Lei n° 1171, de 29 de março de 2010.

Propaganda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
CGC 83102772/0001-61
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei n° 1171, de 29 de março de 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com o Colégio São Paulo.
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Colégio São Paulo, objetivando a realização dos projetos de
“Musicalização”, “Revelando Talentos” através das Artes Plásticas e o
Projeto “Despertar” com aulas de danças de Rua e Teatro, promovidos
através do Município Ascurra/SC.
Art. 2°. Faz parte desta Lei Municipal, a Minuta de Convênio firmado pelo
Município de Ascurra e o Colégio São Paulo, anexo I.
Art.3° - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
002 ESPORTE E CULTURA
13.392.0060.2022 Manutenção de Atividades Culturais
333900000000000 Aplicações Diretas
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 29 de março de 2010.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar;
Município de Ascurra em, 29 de março de 2010.
Maria De Fátima Martins
Fiscal de Tributos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
CGC 83102772/0001-61
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO I
CONVÊNIO
Termo de Convênio firmado entre o Município de
Ascurra e o Colégio São Paulo do Município de
Ascurra/SC.
Aos 29 de março de 2010, O Município de Ascurra, situado na Rua Benjamin Constant,
221, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.772/0001-61, doravante denominado
simplesmente Município, neste ato representado pelo Sr. Moacir Polidoro, brasileiro,
maior, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 293.339.209-78, residente e domiciliado
nesta cidade de Ascurra/SC, na Rua Benjamin Constant, 174 e o Colégio São Paulo,
associação civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional e filantrópico, inscrito no
CNPJ sob o n° 84.231.695/0001-02, doravante denominado Colégio, com sede e foro
nesta cidade de Ascurra/SC, na Rua Benjamin Constant, 230, neste ato representado por
seu Diretor Pe Álvaro Noriler.
As partes acima nominadas têm justo e acertado o presente “Convênio” sob as seguintes
cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cessão de uso pelo Colégio ao Município de
Ascurra dos seguintes espaços:
I - 02 (duas) salas para dar suporte aos Projetos “Musicalização através da flauta doce e
violão” e “Revelando talentos através das artes plásticas”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
CGC 83102772/0001-61
ESTADO DE SANTA CATARINA
II – as dependências do Teatro Domingos Sávio para dar suporte às aulas de Dança de
Rua e Teatro, inclusas no Projeto Despertar promovidos através de Município de
Ascurra/SC.
CLAUSULA SEGUNDA - FINALIDADE E HORÁRIO
I - O presente Convênio tem por finalidade oferecer aos alunos das redes municipal,
estadual e particular de ensino, atividades extracurriculares nas áreas de Artes Plásticas
e Instrumentos musicais;
II - Os horários de funcionamento:
a) Flauta doce – Segundas-feiras, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, tendo 40
alunos (divididos em vários horários);
b) Violão – Quintas-feiras, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, tendo 30 alunos
(divididos em vários horários),
c) Projeto Artes Plásticas – Terças feiras das 8:00 às 11:00, tendo 10 alunos e das
13:30 às 16:30, tendo 10 alunos.
d) O Projeto Despertar utilizará as dependências do Teatro Domingos Sávio todas
as quartas-feiras nos horários de 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, sendo
atendidos 70 alunos divididos em 4 (quatro) horários.
III – Quartas-feiras nas quais o Colégio já tem programação para uso do Teatro e,
portanto, o mesmo não estará disponível para ensaios das atividades constantes da
cláusula primeira, item II: 26/05/2010; 11/08/2010; 22/09/2010; 13/10/2010;
01/12/2010.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete ao Município:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
CGC 83102772/0001-61
ESTADO DE SANTA CATARINA
 Estruturar e manter as salas de violão e artes plásticas, localizadas na parte térrea
do referido teatro.
 realizar a limpeza do teatro uma vez por semana nas terças-feiras;
 manter o sistema de iluminação teatral do palco;
 reparar quaisquer danos causados ao patrimônio mediante comprovação que
alunos dos projetos causaram;
 zelar para que os alunos realizem acesso somente ao teatro, salas de violão e
artes plásticas pela lateral do prédio do teatro, não circulando pelas dependências
do Colégio;
 oferecer aos alunos do Colégio São Paulo vagas para as diversas oficinas;
 usar para ensaios só a luz do palco (não os refletores) e deixar a cortina (ou pano
de boca) sempre aberta, pois para ensaios não há necessidade de abre-fechaabre;
 prestar atenção para que, ao término dos ensaios e oficinas, não luzes não fiquem
acesas ou torneiras escorrendo água;
II – Compete ao Colégio:
 Disponibilizar os espaços mencionados na Cláusula Segunda, para a realização
dos projetos acima descritos, como também, para os eventos realizados pelo
município ligados a Secretaria da Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O município pagará ao Colégio 09 (nove) parcelas iguais e mensais, no valor de R$
510,00 (Quinhentos e Dez Reais), no período de abril à dezembro de 2010, sempre até
dia dez (10) de cada mês.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
CGC 83102772/0001-61
ESTADO DE SANTA CATARINA
O presente convênio terá validade por 01 (um) ano, prorrogável por igual período se não
houver manifestação em contrário pelas partes convenentes, a partir de sua assinatura,
podendo ser rescindido, mediante comunicação expressa com 30 (trinta) dias de
antecedência, por qualquer uma das partes.
E por estarem assim justos e acordes, as partes assinam o Presente CONVÊNIO em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, perante
as testemunhas abaixo, que também assinam.
Ascurra, 29 de março de 2010.
___________________
_______________________
Colégio São Paulo
Pref. Municipal de Ascurra
Pe. Álvaro Noriler
Diretor
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
____________________
_____________________
Download