o Envelope 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os mesmos serão
rubricados pelos membros da COMISSÃO e em seguida submetidos ao exame e à rubrica dos
representantes das licitantes participantes do certame;
7.2. A COMISSÃO analisará criteriosamente as documentações e a licitante que não atender às
exigências estabelecidas no Edital será INABILITADA;
7.3. Após a análise das documentações, caso todas as licitantes manifestem expressa a renúncia ao
direito de recurso contra a decisão de habilitação e/ou inabilitação na 1ª fase, o Envelope 02
contendo a PROPOSTA DE PREÇOS será aberto, e da mesma forma, serão rubricados e
examinados;
7.3.1. No caso de comparecimento de apenas uma licitante, a fase recursal será dispensada;
7.4. Caso os representantes das licitantes não renunciem ao direito de recurso o Envelope 02 só
poderá ser aberto após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis; e se houver recurso, na forma
do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, só após o julgamento deste;
7.5. É facultada à COMISSÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta da licitante,
podendo também, requisitar pareceres técnicos e/ou jurídicos sobre a documentação e/ou proposta
ao setor técnico competente;
7.6. Não serão objeto de exame ou deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o
encerramento dos trabalhos que não constarem das respectivas atas;
7.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
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8. CONDIÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta deverá ser apresentada através de carta digitada ou impressa, em papel tamanho A-4
com o timbre da licitante, língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo:
8.1.1. Menção ao número desta licitação e ao objeto deste certame;
8.1.2. Preço do item em algarismo e preços global da proposta em algarismo e por extenso, pelo
qual a licitante compromete-se a executar os serviços objeto deste Edital;
8.1.3. Prazo de execução total do objeto desta licitação será de 45 (quarenta e cinco) dias;
8.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua
apresentação;
8.1.4.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de execução do objeto e o prazo de
validade da proposta entende-se que estão aceitos os constantes do Edital e seus anexos.
8.2. Na elaboração de sua proposta, a licitante deverá levar em consideração:
8.2.1. A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2. Os preços dos insumos, salários e encargos incidentes;
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério, fator sigiloso, secreto, subjetivo ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
8.4. Não será admitida proposta que apresente preço global ou unitário, simbólico, irrisório ou de
valor zero, incompatível com o preço dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos.
8.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9. CONDIÇÃO: CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No julgamento das propostas, a COMISSÃO levará em conta, exclusivamente, o critério de
menor preço GLOBAL, tomando-se como base o preço estimado pela Administração;
9.2. Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações mínimas deste Edital e seus anexos e o menor preço global;
9.2.1. A sequência de classificação far-se-á segundo a ordem crescente dos preços globais
apresentados.
9.2.2. No caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á obrigatoriamente
por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro
processo;
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9.3. Serão desclassificadas:
9.3.1. As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório;
9.3.2. As propostas com preços excessivos, assim consideradas aquelas cujos valores sejam
superiores ao orçado pela administração ou com preços considerados inexeqüíveis.
9.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificas, a
COMISSÃO poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outra proposta, escoimada das causas que ocasionaram suas inabilitações ou
desclassificações;
9.5. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas apresentadas, não caberá
à COMISSÃO desclassificar qualquer das licitantes por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fato superveniente ou conhecido após o julgamento da habilitação.
9.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação
de insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento/execução dos serviços,
bem como de qualquer falha na obtenção de dados ou na verificação das condições encontradas no
local dos trabalhos.
9.7. Poderão ser promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente; será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
b) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário, as quantidades previstas
no Edital, alterando-se o valor final;
9.8. O erro no preço final será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima, não podendo,
contudo, a correção implicar alteração de valor que ultrapasse o valor orçado pelo município.
9.9. A proposta de preços, devidamente corrigida, deverá ser apresentada à CPL no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas da realização do certame.
9.10. A COMISSÃO lavrará ata circunstanciada registrando todos os atos praticados no decorrer
do processo licitatório, a qual será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das
licitantes presentes;
9.11. Os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas serão devolvidos
intactos, após o transcurso do prazo recursal correspondente a esta fase licitatória, ou logo de
imediato, caso ocorra à manifestação referida no item 7.3.
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10. CONDIÇÃO: DESCLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
10.1. Serão desclassificadas:
10.1.1. As licitantes que não apresentarem suas documentações em desacordo com as exigências
deste Edital;
10.1.2. A proposta final com preços excessivos, considerada aquela cujo valor, seja superior ao
estimado pela Câmara Municipal no Protocolo nº 0.087/2017 – CÂMARA MUNICIPAL.
11. CONDIÇÃO: DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. A minuta do instrumento contratual a ser celebrado com a licitante vencedora fará parte deste
Edital, independente de transcrição à proposta oferecida pela empresa vencedora;
11.2. O Foro é o da Comarca de Presidente Figueiredo, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual, decorrente deste Edital;
11.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas mediante Despacho
da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, observando-se as
condições estipuladas no presente Edital, o qual será publicado para fins de eficácia;
11.4. As condições sobre forma de pagamento, prazos, execução, fiscalização, responsabilidades da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, penalidades, rescisão contratual, alteração contratual e
recebimento dos serviços, entre outras, estão fixadas na minuta do instrumento contratual, em
anexo, devendo as licitantes sobre elas tomar conhecimento;
11.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, conforme o caso, nos termos
do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
12. CONDIÇÃO: DOS PRAZOS
12.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório, a adjudicatária
será convocada a assinar o instrumento contratual e/ou retirar a Ordem de Serviços no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu
transcurso e desde que ocorra justificativa aceita pela Presidente da Câmara Municipal de
Presidente Figueiredo;
12.1.1. Na hipótese da não assinatura do instrumento contratual e/ou recebimento da Ordem de
Serviços no prazo previsto no item anterior, é facultado à Administração deste contrato, desde que
haja conveniência, proceder à adjudicação à licitante remanescente, na ordem de classificação,
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observando o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo contratual para a execução dos serviços objeto desta licitação será de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
12.3. A CONTRATADA deverá executar o objeto do instrumento contratual na forma e nos prazos
descritos na proposta de preços;
12.4. O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério da Administração, quando da ocorrência
dos motivos citados no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado
em processo próprio e aprovado pela autoridade competente;
13. CONDIÇÃO: DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento resultante da contratação do objeto deste Edital será efetuado mediante emissão
da nota fiscal, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS, em
validade, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF,
em validade e Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, em validade atestada pela Secretaria solicitante e
apresentada na Secretaria Municipal de Finanças.
13.1.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta do orçamento de 2017, através
da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
Classificação Programática: 0.01.010
14. CONDIÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Comissão será composta por membros nomeados através da Portaria nº 002 de 02 de
janeiro de 2017 e 154 de 01 de fevereiro de 2017.
14.2. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados sem ônus para o interessado, na
Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Avenida Padre Calere, nº 29, Trancredo Neves,
Presidente Figueiredo/AM, no horário de 8:00 às 12:00h.
14.3. São partes integrantes do presente Edital: Anexos I, II, III, IV, V e VI totalizando 38 (trinta
e oito) páginas.
14.4. Com base no art. 48, § 3° da Lei 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitados ou
todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08
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(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das
causas que causaram suas desclassificações ou inabilitações.
14.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão julgadora do certame.
Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2017.
IRENE MARIA DOS SANTOS DE ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Anexo I – Termo de Referência
1. OBJETIVO:
Constitui objeto do presente termo a contratação de pessoa jurídica visando à prestação de serviços
de Reestruturação de Rede, conforme estabelecem o conjunto de Leis Federais: Lei 8.666/92, Lei
10.520/2002, Lei 123/2006, Portaria Interministerial nº 127/2008, 507/2011, 205/2012, no exercício
financeiro de 2017.
2. META FÍSICA:
Prestação de Serviços de Reestruturação de Rede de Dados.
3. JUSTIFICATIVA:
A contratação que se objetiva concretizar por meio do procedimento administrativo ora iniciado
almeja dar cumprimento à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que estabelece as normas
gerais de qualquer tipo de contratação para a Administração Pública. A necessidade da contratação
dos serviços elencados neste Termo de Referência justifica-se pelo mau funcionamento da Rede de
Dados da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, levando em conta que em alguns pontos do
prédio a rede de dados é inexistente. Primando pela celeridade dos processos desenvolvidos por esta
Câmara, a prestação do serviço de reestruturação de rede é necessária para que haja
comunicabilidade entre todos os setores.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
Na prestação dos serviços de Reestruturação de Rede, o licitante vencedor deverá responsabilizar-se
por:
a) Os serviços técnicos especializados para execução de pontos de rede CAT6, através da
infraestrutura de cabeamento estruturado para redes locais de informática, com fornecimento
de materiais, certificações e mão de obra devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e
em conformidade com as especificações e orientações constantes neste Termo de
Referência;
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b) Conector Fêmea/Tomada RJ45 CAT.6 - tomada do tipo RJ-45, fêmea, 8 vias, de uso
interno, CAT6; componente deve ser compatível para as terminações T-568A e 568B,
segundo a norma ANSI/EIA/TIA – 568-B.2-1; em conformidade com a norma
ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 cat.6 e a FCC part. 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética);
Os contatos da tomada RJ-45 deverão ser produzidos em bronze fosforoso com camadas de
no mínimo de 1,27μm de ouro e 2,54μm de níquel na área do contato; Corpo em
termoplástico de alto impacto não inflamável (UL 94 V-0); Possuir terminação do tipo 110
IDC (conexão traseira) estanhados para proteção contra oxidação e permitir inserção de
condutores de 22 AWG a 24 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180º;
Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores
RJ45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC;
Possuir a marca do fabricante e a indicação de cat.6; Não serão aceitos conectores do tipo
(tool less) devido ao menor desempenho elétrico. Identificação de todas as tomadas
empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas. O
fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. Devem ser fixadas na parede utilizando
parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de
fixação. Possuir certificado do fabricante;
c) Cabos UTP CAT.6 - Deverá ser composto de 04(quatro) pares trançados (UTPUnshieldedTwistedPair) 23 ou 24 AWG; Deverá ser composto por condutores de cobre
sólido com impedância de 100Ω e capa externa em PVC não inflamável; Em conformidade
com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1–Balance TwistedPairCabling Componentes; possuir
certificação UL VERIFIED (UnderwitersLaboratories) para performance elétrica e
flamabilidade; possuir performance elétrica comprovada de até 600MHz e suportar
aplicações em 10 Gigabit Ethernet; possuir marcação sequencial em metros ou pés
impressos em sua capa de acordo com o Sistema Internacional de Medidas (SI); possuir na
capa externa do cabo a marca do fabricante e a indicação de categoria 6; Identificação de
todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas
extremidades;
d) Patch Panel CAT.6 - Largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310-D;
Ser disponibilizado em 24 portas, não excedendo 1U de altura, com conectores RJ-45 fêmea
na parte frontal, estes conectores, devem ser fixados a circuitos impressos (para
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proporcionar melhor performance elétrica); Os circuitos impressos, devem ser totalmente
protegidos (tampados) por um módulo em material termoplástico de alto impacto, não
inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), para proteção contra sujeira e
curto circuito; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes
com conectores RJ 45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com
terminações 110 IDC; Possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Os
conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a
ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em
termoplástico de alto impacto não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0
(flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de
2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira)
estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a
24 AWG; Identificação do fabricante no corpo do produto; Compatível com as terminações
T568A e T568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA-568-B. 2-1, sem a necessidade de troca
de etiqueta; O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP.
e) Patch Cord GigaLanCAT.6 - Norma: TIA/EIA 568 B.2.1 para cat.6 e ISO/IEC 11.801;
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Fabricado com cabo extra
flexível U/UTP certificado pela Anatel, 4 pares, comprimento mínimo de 1,5m e máximo de
3,0m, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG; Possui "boot" na
mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no
cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de
trabalho; Configurado nas normas 568A ou 568B; Cor: Cinza; Deverão garantir taxas de
transmissão de até 1.000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com
certificado do fabricante;
f) Switch 24 portas 10/100/1000 Base-T Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit
Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45; Deve suportar auto negociação de
velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Controle: · Possuir no mínimo oito filas para
priorização de tráfego por porta; Implementar os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u,
IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para
montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); Possuir conectores para
alimentação em 110/220V;
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g) Rack de parede - Rack de 19 polegadas, com altura de 8U (409mm); Possuir chapa traseira
perfurada para fixação em parede; Deve ter estrutura feita em aço carbono pré-zincado, com
pintura epóxi-pó de alta resistência, ter sistema de fixação que possibilita montagem e
desmontagem através de parafusos; Deve ter tampas laterais removíveis através de fecho
rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos; Deve ter porta
frontal intercambiável com visor em acrílico para visualização dos equipamentos; Possuir
travamento através de fechos lingueta com chave e segredos individuais; Deve acompanhar
kit de fixação (porcas gaiolas e parafusos M5);
h) Canaleta - Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto extinguível com
tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT.6; Devem ser fixadas na parede
utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito
outro tipo de fixação.
Esquema de identificação e passagem de cabos deverá obedecer a seguinte orientação:
a) Passagem dos cabos UTP CAT.6 Os cabos devem ser lançados agrupados, sem
estrangulamentos e nos, nas curvas deve obedecer ao raio de curvatura mínimo de 04
(quatro) vezes o diâmetro do cabo; Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos
cabos lançados; O maior lance permitido por ponto será de 90 (noventa) metros; Não
será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos UTP fiquem à amostra quando
conduzidos em leitos, eletro-calhas, eletrodutos, etc., mesmo na junção destas estruturas,
assim como, de serem lançados na mesma infraestrutura que conduzam circuitos
elétricos;
b) Identificação rede de dados em cada UBSF: Todo o Sistema de Cabeamento
Estruturado de Dados deverá estar identificado de forma clara, precisa e padronizada,
sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas. Todos os componentes,
equipamentos e materiais deverão ser identificados. Deverão ser utilizados códigos de
identificação dos cabos de dados das estações de trabalho e dos racks instalados em cada
prédio, visando uma melhor administração e gerenciamento do cabeamento estruturado.
Algumas facilidades quanto as identificações são descritas a seguir:
o Manutenção do cabeamento;
o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos;
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o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos;
o Facilidades de configuração de rede local;
o Manipulação dos patchcords entre o switch e o patch painel;
o Facilidades de expansões, remanejamentos e trocas de estações de trabalho
da rede local.
✓ Proposta de identificação para rede de dados (referenciando o endereço) é composta
por 3 campos. Estes devem ser separados por hífen. São eles:
o 1º campo: Nome do Rack;
o 2º campo: Número do patch painel;
o 3º campo: Número do ponto.
✓ Resumo:
5. ESPECIFICAÇÕES E PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS:
Os serviços, objeto deste Termo de Referência serão executados pela empresa que vir a ser
contratada obedecendo ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
a) O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e normas
licitatórias regidas conforme estabelecem o conjunto de Leis Federais: Lei 8.666/92, Lei
10.520/2002, Lei 123/2006, Portaria Interministerial nº 127/2008, 507/2011, 205/2012, no
exercício financeiro de 2017, respondendo, cada uma das partes pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
b) A vencedora deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio que
assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços, na forma prescrita neste Termo de
Referência.
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DESCRIÇÃO
Serviço de Reestruturação de rede de dados na
Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.
Reestruturação de Cabeamento de Rede e Manutenção de
Computadores, com fornecimento de materiais (Cabo de
rede, tomadas RJ45, canaletas, rack de parede) e
equipamentos de rede (switches e roteadores).
QTDE
1
VALOR
26.000,00
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c) O representante do órgão licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
d) A prestação dos serviços deverá ocorrer, nas dependências da Câmara Municipal de Presidente
Figueiredo, devendo a empresa contratante dispensar um funcionário apto ao serviço para estar
à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço e do período de
garantia.
e) O Prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente
após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte da Administração Pública.
f) O recebimento do objeto licitado dar-se-á de acordo com o inciso II do art. 74 da Lei Federal nº
8.666/93.
7. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A CONTRATAÇÃO:
Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe técnica da empresa que comprove a
qualificação suficiente para execução dos serviços especializados.
8. DOS ENCARGOS DAS PARTES:
São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Contrato:
a) Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa
que vier a ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto deste Termo de
Referência.
b) Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações do órgão licitante para a
execução de levantamento afetos ao objeto;
c) Fiscalizar em todas as etapas, a execução dos serviços que deverão ser efetuados pela empresa
que vier a ser contratada, através de seus prepostos, devidamente nomeado para a esta
atribuição, cuja atuação não deverá restringir à responsabilidade única, integral e exclusiva da
Contratada.
d) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações
passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente licitação, em
especial no Termo de Referência;
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e) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do Termo de
Referência;
f) Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO;
g) Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA na forma estipulada neste
instrumento.
São obrigações da CONTRATADA:
a) A execução dos serviços de reestruturação de rede à Contratante, conforme descrito no item 4
deste Termo de Referência;
b) Responder, em relação à equipe técnica de trabalho, parte das despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como salário, tributos, contribuições, indenizações, direitos trabalhistas,
previdenciários, securitários e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
c) Responder por despesas pertinentes ao fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e
equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações decorrentes, necessários à execução
do objeto deste Termo de Referência;
d) Responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto
deste Termo de Referência;
e) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por
membros de sua equipe técnica;
f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos
aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto
desta licitação;
g) Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
h) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas no Termo de Referência;
i) Dar garantia mínima de pelo menos 6 (seis) meses do serviço prestado à Câmara Municipal;
j) Possuir estruturas físicas e de pessoal (quadro de funcionários com técnicos e auxiliares)
necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência;
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k) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assessoria técnica necessária para assegurar o andamento conveniente
dos trabalhos;
l) Alertar e orientar o órgão licitante, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar
a realização dos serviços;
m) Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade comas obrigações a serem
assumidas e com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Quando considerado necessário, realizar revisão dos serviços produzidos;
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e
condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente:
a) Perante a Administração Pública e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos
que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;
b) Perante a Administração Pública e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de
acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder;
c) Perante a Administração Pública, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões
técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das
obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da a
administração.
Os materiais indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato, sede propriedade da
CONTRATADA, não acarretarão qualquer ônus para a Administração Pública, responsabilizandose a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho - quando necessário -, por sua
conservação e utilização, só sendo permitida a sua retirada do local dos serviços mediante prévia
autorização da Administração Pública.
A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora,
devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência
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Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao
pessoal.
10. DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a
critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes
cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência.
b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Termo de Contrato por dia, até o trigésimo
dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo
CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de
rescisão administrativa, se o CONTRATADO se recusar a executá-la.
d) Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada
pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta Termo de
Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra
que se relacione a esta Termo de Contrato.
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado na imprensa oficial.
11. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do objeto a ser contratado, será o de empreitada por preço global.
12. DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS:
O valor máximo estimado para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais), apurado por média de preços praticados no mercado, e pago após o término
do serviço objeto deste Termo de Referência.
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Os valores dos Serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional, observado o valor máximo
admitido neste termo.
Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra,
ferramentas, equipamentos, transporte na localidade da sede da entidade, seguros, taxas, tributos,
incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários,
custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do
objeto deste termo.
13. DO REAJUSTE CONTRATUAL:
Considerando a natureza do serviço especificado nesse termo, o valor contratual será reajustável,
cabendo apenas as condições e necessidades de aditivos conforme previsto na Lei federal 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços
comprovadamente realizados, condicionado à emissão e apresentação de nota fiscal, acompanhada
de documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, em cumprimento
ao Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM.
Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a Contratada deverá apresentar junto
a Nota Fiscal:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512
de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de
Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a
apresentação de certidão emitida via Internet, no original;
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal
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demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, em validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em
validade;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente,
em validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br),
em validade.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para
fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue
pela CONTRATADA à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória
A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável pela respectiva solicitação do órgão
licitante, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento.
Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
Contratante.
Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais.
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
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A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) /365;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa proveniente da adjudicação do objeto do presente termo correrá à conta da dotação
inscrita no Orçamento do Órgão para o exercício de 2017.
Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Classificação Programática: 0.01.010
16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA:
O prazo inicial de execução do objeto deste Termo de Referência será de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados da data da assinatura do Contrato, podendo ser rescindindo na forma do art. 78
da Lei Federal nº 8.666/93 ou prorrogado na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas
alterações posteriores.
17. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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As atividades profissionais do contratado deverão ser executadas em ambientes físicos da
CONTRATANTE nos lugares pré-estabelecidos e que forem aferidos a necessidade da
reestruturação da rede conforme este termo de referência.
É facultada aos interessados a realização de vistoria ao local de execução dos serviços.
18. DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Presidente Figueiredo – AM para dirimir sob toda e
qualquer questão que diga respeito a este Termo de Referência, à licitação que será realizada e ao
Termo de Contrato, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
19. DO TERMO DE CONTRATO:
O objeto deste Termo de Referência será contratado sob a forma de Termo de Contrato, onde
ficarão pactuadas as cláusulas da futura avença.
20. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Este Termo de Referência fica aprovado nos termos do art. 8º I, II, III, “a” e art. 21 II do Decreto
Federal 3.555/2000, alterado pelo Decreto Federal 7.174/2010.
Anexo II - Modelo de Procuração/Credenciamento
OUTORGANTE
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de
XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc.
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OUTORGADO
Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº
XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a)
no Endereço, etc.
OBJETO
Representar a outorgante no CONVITE Nº 004/2017 - CPL
PODERES
Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de
documentos de habilitação e propostas de preços, assinar ata, termos de renúncia, registrar
ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e
quaisquer documentos, inclusive o instrumento contratual, indispensáveis ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
................................., ............ de ............. de 2017.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por
representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para
fazer a declaração acima.
Anexo III - Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação e Enquadramento na LC
123/06 alterada pela LC 147/14 e a LC 155/16
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de
XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente
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CONVITE Nº 004/2017 – CPL
e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no
CONVITE Nº 004/2017 - CPL, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que
essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Micro Empresa
OU Empresa de Pequeno Porte.
................................., ............ de ............. de 2017.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
**Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes
Anexo IV – Modelo de Declarações
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de
XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente
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e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no
CONVITE Nº 004/2017 - CPL, que:
a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2 º
da Lei 8.666/93.
b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação.
c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição
Federal e artigo 27 V da Lei 8666/93.
d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos
hábeis que poderá manter com o Município.
e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros.
f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em
especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na
Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010.
**Estas Declarações deverão vir no envelope 01 – Habilitação
Anexo V – Minuta da CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO N° XXX/2017, celebrado entre
a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
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FIGUEIREDO e a empresa XXXXXXX, objetivando
SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, na
forma a seguir:
Aos XX (xxxx) dias do mês de xxxxx de 2017, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na
sede da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situada Av. Padre Calere, n°29, Trancredo
Neves, presentes a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa jurídica
de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.629.317/0001-42, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada por sua então Presidente, a Sra. PATRÍCIA LOPES
MIRANDA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2002034029831 SSP/CE e do CPF nº
007.900.373-78, residente e domiciliada na Av. Sucupira, n° 48, Bairro Morada do Sol, Presidente
Figueiredo/AM e a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos
constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº
XXXXXXXXXX, situada **endereço**, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste
ato representada por seu(sua) xxxxx, o(a) Senhor(a) XXXXXX, nacionalidade, estado civil,
profissão, portador da cédula de identidade nº XXXXX SSP/XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,
residente e domiciliado **endereço**, em conseqüência do resultado da Licitação, na modalidade
CONVITE Nº 004/2017 - CPL, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 0.087/2017 –
CÂMARA MUNICIPAL doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas
adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é
aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações
posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO:
Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de
reestruturação de rede para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita,
obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e
condições constantes no Edital do CONVITE Nº 004/2017 - CPL.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
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O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ XX.XXX,XX
(xxxxxx), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CARTA
CONTRATO e o pagamento será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito
contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em
validade na data da apresentação da mesma na Secretaria requerente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os
valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer
natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO
correrão à conta do orçamento de 2016, através da seguinte;
Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Classificação Programática: 0.01.010
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte
da CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em
45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus
prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício
deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades
previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
O serviço licitado será executado no prédio da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo,
sito: Av. Padre Calere, n°29, Trancredo Neves, a partir da emissão ordem de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na prestação dos serviços de Reestruturação de Rede, a
CONTRATADA deverá responsabilizar-se por:
i) Os serviços técnicos especializados para execução de pontos de rede CAT6, através da
infraestrutura de cabeamento estruturado para redes locais de informática, com fornecimento
de materiais, certificações e mão de obra devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e
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em conformidade com as especificações e orientações constantes neste Termo de
Referência;
j) Conector Fêmea/Tomada RJ45 CAT.6 - tomada do tipo RJ-45, fêmea, 8 vias, de uso
interno, CAT6; componente deve ser compatível para as terminações T-568A e 568B,
segundo a norma ANSI/EIA/TIA – 568-B.2-1; em conformidade com a norma
ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 cat.6 e a FCC part. 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética);
Os contatos da tomada RJ-45 deverão ser produzidos em bronze fosforoso com camadas de
no mínimo de 1,27μm de ouro e 2,54μm de níquel na área do contato; Corpo em
termoplástico de alto impacto não inflamável (UL 94 V-0); Possuir terminação do tipo 110
IDC (conexão traseira) estanhados para proteção contra oxidação e permitir inserção de
condutores de 22 AWG a 24 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180º;
Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores
RJ45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC;
Possuir a marca do fabricante e a indicação de cat.6; Não serão aceitos conectores do tipo
(tool less) devido ao menor desempenho elétrico. Identificação de todas as tomadas
empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas. O
fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. Devem ser fixadas na parede utilizando
parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de
fixação. Possuir certificado do fabricante;
k) Cabos UTP CAT.6 - Deverá ser composto de 04(quatro) pares trançados (UTPUnshieldedTwistedPair) 23 ou 24 AWG; Deverá ser composto por condutores de cobre
sólido com impedância de 100Ω e capa externa em PVC não inflamável; Em conformidade
com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1–Balance TwistedPairCabling Componentes; possuir
certificação UL VERIFIED (UnderwitersLaboratories) para performance elétrica e
flamabilidade; possuir performance elétrica comprovada de até 600MHz e suportar
aplicações em 10 Gigabit Ethernet; possuir marcação sequencial em metros ou pés
impressos em sua capa de acordo com o Sistema Internacional de Medidas (SI); possuir na
capa externa do cabo a marca do fabricante e a indicação de categoria 6; Identificação de
todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas
extremidades;
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l) Patch Panel CAT.6 - Largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310-D;
Ser disponibilizado em 24 portas, não excedendo 1U de altura, com conectores RJ-45 fêmea
na parte frontal, estes conectores, devem ser fixados a circuitos impressos (para
proporcionar melhor performance elétrica); Os circuitos impressos, devem ser totalmente
protegidos (tampados) por um módulo em material termoplástico de alto impacto, não
inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), para proteção contra sujeira e
curto circuito; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes
com conectores RJ 45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com
terminações 110 IDC; Possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Os
conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a
ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em
termoplástico de alto impacto não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0
(flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de
2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira)
estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a
24 AWG; Identificação do fabricante no corpo do produto; Compatível com as terminações
T568A e T568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA-568-B. 2-1, sem a necessidade de troca
de etiqueta; O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP.
m) Patch Cord GigaLanCAT.6 - Norma: TIA/EIA 568 B.2.1 para cat.6 e ISO/IEC 11.801;
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Fabricado com cabo extra
flexível U/UTP certificado pela Anatel, 4 pares, comprimento mínimo de 1,5m e máximo de
3,0m, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG; Possui "boot" na
mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no
cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de
trabalho; Configurado nas normas 568A ou 568B; Cor: Cinza; Deverão garantir taxas de
transmissão de até 1.000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com
certificado do fabricante;
n) Switch 24 portas 10/100/1000 Base-T Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit
Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45; Deve suportar auto negociação de
velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Controle: · Possuir no mínimo oito filas para
priorização de tráfego por porta; Implementar os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u,
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IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para
montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); Possuir conectores para
alimentação em 110/220V;
o) Rack de parede - Rack de 19 polegadas, com altura de 8U (409mm); Possuir chapa traseira
perfurada para fixação em parede; Deve ter estrutura feita em aço carbono pré-zincado, com
pintura epóxi-pó de alta resistência, ter sistema de fixação que possibilita montagem e
desmontagem através de parafusos; Deve ter tampas laterais removíveis através de fecho
rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos; Deve ter porta
frontal intercambiável com visor em acrílico para visualização dos equipamentos; Possuir
travamento através de fechos lingueta com chave e segredos individuais; Deve acompanhar
kit de fixação (porcas gaiolas e parafusos M5);
p) Canaleta - Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto extinguível com
tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT.6; Devem ser fixadas na parede
utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito
outro tipo de fixação.
Esquema de identificação e passagem de cabos deverá obedecer a seguinte orientação:
c) Passagem dos cabos UTP CAT.6 Os cabos devem ser lançados agrupados, sem
estrangulamentos e nos, nas curvas deve obedecer ao raio de curvatura mínimo de 04
(quatro) vezes o diâmetro do cabo; Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos
cabos lançados; O maior lance permitido por ponto será de 90 (noventa) metros; Não
será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos UTP fiquem à amostra quando
conduzidos em leitos, eletro-calhas, eletrodutos, etc., mesmo na junção destas estruturas,
assim como, de serem lançados na mesma infraestrutura que conduzam circuitos
elétricos;
d) Identificação rede de dados em cada UBSF: Todo o Sistema de Cabeamento
Estruturado de Dados deverá estar identificado de forma clara, precisa e padronizada,
sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas. Todos os componentes,
equipamentos e materiais deverão ser identificados. Deverão ser utilizados códigos de
identificação dos cabos de dados das estações de trabalho e dos racks instalados em cada
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prédio, visando uma melhor administração e gerenciamento do cabeamento estruturado.
Algumas facilidades quanto as identificações são descritas a seguir:
o Manutenção do cabeamento;
o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos;
o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos;
o Facilidades de configuração de rede local;
o Manipulação dos patchcords entre o switch e o patch painel;
o Facilidades de expansões, remanejamentos e trocas de estações de trabalho
da rede local.
✓ Proposta de identificação para rede de dados (referenciando o endereço) é composta
por 3 campos. Estes devem ser separados por hífen. São eles:
o 1º campo: Nome do Rack;
o 2º campo: Número do patch painel;
o 3º campo: Número do ponto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na
própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações desta CARTA
CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTO – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido
em Edital, nesta CARTA CONTRATO e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será responsável responder, em relação à
equipe técnica de trabalho, parte das despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como
salário, tributos, contribuições, indenizações, direitos trabalhistas, previdenciários, securitários e
outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de
convenção coletiva;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá responder por despesas pertinentes ao
fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou
obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá prestar toda a assistência durante o
período de garantia, que terá o prazo de 06 (seis) meses;
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PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá responder pelo pagamento de tarifas,
tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos
empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança
(EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO: A Contratada deverá arcar com a despesa decorrente de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratada fica obrigada a assumir inteira responsabilidade
civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados
diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão
licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta licitação;
PARÁGRAFO OITAVO: A Contratada será responsável por corrigir, às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução;
PARÁGRAFO NONO: A Contratada deverá possuir estruturas físicas e de pessoal (quadro
de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste
Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por despesas pertinentes ao fornecimento de
material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações
decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Arcar com a despesa decorrente de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responder pelo pagamento de tarifas, tributos,
emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer e/ou disponibilizar todos os
elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a
boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e
informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa
execução dos serviços objeto desta Carta-Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATANTE deverá fiscalizar em todas as etapas, a
entrega dos objetos que deverão ser fornecidos pela empresa que vir a ser contratada, através de
seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não deverá restringir à
responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada; excluindo-se das obrigações da
Contratada, os atos de legalidade e/ou ilegalidade de licitações ou contratos no transcorrer da
vigência da contratação, bem como quanto à legitimidade e/ou autenticidade da documentação
pertinente aos seus atos públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATANTE deverá atestar as faturas
correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à
empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o
trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem
justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na
hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM
(Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo
improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da
Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e
recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer
modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as
cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no
Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Esta CARTA CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade CONVITE Nº
004/2017 - CPL, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sra. Presidente da Câmara
Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação
pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente
instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo
relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os
efeitos legais.
Presidente Figueiredo, xxx de xxxxx de 2017.
PATRÍCIA LOPES MIRANDA
Presidente da Câmara Municipal de Presidente
Figueiredo / Contratante
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX / Contratada
Testemunhas: 1. ______________________________
2. ______________________________
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Anexo VI – ANEXO DESCRITIVO
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DESCRIÇÃO
Serviço de Reestruturação de rede de dados na
Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.
Reestruturação de Cabeamento de Rede e Manutenção de
Computadores, com fornecimento de materiais (Cabo de
rede, tomadas RJ45, canaletas, rack de parede) e
equipamentos de rede (switches e roteadores).
QTDE
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CARTA CONTRATO N° 008/2017, celebrado entre a
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO e a empresa JOHNNY S DA
FONSECA INFORMÁTICA - ME, objetivando
SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE,
na forma a seguir:
Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2017, nesta cidade de Presidente Figueiredo,
na sede da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situada Av. Padre Calere, n°29, Trancredo
Neves, presentes a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa jurídica
de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.629.317/0001-42, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada por sua então Presidente, a Sra. PATRÍCIA LOPES
MIRANDA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2002034029831 SSP/CE e do CPF nº
007.900.373-78, residente e domiciliada na Av. Sucupira, n° 48, Bairro Morada do Sol, Presidente
Figueiredo/AM e a empresa JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 26.844.809/0001-93, situada na Rua Macacaúba, nº 05-A ,
Honório Roldão, Presidente Figueiredo/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu proprietário, o Senhor JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 18919456 SSP/AM e do CPF nº
966.973.262-04 residente e domiciliado no endereço supracitado, em consequência do resultado da
Licitação, na modalidade CONVITE Nº 004/2017 - CPL, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 0.087/2017 – CÂMARA MUNICIPAL doravante referido por PROCESSO, na
presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO
conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93,
8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO:
Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se executar os serviços de
reestruturação de rede, para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita,
obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e
condições constantes no Edital do CONVITE Nº 004/2017 - CPL.
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CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 24.165,46
(vinte e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a
proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CARTA CONTRATO e o pagamento será
efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito
contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em
validade na data da apresentação da mesma na Secretaria requerente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os
valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer
natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO
correrão à conta do orçamento de 2017, através da seguinte;
Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Classificação Programática: 0.01.010
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte
da CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em
45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus
prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício
deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades
previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
O serviço licitado será executado no prédio da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo,
sito: Av. Padre Calere, n°29, Trancredo Neves, a partir da emissão ordem de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na prestação dos serviços de Reestruturação de Rede, a
CONTRATADA deverá responsabilizar-se por:
✓ Os serviços técnicos especializados para execução de pontos de rede CAT6, através da
infraestrutura de cabeamento estruturado para redes locais de informática, com fornecimento
de materiais, certificações e mão de obra devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e
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em conformidade com as especificações e orientações constantes neste Termo de
Referência;
✓ Conector Fêmea/Tomada RJ45 CAT.6 - tomada do tipo RJ-45, fêmea, 8 vias, de uso
interno, CAT6; componente deve ser compatível para as terminações T-568A e 568B,
segundo a norma ANSI/EIA/TIA – 568-B.2-1; em conformidade com a norma
ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 cat.6 e a FCC part. 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética);
Os contatos da tomada RJ-45 deverão ser produzidos em bronze fosforoso com camadas de
no mínimo de 1,27μm de ouro e 2,54μm de níquel na área do contato; Corpo em
termoplástico de alto impacto não inflamável (UL 94 V-0); Possuir terminação do tipo 110
IDC (conexão traseira) estanhados para proteção contra oxidação e permitir inserção de
condutores de 22 AWG a 24 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180º;
Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores
RJ45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC;
Possuir a marca do fabricante e a indicação de cat.6; Não serão aceitos conectores do tipo
(tool less) devido ao menor desempenho elétrico. Identificação de todas as tomadas
empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas. O
fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. Devem ser fixadas na parede utilizando
parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de
fixação. Possuir certificado do fabricante;
✓ Cabos UTP CAT.6 - Deverá ser composto de 04(quatro) pares trançados (UTPUnshieldedTwistedPair) 23 ou 24 AWG; Deverá ser composto por condutores de cobre
sólido com impedância de 100Ω e capa externa em PVC não inflamável; Em conformidade
com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1–Balance TwistedPairCabling Componentes; possuir
certificação UL VERIFIED (UnderwitersLaboratories) para performance elétrica e
flamabilidade; possuir performance elétrica comprovada de até 600MHz e suportar
aplicações em 10 Gigabit Ethernet; possuir marcação sequencial em metros ou pés
impressos em sua capa de acordo com o Sistema Internacional de Medidas (SI); possuir na
capa externa do cabo a marca do fabricante e a indicação de categoria 6; Identificação de
todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas
extremidades;
✓ Patch Panel CAT.6 - Largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310-D;
Ser disponibilizado em 24 portas, não excedendo 1U de altura, com conectores RJ-45 fêmea
na parte frontal, estes conectores, devem ser fixados a circuitos impressos (para
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proporcionar melhor performance elétrica); Os circuitos impressos, devem ser totalmente
protegidos (tampados) por um módulo em material termoplástico de alto impacto, não
inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), para proteção contra sujeira e
curto circuito; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes
com conectores RJ 45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com
terminações 110 IDC; Possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Os
conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a
ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em
termoplástico de alto impacto não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0
(flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de
2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira)
estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a
24 AWG; Identificação do fabricante no corpo do produto; Compatível com as terminações
T568A e T568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA-568-B. 2-1, sem a necessidade de troca
de etiqueta; O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP.
✓ Patch Cord GigaLanCAT.6 - Norma: TIA/EIA 568 B.2.1 para cat.6 e ISO/IEC 11.801;
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Fabricado com cabo extra
flexível U/UTP certificado pela Anatel, 4 pares, comprimento mínimo de 1,5m e máximo de
3,0m, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG; Possui "boot" na
mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no
cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de
trabalho; Configurado nas normas 568A ou 568B; Cor: Cinza; Deverão garantir taxas de
transmissão de até 1.000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com
certificado do fabricante;
✓ Switch 24 portas 10/100/1000 Base-T Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit
Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45; Deve suportar auto negociação de
velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Controle: · Possuir no mínimo oito filas para
priorização de tráfego por porta; Implementar os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u,
IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para
montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); Possuir conectores para
alimentação em 110/220V;
✓ Rack de parede - Rack de 19 polegadas, com altura de 8U (409mm); Possuir chapa traseira
perfurada para fixação em parede; Deve ter estrutura feita em aço carbono pré-zincado, com
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pintura epóxi-pó de alta resistência, ter sistema de fixação que possibilita montagem e
desmontagem através de parafusos; Deve ter tampas laterais removíveis através de fecho
rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos; Deve ter porta
frontal intercambiável com visor em acrílico para visualização dos equipamentos; Possuir
travamento através de fechos lingueta com chave e segredos individuais; Deve acompanhar
kit de fixação (porcas gaiolas e parafusos M5);
✓ Canaleta - Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto extinguível com
tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT.6; Devem ser fixadas na parede
utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito
outro tipo de fixação.
Esquema de identificação e passagem de cabos deverá obedecer a seguinte orientação:
✓ Passagem dos cabos UTP CAT.6 Os cabos devem ser lançados agrupados, sem
estrangulamentos e nos, nas curvas deve obedecer ao raio de curvatura mínimo de 04
(quatro) vezes o diâmetro do cabo; Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos
cabos lançados; O maior lance permitido por ponto será de 90 (noventa) metros; Não
será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos UTP fiquem à amostra quando
conduzidos em leitos, eletro-calhas, eletrodutos, etc., mesmo na junção destas estruturas,
assim como, de serem lançados na mesma infraestrutura que conduzam circuitos
elétricos;
✓ Identificação rede de dados em cada UBSF: Todo o Sistema de Cabeamento
Estruturado de Dados deverá estar identificado de forma clara, precisa e padronizada,
sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas. Todos os componentes,
equipamentos e materiais deverão ser identificados. Deverão ser utilizados códigos de
identificação dos cabos de dados das estações de trabalho e dos racks instalados em cada
prédio, visando uma melhor administração e gerenciamento do cabeamento estruturado.
Algumas facilidades quanto as identificações são descritas a seguir:
o Manutenção do cabeamento;
o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos;
o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos;
o Facilidades de configuração de rede local;
o Manipulação dos patchcords entre o switch e o patch painel;
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o Facilidades de expansões, remanejamentos e trocas de estações de trabalho
da rede local.
✓ Proposta de identificação para rede de dados (referenciando o endereço) é composta
por 3 campos. Estes devem ser separados por hífen. São eles:
o 1º campo: Nome do Rack;
o 2º campo: Número do patch painel;
o 3º campo: Número do ponto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na
própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações desta CARTA
CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTO – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido
em Edital, nesta CARTA CONTRATO e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será responsável responder, em relação à
equipe técnica de trabalho, parte das despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como
salário, tributos, contribuições, indenizações, direitos trabalhistas, previdenciários, securitários e
outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de
convenção coletiva;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá responder por despesas pertinentes ao
fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou
obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá prestar toda a assistência durante o
período de garantia, que terá o prazo de 06 (seis) meses;
PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá responder pelo pagamento de tarifas,
tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos
empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança
(EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO: A Contratada deverá arcar com a despesa decorrente de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratada fica obrigada a assumir inteira responsabilidade
civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados
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diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão
licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta licitação;
PARÁGRAFO OITAVO: A Contratada será responsável por corrigir, às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução;
PARÁGRAFO NONO: A Contratada deverá possuir estruturas físicas e de pessoal (quadro
de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste
Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por despesas pertinentes ao fornecimento de
material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações
decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Arcar com a despesa decorrente de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responder pelo pagamento de tarifas, tributos,
emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer e/ou disponibilizar todos os
elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a
boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e
informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa
execução dos serviços objeto desta Carta-Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATANTE deverá fiscalizar em todas as etapas, a
entrega dos objetos que deverão ser fornecidos pela empresa que vir a ser contratada, através de
seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não deverá restringir à
responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada; excluindo-se das obrigações da
Contratada, os atos de legalidade e/ou ilegalidade de licitações ou contratos no transcorrer da
vigência da contratação, bem como quanto à legitimidade e/ou autenticidade da documentação
pertinente aos seus atos públicos.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATANTE deverá atestar as faturas
correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à
empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o
trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem
justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na
hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM
(Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo
improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da
Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e
recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer
modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as
cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no
Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Esta CARTA CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade CONVITE Nº
004/2017 - CPL, constantes dos autos, por despacho do Exma. Sra. Presidente da Câmara
Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação
pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente
instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo
relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os
efeitos legais.
Presidente Figueiredo, 15 de fevereiro de 2017.
PATRÍCIA LOPES MIRANDA
JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo /
JOHNNY S DA FONSECA
Contratante
INFORMÁTICA - ME / Contratada
Testemunhas: 1. ______________________________
2. ______________________________
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ANEXO I
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DESCRIÇÃO
Serviço de Reestruturação de rede de dados na Câmara
Municipal de Presidente Figueiredo. Reestruturação de
Cabeamento de Rede e Manutenção de Computadores, com
fornecimento de materiais (Cabo de rede, tomadas RJ45, canaletas,
rack de parede) e equipamentos de rede (switches e roteadores).
QTDE
R$ TOTAL
1
R$ 24.165,46
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ORDEM DE SERVIÇO
A Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, no uso de suas atribuições,
conforme o artigo 80 IV da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO.
CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Excelentíssima Senhora Presidente que
homologou o CONVITE Nº 004/2017 - CPL, que visa o SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO
DE REDE.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME, inscrita no
CNPJ nº 26.844.809/0001-93, a executar os serviços descritos na CARTA CONTRATO nº
008/2017, da qual foi vencedora no CONVITE Nº 004/2017 - CPL, obedecendo fiel e
integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora;
II – A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo não assume nenhum encargo sobre
danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço
até a completa execução;
III – O valor global desta contratação é de R$ 24.165,46 (vinte e quatro mil cento e
sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), em conformidade com a proposta apresentada e
o pagamento será efetuado mediante atesto de execução;
IV – A prazo de entrega dos objetos licitados será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data de assinatura dessa Ordem de Serviço.
V – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Câmara Municipal.
Presidente Figueiredo, 15 de fevereiro de 2017.
PATRÍCIA LOPES MIRANDA
Presidente da Câmara Municipal / Contratante
Recebi em: _____ / _____ / __________
_______________________________________
JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA
JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME / Contratada
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