Ética: uma relação entre colegas* por Vera Lucia Machado - médica veterinária e conselheira efetiva do CRMV-RS A palavra ética vem do grego “ethos”, que significa “modo de ser” ou “caráter”, e se confunde em conceito com a palavra “moral”, de origem latina “Morales”, e que significa “relativo aos costumes”. Na filosofia, ética e moral também possuem significados diferentes. A “Ética” está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade. A moral é o conjunto de costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas pela sociedade, aplicados ao dia-adia de cada cidadão, norteando as ações dos indivíduos, dando o direcionamento de certo e errado, moral e imoral. Pragmaticamente, ética e moral tem finalidades muito semelhantes e guiam a conduta das pessoas, determinam o seu caráter, altruísmo e virtudes, ensinando-as a agir e se comportar em sociedade. A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais do seu povo. Filosoficamente é uma ciência que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos. Ética em ambientes específicos e ética profissional Ambas são compostas de princípios gerais que norteiam o bom funcionamento de determinado grupo. Ética profissional é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma profissão. Assim, cada indivíduo tem um senso ético particular, mas ao abraçar uma profissão passa a ter obrigações éticas com a atividade exercida. Na Medicina Veterinária, profissão reconhecida há mais de 250 anos, a primeira citação sobre um Código de Ética surgiu por ocasião do Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária (Conbravet), realizado em 1950, em São Paulo. Na época, a Comissão de Política Profissional do congresso recomendou que a elaboração fosse feita pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e Conselhos Regionais. Coube então ao advogado Genésio Estrella, assessor jurídico do CRMV1 (atual CRMVRS) e designado pelo CFMV à época, a honrosa missão de elaborar a redação final do anteprojeto do código de Ética Profissional, chamado de I Código de Deontologia Médico Veterinária, aprovado pela Resolução nº 23, de 10 de outubro de 1969. O Código passou a permitir que se instaurasse e concluísse um processo disciplinar obedecendo à trâmites e uma sequência lógica, desde a instauração, instrução, relatoria, julgamento e acórdão, até o recurso junto ao CFMV. Além disso, assegura um amplo direito de defesa e do contraditório as partes envolvidas, sendo o sigilo uma característica de todos os processos. Vale destacar que no Sistema CFMV/CRMVs os instrumentos legais que dão legitimidade aos Processos Éticos Profissionais são as Resoluções nº 130 e 722, do CFMV, a Lei nº 5.517/68 e o Decreto nº 64.704/69, todos disponíveis na íntegra no site do CRMV-RS e do CFMV. Os Conselhos Regionais têm a função de instaurar processos éticos profissionais que podem ser estabelecidos através de ofício, representação, queixa ou denúncia. O presidente do conselho tem o prazo de cinco anos para decidir sobre a instauração ou arquivamento do processo. O denunciado é notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa por escrito. O presidente então nomeia um conselheiro, denominado de Conselheiro Instrutor, que organizará as oitivas (ouvir as partes) e um “relatório de instrução”, encaminhado ao presidente. Logo após, o presidente nomeia um Conselheiro Relator, cujo trabalho será o de ler o processo e elaborar um voto em um documento fechado, que será aberto na Sessão Especial de Julgamento, marcada pelo presidente com a finalidade específica de julgamento. Nessa Plenária, os conselheiros votam depois de ouvir as partes e o voto do relator pela condenação ou improcedência da denúncia. Depois disso, será redigido um acórdão, sendo que ainda existe a possibilidade de recurso perante o CFMV. As penalidades, estabelecidas no Código de Ética Profissional, Capítulos XIV e XV e seus incisos, são gradativas, educativas e punitivas, de acordo com a sua gravidade. Com o crescente número de profissionais, escolas de Medicina Veterinária e o nível de informação do público em geral, é cada vez maior o número de Processos Éticos Profissionais. Preocupados com esse fato, o CRMV-RS tem distribuído um exemplar do Código de Ética Profissional na ocasião da colação de grau nas diversas universidades do estado, além de o assunto ser sempre tratado nos Seminários de Responsabilidade Técnica. Por fim, assim como cada indivíduo tem um senso ético particular, os conselheiros dos CRMVs se esmeram ao exercer o honroso e delicado cargo que lhes permite julgar seus pares em nome da profissão de médico veterinário. É uma árdua tarefa na qual estão envolvidos funcionários, assessores jurídicos, presidência e conselheiros na busca de justiça e de uma profissão mais ÉTICA. *Publicado na revista Veterinária & Zootecnia, publicação trimestral do CRMVRS, em 2013.