TABELA DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS E NÃO ESPECÍFICAS LICENCIATURA PLENA DISCIPLINA ESPECÍFICA Nome LETRAS LETRAS HISTÓRIA Código 257-4 257-4 256-2 Nome Língua Portuguesa Língua Estrangeira História F/M F/M F/M GEOGRAFIA CIÊNCIAS SOCIAIS 255-0 242-2 Geografia Sociologia F/M M ESTUDOS SOCIAIS 249-5 Ed. Moral e Cívica (plenificação) F/M ESTUDOS SOCIAIS ESTUDOS SOCIAIS FILOSOFIA 249-5 249-5 253-7 História (plenificação) Geografia (plenificação) Filosofia F/M F/M M PSICOLOGIA 376-1 EDUCAÇÃO FÍSICA 247-1 EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 246-X (ARTE) Psicologia Educação Física Arte M F/M F/M ARTES VISUAIS (ARTE) Arte (Educação Artística) F/M 598-8 Nível (Indicação CEE-53/2005) ARTES PLÁSTICAS (ARTE) 596-4 Arte (Educação Artística) F/M (Indicação CEE-53/2005) MATEMÁTICA FÍSICA 239-2 237-9 Matemática Física F/M M QUÍMICA 240-9 Química M CIÊNCIAS 231-8 Ciências Fís. Biológicas ou Química (plenificação) CIÊNCIAS 231-8 Ciências Fís. Biológicas ou Física (plenificação) F M F M CIÊNCIAS 231-8 Ciências Fís. Biológicas ou Matemática (plenificação) F F/M DISCIPLINA(s) NÃO ESPECÍFICA(s) Nome Língua Estrangeira Língua Portuguesa Geografia (ver histórico F/M F/M F História (ver histórico 160h) História Geografia História Geografia F F F F F Geografia História História Psicologia Sociologia F F F/M M M Artes Plásticas Artes Cênicas/Teatro Música Desenho/Design História da Arte Desenho/Design Música Artes Cênicas/Teatro Dança Desenho/Design Música Artes Cênicas/Teatro Dança Física Matemática Química Física Matemática Matemática F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M F/M M F/M M M F F Matemática F 160h) Nível CIÊNCIAS 231-8 Ciências Fís. Biológicas ou Biologia (plenificação) CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 236-7 Ciências Fís. Biológicas F M F M F HISTÓRIA NATURAL 238-0 Ciências Fís. Biológicas ou Biologia CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 236-7 Biologia M Ciências Fís. Biológicas F CIÊNCIAS EXATAS 505-8 Matemática F/M M M M F CIÊNCIAS EXATAS 505-8 Física M Química Física Biologia Ciências Fís. Biológicas Química Biologia CIÊNCIAS EXATAS CNE – 2 Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares/SE 505-8 486-8 (apostila - verso do diploma) (apostila - verso do diploma) Química (apostila - verso do diploma) Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares/SE (uma por certificado) Matemática F Biologia ou Biologia M F M Ciências Fís Biológicas Ciências Fís. Biológicas M Matemática Biologia Ciências Fís. Biológicas Matemática Física M M F F/M M F F/M M F/M Observações: - A tabela acima se destina à identificação de disciplinas específicas e não específicas de uma licenciatura plena, de que trata o artigo 45 da L.C.nº 444/85, e tem como base a Indicação CEE nº 53/2005, devendo também se observar o que se segue: 1. Para cursos recentes (posteriores a 1996) ou mesmo para antigos que, por qualquer motivo, suscitem dúvidas, deverão ser observados os respectivos históricos, para confirmação das 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da(s) disciplina(s) não específica(s), constante(s) da presente tabela, nas licenciaturas correspondentes. 2. Quando no histórico de uma licenciatura, for observado o mínimo de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos de determinado componente curricular, diverso do(s) constante(s) nesta tabela, para aquela licenciatura, o componente curricular será identificado como disciplina correlata. 3. Para licenciaturas não constantes desta tabela, a identificação do somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos de uma disciplina integrante das atuais matrizes curriculares, no histórico do curso, vai caracterizá-la como disciplina correlata. 4. As “disciplinas específicas”, em suas correspondentes licenciaturas plenas, conforme constam da presente tabela, são exclusivamente as que possibilitam o ingresso em cargos docentes desses mesmos componentes curriculares, na conformidade dos Editais/Instruções Especiais dos concursos públicos promovidos por esta Pasta. 5. Para a disciplina específica e para a(s) não específica(s) de uma licenciatura plena, o histórico do curso (posterior a 1996) deverá trazer, de acordo com a atual LDB – Lei nº 9.394/96 - artigo 65, o mínimo de 300 (trezentas) horas de Prática de Ensino/Estágio Supervisionado totalizadas nessas disciplinas. 6. Para comprovar a legitimidade das licenciaturas plenas certificadas nos termos da Resolução CNE nº 2/97, deverá o portador do certificado apresentar diploma e histórico, em vias originais, do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que viabilizou o correspondente curso especial de formação pedagógica. 7. Ensino Religioso é considerada disciplina correlata do cursos: I – 249-5 (Estudos Sociais), licenciatura plena com disciplina específica em História; II – 242-2 (Ciências Sociais), licenciatura plena com disciplina específica em Sociologia; III – 253-7 (Filosofia) licenciatura plena; IV – 256-2 – (História) licenciatura plena ou curta.