Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em

Propaganda
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretriz Nacional para o Uso de
Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde - GVIMS
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Brasília,
de XX de 2016.
Janeiro de 200
1
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
Diretor-Presidente
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Diretores
José Carlos Magalhães da Silva Moutinho
Fernando Mendes Garcia Neto
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Diogo Penha Soares
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde - GVIMS
Magda Machado de Miranda Costa
Equipe técnica
Ana Clara Ribeiro
André Anderson Carvalho
Fabiana Cristina de Sousa
Heiko Thereza Santana
Helen Norat Siqueira
Humberto Luiz Couto A. de Moura
Lilian de Souza Barros
Luana Teixeira Morelo
Mara Rúbia Santos Gonçalves
Maria Dolores S. da P. Nogueira
Elaboração
Ana Cristina Gales
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/
EPM
Carlos E. Ferreira Starling Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI
2
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Conselho Federal de Farmácia – CFF
Fernando de Sá Del Fiol
Heiko Thereza Santana
Gerência de Vigilância e Monitoramento
em Serviços de Saúde - GVIMS/GGTES/ANVISA
Aliança para Uso Racional de Antimicrobianos –
APUA/Brasil
Julival Fagundes Ribeiro
Lauro Vieira Perdigão Neto
Coordenação Geral de Atenção Hospitalar –
Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência
- Secretaria de Atenção à Saúde –
Ministério da Saúde – GHOS/DAHU/MS
Lucieda Araújo Martins
Lúcio Flavio Gonzaga Silva
Conselho Federal de Medicina – CFM
Mara Rúbia S. Gonçalves Gerência de Vigilância e Monitoramento em
Serviços de Saúde - GVIMS/GGTES/ANVISA
Marcelo de Oliveira Maia
Associação Brasileira dos Profissionais de em
Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar
– ABIH
Maria Luisa do Nascimento Moura
Mariana M. G. do Nascimento Instituto para Práticas Seguras no Uso de
Medicamentos -ISMP Brasil
Marisa de Moraes Lisboa
Gerência
Geral
GGMED/ANVISA
Maura Salaroli de Oliveira
Suzie Marie Gomes
de
Medicamentos
-
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo – HC – FMUSP
Centro de Gerenciamento de Informações sobre
Emergências e-VISA/ANVISA
3
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Colaboração
Cleide Felicia de Mesquita Ribeiro – GVIMS/GGTES/ANVISA
Fabiana Cristina de Sousa– GVIMS/GGTES/ANVISA
Humberto Luiz Couto Amaral de Moura – GVIMS/GGTES/ANVISA
Lilian de Souza Barros – GVIMS/GGTES/ANVISA
Magda Machado de Miranda Costa – GVIMS/GGTES/ANVISA
Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira – GVIMS/GGTES/ANVISA
Revisão e editoração
4
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Glossário
Educação Permanente: Aprendizagem no trabalho, onde o aprender e ensinar
se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho.
Educação Continuada: Atividades de ensino após o curso de graduação com
finalidades mais restritas de atualização, aquisição de novas informações e
atividades de duração definida, através de metodologias tradicionais.
Atenção Farmacêutica: prática profissional generalista em que o farmacêutico
assume responsabilidade pelas necessidades farmacoterapêuticas do
paciente. Isto significa que o farmacêutico deve garantir que o paciente
somente utilize um medicamento quando existir uma indicação clínica para o
seu uso (seja ele prescrito ou não), que o paciente esteja utilizando todos os
medicamentos que ele realmente necessita, que os medicamentos utilizados
estejam na dose correta e sejam efetivos para solucionar e prevenir os
problemas de saúde do paciente, que sejam seguros e que o paciente tenha
acesso e possa aderir ao tratamento de forma recomendada. É uma prática
holística, continuada e coordenada com outros profissionais da equipe de
saúde.
Farmácia Clínica: área da farmácia voltada à ciência e prática do uso racional
de medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de
forma a otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar, e prevenir
doenças. Inclui todas as atividades do farmacêutico clínico desenvolvidas em
hospitais, farmácias comunitárias, instituições de longa permanência, atenção
domiciliar, clínicas e qualquer outro local onde medicamentos são prescritos e
utilizados. (ACCP, ESCP)
Intervenção farmacêutica: ato profissional planejado, documentado e
realizado pelo farmacêutico, com a finalidade de otimização da farmacoterapia,
promoção, proteção e da recuperação da saúde, prevenção de doenças e de
outros problemas de saúde.
Otimização da farmacoterapia: processo pelo qual se obtém os melhores
resultados possíveis da farmacoterapia do paciente, considerando suas
necessidades individuais, expectativas, condições de saúde, contexto cultural e
determinantes de saúde.
5
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Sumário
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8
2. OBJETIVO ............................................................................................................... 9
3. PROGRAMAS DE CONTROLE DE USO DE ANTIMICROBIANOS NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE ................................................................................................. 9
3.1 AÇÕES PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
USO DE ANTIMICROBIANOS EM HOSPITAIS ......................................................... 9
Programa de Uso Racional de Antimicrobianos em Hospitais ................................. 9
3.1.1 Apoio da alta direção .................................................................................... 10
3.1.2 Definição de responsabilidades .................................................................... 10
3.1.3 Desenvolvimento de ações para melhorar a prescrição de
antimicrobianos ...................................................................................................... 11
3.1.4 Monitoramento dos processos ...................................................................... 16
3.1.5 Educação .................................................................................................... 177
3.2 AÇÕES PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE USO
DE ANTIMICROBIANOS EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA .................... 188
Programa de Uso Racional de Antimicrobianos na Atenção Primária ................. 188
3.2.1 Protocolos para diagnóstico e tratamento das infecções mais
prevalentes ............................................................................................................ 18
3.2.2
Implantação dos protocolos ...................................................................... 19
3.2.3 Monitoramento e avaliação do Programa ................................................... 200
3.2.4 Educação dos pacientes ............................................................................. 20
3.3 IMPORTÂNCIA DO LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA PARA A
PRESCRIÇÃO CORRETA DE ANTIMICROBIANOS ............................................. 211
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................ 23
ANEXO I – PRINCÍPIOS GERAIS DA ANTIBIOTICOPROFILAXIA EM
CIRURGIA .................................................................................................................... 24
ANEXO II – BOAS PRÁTICAS DE PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS .............. 25
6
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
ANEXO III – CHECK LISTA PARA PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS.......... 2529
ANEXO IV - Graduação dos níveis de evidência de acordo com a Infectious
Diseases Society of America ...................................................................................... 30
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Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
1. INTRODUÇÃO
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, em 2014, o primeiro
relatório global sobre a resistência bacteriana a antimicrobianos 1, concluindo
que ela é uma “ameaça global à saúde pública” e recomendando que sejam
desenvolvidas ações para contê-la, entre as quais programas para uso racional
de antimicrobianos.
Os antimicrobianos são fármacos que inibem o crescimento ou causam a
morte de microrganismos, sendo a segunda classe de medicamentos mais
utilizada em hospitais e responsável por 20 a 50% das despesas hospitalares
com medicamentos, além de serem também prescritos em larga escala em
nível ambulatorial. Este amplo uso pode afetar significativamente tanto a
microbiota do indivíduo quanto a do ambiente hospitalar.
O uso de antimicrobianos sem fundamentação em evidências científicas,
associados ou com trocas frequentes, de amplo espectro, em dose, posologia e
tempo de tratamento sem justificativas, pode propiciar a seleção de bactérias
resistentes e a ocorrência de reações adversas, levando ao prolongamento do
tempo de internação do paciente, afetando sua qualidade de vida, além de
elevar os custos dos serviços em saúde2.
Para a correta prescrição dos antimicrobianos é necessário avaliar clínica e
laboratorialmente qual é o mais provável, ou o preciso microrganismo
etiológico, visando fundamentar a escolha do antimicrobiano conforme o seu
perfil de sensibilidade, e dando preferência aqueles de espectro restrito. Além
disso, devem ser consideradas as características farmacocinéticas, que
propiciem concentrações suficientes para matar ou inibir o crescimento
bacteriano, e também sua segurança, especialmente se as condições do
paciente determinarem maior vulnerabilidade, tais como as gestantes, os
portadores de disfunção renal ou hepática, idosos ou crianças. O uso de guias
e consensos atualizados é recomendável.
Alguns fatores que frequentemente levam ao uso indevido de
antimicrobianos e a eventos adversos são confusão diagnóstica entre infecções
virais e bacterianas, erros nas doses, intervalos e diluições decorrentes, muitas
vezes, da ausência de programas educativos sobre uso racional de
antimicrobianos ou de protocolos sobre diagnóstico e tratamento de infecções
mais prevalentes, além da crença errônea de que a eficácia no tratamento será
maior com antimicrobianos de amplo espectro ou em combinações.
Para garantir bons resultados clínicos do uso de antibióticos, minimizando
suas consequências não intencionais, tais como efeitos adversos e a
resistência microbiana, reduzir custos e aumentar a segurança do paciente, é
imprescindível o desenvolvimento de programas de controle do uso de
antimicrobianos nos serviços de saúde envolvendo desde o diagnóstico,
8
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
seleção, prescrição e dispensação adequados, até auditoria e monitoramento
das prescrições. Nesse sentido, este documento visa orientar os serviços de
saúde do País como desenvolver seus programas de controle de
antimicrobianos.
2. OBJETIVO
Orientar os profissionais de saúde para o desenvolvimento de programas de
uso racional de antimicrobianos nos serviços de saúde que tenham como
finalidade diminuir o surgimento da resistência microbiana, garantir efeito
farmacoterapêutico máximo e reduzir seus efeitos adversos e custos.
3. PROGRAMAS DE CONTROLE DE USO DE ANTIMICROBIANOS NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
Entende-se como Programa de Uso de Antimicrobianos o conjunto de
ações destinadas a orientar a prescrição, a dispensação e a administração dos
antimicrobianos, contemplando adoção de protocolos de prevenção,
diagnóstico e tratamento das infecções, medidas intervencionistas, educação
dos profissionais de saúde e pacientes e processos de assessoria e de
monitoramento do uso de antimicrobianos.
Todo serviço de saúde deve desenvolver e implementar um programa de
uso de antimicrobianos. Para os serviços das esferas de governo municipal,
estadual e federal, os princípios da regionalização, hierarquização e
descentralização devem ser respeitados.
3.1 AÇÕES PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
USO DE ANTIMICROBIANOS EM HOSPITAIS
Programa de Uso Racional de Antimicrobianos em Hospitais
Os hospitais são serviços de saúde com alta prevalência de microrganismos
multirresistentes, o que, em geral, leva ao uso de antimicrobianos de amplo
espectro e alto custo, tornando fundamental a implantação de um programa de
uso racional desses medicamentos de forma a minimizar os danos decorrentes
da resistência antimicrobiana.
A obrigatoriedade de implementação de um programa de uso racional de
antimicrobianos nos serviços de saúde pelas Comissões de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH) foi estabelecida na Portaria nº 2616/MS, de
9
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
12/05/19983. Já a RDC 07/2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para
funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), em seu Art. 45
determina que a equipe desse setor proceda ao uso racional de
antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em
conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório de Microbiologia 4.
Constituem elementos primordiais para a criação, implantação e execução
desse Programa nos hospitais:
1. Apoio da alta direção
2. Definição de responsabilidades
3. Desenvolvimento de ações
antimicrobianos
4. Monitoramento de processos
5. Divulgação de resultados
6. Educação
para
melhorar
a
prescrição
de
As evidências que suportam as recomendações dessa diretriz são avaliadas
com base na força da recomendação e qualidade da evidência que as
sustentam, usando o sistema de classificação da Infectious Disease Society of
America (IDSA)5, como disposto no ANEXO IV - Graduação dos níveis de
evidência de acordo com a Infectious Diseases Society of America.
3.1.1 Apoio da alta direção
O êxito no desenvolvimento e implantação do Programa de Uso de
Antimicrobianos dentro do hospital depende da dedicação de recursos
humanos, financeiros e tecnológicos, do apoio e colaboração de lideranças
médicas bem como da administração hospitalar (A-III)5. A relação custoefetividade dessas medidas já foi demonstrada em vários estudos,
considerando-se a economia com uso de antimicrobianos e com gastos
indiretos, tais como menor tempo de internação e morbidade relacionada a
eventos adversos6,7,8,9.
3.1.2 Definição de responsabilidades
É recomendável que a equipe gestora do Programa do hospital seja
multidisciplinar e composta por um infectologista, um farmacêutico clínico,
preferencialmente com especialização em doenças infecciosas (A-II), um
microbiologista, um especialista em sistemas de informação, um representante
da CCIH e um epidemiologista do hospital (A-III)5.
10
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Deve ser definido um coordenador da equipe responsável por reportar à
direção ou comissão focada na qualidade da assistência as necessidades e
resultados relacionados ao Programa. O coordenador, preferencialmente, deve
ser médico infectologista ou treinado em doenças infecciosas, no uso de
antimicrobianos e em microbiologia clínica, além de estar alinhado com a CCIH
e com a Comissão de Farmácia e Terapêutica (A-III)5.
Todos os setores do hospital, assim como as lideranças e departamentos,
têm papel importante no Programa, devendo auxiliar na sua elaboração,
implantação e na política de uso de antimicrobianos, sendo recomendado que
as ações façam parte da descrição de atividades de cada setor, os quais
devem contar com tempo para sua execução. Assim, o setor de microbiologia
deve reportar o perfil de resistência microbiana; o de controle de infecção deve
fornecer dados relacionados à vigilância de microrganismos visando eleger
prioridades; a enfermagem e/ou a farmácia devem revisar os medicamentos
prescritos; a equipe de tecnologia da informação deve oferecer recursos que
integrem sistemas para qualificar e facilitar a prescrição.
O Programa deve estar em consonância com a atuação da CCIH e da
Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), que têm papel fundamental na
padronização e na qualidade dos antimicrobianos a serem adquiridos e na
avaliação da qualificação dos fornecedores. A CFT deve se empenhar na
seleção de antimicrobianos adequados ao perfil de resistência do serviço e
participar do desenvolvimento de protocolos e diretrizes clínicas, bem como de
formulário farmacoterapêutico com informações dos produtos padronizados.
Além disso, é seu papel aprovar e pactuar fluxos de aprovação de
antimicrobianos de uso restrito ou que não constem na lista de medicamentos
padronizados no serviço.
3.1.3 Desenvolvimento de ações para melhorar a prescrição de
antimicrobianos
As ações voltadas para a melhoria do uso de antimicrobianos incluem
desde medidas educativas, como a descrição de protocolos de uso para as
principais síndromes clínicas; documentação de dose, duração e indicação do
antimicrobiano; auditoria prospectiva de prescrição com intervenção e
divulgação dos dados; readequação conforme culturas, lembretes no
computador; analise técnicas das prescrições pela farmácia; até medidas
restritivas, como restrição do formulário terapêutico e pré-autorização de
antimicrobianos.
3.1.3.1 Elaboração de protocolos clínicos
11
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
A elaboração de protocolos clínicos com base em evidências científicas
e em práticas de consensos é de fundamental importância para orientar as
ações de saúde, tanto de técnicos quanto de gestores. Sendo demostrado que
a adoção de protocolos de uso de antimicrobianos é efetiva na promoção do
uso correto desses fármacos (A-I), e por isso, tal estratégia tem sido adotada
em serviços de vários países.
Os serviços de saúde devem elaborar seus próprios protocolos ou
adaptar guias nacionais ou documento equivalente de acordo com as
características clínicas e epidemiológicas de sua região e com a sua realidade.
Os elaboradores devem ser profissionais de diferentes áreas da saúde e com
experiência na área.
É necessário que os protocolos sejam objetivos, para que na prática
clínica seu uso seja simples e rápido, e que incorporem o perfil microbiológico,
reavaliado periodicamente, do setor no qual serão usados, visando maior
acerto no tratamento antimicrobiano empírico já que a epidemiologia pode ser
diferente mesmo entre setores de uma mesma instituição. A adoção de
diretrizes permite reduzir diferenças de condutas e melhorar a avaliação de
processos e resultado, aumentando assim a qualidade e segurança da
assistência, porém, os protocolos devem respeitar a autonomia dos
profissionais de saúde.
A divulgação, a adoção e o treinamento de todos profissionais da
instituição, a interação entre profissionais executores e gestores, o
estabelecimento de metas, bem como o monitoramento periódico de diretrizes
são fundamentais para o êxito no alcance dos objetivos dos protocolos.
Abaixo constam alguns tópicos importantes para a elaboração de
protocolos:
• Definir o assunto e objetivos do protocolo que será desenvolvido;
• Criar a equipe multiprofissional para elaboração, especificando suas
atribuições;
• Realizar a pesquisa bibliográfica sobre os tópicos incluídos no
protocolo;
• Identificar as evidências que fundamentam o protocolo, citando sua
fonte;
• Definir critérios para identificar e avaliar as evidências;
• Estabelecer a periodicidade de revisão e atualização do protocolo.
Os
protocolos
hospitalares
devem
contemplar,
no
mínimo,
antibioticoprofilaxia cirúrgica e em procedimentos invasivos além das seguintes
12
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
síndromes clínicas, estabelecendo a seleção, a dose e duração do tratamento
antimicrobiano:
- Infecções comunitárias:










Pneumonia
Infecções do trato respiratório alto
Infecção do trato urinário baixo/cistite
Pielonefrite
Infecção intrabdominal
Infecção de pele/partes moles
Infecções intestinais
Meningite
Osteoarticulares
Endocardite
- Infecções hospitalares




Pneumonia /traqueobronquite
Infecção do trato urinário
Infecção de sítio cirúrgico
Infecção da corrente sanguínea (inclui as relacionada a cateter venoso
central)
Os protocolos clínicos devem ser atualizados periodicamente e ser
amplamente divulgados na forma eletrônica ou impressa, sendo de fácil acesso
à consulta pelo corpo clínico.
3.1.3.2 Auditoria da prescrição de antimicrobianos
A auditoria de antimicrobianos consiste em revisar sistematicamente, no
momento de sua prescrição ou retrospectivamente, sua indicação, posologia e
duração do tratamento.
A auditoria retrospectiva pode ser realizada através do preenchimento
de formulários terapêuticos no momento da prescrição médica, em formato
impresso ou eletrônico, em que conste a justificativa para seu uso. Outra
possibilidade consiste na obtenção de relatórios de antimicrobianos prescritos,
13
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
que podem ser disponibilizados pela farmácia ou obtidos por sistemas
eletrônicos atrelados à prescrição.
Outra abordagem é avaliar os antimicrobianos prescritos após 48 horas
iniciais do uso, quando já há melhor definição do quadro clínico e
disponibilidade de resultados de testes diagnósticos, podendo ser feita a
adequação conforme resultado de culturas.
Auditoria feita por um infectologista ou um farmacêutico com formação
em doenças infecciosas, com interação direta e feedback para o prescritor,
pode reduzir o uso inadequado de antimicrobianos (A-I)5.
Deve-se priorizar a avaliação do uso de antimicrobianos de maior
espectro, que exercem maior pressão seletiva, de maior custo e/ou reservados
para
infecções
por
microrganismos
multirresistentes,
como
piperacilina/tazobactam, carbapenêmicos, polimixinas, tigeciclina, linezolida,
vancomicina, teicoplanina, daptomicina e entre outros.
3.1.3.3 Utilização de formulários de restrição e pré-autorização
Para antimicrobianos que demandem maior controle da prescrição, pelo
custo ou reserva para tratar bactérias multirresistentes (B-II), um sistema de
pré-autorização pode estabelecer sua liberação pela farmácia apenas após
avaliação do executor do programa. Sendo importante garantir que tal medida
não atrase o tratamento de pacientes com suspeita de sepse.
Os medicamentos para inclusão no formulário do hospital devem ser
avaliados por CFT conforme sua eficácia, toxicidade e custo, limitando incluir
novos agentes sem benefício adicional significativo. Restrição antimicrobiana através do formulário de restrição ou exigindo a pré-autorização contendo a
justificativa - é o método mais eficaz de controle do uso de antimicrobianos5.
3.1.3.4 Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica
A farmácia clínica visa primordialmente melhorar os resultados em saúde
individual do paciente e os indicadores propostos no Programa do Controle do
Uso de Antimicrobianos. Para seu desenvolvimento, um pré-requisito é que o
farmacêutico clínico tenha formação adequada e amplo conhecimento nessa
área. A inclusão do farmacêutico executor na equipe da CCIH, torna a
discussão e decisão sobre farmacoterapia mais dinâmica.
Algumas, das várias atividades voltadas ao uso de antimicrobianos
desenvolvidas pela farmácia clínica, são citadas a seguir:
 Participação no desenvolvimento e atualização de protocolos de
indicação e uso;
14
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
 Auditoria prospectiva da prescrição após a dispensação inicial pela
farmácia;
 Avaliação do agente antimicrobiano selecionado quanto à indicação
terapêutica;
 Auxílio na seleção de terapia segura para grupos específicos de
pacientes (gestantes, lactentes, nefropatas, hepatopatas, obesos);
 Detecção e prevenção de interações indesejáveis tais como
medicamento-medicamento,
medicamento-alimento,
medicamentonutrição enteral;
 Detecção e prevenção de reações adversas e erros de medicação;
 Identificação e prevenção do desenvolvimento de reações alérgicas a
antimicrobianos;
 Otimização de doses conforme características clínicas do paciente (peso,
função e hepática, hemodiálise, diálise peritoneal), microrganismo
causador, local da infecção e características farmacocinéticas e
farmacodinâmicas do medicamento(A-II);
 Auxiliar na seleção da posologia e via de administração;
 Otimização da forma de preparo e administração;
 Monitorização terapêutica e ajuste de dose de acordo com concentração
plasmática (ex.: vancomicina, aminoglicosídeos).
 Participação no processo de descalonamento, ajuste de terapia ou
suspensão de tratamento após acesso a resultados de culturas;
 Otimização de profilaxia cirúrgica;
 Educação dos profissionais de saúde;
 Conversão de terapia parenteral para oral;
 Sinalização e ajuste da data de fim de tratamento;
 Conciliação medicamentosa;
 Notificação de suspeita de reação adversa a medicamentos, erro de
medicação, suspeita de desvio de qualidade ou ineficácia terapêutica;
 Orientação do paciente.
Recomenda-se que as atividades, a periodicidade de sua realização
(cronograma, horários, prazos), e os critérios de inclusão de pacientes no
serviço de Farmácia Clínica estejam bem definidos.
Podem ser priorizados grupos de pacientes com maior risco de desenvolver
eventos adversos (neonatos, crianças, idosos, gestantes, nefropatas,
hepatopatas, polimedicados ou em estado crítico), vinculando, ou não, este
critério de inclusão a um perfil de uso de antimicrobianos específicos (ex: os de
uso restrito, os utilizados para bactérias multirresistentes relevantes para a
instituição ou os que demandam ajuste de dose conforme concentração
plasmática).
15
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
A execução do serviço passa pela tomada de decisão e realização de
intervenções farmacêuticas, registradas formalmente no prontuário ou
formulário oficial e pactuadas com o paciente e a equipe multiprofissional.
A adoção ou incorporação das atividades de farmácia clínica aos sistemas
informatizados da instituição torna-o mais dinâmico, padronizado e menos
propenso a erros, porém, não deve substituir a análise cuidadosa e
individualizada das peculiaridades de cada paciente do serviço.
3.1.3.5 Intervenções baseadas em síndromes específicas
Devem focar na avaliação diagnóstica e no tratamento empírico de
síndromes clínicas já citadas, bem como na definição da duração do uso de
antimicrobianos ou sua descontinuação a partir da disponibilidade de testes
diagnósticos, ou em casos de contaminantes de hemocultura e bacteriúria
assintomática. A partir da definição da síndrome clínica, alertas automáticos
podem orientar os limites da duração da terapia antimicrobiana.
3.1.4 Monitoramento dos processos
O monitoramento dos processos e resultados relacionados ao Programa
tem o objetivo de avaliar o impacto das intervenções (B-III), identificar
potenciais áreas de melhoria e promover retorno das informações para o corpo
clínico.
Os principais indicadores utilizados para o monitoramento dos processos
podem ser divididos em quatro categorias: utilização de antimicrobianos e
custo; indicadores de processo; desfechos relacionados ao paciente;
consequências indesejadas.
3.1.4.1. Utilização de antimicrobianos e custo
•Custo total, gastos com antimicrobianos em determinado período
de tempo
•Consumo de antimicrobianos:
Dose Definida Diária (DDD): dose padrão diária, segundo OMS, que é a
dose média diária de manutenção habitualmente usada por um adulto,
para a principal indicação terapêutica daquele antimicrobiano.
Fórmula: ((Quantidade total do antimicrobiano (em g) consumido no
período de tempo considerado/ DDD estabelecida) dividido pelo número
de pacientes-dia no mesmo período) X 1000
16
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Indicadores de processo:
•Taxa de Coleta de culturas antes do início de antimicrobianos

Taxa de adequação da terapia ou profilaxia antimicrobiana pode ser calculada por cada item correto da prescrição:
indicação, dose, duração ou considerar todos os itens. É
importante auditar a adequação com base em critérios préestabelecidos.
Desfechos relacionados ao paciente:
•Tempo de permanência hospitalar
•Reação adversa a antimicrobianos
Consequências indesejadas:
•Infecções por Clostridium difficile
•Taxa
de
multirresistentes
infecção/colonização
por
microrganismos
•Taxa de resistência a determinado antimicrobiano
3.1.5 Educação
3.1.5.1. Educação dos profissionais de saúde
A educação profissional permanente visa aumentar a conscientização
sobre os antimicrobianos, evitando emergência e propagação da resistência (BII) de modo que, conscientes da possibilidade de erros, conheçam modos de
prevenção e atuem colaborativamente em equipes interdisciplinares,
comunicando-se de forma clara e com cuidado centrado no paciente.
Por meio de aulas, discussões, seminários e treinamentos, adaptados ao
grupo ao qual se dirigem, abordar tópicos sobre antimicrobianos como
farmacologia e farmacoterapia, boas práticas de preparo e administração,
epidemiologia das infecções e mecanismos de resistência.
Também como medida educativa, o hospital deve divulgar os dados de
sensibilidade aos antimicrobianos dos diferentes agentes infecciosos
comunitários e do hospital, além de disponibilizar guias de orientação sobre
uso terapêutico e profilático de antimicrobianos.
3.1.5.2. Educação dos Pacientes e Acompanhantes/Cuidadores
17
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Deve permear as ações da equipe assistencial nas unidades de saúde,
possibilitando aos indivíduos o aprendizado e conscientização para o uso de
antimicrobianos.
No ato da dispensação orientar o uso correto dos antimicrobianos
quanto à via de administração e posologia, reforçando a importância da
continuidade do tratamento e do tempo indicado de uso. Estimular a higiene
das mãos dentro e fora das unidades de saúde, a manutenção das vacinas
atualizadas, além de realizar campanhas sobre o risco da automedicação e da
troca de medicamentos com familiares e vizinhos.
3.2 AÇÕES PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE USO
DE ANTIMICROBIANOS EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Programa de Uso Racional de Antimicrobianos na Atenção Primária
Apesar da prevalência de colonização e infecções causadas por
microrganismos multirresistentes ser maior nos hospitais, o maior número de
prescrições e consumo de antimicrobianos ocorre fora deles. Desta maneira, é
fundamental a implantação de Programas de Uso de Antimicrobianos na
atenção primária, tendo como elementos primordiais:
1.
Elaboração de protocolos para diagnóstico e tratamento das
infecções;
2.
Implantação dos protocolos;
3.
Monitoramento e avaliação do Programa;
4.
Educação dos profissionais da saúde e dos pacientes.
3.2.1 Protocolos para diagnóstico e tratamento das infecções mais
prevalentes
Os protocolos são diretrizes embasadas em evidências científicas e
práticas de consensos, e seu uso demonstrou ser efetivo e fundamental para
promover o uso correto de antimicrobianos, normatizando as condutas e
prescrição, sendo estratégia adotada em diversos países e em todos os níveis
de atenção, desde a atenção primária até os serviços mais complexos.
É recomendável nos serviços de atenção primária a adoção de
protocolos para manejo das patologias mais comuns atendidas neste nível de
18
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
complexidade. Tais protocolos podem ser criados ou adaptados de protocolos
já existentes. Para sua implantação o treinamento e divulgação são
fundamentais e, para se atingir os objetivos propostos, é necessária adesão de
todos os profissionais, com a interação entre os executores e os gestores, o
estabelecimento de metas e o monitoramento periódico do seguimento da
diretriz.
Os protocolos auxiliam os profissionais na tomada de decisão em
relação à estratégia de diagnóstico e da alternativa terapêutica mais adequada,
e devem incluir, no mínimo, sugestões para o diagnóstico e opções de
antimicrobianos para o manejo das infecções mais prevalentes, tais como:
•
Otite, sinusite, faringoamigdalite;
•
Pneumonia;
•
Cistite;
•
Dermatites bacterianas e infecções em partes moles;
•
Gastroenterites bacterianas;
•
Doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Para medicamentos administrados na própria unidade de saúde, o
protocolo deve contemplar a forma de preparo (ex.: diluente compatível e
volume para reconstituição de pó liofilizado e diluição para infusão) e
administração (ex.: via, velocidade de infusão).
Alguns tópicos importantes para planejar a elaboração de protocolos são:
• Definir o assunto e objetivos do protocolo que será desenvolvido;
• Criar a equipe multiprofissional para elaboração, especificando suas
atribuições;
• Realizar a pesquisa bibliográfica sobre os tópicos incluídos no
protocolo;
• Identificar as evidências que o fundamentam, citando sua fonte;
• Definir critérios para identificar e avaliar as evidências;
• Estabelecer sua periodicidade de revisão e atualização.
3.2.2 Implantação dos protocolos
Para implantação dos protocolos são recomendas, no mínimo, as seguintes
ações:
•
Definição de hierarquias, com atribuição das responsabilidades.
19
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
•
Determinação de fluxos padronizados e facilitados da prescrição,
dispensação e administração, quando se tratar de antimicrobiano
administrado na unidade de saúde;
•
Educação dos profissionais da saúde quanto à disponibilidade e
necessidade de adoção dos protocolos desenvolvidos;
•
Facilitação do acesso aos protocolos, disponibilizando os mesmos
em versão impressa e/ou eletrônica em locais acessíveis.
3.2.3 Monitoramento e avaliação do Programa
O programa de controle e uso racional dos antimicrobianos em serviços
de saúde da atenção primária deve ser monitorado e avaliado em relação à sua
eficácia através de indicadores específicos com objetivo de identificar
potenciais pontos de melhoria e promover retorno para o corpo clínico.
Alguns indicadores sugeridos para o monitoramento do programa são:

Utilização de antimicrobianos e custo (ex.: Custo total, gasto
com antimicrobianos em determinado período de tempo);

Quantidade de prescrições de antimicrobiano de acordo com o
protocolo em determinado período de tempo.
3.2.4 Educação dos pacientes
Quando pacientes, familiares ou cuidadores são os responsáveis pela
administração do medicamento, a educação é primordial e deve ser feita,
quando possível, diretamente a eles, com linguagem e estratégia de
administração adequada a sua realidade, devendo contemplar:

forma de preparo e armazenamento (ex.: diluente para
soluções orais, preparo de medicamentos para administração
via sonda enteral, necessidade de refrigeração);

posologia (ex.: horários de administração, tempo de uso)
destacando a necessidade de seguir com o tratamento mesmo
após melhora nos sinais e sintomas;

forma de uso (ex.: administração com água, em jejum ou
durante as refeições);

procedimento em caso de esquecimento de dose;

principais reações adversas associadas ao
antimicrobiano e como proceder caso ocorram;

modo de descarte;
uso
do
20
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.

não utilização de sobras de tratamentos anteriores.
3.3 IMPORTÂNCIA DO LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA PARA A
PRESCRIÇÃO CORRETA DE ANTIMICROBIANOS
O laboratório de microbiologia clínica tem papel essencial para a
prescrição correta de antimicrobianos (A-III), pois permite isolar e identificar os
patógenos causadores de infecções e determinar sua sensibilidade a
antimicrobianos, viabilizando reavaliar e adequar a terapia antimicrobiana
prescrita empiricamente. Além disto, programas de controle de uso de
antimicrobianos
podem
elaborar
guias
para
utilização
empírica
de
antimicrobianos a partir da análise dos resultados previamente obtidos.
Os laboratórios de microbiologia devem redigir o manual de exames
microbiológicos com informações sobre coleta, transporte e armazenamento
das amostras biológicas além de treinar os profissionais que atuam nessa área,
uma vez que essas etapas que antecedem a realização dos testes podem
interferir na sua qualidade, comprometendo os resultados e levando a
interpretações equivocadas.
Além de auxiliar o SCIH na investigação de surtos, os laboratórios de
microbiologia devem ser responsáveis pela emissão de relatórios periódicos,
onde reportem os patógenos isolados das diferentes amostras clínicas com
seus perfis de sensibilidade e informações do paciente (iniciais, idade, data e
local de internação, etc.) que permitem ao SCIH, entre outras coisas,
discriminar a etiologia e o perfil de sensibilidade dos patógenos responsáveis
pelas infecções comunitárias daquelas relacionadas à assistência à saúde,
além da distribuição de patógenos nas diferentes unidades de saúde.
O monitoramento dos níveis séricos de antimicrobianos também é uma
das tarefas realizadas pelo laboratório que auxiliam na adequação da dose de
antimicrobiano prescrita. A parceria forte entre o laboratório de microbiologia e
o Programa do Controle de Uso de Antimicrobianos resulta na melhoria da
21
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
qualidade da assistência oferecida ao paciente e na maior chance de sucesso
terapêutico.
22
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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surveillance.
2014.
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http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/112642/1/9789241564748_eng.p
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2 Silva ERM. Análise do perfil das prescrições de antimicrobianos na
clínica médica de um hospital público do Pará. Rev Bras Farm Hosp
Serv Saúde. São Paulo v.3 n.2 15-19 abr./jun. 2012.
3 Brasil. Ministério da Saúde. Portaria MS nº 2616 de 12 de maio de 1998.
Estabelece as normas para o programa de controle de infecção
hospitalar. Diário Oficial da União, mai 1998.
4 Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 7, de 24
de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para
funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras
providências. Diário Oficial de União, fev 2010.
5 Dellit TH, Owens RC, Mc Gowan JE, Gerding DN, Weinstein RA, Burke
JP et al. Infectious Diseases Society of America and the Society for
Healthcare Epidemiology of America. Guidelines for developing an
institutional program to enhance antimicrobial stewardship. Clin Infect
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6
Malani AN, Richards PG, Kapila S, Otto MH, Czerwinski J,Singal B.
Clinical and economic outcomes from a community hospital’s
antimicrobial stewardship program. Am J Infect Control 2013; 41:145–8,
7
Standiford HC, Chan S, Tripoli M, Weekes E, Forrest
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center: cost analysis before, during, and after a 7-year program. Infect
Control Hosp Epidemiol 2012; 33:338–45.
8 Sick AC, Lehmann CU, Tamma PD, Lee CK, Agwu AL. Sustained
savings from a longitudinal cost analysis of an internet-based pre
approval antimicrobial stewardship program. Infect Control Hosp
Epidemiol2013; 34:573–80.
9 Beardsley JR, Williamson JC, Johnson JW, Luther VP, Wrenn RH, Ohl
CC. Show me the money: long-term financial impact of an antimicrobial
stewardship program. Infect Control Hosp Epidemiol 2012;33:398–400.
23
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
ANEXO I – PRINCÍPIOS GERAIS DA
ANTIBIOTICOPROFILAXIA EM CIRURGIA

Indicação apropriada

Determinar microbiota provável

Administrar dose efetiva na INDUÇÃO ANESTÉSICA, inclusive em partos
Vancomicina e Ciprofloxacina: iniciar infusão 1 a 2 horas antes da incisão


Escolher o antimicrobiano menos tóxico e o de menor custo entre os de igual
eficácia;
Administrar por via endovenosa
Para cirurgia coloretal combinação de administração EV e VO


A profilaxia antibiótica não deve ser estendida por mais de 24 horas
Mudar o antibiótico em caso de suspeita de infecção

Se uma infecção for identificada durante a cirurgia, o antimicrobiano terá cunho
terapêutico e deverá ser reformulado de acordo com a infecção encontrada e se
estender até quando clinicamente indicado
Evitar drogas úteis no tratamento de infecções graves


Em cirurgias longas, repetir o antibiótico a cada duas horas, se a meia vida for < 1h
(cefalotina ou cefoxitina) e a cada quatro horas se a meia vida for > 1h (cefazolina,
cefuroxima)

Ajuste da dose para pacientes obesos

Em caso de pacientes alérgicos aos beta-lactâmicos, utilizar clindamicina 600mg IV
de 6/6h ou vancomicina 1g IV de 12/12h para cobertura para Gram positivos. Se
tiver indicação de cobertura para Gram negativos, utilizar ciprofloxacina 400mg IV
ou Gentamicina 240mg IV
Para pacientes com internação prolongada, com uso de antimicrobianos recente
ou recorrente, o esquema deve ser individualizado e discutido com CCIH.

24
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
ANEXO II – BOAS PRÁTICAS DE PRESCRIÇÃO DE
ANTIMICROBIANOS
Quando diagnosticar uma infecção, definir qual antibiótico será usado, sua dose e o
intervalo entre elas, sua forma de preparo e administração e duração do tratamento.
Escrever todas essas informações na prescrição visando sua correta interpretação e a
prevenção de erros de medicação.
1 SELEÇÃO DO ANTIMICROBIANO
Para definição do antimicrobiano, deve-se levar em consideração fatores ligados ao
microrganismo, ao paciente e ao próprio antimicrobiano.
1.1 Fatores ligados ao microrganismo
O princípio básico da terapia antimicrobiana é a determinação do agente causal da
infecção e de do perfil de sensibilidade aos antimicrobianos. Devendo o
diagnóstico ser embasado em resultados clínicos, epidemiológicos e laboratoriais.
Nos casos que terapia empírica, é importante que os resultados laboratoriais sejam
utilizados para ajustes da prescrição.
1.2 Fatores Ligados ao Paciente
Avaliar se o paciente tem peculiaridades clínicas que restrinjam o uso de antibióticos
ou direcionem a um grupo de agentes com perfil farmacocinético e farmacodinâmico
específico. São exemplos destas peculiaridades:







Presença de alergia;
Gestação - avaliar risco fetal e alterações na distribuição do fármaco;
Aleitamento - avaliar via de eliminação do fármaco e riscos para o lactente;
Extremos de peso corporal - avaliar via de administração adequada e alterações
na distribuição do fármaco;
Extremos etários - avaliar perfil de patógenos, contraindicação de acordo com
faixa-etária, presença de imaturidade ou disfunção renal e/ou hepática,
peculiaridades na distribuição do fármaco;
Presença de comorbidades - avaliar exacerbação do risco de desenvolver
eventos adversos e influência na farmacocinética do fármaco – disfunção
hepática e/ou renal;
Medicamentos utilizados - avaliar interações medicamentosas indesejadas.
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Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Importante também considerar o histórico do paciente, principalmente com
relação ao uso recente de antimicrobianos, sítio da infecção e tempo de
internação.
1.3 Fatores Ligados ao Antimicrobiano
Identificar se o fármaco é ativo contra o patógeno suspeito ou confirmado, definindo
se é necessário ou não terapia combinada para aumentar sinergicamente o espectro
de ação, tratar infecções mistas e/ou prevenir resistência microbiana.
Uma vez estabelecida à atividade do antimicrobiano, é necessário avaliar o seu perfil
farmacocinético e compatibilidade com o perfil do paciente e da infecção:

Perfil de absorção, avaliando se é desejada absorção sistêmica ou não, se é
bem absorvido por via oral ou se há necessidade de via parenteral;

Perfil de distribuição, avaliando se é disponível no sítio de infecção na
concentração inibitória mínima desejada;

Perfil de metabolismo, se ele ocorre ou não e por qual via;

Perfil de eliminação, por qual via ocorre e se é eliminado na forma ativa ou não.
Também é essencial determinar se o custo e disponibilidade do antimicrobiano
selecionado são compatíveis com o perfil do sistema de saúde e com o poder
aquisitivo do usuário.
2 DEFINIÇÃO DA POSOLOGIA DO ANTIMICROBIANO
Para determinar a posologia adequada (dose, intervalo entre administrações e duração
do tratamento), de diferentes tipos de infecção, comunitárias ou relacionadas à
assistência à saúde, em diferentes faixas etárias, seguir os protocolos e diretrizes
atualizados, embasados em evidências científicas, sobre a eficácia e segurança de
antimicrobianos no tratamento.
A dose e/ou intervalo entre administrações devem ser devidamente ajustados às
peculiaridades clínicas do paciente, como:




Disfunção hepática ou renal;
Submissão à hemodiálise ou diálise peritonial;
Extremos etários ou de peso corporal;
Parâmetros laboratoriais alterados.
26
Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Ao definir o intervalo entre as administrações e tempo de infusão considerar o perfil
de estabilidade em solução do fármaco, e o de segurança infusional (ex.: vancomicina,
administrar lentamente para não ocasionar síndrome do homem vermelho).
A duração do tratamento pode variar consideravelmente conforme gravidade da
infecção. Ao definir a posologia, considerar a comodidade de administração para os
envolvidos, tal como enfermagem, cuidador ou paciente.
Sempre que possível, recorrer ao apoio de farmacêutico clínico para auxílio no ajuste
na posologia inicial do antimicrobiano ou adequações periódicas de acordo com
parâmetros clínicos e laboratoriais.
3 FORMA DE PREPARO E ADMINISTRAÇÃO DO ANTIMICROBIANO
3.1 Seleção da Via de Administração do Antimicrobiano
Considerar a necessidade ou não da absorção sistêmica, o sítio da infecção e o grau de
biodisponibilidade do fármaco na sua forma ativa, sobretudo nos sítios de difícil
manejo como sistema nervoso central, ossos, ouvido médio e fluido peritoneal.
Infecções mais graves, com adesão variável do usuário ou situações emergenciais,
podem demandar administração por via parenteral no início ou durante toda a
duração do tratamento.
Ao selecionar a forma de administração, considerar fatores individuais do paciente:

Ter ou não via oral disponível;

Compatibilidade do medicamento com a via de administração (ex.: sólido oral
via sonda enteral, injetáveis por via intramuscular ou intravenosa);
Se há limitação na ingestão e infusão de volume líquido no paciente;;



Se a camada adiposa é espessa podendo inviabilizar uso da via intramuscular;
Feridas cutâneas extensas podem proporcionar absorção sistêmica maior de
fármaco tópico.
3.2 Definição da Forma de Preparo do Antimicrobiano
Ao prescrever apontar a forma de preparo do antimicrobiano, descrevendo o diluente
para a reconstituição em casos de antibióticos na forma de pó liofilizado para solução
injetável ou para suspensão oral, e na diluição em casos de solução injetável de
administração direta ou infusão intravenosa.
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Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
Para definir o diluente, levar em consideração o perfil de compatibilidade do fármaco e
dos outros componentes da fórmula farmacêutica (ex.: estabilizadores de pH,
conservantes) que podem variar entre fabricantes. Verificar a compatibilidade em
formulário farmacoterapêutico, bulas do medicamento e com o farmacêutico, para
analisar e definir formas de diluição padronizadas e seguras de acordo com principais
marcas adquiridas no serviço de saúde. Em sistema informatizado de prescrição,
incorporar forma de preparo padronizada visando proporcionar soluções com
compatibilidade, estabilidade e segurança.
4 SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS
É necessário que a prescrição de antimicrobianos seja segura para que a dispensação e
administração também o sejam. Para isso, se recomenda adotar o “Protocolo de
Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos” do Ministério da Saúde. Medidas
para aumentar a segurança na prescrição são apresentadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Estratégias para aumentar a segurança na prescrição de antimicrobianos
Garantir a legibilidade de prescrições manuais
Utilizar a denominação comum brasileira (DCB) para descrever nomes de fármacos
Não utilizar abreviaturas para nomes de antimicrobianos (ex.: SMZ-TMP)
Diferenciar medicamentos com som ou grafias semelhantes destacando em caixa alta a
diferença entre eles em prescrições manuais e informatizadas (ex.: cefOTAXima x
cefOXitina)
Adotar o sistema métrico para descrever doses abolindo expressões como: “colher”,
“copo” ou “ampola”
Evitar números fracionados (ex.: 2,5 mg)
Evitar uso de zero antes da vírgula (ex.: 0,5 mg)
Evitar uso de “ponto” para designar números fracionados (ex.: 2.5 ou 0.5 mg)
Abolir abreviaturas e símbolos que tendem a ocasionar erros de interpretação (ex.: U ou UI
deve ser escrito por extenso – unidades; abolir “μg” que pode ser interpretado como
“mg”)
Não usar expressões vagas como “usar como de costume” ou “uso contínuo”
Registrar alterações na prescrição em todas as vias de forma legível e sem rasuras
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Diretriz Nacional para o Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.
ANEXO III - CHECK LISTA PARA PRESCRIÇÃO DE
ANTIMICROBIANOS
1. Existe a infecção?
Febre não significa que há infecção e necessidade de uso de antimicrobianos. Ela pode ter
causas, como, por exemplo, o hipertireoidismo, alergias, doenças inflamatórias, e outras
situações onde antimicrobianos não terão função terapêutica.
Se sim:
2. Trata-se de uma infecção bacteriana?
Nas infecções respiratórias, a etiologia viral é muito maior do que a bacteriana, não se
justificando o emprego de antimicrobianos. Embora o ideal seja a identificação laboratorial
da bactéria causadora da infecção, muitas vezes isso não é possível e o clínico deve utilizar
dados epidemiológicos e fisiopatológicos para tentar determinar o agente causal. Por
exemplo, nas infecções urinárias o grande envolvido é a E.coli, nas infecções respiratórias
bacterianas é o S.penumoniae.
Se sim:
3. Qual fármaco escolher?
O fármaco deve:
3.1 – Atuar frente ao microrganismo suspeito. Para isso, o uso de guias e consensos é
fundamental, em vista da grande dinâmica de alterações de perfis de sensibilidade e
resistência bacteriana.
3.2 – Atingir o foco infeccioso. É fundamental que a farmacocinética do antibiótico seja
respeitada. Um caso clássico é a eritromicina e o meningococo. O fármaco é
extremamente ativo contra o microrganismo, porém não pode ser utilizado pois não
penetra no Sistema Nervoso Central em virtude de seu tamanho, impedindo seu
emprego em meningites. Há outros casos a considerar, como abcessos, secreções
purulentas, tecidos necrosados que diminuem a concentração do fármaco no foco
infeccioso.
3.3 – Qual via de administração empregar. Naqueles antibióticos com a opção da via oral,
e quando não se tratar de infecções graves, esta deve ser a via escolhida, em virtude
da comodidade a adesão a todo o tratamento prescrito. Nas infecções mais severas ou
quando não há disponibilidade por via oral, as vias endovenosa e intramuscular devem
ser empregadas.
3.4 – Tratamento empregado (dose e tempo)
É fundamental lembrar que o sucesso do tratamento com antimicrobianos depende da
concentração que o fármaco atingir no foco infeccioso. Em virtude disso, os regimes
posológicos devem levar em conta o peso do paciente, meia vida do antibiótico e
idade do paciente. Antimicrobianos com uma ou duas administrações diárias garantem
maior comodidade posológica e maior adesão ao tratamento. O quadro clínico
direciona qual o tempo ideal de tratamento a ser empregado, bem como os consensos
e guias terapêuticos. Oriente os pacientes sobre a importância do cumprimento do
tratamento conforme prescrito, visando evitar o insucesso terapêutico.
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ANEXO IV - Graduação dos níveis de evidência de acordo
com a Infectious Diseases Society of America
Níveis de Evidência
Força da recomendação
Definição
A
Boas evidências para apoiar uma recomendação de uso
B
Evidência moderada para apoiar uma recomendação de uso
C
Evidência fraca para apoiar uma recomendação de uso
Qualidade da evidência
I
Evidências de um ensaio adequado randomizado controlado
II
Evidências de um estudo clínico bem fundamentado, nãorandomizado; de estudos analíticos de coorte ou casocontrole (preferencialmente de 11 centros); a partir de
múltiplas séries temporais; ou a partir de resultados
dramáticos de experimentos não controlados
III
Evidência obtida a partir relatórios ou pareceres de autoridades,
com base na experiência clínica, estudos descritivos ou
relatórios de comitês de especialistas respeitados
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