Normas do Concurso - Ecos de Cor Mafra em Flor 2017

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DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI
CONCURSO: “ECOS DE COR. MAFRA EM FLOR”
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI
Enquadramento
O objetivo principal deste projeto é a mobilização da população para a decoração das fachadas das
casas do concelho com a finalidade de embelezar as ruas, praças e largos do concelho de Mafra,
mantendo-se as varandas, janelas, jardins e montras floridas.
Após o embelezamento será realizada uma reportagem fotográfica, pelas Freguesias, das
ruas/praças/largos e espaços floridos do seu território, e organizar-se-á uma exposição em cada uma.
Será apurado um vencedor em cada freguesia e será realizada uma exposição com todos os vencedores
numa Galeria Municipal.
1.º Objeto
1 – As presentes normas têm como objeto disciplinar os termos de condições de participação nesta
iniciativa.
2 - A realização do concurso “Ecos de Cor. Mafra em Flor” tem como objetivo:
a) Incentivar o embelezamento dos espaços públicos;
b) Tornar o concelho mais agradável e bonito a quem nos visita;
c) Sensibilizar os munícipes para outras formas de sentir e viver a sua terra.
2.º Condições de participação
1 – Podem participar no projeto, todos os proprietários, usufrutuários e comerciantes com prédio e
estabelecimento integrados na área definida por cada Freguesia.
2 – Os usufrutuários e comerciantes são responsáveis pela autorização dos respetivos proprietários dos
prédios onde se localizam as varandas, janelas, jardins e montras a participar.
3 – Podem concorrer a título individual para melhor prémio de Montra e/ou Varanda e /ou jardim e a
título coletivo para melhor prémio de Praça, Largo ou Rua.
4 – Cada Freguesia e União das Freguesias irá definir informalmente qual ou quais as Praças, Largos ou
Ruas a serem decoradas.
5 – A apreciação do júri rege-se pelos critérios de avaliação cumulativamente com os seguintes
parâmetros:
a)
b)
c)
d)
e)
Policromia e diversidade dos conjuntos a concurso – 5 Flores
Contributo para a melhoria da qualidade estética – 2 Flores
Variedade das composições – 2 Flores
Estado de conservação das flores – 3 Flores
Uso de artefactos de cariz típico relacionado com a nossa identidade, cultura e tradição – 3
Flores
f) Mobilização do maior número de moradores – 5 Flores
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
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3.º Inscrições
1 - A Inscrição é gratuita e efetuada através de impresso próprio disponibilizado nas respetivas Juntas e
Uniões das Freguesias ou no portal da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt.
2 - As inscrições poderão ser entregues nas Juntas e Uniões das Freguesias ou submetidas on-line até dia
28 de maio de 2017.
4.º Regras
1 - Cada concorrente colocará no exterior das varandas, nas montras ou nos jardins, de forma bem
visível, flores e plantas ornamentais em vasos, floreiras ou outros materiais que entendam por
adequados, as quais ficarão obrigatoriamente expostas durante todo o período do concurso para efeito
de classificação.
2 - As plantas identificadas para o concurso “Ecos de Cor. Mafra em Flor” serão preferencialmente as
sardinheiras, podendo ser alteradas para outra planta desde que esta apresente condições de
durabilidade semelhantes.
3 - Cada participante comprometer-se-á a cuidar das plantas, mantendo-as bonitas e viçosas durante o
período de duração da iniciativa.
4 - Os participantes só poderão manter flores naturais, comprometendo-se a assegurar uma
combinação estética e harmoniosa nos edifícios.
5.º Responsabilidades
A responsabilidade civil de qualquer acidente ocorrido com as composições expostas nas varandas ou
montras é da inteira responsabilidade do concorrente.
6.º Duração
O concurso decorrerá durante as datas de 29 de maio a 30 de junho 2017, devendo o embelezamento
estar exposto a partir de 29 de maio para efeito de avaliação.
7.º Exclusões
Serão excluídos do concurso “Ecos de Cor. Mafra em Flor”:
a) Os participantes que não cumpram as presentes normas;
b) Espaços que em face dos materiais utilizados se tornem inestéticos e/ou inadequados por
apresentarem risco de queda de materiais sobre a via pública ou outros que afetem de
forma abusiva a estética do local e da envolvente.
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8.º Divulgação, publicação ou utilização de fotografias
Os participantes autorizam a divulgação, publicação ou utilização de fotografias tiradas das varandas,
janelas, montras e jardins gratuitamente apresentadas em iniciativas e/ou publicações da Câmara
Municipal de Mafra.
9.º Avaliação
1 – A avaliação será realizada presencialmente na semana de 25 a 29 de Junho de 2017.
2 – A avaliação do júri refletirá a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das visitas e
expressar-se-á em valores de 0 a 20.
3 – Em caso de empate entre duas ou mais composições florais terá vantagem no processo de
desempate aquela que durante o período de avaliação maior regularidade ornamental e de
apresentação estética demonstrar.
10.º Composição do Júri
O júri será composto pelos seguintes membros:
•
•
•
•
•
1 Membro da Associação de Freguesias do Município de Mafra;
1 Membro da Câmara Municipal de Mafra;
1 Membro da ACISM – Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra;
1 Membro dos Parceiros - Viveiros de Flores;
1 Membro dos Parceiros - Ceramistas.
11.º Prémios
1 - Serão atribuídos os seguintes prémios aos vencedores de cada Freguesia das seguintes categorias de
acordo com a classificação do júri:
a) Prémio Individual Montra/ Varanda/Jardim – uma peça cerâmica em forma de flor;
b) Prémio Coletivo Praça, Largo ou Rua – colocação de uma placa em Azulejo em cada rua
vencedora, com a identificação do projeto e da entidade responsável.
2 - Entrega de um certificado de participação a todos os participantes.
3 - Após serem apurados todos os vencedores será realizada uma exposição numa galeria municipal com
as fotografias de todos os espaços premiados.
4 - No final do concurso será divulgada em todas as Freguesias e Uniões a classificação final.
5 - A cerimónia de entrega dos prémios e certificados de participação realizar-se-á em data e local a
designar oportunamente.
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12.º Dúvidas e Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto com a Câmara Municipal e as
Freguesias/ Uniões.
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