AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS INDIVIDUALIZAÇÃO CONTRATUAL 1. IMOVEL: 1.1. Endereço do imóvel locado 1.1.1. Rua: #IMOVEL-001 1.1.2. Bairro: #IMOVEL-005 1.1.3. Cidade: #IMOVEL-003 1.1.4. CEP:#IMOVEL-158 2. LOCADOR(A): 2.1. #LOCADO-001 2.2. Estado Civil: #LOCADO-014 2.3. Nacionalidade: #LOCADO-011 2.4. Profissão: #LOCADO-036 2.5. Portador da Cédula de Identidade RG: #LOCADO-009 2.6. CPF/MF: #LOCADO-008 2.7. Endereço Residencial: #LOCADO-002, #LOCADO-004 2.8. CEP: #LOCADO-053 3. LOCATÁRIO: 3.1. NOME: #LOCATA-001 3.2. Estado Civil: #LOCATA-020 3.3. Nacionalidade: #LOCATA-017 3.4. Profissão: #LOCATA-074 3.5. Cédula de Identidade: RG nº #LOCATA-015SSP/SP 3.6. CPF/MF: #LOCATA-014 3.7. Endereço residencial: #LOCATA-002, #LOCATA-004 3.8. CEP: #LOCATA-102 4. GARANTIA 4.1. Adiantamento aluguel no valor de R$ XXXX (XXXX reais), pago em moeda corrente do país, em XX/XX/2018 mencionado no preâmbulo. Ao qual a Locador(a) confessa e declara ter recebido neste ato, e restituirá ao Locatário(a) em forma de mensalidades, sendo as 03 (três) ultimas do presente contrato, desde que esteja adimplente com as obrigações contratuais. 5. PRAZO: O prazo é de: 30 (trinta meses) com a data de início dia #CONTRA-003 e data de término em #CONTRA004. * OBS: Conforme acordo firmado entre as partes Locador(a) e Locatário(a) fica estipulado que após 12 (doze) meses ambos estarão isentos da multa de quebra de contrato. 6. ALUGUEL: O aluguel mensal e inicial da presente locação é de R$ #CONTRA-006 e será reajustado e atualizado anualmente conforme disposições gerais da locação (INPC). * OBS. Conforme acordo firmado entre as partes Locadora e Locatário, fica estipulado que o valor acima já inclui as verbas devidas à título de IPTU e Condomínio, sendo que haverá o reajuste anual específico de tais verbas em razão de seu respectivo aumento, o qual será refletivo no valor total devido à título de alugueis, não incluso quando houver rateio de condomínio. Página 1 de 7 AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO 1. As partes contratantes, livremente convencionam que a presente locação se regerá, pelas disposições da Lei nº 8.245 de 18/10/1991 e Legislação Complementar, aplicando-se no que couber às disposições do Código Civil Brasileiro: A Intermediadora Casa Branca Consultoria imobiliária conforme CNPJ: 12.347.441/0001/43, CRECI: 024438-J situado a Avenida São Paulo, 1976 – centro – Mongaguá – Cep: 11730-000, fica responsável pelo Repasse Financeiro dos valores mensalmente pagos através dos boletos bancários pelo locatário(a), e repassado ao Locador(a) em até 5 dias úteis pelo sistema e contrato do Banco Santander. 2. O imóvel objeto da presente Locação, destina-se exclusivamente para o uso RESIDENCIAL, para o LOCATÁRIO(a), não podendo ser mudada a sua destinação sem expresso consentimento do LOCADOR(a), obrigando-se o LOCATÁRIO(a) a satisfazer por sua conta exclusiva a quaisquer exigências dos Poderes Públicos em razão das atividades exercidas no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por qualquer infração em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes, sendo também o único e exclusivo responsável pelos tributos a que der causa, mesmo que lançados em nome do LOCADOR(a); 3. Vencido o prazo da locação, o LOCATÁRIO(a), obriga-se a restituir o imóvel ora locado, independentemente de notificação ou aviso, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.245/91, completamente limpo, vago, desimpedido de pessoas e coisas, e em perfeitas condições, sob pena de incorrer na multa da cláusula 11 e 11.1, do presente contrato; 3.1 Caso o LOCATÁRIO(a) tenha interesse em continuar com o imóvel, este deverá comunicar o LOCADOR(a), seu interesse por escrito, no mínimo com trinta dias antes do vencimento do Contrato, para análise; 4. O aluguel mensal ora avençado, será reajustado anualmente de acordo com o índice INPC (INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR); 4.1.O aluguel será sempre vencível no #CONTRA-008, devendo ser pago através de boleto bancário. Caso não receba o mesmo, até a data do vencimento do aluguel, deverá ser diretamente na Administradora, ou como esta venha a indicar, devendo este ser pago impreterivelmente até o dia convencionado. Qualquer recebimento feito pelo LOCADOR(A) fora dos prazos e condições estipuladas neste Contrato será mera tolerância e não induzirá em novação ou alteração do mesmo, e qualquer outra tolerância em relação a qualquer outra disposição contratual não dará direito a invocação do artigo 1.503 do Código Civil Brasileiro; Ficará também facultado ao LOCADOR(A) o direito de promover ação de despejo por falta de pagamento ou de cobrança executiva dos Página 2 de 7 AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J alugueis e demais encargos em débito, ou ainda, pedir a extinção da locação por infração contratual; 4.2. No caso de mora no pagamento do aluguel ou dos encargos contratuais, será cobrada multa de 10% (dez por cento) nos termos dos artigos 917, 918 e 919 do Código Civil Brasileiro, juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e também a atualização monetária com base na tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos Judicial (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo), publicada no DOE – Justiça, sem prejuízo dos honorários advocatícios fixados em 20%(vinte por cento) sobre o total do débito; 4.3. Em caso de não pagamento dos alugueres e encargos contratuais o LOCATÁRIO, autoriza a inclusão do seu nome junto ao Sistema de Serviço Central de Proteção ao Crédito –S.C.P.C. / SERASA, ETC; - ficando responsável pelos ressarcimentos das despesas da mencionada inclusão; e o atraso de 30 (TRINTA DIAS), implicará como uma quebra de contrato e desocupação do imóvel de no prazo de 10 dias corridos. 4.4. Outrossim, ficará responsável, após o pagamento dos alugueres e encargos devidos, pela exclusão do seu nome perante o órgão centralizador de proteção ao crédito; 4.5. Fica convencionada entre as partes que, mesmo havendo mudança na política monetária do Brasil, a importância do aluguel e dos encargos a serem pagos no dia aprazado, estarão sujeitos a aplicação de dispositivo legal vigente à época, por imposição governamental; 5. Ainda no prazo desta locação ou na sua eventual prorrogação, correrão por conta exclusivos do LOCATÁRIO(a), todas os impostos e taxas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, etc. 5.1. Além do aluguel, o LOCATÁRIO(a), pagará todas as despesas de luz, água, gás, outras, consertos e demais, previstos no artigo 23 da Lei nº 8.245/91, relativas ao imóvel ora locado quando houver. PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO(a) declara estar ciente de que deverá, no ato da retirada das chaves, apresentar o protocolo de transferência para seu nome de todas as contas de consumo geradas pelo imóvel locado (água, luz e gás), entrando em contato direto com as concessionárias de serviços públicos, responsabilidade do locatário(a) e corretor que firmou essa locação, devido ao novo protocolo das empresas de consumos, a Casa Branca não se responsabiliza por eventuais problemas de NÂO transferências das mesmas, assim como de contas anteriores a vigência do contrato. A inobservância deste parágrafo configura infração contratual, com a consequente aplicação de multa e rescisão do contrato, esta última a critério do LOCADOR(a), além de impedir a retirada das chaves do imóvel locado. Página 3 de 7 AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J 5.2. Os encargos aqui previstos, serão pagos pelo LOCATÁRIO(a), à vista, sendo acrescidos aos recibos de aluguel, devendo ser liquidados com este, devidamente desmembrado e sujeito ainda às multas legais por atraso no pagamento, ou qualquer pessoa venha a receber, diretamente dos distribuidores; 5.3. As quitações do aluguel e dos encargos somente serão consideradas efetivas na data da cláusula, através do recibo emitido pela Locadora, ou da confirmação do depósito bancário; 6. O LOCATÁRIO(a) declara neste ato, haver vistoriado o imóvel objeto desta locação e verificado pessoalmente encontra-se ele em perfeito estado de conservação e limpeza, e em condições de perfeito funcionamento. 7. Obriga-se o LOCATÁRIO(a) a conservar em perfeita ordem o imóvel ora recebido em locação, nas condições em que o encontrou, bem como todos os seus acessórios, e a realizar as suas expensas, todas as obras necessárias a essa perfeita conservação, correndo por conta da LOCADOR(a), exclusivamente aquelas que importem na segurança do imóvel; 7.1. Todos os danos e eventuais estragos causados no imóvel e seus acessórios, deverão ser reparados pelo LOCATARIO(a) às suas expensas, ficando ele ainda, responsável pelo pagamento dos mesmos às provas dos eventuais danos e estragos causados ao imóvel para fins de indenização poderá ser feita por meio documental e testemunhal através de simples vistoria particular independentemente de vistoria judicial; 7.2. No caso de serem constatados pela LOCADOR(a) danos no imóvel de responsabilidade do LOCATARIO(a), esta dispensa a vistoria judicial para sua verificação, contentando-se com laudo do perito particular providenciado pela LOCADOR(a) e a ser oferecido pelo Experto sob o compromisso de seu Grau; 8. A colocação de placas ou letreiros na fachada do prédio, ou em suas aberturas para a rua, deverá ser precedida de prévia e escrita autorização do LOCADOR(a), responsabilizando-se o LOCATÁRIO(a) pela obtenção das licenças que se fizerem necessárias, junto aos órgãos competentes, bem como pelo pagamento das taxas decorrentes do uso dessa propaganda. (Quando houver). 9. O LOCATÁRIO(a) não terá direito, seja a que título for, a quaisquer compensações, indenização ou retenção do imóvel por benfeitorias nele realizado, ainda que tenham o caráter de necessárias ou que tenham sido previamente autorizadas pelo LOCADOR(a), renunciando o LOCATÁRIO(a), expressamente, quaisquer direitos a indenizações e ao exercício do direito de retenção, incorporação, incorporando-se ao imóvel as benfeitorias nele introduzidas; Página 4 de 7 AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J 10. Por este e na melhor forma de direito o LOCATÁRIO(a) do LOCADOR(a), a faculdade de, por si ou por sua procuradora ou administradora, vistoriar o imóvel ora locado, em dias e horas previamente marcadas; a. Se feita à vistoria, for constatado qualquer dano no imóvel ou em seus pertences, ao LOCADOR(a) notificará o LOCATÁRIO(a) para, no prazo de 10(dez) dias, proceder aos reparos e consertos necessários, correndo as despesas respectivas, por conta dele LOCATÁRIO(a). Não cumprida essa notificação, estará caracterizada grave infração contratual, geradora de rescisão da locação através da competente ação judicial; 11. Não é permitida a cessão ou transferência deste contrato, nem a SUBLOCAÇÃO ou empréstimo do imóvel locado, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito, do LOCADOR(a); se constatado fica determinado multa de (03) meses vigente sobre o valor da locação; Não é permitido a locação temporária, fica criteriosamente determinado se constatado a multa penitencial a 03 meses sobre o valor da locação. 11.1. Para qualquer das partes que infringir cláusulas ou condições do Contrato, fica instituída a multa penitencial correspondente a 03(três) aluguéis vigentes na época, multa essa que não terá caráter compensatório, podendo ser exigida do contraente culpado cumulativamente com as custas e honorário advocatício da parte inocente, ficando eleito o foro de Mongaguá, para resolver as demandas oriundas deste Contrato 12. No caso de desapropriação do imóvel, objeto desta locação, por parte dos Poderes Públicos competentes, o LOCADOR(a) ficará desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando o LOCATÁRIO(a), tão-somente, o direito de defesa de seus interesses junto ao poder expropriante; 13. Havendo regulamento especial para o imóvel, imposto para administração ou por convenção condominial o LOCATÁRIO(a) obriga-se a respeita-lo, integralmente, passando as respectivas disposições a constituir a cláusula deste contrato por extensão jurídica. De qualquer forma, não poderá o LOCATÁRIO(a) infringir as normas referentes ao direito de vizinhança, ao sossego e respeito aos seus vizinhos, sendo-lhe ainda terminantemente proibido á prática no imóvel de: jogos de azar, leilões e quaisquer outros atos contrários aos bons costumes à ordem Pública; 14. O LOCATARIO(a) é obrigado, no curso da locação, a satisfazer a todas as intimações dos poderes Públicos competentes a que der causa, as quais não motivarão á rescisão do presente Contrato, salvo precedendo vistoria judicial que apure estar à construção ameaçando ruína; Página 5 de 7 AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J 15. O LOCADOR(a) não terá qualquer, responsabilidade, perante o LOCATÁRIO(a), em caso de incêndio; O Locatário(a) se responsabiliza por eventuais danos elétricos, incêndio no imóvel durante o período de vigência da locação, mesmo que originado por curto-circuito ou estragos nas instalações elétricas do prédio; 15.1 O Locatário(a) se responsabiliza por eventuais danos de incêndio no imóvel, podendo realizar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste contrato, seguro contra incêndio do imóvel ora locado, de modo a garantir o LOCADOR(a) o ressarcimento dos danos oriundos do sinistro, qualquer que seja a causa, devendo para efeito deste seguro ser considerado o valor real do imóvel, figurando como beneficiário o LOCADOR(a), sendo que caso tal providência não seja efetivada dentro do prazo estipulado, fica desde já autorizado o LOCADOR(a) a realizar o referido seguro e requerer do LOCATÁRIO(a) o reembolso da quantia despendida juntamente com o recebimento do próximo aluguel. 16. Fica estabelecido o endereço do LOCATÁRIO(a) para fins de recebimento de qualquer citação, intimação ou notificação judicial ou não, de obrigação deste contrato; 17. O presente contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, na forma das disposições contidas na Lei 8.245/91; 18. Tudo o que for devido em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer hipótese, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva de seus direitos, honorários esses convencionados em 20%(vinte por cento), além das despesas judiciais e extrajudiciais; 19. O LOCATÁRIO(a) não poderá opor-se ao pagamento de tal porcentagem, sob qualquer pretexto desde que esteja em atraso no pagamento dos aluguéis ou dos demais encargos da locação; 20. Fica obrigado o LOCATÁRIO(a), ao desocupar o imóvel ora locado pelo término da vigência ou rescisão deste contrato, a entregar conforme vistoria de entrada e apresentar o LOCADOR(a), todos os recibos relativos a taxas de consumo, devidamente quitadas, se eventualmente esses encargos ficarem aos seus cuidados; 21. O LOCATÁRIO(a) declara que, nesta data, recebeu as chaves e tomou posse do imóvel alugado, locação essa que passa a se reger pelos termos do presente Contrato; Página 6 de 7 AVENIDA SÃO PAULO Nº 1976 – CENTRO – MONGAGUÁ – CEP: 11730-000 TEL: (13) 3507-4339 – SETOR LOCAÇÃO CRECI – 24438-J 22. Conforme vistoria assinada por ambas as partes a mesma encontra-se como anexo a esse Contrato e valendo todas suas pontuações mencionadas, como documento efetivo para tais condições e acertos firmados. 23. Conforme contrato em vigência e data final mencionado nesse contrato fica criteriosamente convencionado que o mesmo não tem caráter de renovação automático, e caso o Locatário(a) tenha interesse favor avisar ao Locador(a) ou administradora com o prazo de trinta (30) dias de antecedência. 24. Desde já, fica autorizado pelo presente contrato, que qualquer citação, intimação ou notificação, relacionadas com o objeto da presente locação, poderá ser efetuada, mediante correspondência com aviso de recebimento, ou pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil; E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três) vias para um só efeito, escritas de um só lado, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais. #GERAIS-001 _____________________________________________ Locador(a): #LOCADO-001 CPF/MF: #LOCADO-008 ______________________________________________ Locatário(a): #LOCATA-001 CPF/MF: #LOCATA-014 Testemunhas: ______________________________ RG nº ______________________________ RG nº Página 7 de 7