Nota Técnica N.º/08/Doenças virais/GVE/SPAIS/SES Referência: Rede de Assistência Pública e Privada do Estado de Goiás Assunto: Alerta sobre a reintrodução do sorotipo II no estado de Goiás e o risco de infecção por Dengue associado às crianças O Estado de Goiás registrou em 2007, 15.698 casos suspeitos de dengue, 88 casos confirmados de Febre Hemorrágica da Dengue (FHD) e 13 óbitos ( 7 FHD, 6 Dengue com Complicações sendo que 2 foram complicações neurológicas), com uma taxa de letalidade para FHD de 8%. Neste mesmo período, 127 municípios apresentaram transmissão da doença e circulação simultânea de dois sorotipos: DEN II e DEN III, com predominância do sorotipo DEN III. Observou-se que no ano de 2006, não foi identificado a circulação do sorotipo Den II no Estado de Goiás, com reintrodução em 2007. Estudos demonstram que os vírus sofrem mutações apresentando as cepas mais virulentas quando reintroduzido no ambiente, registrando casos com maior gravidade. O sorotipo DEN II está mais associado às infecções em crianças, formas hepáticas e cardíacas; sendo que o vírus III com acentuado neurotropismo. Em 2008, até a semana epidemiológica 10, o Estado registrou 86 municípios com transmissão e 6.288 casos suspeitos de dengue com um aumento de 9,5 % dos casos em relação ao mesmo período do ano anterior, 13 casos de Febre Hemorrágica da Dengue e 2 óbitos de Dengue com Complicações. O atual cenário epidemiológico da doença no estado é de alerta, devido a circulação simultânea do sorotipo Den II e DEN III e ao aumento das formas graves da doença nos últimos anos, com predominância nos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Chamamos a atenção aos pediatras, pelo fato do sorotipo DEN II estar associado a infecção em crianças, na qual a doença pode passar desapercebido, apresentando sinais e sintomas inespecíficos, podendo o quadro grave (crises convulsivas, vômitos e petéquias) ser identificado como a primeira manifestação clínica. As principais doenças que fazem diagnóstico diferencial para Dengue são: doenças exantemáticas, influenza, hepatite infecciosa, malária, febre amarela, hantavirose, sepse, meningite e meningococemia, etc. Atualmente, tem-se percebido no serviço de vigilância epidemiológica, que alguns casos suspeitos de meningite não confirmam o diagnóstico inicial, portanto alertamos os profissionais da rede assistencial para instituir no serviço a vigilância sindrômica ou seja suspeitar de outros agravos visando esclarecer diagnóstico. Para todos os casos graves e/ou óbitos deverá assegurar alíquotas de material biológico para exames específicos para a doença em suspeição e também para os diagnósticos diferenciais (Líquor para cultura e para isolamento viral, material para sorologia e / ou virologia, fragmentos de tecidos para exames histopatológico e imunohistoquímico, conforme protocolo do MS/Dengue: Manual de Diagnóstico e manejo clínico). Em todas as crianças menores de 5 anos, com quadro febril, diarréia e vômitos sem outra nosologia deverá ser coletado IgM para dengue após o 7º dia início dos sintomas ou isolamento viral(1º ao 5ºdia de doença). Lembrando que dengue em criança apresenta quadro clínico nem sempre característico da sua forma em adultos. Os pediatras necessitam fazer anamnese bem feita, exame físico detalhado inclusive com verificação de pressão arterial e prova do laço, lembrando da coleta de exames laboratoriais que são indicativos de dengue ou então que acusam outras nosologias. A organização dos serviços de saúde, tanto na área de vigilância epidemiológica quanto na assistência médica, é necessária para a identificação precoce dos casos, tratamento adequado e oportuno visando reduzir a letalidade por dengue no Estado de Goiás. Dengue compõe a listagem de doenças de notificação compulsória, instituída através da Portaria n.º05 de 21 de fevereiro de 2006/ MS, portanto todo caso suspeito deverá ser comunicado imediatamente às autoriades sanitárias locais, estaduais e nacional. Equipe Técnica Responsável: Dra. Elizabeth Silva de Oliveira Araújo Gediselma Madalena Borges Lima Ivaneusa Gomes de Ávila Maciel Jamilton de Freitas Pimenta Vanderlei José Fernandes