archdiocese of san francisco - Stockton

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Diocese DE Stockton
NORMAS DE CONDUTA PARA QUEM TRABALHA COM
CRIANÇAS E JOVENS
INTRODUÇÃO
O Conjunto de Normas seguinte é aplicável a todas as pessoas empregadas ou voluntárias
em qualquer uma das paróquias e instituições da Diocese de Stockton. Para que fique
claro quem deve estar ciente do conteúdo deste documento, os destinatários incluem, mas
não estão limitados a, sacerdotes, religiosos (homens e mulheres), diáconos,
coordenadores de pastorais, administradores das escolas/programas, professores,
catequistas, coordenadores de jovens, pessoal de apoio, pessoal de guarda (concierge),
treinadores, voluntários de programas escolares, voluntários da paróquia, seminaristas que
trabalham em estágios e leigos estudantes de teologia.
Estas Normas tem sido desenvolvidas para ajudar a criar um ambiente seguro, apropriado
e cristão para os menores e a sua relação com adultos envolvidos no ministério da Igreja.
Estas normas específicas para crianças são delineadas para servir como um suplemento
às directrizes/código da ética sexual aplicáveis a todos aqueles envolvidos no ministério da
Igreja Católica (seja com menores ou adultos) que estão estabelecidos no Código de
Conduta Pastoral para sacerdotes, diáconos, seminaristas, funcionários leigos e voluntários
da Diocese de Stockton.
DIRECTRIZES REFERENTES AO MINISTÉRIO COM MENORES
1.
Qualquer encontro com menores (ou seja, indivíduos com menos de 18 anos) deve
ser abordado a partir da premissa de que os menores devem sempre ser vistos –
seja numa situação social ou pastoral - como indivíduos restritos; ou seja, não são
independentes. Onde quer que estejam e tudo o que fazem deve ser com o
conhecimento explícito e consentimento de seus pais ou responsáveis. Eles estão
sujeitos a leis civis específicas no Estado da Califórnia, as quais podem proibir
certas actividades. Eles não são adultos e não são permitidos tomar decisões sem
restrições.
2.
Sempre que possível (ver num. 3, 4, 5 e 6 abaixo), os adultos devem evitar
situações que os coloquem em posição de estarem sozinhos com um menor na
reitoria, na escola ou numa sala fechada.
3.
Em situações de encontro e/ou aconselhamento pastoral envolvendo um menor,
excluindo o Sacramento da Reconciliação, a presença ou proximidade de outro
adulto é encorajada. No entanto, nas situações em que a presença de outro adulto
não é comum ou prática (por exemplo, aulas de piano, reunião disciplinar com um
administrador, etc.), outro adulto deve ser informado de que a reunião está
ocorrendo. O local de encontro deve ser acessível e visível, com a porta onde a
reunião está acontecendo deixada entreaberta, a menos que a porta tenha um vidro
transparente.
4.
Um encontro com um menor não acompanhado é permitido apenas na secção
profissional da reitoria ou centro paroquial, e não nos alojamentos. Menores de 16
anos e mais são autorizados a trabalhar na reitoria, quando normalmente haveria
pelo menos dois adultos presentes, ou seja, mais de 21 anos de idade.
Normas de Conduta para quem
Trabalha com Crianças e Jovens
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5.
Pelo menos dois adultos devem estar presentes quando um grupo de menores se
reune em eventos organizados ou atividades desportivas.
6.
Adultos devem evitar ser o único adulto numa casa de banho, duche, vestiário
“locker room”, ou outras áreas de vestir sempre que menores estiverem usando as
mesmas instalações.
7.
Nas excursões juvenis de qualquer tipo devem ter um número suficiente de
acompanhantes adultos para impedir a eventualidade de um comportamento
pessoal inadequado com os alunos.
8.
Durante as excursões juvenis ou actividades de programas com menores, os
acompanhantes adultos, assim como os menores, não devem usar álcool ou
substâncias controladas.
9.
Durante as excursões juvenis, o clero ou os líderes leigos nunca devem ficar
sozinhos durante a noite no mesmo motel/quarto de hotel com um menor ou
menores, com exceção de um líder leigo ficar no mesmo quarto com o seu próprio
filho/a.
10.
As portas da sacristia devem permanecer abertas sempre que menores estiverem
presentes na sacristia.
11.
Comentários de natureza sexual não devem ser feitos a qualquer menor, excepto
em resposta a perguntas específicas ou aliás legítimas de um menor numa sala de
aula.
12.
É proibido aos adultos servir ou fornecer álcool, produtos do tabaco, substâncias
controladas ou materiais de leitura inadequados a menores de idade.
13.
Recursos audiovisuais, Internet, música e impressos utilizados em programas
devem ser seleccionados antes de usar para assegurar serem adequados para os
participantes.
Se forem descobertas imagens de pornografia infantil na igreja, na
escola ou na propriedade de qualquer agência ou na posse do pessoal
da igreja, seja em computador ou na forma de vídeo, fotos impressas
ou alguma outra forma, deve ser prontamente reportado à polícia local e
também deve ser prontamente relatado ao nosso Escritório de
Recursos Humanos (209)466-0636.
A descoberta de pornografia infantil nas mãos do pessoal da igreja ou
nas propriedades da igreja, incluindo locais escolares, deve ser tratado
com a mesma prontidão e cuidado que é tratado qualquer caso de
abuso infantil.
14.
Referente ao contacto físico com menores, estes limites devem ser cuidadosamente
observados em todos os momentos e só devem ocorrer em circunstâncias públicas.
A conduta e o respeito prudentes devem ser mostrados antes de tocar noutra
pessoa de qualquer maneira. Um adulto não deve assumir que a criança está
confortável com um abraço ou abraço iniciado por um adulto e, em qualquer caso,
deve haver cuidado especial para evitar contato acidental, não intencional ou aliás,
com ou nas proximidades das áreas genitais da criança. Se a criança inicía o
contato físico, como um abraço, corresponder-lhe de forma breve é apropriado.
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15.
Adultos devem abster-se de oferecer presentes regulares e/ou caros às crianças e
aos jovens sem a aprovação prévia dos pais ou responsáveis, e do pastor ou do
administrador.
16.
Violações óbvias destes estatutos, bem como qualquer má conduta sexual, devem
ser comunicadas imediatamente às autoridades paroquiais, diocesanas e/ou civis
apropriadas de acordo com a lei civil e estatutos diocesanos.
DIRECTRIZES EM RELAÇÃO AO ACONSELHAMENTO PASTORAL
1.
O aconselhamento pastoral deve ocorrer somente na parte profissional de uma
reitoria ou instalação paroquial, e não nos alojamentos.
2.
Escritórios ou salas de aula utilizados para aconselhamento pastoral deve ter um
vidro transparente na porta, ou a porta deve ser deixada entreaberta durante a
sessão de aconselhamento.
3.
Outro adulto deve estar em estreita proximidade durante qualquer sessão de
aconselhamento.
4.
A não ser que o assunto impeça a sua presença e/ou conhecimento, os pais ou
responsáveis de menores devem ser informados da sessão de aconselhamento.
5.
Um encaminhamento para assistência profissional é encorajado se o
aconselhamento é anticipado para além de duas ou três sessões com um menor. A
avaliação da situação deve ser feita com os pais ou responsáveis.
6.
O conselheiro deve permanecer alerta para reconhecer qualquer atração pessoal/
física de ou para com um cliente. Em tal situação, o cliente deve ser encaminhado
para outro adulto qualificado ou profissional licenciado.
Approvado: Maio 10, 2007
Normas de Conduta para quem
Trabalha com Crianças e Jovens
Reverendíssimo Stephen E. Blaire
Bispo da Diocese de Stockton
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DIOCESE DE STOCKTON
NORMAS DE CONDUTA PARA QUEM TRABALHA COM CRIANÇAS E JOVENS
PÁGINA DE CERTIFICAÇÃO
Certifico, pelo presente, que li as Normas de Conduta da Diocese de Stockton e estou
ciente de que não é uma cópia completa do Código de Conduta Pastoral, o qual posso
acessar no sítio Diocesano no www.stocktondiocese.org. Concordo em aderir a este
código e agir em completa conformidade com ele. Entendo que qualquer violação do
Código de Conduta Pastoral conforme identificado neste documento estará sujeita a
medidas correctivas pelas autoridades da Igreja. A acção correctiva pode assumir
várias formas, dependendo da natureza e circunstâncias específicas da infração e a
extensão dos danos de acordo com a lei canónica e civil.
Data:_________________________________________________________________
Encargo:______________________________________________________________
Nome e localidade da paróquia, escola ou agência:____________________________
_____________________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
* Para uma cópia completa do Código de Conduta Pastoral, consulte o sítio Diocesano.
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