54 ISSN 1677-7042 1 54. Raghu G, Behr J, Brown KK, Egan JJ, Kawut SM, Flaherty KR, Martinez FJ, Nathan SD, Wells AU, Collard HR, Costabel U, Richeldi L, de Andrade J, Khalil N, Morrison LD, Lederer DJ, Shao L, Li X, Pedersen PS, Montgomery AB, Chien JW, O'Riordan TG; ARTEMIS-IPF Investigators*. Treatment of Idiopathic Pulmonary Fibrosis With Ambrisentan: A Parallel, Randomized Trial. Ann Intern Med. 2013;158(9):641-649 55. Galie N, Manes A, Branzi A. The endothelin system in pulmonary arterial hypertension. Cardiovascular research. 2004 Feb 1;61(2):227-37. 56. Channick RN, Sitbon O, Barst RJ, Manes A, Rubin LJ. Endothelin receptor antagonists in pulmonary arterial hypertension. Journal of the American College of Cardiology. 2004 Jun 16;43(12 Suppl S):62S-7S. 57. Cohen H, Chahine C, Hui A, Mukherji R. Bosentan therapy for pulmonary arterial hypertension. Am J Health Syst Pharm. 2004 Jun 1;61(11):1107-19. 58. Channick RN, Simonneau G, Sitbon O, Robbins IM, Frost A, Tapson VF, et al. Effects of the dual endothelin-receptor antagonist bosentan in patients with pulmonary hypertension: a randomised placebo-controlled study. Lancet. 2001 Oct 6;358(9288):1119-23. 59. Rubin LJ, Badesch DB, Barst RJ, Galie N, Black CM, Keogh A, et al. Bosentan therapy for pulmonary arterial hypertension. The New England journal of medicine. 2002 Mar 21;346(12):896903. 60. Wilkins MR, Paul GA, Strange JW, Tunariu N, Gin-Sing W, Banya WA, et al. Sildenafil versus Endothelin Receptor Antagonist for Pulmonary Hypertension (SERAPH) study. American journal of respiratory and critical care medicine. 2005 Jun 1;171(11):1292-7. 61. Galie N, Beghetti M, Gatzoulis MA, Granton J, Berger RM, Lauer A, et al. Bosentan therapy in patients with Eisenmenger syndrome: a multicenter, double-blind, randomized, placebo-controlled study. Circulation. 2006 Jul 4;114(1):48-54. 62. Galie N, Rubin L, Hoeper M, Jansa P, Al-Hiti H, Meyer G, et al. Treatment of patients with mildly symptomatic pulmonary arterial hypertension with bosentan (EARLY study): a double-blind, randomised controlled trial. Lancet. 2008 Jun 21;371(9630):2093100. 63. Jais X, D'Armini AM, Jansa P, Torbicki A, Delcroix M, Ghofrani HA, et al. Bosentan for treatment of inoperable chronic thromboembolic pulmonary hypertension: BENEFiT (Bosentan Effects in iNopErable Forms of chronIc Thromboembolic pulmonary hypertension), a randomized, placebo-controlled trial. Journal of the American College of Cardiology. 2008 Dec 16;52(25):2127-34. 64. Liu C, Cheng J. Endothelin receptor antagonists for pulmonary arterial hypertension. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 8, Art. No. CD004434. 65. Stolz D, Rasch H, Linka A, Di Valentino M, Meyer A, Brutsche M, et al. A randomised, controlled trial of bosentan in severe COPD. Eur Respir J. 2008 Sep;32(3):619-28. 66. Kaluski E, Cotter G, Leitman M, Milo-Cotter O, Krakover R, Kobrin I, et al. Clinical and hemodynamic effects of bosentan dose optimization in symptomatic heart failure patients with severe systolic dysfunction, associated with secondary pulmonary hypertension--a multi-center randomized study. Cardiology. 2008;109(4):273-80. 67. Packer M, McMurray J, Massie BM, Caspi A, Charlon V, Cohen-Solal A, Kiowski W, Kostuk W, Krum H, Levine B, Rizzon P, Soler J, Swedberg K, Anderson S, Demets DL. Clinical effects of endothelin receptor antagonism with bosentan in patients with severe chronic heart failure: results of a pilot study. J Card Fail. 2005 Feb;11(1):12-20. 68. Hoeper MM, Leuchte H, Halank M, Wilkens H, Meyer FJ, Seyfarth HJ, et al. Combining inhaled iloprost with bosentan in patients with idiopathic pulmonary arterial hypertension. Eur Respir J. 2006 Oct;28(4):691-4. 69. McLaughlin VV, Oudiz RJ, Frost A, Tapson VF, Murali S, Channick RN, et al. Randomized study of adding inhaled iloprost to existing bosentan in pulmonary arterial hypertension. American journal of respiratory and critical care medicine. 2006 Dec 1;174(11):1257-63. 70. Fuster V, Steele PM, Edwards WD, Gersh BJ, McGoon MD, Frye RL. Primary pulmonary hypertension: natural history and the importance of thrombosis. Circulation. Oct 1984;70(4):580-587. 71. Frank H, Mlczoch J, Huber K, Schuster E, Gurtner HP, Kneussl M. The effect of anticoagulant therapy in primary and anorectic drug-induced pulmonary hypertension. Chest. Sep 1997;112(3):714-721. 72. Rich S, Seidlitz M, Dodin E, et al. The short-term effects of digoxin in patients with right ventricular dysfunction from pulmonary hypertension. Chest. Sep 1998;114(3):787-792. 73. Hoeper MM. Goal-oriented therapy in pulmonary arterial hypertension. In: Humbert MaL, J.P., ed. Pulmonary hypertension. Clamart, France.: Informa Healthcare; 2009:377-387. CO ME RC IA LIZ 74. Sitbon O, Humbert M, Jais X, et al. Long-term response to calcium channel blockers in idiopathic pulmonary arterial hypertension. Circulation. Jun 14 2005;111(23):3105-3111. TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE Iloprosta, sildenafila, ambrisentana e bosentana. Eu,______________________________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre os benefícios, riscos, contra-indicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso do(s) medicamento(s) iloprosta, sildenafila, ambrisentana e bosentana, indicados para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar. Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico __________________________________ (nome do médico que prescreve). Assim declaro que: Fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhorias: - melhora na capacidade de exercício; - melhora da qualidade de vida; - diminuição da pressão da artéria do pulmão. Fui também claramente informado a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos: - não se sabe ao certo os riscos do uso de iloprosta na gravidez, portanto, caso engravide, devo avisar imediatamente ao meu médico; - não existem estudos bem adequados da sildenafila em mulheres grávidas, embora estudos em animais não tenham demonstrado efeitos prejudiciais do uso deste medicamento na gravidez, não deve ser usado em mulheres grávidas sem orientação médica; - não existem estudos bem adequados sobre a ambrisentana ou bosentana em mulheres grávidas; entretanto estudos realizados em animais demonstraram efeitos prejudiciais para reprodução (teratogenicidade, embriotoxicidade); - os efeitos adversos mais comumente relatados para iloprosta incluem vasodilatação, dores de cabeça, tosse e insônia. Eventos adversos sérios relatados em uma taxa de menos de 3% incluíram dor no peito, aumento dos batimentos do coração, falta de ar, inchaço nas pernas e braços e problemas nos rins; - os efeitos adversos mais comumente relatados para sildenafila incluem vermelhidão, dores de cabeça, dificuldade de digestão de alimentos, diarreia e dor nos braços e pernas, gripe, febre, tosse, visão turva e dificuldade para dormir; - os efeitos adversos mais comumente relatados para ambrisentana incluem anemia (diminuição de hemoglobina ou do hematócrito); cefaleia, palpitações, rubor, congestão nasal, sinusite, nasofaringite (a incidência de congestão nasal foi relacionada à dose durante o tratamento com a ambrisentana), dor abdominal, constipação; retenção hídrica e edema periférico; - os efeitos adversos mais comumente relatados para bosentana incluem alteração da função hepática, nasofaringite, rubor, edema de membros inferiores, hipotensão, palpitação, dispepsia, fadiga e prurido. As reações adversas menos frequentes são anemia, refluxo gastroesofagiano e hemorragia retal; - os riscos de eventos adversos potencialmente graves com uso de combinação medicamentos para tratamento da hipertensão pulmonar ainda não foram adequadamente avaliados. Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei ser atendido, inclusive em caso de eu desistir de usar o medicamento. Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato. ( ) Sim ( ) Não Meu tratamento constará do seguinte medicamento: ( ) sildenafila ( ) iloprosta ( ) ambrisentana ( ) bosentana AÇ ÃO PR OI BID A RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2014, Seção 1, páginas 35-39, ONDE SE LÊ: 8.2 Tratamento medicamentoso (16,23,30,31) A maior parte dos estudos que demonstraram eficácia na prevenção de fraturas foi realizada em populações de pacientes com osteoporose na pós-menopausa, sendo que as evidências dizem respeito a prevenção de fraturas osteoporóticas induzidas por glicocorticoides; na osteoporose masculina as evidências foram menos robustas. Nos pacientes com alto risco de fraturas osteoporóticas, o medicamento a ser utilizado deve ser avaliado considerando os benefícios e riscos potenciais do tratamento. Apesar de vários nutrientes estarem envolvidos na formação e manutenção da massa óssea, o cálcio e a vitamina D são os mais importantes. Portanto, a suplementação de cálcio e vitamina D é o tratamento padrão na prevenção de fraturas, devendo ser garantida a ingestão diária mínima em todos os casos. Aconselha-se ingestão equivalente a 1.200-1.500 mg de cálcio elementar por dia. Caso o consumo seja inferior a essa quantidade, o que é frequente, o cálcio deve ser suplementado. Questões sobre a segurança (aumento do risco de eventos cardiovasculares) da suplementação de cálcio não foram confirmadas. No entanto, considera-se razoável que o aporte da quantidade diária recomendada se faça primariamente por meio da dieta sempre que possível, principalmente na presença de doença cardiovascular (32). A vitamina D influi não só na absorção do cálcio e na saúde óssea como também no desempenho muscular, equilíbrio e risco de queda. Recomenda-se a ingestão diária de 800-1.000 UI de vitamina D para adultos com 50 anos ou mais (33). Com essa dose, alguns estudos mostraram redução de fraturas de quadril e não vertebrais, especialmente na população com risco aumentado de quedas, como idosos frágeis institucionalizados (34). A vitamina D pode ser encontrada no leite fortificado e em cereais, ovos, peixe de água salgada e fígado. A exposição solar da face, tronco e braços antes das 10 horas ou após as 16 horas por no mínimo 15 minutos, 2-4 vezes por semana, também é recomendada, salvo por contraindicação dermatológica. LEIA-SE: 8.2 Tratamento medicamentoso (16,23,30,31) A maior parte dos estudos que demonstraram eficácia na prevenção de fraturas foi realizada em populações de pacientes com osteoporose na pós-menopausa, sendo que as evidências dizem respeito a prevenção de fraturas osteoporóticas induzidas por glicocorticoides; na osteoporose masculina as evidências foram menos robustas. Nos pacientes com alto risco de fraturas osteoporóticas, o medicamento a ser utilizado deve ser avaliado considerando os benefícios e riscos potenciais do tratamento. Apesar de vários nutrientes estarem envolvidos na formação e manutenção da massa óssea, o cálcio e a vitamina D são os mais importantes. Portanto, a suplementação de cálcio e vitamina D é o tratamento padrão na prevenção de fraturas, devendo ser garantida a ingestão diária mínima em todos os casos. Aconselha-se ingestão equivalente a 1.200-1.500 mg de cálcio elementar por dia. Caso o consumo seja inferior a essa quantidade, o que é frequente, o cálcio deve ser suplementado. Questões sobre a segurança (aumento do risco de eventos cardiovasculares) da suplementação de cálcio não foram confirmadas. No entanto, considera-se razoável que o aporte da quantidade diária recomendada se faça primariamente por meio da dieta sempre que possível, principalmente na presença de doença cardiovascular (32). A vitamina D influi não só na absorção do cálcio e na saúde óssea como também no desempenho muscular, equilíbrio e risco de queda. Recomenda-se a ingestão diária de 800-1.000 UI de vitamina D para adultos com 50 anos ou mais (33). Com essa dose, alguns estudos mostraram redução de fraturas de quadril e não vertebrais, especialmente na população com risco aumentado de quedas, como idosos frágeis institucionalizados (34). A vitamina D pode ser encontrada no leite fortificado e em cereais, ovos, peixe de água salgada e fígado. A exposição solar da face, tronco e braços antes das 10 horas ou após as 16 horas por no mínimo 15 minutos, 2-4 vezes por semana, também é recomendada, salvo por contraindicação dermatológica. A reposição de vitamina D pode ser feita por meio da administração da vitamina (colecalciferol) ou de seus análogos, como o calcitriol. O calcitriol, metabolito ativo da vitamina D, não é depositado no organismo, o que explica sua meia-vida mais curta, quando comparado ao colecalciferol e ao ergocalciferol (34). ONDE SE LÊ: Fármacos - Carbonato de cálcio: comprimidos de 1.250 mg. - Carbonato de cálcio + colecalciferol: comprimidos de 500 mg + 400 UI. - Carbonato de cálcio + colecalciferol: comprimidos de 600 mg + 400 UI. - Alendronato de sódio: comprimidos de 10 e 70 mg. - Risedronato de sódio: comprimidos de 5 e 35 mg. - Raloxifeno: comprimidos de 60 mg. - Estrógenos conjugados: comprimidos de 0,3 mg. - Calcitonina: spray nasal com 200 UI/dose ou ampola injetável de 50 e 100 UI. - Pamidronato dissódico: pó liofilizado para solução injetável de 30 mg. Esquemas de administração - Carbonato de cálcio: dose de 500-2.000 mg/dia por via oral. - Colecalciferol: dose de 800-1.000 UI/dia por via oral. PO Local: Data: Nome do paciente: Cartão Nacional de Saúde: Nome do responsável legal: Documento de identificação do responsável legal: _____________________________________ Assinatura do paciente ou do responsável legal Médico responsável: CRM: UF: ___________________________ Assinatura e carimbo do médico Data:____________________ Observação: Este Termo é obrigatório ao se solicitar o fornecimento de medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e deverá ser preenchido em duas vias, ficando uma arquivada na farmácia e a outra entregue ao usuário ou seu responsável legal. Nota: Verificar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente em qual componente da Assistência Farmacêutica se encontram os medicamentos preconizados neste Protocolo, inclusive aqueles para o tratamento adjuvante da HAP, como a varfarina em comprimidos de 1 e 5 mg. (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 12, de 17-1-2014, Seção 1, páginas 91-96, com incorreções no original. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014060600054 Nº 107, sexta-feira, 6 de junho de 2014 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 107, sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Alendronato de sódio: dose de 10 mg/dia, por via oral, ou 70 mg/1 vez por semana, por via oral. Deve ser ingerido em jejum pelo menos meia hora antes da primeira refeição e de outros medicamentos com um copo de água (200 ml). Após a ingestão, o paciente deve ficar sentado ou de pé por pelo menos 30 minutos (16,40,61). - Risedronato de sódio: dose de 5 mg/dia ou 35 mg/1 vez por semana, por via oral. Deve ser ingerido em jejum pelo menos meia hora antes da primeira refeição e de outros medicamentos com um copo de água. Após a ingestão, o paciente deve ficar sentado ou de pé por 30 minutos. - Raloxifeno: dose de 60 mg/dia, por via oral. - Estrógenos conjugados: dose individualizada, por via oral. - Calcitonina: dose de 200 UI/dia, por via tópica nasal, ou 100 UI/dia injetável, por via subcutânea. - Pamidronato dissódico: dose de 30 mg, por via intravenosa a cada 3 meses. Após reconstituição, deve-se diluir o fármaco em 500 ml de soro fisiológico. A duração mínima da infusão é de 2 horas. LEIA-SE: Fármacos - Carbonato de cálcio: comprimidos de 1.250 mg. - Calcitriol: cápsulas de 0,25 mcg. - Carbonato de cálcio + colecalciferol: comprimidos de 500 mg + 400 UI. - Carbonato de cálcio + colecalciferol: comprimidos de 600 mg + 400 UI. - Alendronato de sódio: comprimidos de 10 e 70 mg. - Risedronato de sódio: comprimidos de 5 e 35 mg. - Raloxifeno: comprimidos de 60 mg. - Estrógenos conjugados: comprimidos de 0,3 mg. - Calcitonina: spray nasal com 200 UI/dose ou ampola injetável de 50 e 100 UI. - Pamidronato dissódico: pó liofilizado para solução injetável de 30 mg e 60 mg. Esquemas de administração - Carbonato de cálcio: dose de 500-2.000 mg/dia por via oral. - Colecalciferol: dose de 800-1.000 UI/dia por via oral. - Calcitriol: dose de 0,25 mcg, duas vezes ao dia, por via oral. - Alendronato de sódio: dose de 10 mg/dia, por via oral, ou 70 mg/1 vez por semana, por via oral. Deve ser ingerido em jejum pelo menos meia hora antes da primeira refeição e de outros medicamentos com um copo de água (200 ml). Após a ingestão, o paciente deve ficar sentado ou de pé por pelo menos 30 minutos (16,40,61). - Risedronato de sódio: dose de 5 mg/dia ou 35 mg/1 vez por semana, por via oral. Deve ser ingerido em jejum pelo menos meia hora antes da primeira refeição e de outros medicamentos com um copo de água. Após a ingestão, o paciente deve ficar sentado ou de pé por 30 minutos. - Raloxifeno: dose de 60 mg/dia, por via oral. - Estrógenos conjugados: dose individualizada, por via oral. - Calcitonina: dose de 200 UI/dia, por via tópica nasal, ou 100 UI/dia injetável, por via subcutânea. - Pamidronato dissódico: dose de 60 mg, por via intravenosa a cada 3 meses. Após reconstituição, deve-se diluir o fármaco em 500 ml de soro fisiológico. A duração mínima da infusão é de 2 horas. ONDE SE LÊ: Termo de esclarecimento e responsabilidade risedronato, raloxifeno, calcitonina e pamidronato. LEIA-SE: Termo de esclarecimento e responsabilidade risedronato, raloxifeno, calcitonina, calcitriol e pamidronato. ONDE SE LÊ: Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos: - não se sabe ao certo os riscos do uso dos medicamentos na gravidez; portanto, caso engravide, devo avisar imediatamente o médico; - efeitos adversos mais comuns do risedronato: dores abdominais, náusea, diarreia, gases, dor no estômago depressão, tonturas, insônia, ansiedade, dores nos músculos, câimbras, formigamentos, aumento da pressão arterial, dor no peito, falta de ar, vermelhidão e coceira na pele e infecções em geral; - efeitos adversos mais comuns do raloxifeno: câimbras nas pernas, fogachos, formação de coágulos nas veias profundas das pernas, inchaço, náusea, vômitos, dores abdominais e dor de cabeça; - efeitos adversos mais comuns da calcitonina: náusea, diarreia, prisão de ventre, gases, dor no estômago, perda de apetite, calorões/fogachos, aumento da pressão arterial, dor no peito, falta de ar, chiado no peito, tonturas, aumento do volume de urina, infecções, dores em geral, sangramento e irritação nasal, formação de crostas no nariz (quando administrado nessa via), espirros, reações no local de aplicação do medicamento (quando administrado pela via subcutânea), reações alérgicas, vermelhidão na pele e fraqueza; - efeitos adversos mais comuns do pamidronato: febre, cansaço, sonolência ou insônia, náusea, perda do apetite, aumento dos batimentos do coração, aumento da pressão arterial, prisão de ventre, aftas, dor no local da aplicação e diminuição das células do sangue (células brancas e plaquetas); - contraindicação em caso de hipersensibilidade (alergia) aos fármacos; e - o risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem. LEIA-SE: Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos: - não se sabe ao certo os riscos do uso dos medicamentos na gravidez; portanto, caso engravide, devo avisar imediatamente o médico; - efeitos adversos mais comuns do risedronato: dores abdominais, náusea, diarreia, gases, dor no estômago depressão, tonturas, insônia, ansiedade, dores nos músculos, câimbras, formigamentos, aumento da pressão arterial, dor no peito, falta de ar, vermelhidão e coceira na pele e infecções em geral; - efeitos adversos mais comuns do raloxifeno: câimbras nas pernas, fogachos, formação de coágulos nas veias profundas das pernas, inchaço, náusea, vômitos, dores abdominais e dor de cabeça; - efeitos adversos mais comuns da calcitonina: náusea, diarreia, prisão de ventre, gases, dor no estômago, perda de apetite, calorões/fogachos, aumento da pressão arterial, dor no peito, falta de ar, chiado no peito, tonturas, aumento do volume de urina, infecções, dores em geral, sangramento e irritação nasal, formação de crostas no nariz (quando administrado nessa via), espirros, reações no local de aplicação do medicamento (quando administrado pela via subcutânea), reações alérgicas, vermelhidão na pele e fraqueza; - efeitos adversos mais comuns do calcitriol: náuseas, vômitos, sede aumentada, urina aumentada (hipercalcemia). Menos comuns incluem dor de cabeça, dor abdminal e manchas na pele (rash); - efeitos adversos mais comuns do pamidronato: febre, cansaço, sonolência ou insônia, náusea, perda do apetite, aumento dos batimentos do coração, aumento da pressão arterial, prisão de ventre, aftas, dor no local da aplicação e diminuição das células do sangue (células brancas e plaquetas); - contraindicação em caso de hipersensibilidade (alergia) aos fármacos; e - o risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem. ONDE SE LÊ: Meu tratamento constará dos seguintes medicamentos: ( ) risedronato ( ) raloxifeno ( ) calcitonina ( ) pamidronato LEIA-SE: Meu tratamento constará dos seguintes medicamentos: ( ) risedronato ( ) raloxifeno ( ) calcitonina ( ) calcitriol ( ) pamidronato A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX . Ministério das Cidades CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO Nº 489, DE 5 DE JUNHO DE 2014 Altera os artigos 5º e 9º da Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Considerando o que consta no Processo nº 80000. 021813/2009-19; Considerando o que estabelece a Portaria Interministerial nº 182, de 04 de junho de 2012, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial de Estudo sobre Peso por Eixo de Veículos de Carga e Coletivos de Passageiros e seus Impactos sobre os Pavimentos, denominado GTPE; Considerando o estabelecimento de nova regulamentação metrológica pelo INMETRO para os equipamentos de pesagem de veículos de carga e de passageiros, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014060600055 Art. 1º O Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias: I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT); II - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I; III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I. Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN." Art. 2º O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador. Parágrafo único. A tolerância para fins de remanejamento ou transbordo de que trata o caput desse artigo não será cumulativa aos limites estabelecidos no art. 5º." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2014. L A N O I C NA MORVAM COTRIM DUARTE Presidente do Conselho A S N E R P IM 55 ISSN 1677-7042 PEDRO DE SOUZA DA SILVA p/Ministério da Justiça RICARDO SHINZATO p/Ministério da Defesa JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA p/Ministério da Educação MARGARETE MARIA GANDINI p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior NAUBER NUNES DO NASCIMENTO p/Agência Nacional de Transportes Terrestres RESOLUÇÃO Nº 490, DE 5 DE JUNHO DE 2014 Prorroga o prazo de entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 460, de 12 de novembro de 2013. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito SNT; Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.004701/2014-61, resolve: Art. 1º Prorrogar para 1º de setembro de 2014 a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 460, de 12 de novembro de 2013. Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MORVAM COTRIM DUARTE Presidente do Conselho PEDRO DE SOUZA DA SILVA p/Ministério da Justiça RICARDO SHINZATO p/Ministério da Defesa JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA p/Ministério da Educação MARGARETE MARIA GANDINI p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior NAUBER NUNES DO NASCIMENTO p/Agência Nacional de Transportes Terrestres RESOLUÇÃO Nº 491, DE 5 DE JUNHO DE 2014 Altera a Resolução CONTRAN nº 192, de 30 março de 2006 que regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.