Liberado o uso do composto derivado da Cannabis sativa - Unifal-MG

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Centro de Farmacovigilância da UNIFAL-MG
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Tel: (35) 3299-1273
Equipe editorial: prof. Dr. Ricardo Rascado; profa. Drª
Luciene Marques; Anna Cinthia Tobias Pereira, Jéssica
Caroline Corrêa Santos, Larissa Aparecida Paiva Nalon,
Laura Almeida Pinheiro.
o
N 40
Janeiro/2015
Liberado o uso do composto derivado da Cannabis sativa, o
Canabidiol, pelo Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina
(CFM) liberou a utilização do Canabidiol
(CBD) no tratamento de crianças e
adolescentes com menos de 18 anos que
sejam portadores de epilepsia ou outras
doenças
que
causem
convulsões.
Pacientes que iniciem o tratamento com
possíveis efeitos colaterais do Canabidiol.
Os pacientes e/ou responsáveis legais
devem ser esclarecidos a respeito das
vantagens e desvantagens do uso da
medicação e assinar um termo de
consentimento
com
o
tratamento
após
atingirem essa idade. No entanto, a
substância só pode ser prescrita caso o
paciente já tenha sido submetido a
tratamentos convencionais sem melhora
do quadro clínico, e apenas psiquiatras,
neurologistas e neurocirurgiões podem
poder
prescrever
a
substância, os médicos deverão cadastrar
a si mesmos e a seus pacientes em uma
plataforma
iniciar
a
A
resolução
CFM
2.113/14,
apresentada à sociedade no dia 11 de
dezembro de 2014 e publicada no Diário
Oficial da União no dia 16 de dezembro
de 2014, foi considerada um avanço, mas
não deixa de ser alvo de críticas e
ressalvas. O principal questionamento
feito é o fato de o Canabidiol só poder ser
utilizado como último recurso, o que faz
realizar essa prescrição.
Para
de
utilização da mesma.
Canabidiol antes dos 18 anos podem
continuar
antes
on-line
(http://portal.cfm.org.br/canabidiol)
e
produzir relatórios frequentes a respeito
dos indivíduos que estão sendo tratados, a
fim de que possam ser averiguados
com
que
os
pacientes
sejam,
obrigatoriamente, submetidos antes a
tratamentos com medicamentos sintéticos
causadores
de
muito
mais
efeitos
colaterais. A decisão do CFM deve ser
reexaminada dentro de dois anos, quando
serão
analisadas
novas
evidências
científicas.
1
Segundo o Conselho Federal de
Medicina,
as
ministradas
doses
variam
de
Canabidiol
Maconha), os interessados em importar
miligramas por quilo de peso do paciente
remédios com a droga têm que apresentar
ao dia e o limite diário total deve ficar
prescrição
entre 200 e 300 miligramas por paciente.
documentos para a ANVISA, que são
da
2,5
a
F2, por ser derivado da Cannabis sativa -
25
Apesar
de
substâncias de uso proscrito (chamada de
liberação,
médica
e
uma
lista
de
esta
avaliados pelo diretor da agência, e este
substância ainda está na lista dos
concede uma autorização especial, que
proscritos; dessa forma, só pode ser
demora em média, uma semana para ser
importada mediante autorização especial
emitida.
concedida
pelo
diretor
Agência
Futuramente, com a proposta da
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
Agência em reclassificar o Canabidiol
(ANVISA). Diante da autorização à
para a relação de outras substâncias
prescrição, concedida pelo CFM,
a
sujeitas a controle especial, chamadas de
na
C1, a aquisição será da seguinte forma: o
ANVISA
estuda
uma
da
mudança
classificação e aquisição do Canabidiol.
solicitante
deverá
preencher
um
Essa situação será resolvida em Janeiro, e
formulário com dados gerais, apresentar a
a proposta é incluí-lo na lista das
prescrição e laudo médico; a partir da
substâncias de controle especial.
primeira autorização poderá ser feita a
importação excepcional por um ano; se
houver necessidade de mais medicamento
Canabidiol: uso e comercialização
O Canabidiol é um derivado de
o paciente ou responsável deverá enviar
plantas do gênero Cannabis, que tem
um
e-mail
utilidade médica no tratamento de várias
[email protected],
doenças, como por exemplo, as doenças
indicando o quantitativo necessário.
para
neurológicas. Além disso, também é
utilizado no alívio de crises epiléticas,
esclerose
múltipla,
câncer
e
dores
neuropáticas (associadas a doenças que
afetam o sistema nervoso central).
No
exterior,
já
são
comercializados medicamentos utilizando
a Cannabis sativa. Porém no Brasil,
como esta se encontra inserida na lista de
2
Referências bibliográficas
Conselho Federal de Medicina
libera uso de composto da maconha.
Neurologistas, neurocirurgiões
e
psiquiatras
poderão
prescrever
canabidiol. Nova regra veda a
prescrição da cannabis in natura para
uso medicinal. Disponível em:
<http://g1.globo.com/bemestar/noticia
/2014/12/conselho-federal-demedicina-libera-uso-de-composto-damaconha.html>. Acesso em: 19 Dez.
2014.
Conselho Federal de Medicina
publica resolução que libera uso
do canabidiol. Medicamento será
usado apenas para tratar epilepsias
em crianças e adolescentes.
Disponível
em:
<http://noticias.r7.com/saude/cons
elho-federal-de-medicina-publicaresolucao-que-libera-uso-docanabidiol-16122014>. Acesso em:
19 Dez. 2014.
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[email protected]
(35) 3299-1273
Anvisa definirá situação do
canabidiol em janeiro. Disponível
em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/co
ntent/anvisa+portal/anvisa/sala+de
+imprensa/menu++noticias+anos/2014+noticias/anvi
sa+definira+situacao+do+canabidi
ol+em+janeiro>. Acesso em: 20
Dez. 2014.
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