Condomínio Residencial Parque Asteca Informativo de uso “Quadras esportivas” 01. A quadra é para uso gratuito e exclusivo da pratica de jogos com bola, tais como futebol, handebol, voleibol, basquetebol, tênis e etc., somente pelos moradores do Condomínio Residencial Parque Asteca. 02. Os moradores menores de 9 anos só poderão utilizar a quadra se acompanhados por pessoa responsável. 03. Não é permitida a reserva exclusiva da quadra. 04. O horário de funcionamento da quadra é: de segunda a sábado das 8:00 às 22:00 horas. Aos domingos e feriados das 09:00 às 22:00 horas. O Tempo do uso da quadra por morador será o de uma partida. Isso poderá ser prorrogado caso não haja outro interessado. 05. A quadra não poderá ser utilizada por convidados. 06. É proibido: o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou qualquer outro brinquedo de rodas; levar a quadra frascos, copos, garrafas, gêneros alimentícios, etc. em material descartável ou não; o uso de som de quaisquer naturezas. 07. O Condomínio não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos de objetos pessoais ocorridos no local, ou por eventuais acidentes ocorridos com os usuários durante os jogos. INF_01_CRPA 1 Condomínio Residencial Parque Asteca 08. Não serão permitidos trajes inadequados nem brincadeiras que possam danificar as instalações e que incomodem os demais moradores. Cabe aos usuários zelar pela conservação dos acessórios e do espaço todo. O Síndico, Gerente Predial ou Zelador que estarão autorizados a coibir abusos e a qualquer momento interromper o uso inadequado. 09. É terminantemente proibido fumar naquele local. 10. Iluminação das quadras depende da automatização. 11. O Condômino que violar as disposições legais contidas neste Regulamento, bem como as contidas na Convenção, será advertido verbalmente ou por escrito, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. Caso não surto efeito à advertência verbal ou por escrito, será emitida a multa. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva. 12. Há no local uma câmera instalada para monitoramento vinte e quatro horas. 13. Os casos omissos a este regulamento serão analisados e julgados pelo corpo diretivo do Condomínio, que poderá a qualquer momento baixar normas emergenciais complementares às presentes visando o bem estar de todos os moradores, com posterior ratificação da Assembleia Geral. INF_01_CRPA 2