Centro de Farmacovigilância da UNIFAL-MG Site: www.unifal-mg.edu.br/cefal Email: [email protected] Tel: (35) 3299-1273 Equipe editorial: prof. Dr. Ricardo Rascado; profa. Drª Luciene Marques; Anna Cinthia Tobias Pereira, Jéssica Caroline Corrêa Santos, Larissa Aparecida Paiva Nalon, Laura Almeida Pinheiro. o N 40 Janeiro/2015 Liberado o uso do composto derivado da Cannabis sativa, o Canabidiol, pelo Conselho Federal de Medicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou a utilização do Canabidiol (CBD) no tratamento de crianças e adolescentes com menos de 18 anos que sejam portadores de epilepsia ou outras doenças que causem convulsões. Pacientes que iniciem o tratamento com possíveis efeitos colaterais do Canabidiol. Os pacientes e/ou responsáveis legais devem ser esclarecidos a respeito das vantagens e desvantagens do uso da medicação e assinar um termo de consentimento com o tratamento após atingirem essa idade. No entanto, a substância só pode ser prescrita caso o paciente já tenha sido submetido a tratamentos convencionais sem melhora do quadro clínico, e apenas psiquiatras, neurologistas e neurocirurgiões podem poder prescrever a substância, os médicos deverão cadastrar a si mesmos e a seus pacientes em uma plataforma iniciar a A resolução CFM 2.113/14, apresentada à sociedade no dia 11 de dezembro de 2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2014, foi considerada um avanço, mas não deixa de ser alvo de críticas e ressalvas. O principal questionamento feito é o fato de o Canabidiol só poder ser utilizado como último recurso, o que faz realizar essa prescrição. Para de utilização da mesma. Canabidiol antes dos 18 anos podem continuar antes on-line (http://portal.cfm.org.br/canabidiol) e produzir relatórios frequentes a respeito dos indivíduos que estão sendo tratados, a fim de que possam ser averiguados com que os pacientes sejam, obrigatoriamente, submetidos antes a tratamentos com medicamentos sintéticos causadores de muito mais efeitos colaterais. A decisão do CFM deve ser reexaminada dentro de dois anos, quando serão analisadas novas evidências científicas. 1 Segundo o Conselho Federal de Medicina, as ministradas doses variam de Canabidiol Maconha), os interessados em importar miligramas por quilo de peso do paciente remédios com a droga têm que apresentar ao dia e o limite diário total deve ficar prescrição entre 200 e 300 miligramas por paciente. documentos para a ANVISA, que são da 2,5 a F2, por ser derivado da Cannabis sativa - 25 Apesar de substâncias de uso proscrito (chamada de liberação, médica e uma lista de esta avaliados pelo diretor da agência, e este substância ainda está na lista dos concede uma autorização especial, que proscritos; dessa forma, só pode ser demora em média, uma semana para ser importada mediante autorização especial emitida. concedida pelo diretor Agência Futuramente, com a proposta da Nacional de Vigilância Sanitária Agência em reclassificar o Canabidiol (ANVISA). Diante da autorização à para a relação de outras substâncias prescrição, concedida pelo CFM, a sujeitas a controle especial, chamadas de na C1, a aquisição será da seguinte forma: o ANVISA estuda uma da mudança classificação e aquisição do Canabidiol. solicitante deverá preencher um Essa situação será resolvida em Janeiro, e formulário com dados gerais, apresentar a a proposta é incluí-lo na lista das prescrição e laudo médico; a partir da substâncias de controle especial. primeira autorização poderá ser feita a importação excepcional por um ano; se houver necessidade de mais medicamento Canabidiol: uso e comercialização O Canabidiol é um derivado de o paciente ou responsável deverá enviar plantas do gênero Cannabis, que tem um e-mail utilidade médica no tratamento de várias [email protected], doenças, como por exemplo, as doenças indicando o quantitativo necessário. para neurológicas. Além disso, também é utilizado no alívio de crises epiléticas, esclerose múltipla, câncer e dores neuropáticas (associadas a doenças que afetam o sistema nervoso central). No exterior, já são comercializados medicamentos utilizando a Cannabis sativa. Porém no Brasil, como esta se encontra inserida na lista de 2 Referências bibliográficas Conselho Federal de Medicina libera uso de composto da maconha. Neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras poderão prescrever canabidiol. Nova regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal. Disponível em: <http://g1.globo.com/bemestar/noticia /2014/12/conselho-federal-demedicina-libera-uso-de-composto-damaconha.html>. Acesso em: 19 Dez. 2014. Conselho Federal de Medicina publica resolução que libera uso do canabidiol. Medicamento será usado apenas para tratar epilepsias em crianças e adolescentes. Disponível em: <http://noticias.r7.com/saude/cons elho-federal-de-medicina-publicaresolucao-que-libera-uso-docanabidiol-16122014>. Acesso em: 19 Dez. 2014. Caso queira notificar reação adversa a algum medicamento, desvio de qualidade ou erro de medicação, acesse o portal do CEFAL (http://www.unifalmg.edu.br/cefal) e preencha o formulário. https://www.facebook.com/cefal.unifal [email protected] (35) 3299-1273 Anvisa definirá situação do canabidiol em janeiro. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/co ntent/anvisa+portal/anvisa/sala+de +imprensa/menu++noticias+anos/2014+noticias/anvi sa+definira+situacao+do+canabidi ol+em+janeiro>. Acesso em: 20 Dez. 2014. 3