(A:\\Regulamento I Festival de Música e Arte FIEB.xps)

Propaganda
ENTIDADE MANTENEDORA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI
Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06473­000.
CNPJ: 65.700.239/0001­10 ­ Tel. 11 2078­7810
www.fieb.edu.br
FESTIVAL DE ARTE E MÚSICA DA FIEB
REGULAMENTO GERAL
O “I Festival de Arte e Música da Fieb” será realizado pela Comissão formada pelos Diretores e ViceDiretores das Unidades Escolares Dagmar e Maria Theodora; e dos ITB’s e será realizado no dia 11 de
outubro de 2014, das 9h às 18h, na unidade EEFMT Professora Maria Theodora Pedreiras de Freitas,
localizada na Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP. CEP. 07473-000 – Telefone: (11) 20787813.
I. DOS OBJETIVOS:
a-) Incentivar e descobrir novos talentos;
b-) Aprimorar e desenvolver a arte e a cultura musical, bem como a expressão corporal;
c-) Promover difusão e intercâmbio artístico cultural entre nossos munícipes;
d-) Proporcionar à população, aos nossos alunos e familiares valores éticos e sociais que a música e
qualquer movimento artístico possam oferecer.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições poderão ser efetuadas nas Unidades Escolares vinculadas à Fieb no período de
18/08/2014 a 26/09/2014.
2. Cada participante poderá inscrever 01 (uma) composição, mesmo em parceria.
3. Todas as músicas inscritas passarão por um processo de seleção preliminar na Unidade Escolar
(conforme a quantidade de inscrições). E serão escolhidas 02 (duas) músicas por Unidade Escolar da
Fieb, totalizando 18 (dezoito) músicas, com a possibilidade de uma terceira música conforme critérios de
repescagem apontados por uma comissão de seleção indicada pela Comissão do Festival.
4. O resultado da seleção será divulgado nas Unidades Escolares a partir do dia 10/10/2014 e no site
www.fieb.edu.br.
4. Só poderão participar do Festival de Arte e Música alunos devidamente matriculados nas unidades
escolares vinculadas à Fieb. Nos grupos de música (banda) é permitido participação de alunos de outras
unidades escolares municipais ou estaduais, desde que, não ultrapasse 50% dos integrantes do grupo.
5. Cada participante de música ou dança deverá ter como responsável um professor que irá apadrinhar o
grupo. (Obs. é obrigatório o nome do professor responsável na inscrição).
6. As músicas deverão ser inéditas e originais, com no máximo quatro minutos e trinta segundos de
duração: O tema é livre.
a) Entende-se como música inédita aquela que não tenha sido gravada em áudios comerciais, nem
editada e/ou divulgada, publicamente, em rádio, televisão e qualquer outro veiculo de comunicação.
b) Entende-se como original, a que não contiver plágios, tanto na melodia, quanto na letra da composição,
adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
7. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, uma gravação da composição em CD-R e/ou DVD.
Dez cópias digitadas da letra da música em Times New Roman, fonte 14, tinta preta, em papel sulfite A4,
com o nome da música, com o nome dos autores e com a letra na íntegra;
8. A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos com letra legível, devendo ser incluídos
telefone para contato, e-mail, quantidade de músicos e, seus respectivos nomes.
9. As músicas inscritas passarão por um processo de orientação pelo professor apadrinhado.
10. Não será cobrada taxa de inscrição.
III. DA PREMIAÇÃO:
1. Após apresentação de todos os grupos, haverá premiação, de acordo com a classificação determinada
pelo júri da seguinte forma:
1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
ENTIDADE MANTENEDORA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI
Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06473­000.
CNPJ: 65.700.239/0001­10 ­ Tel. 11 2078­7810
www.fieb.edu.br
3º Lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
a-) Não haverá premiação em dinheiro para as equipes de danças.
b-) Premiação para melhor torcida: Troféu.
c-) Todos os alunos participantes das danças e das bandas de música receberão uma medalha de
participação do I Festival de Arte e Música da Fieb.
IV. DO JÚRI:
1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por professores
escolhidos pela Comissão.
2. Ao presidente do júri incumbirá a direção dos trabalhos de julgamento. Em caso de empate, na
atribuição de notas, a ele caberá o desempate.
3. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão, serão irrecorríveis.
V. DA APRESENTAÇÃO:
1. Os concorrentes terão direito ao tempo de dez a quinze minutos para se apresentar, contando com a
afinação e a organização dos equipamentos.
2. O candidato terá à sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no local do Festival, mas a
responsabilidade pelo funcionamento, bem como a existência de aparelhos e equipamentos e
instrumentos musicais é de inteira responsabilidade da banda.
3. A ordem de apresentação dos candidatos, no Festival obedecerá ao sorteio a ser realizado pela
Organização, devendo o resultado ser divulgado com dez dias de antecedência das apresentações.
4. As apresentações terão início, a partir das 09 horas, com término previsto às 18 horas.
5. 30 (trinta) minutos antes da apresentação, a banda deverá estar na sala de afinação (estará próxima ao
palco) afinado e preparando os instrumentos.
6. Os participantes deverão estar no local do evento no horário estipulado. O não cumprimento desta
cláusula poderá implicar à desclassificação.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Não haverá empate em nenhuma das premiações.
2. A Fieb e as unidades relacionadas a esta, não se responsabilizará por extravios, furtos e danos em
materiais, equipamentos e bens pessoais.
3. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival de Arte e Música os
participantes que não observarem o regulamento ou contrariarem as normas do evento.
4. A inscrição de música no Festival de Arte e Música da Fieb, implica na concordância e aceitação de
todos os termos do presente regulamento.
5. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão
Organizadora do Festival de Arte e Música da Fieb.
ENTIDADE MANTENEDORA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI
Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06473­000.
CNPJ: 65.700.239/0001­10 ­ Tel. 11 2078­7810
www.fieb.edu.br
Download