Direcção-Geral da Saúde

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Francisco
Henrique
Moura
George
Direcção-Geral da Saúde
Assunto:
Para:
Contacto na DGS:
Vacinação contra a gripe sazonal em 2007/2008
Digitally signed by Francisco
Henrique Moura George
DN: c=PT, o=Ministério da
Saúde, ou=Direcção-Geral da
Saúde, cn=Francisco
Henrique Moura George
Date: 2007.09.26 14:32:23
+01'00'
Circular Informativa
Nº: 35/DSCS/DPCD
DATA: 26/09/07
Todos os médicos e enfermeiros
Dr.ª Maria da Graça Freitas
INSA: Dr.ª Helena Rebelo de Andrade
Destaques para a época da gripe 2007/2008:
• O objectivo principal é aumentar a cobertura vacinal em:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Doentes crónicos e imunodeprimidos, com mais de 6 meses de idade;
- Profissionais e outros prestadores de cuidados de saúde a pessoas com alto risco
de desenvolver complicações pós-infecção gripal;
• A quota de vacinas contra a gripe destinada a cada país é limitada;
• A prescrição da vacina deve ser criteriosa, prioritariamente para as pessoas que mais
dela beneficiam e de acordo com os critérios definidos na presente Circular.
1. Composição da vacina para 2007/2008
A OMS recomenda que, para a época de Inverno de 2007-2008 no Hemisfério Norte, as
vacinas trivalentes contra a gripe, tenham a seguinte composição:
• uma estirpe viral A(H1N1) idêntica a A/Solomon Islands/3/2006;
• uma estirpe viral A(H3N2) idêntica a A/Wisconsin/67/2005 1 ;
• e uma estirpe viral B idêntica a B/Malaysia/2506/2004.
2. Cobertura vacinal contra a gripe
Nas três últimas épocas gripais a estimativa da proporção de indivíduos com idade superior
a 65 anos que declararam estar vacinados contra a gripe foi de 39,0% na época gripal de
2004/2005, de 41,6% na de 2005/2006 e de 50,4% na de 2006/2007 2 .
Considerando o número de doses comercializadas em Portugal nos últimos anos, estima-se
uma cobertura vacinal contra a gripe da ordem dos 15% da população.
3. Vacinação contra a gripe em 2007/2008
3.1 Recomendações
A quota de vacinas contra a gripe sazonal atribuída a cada país é limitada, pelo que a
prescrição deve seguir as orientações recomendadas na presente Circular, de modo a não
comprometer a disponibilidade de vacinas para os grupos populacionais que mais dela
beneficiam.
A vacina, sob prescrição médica, deve ser administrada, preferencialmente, em Outubro,
podendo ser administrada durante todo o Outono/Inverno.
1
2
Considera-se a estirpe viral A/Hiroshima/52/2005 (H3N2) idêntica a A/Wisconsin/67/2005 (H3N2)
Observatório Nacional de Saúde. Vacinação anti-gripal: Cobertura da população portuguesa em 2006/2007.
Estudo na amostra ECOS. 2007
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Circular Informativa
De acordo com o Despacho nº 20 152/2007 de 4 de Setembro, “as receitas médicas nas
quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe para a época gripal 2007/2008,
prescritas a partir de 1 de Setembro, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano”.
Assim, recomenda-se a vacinação aos seguintes grupos populacionais:
a) Pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infecção
gripal, nomeadamente:
• Idade igual ou superior a 65 anos, particularmente se residentes em lares ou outras
instituições;
• Residentes ou internados por períodos prolongados em instituições prestadoras de
cuidados de saúde (ex: deficientes, utentes de centros de reabilitação), desde que com
idade superior a 6 meses;
• Grávidas que, em Outubro, estejam no 2º ou 3º trimestre da gravidez não só para
protecção de uma eventual evolução grave da doença durante a gravidez mas também
para proteger os seus bebés durante os primeiros meses de vida;
• Doentes, com idade superior a 6 meses (incluindo grávidas em qualquer fase da
gravidez e mulheres a amamentar), que apresentem doenças crónicas
cardiovasculares, pulmonares, renais, hepáticas, hematológicas, metabólicas,
neuromusculares ou imunitárias (Ver Anexo 1. Quadro 2.);
b) Pessoas com probabilidade acrescida de transmitir o vírus às pessoas
consideradas em a):
• Pessoal dos serviços de saúde e de outros serviços prestadores de cuidados
(domiciliários ou em instituições) e com contacto directo com as pessoas incluídas na
alínea a), mesmo que estas estejam vacinadas;
• Coabitantes e prestadores de cuidados a crianças com menos de 6 meses de idade
que tenham risco elevado de desenvolver complicações;
c) Profissionais que possam vir a estar envolvidos em operações de abate sanitário
de aves potencialmente infectadas com vírus da gripe aviária.
No actual contexto internacional de epizootias de gripe aviária, a recomendação para
vacinar estes profissionais visa reduzir o risco teórico de recombinação genética do vírus,
por co-infecção, entre o vírus da gripe aviária e o da gripe humana.
3.2. Posologia
A vacina inactivada está licenciada para administração a partir dos 6 meses de idade, à
excepção de uma marca comercial 3 .
Dose indicada, de acordo com a idade:
• Crianças dos 6 aos 35 meses: 0,25 mL 4 ;
• Crianças a partir dos 36 meses de idade e adultos: 0,5 mL.
Número de doses:
Idade
6 meses a 8 anos
≥ 9 anos e adultos
Nº doses
1º ano de vacinação
Anos seguintes
2 doses*
1 dose**
1 dose
1 dose
* As 2 doses devem ser administradas com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas, recomendando-se que a 2ª
dose seja administrada antes de Dezembro.
** As crianças vacinadas apenas com uma dose no primeiro ano de vacinação deverão fazer 2 doses no ano
seguinte. Crianças que já estejam no 3º (ou mais) ano de vacinação devem ser vacinadas com 1 dose,
independentemente do número de doses administradas nos anos anteriores.
3
Fluad®, licenciada para administração a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Segundo informação dos RCM das vacinas Chiroflu®, Fluarix®, Inflexal V®, Influvac 2007/2008®,
Istivac® “os dados clínicos são limitados; têm sido usadas doses de 0,25mL ou de 0,5 mL”.
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Circular Informativa
4. Registo da vacinação
O registo da informação referente à administração das vacinas contra a gripe é essencial
para melhorar o conhecimento das coberturas vacinais anuais.
Nos centros de saúde devem ser registadas no módulo de vacinação do SINUS as vacinas
administradas aos utentes e aos profissionais, independentemente da instituição (pública ou
privada) ou serviço onde a vacinação ocorreu.
Nos hospitais públicos, deverá ser elaborado um mapa resumo em suporte informático
(ficheiro Excel), com a informação individual essencial ao registo das vacinas administradas
a utentes e profissionais no SINUS (colunas do Excel):
- Nome da pessoa vacinada / Data de nascimento / Número do cartão do utente/
Centro de Saúde onde está inscrito / Designação comercial da vacina / Lote da vacina
/ Data da administração.
Este ficheiro deverá ser enviado à ARS respectiva, que dará conhecimento aos Centros de
Saúde para registo no Módulo de Vacinação do SINUS.
É desejável que os procedimentos referidos de registo dos dados da vacinação e envio à
ARS, sejam também adoptados pelas instituições privadas de saúde e de apoio social.
Mantém-se a recomendação aos Serviços de Saúde Pública de monitorizar a cobertura
vacinal dos indivíduos com 65 ou mais anos residentes em instituições e seus
trabalhadores.
5. Vacinação dos profissionais de saúde
A vacinação dos profissionais dos serviços de saúde ou de outros serviços, de cuja
actividade profissional resulte um risco acrescido de contrair gripe, deverá seguir os critérios
definidos pelos respectivos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST).
Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da respectiva entidade
empregadora (pública ou privada), de acordo com a legislação em vigor.
Para além do registo no SINUS, as vacinas fornecidas e administradas no âmbito da Saúde
Ocupacional (SO), devem ter um registo específico de forma a permitir calcular a cobertura
vacinal nos profissionais, que será alvo de avaliação pelas ARS no final da época gripal.
Em cada instituição de saúde, para além da avaliação da cobertura vacinal global, deverão
ser feitas avaliações parcelares por serviço e/ou por grupo profissional, de forma a permitir
definir estratégias conducentes a um aumento da cobertura vacinal nas situações em que tal
se justifique.
Caso a vacina seja recusada por um profissional que não tenha uma contra-indicação
médica, o próprio deverá assinar uma declaração de recusa, que ficará arquivada no
SSHST, tal como para as outras vacinas recomendadas no âmbito da SO.
6. Vigilância epidemiológica
No âmbito do Programa de Vigilância Integrada, Clínica e Laboratorial, da Síndroma Gripal,
qualquer médico que detecte casos suspeitos de gripe, em particular no decurso de um
surto, pode contactar o Centro Nacional da Gripe do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge (tel./fax: 21 752 64 55) para efeitos de diagnóstico laboratorial.
Os profissionais de saúde que detectem a ocorrência de surtos de gripe, principalmente em
instituições, devem, de imediato, comunicá-los à respectiva Autoridade de Saúde.
7. Vacinas disponíveis
A lista das vacinas licenciadas e comercializadas em Portugal em 2007/2008 é apresentada
no Anexo 2.
O conteúdo desta Circular não substitui a consulta dos Resumos das Características do
Medicamento (RCM) das vacinas, disponíveis no portal do INFARMED em
http://www.infarmed.pt/infomed/inicio.php.
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Bibliografia
Centers for Disease Control and Prevention (US). Prevention and control of influenza: recommendations of the
Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP). MMWR 2007;55(RR-10):1-42
(http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/rr5510a1.htm)
Department of Health (UK). The influenza immunization programme 2007/2008. June 2007
(http://www.dh.gov.uk/assetRoot/04/13/68/16/04136816.pdf)
ECDC. Infant and children seasonal immunization against influenza on a routine basis during inter-pandemic
period. Technical report of the scientific panel on vaccines and immunisation. Stockholm, January 2007
(http://www.ecdc.eu.int/documents/pdf/Flu_vacc_18_Jan.pdf)
Fukuda K, Lewandowski RA, Bridges CB et al. Influenza vaccine - Inactivated vaccines. In Plotkin SA, Orenstein
WA, Offit PA, eds. Vaccines 4th ed. Philadelphia, PA: WB Saunders Company, 2004;339-370
National Advisory Committee on Immunization (NACI) (Canada). Statement on influenza vaccination for the 20072008 season. CCDR 2007;32(ACS-7):1-28
(http://www.phac-aspc.gc.ca/publicat/ccdr-rmtc/06pdf/acs-32-07.pdf)
World Health Organization. Influenza fact sheet. WER 2003;78(11):77-80
(http://www.who.int/wer/2003/en/wer7811.pdf)
World Health Organization. Influenza vaccines, WHO position paper. WER 2005;80(33):279-287
(http://www.who.int/immunization/wer8033influenza_August2005_position_paper.pdf)
World Health Organization. Recommended composition of influenza virus vaccine for use in the 2007-2008
influenza season. (http://www.who.int/csr/disease/influenza/2007northreport.pdf)
World Health Organization. WHO position paper on influenza vaccines: Selected references.
(http://www.who.int/immunization/documents/Influenza_refs_final.pdf)
Despacho nº 20.152/2007 de 4 de Setembro (http://dre.pt/pdf2sdip/2007/09/170000000/2557825578.pdf)
Coordenação: Paula Maria Valente
A DGS agradece ao INSA e ao INFARMED a colaboração prestada para elaborar a presente Circular,
bem como aos peritos:
Ana Correia, Departamento de Saúde Pública da ARS Norte, I.P.
António Mota Miranda, médico infecciologista
Carlos Daniel Pinheiro, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo
Etelvina Calé, Centro de Saúde da Amadora
Filipe Froes, Sociedade Portuguesa de Pneumologia
Guilherme Gonçalves, Centro de Saúde de Famalicão
Helena Rebelo de Andrade, Centro Nacional da Gripe, INSA
Isabel Marinho Falcão, Direcção-Geral da Saúde
Kamal Mansinho, Sociedade Portuguesa de Doenças Infecciosas e Microbiologia Clínica
Luís Almeida Santos, Hospital de São João
Mário Coelho, Hospital D. Estefânia
Paula Valente, Hospital de Santa Maria
Raul Amaral Marques, pneumologista e imuno-alergologista
Esta Circular está disponível no portal da DGS: http://www.dgs.pt
Revogada a Circular Informativa n.º 40/DIR/G de 21/09/2006
O Director-Geral da Saúde
Francisco George
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Circular Informativa
Anexo 1.
Vacinação contra a gripe sazonal 2007/2008
Quadro 1. Grupos populacionais para os quais se recomenda a vacinação
a) Pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infecção gripal, nomeadamente:
• Idade igual ou superior a 65 anos, particularmente se residentes em lares ou outras instituições;
• Residentes ou internados por períodos prolongados em instituições prestadoras de cuidados de saúde (ex:
deficientes, utentes de centros de reabilitação), desde que com idade superior a 6 meses;
• Grávidas que, em Outubro, estejam no 2º ou 3º trimestre da gravidez;
• Doentes, com idade superior a 6 meses (incluindo grávidas em qualquer fase da gravidez e mulheres a
amamentar), que apresentem doenças crónicas cardiovasculares, pulmonares, renais, hepáticas, hematológicas,
metabólicas, neuromusculares ou imunitárias (Ver Quadro 2.);
b) Pessoas com probabilidade acrescida de transmitir o vírus aos grupos considerados em a):
• Pessoal dos serviços de saúde e de outros serviços prestadores de cuidados (domiciliários ou em instituições) e
com contacto directo com as pessoas incluídas na alínea a), mesmo que vacinadas;
• Coabitantes e prestadores de cuidados a crianças com menos de 6 meses de idade que tenham risco elevado de
desenvolver complicações;
c) Profissionais que possam vir a estar envolvidos em operações de abate sanitário de aves potencialmente
infectadas com vírus da gripe aviária.
Quadro 2. Patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina
Patologia/
Condição
Respiratória
Cardiovascular
Renal
Hepática
Diabetes mellitus
Neuromuscular
Hematológica
Imunodepressão
Transplante
Terapêutica com
salicilatos
Exemplos
- Asma sob terapêutica com corticóides inalados ou sistémicos
- Doença pulmonar obstrutiva crónica: bronquite crónica, enfisema pulmonar, fibrose cística,
fibrose pulmonar intersticial, pneumoconioses e displasia broncopulmonar
- Cardiopatia congénita
- Hipertensão arterial com disfunção cardíaca
- Insuficiência cardíaca crónica
- Cardiopatia isquémica
- Insuficiência renal crónica
- Síndrome nefrótica
- Cirrose
- Atresia biliar
- Hepatite crónica
- Tipo I
- Tipo II em tratamento com hipoglicemiantes orais
- Com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco
aumentado de aspiração de secreções
- Hemoglobinopatias
- Primárias
- Secundária a doença ou terapêutica
- Quimioterapia imunossupressora (antineoplásica ou pós-transplante)
- Asplenia ou disfunção esplénica
- Infecção por VIH
- Tratamento actual ou programado com corticóides sistémicos por mais de 1 mês com:
Uma dose equivalente a ≥ 20 mg de prednisolona/dia (qualquer idade)
1mg/kg/dia para crianças com <20kg
Alguns doentes com imunodepressão poderão ter uma resposta imunológica sub- óptima à vacina
Órgãos sólidos ou medula óssea
Crianças e adolescentes (6 meses a 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos (em risco
de desenvolver a síndroma de Reye após a infecção por vírus da gripe)
Adaptado de Department of Health (UK). The influenza immunization programme 2007/2008. June 2007
(http://www.dh.gov.uk/assetRoot/04/13/68/16/04136816.pdf)
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Anexo 2.
Vacinas contra a gripe comercializadas na época 2007/08 (segundo os RCM)
Nome
comercial
Dose
Tipo de vacina
Contra-indicações
Hipersensibilidade a (além dos excipientes):
Ovos ou proteínas de galinha
Sulfato de neomicina
Inactivada
Canamicina
Chiroflu
0,5 mL Antigénio de superfície Formaldeído
Brometo de cetiltrimetilamónio (CTAB)
Polissorbato 80
Ovos ou proteínas de galinha
Sulfato de neomicina
Canamicina
Inactivada
Formaldeído
0,5 mL Antigénio de superfície Brometo de cetiltrimetilamónio
Fluad∗
Adjuvante (MF59C.1): esqualeno, polissorbato 80, trioleato de sorbitano, citrato de sódio,
ácido cítrico.
Ovos ou proteínas de galinha
Sulfato de gentamicina
Inactivada
Formaldeído
Fluarix
0,5 mL Vírus fraccionado
Deoxicolato de sódio
Tiomersal**
Inactivada
Ovos ou proteínas de galinha
Antigénio
de
superfície,
Polimixina B
Inflexal V
0,5 mL
virossómico
Neomicina
Ovos ou proteínas de galinha
Formaldeído
Inactivada
Influvac
0,5 mL Antigénio de superfície Brometo de cetiltrimetilamónia
2007/2008
Polisorbato 80
Gentamicina
Ovos ou proteínas de galinha
Istivac
0,5 mL Inactivada
Neomicina
Vírus fraccionado
Formaldeído
Istivac Infantil
0,25 mL
Octoxinol-9
* Licenciada para administração a indivíduos com idade ≥ 65 anos
** A Circular do INFARMED 052/CA de 19/05/2004 sobre a utilização do tiomersal em vacinas de uso
humano está disponível no portal do INFARMED:
(http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/21443.PDF)
Os resumos das características do medicamento (RCM) das vacinas estão disponíveis no
portal do INFARMED em http://www.infarmed.pt/infomed/inicio.php
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