Resolução Nº 260/1985 de 24 de Dezembro

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GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 260/1985 de 24 de Dezembro
A Província Portuguesa das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus vem desenvolvendo
na Região Autónoma dos Açores um valioso trabalho no domínio da assistência aos doentes do foro
psiquiátrico, respondendo, em conjunto com a Ordem Hospitaleira de S.João de Deus, à maioria das
solicitações que neste domínio se fazem sentir nos Açores.
Considerando que em sua sessão extraordinária de 12 de Junho de 1968 a extinta Junta Geral do
Distrito Autónomo de Ponta Delgada deliberou ceder, a título precário e gratuito, à então Província de
Nossa Senhora de Fátima e actualmente Província Portuguesa das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado
Coração de Jesus o prédio misto, com a área de 21.062 m.q., sito ao Bom Despacho Arrifes, inscrito
na matriz predial rústica sob o Art.º 1707 (parte) e urbano sob o Art.º 1859, que adquiriu por escritura
de 3 de Maio de 1968 precisamente para aquele fim.
Considerando que a Província Portuguesa das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
contruíu naquele prédio um edifício de considerável dimensão e tendo em conta a importância de
acção desenvolvida e a desenvolver no âmbito da assistência psiquiátrica.
O Governo Regional resolve:
1 — Ceder a titulo definitivo e gratuito à Província Portuguesa das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado
Coração de Jesus, para ai desenvolver a sua actividade, o prédio sito ao Bom Despacho, freguesia de S.José, Ponta Delgada, constituído por uma parte rústica com a área de 20.224 m.q.
e parte urbana com a área de 838 m.q.
2 — Que a cessão ora autorizada fica sujeita às condições constantes das alíneas seguintes:
a) O prédio cedido destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das actividades da
Província Portuguesa das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus no trabalho de
assistência aos doentes do foro psiquiátrico.
b) O prédio voltará para a propriedade e posse da Região Autónoma dos Açores, por
resolução do Governo Regional, se lhe for dada aplicação diversa daquela para que foi
cedido.
3 — Que o auto de cessão a celebrar nos com potentes serviços da Secretaria Regional das
Finanças, constituirá título bastante para a realização dos registos necessários.
Aprovada em Conselho, 18 de Dezembro de 1985. O Presidente do Governo Regional, João Bosco
Mota Amaral.
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