LEGISLAÇÃO POP POTABILIDADE DA ÁGUA POP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS POP HIGIENE DAS INSTALAÇÕES, SUPERFÍCIES E UTENSÍLIOS POP DE CONTROLE DA HIGIENE PESSOAL, CAPACITAÇÃO E SAÚDE DOS COLABORADORES IA IA IA IA CV CV CV CV POP DE HIGIENIZAÇÃO DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS (somente para empresas que manipulem frutas, legumes e/ou verduras) POP DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO POP DE MANEJO DE RESÍDUOS POP DE MATÉRIASPRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS IA IA IA POP DE CONTROLE DE QUALIDADE E RASTREABILIDADE DO PRODUTO ACABADO POP PARA RECOLHIMENTO DE ALIMENTOS RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002 Âmbito de aplicação: nacional para estabelecimentos processadores/industrializadores nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados) RDC 216 de 15 de setembro de 2004 Âmbito de Aplicação: nacional para serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. As comissarias instaladas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados devem, ainda, obedecer aos regulamentos técnicos específicos. Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral TNE, os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições HigiênicoSanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos IA POP PARA CONTROLE DE QUALIDADE NA RECEPÇÃO DE MERCADORIAS POP PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS LEGISLAÇÃO POP DE CONTROLE DA HIGIENE PESSOAL, CAPACITAÇÃO E SAÚDE DOS COLABORADORES POP POTABILIDADE DA ÁGUA POP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS POP HIGIENE DAS INSTALAÇÕES, SUPERFÍCIES E UTENSÍLIOS CV CAA CV CAA CV CAA CV CAA IA CV CAA IA CV CAA IA CV CAA IA CV CAA POP DE HIGIENIZAÇÃO DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS (somente para empresas que manipulem frutas, legumes e/ou verduras) POP DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO POP DE MANEJO DE RESÍDUOS POP DE MATÉRIASPRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS POP DE CONTROLE DE QUALIDADE E RASTREABILIDADE DO PRODUTO ACABADO POP PARA CONTROLE DE POP PARA QUALIDADE RECOLHIMENTO NA RECEPÇÃO DE ALIMENTOS DE MERCADORIAS POP PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS Portaria CVS 05 de 09 de abril de 2013 Âmbito de Aplicação: Estado de São Paulo para os estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação CV CAA CV CAA Portaria SMS 2619 de 06 de dezembro de 2011 Âmbito de Aplicação: Município de São Paulo para estabelecimentos que realizem atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos e embalagens para alimentos Autoria: Daniele Parra Blog Food Safety Brazil www.foodsafetybrazil.com IA CV CAA IA CAA IA IA IA IA CAA CV CAA