PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA CGC 83102772/0001-61 ESTADO DE SANTA CATARINA Lei n° 1171, de 29 de março de 2010. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Colégio São Paulo. MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Colégio São Paulo, objetivando a realização dos projetos de “Musicalização”, “Revelando Talentos” através das Artes Plásticas e o Projeto “Despertar” com aulas de danças de Rua e Teatro, promovidos através do Município Ascurra/SC. Art. 2°. Faz parte desta Lei Municipal, a Minuta de Convênio firmado pelo Município de Ascurra e o Colégio São Paulo, anexo I. Art.3° - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 002 ESPORTE E CULTURA 13.392.0060.2022 Manutenção de Atividades Culturais 333900000000000 Aplicações Diretas Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 29 de março de 2010. Moacir Polidoro Prefeito Municipal Publicada a presente Lei na forma regulamentar; Município de Ascurra em, 29 de março de 2010. Maria De Fátima Martins Fiscal de Tributos PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA CGC 83102772/0001-61 ESTADO DE SANTA CATARINA ANEXO I CONVÊNIO Termo de Convênio firmado entre o Município de Ascurra e o Colégio São Paulo do Município de Ascurra/SC. Aos 29 de março de 2010, O Município de Ascurra, situado na Rua Benjamin Constant, 221, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.772/0001-61, doravante denominado simplesmente Município, neste ato representado pelo Sr. Moacir Polidoro, brasileiro, maior, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 293.339.209-78, residente e domiciliado nesta cidade de Ascurra/SC, na Rua Benjamin Constant, 174 e o Colégio São Paulo, associação civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional e filantrópico, inscrito no CNPJ sob o n° 84.231.695/0001-02, doravante denominado Colégio, com sede e foro nesta cidade de Ascurra/SC, na Rua Benjamin Constant, 230, neste ato representado por seu Diretor Pe Álvaro Noriler. As partes acima nominadas têm justo e acertado o presente “Convênio” sob as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a cessão de uso pelo Colégio ao Município de Ascurra dos seguintes espaços: I - 02 (duas) salas para dar suporte aos Projetos “Musicalização através da flauta doce e violão” e “Revelando talentos através das artes plásticas”; PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA CGC 83102772/0001-61 ESTADO DE SANTA CATARINA II – as dependências do Teatro Domingos Sávio para dar suporte às aulas de Dança de Rua e Teatro, inclusas no Projeto Despertar promovidos através de Município de Ascurra/SC. CLAUSULA SEGUNDA - FINALIDADE E HORÁRIO I - O presente Convênio tem por finalidade oferecer aos alunos das redes municipal, estadual e particular de ensino, atividades extracurriculares nas áreas de Artes Plásticas e Instrumentos musicais; II - Os horários de funcionamento: a) Flauta doce – Segundas-feiras, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, tendo 40 alunos (divididos em vários horários); b) Violão – Quintas-feiras, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, tendo 30 alunos (divididos em vários horários), c) Projeto Artes Plásticas – Terças feiras das 8:00 às 11:00, tendo 10 alunos e das 13:30 às 16:30, tendo 10 alunos. d) O Projeto Despertar utilizará as dependências do Teatro Domingos Sávio todas as quartas-feiras nos horários de 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, sendo atendidos 70 alunos divididos em 4 (quatro) horários. III – Quartas-feiras nas quais o Colégio já tem programação para uso do Teatro e, portanto, o mesmo não estará disponível para ensaios das atividades constantes da cláusula primeira, item II: 26/05/2010; 11/08/2010; 22/09/2010; 13/10/2010; 01/12/2010. CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES I – Compete ao Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA CGC 83102772/0001-61 ESTADO DE SANTA CATARINA Estruturar e manter as salas de violão e artes plásticas, localizadas na parte térrea do referido teatro. realizar a limpeza do teatro uma vez por semana nas terças-feiras; manter o sistema de iluminação teatral do palco; reparar quaisquer danos causados ao patrimônio mediante comprovação que alunos dos projetos causaram; zelar para que os alunos realizem acesso somente ao teatro, salas de violão e artes plásticas pela lateral do prédio do teatro, não circulando pelas dependências do Colégio; oferecer aos alunos do Colégio São Paulo vagas para as diversas oficinas; usar para ensaios só a luz do palco (não os refletores) e deixar a cortina (ou pano de boca) sempre aberta, pois para ensaios não há necessidade de abre-fechaabre; prestar atenção para que, ao término dos ensaios e oficinas, não luzes não fiquem acesas ou torneiras escorrendo água; II – Compete ao Colégio: Disponibilizar os espaços mencionados na Cláusula Segunda, para a realização dos projetos acima descritos, como também, para os eventos realizados pelo município ligados a Secretaria da Educação e Cultura. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O município pagará ao Colégio 09 (nove) parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e Dez Reais), no período de abril à dezembro de 2010, sempre até dia dez (10) de cada mês. CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA CGC 83102772/0001-61 ESTADO DE SANTA CATARINA O presente convênio terá validade por 01 (um) ano, prorrogável por igual período se não houver manifestação em contrário pelas partes convenentes, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido, mediante comunicação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência, por qualquer uma das partes. E por estarem assim justos e acordes, as partes assinam o Presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, perante as testemunhas abaixo, que também assinam. Ascurra, 29 de março de 2010. ___________________ _______________________ Colégio São Paulo Pref. Municipal de Ascurra Pe. Álvaro Noriler Diretor Moacir Polidoro Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: ____________________ _____________________