Teatro de Bonecos

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MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2015
APOIO E FOMENTO À SALVAGUARDA DO TEATRO DE BONECOS POPULAR DO NORDESTE
NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2015 – APOIO E FOMENTO À SALVAGUARDA DO TEATRO
DE BONECOS POPULAR DO NORDESTE NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Cultura, criado pelas Leis n. 8.029 e 8.113, respectivamente, de 12 de abril
e 12 de dezembro ambas de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.884, de 07 de maio de 2009,
por intermédio da Superintendência do Iphan na Paraíba, sediada na Praça Antenor Navarro, 23 –
Varadouro – João Pessoa/PB, CEP 58010-480, torna público o presente Chamamento Público para a
seleção de projeto técnico de apoio à Salvaguarda do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, bem
Registrado como Patrimônio Cultural do Brasil, no âmbito do Estado da Paraíba, que será regido
precipuamente pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/11, pelo Decreto nº 6170/07 e
pelas Leis n° 4.320/64 (Lei do Orçamento); Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal); Lei n° 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura); Decreto 3.551/00 (institui o Registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações
constantes do presente Chamamento Público e seus Anexos. Os autos do presente processo
Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas na Superintendência do Iphan
na Paraíba no endereço acima referenciado, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira em horário
comercial.
1.
1.1
DOS CONCEITOS
São considerados bens culturais Registrados como Patrimônio Cultural do Brasil aqueles
inscritos em um mais dos seguintes livros: Livro de Registro dos Saberes, para os
conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de
Registro de Celebrações, para os rituais e festas que marcam vivência coletiva, religiosidade,
entretenimento e outras práticas da vida social; Livro de Registros das Formas de Expressão,
para as manifestações artísticas em geral; e Livro de Registro dos Lugares, para mercados,
feiras, santuários, praças onde são concentradas ou reproduzidas práticas culturais
coletivas. A lista de bens culturais registrados encontra-se disponível no portal do Iphan
(www.iphan.gov.br) e no banco de dados de Bens Culturais Registrados (BCR).
1.2 São considerados bens culturais associados aos bens Registrados aqueles apontados nos
dossiês de Registro dos Bens Registrados, cujos textos na íntegra e principais peças do
processo encontram-se disponibilizados no banco de dados de Bens Culturais Registrados
(BCR).
1.3 Entende-se como ação de Salvaguarda a realização de atividades planejadas de forma
participativa, com envolvimento direto do grupo detentor ou comunidade detentora do
bem Registrado ou de parcela representativa deste universo, e que visem valorizar as
referências identitárias destes grupos e comunidades, promover o fortalecimento das
condições de produção e reprodução destas práticas e manifestações culturais, fortalecer
grupos e instituições vinculadas a estes bens Registrados e/ou contribuir para a gestão
participativa e autônoma da preservação patrimonial.
1.4 Compreende-se, para efeitos deste Edital, o Teatro Bonecos Popular do Nordeste
conforme definição expressa no Dossiê de Registro publicado pelo Iphan no ano de 2014,
especialmente no tópico “Descrição primária do bem” (p. 22 a 28 em anexo).
2
2.
DA JUSTIFICATIVA
Embora presente em diversas regiões do mundo, o Teatro de Bonecos, uma
brincadeira teatral onde os artistas manipulam fantoches (bonecos) em um cenário
montado com palco, cortinas e adereços, apresenta um rico processo histórico-cultural no
Nordeste do Brasil. Essa manifestação foi reconhecida em 2015 como Patrimônio Cultural
Imaterial do Brasil após muitos anos de pesquisas e mobilização de brincantes em torno do
processo de Registro. A troca intensa de referências culturais locais do Teatro de Bonecos
Popular do Nordeste possibilitou uma diversidade de temáticas: religiosas, profanas,
relacionadas ao costumes e ao cotidiano de diversas populações presentes no Nordeste.
Apesar desse bem ser conhecido no Brasil como Mamulengo, em cada contexto se
desenvolveu de forma diferenciada, possuindo diversas denominações: Cassimiro Coco, no
Maranhão e Ceará; João Redondo e Calunga no Rio Grande do Norte; Babau na Paraíba; e
Mamulengo em Pernambuco. A brincadeira começa com a montagem da empanada, uma
espécie de barraca. Depois disso, os brincantes se colocam na parte de trás e então começa
o espetáculo com os bonecos em cena e a introdução de um texto poético, a loa. Além da
narrativa, a peça contém elementos surpresas, sugeridos, muitas vezes, pelo mestre a partir
de um conhecimento prévio sobre o público, por exemplo.
Essa forma de expressão carrega elementos fundamentais para a afirmação da
identidade e da memória e ainda desempenha um papel agregador que legitima as práticas
cotidianas nessas regiões. Dessa maneira, tornou-se uma referência cultural que vem se
atualizando, ao longo do tempo, mas que mantém relações de tradição, pertencimento e
coletividade nos universos locais onde se desenvolve. Diferentemente de outras realidades
e localidades, o Teatro de Bonecos Popular do Nordeste constitui-se não apenas como um
“brinquedo” ou, simplesmente, um “traço do folclore”. Envolve, sobretudo, a produção de
conhecimento criativo, artístico e com uma forte carga de representação teatral.
No ano de 2009, dentre as ações previstas em torno do processo de pesquisa foi
realizado na cidade de João Pessoa o I Encontro de Brincantes de Babau da Paraíba. O
objetivo era divulgar e informar aos brincantes e a sociedade de uma forma geral sobre os
significados do processo de Registro (já iniciado) e as ações que passariam a ser
desenvolvidas em relação à criação de políticas de salvaguarda do patrimônio imaterial.
Além da apresentação do bem cultural ao maior número de pessoas, gestores públicos,
pesquisadores, estudantes e sociedade civil de um modo geral. O evento foi composto por
apresentações de babau, rodas de conversas com os brincantes, mesas redondas com
gestores públicos, bonequeiros, pesquisadores e reuniões organizacionais com as equipes
estaduais de pesquisa envolvidos no processo. Todo o encontro foi aberto ao público.
O II Encontro de Brincantes de Babau da Paraíba - Salvaguarda é de fundamental
importância para a continuidade das ações e discussões já iniciadas pelo Iphan/Cia Boca de
Cena em torno da valorização e sustentabilidade da arte bonequeira na Paraíba. Ações
estas que já se configuram como uma salvaguarda emergencial tendo em vista a situação
de vida de muitos praticantes.
Esta experiência de salvaguarda será uma oportunidade de comemoração pelo
reconhecimento e Registro do Teatro de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial
conquistado pela equipe de trabalho da Instrução Técnica de Registro juntamente com
todos bonequeiros e agentes culturais envolvidos com o processo de patrimonialização.
Durante o evento, haverá a entrega oficial do Iphan do Título de Patrimônio Cultural aos
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mestres brincantes locais e espaços serão organizados para ampliação dos debates e
aprofundamento da construção do Plano de Salvaguarda do Teatro de Bonecos no contexto
político e socioeconômico paraibano, onde bonequeiros, pesquisadores, gestores públicos e
a sociedade civil poderão construir juntos os novos caminhos a serem percorridos por tão
preciosa arte.
A ação de salvaguarda deverá ser realizada em um local considerado pelas próprias
comunidades de bonequeiros como referência cultural significativa para o Teatro de
Bonecos na Paraíba. Acreditamos que esta iniciativa levará o Estado da Paraíba a despertar
para a importância da salvaguarda deste e de outros patrimônios culturais, sendo eles
memória viva de saberes e fazeres específicos, que produzem ricos sentidos lúdicos no
mundo contemporâneo.
3.
DO OBJETO
3.1
Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de proposta de
entidades privadas sem fins lucrativos para organização e realização de Mobilização e
Articulação de Bonequeiros para Salvaguarda do Teatro de Bonecos da Paraíba, reunindo
mestres e brincantes do Babau de diversas regiões do Estado, agentes culturais envolvidos
em políticas de patrimônio cultural relacionadas ao teatro de bonecos e demais
interessados, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e respectivos anexos.
4.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1.
A proposta e seus anexos (conforme item 10) deverão ser incluídos no Portal dos
Convênios (SICONV) no período de 01° ao 15° dia após a publicação do Edital (Portal de
Convênios, sítio do Iphan na internet e DOU – ou do dia da última publicação, caso
ocorram em datas distintas), até as 23h59 horário de Brasília/DF.
4.1.1.Para que a proposta seja incluída e enviada para seleção, a instituição proponente deverá
estar devidamente credenciada e cadastrada no Portal dos Convênios. Para o
cadastramento seguir as orientações presentes no Portal dos Convênios
(http://www.convenios.gov.br), aba Manuais → Orientações/Passo a Passo Convenente.
5.
DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público são da ordem de R$
100.000,00 (cem mil reais) previstos no Plano de Ação do Iphan/PB, PTRES 092600, PI
5HHFL110001.
6. DO ESCOPO DA PROPOSTA
6.1. Será selecionada a proposta que atenda aos seguintes objetivos:
6.1.1. Objetivo Geral:
Mobilização e Articulação de Bonequeiros para Salvaguarda do Teatro de Bonecos da
Paraíba para divulgação da política nacional do patrimônio imaterial, especialmente no que diz
respeito ao processo de Registro do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio
Cultural Imaterial do Brasil junto aos mestres bonequeiros, brincantes, representantes locais da
área de cultura e demais interessados em participar do encontro, visando o planejamento e
elaboração de ações de salvaguarda, em conformidade com a tipologia de ações apresentadas
nas Orientações para Salvaguarda de Bens Registrados, portaria BAE nº 299, de 17 de julho de
2015 (ANEXO I).
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6.1.2. Objetivos Específicos:
6.1.2.1. Fortalecer a construção coletiva local dos Planos de Salvaguarda do
Teatro de Bonecos Popular do Nordeste;
6.1.2.2. Valorizar as referências culturais locais ao Teatro de Bonecos no Estado
da Paraíba;
6.1.2.3. Possibilitar o acesso de mestres bonequeiros, brincantes, representantes
locais da área de cultura e demais interessados a informações e caminhos de
diálogo com as políticas e os projetos possibilitados pelo Registro do
Patrimônio Imaterial;
6.1.2.4. Realizar a entrega oficial do título de Patrimônio Cultural do Brasil aos
detentores da arte bonequeira da Paraíba;
6.1.2.5. Produzir e realizar Apresentações Culturais, Rodas de Conversa e
Exposições museográficas em espaços que conciliem atividades realizadas
praça pública e em ambientes fechados, com toda a divulgação prévia
necessária (artes gráficas, fomento em mídias espontâneas e digitais,
mobilização de imprensa local e estadual, etc.) e cobertura audiovisual e
fotográfica;
a) Produzir 10 (dez) apresentações de espetáculos de Babau, de forma
gratuita e contextualizada, incentivando a criação de platéias. Para tanto,
serão utilizadas as empanadas dos Mestres, tendo 01 (uma) empanada
reserva fornecida pela convenente para que possa ser utilizada pelos
Mestres bonequeiros que não possuam tal equipamento;
b) Realizar e mediar no mínimo 03 (três) mesas redondas com a participação
de bonequeiros, pesquisadores, gestores públicos e a sociedade civil, com
a finalidade de nortear e discutir diretrizes do Plano de Salvaguarda
voltado para as demandas políticas específicas do Teatro de Bonecos
paraibano;
c) Realizar Exposição museográfica contando um pouco da trajetória do
processo de Registro do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como
Patrimônio Cultural do Brasil, com espaço para exposição de bonecos
populares, para a história de vida de bonequeiros paraibanos e para a
própria história do Teatro de Bonecos no Brasil;
d) Exibição em praça pública de documentários relacionados ao Teatro de
Bonecos que retratem a arte bonequeira da Paraíba e seus fazedores;
e) Custeio do deslocamento e acomodação de 35 (trinta e cinco) detentores
do saber para os eventos promovidos, de modo a garantir ampla
participação de mestres bonequeiros e brincantes paraibanos
interessados nas políticas de reconhecimento do referido bem cultural. A
seleção dos convidados se dará por meio de critérios estabelecidos pelos
próprios agentes culturais locais e pesquisadores da região.
6.1.2.6. Realizar homenagem aos mestres bonequeiros por meio de alguma
atividade artística cultural;
6.1.2.7. Incentivar o surgimento de novos brincantes, através da realização de
rodas de conversas com os metres bonequeiros, professores e jovens;
6.1.2.8. Todas as atividades acima mencionadas deverão contar com
acompanhamento técnico do Iphan.
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6.2. Perfil da equipe de trabalho:
6.2.1. O projeto, obrigatoriamente, deverá ser realizado por equipe que inclua
detentores/produtores do bem cultural em questão - seja na qualidade de coordenador,
pesquisador formado ou em formação, articulador, oficineiro, professor, bolsista, etc. –
com a previsão de remuneração no plano de trabalho para o exercício das atividades. O
atendimento a essa obrigatoriedade precisa estar devidamente demonstrado na proposta
apresentada sendo condicionante para sua habilitação e aprovação.
6.2.2. O projeto deverá ter como responsável um coordenador técnico que possua experiência
comprovada nas áreas relacionadas ao objeto deste Chamamento (itens 3 e 6).
6.2.2.1. O profissional responsável pela coordenação das ações especificadas no
nos referidos itens do presente Chamamento deverá ter experiência
comprovada no desenvolvimento de ações relacionadas à preservação do
TBPN na Paraíba, bem como aptidão para dialogar com integrantes de grupos
culturais e/ou comunidades tradicionais por meio de material impresso,
audiovisual e cartas de anuência de grupos sociais integrantes de contextos de
cultura popular e/ou comunidades tradicionais. Deverá demonstrar em seu
curriculum devidamente comprovado por documentações escritas e
audiovisuais conhecimentos e experiências em trabalhos de organização de
encontros de promoção de políticas públicas destinadas à área da cultura,
cultura popular e patrimônio cultural, especialmente aquelas relacionadas ao
universo cultural do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste (TBPN).
6.2.3. O projeto deverá prever, para efeitos da realização do objeto deste Convênio, com uma
equipe básica formada por 09 (nove) especialistas que ocuparão as seguintes funções: 01
(um) Coordenador Geral, 01 (um) Diretor para produções Audiovisuais, 01 (um)
Coordenador Financeiro, 01 (um) Produtor Cultural, 01 (um) Coordenador de Audiovisual,
01 (um) Coordenador de Atividades Artísticas, 02 (dois) Assistentes de Produção, 01 (um)
Assessor de Comunicação e 01 (um) Técnico Geral.
7. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
7.1. A execução do projeto deverá ser realizada em até 06 (seis) meses a partir da data de
assinatura do instrumento do Convênio.
7.2. O proponente deverá prever no cronograma de execução todas as etapas necessárias
para a mobilização e articulação de bonequeiros e instituições parceiras;
7.3. As atividades deverão contar com a participação da equipe técnica da Superintendência
do Iphan/PB e as datas para atividades específicas de interlocução com os bonequeiros
deverão ser definidas em acordo com a Superintendência.
8. DOS REQUISITOS
8.1. Poderão apresentar propostas instituições privadas sem fins lucrativos, observadas as
vedações elencadas no art. 2º do Decreto nº 6.170/07 e no art. 10 da Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
8.2. As instituições interessadas em apresentar proposta devem ter experiência comprovada,
nos últimos 03 (três) anos, no desenvolvimento de atividades referentes à matéria
objeto do presente Convênio expresso nos itens 3 e 6 deste Chamamento Público, de
acordo com o art. 8, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 507/11.
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8.3.
Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta a este Chamamento
Público.
8.4. Não será aceita a participação de propostas de Instituições:
a) Que tenham pendências com o Iphan relativas a relatórios técnicos e prestação de
contas decorrentes de outros projetos;
b) Que incluam pesquisadores que participem de mais de um projeto submetido a
Chamamento Público no âmbito do Iphan;
c) Que possuam coordenadores que já sejam responsáveis por projetos em andamento
junto ao Iphan;
d) Que possuam dirigentes que sejam servidores públicos, ou respectivos cônjuges,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau,
ligados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
e) Possuam dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
2º grau;
f) Tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma
das seguintes condutas:
 Omissão no dever de prestar contas;
 Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contrato de repasse ou
termos de parceria;
 Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
 Ocorrência de dano ao Erário, ou;
 Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse
ou termos de parceria.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos deste Chamamento Público poderão ser aplicados em despesas de custeio
e/ou de capital (equipamentos, mobiliários, máquinas e/ou instalações), em qualquer
relação de proporcionalidade orçamentária que se fizer necessária para realização bem
sucedida do objeto deste Convênio.
9.2. São consideradas despesas de custeio aquelas referentes a contratação dos serviços
previstos no projeto e demais despesas como contratação de serviço de pessoa física ou
de pessoa jurídica (pesquisadores, monitores, etc.); passagens; diárias, hospedagem;
alimentação; material de consumo (caneta, copo plástico, cartucho para impressora,
etc.); combustível para veículo (gasolina, óleo diesel, etc.);- material para fotografia
(filme, bateria, pilha, álbum de fotos, etc.);- material para filmagem (fita, DVD-R, CD-RW,
etc.); acessórios para computadores (cartuchos, cabos para conexões, etc.); material
gráficos; uniformes, etc.
9.3. São consideradas despesas de capital aquisição de equipamentos ou material
permanente, construção, ampliação e reforma. Exemplos de despesas de capital
(compra de máquinas: computadores, impressoras, etc.); material artístico e
instrumentos musicais; peças avulsas para coleções de discotecas e filmotecas;
mobiliário em geral (móveis e utensílios de escritórios, bibliotecas, etc.); e outros
equipamentos e materiais que, em razão da sua utilização, não percam a identidade
física e/ou tenham uma durabilidade superior a dois anos e constituam meios para a
7
produção de outros bens e serviços (como iluminação, expositores, microfones, caixas
acústicas, etc.).
9.4. O valor da contrapartida deverá ser de no máximo 5% (cinco por cento) do valor total
do projeto.
9.4.1. A contrapartida poderá ser financeira ou em bens e serviços.
9.4.2. Para aplicação da contrapartida financeira deverá ser depositado o valor correspondente
na conta bancária específica aberta pelo SICONV em nome do Convênio, indicando na
Planilha de Custos o que será gasto com esse recurso.
9.4.3. Para aplicação da contrapartida em bens e serviços mensuráveis economicamente a
instituição privada sem fins lucrativos deverá disponibilizar para a consecução do objeto
bens ou serviços. Estes serão mensurados economicamente e seus valores não deverão ser
superiores ao do custo do mesmo bem adquirido e/ou serviço pago. Não serão acatadas
como contrapartida as despesas de água, eletricidade, telefone, limpeza, vigilância,
equipamentos não utilizados na consecução do objeto (ex: mesas, cadeiras, computadores
da administração do convenente, etc), utilização de espaços da entidade e correios, sendo
esses gastos entendidos como despesas de administração e instalação permanente da
entidade proponente. Os equipamentos utilizados na consecução do objeto deverão estar
tombados e o número do tombo informado no plano de trabalho. Somente poderá
mensurar bens ou serviços entidades privadas sem fins lucrativos.
9.4.4. Observado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor do objeto, os recursos do
convênio poderão custear despesas administrativas das entidades privadas sem fins
lucrativos, obedecidas as seguintes exigências:
a) estar expressamente previstos no plano de trabalho de forma detalhada;
b) estar diretamente relacionadas ao objeto do Convênio ou contrato de repasse;
c) não sejam custeadas com recursos de outros convênios ou contratos de repasse; e
d) ser expressamente aprovada pelo Iphan.
10.
DA INCLUSÃO E ENVIO DA PROPOSTA NO SICONV
10.1.
A
proposta
deverá
ser
inserida
no
Portal
dos
Convênios
(http://www.convenios.gov.br) no Programa denominado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
________ – APOIO E FOMENTO À SALVAGUARDA DO TEATRO DE BONECOS POPULAR
DO NORDESTE NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA no período de 01° ao 15° dia após
a publicação do Edital (Portal de Convênios, sítio do Iphan na internet e DOU – ou do dia
da última publicação, caso ocorram em datas distintas), até as 23h59 horário de
Brasília/DF.
10.2.
Em caso de dúvidas para realizar a inserção da proposta, consultar:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta
_11122013.pdf
10.3.
A proposta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do Portal dos
Convênios (http://www.convenios.gov.br), de acordo com o estabelecido no item 4 e
subitem 10.1.
10.3.1. No campo “Justificativa”, o proponente deverá informar por que propôs o projeto
(utilizar o mesmo texto do Termo de Referência do projeto, ANEXO II).
10.3.2. No campo “Capacidade Técnica e Gerencial” o proponente deverá declarar qual
estrutura dispõe para a execução do projeto, como: equipamentos, estrutura física,
8
experiência institucional, recursos humanos. No campo "Anexo Capacidade Técnica", devese anexar documentos que comprovem o que foi descrito anteriormente.
10.3.3. O proponente deverá anexar os seguintes documentos junto à proposta no Portal dos
Convênios, na aba “Anexos”:
a) Termo de Referência do Projeto (ANEXO II) preenchido integralmente e assinado
pelo dirigente da instituição proponente
b) Currículo profissional do coordenador técnico do projeto. O currículo deverá
apresentar os trabalhos realizados com as respectivas datas e locais, locais, além de
documentos e/ou certificados que atestem a realização dos mesmos.
c) Declaração do representante legal da instituição proponente (com assinatura
reconhecida em cartório no caso de instituições privadas sem fins lucrativos),
indicando o nome do coordenador técnico do projeto, fornecendo informação sobre
e-mail e telefones para contato (ANEXO III);
d) Declaração do coordenador técnico do projeto, com a assinatura reconhecida em
cartório, atestando sua concordância com o projeto apresentado pela instituição
proponente e seu comprometimento com a execução do projeto durante todo o
período de vigência (ANEXO IV);
e) Declaração do proponente, atestando sua concordância com a utilização e
divulgação pelo Iphan dos produtos e subprodutos resultantes do projeto e cessão
destes direitos autorais patrimoniais ao Iphan (no caso de instituições privadas sem
fins lucrativos com assinatura reconhecida em cartório), conforme art. 111 da Lei n°
8.666/93 (ANEXO V).
10.3.4. As instituições proponentes, além do citado no subitem 10.3.3, também deverão anexar
junto à proposta no SICONV:
a) Documentação que comprove o exercício da instituição, nos últimos 03 (três) anos,
de atividades referentes ao objeto do presente Chamamento Público. De acordo
com o parágrafo 7º do artigo 8º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n. 507/11,
a comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de relatórios de
atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias
municipais ou estaduais, número do ISBN de publicações produzidas, matérias de
jornais e revistas, dentre outras;
b) Deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos para cada item da contrapartida em
bens e serviços. No caso de pessoa jurídica, o orçamento deverá estar em papel
timbrado com a identificação da entidade (endereço completo acompanhado de
telefones existentes), CNPJ legível e data e local de expedição do orçamento. No
caso de pessoa física, o orçamento deverá estar acompanhado de apresentação de
currículo e CPF. Conforme Manual de Convênios do TCU será admitida a
possibilidade de apresentação de pesquisa realizada na internet com base em
websites que reproduzam, em meio virtual, a oferta real de produtos e de serviços.
10.4.
É de responsabilidade do proponente conferir a integridade dos arquivos
anexados. A Superintendência do Iphan na Paraíba não se responsabiliza por arquivos
corrompidos ou com erros.
10.5.
Após a inclusão da proposta completa e dos anexos, o proponente deverá
escolher a opção “Enviar para Análise” no Sistema de Convênios. Só serão aceitas as
propostas que estiverem na situação “Enviada para Análise”.
9
11.
DA HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta por no
mínimo 02 (dois) dos 04 (quatro) técnicos do Iphan na Paraíba: (Christiane Finizola
Sarmento, Emanuel Oliveira Braga, Maria Olga Enrique Silva e Paôla Manfredini Romão
Bonfim), os quais serão devidamente nomeados por meio de Portaria Interna do
Gabinete da Superintendência do Iphan na Paraíba.
11.2. Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação
das iniciativas que estiverem em processo de habilitação e seleção nas quais:
a) Tenham interesse direto na matéria;
b) Cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau tenham
contribuído na elaboração da proposta;
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o (a) proponente do projeto.
11.3. A Comissão terá os seus trabalhos coordenados pelo técnico Emanuel Oliveira Braga e
o quórum de deliberação é constituído pela totalidade dos integrantes da Comissão.
11.4. O período de reunião da Comissão de Seleção para habilitação e avaliação das
propostas será de 16° dia contado a partir da publicação do Edital.
11.5. As propostas serão analisadas quanto ao atendimento aos requisitos previstos nos
itens 3 (objeto), 6 (escopo da proposta), 8 (requisitos), 9 (recursos financeiros) e 10
(inclusão e envio da proposta no SICONV) deste Chamamento Público, assim como a
capacidade técnica e gerencial declarada pela instituição proponente em seu cadastro
no SICONV e quanto à aderência às orientações e diretrizes contidas no documento
Orientações para a Salvaguarda de Bens Culturais Registrados como Patrimônio Cultural
do Brasil (ANEXO I).
11.6. As propostas serão avaliadas e pontuadas quanto aos seguintes aspectos:
a) Qualidade técnica da proposta: a coerência dos itens previstos no plano de trabalho
com o objeto, objetivos e justificativa apresentados na proposta assim como a
razoabilidade dos custos (adequação dos valores atribuídos aos itens previstos no
projeto) e a exeqüibilidade do cronograma.
b) Modo pelo qual seu resultado será importante para a continuidade da prática do
bem cultural imaterial em questão e para a valorização de seus
detentores/produtores: neste item serão avaliados a coerência entre o quê foi
proposto (em termos de justificativa apresentada, valor solicitado e atividades
previstas) com relação às metas, resultados e impactos que se espera alcançar.
c) Forma de atuação e participação dos detentores/produtores no desenvolvimento e
execução do projeto: neste item serão avaliado o nível de
participação/envolvimento da comunidade ou dos grupos em todas as fases da
proposta, quais funções os detentores dos bens registrados exercerão ao longo da
execução, se há equidade entre o valor das remunerações, ajudas de custos, etc.
para detentores participantes da proposta frente aos outros membros da equipe do
projeto, entre outros aspectos relativos à atuação e ao envolvimentos das pessoas
dos grupos/comunidades ao longo da execução do projeto.
d) Disponibilização dos resultados da ação para os grupos detentores/produtores do
bem cultural imaterial objeto da proposta: neste item serão avaliados os
instrumentos e métodos que serão utilizados para a disponibilização dos resultados
da ação e sua adequação ao público-alvo que se pretende atingir e se o potencial
dos produtos gerados pelo projeto foi bem explorado (por exemplo, simplesmente
10
enviar por um livro para a biblioteca de uma escola não é tão significativo quanto
realizar a entrega do material articulada a uma oficina junto aos professores daquele
grupo escolar).
e) Modo como os detentores/produtores do bem cultural imaterial utilizarão ou se
apropriarão dos resultados do projeto: neste item serão avaliados os impactos do
projeto para o fortalecimento da autonomia dos grupos e comunidades beneficiados
pela proposta que se refere às condições de produção, reprodução e gestão da
preservação de suas práticas culturais a curto, médio e longo prazos.
11.7. A Comissão de Avaliação atribuirá nota de 0 a 10 para cada critério elencado no item
11.6.
11.8. Os projetos para serem aprovados devem receber no mínimo 04 pontos para cada
critério e, simultanteamente, alcançar no mínimo 30 pontos no total, conforme quadro a
seguir:
Critérios
Critério A
Critério B
Critério C
Critério D
Critério E
Descrição do Critério
Qualidade técnica da
proposta
Modo pelo qual seu resultado
será importante para a
continuidade da prática do
bem cultural imaterial em
questão e para a valorização
de seus
detentores/produtores
Forma de atuação e
participação dos
detentores/produtores no
desenvolvimento e execução
do projeto
Disponibilização dos
resultados da ação para os
grupos
detentores/produtores do
bem cultural imaterial objeto
da proposta
Modo como os
detentores/produtores do
bem cultural imaterial
utilizarão ou se apropriarão
dos resultados do projeto.
Pontuação a
ser atribuída
por critério
Pontuação
mínima
exigida
por
critério
Pontuação mínima
geral exigida para
aprovação
04 pontos
30 pontos
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
11.9. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à
complementação de documentação e comprovação de informações constantes no
projeto ou no sentido de propor adequações nos casos em que julgue necessário. O
11
projeto diligenciado somente será considerado aprovado após a entrega das respostas
e/ou adequações dentro do prazo estabelecido pela comissão.
11.10. A Superintendência do Iphan na Paraíba publicará o resultado da avaliação e seleção
das propostas, por ordem decrescente de classificação, no site do Iphan ao 17° dia,
contado a partir da publicação do Edital.
11.11. A instituição convenente deverá ter experiência comprovada e conhecimentos
técnicos relativos à realização de projetos de salvaguarda, bem como aptidão para
dialogar com integrantes de grupos culturais e/ou comunidades tradicionais. Deverá
demonstrar em seu currículo devidamente comprovado por documentações escritas e
audiovisuais conhecimentos e experiências em trabalhos de organização de ações de
promoção de políticas públicas destinadas à área da cultura, cultura popular e
patrimônio cultural, especialmente aquelas relacionadas ao universo cultural do Teatro
de Bonecos Popular do Nordeste (TBPN).
12.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado
da avaliação e da seleção das propostas no Diário Oficial da União, das decisões
proferidas pela Comissão de Avaliação da Superintendência do Iphan na Paraíba
decorrentes da análise dos projetos quanto a aprovação conforme preceitua o art. 109
da Lei 8.666/93.
12.2. Para a apresentação do recurso o proponente deverá preencher o formulário que
consta no ANEXO VI. Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados.
12.3. O recurso administrativo somente poderá ser interposto por meio de mensagem
eletrônica. Para tanto, o formulário de recurso deverá ser digitalizado e enviado para o
endereço eletrônico [email protected], com o seguinte título: Recurso – Chamamento
Público Iphan/PB nº 04/2015..
12.4. O envio do recurso administrativo é uma oportunidade dada ao proponente para
solicitar a Comissão de Seleção da Superintendência do Iphan na Paraíba a correção de
eventuais falhas ou distorções que tenham cometido involuntariamente, ou ainda
reavaliar as propostas segundo aspectos que não foram, na opinião do proponente,
devidamente valorizados. Logo, não serão aceitos recursos administrativos que
apresentem novas informações, correções de informações e/ou complementação de
documentação.
12.5. O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão de Seleção da Superintendência
do Iphan/PB, se referente às decisões da Comissão quanto aos aspectos previstos no
item 11.8 deste chamamento público, o qual poderá reconsiderar as suas decisões no
prazo de 05 (cinco) dias e, caso a mesma seja mantida, o recurso administrativo deverá
ser enviado para apreciação em última instância pelo Superintendente do Iphan no
Estado da Paraíba.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. A data a ser considerada
para o efetivo recebimento do recurso será a da entrada da mensagem no correio
eletrônico do Iphan/PB: [email protected].
12.7. Só será confirmada a interposição do recurso após a confirmação do aviso de
recebimento emitido pela Superintendência do Iphan na Paraíba.
12
13.
DO RESULTADO FINAL
13.1. A Superintendência do Iphan na Paraíba publicará o resultado final da seleção, por
ordem de classificação, no site do Iphan (http://www.iphan.gov.br), ao 25° dia, contado
a partir da publicação do Edital e observando-se o limite orçamentário desta Autarquia
Federal.
13.2. A aprovação na seleção não constitui direito à celebração de convênio, sendo mera
expectativa de direito, estando condicionada à análise e aprovação do plano de trabalho
no SICONV e da documentação de regularidade da entidade.
14.
DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
14.1. O plano de trabalho apresentado no SICONV, o Termo de Referência e a
documentação da instituição/entidade/empresa serão analisados pela Superintendência
do Iphan na Paraíba e Procuradoria Jurídica Federal (PROFER) neste Instituto.
14.2. A CCONV/DPA poderá solicitar aos proponentes a complementação ou correção do
Termo de Referência e/ou do Plano de Trabalho incluído no Portal dos Convênios, assim
como a apresentação de documentação atualizada.
14.3. É responsabilidade do proponente o atendimento às eventuais solicitações da
Coordenação de Convênios de acordo com os prazos estabelecidos por aquela unidade.
O não atendimento no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta.
14.4. Estarão aptas a celebrar convênio as instituições cujo plano de trabalho tenha sido
aprovado no SICONV pela Coordenação de Convênios do Departamento de
Planejamento e Administração do Iphan.
14.5. A instituição apta a celebrar Convênio (isto é, com o plano de trabalho aprovado no
SICONV) receberá minuta de Termo de Convênio assinada pelo Presidente do Iphan no
prazo estabelecido pela CCONV/DPA para a devida efetivação da celebração do
convênio.
15.
DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PRODUÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. O acompanhamento técnico será realizado pela Superintendência do Iphan na
Paraíba e supervisionado pelo Departamento do Patrimônio Imaterial/DPI, sendo
responsabilidade dos convenentes a apresentação detalhada do andamento das ações
ao Iphan sempre que solicitado.
15.2. Os produtos dos projetos conveniados deverão obter aprovação técnica da
Superintendência do Iphan/PB e do DPI antes de sua reprodução e distribuição.
15.3. Os produtos dos projetos não podem ser, sob nenhuma condição, divulgados,
distribuídos ou publicados por qualquer meio antes da aprovação técnica pelo Iphan.
15.4. O proponente deverá produzir e fornecer ao Iphan material fotográfico que
documente o desenvolvimento das etapas do projeto.
15.5. A produção de materiais audiovisuais deverá atender as orientações do Iphan para a
captação de vídeo, áudio e registro fotográfico (ANEXO VII).
15.6. Os produtos das ações deverão ser encaminhados ao Iphan, dentro do prazo previsto,
contendo as marcas do Iphan, do MinC e do Governo Federal em todas as suas peças.
Também deverão constar nos produtos informações concernentes ao apoio financeiro e
técnico do Iphan, bem como observadas as orientações quanto ao uso das marcas
mencionadas, disponíveis no site do Iphan (http://www.iphan.gov.br).
13
15.7. No caso de ações que tenham como produtos a edição de livros, brochuras, folhetos,
CDs, CD-ROMs, DVDs, entre outros, deverão ser disponibilizados no mínimo 5% (cinco
por cento) da tiragem ao Iphan.
15.8. Os produtos resultantes do projeto não poderão, em hipótese alguma, serem
comercializados pela entidade convenente, seus parceiros ou qualquer outra pessoa
jurídica ou física.
16.
DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. O Convênio deverá desenvolver os trabalhos necessários para atendimento do objeto
descrito nos itens 3 e 6 do presente Chamamento Público.
16.2. O Convênio terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da Data de Publicação do
Instrumento, podendo, se devidamente justificado e acatado por esta Autarquia Federal,
ser prorrogado uma única vez por no máximo 06 (seis) meses. Após o término da
vigência haverá o prazo de 60 dias para a apresentação da Prestação de Contas,
conforme estabelecido no Inciso I do Art., Capítulo VI, da Portaria Interministerial
CGUMF/MP, de 24.11.2011.
16.3. A execução do projeto deve se restringir ao prazo final de vigência do convênio,
conforme estabelecido no subitem anterior, não sendo admitidas despesas com datas
fora da vigência do mesmo, e ser observado o disposto nos artigos 52 e 53, Capítulo I, da
Portaria Interministerial CGU/MF/MP N. 507, de 24.11.2011.
16.4. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de
Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Iphan
impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do Convênio, cuja
solicitação deve, também, ser registrada no SICONV com a mesma antecedência.
16.5. O convenente deverá apresentar a prestação de contas na forma prevista na Portaria
Interministerial nº 507/11 - MP/MF/CGU, capítulo VI, artigo 72.
16.6. O convenente deverá apresentar relatório técnico e físico-financeiro ao término dos
trabalhos conforme modelo disponibilizado pelo Iphan.
16.7. Para efeito dos objetivos deste Chamamento Público, a prestação de contas do
projeto será avaliada sob dois aspectos:
a) Execução físico-financeiro e cumprimento dos objetivos do projeto;
b) Correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Iphan, da contrapartida e da
aplicação financeira.
16.8. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e forem exauridas todas as
providências cabíveis, haverá a inclusão da Instituição Convenente ao SIAFI, o ordenador
de despesas do Iphan comunicará o fato ao órgão setorial de controle interno e
encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica para a instauração de
Tomadas de Conta Especial.
17.
CRONOGRAMA
Prazo de envio das Propostas no SICONV:
Até o 15° dia após publicação do
Edital
Resultado preliminar da seleção
17° dia após publicação do Edital
Período de recurso
18° a 22° dias após publicação do
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Resultado da análise dos recursos
Resultado final da seleção e indicação da instituição
apta a celebrar o Convênio
Edital
24° dia após publicação do Edital
25° dia após publicação do Edital
18.
REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
18.1. O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os produtos e subprodutos resultantes dos projetos selecionados por meio deste
Chamamento Público poderão ser total ou parcialmente indicados, citados, descritos,
transcritos ou utilizados pelo Iphan em trabalhos, publicações (internas ou externas,
passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e
divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do
respectivo crédito de autoria, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer
valor, inclusive a título de direitos autorais, conforme prevê art. 111 da Lei n° 8.666/93.
19.2. As comprovações dos cumprimentos de datas e prazos, bem como os ônus e as
obrigações constantes do presente Chamamento Público são de única e exclusiva
responsabilidade dos proponentes.
19.3. O presente Chamamento Público rege-se por suas cláusulas, aplicando-se, no que
couber, às normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis
à espécie.
19.4. Na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas em especial no
Decreto no 6.170/2007, na Lei nº 8.666/1993 e na Portaria Interministerial nº
507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, no que couber, bem como serão
dirimidos pela Comissão de Avaliação durante sua reunião e, fora desse período, pelo
Departamento do Patrimônio Imaterial em conjunto com o Departamento de
Planejamento e Administração e a Procuradoria Federal junto ao Iphan.
19.5. O presente Chamamento Público regula-se pelos preceitos de Direito Público, a
participação do proponente implica na aceitação de todos os termos deste Chamamento
Público e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a
matéria.
19.6. O convênio firmado deverá observar a legislação pertinente, inclusive no que diz
respeito aos princípios da isonomia, legalidade, eficiência, além dos princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade, contidos na Seção I do Capítulo III do
Título V da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de
2011.
19.7. O descumprimento de quaisquer dos critérios definidos neste instrumento, inclusive
após a assinatura do Termo de Convênio, sujeitará o infrator às penalidades
estabelecidas em Lei, além da suspensão do repasse de verbas.
19.8. São partes integrantes deste Chamamento Público:
ANEXO I – Orientações para a Salvaguarda de Bens Culturais Registrados como
Patrimônio Cultural do Brasil
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ANEXO II – Termo de Referência - Modelo
ANEXO III – Declaração do representante da Instituição indicando o Coordenador
Técnico do Projeto – Modelo
ANEXO IV – Declaração Coordenador Técnico do Projeto
ANEXO V – Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais – Modelo
ANEXO VI – Recurso Administrativo - Formulário
ANEXO VII – Orientações Gerais para a Captação de Vídeo, Áudio e Registro Fotográfico.
João Pessoa/PB, 07 de outubro de 2015.
Claudio Nogueira
Superintendente do Iphan na Paraíba
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
16
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