DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI CONCURSO: “ECOS DE COR. MAFRA EM FLOR” NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI Enquadramento O objetivo principal deste projeto é a mobilização da população para a decoração das fachadas das casas do concelho com a finalidade de embelezar as ruas, praças e largos do concelho de Mafra, mantendo-se as varandas, janelas, jardins e montras floridas. Após o embelezamento será realizada uma reportagem fotográfica, pelas Freguesias, das ruas/praças/largos e espaços floridos do seu território, e organizar-se-á uma exposição em cada uma. Será apurado um vencedor em cada freguesia e será realizada uma exposição com todos os vencedores numa Galeria Municipal. 1.º Objeto 1 – As presentes normas têm como objeto disciplinar os termos de condições de participação nesta iniciativa. 2 - A realização do concurso “Ecos de Cor. Mafra em Flor” tem como objetivo: a) Incentivar o embelezamento dos espaços públicos; b) Tornar o concelho mais agradável e bonito a quem nos visita; c) Sensibilizar os munícipes para outras formas de sentir e viver a sua terra. 2.º Condições de participação 1 – Podem participar no projeto, todos os proprietários, usufrutuários e comerciantes com prédio e estabelecimento integrados na área definida por cada Freguesia. 2 – Os usufrutuários e comerciantes são responsáveis pela autorização dos respetivos proprietários dos prédios onde se localizam as varandas, janelas, jardins e montras a participar. 3 – Podem concorrer a título individual para melhor prémio de Montra e/ou Varanda e /ou jardim e a título coletivo para melhor prémio de Praça, Largo ou Rua. 4 – Cada Freguesia e União das Freguesias irá definir informalmente qual ou quais as Praças, Largos ou Ruas a serem decoradas. 5 – A apreciação do júri rege-se pelos critérios de avaliação cumulativamente com os seguintes parâmetros: a) b) c) d) e) Policromia e diversidade dos conjuntos a concurso – 5 Flores Contributo para a melhoria da qualidade estética – 2 Flores Variedade das composições – 2 Flores Estado de conservação das flores – 3 Flores Uso de artefactos de cariz típico relacionado com a nossa identidade, cultura e tradição – 3 Flores f) Mobilização do maior número de moradores – 5 Flores 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI 3.º Inscrições 1 - A Inscrição é gratuita e efetuada através de impresso próprio disponibilizado nas respetivas Juntas e Uniões das Freguesias ou no portal da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt. 2 - As inscrições poderão ser entregues nas Juntas e Uniões das Freguesias ou submetidas on-line até dia 28 de maio de 2017. 4.º Regras 1 - Cada concorrente colocará no exterior das varandas, nas montras ou nos jardins, de forma bem visível, flores e plantas ornamentais em vasos, floreiras ou outros materiais que entendam por adequados, as quais ficarão obrigatoriamente expostas durante todo o período do concurso para efeito de classificação. 2 - As plantas identificadas para o concurso “Ecos de Cor. Mafra em Flor” serão preferencialmente as sardinheiras, podendo ser alteradas para outra planta desde que esta apresente condições de durabilidade semelhantes. 3 - Cada participante comprometer-se-á a cuidar das plantas, mantendo-as bonitas e viçosas durante o período de duração da iniciativa. 4 - Os participantes só poderão manter flores naturais, comprometendo-se a assegurar uma combinação estética e harmoniosa nos edifícios. 5.º Responsabilidades A responsabilidade civil de qualquer acidente ocorrido com as composições expostas nas varandas ou montras é da inteira responsabilidade do concorrente. 6.º Duração O concurso decorrerá durante as datas de 29 de maio a 30 de junho 2017, devendo o embelezamento estar exposto a partir de 29 de maio para efeito de avaliação. 7.º Exclusões Serão excluídos do concurso “Ecos de Cor. Mafra em Flor”: a) Os participantes que não cumpram as presentes normas; b) Espaços que em face dos materiais utilizados se tornem inestéticos e/ou inadequados por apresentarem risco de queda de materiais sobre a via pública ou outros que afetem de forma abusiva a estética do local e da envolvente. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI 8.º Divulgação, publicação ou utilização de fotografias Os participantes autorizam a divulgação, publicação ou utilização de fotografias tiradas das varandas, janelas, montras e jardins gratuitamente apresentadas em iniciativas e/ou publicações da Câmara Municipal de Mafra. 9.º Avaliação 1 – A avaliação será realizada presencialmente na semana de 25 a 29 de Junho de 2017. 2 – A avaliação do júri refletirá a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das visitas e expressar-se-á em valores de 0 a 20. 3 – Em caso de empate entre duas ou mais composições florais terá vantagem no processo de desempate aquela que durante o período de avaliação maior regularidade ornamental e de apresentação estética demonstrar. 10.º Composição do Júri O júri será composto pelos seguintes membros: • • • • • 1 Membro da Associação de Freguesias do Município de Mafra; 1 Membro da Câmara Municipal de Mafra; 1 Membro da ACISM – Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra; 1 Membro dos Parceiros - Viveiros de Flores; 1 Membro dos Parceiros - Ceramistas. 11.º Prémios 1 - Serão atribuídos os seguintes prémios aos vencedores de cada Freguesia das seguintes categorias de acordo com a classificação do júri: a) Prémio Individual Montra/ Varanda/Jardim – uma peça cerâmica em forma de flor; b) Prémio Coletivo Praça, Largo ou Rua – colocação de uma placa em Azulejo em cada rua vencedora, com a identificação do projeto e da entidade responsável. 2 - Entrega de um certificado de participação a todos os participantes. 3 - Após serem apurados todos os vencedores será realizada uma exposição numa galeria municipal com as fotografias de todos os espaços premiados. 4 - No final do concurso será divulgada em todas as Freguesias e Uniões a classificação final. 5 - A cerimónia de entrega dos prémios e certificados de participação realizar-se-á em data e local a designar oportunamente. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E APOIO INSTITUCIONAL GAI 12.º Dúvidas e Casos Omissos Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto com a Câmara Municipal e as Freguesias/ Uniões. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA