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Saúde Pública - Fundamentos e Legislação

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SUMÁRIO
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO ..................................................................................... 2
UNIDADE 2 – OS PRIMÓRDIOS DA PREOCUPAÇÃO COM A SAÚDE PÚBLICA . 4
2.1 A campanha de vacinação de crianças com varíola – 1837 – um bom começo
de conversa ............................................................................................................. 4
2.2 Representações no campo da saúde ................................................................ 7
UNIDADE 3 – A ESTRUTURA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL ........................ 21
3.1 O Ministério da Saúde ..................................................................................... 23
3.2 O nascimento da saúde pública e do Sistema Único de Saúde ...................... 27
3.3 As Secretarias que compõem o Ministério da Saúde ...................................... 33
UNIDADE 4 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA: DO SÉCULO XVIII AO SÉCULO XXI ..... 38
4.1 A vigilância sanitária de alimentos ................................................................... 39
UNIDADE 5 – O CODEX ALIMENTARIUS............................................................... 43
UNIDADE 6 – INFORMES TÉCNICOS DA ANVISA ................................................ 46
UNIDADE 7 – LEGISLAÇÃO PARA ADITIVOS ALIMENTARES E
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA ...................................................................... 51
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 56
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UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO
Se o artigo 2º da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, diz que a saúde é
um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício, podemos inferir que a saúde pública tem por
objetivo, promover a melhoria e o bem-estar da saúde dos cidadãos num
entendimento coletivo, certo?
A expressão “saúde pública” pode dar margem a muitas discussões quanto
a sua definição, campo de aplicação e eventual correspondência com noções
veiculadas, muitas vezes, de modo equivalente, tais como “Saúde Coletiva”,
“Medicina Social/Preventiva/Comunitária”, “Higienismo”, Sanitarismo”. Em geral, a
conotação veiculada pela instância da “saúde pública” costuma se referir a formas
de agenciamento político/governamental (programas, serviços, instituições) no
sentido de dirigir intervenções voltadas às denominadas “necessidades sociais de
saúde” (CASTIEL, 2008).
Segundo o DeCS – Descritores em Ciências da Saúde –, a saúde pública é
definida como ramo da medicina voltado para a prevenção e o controle de doenças
e deficiências, e para a promoção da saúde física e mental da população tanto nos
níveis internacional e nacional, como no estadual ou municipal.
No Brasil, o conhecido SUS – Sistema Único de Saúde – é quem responde
pelo sistema de saúde pública. Criado em 1988, é o responsável pelo atendimento
de mais de 180 milhões de brasileiros. Gratuito em postos de saúde, hospitais
públicos, clínicas e outros estabelecimentos, o SUS tem como objetivos e de acordo
com o art. 5º da Lei nº 8080/90:
I - identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - formular a política de saúde destinada a promover, nos campos
econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - dar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Todos os direitos reservados ao Grupo Prominas de acordo com a convenção internacional de
direitos autorais. Nenhuma parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada seja por meios
eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou gravações, ou, por sistemas de armazenagem e
recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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Ainda, inclui-se no campo de atuação do SUS, mediante art. 6º, a execução
de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e,
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (...).
Embora nosso foco de estudo sejam os campos que permeiam a vigilância
sanitária de alimentos, neste primeiro módulo, começaremos falando da saúde
pública que é o ponto de partida para os estudos que nos propomos, e na
sequência, a estrutura da saúde pública no Brasil, a vigilância sanitária, o Codex
Alimentarius, Informes Técnicos da ANVISA e a Legislação para aditivos alimentares
e coadjuvantes de tecnologia.
Ressaltamos em primeiro lugar que embora a escrita acadêmica tenha como
premissa ser científica, baseada em normas e padrões da academia, fugiremos um
pouco às regras para nos aproximarmos de vocês e para que os temas abordados
cheguem de maneira clara e objetiva, mas não menos científicos. Em segundo lugar,
deixamos claro que este módulo é uma compilação das ideias de vários autores,
incluindo aqueles que consideramos clássicos, não se tratando, portanto, de uma
redação original e tendo em vista o caráter didático da obra, não serão expressas
opiniões pessoais.
Ao final do módulo, além da lista de referências básicas, encontram-se
muitas outras que foram ora utilizadas, ora somente consultadas e que podem servir
para sanar lacunas que por ventura surgirem ao longo dos estudos.
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UNIDADE 2 – OS PRIMÓRDIOS DA PREOCUPAÇÃO COM A
SAÚDE PÚBLICA
2.1 A campanha de vacinação de crianças com varíola – 1837 – um bom
começo de conversa
Schatzmayr (2001) citando McNeill (1976) nos conta que a varíola teria
surgido na Índia, sendo descrita na Ásia e na África desde antes da era cristã. Sua
presença constante e o medo que levava às populações geraram inúmeras lendas e
cultos. Exemplos disso, são as divindades representando a doença, tanto na Índia
como na África, esta última trazida para o Brasil e que se apresenta sempre com o
rosto coberto, devido às cicatrizes causadas pela doença em seu rosto. Introduzida
na Europa já na era cristã, a exemplo de outras doenças como a sífilis e a peste, a
varíola atingia segmentos amplos da população, deixando um rastro de mortes,
cegueira e cicatrizes irreversíveis.
Usada como arma biológica pelos exércitos de Cortez, no México, foi
seguramente a principal responsável pela derrota dos astecas, que não possuíam
qualquer imunidade contra a doença. Ainda como arma biológica, foi utilizada por
exércitos e colonizadores em suas lutas contra outras populações indígenas em
várias regiões das Américas (GARRETT, 1995 apud SCHATZMAYR, 2001).
No Brasil, a varíola foi referida pela primeira vez em 1563, na Ilha de
Itaparica, na Bahia, disseminando-se para Salvador e causando grande número de
casos e óbitos, principalmente entre os indígenas (BRASIL, MS, 1973).
A campanha para erradicação da varíola foi proposta na OMS –
Organização Mundial da Saúde –, em 1959, tendo, no entanto, sido reestruturada
em 1965 e intensificada em 1967, quando esta agência especializada das Nações
Unidas aumentou o financiamento para produção dos imunizantes em laboratórios
localizados nos países endêmicos, garantiu maior fiscalização da qualidade dos
produtos e introduziu a vacina liofilizada e a agulha bifurcada em larga escala.
Estavam consolidadas as bases para erradicar a varíola, doença que contava com
longa tradição de planos de imunização, que ocupava espaço importante na agenda
da saúde pública e que passara àquele momento a contar com sólida dotação
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orçamentária da cooperação internacional (financiamento de agências e governos
nacionais) (MUNIZ, 2011, p. 699).
A história da erradicação da varíola no Brasil não está simplesmente contida
nos marcos institucionais definidos pela criação da Campanha de Erradicação da
Varíola (CEV), em agosto de 1966, e a certificação internacional de erradicação
obtida em agosto de 1973. Conforme Fernandes (2010), a história da vacinação
antivariólica no Brasil data do início do século XIX, e a doença esteve no topo da
agenda sanitária do país até o final da década de 1910.
Nos anos 1920 e 1930, a febre amarela ocupou o lugar de destaque. A partir
de fins da década de 1940, a prioridade foi o controle, e depois, a erradicação da
malária em consonância com a agenda da saúde internacional nos anos de 1950. O
predomínio de sua forma benigna (minor) a partir dos anos 30 produziu uma
“convivência social” com a varíola e dificuldades no diagnóstico específico
(HOCHMAN, 2011).
Foi no início do século XX que a vacinação antivariólica, a sua
obrigatoriedade e a resistência de setores da sociedade se entrelaçaram em um
episódio dramático. A República instaurada em novembro de 1889 tinha como metas
a modernização do país e o seu ingresso no mundo civilizado. O comércio
internacional, a imigração, o fluxo marítimo e a vida econômica e social eram
frequentemente paralisados pelas epidemias de febre amarela e varíola. A primeira
tentativa efetiva para mudar o status quo sanitário e péssima imagem internacional
da capital federal e do Brasil foi uma ampla reforma urbana inspirada nas reformas
de Haussmann em Paris. Essas reformas foram acompanhadas por grandes
campanhas sanitárias contra a febre amarela, a varíola e a peste bubônica durante a
presidência de Rodrigues Alves (1903-1906) (BENCHIMOL, 1990).
Estas campanhas foram lideradas pelo médico Oswaldo Cruz, diretor da
saúde pública entre 1903 e 1909, e que desde 1902 dirigia o Instituto Soroterápico
Federal, criado em 1900 (renomeado Instituto Oswaldo Cruz, em 1907) para
produzir soros e vacinas (FERNANDES, 2010).
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Na gestão de Cruz, o Instituto se transformaria em um importante centro de
produção de soros e vacinas e de pesquisa nos campos da medicina tropical e da
microbiologia (BRITO, 1995; STEPEN, 1976 apud HOCHMAN, 2011).
Em 1904, a capital federal registrara quase sete mil casos de varíola. Dado
que o combate à varíola dependia da vacina, Oswaldo Cruz apresentou ao
Congresso Nacional um projeto de lei reinstaurando a obrigatoriedade da vacinação
e a revacinação em todo o país – até então nunca cumpridas. A nova lei continha
cláusulas rigorosas que incluíam multas aos refratários e a exigência de atestado de
vacinação para matrículas nas escolas, acesso a empregos públicos, casamentos e
viagens, além de possibilitar os serviços sanitários adentrar residências para vacinar
seus moradores (BENCHIMOL, 2003).
Não queremos entrar no mérito de questões políticas, pois nessa época
vislumbra-se, grosso modo, a obrigatoriedade da vacinação um motivo para a volta
do império. Muito menos entraremos em questões pontuadas por alguns autores
como, por exemplo, que parte da resistência à vacinação derivava de ela ser
compreendida como uma intervenção sobre práticas de variolização associadas a
divindades cultuadas por grupos afrodescendentes, que correspondiam a um
percentual expressivo da população pobre da cidade do Rio de Janeiro.
Queremos
mostrar
que
a
criação
do
Ministério
da
Saúde
e
o
estabelecimento de serviços nacionais dedicados a combater as doenças
consideradas mais importantes para o país foram um passo para erradicação de
doenças consideradas coletivas, públicas.
A erradicação da varíola é um exemplo para a saúde pública do qual
podemos inferir que foi a oportunidade para a constituição de um Programa Nacional
de Imunizações e um Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, com seus
subsistemas estaduais, resultados certamente não antecipados pelas agências
internacionais e de cooperação bilateral, nem sequer imaginados pelos primeiros
dirigentes do regime militar ou pelos profissionais envolvidos na campanha.
A experiência de vacinação antivariólica em massa da população brasileira é
algo incomparável na história da saúde no Brasil, e mesmo da saúde internacional.
É fato que a vacinação contra a febre amarela, contra a tuberculose e a poliomielite
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nos anos 40 e 50 foram aumentando a convivência da sociedade com vacinas e
seus possíveis benéficos efeitos. Porém, as dezenas de milhões de doses de
vacinas aplicadas em cinco anos, com uso aparentemente residual de meios
coercitivos, modificaram a trajetória da imunização no Brasil. Esta “cidadania
biomédica” foi forjada no tempo e, até a década de 1980, descolada dos direitos
políticos que a conformariam como democrática e dos circuitos de mercado.
A erradicação da poliomielite e a meta de erradicação de outras doenças
imunopreveníveis são consequências mais diretas das estruturas que emergiram da
erradicação da varíola, assim como esta foi um episódio que influenciou a tendência
de uma crescente oferta gratuita de vacinas para uma sociedade que parece cada
vez mais demandar imunização e acolhe iniciativas de se expandir a cesta de
vacinas ofertadas pelos serviços de saúde. Mas nem sempre o “civismo
imunológico” dessa cidadania é saliente. Ele pode sofrer abalos como os que
ocorreram na epidemia de gripe suína (2009), quando desconfianças sobre a vacina
e sobre a campanha de vacinação tiveram impacto sobre a cobertura da populaçãoalvo (HOCHMAN, 2011).
As campanhas de imunização fazem parte de toda uma teia de proteção e
promoção da saúde no nível coletivo, público e um caminho para o despertar da
Vigilância Sanitária.
Enfim, a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que
abordaremos na próxima unidade foi um passo muito importante para a saúde
pública, notadamente na área de alimentos, na qual o comércio varejista, cada vez
maior, é exercido sem os menores cuidados de segurança, sobretudo nas periferias
das grandes cidades e naqueles municípios em que não existe qualquer tipo de
ação sanitária por parte do poder público (GERMANO; GERMANO, 2008).
2.2 Representações no campo da saúde
Segundo Ferreira (2004), se tomarmos como base as definições contidas no
dicionário Aurélio, a palavra representação possui vários significados, alguns dos
quais se encaixam bem para o que nos propomos: falar de saúde.
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Representação vai de simplesmente ato ou efeito de representar-se,
passando por reprodução daquilo que se pensa, uma qualidade indispensável ou
recomendável, até o conjunto de representantes que atuam, em geral, de maneira
coordenada, ou ainda, conteúdo concreto apreendido pelos sentidos, pela
imaginação, pela memória ou pelo pensamento (filosoficamente falando).
No campo da saúde, esta, ou seja, a saúde, doença, saúde coletiva, saúde
pública, meio ambiente, profilaxia, cuidados básicos de higiene, promoção da saúde
são conceitos que se entrelaçam e representam o que de maior valor temos nessa
vida: a saúde.
Esses conceitos nos levam a entender todo o caminho percorrido pela área
das ciências sociais e da saúde para a promoção da mesma.
Vamos começar por entender o binômio saúde-doença!
Em 1946, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu a saúde como um
estado de completo bem-estar físico, mental e social, não consistindo de apenas
ausência de doenças ou enfermidade.
Em 1984, o mesmo organismo modificou/acrescentou ao conceito, a
condição em que um indivíduo ou grupo de indivíduos é capaz de realizar suas
aspirações, satisfazer suas necessidades ou mudar ou enfrentar o ambiente. A
saúde é um recurso para a vida diária, e não um objetivo de vida; é um conceito
positivo, enfatizando recursos sociais e pessoais, tanto quanto as aptidões físicas.
Saúde também é...
um estado caracterizado pela integridade anatômica, fisiológica e psicológica;
pela
capacidade
de
desempenhar
pessoalmente
funções
familiares,
profissionais e sociais; pela habilidade para tratar com tensões físicas,
biológicas, psicológicas ou sociais: com um sentimento de bem-estar e livre
do risco de doença ou morte extemporânea;
um estado de equilíbrio entre os seres humanos e o meio físico, biológico e
social, compatível com plena atividade funcional;
um estado em que os seres humanos e outros organismos vivos os quais
interagem podem coexistir indefinidamente;
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o funcionamento do organismo em condições ótimas, sem desvios da
normalidade fisiológica para cada idade, sexo ou condições ambientais;
um estado sanitário de uma comunidade ou população no qual estão
asseguradas as melhores condições de desenvolvimento pessoal e coletivo e
um eficiente controle ou prevenção das doenças.
Etimologicamente, saúde é assim definida:
Saúde, em português, deriva de salude, vocábulo do século XIII (1204), em
espanhol salud (século XI), em italiano salute, e vem do latim salus (salutis),
com o significado de salvação, conservação da vida, cura, bem-estar. O
étimo francês santé, do século XI, advém de sanitas (sanitatis), designando
no latim sanus: são, o que está com saúde, aproximando-se mais da
concepção grega de ‘higiene’, ligada à deusa Hygea. Em seu plural de
origem idiomática, o termo ‘saúde’ designa, portanto, uma afirmação
positiva da vida e um modo de existir harmônico, não incluindo em seu
horizonte o universo da doença. Pode-se dizer, deste ponto de vista, que
‘saúde’ é, em sua origem etimológica, um ‘estado positivo do viver’,
aplicável a todos os seres vivos e com mais especificidade à espécie
humana (LUZ, 2009).
Em relação aos seres humanos, o estado de ‘saúde’, romano ou grego,
implicaria um conjunto de práticas e hábitos harmoniosos abrangendo todas as
esferas da existência: o comer, o beber, o vestir, os hábitos sexuais e morais,
políticos e religiosos. Implicaria virtudes específicas ligadas a todas essas esferas, e
também em vícios, que poderiam degradar o estado de harmonia, ensejando o
adoecimento e, no limite, a morte.
A virtude capital ligada à ‘saúde’ seria a prudência, que não era certamente,
como na cultura contemporânea, um vigilante cuidado ligado ao medo de adoecer,
mas um agir equilibrado, como um ‘caminho do meio’, que evitaria os extremos,
nocivos ao equilíbrio e, consequentemente, ao estado de ‘saúde’ do indivíduo, dos
grupos e da sociedade, entre os quais não havia a separação característica da
sociedade moderna.
Em suma, o importante a salientar aqui é que ‘saúde’, mais que um estado
‘natural’, é uma definição construída social e culturalmente. E nossa definição atual
está muito longe de sua origem etimológica, tendo caminhado em sentido restritivo,
senão oposto, ao longo dos últimos dois séculos.
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Na contramão dessa estrada, temos a doença:
alteração do estado de saúde;
disfunção fisiológica ou psicológica de um indivíduo;
perturbação das funções normais de um ou de vários órgãos cuja etiologia
pode ser conhecida ou não, traduzindo-se em manifestações clínicas (sinais e
sintomas) (DIAS, 2008).
Etimologicamente, doença vem do termo em latim dolentia, que significa
“sentir ou causar dor, afligir-se, amargurar-se”. Várias são as definições para esse
termo, mas especialistas consideram as doenças como manifestações patológicas
que se apresentam em nosso organismo. Elas estão sempre associadas a sintomas
específicos, levando o indivíduo que as apresenta a se privar de prazeres físicos,
emocionais e mentais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica doença como a ausência
de saúde e disponibiliza para a sociedade a Classificação Estatística Internacional
(CID1) de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Nesse manual, CID, temos
acesso à classificação das doenças e à grande variedade de sinais, sintomas,
aspectos normais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos
e doenças.
Os determinantes do processo saúde-doença podem ser biológicos,
psicossociais, ambientais, socioeconômicos e culturais. Também podem vir de
acordo com o anatomista, o patologista ou até mesmo o epidemiologista.
Para o anatomista, por exemplo, a classificação de doenças é importante
quando baseada na localização da afecção ao passo que o patologista se interessa
pela natureza do processo mórbido. Já o médico sanitarista, preocupa-se com a
etiologia e o clínico foca na manifestação particular da afecção, afinal de contas
esse é o objeto de sua assistência. O epidemiologista, por sua vez, estuda as
causas e efeitos das doenças, bem como a distribuição das mesmas.
1
Neste
link
você
consegue
três
maneiras
de
consultar
a
CID:
http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/cid10.htm
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Enfim, existem muitos eixos de classificação e o interesse do investigador é
que determinará o eixo escolhido (OMS, 1980).
Dias (2008) explica que o estabelecimento de um processo de desequilíbrio
do estado de saúde segue uma sequência de eventos, conhecidos ou não. Aqueles
processos patológicos com etiologia desconhecida são denominados “idiopáticos”.
No entanto, mesmo as doenças idiopáticas ou a maioria delas, tem relação com
eventos clínicos, epidemiológicos ou estatísticos constantes que nos fazem
conjecturar sobre hipóteses e probabilidades para o surgimento, desenvolvimento,
predisposição e prognóstico destas doenças.
A alergia alimentar é um bom exemplo, uma vez que são inúmeras as
proteínas que podem causar alergia sem sabermos de imediato qual delas.
A alergia alimentar é uma reação anormal do nosso organismo a alguma
proteína presente na comida. O problema ocorre quando o corpo identifica como
uma ameaça, substâncias que, na verdade, não causam doenças, iniciando uma
resposta imune para combatê-las. Segundo uma revisão de estudos publicada em
2008 no periódico Current Opinion in Pediatrics, leite de vaca, soja, amendoim, ovo,
castanhas, trigo, peixes e frutos do mar são os alimentos responsáveis por 90% das
alergias (VIDALE, 2015).
Em contato com o agente agressor, o organismo cria um processo
inflamatório que produz quantidades excessivas de anticorpos do tipo IgE. As
reações mais comuns desencadeadas pelos anticorpos acontecem na pele e se
manifestam como coceiras, urticária (manchas vermelhas na pele) e angioedema
(inchaço das partes moles). Também podem aparecer sintomas gastrointestinais,
como vômito, dor abdominal e diarreia ou sintomas respiratórios, caracterizados por
coceira no nariz, espirro, tosse, falta de ar e chiado no peito.
Ariana Yang, diretora da Regional São Paulo da Associação Brasileira de
Alergia e Imunologia (Asbai), explica que quando há manifestação clínica de reação
alérgica em dois sistemas simultaneamente, por exemplo, urticária e vômito, isso é
considerada uma reação grave ou anafilática e exige uma ida ao hospital ou a
aplicação de adrenalina. “Os sintomas respiratórios também são um alerta para uma
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reação alérgica grave, pois não são comuns em alergias alimentares, e demandam
uma ação imediata” (VIDALE, 2015).
Outro exemplo seria a Psoríase, a qual não conhecemos sua exata causa,
mas sabemos da sua apresentação clínica sobre a pele, causando eritemas.
Sabemos que aparecem com mais frequência em estados de estresse, que parecem
evoluir quando expostas à radiação ultravioleta (Sol) e alguns poucos casos
evoluem para a artrite psoriática. Ainda mais longe, sabemos que as pesquisas
científicas em reumatologia e imunologia desvendaram um fenômeno imunológico
denominado: Reação Autoimune (o próprio sistema imunológico reagindo contra
células do corpo, realizando uma reação inflamatória).
Embora não se saiba a natureza ou etiologia do mecanismo autoimune que
envolve a psoríase, sendo que já se teoriza a respeito, existem já medicamentos
utilizados nos casos mais recrudescentes, principalmente com a evolução da artrite
psoriática, com o uso de medicamentos que modulam a resposta imunológica
(imunossupressores). Na realidade, as doenças Reumatológicas, “in situs” são
idiopáticas e a maior parte delas tem algum tratamento, mesmo que para controle
dos sintomas, seja com medicamentos, fisioterapia e entre outros. Isso se deve ao
desenvolvimento da ciência em desvendar todos os determinantes do processo
saúde doença.
Portanto, para o estabelecimento, progressão e resolução do processo
patológico ou de saúde, existem fatores determinantes nas doenças, cujas etiologias
sejam conhecidas ou idiopáticas.
Quanto aos determinantes biológicos, cada organismo já nasce com sua
carga genética determinada, ou seja, de maneira bem simplificada, as prerrogativas
genéticas são as propriedades que garantem os determinantes biológicos dos
indivíduos, para características, doenças puramente hereditárias ou multifatoriais
(genéticas e dependentes de fatores ambientais).
Sobre os determinantes psicossociais que estão intimamente relacionados
com o biológico, Dias (2008) explica que o conceito “Biopsicossocial” é na verdade
um uníssono, ou seja, estão no mesmo nível, tem a mesma altura e importância,
pois determinantes psicossociais como a raiva, depressão, alegria, felicidade,
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interação e isolamento social, são intrinsicamente relacionados com determinantes
biológicos. A infecção por HPV, por exemplo, pode levar a uma metaplasia, no colo
do útero, que pode evoluir em gravidade de acordo com os fatores emocionais da
portadora como o estresse e a depressão.
Nesse contexto, claro que o afeto e a interação social e familiar desde a
infância é fundamental para o desenvolvimento neuropsicomotor, relacionando-se
muitas vezes como hipóteses para distúrbios idiopáticos de comportamento como os
distúrbios comportamentais penetrantes (Autismo, Doença Desintegrativa, entre
outras). Muitas vezes, as interações psicossociais influenciam diretamente no
desenvolvimento motor e em todas as aptidões, incluindo a inteligência e a cognição
para a criança. As interações sociais mal sucedidas, independente do meio social,
seja em uma sala de aula, ambiente de trabalho, interação familiar, trazem
comprometimentos claros e clinicamente influentes que podem ser realmente
“determinantes no processo de cura ou recuperação de muitos estados
nosológicos”.
Na área da saúde do trabalho, muitos autores relatam sobre a influência do
meio social, mais precisamente falando na relação entre as pessoas; entre colegas
(que não se relacionam bem), supervisores e operadores ou mesmo atendentes e
clientes influenciando nas doenças musculoesqueléticas com relação laboral,
denominadas DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado com o Trabalho),
juntamente com outros fatores, como política de valorização, reconhecimento,
respeito nas interações social, nível de integração entre as pessoas e, obviamente, a
própria
sobrecarga
física,
desencadeada
pelo
espaço
físico
inadequado,
características ergonômicas, entre outras causas. Em resumo: o homem é um ser
social e a saúde social influencia na emocional/psicológica que influencia na
biológica/física, como reportam os quadros clínicos de várias doenças, tais como
fibromialgia, estresse, depressão, entre outras.
Ainda temos os determinantes ambientais no processo saúde-doença.
Pessoas expostas à poluição, radiação atmosférica, às más condições de
saneamento básico, fumaça do cigarro em ambientes fechados como restaurantes,
agentes tóxicos, infecciosos e radiações estão na realidade expostas a fatores
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predisponentes a doença, pois determinados fatores ambientais podem ser
considerados estímulos nocivos. Exemplo disso são os trabalhadores de minas de
carvão que têm uma predisposição incrível para um grupo de doenças pulmonares
restritivas denominadas pneumoconioses.
Moradores
de
cidades
poluídas
tendem
a
desenvolver
problemas
respiratórios, entre outros. É importante lembrar sobre a exposição ambiental de
agentes microbianos, como vírus, fungos, parasitas e bactérias, que podem causar
comprometimentos graves à saúde.
Conforme Dias (2008), sabemos via estudos da Ecologia e áreas afins que a
devastação ambiental implica em sérios danos à saúde humana, indo desde o
aumento da exposição às radiações ultravioleta, aumentando a incidência de câncer
de pele, a disponibilidade de água potável e a disponibilidade de nutrientes para a
manutenção da saúde. Sem esquecer que o uso de agrotóxicos de forma
indiscriminada afeta, além do meio ambiente, os alimentos que consumimos e a nós
mesmos.
Claro
que
não
podemos
nos
furtar
a
falar
dos
determinantes
socioeconômicos e culturais. Os primeiros em grande vantagem ‘negativa’ na
atualidade, principalmente se pensarmos que a conjuntura do país caminha a
passos largos para um abismo econômico.
Fatores como a renda familiar pode limitar o acesso à saúde devido ao
investimento necessário para um tratamento médico específico ou aquisição de
medicamentos e, portanto, influenciar no processo saúde-doença. Na realidade, uma
condição financeira delicada prejudica muitas vezes este processo porque restringe
também o acesso à educação e à nutrição. Em países que se dizem em
desenvolvimento, nos quais a educação fica em terceiros ou em perdidos planos,
evidentemente que também se torna dificultosa a compreensão da população sobre
cuidados básicos de higiene, profilaxia e prevenção.
Como educação e cultura caminham juntas, este segundo fator fica
comprometido e compromete a saúde. Alimentação inadequada em “fast foods”, que
não é saudável ou a ideia de que o sexo com preservativo não proporciona prazer
são dois exemplos típicos de falta de informação, de cultura. No primeiro exemplo
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teremos como consequência uma população desnutrida, às vezes obesa, e no
segundo exemplo, a proliferação de casos de doenças sexualmente transmissíveis
como a AIDS, isso para sermos bem sucintos.
Ao iniciar suas reflexões sobre as interfaces das linhas de cuidados e a
saúde ambiental, Alves (2012) justifica que a questão ambiental pode e deve ser
analisada e valorizada sob vários olhares, desde os mais conservadores, que ainda
acreditam que a natureza está à disposição do ser humano para satisfazer as suas
inesgotáveis necessidades de conforto e riqueza, passando pelos mais radicais, que
propõem a mudança drástica do nosso atual estilo de vida, retomando
comportamentos dos homens das cavernas e dos tempos medievais, bem como
aqueles que mais racionalmente defendem um estilo de comportamento que
satisfaça as nossas necessidades com qualidade, mas que não comprometa a
possibilidade da existência para as futuras gerações. Sim, ela vai de 8 a 80, mas
claro que o equilíbrio é necessário, sempre!
Até o momento, lançamos as representações “saúde” e “doença”, mas ainda
temos muitas outras.
A questão que envolve saúde, meio ambiente e desenvolvimento não é só
vivermos com qualidade. Temos que pensar naqueles que estão vindo e que o
futuro não lhes pode ser cruel por nossa culpa, por termos usado de maneira
irracional os recursos e nosso meio ambiente. Claro que usar o meio ambiente com
racionalidade esbarra em prejudicar a busca desenfreada pelo lucro de certas
organizações empresariais.
Um filme protagonizado por Julia Roberts (2000), “Erin Brockovich – uma
mulher de talento” dramatiza uma história real de Erin que lutou contra a empresa de
energia Pacific Gas and Electric Company – PG&E –, mostra bem os efeitos dessa
ganância desenfreada pelo poder econômico e nos mostra a realidade da
problemática ambiental x qualidade de vida do ser humano.
Em linhas gerais, para quem não pode assistir ao filme, Erin (Julia Roberts)
é a mãe de três filhos que trabalha num pequeno escritório de advocacia. Quando
descobre que a água de uma cidade no deserto está sendo contaminada e
espalhando doenças entre seus habitantes, convence seu chefe a deixá-la investigar
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o assunto. Foram muitos os casos de tumores encontrados tendo como causa a
contaminação das águas por cromo e a empresa querendo sumir com os
documentos que a denunciavam porque fechar a indústria e/ou reconhecer que
tinham ciência do problema do cromo seria um desastre econômico para ela. Enfim,
de segredos a subornos, tudo seria válido para esconder o problema.
Outro filme que sugerimos é “Ilha das flores”, roteiro original de Jorge
Furtado, 1988.
A Ilha das Flores está localizada à margem esquerda do Rio Guaíba, a
poucos quilômetros de Porto Alegre. Para lá é levada grande parte do lixo produzido
na capital. Este lixo é depositado num terreno de propriedade de criadores de
porcos. Logo que o lixo é descarregado dos caminhões, os empregados separam
parte dele para o consumo dos porcos. Durante este processo começam a se formar
filas de crianças e mulheres do lado de fora da cerca, a espera da sobra do lixo, que
utilizam para alimentação. Como as filas são muito grandes, os empregados
organizam grupos de dez pessoas que, num tempo estipulado de cinco minutos,
podem pegar o que conseguirem do lixo. Acabado o tempo, este grupo é retirado do
local, dando lugar ao próximo grupo.
A ideia do filme é mostrar o absurdo desta situação: seres humanos que,
numa escala de prioridade, se encontram depois dos porcos. Mulheres e crianças
que, num tempo determinado de cinco minutos, garantem na sobra do alimento dos
porcos sua alimentação diária. Esta situação absurda é mostrada de uma forma
absurda. O filme é estruturado como um documentário científico, do tipo Wild Life. A
câmera vai seguir um tomate, desde a sua plantação até o consumo por uma
criança da Ilha das Flores, passando pelo supermercado e pela casa de uma
consumidora. Todas as informações do texto são ilustradas, da maneira mais
didática possível. A narração é feita no padrão normal dos documentários, sem
qualquer tom caricato e sem emoções.
Estas são apenas duas histórias, comoventes, reais e chocantes, mas
existem inúmeras outras que foram retratadas em filmes, em livros, em noticiários
jornalísticos e que valem a pena serem consultadas.
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Com foco na saúde, nutrição, boas relações com o meio ambiente, seguem
outras sugestões de filmes que discutem seja saúde pública, seja saúde coletiva,
seja diretamente, seja nas entrelinhas: A comilança; A festa de Babete; Anjos do
Sol; Em um Mundo Melhor; Invasões Bárbaras; Janela da Alma; Juno; O Informante;
O Jardineiro Fiel; O Mundo Global Visto do lado de cá; O Óleo de Lorenzo; O
Tempero da Vida; Patch Adams – O amor é contagioso; Pelos Meus Olhos; Sicko;
‘Super size me’ - A dieta do palhaço; Tomates Verdes Fritos; Veneno nosso de cada
dia.
Na introdução, Castiel (2008) definiu saúde pública, mas acreditamos ser
pertinente fazer algumas comparações entre ela e a saúde coletiva.
Saúde coletiva, em síntese, implica em levar em conta a diversidade e
especificidade dos grupos populacionais e das individualidades com seus modos
próprios de adoecer e/ou representarem tal processo, e que, não necessariamente,
passam pelas instâncias governamentais ditas responsáveis diretas pela saúde
pública.
Medicina
Social/Preventiva/Comunitária
tende
a
indicar
uma
área
disciplinar/acadêmica que estudaria o adoecer para além de sua dimensão biológica.
Na verdade, em linhas gerais, está voltada para abordá-la ao nível de determinantes
sócio/ político/ econômico/ ideológicos.
Outra forma de encarar este problema de definições é buscar elementos nos
diversos momentos históricos de reforma em saúde em diferentes formações
socioeconômicas. Desse modo, por exemplo, as origens da ideia de Medicina Social
estão ligadas aos movimentos sanitários na França e Alemanha. Por sua vez,
Medicina Preventiva, Comunitária e Familiar relacionam-se à correspondente história
referida aos Estados Unidos e América Latina. O Higienismo tem raízes europeias, e
o Sanitarismo sugere influências marcadamente britânicas.
Alguns consideram “saúde coletiva” como categoria que abrange a corrente
crítica constituída pela Medicina Social, pelo movimento preventivista, representado
pelos Departamentos de Medicina Preventiva e Social de diversas Faculdades
Médicas e por alguns componentes institucionalizados em nível estatal da própria
área da saúde pública (CASTIEL, 2008).
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Podem-se identificar pelo menos cinco conotações diferentes em que a
expressão “saúde pública” é empregada (sem incluir hibridismos):
1. O termo “pública” equivale ao setor público, governamental.
2. Pode incluir a participação da comunidade organizada, o “público”.
3. Identifica-se aos serviços dirigidos à dimensão coletiva (saneamento, por
exemplo).
4. Acrescenta ao anterior, serviços pessoais dirigidos a grupos vulneráveis
(por exemplo, Programas de Saúde Materno Infantil).
5. Refere-se a problemas de elevada ocorrência e/ou ameaçadores.
De qualquer modo, parece haver consenso com a caracterização do campo
da saúde pública mediante dois amplos critérios:
1. A vinculação ao aparelho de Estado.
2. A dimensão coletiva como objeto de intervenção.
Castiel (2008) pondera ainda que tal categorização é por demais
abrangente. Conforme as circunstâncias, os campos se interpenetram e nem
sempre é possível fazer distinções bem delimitadas quanto aos respectivos
domínios e fronteiras. Pode-se conjeturar, enfim, que a compreensão do que seja
“saúde pública” resulte, em última análise, de pontos de vista dos indivíduos/grupos
sócio-econômico-culturais, condicionados pelas suas ideias acerca do mundo que
nos rodeia, conforme os respectivos interesses, crenças, concepções. Mas,
sobretudo, sob as determinações da correspondente formação socioeconômica.
Nossa preocupação é somente fazer entender a amplitude e importância
seja da saúde pública, seja da Saúde Coletiva, ambas em busca de qualidade de
vida, de diminuição dos agravos à saúde das pessoas, enfim, assegurando
condições para a manutenção e sustentação da vida humana.
Chegando ao fim de nossas “representações” no campo da saúde pública,
só falta falarmos em profilaxia e promoção da saúde.
Profilaxia são medidas importantes que podem e devem ser utilizadas com a
finalidade de impedir ou diminuir o risco de transmissão de uma doença. Consistem,
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portanto, em um conjunto de atividades, no sentido de proteger uma população da
ocorrência ou da evolução de um fenômeno desfavorável à saúde. Profilaxia é na
realidade, o conjunto de medidas visando à prevenção da doença em nível
populacional (FORATTINI, 1992).
São medidas que visam observar, controlar ou impedir que certas
enfermidades aumentem em frequência, ou voltem a ocorrer numa região ou país.
Enfim, nada como uma alimentação adequada e saudável para o combate
adequado de enfermidades e de acordo com a Primeira Conferência Internacional
sobre Promoção da Saúde, na cidade de Ottawa, Canadá, no ano de 1986, foi
elaborada uma carta (Carta de Ottawa) muito importante, que falava sobre a
promoção da saúde. De acordo com esse documento, “promoção da saúde” é o
processo que busca aumentar a capacidade dos indivíduos e das comunidades para
controlar sua saúde, no sentido de melhorá-la, portanto, a promoção da saúde é
bem ampla, porque, além de considerar a ausência de doenças, também confere
importância à melhora das condições de vida da população (RODRIGUES et al.,
2009).
Guarde...
A saúde pública consiste em um conjunto de ações e serviços de caráter
sanitário que tenham como objetivo prevenir ou combater patologias ou quaisquer
outros cenários que coloquem em risco a saúde da população. Como é dever do
Estado assegurar serviços e políticas voltadas para a promoção da saúde e bemestar da população, o termo saúde pública é consideravelmente mais conhecido e
utilizado que o termo saúde coletiva.
A saúde coletiva consiste em um movimento sanitário de caráter social que
surgiu no SUS, esse movimento é composto da integração das ciências sociais com
as políticas de saúde pública. A saúde coletiva identifica variáveis de cunho social,
econômico e ambiental que possam acarretar no desenvolvimento de cenários de
epidemia em determinada região. Por meio de projeções feitas através da
associação dos dados socioeconômicos com os dados epidemiológicos, é possível
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elaborar uma eficiente política de prevenção de acordo com as características da
região.
São algumas das características que diferenciam a saúde pública da
coletiva:
o planejamento da saúde pública é mais amplo que o da saúde coletiva;
a saúde pública dispõe de mais recursos do Estado;
a saúde coletiva é planejada de acordo com as particularidades da região,
tornando-se mais funcional, principalmente no tocante ao aspecto preventivo;
a saúde coletiva também pode ser aplicada dentro da iniciativa privada, ao
contrário
da
saúde
pública
(http://www.portaleducacao.com.br/medicina/artigos/55414/saude-publica-ousaude-coletiva-qual-a-diferenca-entre-os-termos).
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UNIDADE 3 – A ESTRUTURA DA SAÚDE PÚBLICA NO
BRASIL
Muito embora a história da saúde pública brasileira tenha início em 1808, o
Ministério da Saúde só veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº
1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios:
Saúde e Educação e Cultura.
A
partir
da
sua
criação,
o
Ministério
passou
a
encarregar-se,
especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento
Nacional de Saúde (DNS), mantendo a mesma estrutura que, na época, não era
suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado,
apropriado para atender aos importantes problemas da saúde pública existentes.
Na verdade, o Ministério limitava-se à ação legal e à mera divisão das
atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo
sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do Governo, essa
função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com
pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns
vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.
Três anos após a criação do Ministério, em 1956, surge o Departamento
Nacional de Endemias Rurais, que tinha como finalidade organizar e executar os
serviços de investigação e de combate à malária, leishmaniose, doença de Chagas,
peste, brucelose, febre amarela e outras endemias existentes no país, de acordo
com as conveniências técnicas e administrativas.
O Instituto Oswaldo Cruz preservava sua condição de órgão de investigação,
pesquisa e produção de vacinas. A Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP)
incumbia-se da formação e aperfeiçoamento de pessoal e o antigo Serviço Especial
de Saúde Pública atuava no campo da demonstração de técnicas sanitárias e
serviços de emergência a necessitarem de pronta mobilização, sem prejuízo de sua
ação executiva direta, no campo do saneamento e da assistência médico-sanitária
aos Estados.
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No início dos anos 60, a desigualdade social, marcada pela baixa renda per
capita e a alta concentração de riquezas, ganha dimensão no discurso dos
sanitaristas em torno das relações entre saúde e desenvolvimento. O planejamento
de metas de crescimento e de melhorias conduzira o que alguns pesquisadores
intitularam como a grande panaceia dos anos 60 – o planejamento global e o
planejamento em saúde. As propostas para adequar os serviços de saúde pública à
realidade diagnosticada pelos sanitaristas desenvolvimentistas tiveram marcos
importantes, como a formulação da Política Nacional de Saúde na gestão do então
ministro, Estácio Souto-Maior, em 1961, com o objetivo de redefinir a identidade do
Ministério da Saúde e colocá-lo em sintonia com os avanços verificados na esfera
econômico-social.
Outro marco da história da saúde no âmbito ministerial ocorreu em 1963,
com a realização da III Conferência Nacional da Saúde (CNS), convocada pelo
ministro Wilson Fadul, árduo defensor da tese de municipalização. A Conferência
propunha
a
reordenação
dos
serviços
de
assistência
médico-sanitária
e
alinhamentos gerais para determinar uma nova divisão das atribuições e
responsabilidades entre os níveis político-administrativos da Federação visando,
sobretudo, a municipalização.
Em 1964, os militares assumem o governo e Raymundo de Brito firma-se
como ministro da saúde e reitera o propósito de incorporar ao MS a assistência
médica da Previdência Social, dentro da proposta de fixar um Plano Nacional de
Saúde, segundo as diretrizes da III Conferência Nacional de Saúde.
Com a implantação da Reforma Administrativa Federal, em 25 de fevereiro
de 1967, ficou estabelecido que o Ministério da Saúde seria o responsável pela
formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde, que até então não havia
saído do papel. Ficaram as seguintes áreas de competência: política nacional de
saúde; atividades médicas e paramédicas; ação preventiva em geral, vigilância
sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; controle de drogas,
medicamentos e alimentos; e, pesquisa médico-sanitária.
O Ministério da Saúde passou por diversas reformas na estrutura. Destacase a reforma de 1974, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica
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foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde para
reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre saúde pública e Assistência
Médica. No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública –
SUCAM – passa à subordinação direta do Ministro do Estado, para possibilitar-lhe
maior flexibilidade técnica e administrativa, elevando-se a órgão de primeira linha.
Foram criadas as Coordenadorias de Saúde, compreendendo cinco regiões:
Amazônia, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ficando as Delegacias Federais
de Saúde compreendidas nessas áreas subordinadas às mesmas. As Delegacias
Federais de Saúde deixavam, assim, de integrar órgãos de primeira linha. É criada
também, a Coordenadoria de Comunicação Social como órgão de assistência direta
e imediata do Ministro de Estado e instituído o Conselho de Prevenção Antitóxico,
como órgão colegiado, diretamente subordinado ao Ministro de Estado.
Do final da década de 80 em diante, destaca-se a Constituição Federal de
1988, que determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e,
para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional
aprovou a Lei Orgânica da Saúde que detalha o funcionamento do Sistema
(veremos detalhes mais adiante).
3.1 O Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades,
controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde,
dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Tem ainda o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde
e
dar
condições
para
que
esse
direito
esteja
ao
alcance
de
todos,
independentemente da condição social de cada um.
Os assuntos de competência do Ministério da Saúde são:
política nacional de saúde;
coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
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saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
informações de saúde;
insumos críticos para a saúde;
ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de
portos marítimos, fluviais e aéreos;
vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;
pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
Abaixo temos o organograma do MS. A imagem está dividida para que
possam ver todas as informações.
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Figura 1: Ministério da Saúde – Estrutura Organizacional Básica
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrutura_regimental_ms_decreto_7336.pdf
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Figura 2: Ministério da Saúde – Estrutura Organizacional Básica
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrutura_regimental_ms_decreto_7336.pdf
A estrutura central do Ministério da Saúde é composta por sete secretarias
responsáveis por elaborar, propor e implementar as políticas de saúde, sendo,
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assim, as executoras das atividades finalísticas do órgão. Outras unidades que
compõem o Ministério são a secretaria-executiva, o gabinete do ministro e a
consultoria jurídica, responsáveis por atividades de assessoria e assistência direta
às ações do ministro.
O Ministério da Saúde conta ainda com os seguintes órgãos colegiados: o
Conselho Nacional de Saúde e o Conselho de Saúde Suplementar. São órgãos
permanentes e deliberativos sobre temas relacionados à saúde, que reúnem
representantes do Governo e dos prestadores de serviços de saúde, profissionais de
saúde e usuários do SUS.
Existem ainda algumas unidades vinculadas, são alguns órgãos que não
fazem parte da estrutura central do Ministério da Saúde, mas funcionam de forma
vinculada ao mesmo. São as fundações públicas, as autarquias, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista. Essas unidades têm funções
específicas e atividades complementares que devem estar alinhadas com as
principais questões da Saúde e com as prioridades do governo.
A estrutura da saúde pública no Brasil conta também com a atuação
das Secretarias Estaduais e municipais de saúde. A Constituição Federal de 1988
deu um importante passo na garantia do direito à saúde com a criação do Sistema
Único de Saúde, o SUS. Seus princípios apontam para a democratização nos
serviços de saúde, que deixam de ser restritos e passam a ser universais. Da
mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a ser norteados pela
descentralização, com os Estados e municípios assumindo suas responsabilidades e
prerrogativas diante do SUS, bem como desenvolvendo ações que deem prioridade
à prevenção e à promoção da saúde.
3.2 O nascimento da saúde pública e do Sistema Único de Saúde
O nascimento da saúde pública no Brasil se deu na transição do século XIX
para o século XX, no período compreendido entre o fim da monarquia e o início da
“República Velha”. Configurou-se em um processo de elaboração de normas e
organizações sanitárias e de mudança nas práticas dominantes até então. Ficou
conhecido como “sanitarismo campanhista”, tendo sido marcante nos Estados do
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Rio de Janeiro e São Paulo, visando principalmente sanear os espaços de
circulação das mercadorias exportáveis predominando até meados dos anos 60.
Na década de 1920 surgem, no bojo da industrialização incipiente, as Caixas
de Aposentadoria e Pensões (CAPs), organizadas pelas empresas e administradas
com a participação dos trabalhadores, regulamentadas por lei. Elas foram a primeira
participação do Estado brasileiro na assistência individual à saúde, mas a
acessibilidade e o alcance dessas CAPs era limitado a algumas empresas ligadas
ao comércio exportador, ferroviário, marítimo e bancário (CARPINTERO; GARCIA,
2000 apud LORA, 2004).
Na década de 1930, as CAPs foram substituídas pelos Institutos de
Aposentadoria e Pensões (IAPs), organizados por categoria profissional e
administrados pelo governo. Na década de 1960, foram unificados para criar o
Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social. Esta situação compõe
os marcos administrativos nas políticas de saúde pública no Brasil, de 1923 a 1975,
período em que é possível evidenciar a duplicidade assistência/previdência,
caracterizada pelo privilégio exercido pela prática médica curativa, individual,
assistencialista e especializada, em detrimento da saúde pública, bem como o
desenvolvimento de um sistema que priorizava a capitalização da medicina e a sua
produção privada.
O Ministério da Saúde esteve, desde sua origem, ligado às ações
preventivas por meio de campanhas sanitárias, assumindo, na área de assistência
médica, apenas as funções de criação e manutenção de grandes hospitais para
enfermidades crônicas (OIKAWA, 2001 apud LORA, 2004).
Com o golpe militar de 1964, os institutos de previdência foram unificados no
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sob controle estatal. A criação do
Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural) incluiu os
trabalhadores
rurais
no
sistema
previdenciário.
Posteriormente,
mediante
contribuição individual, os benefícios foram estendidos aos empregados domésticos
e trabalhadores autônomos.
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Dessa forma, ampliou-se o acesso à assistência médica da população
brasileira, porém apenas uma fração da sociedade tinha o direito ao acesso aos
serviços: aqueles que contribuíam previamente à previdência.
Na década de 1970, desde o seu início, vários estudos e pesquisas foram
sendo publicados, demonstrando que o modelo de desenvolvimento que o Brasil
tinha adotado concentrava renda, não distribuía benefícios sociais e, portanto,
tratava mal a saúde de sua população.
Em 1975, a Lei nº 6229, organizou o Sistema Nacional de Saúde e
estabeleceu as principais competências das distintas esferas de governo. Essa
organização tinha forte característica centralizadora no nível federal e nítida
dicotomia entre as ações coletivas (competência do Ministério da Saúde) e
individuais (competência do Ministério da Previdência e Assistência Social), o que
fazia com que não se estabelecesse um comando único em cada esfera de governo.
No nível federal, além das competências do Ministério da Previdência e Assistência
Social e do Ministério da Saúde, também se definiam competências para os
Ministérios da Educação, do Trabalho e do Interior.
Esse sistema recebeu fortes críticas de setores acadêmicos (Universidades,
Departamentos de Medicina Preventiva e Social e Escolas de Saúde Pública) e de
setores da sociedade civil.
Já na década de 1980, principalmente a partir de 1985, no interior do
processo de redemocratização do país, deu-se o nascimento de um considerável
movimento de múltiplos atores políticos, chamado Movimento da Reforma Sanitária.
O grande marco histórico nesse processo foi, sem dúvida alguma, a VIII
Conferência Nacional de Saúde, ocorrida em março de 1986, que contou com a
participação de diversos setores organizados da sociedade.
Segundo Lora (2004), houve um consenso de que para o setor da saúde no
Brasil não era suficiente uma mera reforma administrativa e financeira, mas sim uma
mudança em todo o arcabouço jurídico-institucional vigente, que contemplasse a
ampliação do conceito de saúde, segundo os preceitos da reforma sanitária.
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Este encontro foi importante para legitimar as propostas de unificação do
sistema no Ministério da Saúde de garantia, pelo Estado, de condições dignas de
vida e de acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, em todos os seus níveis a todos os habitantes do território
nacional (BRASIL, 1987).
Nasce com a Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS), mas
que só foi regulamentado em 1990 com a Lei Orgânica da Saúde de nº 8080 e nº
8.142. Definido como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos
e instituições públicas e por entidades privadas conveniadas ou contratadas, o SUS
tem como princípios:
UNIVERSALIDADE – o acesso às ações e serviços deve ser garantido a
todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou
outras características sociais ou pessoais;
EQUIDADE – é um princípio de justiça social que garante a igualdade da
assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. A
rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser
atendida;
INTEGRALIDADE – significa considerar a pessoa como um todo, devendo as
ações de saúde procurar atender a todas as suas necessidades.
Destes derivaram alguns princípios organizativos:
HIERARQUIZAÇÃO – entendida como um conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para
cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; referência e
contrarreferência;
PARTICIPAÇÃO POPULAR – ou seja, a democratização dos processos
decisórios consolidado na participação dos usuários dos serviços de saúde
nos chamados Conselhos Municipais de Saúde;
DESENCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA – consolidada
com a municipalização das ações de saúde, tornando o município gestor
administrativo e financeiro do SUS (Lei nº 8080/90).
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31
Os objetivos e as atribuições do SUS foram assim definidos:
identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
formular as políticas de saúde;
fornecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas;
executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
executar ações visando à saúde do trabalhador;
participar na formulação da política e na execução de ações de saneamento
básico;
participar da formulação da política de recursos humanos para a saúde;
realizar atividades de vigilância nutricional e de orientação alimentar;
participar das ações direcionadas ao meio ambiente;
formular
políticas
referentes
a
medicamentos,
equipamentos,
imunobiológicos, e outros insumos de interesse para a saúde e a participação
na sua produção;
controlar e fiscalizar serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;
fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para consumo humano;
participar do controle e fiscalização de produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;
incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
formular e executar a política de sangue e de seus derivados.
Assim, o Estado adotou uma política de ampliação do acesso à atenção,
promovendo a um maior número de pessoas um leque mais diversificado de ações e
serviços de saúde. Esta universalização do acesso à atenção vem sendo
implementada ao longo das três últimas décadas por uma série de mecanismos
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legais, institucionais e organizacionais, objetivando unificar e descentralizar a
atenção à saúde (OIKAWA, 2001 apud LORA, 2004).
Dentro do universo das experiências que foram surgindo, seja em nível local
ou regional, a Saúde da Família distinguiu-se como uma estratégia de real
implantação do Sistema Único de Saúde e de seus princípios doutrinários e
organizacionais.
Existem muitas formas de organização dos sistemas de serviços de saúde,
mas os mais conhecidos, de acordo com Mendes (2002), são dois:
• os que se organizam através de um conjunto de serviços de atenção à saúde,
isolados, e sem comunicação entre si, nos quais atua uma atenção básica de
forma precária e descontínua; e,
• os sistemas constituídos de uma rede integrada de pontos de atenção à
saúde, organizados pela atenção básica, que presta uma assistência
continuada a uma população previamente determinada e se responsabiliza
pelos resultados econômicos e sanitários relacionados a essa comunidade.
Nos sistemas fragmentados, predomina uma estrutura piramidal na qual os
serviços são acessados de forma hierárquica, segundo uma complexidade
crescente. Entretanto, essa forma de conceber a organização do sistema entende a
Atenção Básica enquanto menos complexa do que as demais.
Para Mendes (2002), a Atenção Básica compreende uma série de
conhecimentos interdisciplinares, além de atitudes e habilidades altamente
especializadas.
No sistema integrado de organização dos serviços, o sistema piramidal é
substituído por uma rede horizontal integrada, na qual não há hierarquização dos
serviços. Na rede horizontal, os diferentes pontos de atenção à saúde constituem
“nós” dessa rede, que é coordenada pela atenção básica para que haja uma
interação qualificada entre eles. Portanto, como centro da comunicação desse
sistema, a Atenção Básica tem um papel altamente resolutivo, fundamentalmente
organizador e, sobretudo, de responsabilização pelo usuário em qualquer ponto da
rede.
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33
Abaixo temos a legislação básica do SUS:
Constituição Federal (artigos 196 a 200);
Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000: altera os arts. 34, 35, 156, 160,
167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos
para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde;
Lei 8.080, de 19/9/91990: lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Lei 9.836, de 23/9/1999 (acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080);
Lei 11.108, de 07/4/2005 (altera a Lei nº 8.080);
Lei 10. 424, de 15/4/2002 (acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080);
Lei 8.142, de 28/12/1990: dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
Portaria 2.203, de 05/11/1996: aprova a Norma Operacional Básica (NOB
01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde;
Portaria 373, de 27/2/2002: aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a
Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002;
Resolução 399, de 22/2/2006: divulga o Pacto pela Saúde 2006 –
consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
3.3 As Secretarias que compõem o Ministério da Saúde
As competências dos órgãos que compõem a estrutura do Ministério da
Saúde estão discriminadas no Decreto nº 8065 de 7 de agosto de 2013. Com
alterações do Decreto nº 8.490, de 13 de julho de 2015.
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a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE – tem
como principais competências a formulação, implementação e avaliação da Política
Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde. Cabe à SCTIE viabilizar a cooperação
técnica a Estados, municípios e DF, no âmbito da sua atuação; e articular a ação do
MS – no âmbito das suas atribuições – com as organizações governamentais e não
governamentais, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico em saúde.
Além disso, a Secretaria também formula, implementa e avalia as Políticas
Nacionais
de
Assistência
Farmacêutica
e
de
Medicamentos,
incluindo
hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros insumos relacionados; participa
da formulação e implementação das ações de regulação do mercado da Saúde; e
fomenta, realiza e avalia estudos e projetos no âmbito das suas responsabilidades.
b) Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS – é formada pelos departamentos
de Atenção Especializada; de Regulação, Avaliação e Controle; de Atenção Básica;
e de Ações Programáticas Estratégicas.
Por meio destes quatro departamentos, uma das principais ações da
Secretaria é participar da formulação e implementação das políticas de atenção
básica e especializada, observando os princípios do Sistema Único de Saúde –
SUS.
c) Secretaria Executiva – SE
A Secretaria Executiva – SE – auxilia o Ministro da Saúde na supervisão e
coordenação das atividades das demais Secretarias do Ministério da Saúde – MS e
suas entidades vinculadas.
No âmbito do MS, ela supervisiona e coordena as atividades relacionadas
aos sistemas federais de planejamento e orçamento; de organização e
modernização administrativa; de contabilidade; de administração financeira e de
recursos humanos; de informação e informática; e de serviços gerais.
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35
Além disso, a SE também assessora o MS na formulação de estratégias de
colaboração com organismos internacionais e supervisiona e coordena as atividades
relativas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informação relativos às
atividades finalísticas do Sistema Único de Saúde – SUS.
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP
À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP – compete
formular e implementar a política de gestão democrática e participativa do Sistema
Único de Saúde – SUS – e fortalecer a participação social. Além disso, a SGEP
articula as ações do Ministério da Saúde, referentes à gestão estratégica e
participativa, com os diversos setores, governamentais e não governamentais,
relacionados com os condicionantes e determinantes da área saúde.
A SGEP também apoia o processo de controle social do SUS, para o
fortalecimento da ação dos conselhos de saúde; e promove, em parceria com o
Conselho Nacional de Saúde – CNS, a realização das Conferências de Saúde e das
Plenárias dos Conselhos de Saúde, com o apoio dos demais órgãos do MS.
e) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES
Ao propor um amplo processo de formação e qualificação dos profissionais
de saúde e de regulação profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
o Ministério da Saúde encontra soluções de execução nacional para uma política de
educação permanente em saúde em uma escala ainda não experimentada.
O objetivo é garantir uma oferta efetiva e significativa de cursos de formação
técnica, de qualificação e de especialização para o conjunto dos profissionais da
saúde e para diferentes segmentos da população. Para isso, o MS criou a câmara
de regulação do trabalho em saúde, ao mesmo tempo em que desencadeou a
análise de projetos, propostas e políticas para a desprecarização dos vínculos de
trabalho no sistema de saúde e retomou a mesa nacional de negociação
permanente do SUS.
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Sinal visível da importância deste movimento em direção à valorização dos
trabalhadores, foi a criação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde – SGTES – na estrutura ministerial.
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai)
Com a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em
outubro de 2010, o Ministério da Saúde passa a gerenciar diretamente a atenção à
saúde
dos
indígenas,
levando
em
conta
aspectos
culturais,
étnicos
e
epidemiológicos dos 225 povos que vivem no Brasil. Antes, a Funasa era
responsável tanto pelas ações de saúde como pela aquisição de insumos, apoio
logístico, licitações e contratos.
A nova secretaria está dividida em três áreas: Departamento de Gestão da
Saúde Indígena, Departamento de Atenção à Saúde Indígena e Distritos Sanitários
Especiais Indígenas. Também passam a ser funções da Sesai ações de
saneamento básico e ambiental das áreas indígenas, como preservação das fontes
de água limpa, construção de poços ou captação a distância nas comunidades sem
água potável, construção de sistema de saneamento, destinação final ao lixo e
controle de poluição de nascentes.
g) Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS
A criação da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, em junho de 2003,
veio reforçar uma área extremamente estratégica do Ministério, por meio do
fortalecimento e ampliação das ações de Vigilância Epidemiológica. Com sua
criação, as atividades, antes desempenhadas pelo extinto Centro Nacional de
Epidemiologia, da Fundação Nacional de Saúde, passaram a ser executadas pela
SVS.
Entre suas ações estão incluídos os programas nacionais de combate à
dengue, à malária e outras doenças transmitidas por vetores; o Programa Nacional
de Imunização, a prevenção e controle de doenças imunopreveníveis, como o
sarampo, o controle de zoonoses; e a vigilância de doenças emergentes.
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A SVS também agrega importantes programas nacionais de combate a
doenças como tuberculose, hanseníase, hepatites virais, DST e Aids. Agora, todas
as ações de prevenção e controle de doenças estão reunidas na mesma estrutura,
possibilitando uma abordagem mais integrada e eficaz.
Estas secretarias são subordinadas ao MS e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e a
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS) têm relação de
vinculação com o MS.
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UNIDADE 4 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA: DO SÉCULO XVIII
AO SÉCULO XXI
Relembramos o que já foi dito no módulo Vigilância e Qualidade de
Alimentos, que as atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos
séculos XVIII e XIX, para evitarem a propagação de doenças nos agrupamentos
urbanos que estavam surgindo. A execução desta atividade exclusiva do Estado, por
meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas
atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e
áreas de comércio de alimentos com o objetivo de vigiar as cidades para evitar a
propagação de doenças (EDUARDO; MIRANDA, 1998).
No final do século XIX houve uma reestruturação da vigilância sanitária
impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos
períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras. Após a II Guerra Mundial, com o
crescimento econômico, os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as
atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País
foi construída, bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à
participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista.
A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de
entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político
moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito
constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o
papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da
população (EDUARDO; MIRANDA, 1998).
A definição de Vigilância Sanitária está contida no artigo 6º, parágrafo 1º, da
Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências (BRASIL, 1990).
Embora a Constituição Federal (BRASIL, 1988) e a Lei Federal 8.080
(BRASIL, 1990) enfatizem os princípios de “saúde para todos” como dever do
Estado, a atuação dos Estados e Municípios no que se concerne à saúde, de um
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39
modo geral, e no controle higiênico sanitário dos alimentos, em particular, ainda é
pouco expressiva no país (LARENTIS, 2010).
4.1 A vigilância sanitária de alimentos
A Food and Agriculture Organization (FAO, 1998) define higiene dos
alimentos como o conjunto de medidas necessárias para garantir a segurança, a
salubridade e a sanidade do alimento. É nesse contexto que os serviços de
vigilância sanitária norteiam suas atividades, visando minimizar os riscos das
doenças transmitidas por alimentos na população.
Dentre as ações de controle de alimentos executadas pela vigilância
sanitária estão a inspeção dos estabelecimentos e as análises de natureza fiscal dos
produtos (SCHREINER, 2003 apud BADARÓ; AZEREDO; ALMEIDA, 2007).
A saúde pública dispõe de vários instrumentos para o controle e prevenção
das doenças de origem alimentar que se complementam ao acompanhar o alimento
ao longo da cadeia alimentar, desde o produtor até o consumidor. Um dos objetivos
da vigilância sanitária é, então, garantir que alimentos e bebidas sejam
disponibilizados à população de forma segura, e desenvolver atividades voltadas à
qualidade e inocuidade (FIDÉLIS, 2005).
Com o propósito de proteger o consumidor contra a ingestão de alimentos
nocivos, os países vêm ao longo da história, buscando mecanismos organizacionais
e a instrumentalização das ações em saúde pública. A vigilância sanitária, com
amparo na legislação, tem procurado tornar-se mais abrangente e eficaz e também
flexível o bastante para permitir sua implementação por meio de normas técnicas
que acompanhem a evolução científica e tecnológica no setor de produção e
fabricação de alimentos (MIGUEL et al., 2000).
Germano e Germano (2008) confirmam que a circulação de bens-produtos
relacionados à saúde, entre eles os alimentos, está entre as competências da
Vigilância Sanitária, a qual tem como objetivo nessa área fiscalizar estabelecimentos
que produzem, comercializam, distribuem e/ou armazenam os alimentos, licenciar e
cadastrar estabelecimentos que produzem ou comercializam alimentos. As equipes
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40
de fiscalização têm a finalidade primordial de avaliar as condições higiênico
sanitárias dos estabelecimentos e produtos alimentícios por eles comercializados.
De acordo com as determinações do SUS, a prática da fiscalização sanitária
de alimentos deve integrar as ações de vigilância sanitária e as avaliações de risco
epidemiológico, dentro das prioridades locais. A inspeção deve ser utilizada como
um instrumento da fiscalização sanitária, abrangendo o conjunto das etapas que
compõem a cadeia alimentar, incluindo suas inter-relações com o meio ambiente, o
homem e seu contexto socioeconômico; objetivando a proteção e defesa da saúde
do consumidor, em caráter preventivo (BRASIL, 1993).
Inspeção Sanitária é o procedimento da fiscalização efetuado pela
autoridade sanitária que avalia em toda a cadeia alimentar as Boas Práticas de
Produção/Fabricação (BPF) e/ou as Boas Práticas de Prestação de Serviço com
vistas a atingir o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecido através da
verificação do cumprimento dos procedimentos previstos nos seus manuais, na
utilização do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)
e no atendimento à Legislação Sanitária (BRASIL, 1993).
Cabe aos municípios a execução de todas as vigilâncias sanitárias, desde
que asseguradas nas leis federais e estaduais. O Estado e a União podem atuar em
caráter complementar quando houver risco epidemiológico, necessidade profissional
e tecnológica.
Dentre as diferentes competências atribuídas à Vigilância Sanitária apoiadas
nos documentos legais, destacam-se:
circulação de bens produtos relacionados à saúde – medicamentos,
alimentos, cosméticos, correlatos, saneantes, agrotóxicos, águas minerais e
de fontes;
vigilância sanitária do trabalho – análise de risco, orientação e organização no
trabalho e condutas de trabalho no serviço público (GERMANO; GERMANO,
2008).
Apesar das dificuldades existentes, a criação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) foi um passo muito importante para a saúde pública,
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notadamente na área de alimentos, na qual o comércio varejista, cada vez maior, é
exercido sem os menores cuidados de segurança, sobretudo nas periferias das
grandes cidades e naqueles municípios em que não existe qualquer tipo de ação
sanitária por parte do poder público (GERMANO; GERMANO, 2008).
Segundo os mesmos autores, quando se aborda o tema Vigilância Sanitária,
imediatamente tem-se a ideia de fiscalização e suas inevitáveis consequências.
Todavia, a ação do poder público é de suma importância, pois objetiva diminuir os
riscos de transmissão de doenças por produtos alimentícios de má qualidade
higiênico-sanitária.
A contaminação dos alimentos por microrganismos não pode ser evitada por
completo, mas com boas práticas pode ser reduzida, em toda a cadeia produtiva.
Durante a manipulação pode haver contaminação por condições precárias de
higiene de manipuladores, equipamentos, utensílios, ambiente; por más condições
das matérias-primas e ingredientes, ou mesmo más práticas de armazenamento dos
produtos acabados (ZANDONADI et al., 2007).
As pessoas têm o direito de confiar que os alimentos que consomem são
seguros e adequados ao consumo. As desordens causadas por alimentos são, no
mínimo, desagradáveis, e nos piores casos, podem ser fatais. Mas existem também
outras consequências, como os surtos de doenças com origem nos alimentos que
podem causar prejuízos ao comércio e ao turismo, dando origem a perda de
rendimento e desemprego. A deterioração dos alimentos apresenta desperdício e
pode prejudicar o comércio e a confiança dos consumidores (FAO CODEX
ALIMENTARIUS, 2003).
As justificativas do Governo Federal para criar as agências reguladoras são
decorrentes de exigências sociais e políticas. Em função desta situação, houve uma
diluição do papel da administração pública como fornecedor exclusivo ou principal
de serviços públicos e, simultaneamente, um processo, ainda em curso, de regular
atividades produtivas de interesse público mediante o estímulo à competição e à
inovação, atuando preferencialmente no gerenciamento de recursos e na função de
controle.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999. É uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência
reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus
dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira. A gestão da
ANVISA é responsabilidade de uma Diretoria Colegiada, composta por cinco
membros.
Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao
Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de
Gestão.
A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da
população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de
produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos
processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Além disso, a
Agência exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto
ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de
assuntos internacionais na área de vigilância sanitária (ANVISA, 1999).
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UNIDADE 5 – O CODEX ALIMENTARIUS
O Codex Alimentarius (do latim Lei ou Código dos Alimentos) é uma
coletânea de normas alimentares adotadas internacionalmente e apresentadas de
modo uniforme. Inclui ainda disposições de natureza consultiva na forma de códigos
de práticas, diretrizes e outras medidas recomendadas, destinadas a alcançar os
objetivos do Codex Alimentarius. A Comissão do Codex Alimentarius considera que
tais códigos de práticas poderiam ser utilizados como listas de verificação
(checklists) de requisitos por autoridades nacionais encarregadas do controle dos
alimentos. A publicação do Codex Alimentarius tem por objetivo orientar e promover
a elaboração de definições e o estabelecimento de requisitos aplicáveis aos
alimentos, auxiliando a sua harmonização e, consequentemente, facilitando o
comércio internacional (OPAS, 2006).
São princípios gerais do Codex sobre higiene de alimentos:
identificar os princípios fundamentais de higiene dos alimentos aplicáveis em
toda a cadeia de alimentos (desde a produção primária até o consumidor
final), para garantir que o alimento seja seguro e adequado para o consumo
humano;
recomendar a aplicação de enfoque baseado no sistema HACCP como um
meio de aumentar a segurança do alimento;
indicar como implementar tais princípios; e,
fornecer uma orientação para o desenvolvimento de códigos específicos,
necessários aos setores da cadeia de alimentos, processos e produtos, a fim
de ampliar os requisitos de higiene específicos.
O Codex acompanha a cadeia de alimentos desde a produção primária até o
consumidor final, estabelecendo as condições de higiene necessárias para a
produção de alimentos seguros e adequados para consumo. O documento contém
uma estrutura básica para outros códigos específicos, aplicáveis a setores
determinados. Tais códigos e diretrizes específicas devem ser lidos conjuntamente
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com este documento e com o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle (HACCP) e Diretrizes para sua Aplicação (que serão vistos noutros
momentos do curso).
Os governos podem analisar o conteúdo deste documento e decidir a melhor
forma de incentivar a implementação dos princípios gerais, a fim de:
proteger os consumidores adequadamente contra doenças ou danos
causados por alimentos, estabelecendo políticas que considerem a
vulnerabilidade da população ou de diferentes grupos dentro da população;
garantir que o alimento seja adequado para o consumo humano;
manter a confiança nos alimentos comercializados internacionalmente; e,
realizar programas de educação em saúde, que possibilitem a transmissão
eficaz dos princípios de higiene dos alimentos às indústrias e aos
consumidores.
As indústrias devem aplicar as práticas de higiene estabelecidas neste
documento, a fim de:
fornecer alimentos seguros e adequados para consumo;
garantir aos consumidores acesso a informações claras e de fácil
entendimento, por meio da rotulagem ou outros recursos apropriados, que os
tornem capazes de proteger os alimentos da contaminação, multiplicação e
sobrevivência de patógenos mediante correto armazenamento, manipulação
e preparo;
manter a confiança nos alimentos comercializados internacionalmente. Os
consumidores devem reconhecer seu papel seguindo as instruções
relevantes e adotando medidas apropriadas de higiene dos alimentos.
Cada seção do Codex estabelece tanto os objetivos a serem alcançados
quanto seu fundamento para a segurança e adequação do alimento. A seção III
inclui a produção primária e os procedimentos relacionados. Algumas orientações
gerais são apresentadas na seção, embora as práticas de higiene possam diferir
consideravelmente para os diversos produtos alimentícios e que, quando pertinente,
os códigos específicos devem ser aplicados.
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45
Nas seções de IV a X são estabelecidos os princípios gerais de higiene que
se aplicam ao longo da cadeia de alimentos até os pontos de venda.
A
seção
IX
contém
informações
destinadas
aos
consumidores,
reconhecendo o importante papel desempenhado pelos mesmos na manutenção da
segurança e adequação dos alimentos. Haverá, inevitavelmente, situações nas
quais alguns dos requisitos específicos contidos neste documento não serão
aplicáveis. Entretanto, a questão fundamental é “o que é necessário e apropriado
com relação à segurança e adequação dos alimentos para consumo?” O texto indica
quando tais questões são passíveis de ocorrer por meio das expressões “quando
necessário” e “quando apropriado”.
Na prática, isto significa que, embora o requisito seja, em geral, apropriado e
factível, haverá certas situações em que esse requisito não será nem necessário e
nem apropriado no que se refere à segurança e adequação dos alimentos. A
decisão quanto um requisito ser necessário ou apropriado deve ser baseada numa
avaliação dos riscos, de preferência com enfoque na estrutura do Sistema HACCP.
Esse enfoque permite que os requisitos deste documento sejam aplicados
de forma flexível e ponderada, levando em consideração os objetivos gerais da
produção de alimentos seguros e adequados ao consumo. Dessa forma, deve-se
considerar a ampla diversidade de atividades e os diversos graus de riscos
envolvidos na produção de alimentos. Orientações adicionais encontram-se
disponíveis nos códigos de alimentos específicos (OPAS, 2006).
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recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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UNIDADE 6 – INFORMES TÉCNICOS DA ANVISA
Abaixo temos uma lista de Informes Técnicos da ANVISA de interesse da
área de vigilância de alimentos, atualizada em 19 de janeiro de 2016.
Ao efetuar Crtl + clique no IT de interesse, você será direcionado para o site
no qual poderá ler na íntegra cada informe, mas caso não consiga, acesse Informes
Técnicos na página principal da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br.
Informe
Assunto
Técnico
IT n° 71
IT nº 70
Assunto: uso de PET reciclado em embalagens e outros materiais destinados ao
contato com alimentos.
Assunto: esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos
alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.
o
IT n 69 Assunto: teor de sódio nos alimentos processados.
o
IT n 68
IT nº 67
IT nº 66
Assunto: classificação dos corantes caramelos II, III e IV e dos demais corantes
autorizados para uso em alimentos.
Assunto: orientações sobre os procedimentos para alteração da lista de alimentos
alergênicos.
Assunto: esclarecimentos sobre a avaliação de segurança da espécie vegetal Lycium
barbarum, também conhecida como goji berry.
IT nº 65 Assunto: esclarecimentos sobre uso de enzimas em alimentos e bebidas.
IT nº 64 Assunto: esclarecimentos sobre o uso de minerais quelatos em alimentos.
IT nº 63
Assunto: esclarecimento sobre adição de ingredientes fontes de EPA e DHA em
alimentos e bebidas.
Assunto: revogação tácita pela Resolução RDC nº 18/2008 dos dispositivos de
IT nº 62 aditivos edulcorantes para suplementos vitamínicos e ou minerais previstos na
Resolução RDC nº 24/2005.
IT nº 61
IT nº 60
Assunto: estabelece metas nacionais para reduzir o teor de sódio nos alimentos
processados.
Assunto: liberação parcial da importação, distribuição e comercialização dos lotes
posteriores ao lote #0297G3, fabricados a partir de julho de 2013, do produto Carnivor
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Bioengineered Beef Protein Isolate.
IT nº 59
IT nº 58
Assunto: diluição de fórmulas infantis a temperatura de 70º C e risco de infecção por
Enterobacter sakazakii (Cronobacter spp.).
Assunto: limites dos aditivos alimentares dióxido de enxofre e sulfitos (INS 220 a 225,
227 e 228) em suco de caju reconstituído.
IT nº 57 Assunto: uso de algarismos arábicos para a classificação do sal comum.
Assunto: esclarecimentos sobre as avaliações de eficácia de alegações de
ITnº56
propriedades funcionais para produtos adicionados simultaneamente de fitoesteróis e
de ácidos graxos EPA e DHA.
IT nº55
Assunto: concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos.
IT n°54
Assunto: teor de sódio nos alimentos processados.
IT n°53
Assunto: esclarecimentos sobre os riscos à saúde das substâncias ureia e formol e
sua adição ao leite.
IT n°52
Assunto: esclarecimentos sobre a segurança de uso do aromatizante diacetil.
IT n°51
Assunto: esclarecimentos sobre produtos destinados à desinfecção e lavagem na área
de alimentos.
IT nº50
Assunto: teor de sódio dos alimentos processados.
IT nº49
Assunto: esclarecimentos sobre a Fenilcetonúria.
IT nº48
Assunto: esclarecimentos sobre a segurança de uso do corante Caramelo IV –
processo sulfito amônia (INS 150d).
IT nº47
Assunto: esclarecimentos sobre comercialização de Aloe vera (babosa) e suas
avaliações de segurança realizadas na área de alimentos da Anvisa.
IT nº46
Assunto: esclarecimentos sobre produtos comercializados com a denominação
“RAÇÃO HUMANA”.
IT Nº45
Assunto: esclarecimentos sobre a regulamentação de chás.
IT Nº44
Assunto: esclarecimentos das medidas adotadas sobre os produtos de marca “Divine
Shen” e o insumo “Caralluma fimbriata”.
IT Nº43
Assunto: perfil nutricional dos alimentos processados.
IT Nº42
Assunto: ações de controle sanitário adotadas em razão do recall efetuado pelo FDA
em proteína vegetal hidrolizada fabricada pela empresa americana Basic Food Flavors
Inc.
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IT Nº41
Assunto: esclarecimentos sobre a comercialização de pescado congelado.
IT Nº40
Assunto: esclarecimentos sobre o uso do edulcorante ciclamato em alimentos.
IT Nº39
Assunto: esclarecimentos sobre o uso não autorizado de bromatos de sódio e de
potássio em alimentos.
IT Nº38
Assunto: contaminação de fórmulas infantis, leite e derivados com melamina na China.
IT Nº37
Assunto: botulismo intestinal.
IT Nº36
Assunto: orientações sobre a declaração da informação nutricional em alimentos para
fins especiais e outras categorias específicas.
IT Nº35
Assunto: gerenciamento do risco sanitário na transmissão de doença de chagas aguda
por alimentos.
IT Nº34
Assunto: Risco à saúde? Uma análise dos achados laboratoriais sobre ocorrências de
fraudes em leite UHT (UAT) – Polícia Federal, operação “Ouro Branco”.
IT Nº33
Assunto: hidróxido de sódio (soda caustica) – INS 524.
IT Nº32
Assunto: ações fiscais adotadas face à adulteração de alimentos para praticantes de
atividade física com sibutramina.
IT Nº31
Assunto: esclarecimentos sobre a utilização de climatizadores (sistema de aspersão)
em áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.
IT Nº30
Assunto: considerações sobre o corante amarelo tartrazina.
IT Nº29
Assunto: cartilha orientativa – comercialização de pescado salgado e pescado salgado
seco.
IT Nº28
Assunto: perguntas e respostas sobre acrilamida.
IT Nº27
Assunto: orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e
segurança das espécies vegetais para uso em bebidas não alcoólicas.
IT Nº26
Assunto: procedimentos para a indicação do uso de aroma na rotulagem de alimentos.
Atualizado em 20 de dezembro de 2007.
IT Nº25
Assunto: esclarecimentos sobre as avaliações de segurança realizadas de produtos
contendo Morinda Citrifolia, também conhecida como Noni. Atualizado em 18 de junho
de 2008.
IT Nº24
Assunto: investigação do surto decorrente da ingestão de tapioca no município de
Sobral-CE.
IT Nº23
Assunto: esclarecimentos sobre as avaliações de segurança do ácido linoleico
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conjugado (CLA).
IT Nº22
Assunto: ações de controle sanitário adotadas em razão do recall de produtos da linha
Toddynho T-Nutre.
IT Nº21
Assunto: ações para combate à Beribéri no Maranhão.
IT Nº20
Assunto: harmoniza dispositivos conflitantes entre a Lei nº 11.265/2006 e a
Resolução-RDC nº. 222/2002.Cancelado.
IT Nº19
Assunto: procedimentos para o enquadramento dos cogumelos comestíveis em
cápsulas, comprimidos e tabletes na área de alimentos.
IT Nº18
Assunto: vírus da influenza aviária de alta patogenicidade associado aos alimentos.
IT Nº17
Assunto: considerações sobre o uso do Edulcorante Aspartame em alimentos.
IT Nº16
Assunto: resolução RDC 201, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de julho de 2005.
IT Nº15
Assunto: workshop de propaganda e publicidade de alimentos, ocorrido em 9 de
novembro de 2004 em Brasília – DF.
IT Nº14
Assunto: procedimentos para enquadramento dos alimentos para dietas com restrição
de fenilalanina e alimentos com baixo teor de fenilalanina.
IT Nº13
Assunto: procedimentos para enquadramento na área de alimentos de guaranás nas
formas de apresentação de sementes, bastões, cápsulas, comprimidos, tabletes e
outras formas sólidas.
IT Nº12
Assunto: relatório final dos cursos de “Interpretação e Aplicação da Resolução – RDC
– nº 175/03 – Regulamento Técnico de Matérias Macroscópicas e Microscópicas
Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados”, ocorrido em agosto de 2004
em Porto Alegre e Fortaleza.
IT Nº11
Assunto: óleos e gorduras utilizados em Frituras.
IT Nº10
---
IT Nº09
Assunto: orientação para utilização, em rótulos de alimentos, de alegações de
propriedades funcionais de nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela
comunidade científica.
IT Nº08
Assunto: nova tabela de material de embalagem em contato com os alimentos.
IT Nº07
Assunto: permissão da utilização da espécie vegetal Camelia sinensis - Chá
Verde/Chá Preto no Composto de Erva-Mate - Resolução 303, publicada no DOU de
08/11/02, como ingrediente opcional sem a necessidade de apresentar documentação
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para avaliação de segurança de uso do produto, conforme consta no item 4.1.2.1.1. da
mencionada Resolução.
IT Nº06
Assunto: procedimentos sobre cogumelos – 1) dessecados inteiros ou fragmentados e
em conserva; 2) em pós, cápsulas, comprimidos e em outras formas de apresentação
não convencionais na área de alimentos. Atualizado pelo Informe Técnico n° 19/2006.
IT Nº05
---
IT Nº04
Assunto: proíbe a comercialização e a exposição ao consumo, de sobremesas e de
balas e similares à base de gelificantes, incluindo mini-copos gelificados que
contenham a goma conhecida como Goma Konjak (Goma Konjac, Farinha de Konjak,
Konnyaku ou Glucomanano de Konjak).
IT Nº03
Assunto: notificação sobre a segurança de uso das Gomas Acácia, Guar e Konjac.
IT Nº02
Assunto: nova denominação para microrganismo constante da Resolução CNNPA nº
24/76.
IT Nº01
Assunto: definição de categoria de alimentos de acordo com o Regulamento Técnico
de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedade
funcionais e/ou de Saúde.
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UNIDADE 7 – LEGISLAÇÃO PARA ADITIVOS
ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
Geral
Resolução CNNPA Nº 17, de 9 de maio de 1977.
RDC - Resolução n° 42, de 10 de junho de 2008.
Portaria n º 1003, de 11 de dezembro de 1998.
Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997.
Resolução CNNPA 21/75.
Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965.
Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
Aditivos Alimentares
Açúcares
Resolução - RDC nº 1, de 8 de janeiro de 2002.
Resolução - RDC nº 27, de 28 de março de 2000.
Resolução CNS/MS nº 04, de 24 de novembro de 1988.
Adoçantes e edulcorantes
Resolução - RDC nº 18, de 24 de março de 2008.
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008.
Resolução - RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005.
Resolução - RDC nº 79, de 18 de março de 2002.
Portaria nº 39, de 13 de janeiro de 1998.
Resolução nº 48, de 5 de novembro de 2010.
Aditivos BPF
Resolução nº 45, de 3 de novembro de 2010.
Aditivos excluídos da lista BPF por inclusão de limite
Resolução nº 46, de 3 de novembro de 2010.
Alimentos para fins especiais
Resolução - RDC nº 27, de 13 de fevereiro de 2004.
Portaria nº 35, de 13 de janeiro de 1998.
Portaria nº 28, de 13 de janeiro de 1998.
Aromas
Resolução - RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007.
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52
Regulamento Técnico Sobre Aditivos Aromatizantes
Balas, confeitos, bombons, chocolates e similares.
Resolução - RDC nº 201, de 5 de julho de 2005.
Resolução nº 387, de 5 de agosto de 1999.
Bebidas alcoólicas fermentadas
Resolução – RDC nº 65, de 29 de novembro de 2011.
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008.
Resolução - RDC nº 25, de 10 de fevereiro de 2006.
Resolução CNS/MS nº 04, de 24 de novembro de 1988 (PDF).
Bebidas alcoólicas não fermentadas
Resolução – RDC nº 41, de 10 de agosto de 2009 – Revogado.
Resolução - RDC n° 5, de 04 de fevereiro de 2013.
Bebidas não alcoólicas
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008.
Resolução - RDC nº 70, de 22 de outubro de 2007.
Resolução - RDC nº 5, de 15 de janeiro de 2007.
Resolução RDC nº 25, de 15 de fevereiro de 2005.
Portaria SVS/MS nº 554, de 3 de novembro de 1997.
Caldos e sopas
Resolução - RDC nº 33, de 9 de março de 2001.
Carnes e produtos cárneos
Portaria nº 1004, de 11 de dezembro de 1998.
Portaria nº 1002, de 11 de dezembro de 1998.
Resolução - RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001.
Resolução - RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001.
Cereais e produtos de ou a base de cereais
Resolução - RDC nº 60, de 5 de setembro de 2007.
Corantes
Resolução - CNNPA nº 11, de 1978.
Resolução - CNNPA nº 44, de 1977.
Resolução - CNNPA nº 37, de 1977.
Fermentos
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53
Resolução nº 4, de 11 de outubro de 1999.
Portaria CNNPA nº 38/1977.
Fórmulas Infantis
Resolução - RDC nº 49, de 25 de setembro de 2014.
Resolução - RDC n° 46, de 19 de setembro de 2011 (alterada pela RDC 49/2014).
Frutas e hortaliças
Resolução-RDC nº 12, de 07 de março de 2008.
Resolução - RDC nº 8, de 06 de março de 2013.
Gelados comestíveis
Resolução - RDC nº 3, de 15 de janeiro de 2007.
Geleias
Resolução RDC nº 28 de 27/05/2009. Revogada.
Resolução - RDC nº 8, de 06 de março de 2013.
Goma konjak
Resolução - RDC nº 201, de 5 de julho de 2005 .
Resolução - RE nº 140, de 9 de agosto de 2002 .
Portaria nº 13 DETEN/MS, de 11 de janeiro de 1996.
Leite e derivados
Portaria nº 38, de 15 de dezembro de 1989.
Portaria DETEN/MS nº 29, de 22 de janeiro de 1996.
Portaria DETEN/MS nº 28, de 22 de janeiro de 1996.
Portaria DETEN/MS nº 21, de 15 de janeiro de 1996.
Portaria DETEN/MS nº 236, de 21 de maio de 1996.
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988.
Molhos e condimentos
Resolução - RDC nº 4, de 15 de janeiro de 2007.
Óleos e Gorduras
Resolução RDC nº 23, de 15 de fevereiro de 2005.
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988.
Ovos e Derivados
Portaria DETEN/MS nº 240, de 22 de maio de 1996.
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Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988.
Pescados e Produtos da pesca
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988.
Preparações culinárias industriais
Resolução - RDC n° 27, de 26 de maio de 2009.
Portaria DETEN/MS nº 164, de 15 de abril de 1996.
Resolução - RDC nº 34, de 9 de março de 2001.
Produtos de panificação e biscoitos
Lei nº 10.273, de 5 de setembro de 2001.
Resolução nº 383, de 9 de agosto de 1999.
Queijos Petit Suisse
Resolução - RDC nº 56, de 04 de novembro de 2011.
Realçadores de Sabor
Resolução - RDC nº 1, de 2 de janeiro de 2001 .
Snacks (petiscos)
Resolução - RDC nº 64, de 17 de setembro de 2008.
Sobremesas
Resolução – RDC nº 201, de 5 de julho de 2005.
Resolução - RDC nº 169, de 10 de junho de 2002.
Resolução nº 388, de 5 de agosto de 1999 .
Suplementos
Resolução - RDC nº 55, de 07 de outubro de 2014.
Resolução - RDC nº 57, de 04 de novembro de 2011.
Resolução - RDC nº 7, de 20 de fevereiro de 2008.
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008.
Resolução - RDC nº 69, de 22 de outubro de 2007.
Resolução - RDC nº 24, de 16 de fevereiro de 2005.
Coadjuvantes de Tecnologia
Agente de controle de microrganismo
Resolução - RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2004.
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Resolução - RDC nº 7, de 2 de janeiro de 2001.
Portaria nº 161 MS/SVS, de 28 de abril de 1997.
Portaria nº 72 MS/SVS, de 24 de agosto de 1995.
Açúcar
Resolução - RDC n° 40, de 13 de setembro de 2011.
Resolução - RDC nº 13, de 07 de março de 2008.
Resolução - RDC n° 59, de 11 de setembro de 2007.
Bebidas alcoólicas
Resolução – RDC nº 64, de 29 de novembro de 2011.
Resolução - RDC nº 286, de 28 de setembro de 2005.
Branqueamento de estômago, bucho, tripa e mocotó de bovino
Portaria nº 235 - DETEN/MS, de 21 de maio de 1996.
Enzimas
Resolução - RDC nº 53, de 07 de outubro de 2014.
Resolução - RDC nº 54, de 07 de outubro de 2014.
Óleos e Gorduras
Resolução - RDC nº 248, de 13 de setembro de 2005.
Lubrificante, agente de moldagem ou desmoldagem
Resolução RDC n. 27 de 27/05/2009.
Resolução RDC nº 79, de 18 de março de 2002.
Resolução - RDC nº 77, de 17 de agosto de 2000.
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REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS BÁSICAS
BRASIL. Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
BRASIL. Ministério da Saúde. Informações diversas (2016). Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/estrutura-e-competencias
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
ALVES, Maria Helena Leviski. As interfaces das linhas de cuidados e a saúde
ambiental. In: SANTOS, Álvaro da Silva; CUBAS, Marica Regina. Saúde coletiva:
linhas de cuidado e consulta de enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
ANVISA. Guia de alimentos e vigilância sanitária (2004). Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/guia_alimentos_vigilancia_sanitaria.pdf
ANVISA. Informe Técnico n. 71 de 11 de fevereiro de 2016. Uso de PET reciclado
em embalagens e outros materiais destinados ao contato com alimento. Disponível
em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/db2d44804bc79f198be4fbd8b204cf25/IT
_71_2016_Uso+PET+reciclado+em+embalagens+de+alimentos.pdf?MOD=AJPERE
S
ANVISA. Procedimentos da Vigilância Sanitária no SIA/SUS – Definição e
Alimentação. Brasília: ANVISA, 2015. Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c064eb8048d7558d8c569fc758bf9f01/M
anual+SIASUS.pdf?MOD=AJPERES
ANVISA. Relação de Informes Técnicos. Atualizada em 19 de janeiro de 2016.
Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assunto
s+de+Interesse/Informes+Tecnicos
ARREAZA, Antonio Luis Vicente; MORAES, José Cássio de Moraes. Vigilância da
saúde: fundamentos, interfaces e tendências. Ciência & Saúde Coletiva, 15(4):22152228, 2010.
BADARÓ, Andréa Cátia Leal; AZEREDO, Raquel Monteiro Cordeiro de; ALMEIDA,
Martha Elisa Ferreira de. Vigilância sanitária de alimentos: uma revisão. Revista
Digital de Nutrição. NUTRIR GERAIS – Revista Digital de Nutrição – Ipatinga:
Unileste-MG, V. 1 – N. 1 – Ago./Dez. 2007.
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57
BENCHIMOL, J.L. Pereira Passos: um Haussmann tropical - a renovação urbana da
cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Rio de Janeiro: Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes,
Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural; 1990.
BENCHIMOL, J.L. Reforma urbana e Revolta da Vacina na cidade do Rio de
Janeiro. In: Ferreira J, Delgado L, organizadores. O Brasil Republicano: o tempo do
liberalismo excludente - da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira; 2003. p. 231-286.
BRASIL. Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Anais da 8ª Conferência Nacional de Saúde. Centro
de documentação do Ministério da Saúde, Brasília, 1987.
BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim da Campanha de Erradicação da Varíola,
7(8):1-27, 1973.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral do Programa Nacional de
Imunizações. Informe técnico da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.
Brasília: MS, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.428, de 26 de novembro 1993. Aprova o
Regulamento Técnico para a inspeção sanitária de alimentos, as diretrizes para o
estabelecimento de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços na Área de
Alimentos e o Regulamento Técnico para o estabelecimento de padrão de
identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos. Brasília, DF,
02 dez. 1993.
CARVALHO, Gilson. A saúde pública no Brasil. Estudos avançados 27 (78), 2013.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v27n78/02.pdf
CASTIEL, Luis David. O que é saúde pública? (2008). Disponível em:
http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=107
DIAS, Pablo Fabrício Flores. Apostila de Fundamentos de Saúde – Curso de
Massoterapia SOGAB, 2008. Disponível em: www.sogab.com.br
EDUARDO, Maria Bernadete de Paula; MIRANDA, Isaura Cristina S. de
(colaboradora). Saúde & Cidadania – Vigilância Sanitária. p. 3 Instituto para o
Desenvolvimento da Saúde - IDS. Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar NAMH/FSP e Banco Itaú. São Paulo, 1998.
FAO. Codex Alimentarius. Recomended International Code of Practice General of
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