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TABELA DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS E NÃO ESPECÍFICAS
LICENCIATURA PLENA
DISCIPLINA ESPECÍFICA
Nome
LETRAS
LETRAS
HISTÓRIA
Código
257-4
257-4
256-2
Nome
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
História
F/M
F/M
F/M
GEOGRAFIA
CIÊNCIAS SOCIAIS
255-0
242-2
Geografia
Sociologia
F/M
M
ESTUDOS SOCIAIS
249-5
Ed. Moral e Cívica
(plenificação)
F/M
ESTUDOS SOCIAIS
ESTUDOS SOCIAIS
FILOSOFIA
249-5
249-5
253-7
História (plenificação)
Geografia (plenificação)
Filosofia
F/M
F/M
M
PSICOLOGIA
376-1
EDUCAÇÃO FÍSICA
247-1
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 246-X
(ARTE)
Psicologia
Educação Física
Arte
M
F/M
F/M
ARTES VISUAIS
(ARTE)
Arte (Educação
Artística)
F/M
598-8
Nível
(Indicação CEE-53/2005)
ARTES PLÁSTICAS
(ARTE)
596-4
Arte (Educação
Artística)
F/M
(Indicação CEE-53/2005)
MATEMÁTICA
FÍSICA
239-2
237-9
Matemática
Física
F/M
M
QUÍMICA
240-9
Química
M
CIÊNCIAS
231-8
Ciências Fís. Biológicas
ou Química (plenificação)
CIÊNCIAS
231-8
Ciências Fís. Biológicas
ou Física (plenificação)
F
M
F
M
CIÊNCIAS
231-8
Ciências Fís. Biológicas
ou Matemática
(plenificação)
F
F/M
DISCIPLINA(s) NÃO
ESPECÍFICA(s)
Nome
Língua Estrangeira
Língua Portuguesa
Geografia (ver histórico
F/M
F/M
F
História (ver histórico 160h)
História
Geografia
História
Geografia
F
F
F
F
F
Geografia
História
História
Psicologia
Sociologia
F
F
F/M
M
M
Artes Plásticas
Artes Cênicas/Teatro
Música
Desenho/Design
História da Arte
Desenho/Design
Música
Artes Cênicas/Teatro
Dança
Desenho/Design
Música
Artes Cênicas/Teatro
Dança
Física
Matemática
Química
Física
Matemática
Matemática
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
F/M
M
F/M
M
M
F
F
Matemática
F
160h)
Nível
CIÊNCIAS
231-8
Ciências Fís. Biológicas
ou Biologia (plenificação)
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 236-7
Ciências Fís. Biológicas
F
M
F
M
F
HISTÓRIA NATURAL
238-0
Ciências Fís. Biológicas
ou Biologia
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 236-7
Biologia
M
Ciências Fís. Biológicas
F
CIÊNCIAS EXATAS
505-8
Matemática
F/M
M
M
M
F
CIÊNCIAS EXATAS
505-8
Física
M
Química
Física
Biologia
Ciências Fís.
Biológicas
Química
Biologia
CIÊNCIAS EXATAS
CNE – 2
Disciplina
integrante das
atuais matrizes
curriculares/SE
505-8
486-8
(apostila - verso do
diploma)
(apostila - verso do
diploma)
Química
(apostila - verso do
diploma)
Disciplina integrante
das atuais matrizes
curriculares/SE
(uma por certificado)
Matemática
F
Biologia ou
Biologia
M
F
M
Ciências Fís Biológicas
Ciências Fís. Biológicas
M
Matemática
Biologia
Ciências Fís.
Biológicas
Matemática
Física
M
M
F
F/M
M
F
F/M
M
F/M
Observações:
- A tabela acima se destina à identificação de disciplinas específicas e não específicas de
uma licenciatura plena, de que trata o artigo 45 da L.C.nº 444/85, e tem como base a
Indicação CEE nº 53/2005, devendo também se observar o que se segue:
1. Para cursos recentes (posteriores a 1996) ou mesmo para antigos que, por qualquer
motivo, suscitem dúvidas, deverão ser observados os respectivos históricos, para
confirmação das 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da(s) disciplina(s) não
específica(s), constante(s) da presente tabela, nas licenciaturas correspondentes.
2. Quando no histórico de uma licenciatura, for observado o mínimo de 160 horas de estudos
de disciplinas afins/conteúdos de determinado componente curricular, diverso do(s)
constante(s) nesta tabela, para aquela licenciatura, o componente curricular será identificado
como disciplina correlata.
3. Para licenciaturas não constantes desta tabela, a identificação do somatório de 160 horas
de estudos de disciplinas afins/conteúdos de uma disciplina integrante das atuais matrizes
curriculares, no histórico do curso, vai caracterizá-la como disciplina correlata.
4. As “disciplinas específicas”, em suas correspondentes licenciaturas plenas, conforme
constam da presente tabela, são exclusivamente as que possibilitam o ingresso em cargos
docentes desses mesmos componentes curriculares, na conformidade dos Editais/Instruções
Especiais dos concursos públicos promovidos por esta Pasta.
5. Para a disciplina específica e para a(s) não específica(s) de uma licenciatura plena, o
histórico do curso (posterior a 1996) deverá trazer, de acordo com a atual LDB – Lei nº
9.394/96 - artigo 65, o mínimo de 300 (trezentas) horas de Prática de Ensino/Estágio
Supervisionado totalizadas nessas disciplinas.
6. Para comprovar a legitimidade das licenciaturas plenas certificadas nos termos da
Resolução CNE nº 2/97, deverá o portador do certificado apresentar diploma e histórico, em
vias originais, do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que viabilizou o
correspondente curso especial de formação pedagógica.
7. Ensino Religioso é considerada disciplina correlata do cursos:
I – 249-5 (Estudos Sociais), licenciatura plena com disciplina específica em História;
II – 242-2 (Ciências Sociais), licenciatura plena com disciplina específica em
Sociologia;
III – 253-7 (Filosofia) licenciatura plena;
IV – 256-2 – (História) licenciatura plena ou curta.
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