Prezados condôminos, Após um árduo trabalho que começou na assembleia realizada em 23/06/2015, conseguimos finalizar o processo de ordenamento do estacionamento de veículos em nosso condomínio. Foi uma tarefa desgastante, mas, com a cooperação de nossos moradores esta primeira fase contemplou a todos. Na segunda fase que hoje estamos iniciando cuidaremos da ordenação de bicicletas, motos e outros brinquedos de crianças que estão sendo deixados no térreo de maneira desordenada e causando transtorno nas passagens das áreas comuns. Portanto, devemos ajustar da seguinte forma: 1) Carrinhos de crianças, patinetes e outros devem ser guardados no respectivo apartamento. 2) Os proprietários de motocicletas que estão estacionando as mesmas em qualquer lugar, inclusive na frente de extintores, contrariando o Art 29º de nosso Regimento Interno que diz: "Os veículos deverão ser estacionados nas áreas demarcadas de cada condômino, respeitando os limites, não apenas para com as áreas dos vizinhos, como também para com as áreas comuns da garagem"; e para tanto reinteramos o pedido para que todos moradores que possuem motocicletas que estacionem nas vagas junto dos seus veículos normais ou procurem a administração para juntos solucionarem este problema. 3) Insistimos mais uma vez que os portões de entrada de sua torre ao sair ou entrar sejam fechadas para que não seja quebrada uma das partes de nosso sistema de segurança patrimonial e hoje isto acontece de maneira bastante frequente contrariando o Art 8º de nosso Regimento Interno que diz “Os moradores deverão manter fechados os portões de entrada das torres, inclusive fecha-las se as virem abertas ........” ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO RIVER PARK RESIDENCIAL CLUBE Manaus (AM), 14/01/2016