Francisco Henrique Moura George Direcção-Geral da Saúde Assunto: Para: Contacto na DGS: Vacinação contra a gripe sazonal em 2007/2008 Digitally signed by Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George Date: 2007.09.26 14:32:23 +01'00' Circular Informativa Nº: 35/DSCS/DPCD DATA: 26/09/07 Todos os médicos e enfermeiros Dr.ª Maria da Graça Freitas INSA: Dr.ª Helena Rebelo de Andrade Destaques para a época da gripe 2007/2008: • O objectivo principal é aumentar a cobertura vacinal em: - Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos; - Doentes crónicos e imunodeprimidos, com mais de 6 meses de idade; - Profissionais e outros prestadores de cuidados de saúde a pessoas com alto risco de desenvolver complicações pós-infecção gripal; • A quota de vacinas contra a gripe destinada a cada país é limitada; • A prescrição da vacina deve ser criteriosa, prioritariamente para as pessoas que mais dela beneficiam e de acordo com os critérios definidos na presente Circular. 1. Composição da vacina para 2007/2008 A OMS recomenda que, para a época de Inverno de 2007-2008 no Hemisfério Norte, as vacinas trivalentes contra a gripe, tenham a seguinte composição: • uma estirpe viral A(H1N1) idêntica a A/Solomon Islands/3/2006; • uma estirpe viral A(H3N2) idêntica a A/Wisconsin/67/2005 1 ; • e uma estirpe viral B idêntica a B/Malaysia/2506/2004. 2. Cobertura vacinal contra a gripe Nas três últimas épocas gripais a estimativa da proporção de indivíduos com idade superior a 65 anos que declararam estar vacinados contra a gripe foi de 39,0% na época gripal de 2004/2005, de 41,6% na de 2005/2006 e de 50,4% na de 2006/2007 2 . Considerando o número de doses comercializadas em Portugal nos últimos anos, estima-se uma cobertura vacinal contra a gripe da ordem dos 15% da população. 3. Vacinação contra a gripe em 2007/2008 3.1 Recomendações A quota de vacinas contra a gripe sazonal atribuída a cada país é limitada, pelo que a prescrição deve seguir as orientações recomendadas na presente Circular, de modo a não comprometer a disponibilidade de vacinas para os grupos populacionais que mais dela beneficiam. A vacina, sob prescrição médica, deve ser administrada, preferencialmente, em Outubro, podendo ser administrada durante todo o Outono/Inverno. 1 2 Considera-se a estirpe viral A/Hiroshima/52/2005 (H3N2) idêntica a A/Wisconsin/67/2005 (H3N2) Observatório Nacional de Saúde. Vacinação anti-gripal: Cobertura da população portuguesa em 2006/2007. Estudo na amostra ECOS. 2007 Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: [email protected] 1 Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa De acordo com o Despacho nº 20 152/2007 de 4 de Setembro, “as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe para a época gripal 2007/2008, prescritas a partir de 1 de Setembro, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano”. Assim, recomenda-se a vacinação aos seguintes grupos populacionais: a) Pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infecção gripal, nomeadamente: • Idade igual ou superior a 65 anos, particularmente se residentes em lares ou outras instituições; • Residentes ou internados por períodos prolongados em instituições prestadoras de cuidados de saúde (ex: deficientes, utentes de centros de reabilitação), desde que com idade superior a 6 meses; • Grávidas que, em Outubro, estejam no 2º ou 3º trimestre da gravidez não só para protecção de uma eventual evolução grave da doença durante a gravidez mas também para proteger os seus bebés durante os primeiros meses de vida; • Doentes, com idade superior a 6 meses (incluindo grávidas em qualquer fase da gravidez e mulheres a amamentar), que apresentem doenças crónicas cardiovasculares, pulmonares, renais, hepáticas, hematológicas, metabólicas, neuromusculares ou imunitárias (Ver Anexo 1. Quadro 2.); b) Pessoas com probabilidade acrescida de transmitir o vírus às pessoas consideradas em a): • Pessoal dos serviços de saúde e de outros serviços prestadores de cuidados (domiciliários ou em instituições) e com contacto directo com as pessoas incluídas na alínea a), mesmo que estas estejam vacinadas; • Coabitantes e prestadores de cuidados a crianças com menos de 6 meses de idade que tenham risco elevado de desenvolver complicações; c) Profissionais que possam vir a estar envolvidos em operações de abate sanitário de aves potencialmente infectadas com vírus da gripe aviária. No actual contexto internacional de epizootias de gripe aviária, a recomendação para vacinar estes profissionais visa reduzir o risco teórico de recombinação genética do vírus, por co-infecção, entre o vírus da gripe aviária e o da gripe humana. 3.2. Posologia A vacina inactivada está licenciada para administração a partir dos 6 meses de idade, à excepção de uma marca comercial 3 . Dose indicada, de acordo com a idade: • Crianças dos 6 aos 35 meses: 0,25 mL 4 ; • Crianças a partir dos 36 meses de idade e adultos: 0,5 mL. Número de doses: Idade 6 meses a 8 anos ≥ 9 anos e adultos Nº doses 1º ano de vacinação Anos seguintes 2 doses* 1 dose** 1 dose 1 dose * As 2 doses devem ser administradas com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas, recomendando-se que a 2ª dose seja administrada antes de Dezembro. ** As crianças vacinadas apenas com uma dose no primeiro ano de vacinação deverão fazer 2 doses no ano seguinte. Crianças que já estejam no 3º (ou mais) ano de vacinação devem ser vacinadas com 1 dose, independentemente do número de doses administradas nos anos anteriores. 3 Fluad®, licenciada para administração a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Segundo informação dos RCM das vacinas Chiroflu®, Fluarix®, Inflexal V®, Influvac 2007/2008®, Istivac® “os dados clínicos são limitados; têm sido usadas doses de 0,25mL ou de 0,5 mL”. 4 Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: [email protected] 2 Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa 4. Registo da vacinação O registo da informação referente à administração das vacinas contra a gripe é essencial para melhorar o conhecimento das coberturas vacinais anuais. Nos centros de saúde devem ser registadas no módulo de vacinação do SINUS as vacinas administradas aos utentes e aos profissionais, independentemente da instituição (pública ou privada) ou serviço onde a vacinação ocorreu. Nos hospitais públicos, deverá ser elaborado um mapa resumo em suporte informático (ficheiro Excel), com a informação individual essencial ao registo das vacinas administradas a utentes e profissionais no SINUS (colunas do Excel): - Nome da pessoa vacinada / Data de nascimento / Número do cartão do utente/ Centro de Saúde onde está inscrito / Designação comercial da vacina / Lote da vacina / Data da administração. Este ficheiro deverá ser enviado à ARS respectiva, que dará conhecimento aos Centros de Saúde para registo no Módulo de Vacinação do SINUS. É desejável que os procedimentos referidos de registo dos dados da vacinação e envio à ARS, sejam também adoptados pelas instituições privadas de saúde e de apoio social. Mantém-se a recomendação aos Serviços de Saúde Pública de monitorizar a cobertura vacinal dos indivíduos com 65 ou mais anos residentes em instituições e seus trabalhadores. 5. Vacinação dos profissionais de saúde A vacinação dos profissionais dos serviços de saúde ou de outros serviços, de cuja actividade profissional resulte um risco acrescido de contrair gripe, deverá seguir os critérios definidos pelos respectivos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST). Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da respectiva entidade empregadora (pública ou privada), de acordo com a legislação em vigor. Para além do registo no SINUS, as vacinas fornecidas e administradas no âmbito da Saúde Ocupacional (SO), devem ter um registo específico de forma a permitir calcular a cobertura vacinal nos profissionais, que será alvo de avaliação pelas ARS no final da época gripal. Em cada instituição de saúde, para além da avaliação da cobertura vacinal global, deverão ser feitas avaliações parcelares por serviço e/ou por grupo profissional, de forma a permitir definir estratégias conducentes a um aumento da cobertura vacinal nas situações em que tal se justifique. Caso a vacina seja recusada por um profissional que não tenha uma contra-indicação médica, o próprio deverá assinar uma declaração de recusa, que ficará arquivada no SSHST, tal como para as outras vacinas recomendadas no âmbito da SO. 6. Vigilância epidemiológica No âmbito do Programa de Vigilância Integrada, Clínica e Laboratorial, da Síndroma Gripal, qualquer médico que detecte casos suspeitos de gripe, em particular no decurso de um surto, pode contactar o Centro Nacional da Gripe do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (tel./fax: 21 752 64 55) para efeitos de diagnóstico laboratorial. Os profissionais de saúde que detectem a ocorrência de surtos de gripe, principalmente em instituições, devem, de imediato, comunicá-los à respectiva Autoridade de Saúde. 7. Vacinas disponíveis A lista das vacinas licenciadas e comercializadas em Portugal em 2007/2008 é apresentada no Anexo 2. O conteúdo desta Circular não substitui a consulta dos Resumos das Características do Medicamento (RCM) das vacinas, disponíveis no portal do INFARMED em http://www.infarmed.pt/infomed/inicio.php. Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: [email protected] 3 Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa Bibliografia Centers for Disease Control and Prevention (US). Prevention and control of influenza: recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP). MMWR 2007;55(RR-10):1-42 (http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/rr5510a1.htm) Department of Health (UK). The influenza immunization programme 2007/2008. June 2007 (http://www.dh.gov.uk/assetRoot/04/13/68/16/04136816.pdf) ECDC. Infant and children seasonal immunization against influenza on a routine basis during inter-pandemic period. Technical report of the scientific panel on vaccines and immunisation. Stockholm, January 2007 (http://www.ecdc.eu.int/documents/pdf/Flu_vacc_18_Jan.pdf) Fukuda K, Lewandowski RA, Bridges CB et al. Influenza vaccine - Inactivated vaccines. In Plotkin SA, Orenstein WA, Offit PA, eds. Vaccines 4th ed. Philadelphia, PA: WB Saunders Company, 2004;339-370 National Advisory Committee on Immunization (NACI) (Canada). Statement on influenza vaccination for the 20072008 season. CCDR 2007;32(ACS-7):1-28 (http://www.phac-aspc.gc.ca/publicat/ccdr-rmtc/06pdf/acs-32-07.pdf) World Health Organization. Influenza fact sheet. WER 2003;78(11):77-80 (http://www.who.int/wer/2003/en/wer7811.pdf) World Health Organization. Influenza vaccines, WHO position paper. WER 2005;80(33):279-287 (http://www.who.int/immunization/wer8033influenza_August2005_position_paper.pdf) World Health Organization. Recommended composition of influenza virus vaccine for use in the 2007-2008 influenza season. (http://www.who.int/csr/disease/influenza/2007northreport.pdf) World Health Organization. WHO position paper on influenza vaccines: Selected references. (http://www.who.int/immunization/documents/Influenza_refs_final.pdf) Despacho nº 20.152/2007 de 4 de Setembro (http://dre.pt/pdf2sdip/2007/09/170000000/2557825578.pdf) Coordenação: Paula Maria Valente A DGS agradece ao INSA e ao INFARMED a colaboração prestada para elaborar a presente Circular, bem como aos peritos: Ana Correia, Departamento de Saúde Pública da ARS Norte, I.P. António Mota Miranda, médico infecciologista Carlos Daniel Pinheiro, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo Etelvina Calé, Centro de Saúde da Amadora Filipe Froes, Sociedade Portuguesa de Pneumologia Guilherme Gonçalves, Centro de Saúde de Famalicão Helena Rebelo de Andrade, Centro Nacional da Gripe, INSA Isabel Marinho Falcão, Direcção-Geral da Saúde Kamal Mansinho, Sociedade Portuguesa de Doenças Infecciosas e Microbiologia Clínica Luís Almeida Santos, Hospital de São João Mário Coelho, Hospital D. Estefânia Paula Valente, Hospital de Santa Maria Raul Amaral Marques, pneumologista e imuno-alergologista Esta Circular está disponível no portal da DGS: http://www.dgs.pt Revogada a Circular Informativa n.º 40/DIR/G de 21/09/2006 O Director-Geral da Saúde Francisco George Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: [email protected] 4 Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa Anexo 1. Vacinação contra a gripe sazonal 2007/2008 Quadro 1. Grupos populacionais para os quais se recomenda a vacinação a) Pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infecção gripal, nomeadamente: • Idade igual ou superior a 65 anos, particularmente se residentes em lares ou outras instituições; • Residentes ou internados por períodos prolongados em instituições prestadoras de cuidados de saúde (ex: deficientes, utentes de centros de reabilitação), desde que com idade superior a 6 meses; • Grávidas que, em Outubro, estejam no 2º ou 3º trimestre da gravidez; • Doentes, com idade superior a 6 meses (incluindo grávidas em qualquer fase da gravidez e mulheres a amamentar), que apresentem doenças crónicas cardiovasculares, pulmonares, renais, hepáticas, hematológicas, metabólicas, neuromusculares ou imunitárias (Ver Quadro 2.); b) Pessoas com probabilidade acrescida de transmitir o vírus aos grupos considerados em a): • Pessoal dos serviços de saúde e de outros serviços prestadores de cuidados (domiciliários ou em instituições) e com contacto directo com as pessoas incluídas na alínea a), mesmo que vacinadas; • Coabitantes e prestadores de cuidados a crianças com menos de 6 meses de idade que tenham risco elevado de desenvolver complicações; c) Profissionais que possam vir a estar envolvidos em operações de abate sanitário de aves potencialmente infectadas com vírus da gripe aviária. Quadro 2. Patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina Patologia/ Condição Respiratória Cardiovascular Renal Hepática Diabetes mellitus Neuromuscular Hematológica Imunodepressão Transplante Terapêutica com salicilatos Exemplos - Asma sob terapêutica com corticóides inalados ou sistémicos - Doença pulmonar obstrutiva crónica: bronquite crónica, enfisema pulmonar, fibrose cística, fibrose pulmonar intersticial, pneumoconioses e displasia broncopulmonar - Cardiopatia congénita - Hipertensão arterial com disfunção cardíaca - Insuficiência cardíaca crónica - Cardiopatia isquémica - Insuficiência renal crónica - Síndrome nefrótica - Cirrose - Atresia biliar - Hepatite crónica - Tipo I - Tipo II em tratamento com hipoglicemiantes orais - Com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções - Hemoglobinopatias - Primárias - Secundária a doença ou terapêutica - Quimioterapia imunossupressora (antineoplásica ou pós-transplante) - Asplenia ou disfunção esplénica - Infecção por VIH - Tratamento actual ou programado com corticóides sistémicos por mais de 1 mês com: Uma dose equivalente a ≥ 20 mg de prednisolona/dia (qualquer idade) 1mg/kg/dia para crianças com <20kg Alguns doentes com imunodepressão poderão ter uma resposta imunológica sub- óptima à vacina Órgãos sólidos ou medula óssea Crianças e adolescentes (6 meses a 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos (em risco de desenvolver a síndroma de Reye após a infecção por vírus da gripe) Adaptado de Department of Health (UK). The influenza immunization programme 2007/2008. June 2007 (http://www.dh.gov.uk/assetRoot/04/13/68/16/04136816.pdf) Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: [email protected] 5 Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa Anexo 2. Vacinas contra a gripe comercializadas na época 2007/08 (segundo os RCM) Nome comercial Dose Tipo de vacina Contra-indicações Hipersensibilidade a (além dos excipientes): Ovos ou proteínas de galinha Sulfato de neomicina Inactivada Canamicina Chiroflu 0,5 mL Antigénio de superfície Formaldeído Brometo de cetiltrimetilamónio (CTAB) Polissorbato 80 Ovos ou proteínas de galinha Sulfato de neomicina Canamicina Inactivada Formaldeído 0,5 mL Antigénio de superfície Brometo de cetiltrimetilamónio Fluad∗ Adjuvante (MF59C.1): esqualeno, polissorbato 80, trioleato de sorbitano, citrato de sódio, ácido cítrico. Ovos ou proteínas de galinha Sulfato de gentamicina Inactivada Formaldeído Fluarix 0,5 mL Vírus fraccionado Deoxicolato de sódio Tiomersal** Inactivada Ovos ou proteínas de galinha Antigénio de superfície, Polimixina B Inflexal V 0,5 mL virossómico Neomicina Ovos ou proteínas de galinha Formaldeído Inactivada Influvac 0,5 mL Antigénio de superfície Brometo de cetiltrimetilamónia 2007/2008 Polisorbato 80 Gentamicina Ovos ou proteínas de galinha Istivac 0,5 mL Inactivada Neomicina Vírus fraccionado Formaldeído Istivac Infantil 0,25 mL Octoxinol-9 * Licenciada para administração a indivíduos com idade ≥ 65 anos ** A Circular do INFARMED 052/CA de 19/05/2004 sobre a utilização do tiomersal em vacinas de uso humano está disponível no portal do INFARMED: (http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/21443.PDF) Os resumos das características do medicamento (RCM) das vacinas estão disponíveis no portal do INFARMED em http://www.infarmed.pt/infomed/inicio.php Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: [email protected] 6