ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL AVISO DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, em cumprimento à legislação licitatória constante no artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização do Convite: N° 004/2017 – SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2017, às 09:30 horas. Local de Realização: no plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Av. Padre Calere, n° 29, Bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo/AM. A Carta-Convite desta licitação poderá ser retirada, gratuitamente, por qualquer empresa interessada, na Sede do plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Av. Padre Calere, n° 29, Bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo/AM, até o dia útil anterior à abertura do certame, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2017. ELIANE NEVES FALCÃO Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL EDITAL CARTA-CONVITE Nº 004/2017 – CPL SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE DATA DE ABERTURA: 10.02.2017 ÀS 09:30 HORÁRIO LOCAL Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2017. Página 1 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 004/2017 - CPL, PARA SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, PELO MENOR PREÇO GLOBAL. 1. PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, vem CONVIDÁ-LA a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo menor preço GLOBAL, conforme as condições deste Edital. Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL, nomeada através da Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2017 e Portaria nº 154 de 01 de fevereiro de 2017, adiante denominada simplesmente CPL, com base nas normas contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014. Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar às 09H30, do dia 10 de fevereiro de 2017, no plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Av. Padre Calere, n° 29, Bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo/AM, suas documentações e proposta de preços. Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a sessão será adiada previamente através de ofício assinado. 2. CONDIÇÃO: DO OBJETO 2.1. O presente CONVITE, pelo menor preço GLOBAL, tem por objeto a SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, tudo em conformidade com este Edital e seus anexos. 2.2. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc. oriundos do cumprimento do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos licitantes convidados a participar do certame. 3. CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional que satisfaça as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação; 3.1.1. Será aceita a participação de empresas sem representantes desde que seus envelopes de Proposta de Preços e de Documentação sejam enviados ao Pregoeiro devidamente lacrados e protocolados no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais só serão abertos, se for o caso, na presença dos demais licitantes. 3.2. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: Página 2 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 3.2.1. É vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias de inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de que contratem com órgãos da administração federal, estadual e municipal. 3.2.2. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou indiretamente ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CML, participando desta licitação; 3.2.3. Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta. 4. CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para o credenciamento será observado o seguinte critério: 4.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de particular, com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto à Comissão, no que tange a praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas etapas, até o julgamento final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de preços, assinar atas ou outros documentos licitatórios, inclusive CARTA-CONTRATO (se for o caso), apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse de sua empresa (conforme Anexo I) acompanhada da cópia da CARTA CONTRATO Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante. 4.1.1.1. Em caso de credenciamento por substabelecimento, é obrigatória a apresentação da Procuração Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de substabelecimento ao Procurador, para procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante todos os documentos devidamente autenticados. 4.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada, mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral. 4.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da licitação, ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, e no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a declaração comprovando que se enquadram no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Completar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento Página 3 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL diferenciado e favorecido previsto nessa licitação (conforme Anexo II), acompanhada de cópia da Declaração de Enquadramento arquivada na Junta Comercial Estadual ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional. 4.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua veracidade quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de seus preços estando o declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não ocorrer. 4.3. Em seguida, as licitantes entregarão à Comissão os Envelopes de nº 01 e 02 (DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS). 4.4. Declarada encerrada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários. 5. CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. As documentações e a proposta de preços serão entregues à CPL em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres e conforme abaixo: CARTA-CONVITE Nº 004/2017 - CPL, o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, ambos com o nome da licitante. Todos os documentos deverão ser apresentados numerados, rubricados ou assinados, em todas as suas folhas, por seu representante legal, em cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da CPL, neste último caso, a autenticação só poderá ser feita até ás 12 horas do dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de Documentação e da Proposta. ENVELOPE 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 004/2017 - CPL “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” ENVELOPE 02 PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 004/2017 - CPL “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” Página 4 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 6. CONDIÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO 6.1. O Envelope 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conterá a seguinte documentação: HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou CARTA-CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria de Finanças do Município de Presidente Figueiredo, em validade, substitui a documentação referente à habilitação jurídica (itens 6.1.1. a 6.1.3.). 6.1.6. Os subitens 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3. devem demonstrar a necessária qualificação do objeto em questão. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS, em validade; 6.1.8. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, em validade; 6.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Sede da licitante, em validade; 6.1.10. Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT), através de Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em validade; 6.1.11. Com base na Portaria nº 1751 de 02 de outubro de 2014, a Certidão solicitada no subitem 6.1.7 poderá ser substituída pela Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União, que contenha em seu corpo “abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991”. Página 5 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 6.1.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.13. Atestado de capacidade técnica da licitante, de que forneceu objeto análogo ao desta licitação, com descrição dos itens e quantidades fornecidas, através de documento hábil, atestado e/ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 6.1.13.1. Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função. DECLARAÇÕES 6.1.14. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32 § 2 º da Lei 8.666/93; 6.1.15. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6.1.16. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 27 V da Lei 8666/93; 6.1.17. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município; 6.1.18. Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros; 6.1.19. Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010; 6.1.20. Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo IV deste Edital, ficando a critério da licitante sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor. OUTRAS INFORMAÇÕES 6.1.21. As ME e EPP, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; Página 6 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 6.1.22. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação. 6.1.23. A ausência de quaisquer documentos exigidos neste Edital implica na INABILITAÇÃO da licitante; 6.1.24. Os documentos expedidos via internet serão considerados originais, quando comprovada a sua veracidade através do procedimento de validação no decorrer do certame. 7. CONDIÇÃO: DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO 7.1. Aberto o Envelope 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os mesmos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e em seguida submetidos ao exame e à rubrica dos representantes das licitantes participantes do certame; 7.2. A COMISSÃO analisará criteriosamente as documentações e a licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital será INABILITADA; 7.3. Após a análise das documentações, caso todas as licitantes manifestem expressa a renúncia ao direito de recurso contra a decisão de habilitação e/ou inabilitação na 1ª fase, o Envelope 02 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS será aberto, e da mesma forma, serão rubricados e examinados; 7.3.1. No caso de comparecimento de apenas uma licitante, a fase recursal será dispensada; 7.4. Caso os representantes das licitantes não renunciem ao direito de recurso o Envelope 02 só poderá ser aberto após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis; e se houver recurso, na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, só após o julgamento deste; 7.5. É facultada à COMISSÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta da licitante, podendo também, requisitar pareceres técnicos e/ou jurídicos sobre a documentação e/ou proposta ao setor técnico competente; 7.6. Não serão objeto de exame ou deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos que não constarem das respectivas atas; 7.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. Página 7 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 8. CONDIÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta deverá ser apresentada através de carta digitada ou impressa, em papel tamanho A-4 com o timbre da licitante, língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo: 8.1.1. Menção ao número desta licitação e ao objeto deste certame; 8.1.2. Preço do item em algarismo e preços global da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual a licitante compromete-se a executar os serviços objeto deste Edital; 8.1.3. Prazo de execução total do objeto desta licitação será de 45 (quarenta e cinco) dias; 8.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação; 8.1.4.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de execução do objeto e o prazo de validade da proposta entende-se que estão aceitos os constantes do Edital e seus anexos. 8.2. Na elaboração de sua proposta, a licitante deverá levar em consideração: 8.2.1. A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 8.2.2. Os preços dos insumos, salários e encargos incidentes; 8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério, fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes; 8.4. Não será admitida proposta que apresente preço global ou unitário, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com o preço dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 8.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9. CONDIÇÃO: CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No julgamento das propostas, a COMISSÃO levará em conta, exclusivamente, o critério de menor preço GLOBAL, tomando-se como base o preço estimado pela Administração; 9.2. Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações mínimas deste Edital e seus anexos e o menor preço global; 9.2.1. A sequência de classificação far-se-á segundo a ordem crescente dos preços globais apresentados. 9.2.2. No caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo; Página 8 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 9.3. Serão desclassificadas: 9.3.1. As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório; 9.3.2. As propostas com preços excessivos, assim consideradas aquelas cujos valores sejam superiores ao orçado pela administração ou com preços considerados inexeqüíveis. 9.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificas, a COMISSÃO poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outra proposta, escoimada das causas que ocasionaram suas inabilitações ou desclassificações; 9.5. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas apresentadas, não caberá à COMISSÃO desclassificar qualquer das licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou conhecido após o julgamento da habilitação. 9.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento/execução dos serviços, bem como de qualquer falha na obtenção de dados ou na verificação das condições encontradas no local dos trabalhos. 9.7. Poderão ser promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente; será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; b) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário, as quantidades previstas no Edital, alterando-se o valor final; 9.8. O erro no preço final será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima, não podendo, contudo, a correção implicar alteração de valor que ultrapasse o valor orçado pelo município. 9.9. A proposta de preços, devidamente corrigida, deverá ser apresentada à CPL no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do certame. 9.10. A COMISSÃO lavrará ata circunstanciada registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório, a qual será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes; 9.11. Os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas serão devolvidos intactos, após o transcurso do prazo recursal correspondente a esta fase licitatória, ou logo de imediato, caso ocorra à manifestação referida no item 7.3. Página 9 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL 10. CONDIÇÃO: DESCLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES 10.1. Serão desclassificadas: 10.1.1. As licitantes que não apresentarem suas documentações em desacordo com as exigências deste Edital; 10.1.2. A proposta final com preços excessivos, considerada aquela cujo valor, seja superior ao estimado pela Câmara Municipal no Protocolo nº 0.087/2017 – CÂMARA MUNICIPAL. 11. CONDIÇÃO: DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 11.1. A minuta do instrumento contratual a ser celebrado com a licitante vencedora fará parte deste Edital, independente de transcrição à proposta oferecida pela empresa vencedora; 11.2. O Foro é o da Comarca de Presidente Figueiredo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual, decorrente deste Edital; 11.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas mediante Despacho da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, observando-se as condições estipuladas no presente Edital, o qual será publicado para fins de eficácia; 11.4. As condições sobre forma de pagamento, prazos, execução, fiscalização, responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, penalidades, rescisão contratual, alteração contratual e recebimento dos serviços, entre outras, estão fixadas na minuta do instrumento contratual, em anexo, devendo as licitantes sobre elas tomar conhecimento; 11.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, conforme o caso, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 12. CONDIÇÃO: DOS PRAZOS 12.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório, a adjudicatária será convocada a assinar o instrumento contratual e/ou retirar a Ordem de Serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra justificativa aceita pela Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo; 12.1.1. Na hipótese da não assinatura do instrumento contratual e/ou recebimento da Ordem de Serviços no prazo previsto no item anterior, é facultado à Administração deste contrato, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação à licitante remanescente, na ordem de classificação, Página 10 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL observando o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O prazo contratual para a execução dos serviços objeto desta licitação será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços; 12.3. A CONTRATADA deverá executar o objeto do instrumento contratual na forma e nos prazos descritos na proposta de preços; 12.4. O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério da Administração, quando da ocorrência dos motivos citados no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente; 13. CONDIÇÃO: DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento resultante da contratação do objeto deste Edital será efetuado mediante emissão da nota fiscal, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS, em validade, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF, em validade e Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, em validade atestada pela Secretaria solicitante e apresentada na Secretaria Municipal de Finanças. 13.1.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta do orçamento de 2017, através da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Classificação Programática: 0.01.010 14. CONDIÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A Comissão será composta por membros nomeados através da Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2017 e 154 de 01 de fevereiro de 2017. 14.2. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados sem ônus para o interessado, na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Avenida Padre Calere, nº 29, Trancredo Neves, Presidente Figueiredo/AM, no horário de 8:00 às 12:00h. 14.3. São partes integrantes do presente Edital: Anexos I, II, III, IV, V e VI totalizando 38 (trinta e oito) páginas. 14.4. Com base no art. 48, § 3° da Lei 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 Página 11 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que causaram suas desclassificações ou inabilitações. 14.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão julgadora do certame. Presidente Figueiredo, 03 de fevereiro de 2017. IRENE MARIA DOS SANTOS DE ARAUJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Página 12 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL Anexo I – Termo de Referência 1. OBJETIVO: Constitui objeto do presente termo a contratação de pessoa jurídica visando à prestação de serviços de Reestruturação de Rede, conforme estabelecem o conjunto de Leis Federais: Lei 8.666/92, Lei 10.520/2002, Lei 123/2006, Portaria Interministerial nº 127/2008, 507/2011, 205/2012, no exercício financeiro de 2017. 2. META FÍSICA: Prestação de Serviços de Reestruturação de Rede de Dados. 3. JUSTIFICATIVA: A contratação que se objetiva concretizar por meio do procedimento administrativo ora iniciado almeja dar cumprimento à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que estabelece as normas gerais de qualquer tipo de contratação para a Administração Pública. A necessidade da contratação dos serviços elencados neste Termo de Referência justifica-se pelo mau funcionamento da Rede de Dados da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, levando em conta que em alguns pontos do prédio a rede de dados é inexistente. Primando pela celeridade dos processos desenvolvidos por esta Câmara, a prestação do serviço de reestruturação de rede é necessária para que haja comunicabilidade entre todos os setores. 4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS LICITADOS: Na prestação dos serviços de Reestruturação de Rede, o licitante vencedor deverá responsabilizar-se por: a) Os serviços técnicos especializados para execução de pontos de rede CAT6, através da infraestrutura de cabeamento estruturado para redes locais de informática, com fornecimento de materiais, certificações e mão de obra devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e em conformidade com as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência; Página 13 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL b) Conector Fêmea/Tomada RJ45 CAT.6 - tomada do tipo RJ-45, fêmea, 8 vias, de uso interno, CAT6; componente deve ser compatível para as terminações T-568A e 568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA – 568-B.2-1; em conformidade com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 cat.6 e a FCC part. 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética); Os contatos da tomada RJ-45 deverão ser produzidos em bronze fosforoso com camadas de no mínimo de 1,27μm de ouro e 2,54μm de níquel na área do contato; Corpo em termoplástico de alto impacto não inflamável (UL 94 V-0); Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 24 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180º; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC; Possuir a marca do fabricante e a indicação de cat.6; Não serão aceitos conectores do tipo (tool less) devido ao menor desempenho elétrico. Identificação de todas as tomadas empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas. O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. Devem ser fixadas na parede utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de fixação. Possuir certificado do fabricante; c) Cabos UTP CAT.6 - Deverá ser composto de 04(quatro) pares trançados (UTPUnshieldedTwistedPair) 23 ou 24 AWG; Deverá ser composto por condutores de cobre sólido com impedância de 100Ω e capa externa em PVC não inflamável; Em conformidade com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1–Balance TwistedPairCabling Componentes; possuir certificação UL VERIFIED (UnderwitersLaboratories) para performance elétrica e flamabilidade; possuir performance elétrica comprovada de até 600MHz e suportar aplicações em 10 Gigabit Ethernet; possuir marcação sequencial em metros ou pés impressos em sua capa de acordo com o Sistema Internacional de Medidas (SI); possuir na capa externa do cabo a marca do fabricante e a indicação de categoria 6; Identificação de todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas extremidades; d) Patch Panel CAT.6 - Largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310-D; Ser disponibilizado em 24 portas, não excedendo 1U de altura, com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes conectores, devem ser fixados a circuitos impressos (para Página 14 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL proporcionar melhor performance elétrica); Os circuitos impressos, devem ser totalmente protegidos (tampados) por um módulo em material termoplástico de alto impacto, não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), para proteção contra sujeira e curto circuito; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ 45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC; Possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em termoplástico de alto impacto não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 24 AWG; Identificação do fabricante no corpo do produto; Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA-568-B. 2-1, sem a necessidade de troca de etiqueta; O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. e) Patch Cord GigaLanCAT.6 - Norma: TIA/EIA 568 B.2.1 para cat.6 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Fabricado com cabo extra flexível U/UTP certificado pela Anatel, 4 pares, comprimento mínimo de 1,5m e máximo de 3,0m, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG; Possui "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho; Configurado nas normas 568A ou 568B; Cor: Cinza; Deverão garantir taxas de transmissão de até 1.000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante; f) Switch 24 portas 10/100/1000 Base-T Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45; Deve suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Controle: · Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; Implementar os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); Possuir conectores para alimentação em 110/220V; Página 15 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL g) Rack de parede - Rack de 19 polegadas, com altura de 8U (409mm); Possuir chapa traseira perfurada para fixação em parede; Deve ter estrutura feita em aço carbono pré-zincado, com pintura epóxi-pó de alta resistência, ter sistema de fixação que possibilita montagem e desmontagem através de parafusos; Deve ter tampas laterais removíveis através de fecho rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos; Deve ter porta frontal intercambiável com visor em acrílico para visualização dos equipamentos; Possuir travamento através de fechos lingueta com chave e segredos individuais; Deve acompanhar kit de fixação (porcas gaiolas e parafusos M5); h) Canaleta - Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto extinguível com tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT.6; Devem ser fixadas na parede utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de fixação. Esquema de identificação e passagem de cabos deverá obedecer a seguinte orientação: a) Passagem dos cabos UTP CAT.6 Os cabos devem ser lançados agrupados, sem estrangulamentos e nos, nas curvas deve obedecer ao raio de curvatura mínimo de 04 (quatro) vezes o diâmetro do cabo; Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos cabos lançados; O maior lance permitido por ponto será de 90 (noventa) metros; Não será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos UTP fiquem à amostra quando conduzidos em leitos, eletro-calhas, eletrodutos, etc., mesmo na junção destas estruturas, assim como, de serem lançados na mesma infraestrutura que conduzam circuitos elétricos; b) Identificação rede de dados em cada UBSF: Todo o Sistema de Cabeamento Estruturado de Dados deverá estar identificado de forma clara, precisa e padronizada, sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas. Todos os componentes, equipamentos e materiais deverão ser identificados. Deverão ser utilizados códigos de identificação dos cabos de dados das estações de trabalho e dos racks instalados em cada prédio, visando uma melhor administração e gerenciamento do cabeamento estruturado. Algumas facilidades quanto as identificações são descritas a seguir: o Manutenção do cabeamento; o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos; Página 16 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos; o Facilidades de configuração de rede local; o Manipulação dos patchcords entre o switch e o patch painel; o Facilidades de expansões, remanejamentos e trocas de estações de trabalho da rede local. ✓ Proposta de identificação para rede de dados (referenciando o endereço) é composta por 3 campos. Estes devem ser separados por hífen. São eles: o 1º campo: Nome do Rack; o 2º campo: Número do patch painel; o 3º campo: Número do ponto. ✓ Resumo: 5. ESPECIFICAÇÕES E PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS: Os serviços, objeto deste Termo de Referência serão executados pela empresa que vir a ser contratada obedecendo ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a) O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e normas licitatórias regidas conforme estabelecem o conjunto de Leis Federais: Lei 8.666/92, Lei 10.520/2002, Lei 123/2006, Portaria Interministerial nº 127/2008, 507/2011, 205/2012, no exercício financeiro de 2017, respondendo, cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. b) A vencedora deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio que assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços, na forma prescrita neste Termo de Referência. Página 17 de 38 DESCRIÇÃO Serviço de Reestruturação de rede de dados na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo. Reestruturação de Cabeamento de Rede e Manutenção de Computadores, com fornecimento de materiais (Cabo de rede, tomadas RJ45, canaletas, rack de parede) e equipamentos de rede (switches e roteadores). QTDE 1 VALOR 26.000,00 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL c) O representante do órgão licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. d) A prestação dos serviços deverá ocorrer, nas dependências da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, devendo a empresa contratante dispensar um funcionário apto ao serviço para estar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço e do período de garantia. e) O Prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte da Administração Pública. f) O recebimento do objeto licitado dar-se-á de acordo com o inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 8.666/93. 7. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A CONTRATAÇÃO: Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe técnica da empresa que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados. 8. DOS ENCARGOS DAS PARTES: São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Contrato: a) Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. b) Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações do órgão licitante para a execução de levantamento afetos ao objeto; c) Fiscalizar em todas as etapas, a execução dos serviços que deverão ser efetuados pela empresa que vier a ser contratada, através de seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não deverá restringir à responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada. d) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente licitação, em especial no Termo de Referência; Página 18 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL e) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do Termo de Referência; f) Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. São obrigações da CONTRATADA: a) A execução dos serviços de reestruturação de rede à Contratante, conforme descrito no item 4 deste Termo de Referência; b) Responder, em relação à equipe técnica de trabalho, parte das despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, tributos, contribuições, indenizações, direitos trabalhistas, previdenciários, securitários e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; c) Responder por despesas pertinentes ao fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência; d) Responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência; e) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica; f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta licitação; g) Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; h) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas no Termo de Referência; i) Dar garantia mínima de pelo menos 6 (seis) meses do serviço prestado à Câmara Municipal; j) Possuir estruturas físicas e de pessoal (quadro de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência; Página 19 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL k) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos; l) Alertar e orientar o órgão licitante, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços; m) Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade comas obrigações a serem assumidas e com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) Quando considerado necessário, realizar revisão dos serviços produzidos; 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente: a) Perante a Administração Pública e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) Perante a Administração Pública e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) Perante a Administração Pública, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da a administração. Os materiais indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato, sede propriedade da CONTRATADA, não acarretarão qualquer ônus para a Administração Pública, responsabilizandose a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho - quando necessário -, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a sua retirada do local dos serviços mediante prévia autorização da Administração Pública. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Página 20 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. 10. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) Advertência. b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Termo de Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO se recusar a executá-la. d) Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta Termo de Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta Termo de Contrato. e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado na imprensa oficial. 11. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução do objeto a ser contratado, será o de empreitada por preço global. 12. DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS: O valor máximo estimado para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), apurado por média de preços praticados no mercado, e pago após o término do serviço objeto deste Termo de Referência. Página 21 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL Os valores dos Serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional, observado o valor máximo admitido neste termo. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte na localidade da sede da entidade, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto deste termo. 13. DO REAJUSTE CONTRATUAL: Considerando a natureza do serviço especificado nesse termo, o valor contratual será reajustável, cabendo apenas as condições e necessidades de aditivos conforme previsto na Lei federal 8.666/93. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços comprovadamente realizados, condicionado à emissão e apresentação de nota fiscal, acompanhada de documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, em cumprimento ao Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal: a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal Página 22 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável pela respectiva solicitação do órgão licitante, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. Página 23 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) /365; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa proveniente da adjudicação do objeto do presente termo correrá à conta da dotação inscrita no Orçamento do Órgão para o exercício de 2017. Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Classificação Programática: 0.01.010 16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA: O prazo inicial de execução do objeto deste Termo de Referência será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, podendo ser rescindindo na forma do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou prorrogado na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas alterações posteriores. 17. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Página 24 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL As atividades profissionais do contratado deverão ser executadas em ambientes físicos da CONTRATANTE nos lugares pré-estabelecidos e que forem aferidos a necessidade da reestruturação da rede conforme este termo de referência. É facultada aos interessados a realização de vistoria ao local de execução dos serviços. 18. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Presidente Figueiredo – AM para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Termo de Referência, à licitação que será realizada e ao Termo de Contrato, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. 19. DO TERMO DE CONTRATO: O objeto deste Termo de Referência será contratado sob a forma de Termo de Contrato, onde ficarão pactuadas as cláusulas da futura avença. 20. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Este Termo de Referência fica aprovado nos termos do art. 8º I, II, III, “a” e art. 21 II do Decreto Federal 3.555/2000, alterado pelo Decreto Federal 7.174/2010. Anexo II - Modelo de Procuração/Credenciamento OUTORGANTE Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc. Página 25 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL OUTORGADO Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) no Endereço, etc. OBJETO Representar a outorgante no CONVITE Nº 004/2017 - CPL PODERES Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas de preços, assinar ata, termos de renúncia, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos, inclusive o instrumento contratual, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ................................., ............ de ............. de 2017. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima. Anexo III - Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação e Enquadramento na LC 123/06 alterada pela LC 147/14 e a LC 155/16 Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente Página 26 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no CONVITE Nº 004/2017 - CPL, que: a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Micro Empresa OU Empresa de Pequeno Porte. ................................., ............ de ............. de 2017. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL **Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes Anexo IV – Modelo de Declarações Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente Página 27 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no CONVITE Nº 004/2017 - CPL, que: a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2 º da Lei 8.666/93. b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 27 V da Lei 8666/93. d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município. e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010. **Estas Declarações deverão vir no envelope 01 – Habilitação Anexo V – Minuta da CARTA CONTRATO CARTA CONTRATO N° XXX/2017, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Página 28 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL FIGUEIREDO e a empresa XXXXXXX, objetivando SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, na forma a seguir: Aos XX (xxxx) dias do mês de xxxxx de 2017, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na sede da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situada Av. Padre Calere, n°29, Trancredo Neves, presentes a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.629.317/0001-42, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua então Presidente, a Sra. PATRÍCIA LOPES MIRANDA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2002034029831 SSP/CE e do CPF nº 007.900.373-78, residente e domiciliada na Av. Sucupira, n° 48, Bairro Morada do Sol, Presidente Figueiredo/AM e a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXX, situada **endereço**, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) xxxxx, o(a) Senhor(a) XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXXXX SSP/XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado **endereço**, em conseqüência do resultado da Licitação, na modalidade CONVITE Nº 004/2017 - CPL, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 0.087/2017 – CÂMARA MUNICIPAL doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de reestruturação de rede para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do CONVITE Nº 004/2017 - CPL. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: Página 29 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ XX.XXX,XX (xxxxxx), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CARTA CONTRATO e o pagamento será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em validade na data da apresentação da mesma na Secretaria requerente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2016, através da seguinte; Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Classificação Programática: 0.01.010 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em 45 (quarenta e cinco) dias. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO: O serviço licitado será executado no prédio da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito: Av. Padre Calere, n°29, Trancredo Neves, a partir da emissão ordem de serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na prestação dos serviços de Reestruturação de Rede, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por: i) Os serviços técnicos especializados para execução de pontos de rede CAT6, através da infraestrutura de cabeamento estruturado para redes locais de informática, com fornecimento de materiais, certificações e mão de obra devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e Página 30 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL em conformidade com as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência; j) Conector Fêmea/Tomada RJ45 CAT.6 - tomada do tipo RJ-45, fêmea, 8 vias, de uso interno, CAT6; componente deve ser compatível para as terminações T-568A e 568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA – 568-B.2-1; em conformidade com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 cat.6 e a FCC part. 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética); Os contatos da tomada RJ-45 deverão ser produzidos em bronze fosforoso com camadas de no mínimo de 1,27μm de ouro e 2,54μm de níquel na área do contato; Corpo em termoplástico de alto impacto não inflamável (UL 94 V-0); Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 24 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180º; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC; Possuir a marca do fabricante e a indicação de cat.6; Não serão aceitos conectores do tipo (tool less) devido ao menor desempenho elétrico. Identificação de todas as tomadas empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas. O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. Devem ser fixadas na parede utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de fixação. Possuir certificado do fabricante; k) Cabos UTP CAT.6 - Deverá ser composto de 04(quatro) pares trançados (UTPUnshieldedTwistedPair) 23 ou 24 AWG; Deverá ser composto por condutores de cobre sólido com impedância de 100Ω e capa externa em PVC não inflamável; Em conformidade com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1–Balance TwistedPairCabling Componentes; possuir certificação UL VERIFIED (UnderwitersLaboratories) para performance elétrica e flamabilidade; possuir performance elétrica comprovada de até 600MHz e suportar aplicações em 10 Gigabit Ethernet; possuir marcação sequencial em metros ou pés impressos em sua capa de acordo com o Sistema Internacional de Medidas (SI); possuir na capa externa do cabo a marca do fabricante e a indicação de categoria 6; Identificação de todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas extremidades; Página 31 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL l) Patch Panel CAT.6 - Largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310-D; Ser disponibilizado em 24 portas, não excedendo 1U de altura, com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes conectores, devem ser fixados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica); Os circuitos impressos, devem ser totalmente protegidos (tampados) por um módulo em material termoplástico de alto impacto, não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), para proteção contra sujeira e curto circuito; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ 45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC; Possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em termoplástico de alto impacto não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 24 AWG; Identificação do fabricante no corpo do produto; Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA-568-B. 2-1, sem a necessidade de troca de etiqueta; O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. m) Patch Cord GigaLanCAT.6 - Norma: TIA/EIA 568 B.2.1 para cat.6 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Fabricado com cabo extra flexível U/UTP certificado pela Anatel, 4 pares, comprimento mínimo de 1,5m e máximo de 3,0m, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG; Possui "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho; Configurado nas normas 568A ou 568B; Cor: Cinza; Deverão garantir taxas de transmissão de até 1.000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante; n) Switch 24 portas 10/100/1000 Base-T Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45; Deve suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Controle: · Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; Implementar os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, Página 32 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); Possuir conectores para alimentação em 110/220V; o) Rack de parede - Rack de 19 polegadas, com altura de 8U (409mm); Possuir chapa traseira perfurada para fixação em parede; Deve ter estrutura feita em aço carbono pré-zincado, com pintura epóxi-pó de alta resistência, ter sistema de fixação que possibilita montagem e desmontagem através de parafusos; Deve ter tampas laterais removíveis através de fecho rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos; Deve ter porta frontal intercambiável com visor em acrílico para visualização dos equipamentos; Possuir travamento através de fechos lingueta com chave e segredos individuais; Deve acompanhar kit de fixação (porcas gaiolas e parafusos M5); p) Canaleta - Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto extinguível com tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT.6; Devem ser fixadas na parede utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de fixação. Esquema de identificação e passagem de cabos deverá obedecer a seguinte orientação: c) Passagem dos cabos UTP CAT.6 Os cabos devem ser lançados agrupados, sem estrangulamentos e nos, nas curvas deve obedecer ao raio de curvatura mínimo de 04 (quatro) vezes o diâmetro do cabo; Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos cabos lançados; O maior lance permitido por ponto será de 90 (noventa) metros; Não será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos UTP fiquem à amostra quando conduzidos em leitos, eletro-calhas, eletrodutos, etc., mesmo na junção destas estruturas, assim como, de serem lançados na mesma infraestrutura que conduzam circuitos elétricos; d) Identificação rede de dados em cada UBSF: Todo o Sistema de Cabeamento Estruturado de Dados deverá estar identificado de forma clara, precisa e padronizada, sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas. Todos os componentes, equipamentos e materiais deverão ser identificados. Deverão ser utilizados códigos de identificação dos cabos de dados das estações de trabalho e dos racks instalados em cada Página 33 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL prédio, visando uma melhor administração e gerenciamento do cabeamento estruturado. Algumas facilidades quanto as identificações são descritas a seguir: o Manutenção do cabeamento; o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos; o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos; o Facilidades de configuração de rede local; o Manipulação dos patchcords entre o switch e o patch painel; o Facilidades de expansões, remanejamentos e trocas de estações de trabalho da rede local. ✓ Proposta de identificação para rede de dados (referenciando o endereço) é composta por 3 campos. Estes devem ser separados por hífen. São eles: o 1º campo: Nome do Rack; o 2º campo: Número do patch painel; o 3º campo: Número do ponto. PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações desta CARTA CONTRATO e seus anexos. CLÁUSULA SEXTO – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital, nesta CARTA CONTRATO e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será responsável responder, em relação à equipe técnica de trabalho, parte das despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, tributos, contribuições, indenizações, direitos trabalhistas, previdenciários, securitários e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá responder por despesas pertinentes ao fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá prestar toda a assistência durante o período de garantia, que terá o prazo de 06 (seis) meses; Página 34 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato. PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços; PARÁGRAFO SEXTO: A Contratada deverá arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica; PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratada fica obrigada a assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta licitação; PARÁGRAFO OITAVO: A Contratada será responsável por corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; PARÁGRAFO NONO: A Contratada deverá possuir estruturas físicas e de pessoal (quadro de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência; PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por despesas pertinentes ao fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Página 35 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto desta Carta-Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATANTE deverá fiscalizar em todas as etapas, a entrega dos objetos que deverão ser fornecidos pela empresa que vir a ser contratada, através de seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não deverá restringir à responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada; excluindo-se das obrigações da Contratada, os atos de legalidade e/ou ilegalidade de licitações ou contratos no transcorrer da vigência da contratação, bem como quanto à legitimidade e/ou autenticidade da documentação pertinente aos seus atos públicos. PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATANTE deverá atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo. Página 36 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO: A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade CONVITE Nº 004/2017 - CPL, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Presidente Figueiredo, xxx de xxxxx de 2017. PATRÍCIA LOPES MIRANDA Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo / Contratante XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX / Contratada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ Página 37 de 38 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Comissão Permanente de Licitação - CPL CONVITE Nº 004/2017 – CPL Anexo VI – ANEXO DESCRITIVO Página 38 de 38 DESCRIÇÃO Serviço de Reestruturação de rede de dados na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo. Reestruturação de Cabeamento de Rede e Manutenção de Computadores, com fornecimento de materiais (Cabo de rede, tomadas RJ45, canaletas, rack de parede) e equipamentos de rede (switches e roteadores). QTDE 1 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CARTA CONTRATO N° 008/2017, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO e a empresa JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME, objetivando SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE, na forma a seguir: Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2017, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na sede da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situada Av. Padre Calere, n°29, Trancredo Neves, presentes a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.629.317/0001-42, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua então Presidente, a Sra. PATRÍCIA LOPES MIRANDA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2002034029831 SSP/CE e do CPF nº 007.900.373-78, residente e domiciliada na Av. Sucupira, n° 48, Bairro Morada do Sol, Presidente Figueiredo/AM e a empresa JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 26.844.809/0001-93, situada na Rua Macacaúba, nº 05-A , Honório Roldão, Presidente Figueiredo/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário, o Senhor JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 18919456 SSP/AM e do CPF nº 966.973.262-04 residente e domiciliado no endereço supracitado, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade CONVITE Nº 004/2017 - CPL, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 0.087/2017 – CÂMARA MUNICIPAL doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se executar os serviços de reestruturação de rede, para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do CONVITE Nº 004/2017 - CPL. Página 1 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 24.165,46 (vinte e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CARTA CONTRATO e o pagamento será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em validade na data da apresentação da mesma na Secretaria requerente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2017, através da seguinte; Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Classificação Programática: 0.01.010 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em 45 (quarenta e cinco) dias. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO: O serviço licitado será executado no prédio da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito: Av. Padre Calere, n°29, Trancredo Neves, a partir da emissão ordem de serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na prestação dos serviços de Reestruturação de Rede, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por: ✓ Os serviços técnicos especializados para execução de pontos de rede CAT6, através da infraestrutura de cabeamento estruturado para redes locais de informática, com fornecimento de materiais, certificações e mão de obra devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e Página 2 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO em conformidade com as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência; ✓ Conector Fêmea/Tomada RJ45 CAT.6 - tomada do tipo RJ-45, fêmea, 8 vias, de uso interno, CAT6; componente deve ser compatível para as terminações T-568A e 568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA – 568-B.2-1; em conformidade com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 cat.6 e a FCC part. 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética); Os contatos da tomada RJ-45 deverão ser produzidos em bronze fosforoso com camadas de no mínimo de 1,27μm de ouro e 2,54μm de níquel na área do contato; Corpo em termoplástico de alto impacto não inflamável (UL 94 V-0); Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 24 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180º; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC; Possuir a marca do fabricante e a indicação de cat.6; Não serão aceitos conectores do tipo (tool less) devido ao menor desempenho elétrico. Identificação de todas as tomadas empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas. O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. Devem ser fixadas na parede utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de fixação. Possuir certificado do fabricante; ✓ Cabos UTP CAT.6 - Deverá ser composto de 04(quatro) pares trançados (UTPUnshieldedTwistedPair) 23 ou 24 AWG; Deverá ser composto por condutores de cobre sólido com impedância de 100Ω e capa externa em PVC não inflamável; Em conformidade com a norma ANSI/EIA/TIA-568B.2-1–Balance TwistedPairCabling Componentes; possuir certificação UL VERIFIED (UnderwitersLaboratories) para performance elétrica e flamabilidade; possuir performance elétrica comprovada de até 600MHz e suportar aplicações em 10 Gigabit Ethernet; possuir marcação sequencial em metros ou pés impressos em sua capa de acordo com o Sistema Internacional de Medidas (SI); possuir na capa externa do cabo a marca do fabricante e a indicação de categoria 6; Identificação de todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas extremidades; ✓ Patch Panel CAT.6 - Largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310-D; Ser disponibilizado em 24 portas, não excedendo 1U de altura, com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes conectores, devem ser fixados a circuitos impressos (para Página 3 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO proporcionar melhor performance elétrica); Os circuitos impressos, devem ser totalmente protegidos (tampados) por um módulo em material termoplástico de alto impacto, não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), para proteção contra sujeira e curto circuito; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ 45; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC; Possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a ANSI/EIA/TIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em termoplástico de alto impacto não inflamável, que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 24 AWG; Identificação do fabricante no corpo do produto; Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma ANSI/EIA/TIA-568-B. 2-1, sem a necessidade de troca de etiqueta; O fabricante deverá ser o mesmo do cabo UTP. ✓ Patch Cord GigaLanCAT.6 - Norma: TIA/EIA 568 B.2.1 para cat.6 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Fabricado com cabo extra flexível U/UTP certificado pela Anatel, 4 pares, comprimento mínimo de 1,5m e máximo de 3,0m, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG; Possui "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho; Configurado nas normas 568A ou 568B; Cor: Cinza; Deverão garantir taxas de transmissão de até 1.000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante; ✓ Switch 24 portas 10/100/1000 Base-T Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45; Deve suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Controle: · Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; Implementar os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); Possuir conectores para alimentação em 110/220V; ✓ Rack de parede - Rack de 19 polegadas, com altura de 8U (409mm); Possuir chapa traseira perfurada para fixação em parede; Deve ter estrutura feita em aço carbono pré-zincado, com Página 4 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO pintura epóxi-pó de alta resistência, ter sistema de fixação que possibilita montagem e desmontagem através de parafusos; Deve ter tampas laterais removíveis através de fecho rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos; Deve ter porta frontal intercambiável com visor em acrílico para visualização dos equipamentos; Possuir travamento através de fechos lingueta com chave e segredos individuais; Deve acompanhar kit de fixação (porcas gaiolas e parafusos M5); ✓ Canaleta - Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto extinguível com tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT.6; Devem ser fixadas na parede utilizando parafuso de bitola recomenda pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito outro tipo de fixação. Esquema de identificação e passagem de cabos deverá obedecer a seguinte orientação: ✓ Passagem dos cabos UTP CAT.6 Os cabos devem ser lançados agrupados, sem estrangulamentos e nos, nas curvas deve obedecer ao raio de curvatura mínimo de 04 (quatro) vezes o diâmetro do cabo; Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos cabos lançados; O maior lance permitido por ponto será de 90 (noventa) metros; Não será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos UTP fiquem à amostra quando conduzidos em leitos, eletro-calhas, eletrodutos, etc., mesmo na junção destas estruturas, assim como, de serem lançados na mesma infraestrutura que conduzam circuitos elétricos; ✓ Identificação rede de dados em cada UBSF: Todo o Sistema de Cabeamento Estruturado de Dados deverá estar identificado de forma clara, precisa e padronizada, sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas. Todos os componentes, equipamentos e materiais deverão ser identificados. Deverão ser utilizados códigos de identificação dos cabos de dados das estações de trabalho e dos racks instalados em cada prédio, visando uma melhor administração e gerenciamento do cabeamento estruturado. Algumas facilidades quanto as identificações são descritas a seguir: o Manutenção do cabeamento; o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos; o Identificação rápida e segura de problemas físicos nos cabos; o Facilidades de configuração de rede local; o Manipulação dos patchcords entre o switch e o patch painel; Página 5 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO o Facilidades de expansões, remanejamentos e trocas de estações de trabalho da rede local. ✓ Proposta de identificação para rede de dados (referenciando o endereço) é composta por 3 campos. Estes devem ser separados por hífen. São eles: o 1º campo: Nome do Rack; o 2º campo: Número do patch painel; o 3º campo: Número do ponto. PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações desta CARTA CONTRATO e seus anexos. CLÁUSULA SEXTO – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital, nesta CARTA CONTRATO e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será responsável responder, em relação à equipe técnica de trabalho, parte das despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, tributos, contribuições, indenizações, direitos trabalhistas, previdenciários, securitários e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá responder por despesas pertinentes ao fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá prestar toda a assistência durante o período de garantia, que terá o prazo de 06 (seis) meses; PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato. PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços; PARÁGRAFO SEXTO: A Contratada deverá arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica; PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratada fica obrigada a assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados Página 6 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta licitação; PARÁGRAFO OITAVO: A Contratada será responsável por corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; PARÁGRAFO NONO: A Contratada deverá possuir estruturas físicas e de pessoal (quadro de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência; PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por despesas pertinentes ao fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, e por todos os ônus, direitos, ou obrigações decorrentes, necessários à execução do objeto desta Carta Contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por membros de sua equipe técnica; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto desta Carta Contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto desta Carta-Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATANTE deverá fiscalizar em todas as etapas, a entrega dos objetos que deverão ser fornecidos pela empresa que vir a ser contratada, através de seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não deverá restringir à responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada; excluindo-se das obrigações da Contratada, os atos de legalidade e/ou ilegalidade de licitações ou contratos no transcorrer da vigência da contratação, bem como quanto à legitimidade e/ou autenticidade da documentação pertinente aos seus atos públicos. Página 7 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATANTE deverá atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO: A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. Página 8 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade CONVITE Nº 004/2017 - CPL, constantes dos autos, por despacho do Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Presidente Figueiredo, 15 de fevereiro de 2017. PATRÍCIA LOPES MIRANDA JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo / JOHNNY S DA FONSECA Contratante INFORMÁTICA - ME / Contratada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ Página 9 de 11 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ANEXO I Página 10 de 11 DESCRIÇÃO Serviço de Reestruturação de rede de dados na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo. Reestruturação de Cabeamento de Rede e Manutenção de Computadores, com fornecimento de materiais (Cabo de rede, tomadas RJ45, canaletas, rack de parede) e equipamentos de rede (switches e roteadores). QTDE R$ TOTAL 1 R$ 24.165,46 ESTADO DO AMAZONAS CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ORDEM DE SERVIÇO A Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 80 IV da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Excelentíssima Senhora Presidente que homologou o CONVITE Nº 004/2017 - CPL, que visa o SERVIÇO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE. RESOLVE: I – Autorizar a empresa JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME, inscrita no CNPJ nº 26.844.809/0001-93, a executar os serviços descritos na CARTA CONTRATO nº 008/2017, da qual foi vencedora no CONVITE Nº 004/2017 - CPL, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora; II – A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução; III – O valor global desta contratação é de R$ 24.165,46 (vinte e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de execução; IV – A prazo de entrega dos objetos licitados será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura dessa Ordem de Serviço. V – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Câmara Municipal. Presidente Figueiredo, 15 de fevereiro de 2017. PATRÍCIA LOPES MIRANDA Presidente da Câmara Municipal / Contratante Recebi em: _____ / _____ / __________ _______________________________________ JOHNNY SIQUEIRA DA FONSECA JOHNNY S DA FONSECA INFORMÁTICA - ME / Contratada Página 11 de 11