Diocese DE Stockton NORMAS DE CONDUTA PARA QUEM TRABALHA COM CRIANÇAS E JOVENS INTRODUÇÃO O Conjunto de Normas seguinte é aplicável a todas as pessoas empregadas ou voluntárias em qualquer uma das paróquias e instituições da Diocese de Stockton. Para que fique claro quem deve estar ciente do conteúdo deste documento, os destinatários incluem, mas não estão limitados a, sacerdotes, religiosos (homens e mulheres), diáconos, coordenadores de pastorais, administradores das escolas/programas, professores, catequistas, coordenadores de jovens, pessoal de apoio, pessoal de guarda (concierge), treinadores, voluntários de programas escolares, voluntários da paróquia, seminaristas que trabalham em estágios e leigos estudantes de teologia. Estas Normas tem sido desenvolvidas para ajudar a criar um ambiente seguro, apropriado e cristão para os menores e a sua relação com adultos envolvidos no ministério da Igreja. Estas normas específicas para crianças são delineadas para servir como um suplemento às directrizes/código da ética sexual aplicáveis a todos aqueles envolvidos no ministério da Igreja Católica (seja com menores ou adultos) que estão estabelecidos no Código de Conduta Pastoral para sacerdotes, diáconos, seminaristas, funcionários leigos e voluntários da Diocese de Stockton. DIRECTRIZES REFERENTES AO MINISTÉRIO COM MENORES 1. Qualquer encontro com menores (ou seja, indivíduos com menos de 18 anos) deve ser abordado a partir da premissa de que os menores devem sempre ser vistos – seja numa situação social ou pastoral - como indivíduos restritos; ou seja, não são independentes. Onde quer que estejam e tudo o que fazem deve ser com o conhecimento explícito e consentimento de seus pais ou responsáveis. Eles estão sujeitos a leis civis específicas no Estado da Califórnia, as quais podem proibir certas actividades. Eles não são adultos e não são permitidos tomar decisões sem restrições. 2. Sempre que possível (ver num. 3, 4, 5 e 6 abaixo), os adultos devem evitar situações que os coloquem em posição de estarem sozinhos com um menor na reitoria, na escola ou numa sala fechada. 3. Em situações de encontro e/ou aconselhamento pastoral envolvendo um menor, excluindo o Sacramento da Reconciliação, a presença ou proximidade de outro adulto é encorajada. No entanto, nas situações em que a presença de outro adulto não é comum ou prática (por exemplo, aulas de piano, reunião disciplinar com um administrador, etc.), outro adulto deve ser informado de que a reunião está ocorrendo. O local de encontro deve ser acessível e visível, com a porta onde a reunião está acontecendo deixada entreaberta, a menos que a porta tenha um vidro transparente. 4. Um encontro com um menor não acompanhado é permitido apenas na secção profissional da reitoria ou centro paroquial, e não nos alojamentos. Menores de 16 anos e mais são autorizados a trabalhar na reitoria, quando normalmente haveria pelo menos dois adultos presentes, ou seja, mais de 21 anos de idade. Normas de Conduta para quem Trabalha com Crianças e Jovens Página 1 of 4 5. Pelo menos dois adultos devem estar presentes quando um grupo de menores se reune em eventos organizados ou atividades desportivas. 6. Adultos devem evitar ser o único adulto numa casa de banho, duche, vestiário “locker room”, ou outras áreas de vestir sempre que menores estiverem usando as mesmas instalações. 7. Nas excursões juvenis de qualquer tipo devem ter um número suficiente de acompanhantes adultos para impedir a eventualidade de um comportamento pessoal inadequado com os alunos. 8. Durante as excursões juvenis ou actividades de programas com menores, os acompanhantes adultos, assim como os menores, não devem usar álcool ou substâncias controladas. 9. Durante as excursões juvenis, o clero ou os líderes leigos nunca devem ficar sozinhos durante a noite no mesmo motel/quarto de hotel com um menor ou menores, com exceção de um líder leigo ficar no mesmo quarto com o seu próprio filho/a. 10. As portas da sacristia devem permanecer abertas sempre que menores estiverem presentes na sacristia. 11. Comentários de natureza sexual não devem ser feitos a qualquer menor, excepto em resposta a perguntas específicas ou aliás legítimas de um menor numa sala de aula. 12. É proibido aos adultos servir ou fornecer álcool, produtos do tabaco, substâncias controladas ou materiais de leitura inadequados a menores de idade. 13. Recursos audiovisuais, Internet, música e impressos utilizados em programas devem ser seleccionados antes de usar para assegurar serem adequados para os participantes. Se forem descobertas imagens de pornografia infantil na igreja, na escola ou na propriedade de qualquer agência ou na posse do pessoal da igreja, seja em computador ou na forma de vídeo, fotos impressas ou alguma outra forma, deve ser prontamente reportado à polícia local e também deve ser prontamente relatado ao nosso Escritório de Recursos Humanos (209)466-0636. A descoberta de pornografia infantil nas mãos do pessoal da igreja ou nas propriedades da igreja, incluindo locais escolares, deve ser tratado com a mesma prontidão e cuidado que é tratado qualquer caso de abuso infantil. 14. Referente ao contacto físico com menores, estes limites devem ser cuidadosamente observados em todos os momentos e só devem ocorrer em circunstâncias públicas. A conduta e o respeito prudentes devem ser mostrados antes de tocar noutra pessoa de qualquer maneira. Um adulto não deve assumir que a criança está confortável com um abraço ou abraço iniciado por um adulto e, em qualquer caso, deve haver cuidado especial para evitar contato acidental, não intencional ou aliás, com ou nas proximidades das áreas genitais da criança. Se a criança inicía o contato físico, como um abraço, corresponder-lhe de forma breve é apropriado. Normas de Conduta para quem Trabalha com Crianças e Jovens Página 2 of 4 15. Adultos devem abster-se de oferecer presentes regulares e/ou caros às crianças e aos jovens sem a aprovação prévia dos pais ou responsáveis, e do pastor ou do administrador. 16. Violações óbvias destes estatutos, bem como qualquer má conduta sexual, devem ser comunicadas imediatamente às autoridades paroquiais, diocesanas e/ou civis apropriadas de acordo com a lei civil e estatutos diocesanos. DIRECTRIZES EM RELAÇÃO AO ACONSELHAMENTO PASTORAL 1. O aconselhamento pastoral deve ocorrer somente na parte profissional de uma reitoria ou instalação paroquial, e não nos alojamentos. 2. Escritórios ou salas de aula utilizados para aconselhamento pastoral deve ter um vidro transparente na porta, ou a porta deve ser deixada entreaberta durante a sessão de aconselhamento. 3. Outro adulto deve estar em estreita proximidade durante qualquer sessão de aconselhamento. 4. A não ser que o assunto impeça a sua presença e/ou conhecimento, os pais ou responsáveis de menores devem ser informados da sessão de aconselhamento. 5. Um encaminhamento para assistência profissional é encorajado se o aconselhamento é anticipado para além de duas ou três sessões com um menor. A avaliação da situação deve ser feita com os pais ou responsáveis. 6. O conselheiro deve permanecer alerta para reconhecer qualquer atração pessoal/ física de ou para com um cliente. Em tal situação, o cliente deve ser encaminhado para outro adulto qualificado ou profissional licenciado. Approvado: Maio 10, 2007 Normas de Conduta para quem Trabalha com Crianças e Jovens Reverendíssimo Stephen E. Blaire Bispo da Diocese de Stockton Página 3 of 4 DIOCESE DE STOCKTON NORMAS DE CONDUTA PARA QUEM TRABALHA COM CRIANÇAS E JOVENS PÁGINA DE CERTIFICAÇÃO Certifico, pelo presente, que li as Normas de Conduta da Diocese de Stockton e estou ciente de que não é uma cópia completa do Código de Conduta Pastoral, o qual posso acessar no sítio Diocesano no www.stocktondiocese.org. Concordo em aderir a este código e agir em completa conformidade com ele. Entendo que qualquer violação do Código de Conduta Pastoral conforme identificado neste documento estará sujeita a medidas correctivas pelas autoridades da Igreja. A acção correctiva pode assumir várias formas, dependendo da natureza e circunstâncias específicas da infração e a extensão dos danos de acordo com a lei canónica e civil. Data:_________________________________________________________________ Encargo:______________________________________________________________ Nome e localidade da paróquia, escola ou agência:____________________________ _____________________________________________________________________ Assinatura:_____________________________________________________________ * Para uma cópia completa do Código de Conduta Pastoral, consulte o sítio Diocesano. Normas de Conduta para quem Trabalha com Crianças e Jovens Página 4 of 4