Condomínio Residencial Parque Asteca

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Condomínio Residencial Parque Asteca
Informativo de uso “Quadras esportivas”
01. A quadra é para uso gratuito e exclusivo da pratica de jogos com
bola, tais como futebol, handebol, voleibol, basquetebol, tênis e
etc., somente pelos moradores do Condomínio Residencial Parque
Asteca.
02. Os moradores menores de 9 anos só poderão utilizar a quadra se
acompanhados por pessoa responsável.
03. Não é permitida a reserva exclusiva da quadra.
04. O horário de funcionamento da quadra é: de segunda a sábado das
8:00 às 22:00 horas. Aos domingos e feriados das 09:00 às 22:00
horas. O Tempo do uso da quadra por morador será o de uma
partida. Isso poderá ser prorrogado caso não haja outro
interessado.
05. A quadra não poderá ser utilizada por convidados.
06. É proibido: o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou qualquer
outro brinquedo de rodas; levar a quadra frascos, copos, garrafas,
gêneros alimentícios, etc. em material descartável ou não; o uso de
som de quaisquer naturezas.
07. O Condomínio não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos
de objetos pessoais ocorridos no local, ou por eventuais acidentes
ocorridos com os usuários durante os jogos.
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Condomínio Residencial Parque Asteca
08. Não serão permitidos trajes inadequados nem brincadeiras que
possam danificar as instalações e que incomodem os demais
moradores. Cabe aos usuários zelar pela conservação dos
acessórios e do espaço todo. O Síndico, Gerente Predial ou Zelador
que estarão autorizados a coibir abusos e a qualquer momento
interromper o uso inadequado.
09. É terminantemente proibido fumar naquele local.
10. Iluminação das quadras depende da automatização.
11. O Condômino que violar as disposições legais contidas neste
Regulamento, bem como as contidas na Convenção, será advertido
verbalmente ou por escrito, além de ser compelido a abster-se do
ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. Caso não
surto efeito à advertência verbal ou por escrito, será emitida a
multa. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão
contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade
cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a
multa respectiva.
12. Há no local uma câmera instalada para monitoramento vinte e
quatro horas.
13. Os casos omissos a este regulamento serão analisados e julgados
pelo corpo diretivo do Condomínio, que poderá a qualquer
momento baixar normas emergenciais complementares às
presentes visando o bem estar de todos os moradores, com
posterior ratificação da Assembleia Geral.
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