Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil Sub-Secretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde Gerência do Programa de Hipertensão DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO Ampliar o acesso da população a medicamentos tem sido um dos grandes desafios impostos ao poder público brasileiro. O Ministério da Saúde assumiu, com determinação, a incumbência de promover o acesso da população brasileira a medicamentos de qualidade em quantidade adequada ao menor preço possível. O governo federal, estadual e municipal, cada um com sua competência e abrangência de ação, desenvolvem ações para garantir a execução desta política. Neste sentido, o gestor municipal assegura a dispensação adequada dos medicamentos ao portador de hipertensão com segurança, eficácia e qualidade. Os medicamentos padronizados no Programa de Hipertensão da SMS-Rio são a Hidroclorotiazida 25; Atenolol 50 e 100; Enalapril 10 mg; Captopril 25 mg, Anlodipina 5 mg e Hidralazina 25 mg. No caso de prescrição de outros medicamentos não constantes do sistema informatizado, esta deverá ocorrer no receituário comum da unidade, para dispensação habitual na farmácia das unidades. O Programa de Hipertensão elaborou um receituário, próprio do sistema informatizado a ser preenchido pelo médico. Contém dados clínicos e medicamento e sua dose diária. O hipertenso em poder das duas vias do receituário (com carbono), ficará com seu original e a cópia será encaminhada à área do gerenciamento do programa na unidade, onde seus dados serão incluídos no tela de cadastro. O receituário juntamente com a ficha de informações de saúde complementará a inscrição do hipertenso no Programa. O sistema informatizado gerará uma receita do Programa permitindo a inclusão do paciente no sistema de entrega domiciliar de medicamentos após a 1 estabilidade clínica e na fase de manutenção de seu tratamento (drogas e doses definidas. Todos os hipertensos, aqueles em início de tratamento, os estabilizados e os casos refratários, ainda não estabilizados, deverão fazer uso do receituário do Programa e inicialmente não deverão receber remessa domiciliar de medicamentos. Em casos de necessidade de alterar uma prescrição dentro do prazo de validade da última remessa domiciliar, os novos medicamentos e/ou doses deverão igualmente ser supridos pela unidade de origem. Ao término deste prazo poderá ser enviada uma nova remessa no sistema. Os pacientes residentes em outros municípios em tratamento nas unidades municipais continuarão a receber seus medicamentos na unidade de origem; a dispensação domiciliar de medicamentoso prevê suas remessas exclusivamente para a cidade do Rio de Janeiro. Quando a dose diária de uma das medicações prescritas no sistema informatizado exceder aquelas previstas nos protocolos vigentes (Quadro 13), ocorrerá bloqueio na entrada de dados da tela de receituário, impedindo a remessa dentro do sistema. O sistema prevê bloqueios para dosagem de medicamentos abaixo e acima do padronizado no sistema. Quadro 13 - Doses máximas diárias dos medicamentos Medicamento Dose máxima diária Número máximo comp./ dia Hidroclorotiazida 25 mg 25 mg 1 Atenolol 50 mg 100 mg 2 Atenolol 100 mg 100 mg 1 Enalapril 10 mg 40 mg 4 Nifedipina retard 20 mg 60 mg 3 Hidralazina 25 mg 150 mg 6 Glibenclamida 5 mg 20 mg 4 Metformina 850 mg 2.550 mg 3 2 O prazo de validade da prescrição para remessa domiciliar (2, 3, 4, 5 ou 6 meses) será definido por critério médico, ajustado à estratificação de risco do paciente e a seu grau de controle, além de sincronizado com o agendamento da próxima consulta de retorno. 3