MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2015 APOIO E FOMENTO À SALVAGUARDA DO TEATRO DE BONECOS POPULAR DO NORDESTE NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2015 – APOIO E FOMENTO À SALVAGUARDA DO TEATRO DE BONECOS POPULAR DO NORDESTE NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, criado pelas Leis n. 8.029 e 8.113, respectivamente, de 12 de abril e 12 de dezembro ambas de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.884, de 07 de maio de 2009, por intermédio da Superintendência do Iphan na Paraíba, sediada na Praça Antenor Navarro, 23 – Varadouro – João Pessoa/PB, CEP 58010-480, torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projeto técnico de apoio à Salvaguarda do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, bem Registrado como Patrimônio Cultural do Brasil, no âmbito do Estado da Paraíba, que será regido precipuamente pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/11, pelo Decreto nº 6170/07 e pelas Leis n° 4.320/64 (Lei do Orçamento); Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei n° 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura); Decreto 3.551/00 (institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Chamamento Público e seus Anexos. Os autos do presente processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas na Superintendência do Iphan na Paraíba no endereço acima referenciado, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira em horário comercial. 1. 1.1 DOS CONCEITOS São considerados bens culturais Registrados como Patrimônio Cultural do Brasil aqueles inscritos em um mais dos seguintes livros: Livro de Registro dos Saberes, para os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro de Celebrações, para os rituais e festas que marcam vivência coletiva, religiosidade, entretenimento e outras práticas da vida social; Livro de Registros das Formas de Expressão, para as manifestações artísticas em geral; e Livro de Registro dos Lugares, para mercados, feiras, santuários, praças onde são concentradas ou reproduzidas práticas culturais coletivas. A lista de bens culturais registrados encontra-se disponível no portal do Iphan (www.iphan.gov.br) e no banco de dados de Bens Culturais Registrados (BCR). 1.2 São considerados bens culturais associados aos bens Registrados aqueles apontados nos dossiês de Registro dos Bens Registrados, cujos textos na íntegra e principais peças do processo encontram-se disponibilizados no banco de dados de Bens Culturais Registrados (BCR). 1.3 Entende-se como ação de Salvaguarda a realização de atividades planejadas de forma participativa, com envolvimento direto do grupo detentor ou comunidade detentora do bem Registrado ou de parcela representativa deste universo, e que visem valorizar as referências identitárias destes grupos e comunidades, promover o fortalecimento das condições de produção e reprodução destas práticas e manifestações culturais, fortalecer grupos e instituições vinculadas a estes bens Registrados e/ou contribuir para a gestão participativa e autônoma da preservação patrimonial. 1.4 Compreende-se, para efeitos deste Edital, o Teatro Bonecos Popular do Nordeste conforme definição expressa no Dossiê de Registro publicado pelo Iphan no ano de 2014, especialmente no tópico “Descrição primária do bem” (p. 22 a 28 em anexo). 2 2. DA JUSTIFICATIVA Embora presente em diversas regiões do mundo, o Teatro de Bonecos, uma brincadeira teatral onde os artistas manipulam fantoches (bonecos) em um cenário montado com palco, cortinas e adereços, apresenta um rico processo histórico-cultural no Nordeste do Brasil. Essa manifestação foi reconhecida em 2015 como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil após muitos anos de pesquisas e mobilização de brincantes em torno do processo de Registro. A troca intensa de referências culturais locais do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste possibilitou uma diversidade de temáticas: religiosas, profanas, relacionadas ao costumes e ao cotidiano de diversas populações presentes no Nordeste. Apesar desse bem ser conhecido no Brasil como Mamulengo, em cada contexto se desenvolveu de forma diferenciada, possuindo diversas denominações: Cassimiro Coco, no Maranhão e Ceará; João Redondo e Calunga no Rio Grande do Norte; Babau na Paraíba; e Mamulengo em Pernambuco. A brincadeira começa com a montagem da empanada, uma espécie de barraca. Depois disso, os brincantes se colocam na parte de trás e então começa o espetáculo com os bonecos em cena e a introdução de um texto poético, a loa. Além da narrativa, a peça contém elementos surpresas, sugeridos, muitas vezes, pelo mestre a partir de um conhecimento prévio sobre o público, por exemplo. Essa forma de expressão carrega elementos fundamentais para a afirmação da identidade e da memória e ainda desempenha um papel agregador que legitima as práticas cotidianas nessas regiões. Dessa maneira, tornou-se uma referência cultural que vem se atualizando, ao longo do tempo, mas que mantém relações de tradição, pertencimento e coletividade nos universos locais onde se desenvolve. Diferentemente de outras realidades e localidades, o Teatro de Bonecos Popular do Nordeste constitui-se não apenas como um “brinquedo” ou, simplesmente, um “traço do folclore”. Envolve, sobretudo, a produção de conhecimento criativo, artístico e com uma forte carga de representação teatral. No ano de 2009, dentre as ações previstas em torno do processo de pesquisa foi realizado na cidade de João Pessoa o I Encontro de Brincantes de Babau da Paraíba. O objetivo era divulgar e informar aos brincantes e a sociedade de uma forma geral sobre os significados do processo de Registro (já iniciado) e as ações que passariam a ser desenvolvidas em relação à criação de políticas de salvaguarda do patrimônio imaterial. Além da apresentação do bem cultural ao maior número de pessoas, gestores públicos, pesquisadores, estudantes e sociedade civil de um modo geral. O evento foi composto por apresentações de babau, rodas de conversas com os brincantes, mesas redondas com gestores públicos, bonequeiros, pesquisadores e reuniões organizacionais com as equipes estaduais de pesquisa envolvidos no processo. Todo o encontro foi aberto ao público. O II Encontro de Brincantes de Babau da Paraíba - Salvaguarda é de fundamental importância para a continuidade das ações e discussões já iniciadas pelo Iphan/Cia Boca de Cena em torno da valorização e sustentabilidade da arte bonequeira na Paraíba. Ações estas que já se configuram como uma salvaguarda emergencial tendo em vista a situação de vida de muitos praticantes. Esta experiência de salvaguarda será uma oportunidade de comemoração pelo reconhecimento e Registro do Teatro de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial conquistado pela equipe de trabalho da Instrução Técnica de Registro juntamente com todos bonequeiros e agentes culturais envolvidos com o processo de patrimonialização. Durante o evento, haverá a entrega oficial do Iphan do Título de Patrimônio Cultural aos 3 mestres brincantes locais e espaços serão organizados para ampliação dos debates e aprofundamento da construção do Plano de Salvaguarda do Teatro de Bonecos no contexto político e socioeconômico paraibano, onde bonequeiros, pesquisadores, gestores públicos e a sociedade civil poderão construir juntos os novos caminhos a serem percorridos por tão preciosa arte. A ação de salvaguarda deverá ser realizada em um local considerado pelas próprias comunidades de bonequeiros como referência cultural significativa para o Teatro de Bonecos na Paraíba. Acreditamos que esta iniciativa levará o Estado da Paraíba a despertar para a importância da salvaguarda deste e de outros patrimônios culturais, sendo eles memória viva de saberes e fazeres específicos, que produzem ricos sentidos lúdicos no mundo contemporâneo. 3. DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de proposta de entidades privadas sem fins lucrativos para organização e realização de Mobilização e Articulação de Bonequeiros para Salvaguarda do Teatro de Bonecos da Paraíba, reunindo mestres e brincantes do Babau de diversas regiões do Estado, agentes culturais envolvidos em políticas de patrimônio cultural relacionadas ao teatro de bonecos e demais interessados, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e respectivos anexos. 4. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. A proposta e seus anexos (conforme item 10) deverão ser incluídos no Portal dos Convênios (SICONV) no período de 01° ao 15° dia após a publicação do Edital (Portal de Convênios, sítio do Iphan na internet e DOU – ou do dia da última publicação, caso ocorram em datas distintas), até as 23h59 horário de Brasília/DF. 4.1.1.Para que a proposta seja incluída e enviada para seleção, a instituição proponente deverá estar devidamente credenciada e cadastrada no Portal dos Convênios. Para o cadastramento seguir as orientações presentes no Portal dos Convênios (http://www.convenios.gov.br), aba Manuais → Orientações/Passo a Passo Convenente. 5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público são da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previstos no Plano de Ação do Iphan/PB, PTRES 092600, PI 5HHFL110001. 6. DO ESCOPO DA PROPOSTA 6.1. Será selecionada a proposta que atenda aos seguintes objetivos: 6.1.1. Objetivo Geral: Mobilização e Articulação de Bonequeiros para Salvaguarda do Teatro de Bonecos da Paraíba para divulgação da política nacional do patrimônio imaterial, especialmente no que diz respeito ao processo de Registro do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil junto aos mestres bonequeiros, brincantes, representantes locais da área de cultura e demais interessados em participar do encontro, visando o planejamento e elaboração de ações de salvaguarda, em conformidade com a tipologia de ações apresentadas nas Orientações para Salvaguarda de Bens Registrados, portaria BAE nº 299, de 17 de julho de 2015 (ANEXO I). 4 6.1.2. Objetivos Específicos: 6.1.2.1. Fortalecer a construção coletiva local dos Planos de Salvaguarda do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste; 6.1.2.2. Valorizar as referências culturais locais ao Teatro de Bonecos no Estado da Paraíba; 6.1.2.3. Possibilitar o acesso de mestres bonequeiros, brincantes, representantes locais da área de cultura e demais interessados a informações e caminhos de diálogo com as políticas e os projetos possibilitados pelo Registro do Patrimônio Imaterial; 6.1.2.4. Realizar a entrega oficial do título de Patrimônio Cultural do Brasil aos detentores da arte bonequeira da Paraíba; 6.1.2.5. Produzir e realizar Apresentações Culturais, Rodas de Conversa e Exposições museográficas em espaços que conciliem atividades realizadas praça pública e em ambientes fechados, com toda a divulgação prévia necessária (artes gráficas, fomento em mídias espontâneas e digitais, mobilização de imprensa local e estadual, etc.) e cobertura audiovisual e fotográfica; a) Produzir 10 (dez) apresentações de espetáculos de Babau, de forma gratuita e contextualizada, incentivando a criação de platéias. Para tanto, serão utilizadas as empanadas dos Mestres, tendo 01 (uma) empanada reserva fornecida pela convenente para que possa ser utilizada pelos Mestres bonequeiros que não possuam tal equipamento; b) Realizar e mediar no mínimo 03 (três) mesas redondas com a participação de bonequeiros, pesquisadores, gestores públicos e a sociedade civil, com a finalidade de nortear e discutir diretrizes do Plano de Salvaguarda voltado para as demandas políticas específicas do Teatro de Bonecos paraibano; c) Realizar Exposição museográfica contando um pouco da trajetória do processo de Registro do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio Cultural do Brasil, com espaço para exposição de bonecos populares, para a história de vida de bonequeiros paraibanos e para a própria história do Teatro de Bonecos no Brasil; d) Exibição em praça pública de documentários relacionados ao Teatro de Bonecos que retratem a arte bonequeira da Paraíba e seus fazedores; e) Custeio do deslocamento e acomodação de 35 (trinta e cinco) detentores do saber para os eventos promovidos, de modo a garantir ampla participação de mestres bonequeiros e brincantes paraibanos interessados nas políticas de reconhecimento do referido bem cultural. A seleção dos convidados se dará por meio de critérios estabelecidos pelos próprios agentes culturais locais e pesquisadores da região. 6.1.2.6. Realizar homenagem aos mestres bonequeiros por meio de alguma atividade artística cultural; 6.1.2.7. Incentivar o surgimento de novos brincantes, através da realização de rodas de conversas com os metres bonequeiros, professores e jovens; 6.1.2.8. Todas as atividades acima mencionadas deverão contar com acompanhamento técnico do Iphan. 5 6.2. Perfil da equipe de trabalho: 6.2.1. O projeto, obrigatoriamente, deverá ser realizado por equipe que inclua detentores/produtores do bem cultural em questão - seja na qualidade de coordenador, pesquisador formado ou em formação, articulador, oficineiro, professor, bolsista, etc. – com a previsão de remuneração no plano de trabalho para o exercício das atividades. O atendimento a essa obrigatoriedade precisa estar devidamente demonstrado na proposta apresentada sendo condicionante para sua habilitação e aprovação. 6.2.2. O projeto deverá ter como responsável um coordenador técnico que possua experiência comprovada nas áreas relacionadas ao objeto deste Chamamento (itens 3 e 6). 6.2.2.1. O profissional responsável pela coordenação das ações especificadas no nos referidos itens do presente Chamamento deverá ter experiência comprovada no desenvolvimento de ações relacionadas à preservação do TBPN na Paraíba, bem como aptidão para dialogar com integrantes de grupos culturais e/ou comunidades tradicionais por meio de material impresso, audiovisual e cartas de anuência de grupos sociais integrantes de contextos de cultura popular e/ou comunidades tradicionais. Deverá demonstrar em seu curriculum devidamente comprovado por documentações escritas e audiovisuais conhecimentos e experiências em trabalhos de organização de encontros de promoção de políticas públicas destinadas à área da cultura, cultura popular e patrimônio cultural, especialmente aquelas relacionadas ao universo cultural do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste (TBPN). 6.2.3. O projeto deverá prever, para efeitos da realização do objeto deste Convênio, com uma equipe básica formada por 09 (nove) especialistas que ocuparão as seguintes funções: 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Diretor para produções Audiovisuais, 01 (um) Coordenador Financeiro, 01 (um) Produtor Cultural, 01 (um) Coordenador de Audiovisual, 01 (um) Coordenador de Atividades Artísticas, 02 (dois) Assistentes de Produção, 01 (um) Assessor de Comunicação e 01 (um) Técnico Geral. 7. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES 7.1. A execução do projeto deverá ser realizada em até 06 (seis) meses a partir da data de assinatura do instrumento do Convênio. 7.2. O proponente deverá prever no cronograma de execução todas as etapas necessárias para a mobilização e articulação de bonequeiros e instituições parceiras; 7.3. As atividades deverão contar com a participação da equipe técnica da Superintendência do Iphan/PB e as datas para atividades específicas de interlocução com os bonequeiros deverão ser definidas em acordo com a Superintendência. 8. DOS REQUISITOS 8.1. Poderão apresentar propostas instituições privadas sem fins lucrativos, observadas as vedações elencadas no art. 2º do Decreto nº 6.170/07 e no art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. 8.2. As instituições interessadas em apresentar proposta devem ter experiência comprovada, nos últimos 03 (três) anos, no desenvolvimento de atividades referentes à matéria objeto do presente Convênio expresso nos itens 3 e 6 deste Chamamento Público, de acordo com o art. 8, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 507/11. 6 8.3. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta a este Chamamento Público. 8.4. Não será aceita a participação de propostas de Instituições: a) Que tenham pendências com o Iphan relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos; b) Que incluam pesquisadores que participem de mais de um projeto submetido a Chamamento Público no âmbito do Iphan; c) Que possuam coordenadores que já sejam responsáveis por projetos em andamento junto ao Iphan; d) Que possuam dirigentes que sejam servidores públicos, ou respectivos cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, ligados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e) Possuam dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; f) Tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: Omissão no dever de prestar contas; Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contrato de repasse ou termos de parceria; Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; Ocorrência de dano ao Erário, ou; Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. Os recursos deste Chamamento Público poderão ser aplicados em despesas de custeio e/ou de capital (equipamentos, mobiliários, máquinas e/ou instalações), em qualquer relação de proporcionalidade orçamentária que se fizer necessária para realização bem sucedida do objeto deste Convênio. 9.2. São consideradas despesas de custeio aquelas referentes a contratação dos serviços previstos no projeto e demais despesas como contratação de serviço de pessoa física ou de pessoa jurídica (pesquisadores, monitores, etc.); passagens; diárias, hospedagem; alimentação; material de consumo (caneta, copo plástico, cartucho para impressora, etc.); combustível para veículo (gasolina, óleo diesel, etc.);- material para fotografia (filme, bateria, pilha, álbum de fotos, etc.);- material para filmagem (fita, DVD-R, CD-RW, etc.); acessórios para computadores (cartuchos, cabos para conexões, etc.); material gráficos; uniformes, etc. 9.3. São consideradas despesas de capital aquisição de equipamentos ou material permanente, construção, ampliação e reforma. Exemplos de despesas de capital (compra de máquinas: computadores, impressoras, etc.); material artístico e instrumentos musicais; peças avulsas para coleções de discotecas e filmotecas; mobiliário em geral (móveis e utensílios de escritórios, bibliotecas, etc.); e outros equipamentos e materiais que, em razão da sua utilização, não percam a identidade física e/ou tenham uma durabilidade superior a dois anos e constituam meios para a 7 produção de outros bens e serviços (como iluminação, expositores, microfones, caixas acústicas, etc.). 9.4. O valor da contrapartida deverá ser de no máximo 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. 9.4.1. A contrapartida poderá ser financeira ou em bens e serviços. 9.4.2. Para aplicação da contrapartida financeira deverá ser depositado o valor correspondente na conta bancária específica aberta pelo SICONV em nome do Convênio, indicando na Planilha de Custos o que será gasto com esse recurso. 9.4.3. Para aplicação da contrapartida em bens e serviços mensuráveis economicamente a instituição privada sem fins lucrativos deverá disponibilizar para a consecução do objeto bens ou serviços. Estes serão mensurados economicamente e seus valores não deverão ser superiores ao do custo do mesmo bem adquirido e/ou serviço pago. Não serão acatadas como contrapartida as despesas de água, eletricidade, telefone, limpeza, vigilância, equipamentos não utilizados na consecução do objeto (ex: mesas, cadeiras, computadores da administração do convenente, etc), utilização de espaços da entidade e correios, sendo esses gastos entendidos como despesas de administração e instalação permanente da entidade proponente. Os equipamentos utilizados na consecução do objeto deverão estar tombados e o número do tombo informado no plano de trabalho. Somente poderá mensurar bens ou serviços entidades privadas sem fins lucrativos. 9.4.4. Observado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor do objeto, os recursos do convênio poderão custear despesas administrativas das entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas as seguintes exigências: a) estar expressamente previstos no plano de trabalho de forma detalhada; b) estar diretamente relacionadas ao objeto do Convênio ou contrato de repasse; c) não sejam custeadas com recursos de outros convênios ou contratos de repasse; e d) ser expressamente aprovada pelo Iphan. 10. DA INCLUSÃO E ENVIO DA PROPOSTA NO SICONV 10.1. A proposta deverá ser inserida no Portal dos Convênios (http://www.convenios.gov.br) no Programa denominado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ________ – APOIO E FOMENTO À SALVAGUARDA DO TEATRO DE BONECOS POPULAR DO NORDESTE NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA no período de 01° ao 15° dia após a publicação do Edital (Portal de Convênios, sítio do Iphan na internet e DOU – ou do dia da última publicação, caso ocorram em datas distintas), até as 23h59 horário de Brasília/DF. 10.2. Em caso de dúvidas para realizar a inserção da proposta, consultar: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta _11122013.pdf 10.3. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do Portal dos Convênios (http://www.convenios.gov.br), de acordo com o estabelecido no item 4 e subitem 10.1. 10.3.1. No campo “Justificativa”, o proponente deverá informar por que propôs o projeto (utilizar o mesmo texto do Termo de Referência do projeto, ANEXO II). 10.3.2. No campo “Capacidade Técnica e Gerencial” o proponente deverá declarar qual estrutura dispõe para a execução do projeto, como: equipamentos, estrutura física, 8 experiência institucional, recursos humanos. No campo "Anexo Capacidade Técnica", devese anexar documentos que comprovem o que foi descrito anteriormente. 10.3.3. O proponente deverá anexar os seguintes documentos junto à proposta no Portal dos Convênios, na aba “Anexos”: a) Termo de Referência do Projeto (ANEXO II) preenchido integralmente e assinado pelo dirigente da instituição proponente b) Currículo profissional do coordenador técnico do projeto. O currículo deverá apresentar os trabalhos realizados com as respectivas datas e locais, locais, além de documentos e/ou certificados que atestem a realização dos mesmos. c) Declaração do representante legal da instituição proponente (com assinatura reconhecida em cartório no caso de instituições privadas sem fins lucrativos), indicando o nome do coordenador técnico do projeto, fornecendo informação sobre e-mail e telefones para contato (ANEXO III); d) Declaração do coordenador técnico do projeto, com a assinatura reconhecida em cartório, atestando sua concordância com o projeto apresentado pela instituição proponente e seu comprometimento com a execução do projeto durante todo o período de vigência (ANEXO IV); e) Declaração do proponente, atestando sua concordância com a utilização e divulgação pelo Iphan dos produtos e subprodutos resultantes do projeto e cessão destes direitos autorais patrimoniais ao Iphan (no caso de instituições privadas sem fins lucrativos com assinatura reconhecida em cartório), conforme art. 111 da Lei n° 8.666/93 (ANEXO V). 10.3.4. As instituições proponentes, além do citado no subitem 10.3.3, também deverão anexar junto à proposta no SICONV: a) Documentação que comprove o exercício da instituição, nos últimos 03 (três) anos, de atividades referentes ao objeto do presente Chamamento Público. De acordo com o parágrafo 7º do artigo 8º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n. 507/11, a comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais, número do ISBN de publicações produzidas, matérias de jornais e revistas, dentre outras; b) Deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos para cada item da contrapartida em bens e serviços. No caso de pessoa jurídica, o orçamento deverá estar em papel timbrado com a identificação da entidade (endereço completo acompanhado de telefones existentes), CNPJ legível e data e local de expedição do orçamento. No caso de pessoa física, o orçamento deverá estar acompanhado de apresentação de currículo e CPF. Conforme Manual de Convênios do TCU será admitida a possibilidade de apresentação de pesquisa realizada na internet com base em websites que reproduzam, em meio virtual, a oferta real de produtos e de serviços. 10.4. É de responsabilidade do proponente conferir a integridade dos arquivos anexados. A Superintendência do Iphan na Paraíba não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou com erros. 10.5. Após a inclusão da proposta completa e dos anexos, o proponente deverá escolher a opção “Enviar para Análise” no Sistema de Convênios. Só serão aceitas as propostas que estiverem na situação “Enviada para Análise”. 9 11. DA HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta por no mínimo 02 (dois) dos 04 (quatro) técnicos do Iphan na Paraíba: (Christiane Finizola Sarmento, Emanuel Oliveira Braga, Maria Olga Enrique Silva e Paôla Manfredini Romão Bonfim), os quais serão devidamente nomeados por meio de Portaria Interna do Gabinete da Superintendência do Iphan na Paraíba. 11.2. Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação das iniciativas que estiverem em processo de habilitação e seleção nas quais: a) Tenham interesse direto na matéria; b) Cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau tenham contribuído na elaboração da proposta; c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o (a) proponente do projeto. 11.3. A Comissão terá os seus trabalhos coordenados pelo técnico Emanuel Oliveira Braga e o quórum de deliberação é constituído pela totalidade dos integrantes da Comissão. 11.4. O período de reunião da Comissão de Seleção para habilitação e avaliação das propostas será de 16° dia contado a partir da publicação do Edital. 11.5. As propostas serão analisadas quanto ao atendimento aos requisitos previstos nos itens 3 (objeto), 6 (escopo da proposta), 8 (requisitos), 9 (recursos financeiros) e 10 (inclusão e envio da proposta no SICONV) deste Chamamento Público, assim como a capacidade técnica e gerencial declarada pela instituição proponente em seu cadastro no SICONV e quanto à aderência às orientações e diretrizes contidas no documento Orientações para a Salvaguarda de Bens Culturais Registrados como Patrimônio Cultural do Brasil (ANEXO I). 11.6. As propostas serão avaliadas e pontuadas quanto aos seguintes aspectos: a) Qualidade técnica da proposta: a coerência dos itens previstos no plano de trabalho com o objeto, objetivos e justificativa apresentados na proposta assim como a razoabilidade dos custos (adequação dos valores atribuídos aos itens previstos no projeto) e a exeqüibilidade do cronograma. b) Modo pelo qual seu resultado será importante para a continuidade da prática do bem cultural imaterial em questão e para a valorização de seus detentores/produtores: neste item serão avaliados a coerência entre o quê foi proposto (em termos de justificativa apresentada, valor solicitado e atividades previstas) com relação às metas, resultados e impactos que se espera alcançar. c) Forma de atuação e participação dos detentores/produtores no desenvolvimento e execução do projeto: neste item serão avaliado o nível de participação/envolvimento da comunidade ou dos grupos em todas as fases da proposta, quais funções os detentores dos bens registrados exercerão ao longo da execução, se há equidade entre o valor das remunerações, ajudas de custos, etc. para detentores participantes da proposta frente aos outros membros da equipe do projeto, entre outros aspectos relativos à atuação e ao envolvimentos das pessoas dos grupos/comunidades ao longo da execução do projeto. d) Disponibilização dos resultados da ação para os grupos detentores/produtores do bem cultural imaterial objeto da proposta: neste item serão avaliados os instrumentos e métodos que serão utilizados para a disponibilização dos resultados da ação e sua adequação ao público-alvo que se pretende atingir e se o potencial dos produtos gerados pelo projeto foi bem explorado (por exemplo, simplesmente 10 enviar por um livro para a biblioteca de uma escola não é tão significativo quanto realizar a entrega do material articulada a uma oficina junto aos professores daquele grupo escolar). e) Modo como os detentores/produtores do bem cultural imaterial utilizarão ou se apropriarão dos resultados do projeto: neste item serão avaliados os impactos do projeto para o fortalecimento da autonomia dos grupos e comunidades beneficiados pela proposta que se refere às condições de produção, reprodução e gestão da preservação de suas práticas culturais a curto, médio e longo prazos. 11.7. A Comissão de Avaliação atribuirá nota de 0 a 10 para cada critério elencado no item 11.6. 11.8. Os projetos para serem aprovados devem receber no mínimo 04 pontos para cada critério e, simultanteamente, alcançar no mínimo 30 pontos no total, conforme quadro a seguir: Critérios Critério A Critério B Critério C Critério D Critério E Descrição do Critério Qualidade técnica da proposta Modo pelo qual seu resultado será importante para a continuidade da prática do bem cultural imaterial em questão e para a valorização de seus detentores/produtores Forma de atuação e participação dos detentores/produtores no desenvolvimento e execução do projeto Disponibilização dos resultados da ação para os grupos detentores/produtores do bem cultural imaterial objeto da proposta Modo como os detentores/produtores do bem cultural imaterial utilizarão ou se apropriarão dos resultados do projeto. Pontuação a ser atribuída por critério Pontuação mínima exigida por critério Pontuação mínima geral exigida para aprovação 04 pontos 30 pontos 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 11.9. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à complementação de documentação e comprovação de informações constantes no projeto ou no sentido de propor adequações nos casos em que julgue necessário. O 11 projeto diligenciado somente será considerado aprovado após a entrega das respostas e/ou adequações dentro do prazo estabelecido pela comissão. 11.10. A Superintendência do Iphan na Paraíba publicará o resultado da avaliação e seleção das propostas, por ordem decrescente de classificação, no site do Iphan ao 17° dia, contado a partir da publicação do Edital. 11.11. A instituição convenente deverá ter experiência comprovada e conhecimentos técnicos relativos à realização de projetos de salvaguarda, bem como aptidão para dialogar com integrantes de grupos culturais e/ou comunidades tradicionais. Deverá demonstrar em seu currículo devidamente comprovado por documentações escritas e audiovisuais conhecimentos e experiências em trabalhos de organização de ações de promoção de políticas públicas destinadas à área da cultura, cultura popular e patrimônio cultural, especialmente aquelas relacionadas ao universo cultural do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste (TBPN). 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação e da seleção das propostas no Diário Oficial da União, das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação da Superintendência do Iphan na Paraíba decorrentes da análise dos projetos quanto a aprovação conforme preceitua o art. 109 da Lei 8.666/93. 12.2. Para a apresentação do recurso o proponente deverá preencher o formulário que consta no ANEXO VI. Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados. 12.3. O recurso administrativo somente poderá ser interposto por meio de mensagem eletrônica. Para tanto, o formulário de recurso deverá ser digitalizado e enviado para o endereço eletrônico [email protected], com o seguinte título: Recurso – Chamamento Público Iphan/PB nº 04/2015.. 12.4. O envio do recurso administrativo é uma oportunidade dada ao proponente para solicitar a Comissão de Seleção da Superintendência do Iphan na Paraíba a correção de eventuais falhas ou distorções que tenham cometido involuntariamente, ou ainda reavaliar as propostas segundo aspectos que não foram, na opinião do proponente, devidamente valorizados. Logo, não serão aceitos recursos administrativos que apresentem novas informações, correções de informações e/ou complementação de documentação. 12.5. O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão de Seleção da Superintendência do Iphan/PB, se referente às decisões da Comissão quanto aos aspectos previstos no item 11.8 deste chamamento público, o qual poderá reconsiderar as suas decisões no prazo de 05 (cinco) dias e, caso a mesma seja mantida, o recurso administrativo deverá ser enviado para apreciação em última instância pelo Superintendente do Iphan no Estado da Paraíba. 12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. A data a ser considerada para o efetivo recebimento do recurso será a da entrada da mensagem no correio eletrônico do Iphan/PB: [email protected]. 12.7. Só será confirmada a interposição do recurso após a confirmação do aviso de recebimento emitido pela Superintendência do Iphan na Paraíba. 12 13. DO RESULTADO FINAL 13.1. A Superintendência do Iphan na Paraíba publicará o resultado final da seleção, por ordem de classificação, no site do Iphan (http://www.iphan.gov.br), ao 25° dia, contado a partir da publicação do Edital e observando-se o limite orçamentário desta Autarquia Federal. 13.2. A aprovação na seleção não constitui direito à celebração de convênio, sendo mera expectativa de direito, estando condicionada à análise e aprovação do plano de trabalho no SICONV e da documentação de regularidade da entidade. 14. DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS 14.1. O plano de trabalho apresentado no SICONV, o Termo de Referência e a documentação da instituição/entidade/empresa serão analisados pela Superintendência do Iphan na Paraíba e Procuradoria Jurídica Federal (PROFER) neste Instituto. 14.2. A CCONV/DPA poderá solicitar aos proponentes a complementação ou correção do Termo de Referência e/ou do Plano de Trabalho incluído no Portal dos Convênios, assim como a apresentação de documentação atualizada. 14.3. É responsabilidade do proponente o atendimento às eventuais solicitações da Coordenação de Convênios de acordo com os prazos estabelecidos por aquela unidade. O não atendimento no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta. 14.4. Estarão aptas a celebrar convênio as instituições cujo plano de trabalho tenha sido aprovado no SICONV pela Coordenação de Convênios do Departamento de Planejamento e Administração do Iphan. 14.5. A instituição apta a celebrar Convênio (isto é, com o plano de trabalho aprovado no SICONV) receberá minuta de Termo de Convênio assinada pelo Presidente do Iphan no prazo estabelecido pela CCONV/DPA para a devida efetivação da celebração do convênio. 15. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PRODUÇÃO DOS RESULTADOS 15.1. O acompanhamento técnico será realizado pela Superintendência do Iphan na Paraíba e supervisionado pelo Departamento do Patrimônio Imaterial/DPI, sendo responsabilidade dos convenentes a apresentação detalhada do andamento das ações ao Iphan sempre que solicitado. 15.2. Os produtos dos projetos conveniados deverão obter aprovação técnica da Superintendência do Iphan/PB e do DPI antes de sua reprodução e distribuição. 15.3. Os produtos dos projetos não podem ser, sob nenhuma condição, divulgados, distribuídos ou publicados por qualquer meio antes da aprovação técnica pelo Iphan. 15.4. O proponente deverá produzir e fornecer ao Iphan material fotográfico que documente o desenvolvimento das etapas do projeto. 15.5. A produção de materiais audiovisuais deverá atender as orientações do Iphan para a captação de vídeo, áudio e registro fotográfico (ANEXO VII). 15.6. Os produtos das ações deverão ser encaminhados ao Iphan, dentro do prazo previsto, contendo as marcas do Iphan, do MinC e do Governo Federal em todas as suas peças. Também deverão constar nos produtos informações concernentes ao apoio financeiro e técnico do Iphan, bem como observadas as orientações quanto ao uso das marcas mencionadas, disponíveis no site do Iphan (http://www.iphan.gov.br). 13 15.7. No caso de ações que tenham como produtos a edição de livros, brochuras, folhetos, CDs, CD-ROMs, DVDs, entre outros, deverão ser disponibilizados no mínimo 5% (cinco por cento) da tiragem ao Iphan. 15.8. Os produtos resultantes do projeto não poderão, em hipótese alguma, serem comercializados pela entidade convenente, seus parceiros ou qualquer outra pessoa jurídica ou física. 16. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1. O Convênio deverá desenvolver os trabalhos necessários para atendimento do objeto descrito nos itens 3 e 6 do presente Chamamento Público. 16.2. O Convênio terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da Data de Publicação do Instrumento, podendo, se devidamente justificado e acatado por esta Autarquia Federal, ser prorrogado uma única vez por no máximo 06 (seis) meses. Após o término da vigência haverá o prazo de 60 dias para a apresentação da Prestação de Contas, conforme estabelecido no Inciso I do Art., Capítulo VI, da Portaria Interministerial CGUMF/MP, de 24.11.2011. 16.3. A execução do projeto deve se restringir ao prazo final de vigência do convênio, conforme estabelecido no subitem anterior, não sendo admitidas despesas com datas fora da vigência do mesmo, e ser observado o disposto nos artigos 52 e 53, Capítulo I, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP N. 507, de 24.11.2011. 16.4. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Iphan impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do Convênio, cuja solicitação deve, também, ser registrada no SICONV com a mesma antecedência. 16.5. O convenente deverá apresentar a prestação de contas na forma prevista na Portaria Interministerial nº 507/11 - MP/MF/CGU, capítulo VI, artigo 72. 16.6. O convenente deverá apresentar relatório técnico e físico-financeiro ao término dos trabalhos conforme modelo disponibilizado pelo Iphan. 16.7. Para efeito dos objetivos deste Chamamento Público, a prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos: a) Execução físico-financeiro e cumprimento dos objetivos do projeto; b) Correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Iphan, da contrapartida e da aplicação financeira. 16.8. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e forem exauridas todas as providências cabíveis, haverá a inclusão da Instituição Convenente ao SIAFI, o ordenador de despesas do Iphan comunicará o fato ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica para a instauração de Tomadas de Conta Especial. 17. CRONOGRAMA Prazo de envio das Propostas no SICONV: Até o 15° dia após publicação do Edital Resultado preliminar da seleção 17° dia após publicação do Edital Período de recurso 18° a 22° dias após publicação do 14 Resultado da análise dos recursos Resultado final da seleção e indicação da instituição apta a celebrar o Convênio Edital 24° dia após publicação do Edital 25° dia após publicação do Edital 18. REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 18.1. O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Os produtos e subprodutos resultantes dos projetos selecionados por meio deste Chamamento Público poderão ser total ou parcialmente indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Iphan em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito de autoria, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais, conforme prevê art. 111 da Lei n° 8.666/93. 19.2. As comprovações dos cumprimentos de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Chamamento Público são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes. 19.3. O presente Chamamento Público rege-se por suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, às normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie. 19.4. Na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas em especial no Decreto no 6.170/2007, na Lei nº 8.666/1993 e na Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, no que couber, bem como serão dirimidos pela Comissão de Avaliação durante sua reunião e, fora desse período, pelo Departamento do Patrimônio Imaterial em conjunto com o Departamento de Planejamento e Administração e a Procuradoria Federal junto ao Iphan. 19.5. O presente Chamamento Público regula-se pelos preceitos de Direito Público, a participação do proponente implica na aceitação de todos os termos deste Chamamento Público e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria. 19.6. O convênio firmado deverá observar a legislação pertinente, inclusive no que diz respeito aos princípios da isonomia, legalidade, eficiência, além dos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, contidos na Seção I do Capítulo III do Título V da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011. 19.7. O descumprimento de quaisquer dos critérios definidos neste instrumento, inclusive após a assinatura do Termo de Convênio, sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas em Lei, além da suspensão do repasse de verbas. 19.8. São partes integrantes deste Chamamento Público: ANEXO I – Orientações para a Salvaguarda de Bens Culturais Registrados como Patrimônio Cultural do Brasil 15 ANEXO II – Termo de Referência - Modelo ANEXO III – Declaração do representante da Instituição indicando o Coordenador Técnico do Projeto – Modelo ANEXO IV – Declaração Coordenador Técnico do Projeto ANEXO V – Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais – Modelo ANEXO VI – Recurso Administrativo - Formulário ANEXO VII – Orientações Gerais para a Captação de Vídeo, Áudio e Registro Fotográfico. João Pessoa/PB, 07 de outubro de 2015. Claudio Nogueira Superintendente do Iphan na Paraíba Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 16