ENTIDADE MANTENEDORA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06473­000. CNPJ: 65.700.239/0001­10 ­ Tel. 11 2078­7810 www.fieb.edu.br FESTIVAL DE ARTE E MÚSICA DA FIEB REGULAMENTO GERAL O “I Festival de Arte e Música da Fieb” será realizado pela Comissão formada pelos Diretores e ViceDiretores das Unidades Escolares Dagmar e Maria Theodora; e dos ITB’s e será realizado no dia 11 de outubro de 2014, das 9h às 18h, na unidade EEFMT Professora Maria Theodora Pedreiras de Freitas, localizada na Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP. CEP. 07473-000 – Telefone: (11) 20787813. I. DOS OBJETIVOS: a-) Incentivar e descobrir novos talentos; b-) Aprimorar e desenvolver a arte e a cultura musical, bem como a expressão corporal; c-) Promover difusão e intercâmbio artístico cultural entre nossos munícipes; d-) Proporcionar à população, aos nossos alunos e familiares valores éticos e sociais que a música e qualquer movimento artístico possam oferecer. II. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições poderão ser efetuadas nas Unidades Escolares vinculadas à Fieb no período de 18/08/2014 a 26/09/2014. 2. Cada participante poderá inscrever 01 (uma) composição, mesmo em parceria. 3. Todas as músicas inscritas passarão por um processo de seleção preliminar na Unidade Escolar (conforme a quantidade de inscrições). E serão escolhidas 02 (duas) músicas por Unidade Escolar da Fieb, totalizando 18 (dezoito) músicas, com a possibilidade de uma terceira música conforme critérios de repescagem apontados por uma comissão de seleção indicada pela Comissão do Festival. 4. O resultado da seleção será divulgado nas Unidades Escolares a partir do dia 10/10/2014 e no site www.fieb.edu.br. 4. Só poderão participar do Festival de Arte e Música alunos devidamente matriculados nas unidades escolares vinculadas à Fieb. Nos grupos de música (banda) é permitido participação de alunos de outras unidades escolares municipais ou estaduais, desde que, não ultrapasse 50% dos integrantes do grupo. 5. Cada participante de música ou dança deverá ter como responsável um professor que irá apadrinhar o grupo. (Obs. é obrigatório o nome do professor responsável na inscrição). 6. As músicas deverão ser inéditas e originais, com no máximo quatro minutos e trinta segundos de duração: O tema é livre. a) Entende-se como música inédita aquela que não tenha sido gravada em áudios comerciais, nem editada e/ou divulgada, publicamente, em rádio, televisão e qualquer outro veiculo de comunicação. b) Entende-se como original, a que não contiver plágios, tanto na melodia, quanto na letra da composição, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores. 7. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, uma gravação da composição em CD-R e/ou DVD. Dez cópias digitadas da letra da música em Times New Roman, fonte 14, tinta preta, em papel sulfite A4, com o nome da música, com o nome dos autores e com a letra na íntegra; 8. A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos com letra legível, devendo ser incluídos telefone para contato, e-mail, quantidade de músicos e, seus respectivos nomes. 9. As músicas inscritas passarão por um processo de orientação pelo professor apadrinhado. 10. Não será cobrada taxa de inscrição. III. DA PREMIAÇÃO: 1. Após apresentação de todos os grupos, haverá premiação, de acordo com a classificação determinada pelo júri da seguinte forma: 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); ENTIDADE MANTENEDORA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06473­000. CNPJ: 65.700.239/0001­10 ­ Tel. 11 2078­7810 www.fieb.edu.br 3º Lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); a-) Não haverá premiação em dinheiro para as equipes de danças. b-) Premiação para melhor torcida: Troféu. c-) Todos os alunos participantes das danças e das bandas de música receberão uma medalha de participação do I Festival de Arte e Música da Fieb. IV. DO JÚRI: 1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por professores escolhidos pela Comissão. 2. Ao presidente do júri incumbirá a direção dos trabalhos de julgamento. Em caso de empate, na atribuição de notas, a ele caberá o desempate. 3. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão, serão irrecorríveis. V. DA APRESENTAÇÃO: 1. Os concorrentes terão direito ao tempo de dez a quinze minutos para se apresentar, contando com a afinação e a organização dos equipamentos. 2. O candidato terá à sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no local do Festival, mas a responsabilidade pelo funcionamento, bem como a existência de aparelhos e equipamentos e instrumentos musicais é de inteira responsabilidade da banda. 3. A ordem de apresentação dos candidatos, no Festival obedecerá ao sorteio a ser realizado pela Organização, devendo o resultado ser divulgado com dez dias de antecedência das apresentações. 4. As apresentações terão início, a partir das 09 horas, com término previsto às 18 horas. 5. 30 (trinta) minutos antes da apresentação, a banda deverá estar na sala de afinação (estará próxima ao palco) afinado e preparando os instrumentos. 6. Os participantes deverão estar no local do evento no horário estipulado. O não cumprimento desta cláusula poderá implicar à desclassificação. VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Não haverá empate em nenhuma das premiações. 2. A Fieb e as unidades relacionadas a esta, não se responsabilizará por extravios, furtos e danos em materiais, equipamentos e bens pessoais. 3. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival de Arte e Música os participantes que não observarem o regulamento ou contrariarem as normas do evento. 4. A inscrição de música no Festival de Arte e Música da Fieb, implica na concordância e aceitação de todos os termos do presente regulamento. 5. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival de Arte e Música da Fieb. ENTIDADE MANTENEDORA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06473­000. CNPJ: 65.700.239/0001­10 ­ Tel. 11 2078­7810 www.fieb.edu.br