UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO INSTITUTO DE GEOGRAFIA HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO GEOGRAFIA DE MATO GROSSO HIDRONEGÓCIO ALEXSANDER CALDEIRA GOMES SILVA ALLAN PEREIRA ALVES DEIVID GUALBERTO MUNIZ EMMANUEL PEDRO FIGUEIREDO DE SOUSA EVANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS JOVANIRCO ALVES DE ALMEIDA Este projeto é requisito parcial de avaliação da disciplina Geografia de Mato Grosso no 6º semestre, ministrada pelo professor Antonio Latorraca. CUIABÁ/MT MARÇO - 2019 INTRODUÇÃO A água é o solvente universal da biosfera, sendo considerado um dos elementos fundamentais para a existência humana, pois permite que incontáveis reações ocorram na natureza. Suas funções no abastecimento público, industrial e agropecuário, na preservação da vida aquática, na recreação, na geração de energia, no transporte e na diluição de despejos demonstram sua relevância vital (Guilherme; Silva; Otto, 2000). O Hidronegócio, obviamente tem a inspiração no agronegócio. Literalmente, o negócio da água. É a necessidade de criar uma expressão que abrigue sob sua sombra todos os tipos de negócios que hoje surgem a partir da água. O negócio da água é múltiplo, assim como seus usos e valores. Hoje a água é negócio na água engarrafada, no serviço de saneamento ambiental, no seu intenso uso na irrigação, na pecuária, na indústria, assim por diante. O negócio da água até pouco tempo era estimado como o mais promissor deste início de milênio. Ela se subdivide em vários ramos, conforme o uso múltiplo das águas. Esse fenômeno aumentou muito nos últimos anos. Essa oligarquia produz conhecimento, dá a direção do discurso, tem o poder da narrativa, influencia a mídia e determina a agenda mundial da água. Porém, essa oligarquia tem enfrentado percalços que não estavam em suas projeções. Um dos principais obstáculos é a resistência popular, em várias partes do mundo, a qualquer princípio de mercantilização e privatização da água. DESEMVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DO CONSUMO O Brasil possui em seus rios, segundo dados mais recentes, 13,8% das águas doces dos rios do planeta. Temos ainda grande abundância de águas subterrâneas e somos o único país de dimensões continentais em que chove sobre todo território nacional. Por todos esses dados, é considerado a maior potência mundial em volume de água doce do planeta. Por razões óbvias as águas brasileiras são objeto de cobiça nacional e internacional. A nova política mundial da água doce chegou ao Brasil na década passada pelas mãos do Banco Mundial. Uma série de estudos sobre as águas brasileiras foi implementada para diagnosticar a situação de nossas águas, resultando em quatro volumes de texto. Esses estudos influenciaram a elaboração da nossa Lei Nacional de Recursos Hídricos de 1997 que instituiu o Sistema Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Recursos Hídricos, agora em franca implementação. Porém, a lei que tem sua ideologia baseada no valor econômico da água, além de outras contradições, tem o mérito de tentar disciplinar o uso de nossas águas de forma racional, a partir das bacias hidrográficas. Na sua contradição interna, propõe a gestão democrática das águas, com participação de toda sociedade. O Brasil tem a maior rede de bacias hidrográficas do planeta, agrupadas em 12 regiões hidrográficas por proximidade geográfica, semelhanças ambientais, sociais e econômicas . Essa questão é essencial porque é pelos caminhos das águas que avança o capital no campo, interferindo, ocupando e remodelando o espaço antes de comunidades indígenas e tradicionais. A forma como se ocupa os solos, como se devasta a vegetação, repercute diretamente no assoreamento dos rios e na contaminação dos corpos d’água. Em 1950, a Terra não chegava a 3 bilhões de habitantes. Nessa época, o consumo estava perto de 1.200 km3 por ano. No ano 2000, a população chegou a cerca de 6 bilhões, dobrou. O que ocorreu com o consumo de água? Ele cresceu mais que quatro vezes, atingindo cerca de 5.200 km3 por ano! Os dados deixam muito claro que o maior fator do aumento da demanda de água no mundo não é o crescimento populacional mas sim o crescimento da produção de mercadorias, já que a água é um importante insumo para a produção industrial e agrícola. AS MULTIPLAS FACES DO HIDRONEGÓCIO Energia hídrica A esmagadora energia brasileira é de origem hídrica. As centenas de barragens espalhadas pelo território brasileiro são responsáveis por aproximadamente 90% da energia consumida no Brasil. O processo de construção dessas barragens impacta violentamente o meio ambiente e as populações atingidas por barragens. Agora, com a escassez de energia, a construção de barragens tornou-se ainda mais polêmica. O primeiro grande exemplo do que não deve ser feito foi a barragem de Sobradinho, no médio São Francisco, relocando 72 mil pessoas e inundando quatro cidades. A partir de Sobradinho, os atingidos por barragens de outras regiões puderam organizar-se melhor para defender seus interesses, inclusive, inviabilizando a construção de algumas, principalmente na bacia do Rio Uruguai. Dessa luta que surgiu o MAB (Movimento de Atingidos por Barragens), ainda hoje enfrentando a construção dessas construções por todo Brasil. O governo brasileiro não investe em fontes alternativas de energia e sobrecarrega os rios brasileiros com a construção das barragens. A energia de origem hídrica que move nosso país é um mega ramo do hidronegócio para empreiteiras, corporações técnicas, indústria de turbinas, geradoras e distribuidoras de energia – essas últimas praticamente privatizadas. Em decorrência, vê-se a enorme dificuldade de implementar um “mixer” de outras fontes de energia, mais sustentáveis, mais limpas, assim como a solar, eólica e biomassa. Irrigação A produção mundial de alimentos, sobretudo grãos, está alicerçada não apenas na chamada revolução verde – agora na biotecnologia –, mas também na irrigação. Os dados mais recentes informam que a irrigação já consome 72% da água doce mundial. No Brasil é um pouco menor a utilização da água em irrigação, cerca de 63%. Porém, o uso é crescente e compete diretamente com os demais usos, principalmente o consumo humano e a dessedentação dos animais. No Brasil a irrigação está voltada para a produção de grãos, frutas para exportação, mas também da cana irrigada para produção de álcool e açúcar. A soja tomou conta dos cerrados, sobretudo no oeste baiano. Agora a soja migra para o Norte, na direção do Araguaia e Tocantins, também do Mato Grosso para Rondônia, sempre em busca de água. Hoje, o entendimento é que, exportar grãos, assim como exportar carne, significa, em última instância, exportar água. Produzir grãos em território alheio é poupar água no próprio território. Técnicas pesadas como pivôs centrais, irrigação por sulco, consomem ainda mais água que a micro aspersão. Essa é a verdadeira disputa pela água que se materializa na transposição do Rio São Francisco. A humanidade terá que rever seu consumo de água para irrigação. Não existe água para que esse modelo de produção continue ao infinito. Quantidade de água para produzir alguns alimentos. Para produzir 1 Kg. Produto Quantidade de água (litros) Arroz 4.500 Trigo 1.500 Pão 150 Cereal 1.500 Batata 150 Carne 20.000 Bovina Verduras 1.000 O consumo e água de alguns produtos agrícolas Essa é outra questão grave que se coloca ao utilizarmos a água para a produção de bens agrícolas, isto é, o balanço hídrico é positivo? Quando ele pode ser considerado positivo? Não é uma questão simples de ser respondida, mas precisa ser considerada. Vamos exemplificar: é justo aplicar 50 mil litros de água para se produzir um Kg de camarão em cativeiro, como tem sido feito no litoral nordestino, exatamente onde a água apresenta mais problemas de disponibilidade e acesso? Portanto, o uso da água trás hoje consigo questões que vão muito além de sua dimensão técnica e econômica. A prioridade no uso da água, universalmente aceita como sendo do ser humano e da dessedentação dos animais, precisa encontrar eco na prática, ao se operacionalizar as políticas de uso da água. E, como a água no Brasil é considerado um bem público, não privatizável, seria necessário um intenso debate sobre seu uso, com participação e controle da sociedade que, embora já esteja inscrito na lei, não se tornou de fato uma realidade. Tabela 1 : Consumo de água e energia elétrica para diferentes culturas em um ano Enquanto isso, os pequenos agricultores, principalmente dentro dos assentamentos, às vezes não possuem sequer a água para beber. Compreender que água é um meio de produção tão indispensável quanto a terra ainda é um salto de qualidade que o movimento social apenas começa a dar. Luta-se pela terra, ainda não se luta pela água como meio de produção. Existem iniciativas nessa direção, ainda incipientes, sobretudo no semi-árido, com a captação de água de chuva para a chamada irrigação de salvação. Capta-se a água de chuva em reservatórios pequenos e essa água é usada nos momentos em que falta a chuva para complementar o período de germinação das plantas. Dessa forma poupa-se água de chuva e produz-se alimentos sem investir nos aqüíferos subterrâneos ou nos rios. Essa irrigação, aliada à agricultura orgânica, é ecologicamente sustentável e pode abrir um novo horizonte na produção dos assentamentos e da pequena agricultura. Ainda mais: se a captação de água de chuva para a pequena irrigação é viável no semi-árido, pode ser muito mais em outras regiões mais chuvosas. Não há motivos para que os assentamentos fiquem aguardando apenas as chuvas, sem cooperar com a natureza, sem armazenar essa água para os períodos de estiagem. O movimento social, a partir da Conferência da Terra e da Água começa dar os primeiros passos para assimilar o binômio terraágua como meios de produção indissociáveis e indispensáveis. Carcinicultura e piscicultura Um outro ramo do hidronegócio, muito mais específico, é a carcinicultura, ou criação de camarão em cativeiro. Some-se à criação de camarão também a de peixes em cativeiro, assim como ostras e outros frutos do mar. É a chamada “revolução azul”, a aqüicultura, quando se supunha que a produção de alimentos iria se transferir da terra para a água. O nível de degradação ambiental gerado por esse ramo do hidronegócio já mostra seu impacto em nível mundial. Além de expulsar os pescadores tradicionais dos mangues e provocar danos ambientais à fauna local, é uma atividade que consome mais água doce que a própria irrigação. Essa atividade econômica tem tomado conta de todo litoral nordestino, incrementando a exportação, gerando uma elite empresarial que se beneficia dessa atividade em detrimento das comunidades tradicionais e do meio ambiente em geral. Saneamento ambiental Saneamento ambiental é um conjunto de práticas e serviços que contribuem para a melhoria do meio ambiente, da qualidade de vida, da saúde pública e do bem-estar da população. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as ações de saneamento são classificadas nos seguintes grupos: Água: estações de tratamento de água, sistema de abastecimento e sistema de captação. Esgoto: rede coletora , interceptores, emissários, estação elevatória, estação de tratamento de esgoto. Resíduos sólidos e líquidos industriais e de fossas: tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos, tratamento/disposição de resíduos especiais (agroquímicos, medicamentos etc.), tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos. “As duas maiores corporações de recursos hídricos no mundo são as multinacionais francesas Vivendi e Suez. Estes dois gigantes da água capturam aproximadamente 40% do mercado de água existente, fornecendo serviços de recursos hídricos para mais de 110 milhões de pessoas cada. A Suez opera em 130 países e a Vivendi em mais de 100; seus faturamentos anuais ficam acima de US$ 70 bilhões (incluindo US$ 19 bilhões em serviços de água e esgoto). A política mundial que transfere os serviços de saneamento para o setor privado dá-se hoje principalmente pelas PPPs (Parcerias Público Privadas), agora também lei no Brasil. Um serviço público que passa a ser gerido pelo setor privado e que se torna um dos mais cobiçados e lucrativos ramos do hidronegócio. Água engarrafada Outro ramo fantástico do hidronegócio é a água engarrafada. Hoje, em média, a água comprada em copo nos bares está por R$ 2,00 o litro, isto é, praticamente o preço de um litro de gasolina. As empresas que mais trabalham o ramo da água engarrafada – mineral ou não – são a Coca-Cola, Nestlé e outras que vão se apoderando desse ramo do hidronegócio. Um dos exemplos da luta pela água engarrafada, mineral ou não, é o que a Nestlé tem feito com os mananciais da região hidromineral de São Lourenço, Minas Gerais. Ao adquirir o direito de lavra dessas águas, pressionou de tal forma certos mananciais que acabou por eliminá-los. A partir daí a Nestlé adotou uma série de procedimentos de desmineralização de um tipo de água, inclusive de forma ilegal. O que se revela mais a fundo nessa atitude é a relação puramente mercantil com a água. O hidronegócio, como qualquer negócio, visa exclusivamente o lucro. PCH's PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) são usinas hidrelétricas de tamanho e potência relativamente reduzidos, conforme classificação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1997. Esses empreendimentos têm, obrigatoriamente, entre 5 e 30 megawatts (MW) de potência e devem ter menos de 13 km² de área de reservatório.Apesar do nome, que carrega o “pequenas” e seu peso pouco atrativo, as PCHs são hoje responsáveis por cerca de 3,5% de toda a capacidade instalada do sistema interligado nacional. O início da exploração desse potencial das PCHs no Brasil aconteceu a partir do ano de 1997, quando foi extinto o monopólio do Estado no setor elétrico e centenas de empresas empenharam recursos na elaboração de estudos e projetos de geração de energia renovável. Daquela época até hoje, mais de R$ 1 bilhão foram aplicados por investidores privados na elaboração e no licenciamento ambiental de cerca de 1000 projetos de PCHs, totalizando mais de 9.000 MW em empreendimentos protocolados na Aneel destes, porém, cerca de 7.000 MW ainda aguardam análise a aprovação do órgão regulador. Somados os potenciais de PCHs existentes há um total considerável de potência de 14.926 MW: o que significa uma quantidade de potência superior à da Usina Binacional de Itaipu. As PCHs, portanto, seriam como uma “Itaipu Distribuída” e de baixos impactos ambientais, devido à diversidade de usinas espalhadas pelo país. Assim, embora as PCHs tenham o mesmo regime hidrológico que as grandes hidrelétricas, se elas operassem de forma cooperativa e complementar às grandes usinas, poderiam ocupar o papel que as termelétricas têm desempenhado durante os períodos úmidos, assumindo boa parte da carga das UHEs e ajudando-as, assim, a recomporem o estoque dos seus reservatórios – de forma a enfrentar os períodos secos. Em termos de potência já instalada, as PCHs estão situadas em 3º lugar entre as fontes de energia do país com 4.126 MW gerados. À frente delas, estão as termelétricas em 2º lugar com 27,1% da capacidade brasileira (32.418 MW) e as Usinas Hidrelétricas (UHE) maiores que 30 MW, que lideram o ranking com 66,1 % (78.980 MW). Considerando quantidade, existem 436 PCHs operando no Brasil. Esse número coloca a fonte à frente das UHEs, que são 219 em todo o território nacional, e só perdendo na classificação para as termelétricas, que atingem o número de 2.974 unidades instaladas. CGH's CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) também são geradoras de energia que utilizam o potencial hidrelétrico para sua produção. A diferença é que as CGHs são ainda menores, tanto em termos de tamanho quanto de potência. De acordo com a classificação da Agência Nacional de Energia Elétrica, esses empreendimentos podem ter o potencial de gerar de 0 até 5MW de energia. O Brasil conta com 554 unidades de CGHs em operação instaladas em todo seu território, que representam 425.428 kilowatts (kW) de potência instalada. Com essa abrangência, essas centrais geram aproximadamente 0,2% do total da matriz energética do país. PCH's E CGH's EM MATO GROSSO A implantação de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH, assim como qualquer outro empreendimento que possa impactar o meio ambiente, depende primeiramente de estudos cujo objetivo é o levantamento dos possíveis impactos ambientais, o que viabilizará a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias na área onde será instalada a PCH, uma vez que é preciso proteger o ecossistema local bem como a parte sócio cultural e financeira da população que vive e tira seu sustento na área de abrangência do empreendimento. No estado do Mato Grosso existem 128 PCHs e 60 CGHs funcionando hoje a todo vapor e varias ainda em construção , algumas ainda aguardam licenças para entrar em operação. Esses novos empreendimentos, em sua maioria, são Pequenas Centrais Hidrelétricas, as PCHs, construídas em cascata em um mesmo rio, e que produzem até 30 megawatts (MW). Por conta dessas características e por causarem impactos ambientais considerados baixos, por alagar áreas de até 13 km2, os responsáveis pela execução do projeto não são obrigados a elaborar estudos e relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ficando a cargo do órgão gestor de meio ambiente, a solicitação ou não destes documentos. No Estado de Mato Grosso, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental destes empreendimentos é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que, ao analisar os impactos ambientais, consideram apenas os impactos locais. Os efeitos sinérgicos e acumulativos com outros empreendimentos no mesmo rio ou sub bacia praticamente não são considerados. “São esses os efeitos que nos deixa bastante preocupados com o futuro do Pantanal, pois ainda não sabemos o que esperar caso todos os 96 empreendimentos sejam construídos”, afirma o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ibraim Fantin, responsável pela pesquisa “Impactos das Hidrelétricas nos rios do Pantanal”. “Estamos concentrando esforços para avaliar principalmente o efeito acumulativo destes empreendimentos e prever quais serão seus reflexos sobre o funcionamento hidrológico e ecológico no Pantanal”, explica o pesquisador. A ideia é dar suporte ao órgão gestor na tomada de decisão no processo de licenciamento, fornecendo informações técnicas e cientificas que fundamentem seu parecer. “É importante dizer que não temos a intenção de prejudicar o setor hidrelétrico do Brasil, mas fornecer instrumentos que garantam o desenvolvimento sustentável, obtendo assim um crescimento econômico com conservação ambiental “. Segundo Ibraim, em três anos de pesquisas, foi constatado que as hidrelétricas com barragens, mesmo que pequenas, retêm em seus reservatórios o material particulado oriundo da bacia de contribuição, provocando uma redução significativa no transporte de sedimentos e nutrientes abaixo da barragem. O principal efeito percebido é a modificação morfológica do canal do rio e o aumento da transparência da água. O pesquisador informa que a experiência em outras bacias, como é o caso do Alto Paraná, indicam que as consequências ecológicas do aumento da transparência da água são desastrosas. Para o pesquisador, a decisão de construir uma grande hidrelétrica ou várias pequenas deveria levar em consideração, além dos aspectos econômicos, os sociais e os ambientais, pois, segundo ele, as pesquisas ainda não permitem afirmar, de forma categórica, qual dos modelos é mais vantajoso. No entanto, ele cita uma recente pesquisa publicada em um importante periódico internacional, no qual mostra que os impactos gerados por MW produzido, é maior em uma PCH quando comparados a uma usina hidrelétrica, baseada na análise de diversos estudos de casos em todo planeta. No Brasil, a potência gerada pelas pequenas hidrelétricas não chega a 4% da potência total. “Isso nos mostra que temos muitos empreendimentos gerando pouca energia”, concluiu. O resultado dessa pesquisa pode beneficiar diretamente os pantaneiros, pois proporciona a geração de energia e emprego com proteção ambiental, garante o equilíbrio ambiental do Pantanal, fundamental para a manutenção de sua biodiversidade, característica essa que faz com que este ecossistema seja reconhecido internacionalmente. “O turismo de contemplação e de pesca e a criação extensiva de gado são as principais atividades econômicas sustentáveis desenvolvidas no Pantanal que está intimamente ligado com a cultura e o modo de vida local. Para que essas atividades ocorram, precisamos garantir que o Pantanal inunde seus campos no tempo certo, renovando suas pastagens, que os peixes possam se reproduzir, para servir de alimento para os ribeirinhos e para os visitantes, sejam eles homem, aves ou onça”, finalizou. O HIDRONEGÓCIO (NEGÓCIO DA ÁGUA) E A PRIVATIZAÇÃO DAS ÁGUAS Em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como Lei das Águas. O instrumento legal instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Devemos compreender o hidronegócio a partir da definição do que seja água virtual, que é o conceito utilizado para calcular a quantidade de água necessária para produzir um determinado bem, produto ou serviço. À primeira vista associa-se o hidronegócio ao tratamento e distribuição de água, às engarrafadoras e outras atividades deste tipo, mas ele é muito mais abrangente e complexo do que isto. A água virtual está presente em tudo que usamos e consumimos, porque é parte de todos os processos de produção, direta ou indiretamente. Na prática, a água virtual é o produto do hidronegócio e o agronegócio é o seu principal consumidor. O aparente sucesso do agronegócio nacional, também significa que somos, crescentemente, grandes exportadores de água. E isto interessa a diversos países que consideram ”sustentável” subsidiar seus agricultores, poupando escassos recursos hídricos ao importar carne e grãos de países do terceiro mundo. A agropecuária consome 70% de toda a disponibilidade hídrica do Brasil e não paga pela água bruta que consome. Se pagasse não desperdiçaria mais de metade da água captada. O volume de água exportado pelo agronegócio é mais do que significativo, mas a água virtual também tem peso em outros setores. No Brasil, nossa geração de energia elétrica é essencialmente hidrelétrica, o que faz a água ser componente de tudo que demanda energia elétrica. Isto é muito claro na indústria eletrointensiva (alumínio, siderurgia, ferroligas, celulose e petroquímica). Dados do Ministério de Minas e Energia demonstram que 408 indústrias eletrointensivas consomem 28,8% de toda a energia elétrica produzida no País, o que a faz, ao mesmo tempo, massiva exportadora de energia elétrica e água. Vejamos um exemplo prático – metade da energia elétrica produzida pela hidrelétrica de Tucuruí é contratualmente destinada à industria de alumínio. Cerca de 41% do custo final do processamento do alumínio corresponde à energia elétrica e, no caso de Tucuruí, isto é significativo porque sua tarifa é pesadamente subsidiada. A indústria eletrointensiva é ”competitiva” porque, como todas as exportações de bens primários de baixo valor agregado, soma mão de obra barata, benefícios fiscais, energia elétrica subsidiada e gigantescas quantidades de água virtual. Esta é a lógica do hidronegócio, que será cada vez mais concentrador do acesso à água, na medida em que a disponibilidade hídrica for mais escassa. Quanto menor for a disponibilidade hídrica em um país ou região, maior o valor agregado aos bens e produtos em razão do ”preço” da água virtual. As mudanças climáticas agregam ainda mais valor e poder ao hidronegócio. Imaginem mais de 250 milhões de pessoas na África sem acesso à água, ou mais de 500 milhões na China. Possíveis guerras acontecerão, não porque a água seja um direito humano fundamental, mas pelo seu valor econômico. A partir do controle dos reservatórios e açudes cresce a tendência de buscar, como negócio, ter o controle de toda a água disponível. Logo, quem controlar uma nascente, um manancial, também controla toda a bacia e, por conseqüência, impõe seu poder de negociação em toda a água virtual incorporada à produção da região. Nos novos projetos de hidrelétricas já existe a concepção de que a água estocada no reservatório é um negócio em paralelo à própria geração de energia elétrica. Quanto mais degradadas estiverem as bacias hidrográficas, maior será o “valor” da água estocada nos reservatórios. Se não compreendermos a importância de implementar as políticas públicas de proteção aos mananciais e de democratização do acesso à água, estaremos subsidiando o poder econômico e político de quem controlar os ”estoques” de água. Em escala global basta destacar que em 2030 nosso planeta estará com 8 bilhões de habitantes, o que equivale a um consumo de água 55% maior do que em 2000. Reafirmo que a água é um bem público com valor econômico, mas, acima de tudo, é um direito humano fundamental e não uma mercadoria. Dia Mundial da água, 23/03. O USO DA ÁGUA PELA AGRICULTURA INDUSTRIAL A água é recurso vital para a sobrevivência. Não somente para consumo, ela é fundamental para a produção de alimentos. A agricultura é uma atividade que demanda o uso da água para a cultura dos alimentos e a manutenção das lavouras em diferentes regiões do mundo.O Brasil é o país com maior quantidade de recursos hídricos gerados por precipitações atmosféricas. Possui domínio de três grandes bacias hidrográficas e grande parte do Aqüífero Guarani. No caso da agricultura irrigada (40 % do total mundial), por exemplo, a iminente escassez deste recurso já ameaça o suprimento global de alimentos e com a previsão do aumento nos preços das principais mercadorias no mercado internacional. O uso excessivo pode acarretar a diminuição do volume, ou o esgotamento dos aqüíferos subterrâneos e estas questões são cruciais, pois grande parte da população mundial depende desta fonte de abastecimento. De acordo com o Fundo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação ( FAO), a agricultura mundial consome 70% do montante de toda a água consumida no planeta. No Brasil este número sobe para 72% e cresce à medida que o país é menos desenvolvido. Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), o Brasil conta com uma área irrigável de aproximadamente 29,6 milhões de hectares Em algumas regiões, como o Centro-Oeste, tem-se chuva em quantidade suficiente para atender as necessidades de uma cultura. Entretanto, isso não ocorre durante o ano todo.Em outros lugares, como o semi-árido nordestino, há grande deficiência de chuvas, tornando inevitável o uso da irrigação Num processo de irrigação e é necessário saber qual a quantidade de água que as plantas necessitam para não usá-la com desperdício. O ideal é medir a quantidade de água no solo e as condições climáticas do local, pois alteram o consumo de água da planta... A Embrapa afirma que o método pressurizado tem sido o sistema de irrigação mais utilizado no Brasil. Sendo 35% para sistema convencional, 19% para sistema pivô e 8% para sistemas localizados. Em seguida tem-se 24% com o sistema de inundação, 6% de sistemas de sulcos e outros 8% de métodos variados na área total irrigada no país. A FAO indica que 60% da água utilizada em projetos de irrigação é perdida com fenômenos como a evaporação. E acentua que uma redução de 10% no desperdício poderia abastecer o dobro da população mundial atua.l De acordo com o IBGE, as culturas mais irrigadas no Brasil são a cana-de-açúcar, arroz, soja, milho, feijão, laranja, café, cebola, melancia, algodão e o trigo CONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS Entretanto uma exploração inadequada e mal conduzida, por meio de esgotos sem tratamentos dispensados diretamente em corpos hídricos, desmatamento e uso inadequado do solo por insumos agrícolas e mineração pode trazer inúmeros prejuízos ao meio ambiente Um dos exemplos é a poluição das águas fluviais causada pela suinocultura e avicultura no sul do Brasil. O que ocorre devido a falta de tratamento das fezes desses animais. Com o passar do tempo isso causa também erosão e a infertilidade do solo causado pelo escoamento superficial dessas águas em pastagens e lavouras.Ou ainda, a contaminação hídrica gerada pelas agroindústrias sucroalcoleiras no Nordeste e no Estado de São Paulo. Pelo intenso uso de adubos químicos, corretivos minerais, herbicidas e defensivos agrícolas.Outro exemplo negativo de exploração dos recursos hídricos no Brasil é o da região carbonífera no sul e a mineração ao norte. Apesar das diretrizes existentes para proteção ambiental, tais lugares não possuem a tecnologia adequada, para exploração e o processamento de recursos minerais. Um efeito colateral da irrigação também muito sério, é a contaminação de rios e córregos e da água subterrânea. O excesso de água aplicada à área irrigada, que não é evapotranspirada pelas culturas, retorna aos rios e córregos por meio do escoamento tanto superficial quanto subsuperficial ou vai para os depósitos subterrâneos, por percolação profunda, arrastando consigo sais solúveis, fertilizantes (N, P e nitratos), resíduos de defensivos e herbicidas, elementos tóxicos, sedimentos, etc. Sem dúvida, a contaminação dos recursos hídricos tem causado sérios problemas ao suprimento de água potável, tanto no meio rural como nos centros urbanos. LEI DAS ÁGUAS A Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 ficou conhecida como “Lei das águas”. Ela institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, define infrações e penalidades e cria o Singerh – Sistema Nacional dos Recursos Hídricos.Segundo a Constituição Federal, a exploração das águas subterrâneas é competência dos estados e a ANA fica responsável por elaborar coordenar e fornecer as informações necessárias para uma gestão integrada e sustentável. LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000 Essa lei cria e regulamenta a Agência Nacional das Águas (ANA). Ela é a entidade responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo gerenciamento do Singerh.À ANA deve atuar na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal e oferecer apoio técnico para elaboração desses planos em outras esferas. , cabe à Agência Nacional das Águas enquadrar os corpos hídricos em classes. Ela estabelece o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em determinado trecho de corpo d’água ao longo do tempo. Essa classificação objetiva assegurar a qualidade da água com seu respectivo uso Em 20 de agosto de 2012, publicou-se o decreto nº 7.794, que instituiu a Política Nacional de Agro ecologia e Produção Orgânica e tem o objetivo de “contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis”.É possível economizar água por meio da aquisição de equipamentos que controlem os níveis das irrigações, adequando e controlando a vazão de água conforme as necessidades dos solos e das plantações em si, a depender das condições climáticas. Segundo a Embrapa, com políticas públicas adequadas, é possível incentivar o plantio direto e a construção de terraços nas áreas de produção de grãos e terraceamento nas áreas produtivas de fruteiras, florestas plantadas e pastagens. Essas ações intensificam a infiltração de água no solo e auxilia nos níveis dos aqüíferos e lençóis freáticos A ÁGUA COMO PATRIMÔNIO COMUM HUMANIDADE Resumo A água é um recurso natural indispensável para a sobrevivência do ser humano no Planeta, além de ser responsável pelo equilíbrio dos ecossistemas. Os recursos hídricos adequados para consumo em geral, considerando as quantidades e qualidades, são matérias constantes de inúmeros estudos e pesquisas científicas dada a sua suma importância. O Brasil, mesmo sendo invejado por conta da abundância dos nossos recursos hídricos, há muito tempo enfrenta inúmeras dificuldades como a distribuição desproporcional, ineficiência nas gestões, junto com falta de planejamento e contaminação em excesso desse valioso liquido. São os abusos irresponsáveis cometidos por quem não sabe ou não se importam com o valor da preciosidade que possuímos. Somente as leis existente não tem sido suficiente ou eficiente para conter as insolências. O Estado Democrático de Direito, aquele que emana do povo e se submete as leis vigentes, tem a consagração das garantias e dos direitos fundamentais dentro de uma democracia. Inserido cerne destes direitos e garantias está o de convivermos em um ecossistema ecologicamente equilibrado, que nos permita viver com dignidade, sendo que esses tais direitos está implícito na nossa Constituição Federal do Brasil de 1988 no seu artigo 225; em consonância com as perspectivas de proteção ambiental que ocorre no mundo. Introdução A água, em conjunto com o ar, com a flora, fauna e o solo, classificam-se como recursos naturais, que é pertencente ao ecossistema do planeta. Nesse tempo sombrios do ponto de vista ecológico, a principal e mais constante preocupação é à preservação e envolve quase nesse teia praticamente questões pertinentes a fauna e a flora. Atualmente a preocupação se estendeu para outros elementos do meio ambiente, e como não poderia deixar de ser, a água, que por muitos e para muitos foi taxada como um recurso natural infinito. A especial atenção é merecida devido à degradação que vem sofrendo de maneira inexorável. Com o crescente problema de escassez e contaminação, a preocupação com o manejo sustentável da água ganha cada vez mais relevância em todo o mundo. Estimativas da ONU apontam que até o ano de 2025 o número de pessoas que vivem em países submetidos a grande pressão sobre os recursos hídricos passará dos cerca de 700 milhões atuais para mais de 3 bilhões. Fatores ambientais, econômicos, sociais e gerenciais contribuem para esta crise de abrangência mundial. (TUNDISI,TUNDISI, 2011) Esses recursos têm sido a todo instante afetados por agentes poluidores advindos de fabricas, industrias e residências, e isso vem prejudicando a utilização da água e o equilíbrio do ecossistema. Não é novidade alguma os apontamentos apresentados, porém, é desolador a falta de interesse da população para com o tema em termos práticos. Quando debatido gera opiniões entusiasmadas em prol da preservação dos recursos, mas cotidiano pouco se tem visto para realmente modificar o preocupante quadro. Conceitos 1 - Recursos Hídricos Os recursos hídricos são considerados como a “coleção de águas superficiais ou subterrâneas disponíveis e que podem ser obtidas para uso humano” (IGAM, 2008). Interessante frisar que os mais importantes reservatórios de água estão localizados nas terras subterrâneas. 2 - Água A água é um recurso natural indispensável à sobrevivência dos seres nesse planeta, é também insumo para produção, para o desenvolvimento econômico, ela é vital para a manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos, que mantêm em equilíbrio os ecossistemas. É também uma referência cultural dos povos e indispensável à uma boa qualidade de vida. Água: “fisicamente, é um líquido transparente, incolor e inodoro, porém, com um matiz azulado quando visto em grande massa. A água pura não tem sabor (insípida). Apresenta-se na natureza nos três estados físicos: sólido, líquido e gasoso” (IGAM, 2008). Água bruta: “encontrada naturalmente nos rios, riachos, lagos, lagoas, açudes e aquíferos, que não passou por nenhum processo de tratamento” (IGAM, 2008). Água contaminada: “que contém substâncias tóxicas ou microorganismos capazes de causar doenças. A contaminação pode ser invisível ao olho humano ou imperceptível ao paladar” (IGAM, 2008). Água doce: “encontrada naturalmente com baixa concentração de sais ou considerada adequada para produzir água potável” (IGAM, 2008). Água mineral: “Águas minerais naturais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa” (IGAM, 2008). Água potável: “Água limpa, adequada ao consumo humano e animal, própria para beber, cozinhar, sem riscos a saúde. É fundamental para a vida humana e é obtida, em geral, através de tratamentos da água bruta que eliminam qualquer impureza. A água, para ser considerada potável, tem que atender aos chamados “padrões de potabilidade”, que são físicos (cor, turbidez, odor e sabor), químicos (presença de substâncias químicas) e bacteriológicos (presença de microrganismos vivos), cujos limites de tolerância na água devem garantir-lhe as características de água potável” (IGAM, 2008). Normatização: A Constituição Federal do Brasil de 1988, no intuito de disciplinar e educar os cidadãos para que se tornem pessoas conscientes, ambientalmente considerando, o artigo 225, §1.°, VI e a Lei 9.795, de 27.04.99, direcionam suas redações primando pela adoção de ações em prol da melhora qualitativa de vida e o uso sustentável dos recursos hídricos. A Resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e a Lei 9.433/97, demonstram a preocupação com o uso prioritário das águas sem ofender o desenvolvimento sustentável. A imperatividade de se estabelecer diretrizes, definindo conceitos, operando sistemas de gestões viáveis e adequados, podem ser percebidas em tais regulamentações. A Lei nº 6.938/81 traça a política nacional do meio ambiente, a qual se tornara uma ferramenta útil para a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” (art. 2º). Às leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesiva ao meio ambiente, e dá outras providências”, a nº 9.984, de 17 de julho de 2000, referente “a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências”, a nº9.966, de 28 de abril de 2000, regendo “sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, e a nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelecendo “diretrizes nacionais para o saneamento básico”. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS A competência legislativa que se refere às águas ganhou fortalecimento mais específicos com a Constituição Federal de 1988. No art. 22, IV, onde está definida a atribuição privativa da União para legislar, entretanto, Lei Complementar, poder conferir autorização aos Estados da Federação a legislarem sobre os temas que envolvem o ecossistema. Relativamente à competência implementadora assevera o art. 21, XII, alínea b, a despeito do repasse da exploração, direta ou por meio de concessão, autorização ou permissão, dos “serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de águas, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. Nas alíneas d e f do mesmo dispositivo, confere-se a competência respeitante a exploração dos portos e do transporte aquaviário. Quanto à competência administrativa, rege o artigo 23 em seus incisos VI, VII e IX, referindo-se ao problema da poluição, a defesa do meio ambiente e a questão do saneamento básico. Importante salientar que aquela é comum a União, Estados e também dos Municípios. No artigo 24 estão destacadas as competências concorrentes da União, Estados e o Distrito Federal, onde o legislador através do inciso VI, definiu a competência para legislar sobre a matéria englobando o meio ambiente. Referente à competência material, é importante levar em consideração que a mesma é verificada ainda que o Estado não tenha exercido sua contribuição legislativa. Apesar disso, para que se determine qual ente terá responsabilidade para aplicar as sanções cabíveis ao caso, necessário se faz averiguar se o bem a ser tutelado é de gerência da União (art. 20, III) ou do Estado (art. 26, I). A Constituição Federal de 1.988 em sua suma, foi primorosa ao tratar desse tema apresentando maior objetividade. A água passou a ser a partir dela, caracterizada como sendo um recurso econômico, e um sistema único, implementou-se ai a concepção de Bacias hidrográficas, deixando no passado o obsoleto tratamento de maneira isolada. A AÇÃO INCOSEQUENTE DO HOMEM No transcorrer dos anos inovadoras regulamentações tem surgido intensificando a fiscalização, e a incorreta e inadequada utilização dos recursos hídricos que infelizmente continua algo comum. A partindo da mencionada conduta, originou em todo globo uma forte crise, o uso indiscriminado das águas tem gerado problemas tão graves que nem mesmo a mais pessimista das opiniões poderia prever a alguns anos atrás. Não é somente o desperdício que pode ser considerado como má utilização da água, a poluição que são submetidos todos os recursos hídricos é motivador da escassez do precioso liquido. “A cada dia, milhões de toneladas de esgoto tratado inadequadamente e resíduos agrícolas e industriais são despejados nas águas de todo o mundo. (…) Todos os anos, morrem mais pessoas das consequências de água contaminada do que de todas as formas de violência, incluindo a guerra. (…) A contaminação da água enfraquece ou destrói os ecossistemas naturais que sustentam a saúde humana, a produção alimentar e a biodiversidade. (…) A maioria da água doce poluída acaba nos oceanos, prejudicando áreas costeiras e a pesca. (…).” (ONUBR, 2010) Mesmo com a legislação existente (Lei n. 9.966/2000) dispondo sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição ocasionada por lançamentos de substâncias nocivas à água, ainda é irresponsavelmente grande a quantidade de embarcações que em total desprezo e desrespeito à natureza, despejam nas águas óleo, resíduos de petróleo, produtos refinados, e derivados, causando um enorme dano ao ecossistema aquático. Não bastasse a situação vergonhosa citada acima, diversas empresas ignoram todo e qualquer treinamento em sistema de gestão ambiental, insistem em depositar matéria orgânica nos rios e no solo, no caso deste último, comprometendo os lençóis freáticos, e que acabam por causarem um desastroso desequilíbrio ecológico, desrespeitando as legislações, desrespeitando os estudos técnicos feitos pelos profissionais e fiscais antes a emissão de certidões de impactos ambientais e autorização de funcionamento liberados pelos órgãos. Dado as essas incosequências, tragédias como a de Mariana e Brumadinho em MG acontecerão sempre. Desde a década de 80 o Brasil evoluiu no que se refere a defesa do meio ambiente e desde então surgirão muitas ONGs de proteção, Mas ainda existe uma parcela da sociedade que ignora o tal processo. São esses, cidadãos comuns sem esperanças no futuro junto com empresários, grandes produtores, madeireiros e mineradores, que envolvidos pela ganância desmedida, ignoram a degradação escassez finitos dos recursos e inclusive, não compreenderam ainda que são parte do meio, e como tal, agentes modificadores deste. No que se diz respeito aos agropecuaristas, é desanimador observar as brigas e discussões entre os mesmos e órgãos do governo. Recentemente o foco está vertido para o novo Código Florestal, sua estruturação tem resultado discussões fervorosas e o mais triste é perceber que justamente o homem do campo parece ignorar o quanto nossos recursos já estão degradados. Nascentes têm sido destruídas constantemente, geleiras estão derretendo, o mar está avançando, rios que eram límpidos agora correm escuros tamanha a poluição. A natureza dá sinais de desanimo e cansaço, todavia, nada parece servir de freio para a ação inconsequente do homem. Segundo estimativa do IBGE: “ A expectativa de vida do brasileiro aumentou em 25,4 anos de 1960 a 2010, ao passar de uma média de 48 anos para 73,4 anos. A esperança de vida do Censo 2010 já havia sido divulgada em dezembro, mas a comparação da evolução em 50 anos foi feita nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no anúncio de novos recortes de dados da pesquisa. (ZERO HORA, 2012). De acordo com estudos o tempo de vitalidade de uma pessoa é de aproximadamente 73 anos, ou seja, sete décadas usando e degradando o meio ambiente. Conforme Maria Suely Moreira, “os esgotos sanitários, as atividades industriais e agropecuárias vêm poluindo as águas superficiais e subterrâneas. A renovação de um lençol freático pela natureza ocorre num prazo de 1.400 anos” (MOREIRA, 2005). Finalizando, é um ciclo em que pagamos pela dívida contraída por nossos antepassados e repassamos na forma de pesadas parcelas, com generosos juros embutidos para nossos herdeiros. Nesse contexto, encaixa perfeitamente a opinião de Rodrigo Andreotti Musseti, em “O Direito Ambiental e as Enchentes”: “A geração atual não possui legitimidade para "enterrar" um recurso natural de valor ambiental destinado às futuras gerações. O Direito Ambiental não permite isto, aliás, se assim o permitisse, estaria "enterrando" o futuro das próximas gerações. É ai que entra a importância do exercício integral da cidadania, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Poluir um curso d’água ou omitir-se na sua despoluição, seja em área urbana ou rural, é condenar a espécie humana à morte”.(MUSETTI, 2001) É Perceptível, portanto, que a ação descontrolada do homem é que tem sido a maior causadora de danos ao nosso Planeta. Isso nos reporta à idéia de que apenas o homem poderá reverter tal situação e enfim, garantir uma melhor qualidade de vida para si e as futuras gerações. AS NAÇÕES PREOCUPADAS COM A ÁGUA A escassez da água tem levado os líderes mundiais ao racionamento do liquido. Concordante com informações prestadas pela Organização das Nações Unidas - ONU, uma das principais razões de beligerância internacional oriunda da disputa pela água. “Estima-se que um bilhão de pessoas carece de acesso a um abastecimento de água suficiente, definido como uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros. Essas fontes incluem ligações domésticas, fontes públicas, fossos, poços e nascentes protegidos e a coleta de águas pluviais”. (ONUBR, 2010) Durante anos tem-se empreendido um enorme esforço para tentar reverter o nível de abusos em relação ao tratamento dispensado aos recursos hídricos. Algumas conferências forneceram espetaculares contribuição no sentido de florear atitudes que viabilizassem o fornecimento de água potável para bilhões de pessoas. “A Conferência das Nações Unidas para a Água (1977), a Década Internacional de Abastecimento de Água Potável e Saneamento (1981-1990), a Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente (1992) e a Cúpula da Terra (1992) foram todas voltadas para este recurso vital. A Década, em especial, ajudou cerca de 1,3 bilhões de pessoas nos países em desenvolvimento a obter acesso à água potável”. (ONUBR, 2010). Perante enorme preocupação com o consumo sustentável e a preservação hídrica, os países foram sugestionados a adotarem alguns princípios. Os mesmos estão dispostos na Declaração de Dublin proveniente da Conferência Internacional sobre Água e Desenvolvimento, realizada em Dublim, Irlanda no ano de 1992. “O Relatório da Conferência sugere recomendações de ação a níveis locais, nacionais e internacionais, baseados em quatro princípios de orientação” (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992): 1º Princípio - A água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento e o meio ambiente. Já que a água sustenta a vida, o gerenciamento efetivo dos recursos hídricos demanda uma abordagem holística, ligando desenvolvimento social com o econômico e proteção dos ecossistemas naturais. Gerenciamento efetivo liga os usos da terra aos da água nas áreas de drenagem ou aqüífero de águas subterrâneas. 2º Princípio - Gerenciamento e desenvolvimento da água deverá ser baseado numa abordagem participativa, envolvendo usuários, planejadores legisladores em todos os níveis. A abordagem participativa envolve uma maior conscientização sobre a importância da água entre os legisladores e o público em geral. Isto significa que as decisões são tomadas no menor nível possível com participação total do público e envolvimento de usuários no planejamento e implementação de projetos de água. 3º Princípio - As mulheres formam papel principal na provisão, gerenciamento e proteção da água. Este papel de pivô que as mulheres desempenham, como provedoras e usuárias da água e guardiãs do ambiente diário não tem sido refletido na estrutura institucional para o desenvolvimento e gerenciamento dos recursos hídricos. A aceitação e implementação deste princípio exige políticas positivas para atender as necessidades específicas das mulheres e equipar e capacitar mulheres para participar em todos os níveis dos programas de recursos hídricos, incluindo tomada de decisões e implementação, de modo definido por elas próprias. 4º Princípio - A água tem valor econômico em todos os usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico. No contexto deste princípio, é vital reconhecer inicialmente o direito básico de todos os seres humanos do acesso ao abastecimento e saneamento à custos razoáveis. O erro no passado de não reconhecer o valor econômico da água tem levado ao desperdício e usos deste recurso de forma destrutiva ao meio ambiente. O gerenciamento da água como bem de valor econômico é um meio importante para atingir o uso eficiente e eqüitativo, e o incentivo à conservação e proteção dos recursos hídricos. (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992). “As Nações Unidas vêem enfrentado a crise global causada pela crescente demanda global de recursos hídricos para atender às necessidades agrícolas e comerciais da humanidade, bem como crescente necessidade de saneamento básico”. (ONUBR, 2010). A boa vontade externada nas reuniões e conferências é a força que move e alavanca ações, no entanto, sem as engrenagens que são todos os cidadãos estarem alinhadas em um só movimento, se torna um empenho praticamente em vão. Assim, “para ajudar a sensibilizar o público sobre a importância do desenvolvimento inteligente dos recursos de água, a Assembléia Geral declarou 2003 o Ano Internacional da Água Potável” (ONUBR, 2010). No mesmo diapasão: “Em 2003, o Conselho Diretor Executivo (CEB), órgão de coordenação do sistema inteiro das Nações Unidas, criou a “ONU Água” – um mecanismo interagencial para coordenar as ações do Sistema das Nações Unidas para alcançar as metas relacionadas à água da Declaração do Milênio da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002. Para reforçar ainda mais uma ação global para atender às metas dos ODM relacionadas à água, a Assembleia Geral proclamou a Década Internacional de Ação, “Água para a Vida” (2005 – 2015). A Década começou em 22 de março de 2005, data na qual é comemorada anualmente o Dia Mundial da Água”. (ONUBR, 2010). É incompreensível que água que é de sua importância, continue sendo em todos os sentidos tão maltratada. Apesar de os estudos científicos vertiginosamente apontarem para a redução quantitativa e qualitativa, ainda existe uma imensa parcela da população resistente à adoção de medidas almejando cessar o desperdício e as atividades poluidoras. É conveniente salientar que: “Em 2009, a “ONU Água” e as 26 agências da ONU, trabalhando em parceria com governos, organizações internacionais, organizações não-governamentais e outras partes e grupos de peritos interessados, publicou a terceira edição do Relatório de Desenvolvimento Mundial da Água, desenvolvido a cada três anos pelas Nações Unidas para analisar os dados e tendências que afetam os recursos mundiais de água doce. A água potável limpa, segura e adequada é vital para a sobrevivência de todos os organismos vivos e para o funcionamento dos ecossistemas, comunidades e economias. Mas a qualidade da água em todo o mundo é cada vez mais ameaçada à medida que as populações humanas crescem, atividades agrícolas e industriais se expandem e as mudanças climáticas ameaçam alterar o ciclo hidrológico global. (…) Há uma necessidade urgente para a comunidade global – setores público e privado – de unir-se para assumir o desafio de proteger e melhorar a qualidade da água nos nossos rios, lagos, aquíferos e torneiras. - da Declaração da “ONU Água” para o Dia Mundial da Água 2010.” (ONUBR, 2010). RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL No Brasil a distribuição de água encontra-se feita através das Bacias Hidrográficas por regiões. “A bacia hidrográfica é usualmente definida como a área na qual ocorre a captação de água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido às suas características geográficas e topográficas”. (FARIA, 2008) Na Amazônia está a maior bacia fluvial do mundo, podendo-se até mesmo afirmar que o volume d'água do rio Amazonas é o maior do globo. A bacia hidrográfica do rio Amazonas cuja extensão avança por inúmeros países da América do Sul, é considerada uma bacia continental em razão de tal característica. O Brasil é um país privilegiado em termos de disponibilidade de água, pois conta com 28% da disponibilidade sul-americana e de 12% das reservas de água do mundo. Em território brasileiro, 72% da água está localizada na bacia amazônica. O Rio Amazonas tem 6.885 quilômetros de extensão e é o maior do mundo em volume de água, despejando 175 milhões de litros por segundo no Oceano Atlântico. No entanto, não podemos esquecer que o crescimento da população faz com que o risco de escassez também nos atinja. Entre 1970 e 2000 o Brasil passou de uma população urbana de 55% para 82% do total da população. É sabido que mais de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e, ainda, outros 2 bilhões não têm qualquer tipo de saneamento básico. (VICTORINO, 2007, p.21) Além da região hidrográfica Amazônica, mister esclarecer que o Brasil possui também as regiões assim designadas: “região hidrográfica do Tocantins-Araguaia, do Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco, do Atlântico Leste, do Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai e a região hidrográfica do Atlântico Sul”. (FARIA, 2008) Concernentes às bacias, quatro são as principais: a já mencionada Amazônica, a do “Tocantins, bacia Platina (Paraná, Paraguai e Uruguai) e a bacia do rio São Francisco. Juntas, elas cobrem cerca de 80% do território brasileiro, porém de forma bastante irregular”. (FARIA, 2008) Se analisarmos todas as informações apresentadas, nós muita causa estranheza o fato de no Brasil algumas regiões sofrerem com a seca excessiva enquanto outras se deleitam com a abundância. No entanto, existe uma explicação razoável para o fenômeno conforme explana o gerente de Águas Subterrâneas da Agência Nacional de Águas (ANA), Fernando Roberto Oliveira ao considerar: (...) “que isso se deve ao fato do terreno ser dividido em dois grandes e diferentes tipos (sedimentares/fraturados e os cristalinos). Os cristalinos seriam encontrados em regiões com menor potencialidade de água subterrânea como o semiárido brasileiro. Os sedimentares e porosos ocupam quase a metade da área do País, onde estão localizados os melhores aquíferos nacionais. Oliveira cita três grandes áreas, mas reconhece a falta de conhecimento sobre a totalidade do potencial hídrico brasileiro."Temos a Bacia do Paraná, onde está localizado o Aquífero Guarani; a Bacia Sedimentar do Maranhão, onde temos uma série de aquíferos (como o Cabeças e o Serra Grande); a Bacia Sedimentar do Amazonas, onde tem-se falado mais recentemente do Aquífero do Alter do Chão como um grande reservatório. Mas devemos ter, certamente, mais aquíferos além desses", acredita Oliveira. (...) Segundo o gerente da ANA, o Aquífero Guarani, em termos de área e reserva hídrica, é um dos maiores do mundo. No Brasil, provavelmente, se não for o maior está entre os mais significativos. Talvez só na região Amazônica, cogitase a possibilidade de área superior. Constatação que só pode ser feita após os estudos sobre superfície, profundidade e espessura desses aquíferos”. (MCT, 2010) Para cumprir a demanda das necessidades do ser humano tornou-se muito comum a utilização das águas provenientes de poços e fontes. “Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2008), 10% dos domicílios brasileiros usam exclusivamente água subterrânea para o abastecimento”. (MCT, 2010) Perante esse quadro surgiu a preocupação em relação a gestão dos tais recursos visando igualmente a proteção dos mesmos. Na avaliação do consultor da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente do Ministério do Meio Ambiente (SRHU-MMA), Luiz Amore, mais que avaliar o potencial, o uso das águas subterrâneas no território necessita ser disciplinado e orientado. "O maior desafio do presente é implementar os instrumentos de gestão das águas subterrâneas nos estados e no País para prover a sociedade da segurança hídrica necessária ao desenvolvimento sustentável", ressalta. (MCT, 2010). O Brasil é um “paraíso hídrico”, mas infelizmente a destruição desse paraísos pelo homem não é atitude contemporânea. Analisando os brasileiros é muito perceptível a dificuldade destes em educar seu comportamento. A seca prolongada mudou o cenário urbano e principalmente o rural, os rios perderam volume de água, nascentes desapareceram e muitos córregos praticamente secaram. Tudo isso porque nos últimos meses diversas regiões estão sendo prejudicadas pela ausência das chuvas. Mesmo assim o uso indiscriminado das “vassouras e bombas de lavagens hidráulicas” pelos trabalhadores domésticos é notório em todos os lugares. É complicado entender uma pessoa em sã consciência se sente tão à vontade usando água potável para lavar seu veículo enquanto inúmeras pessoas pelo mundo não têm sequer água para beber. CONSIDERAÇÕES FINAIS A escassez anunciada da água, a manterem-se os níveis de consumo exige mudanças. É preciso alterar a visão sobre a água e seu uso. Em vez de torná-la uma mercdoria, com preços definidos a partir de uma ética para acumulação de capital é necessário reafirmar sua importancia a sobrevivencia humana e garantir seu acesso a todos. A água é fundamental à base material da existência, a começar pela produção agrícola. O modelo capitalista de produção no campo exaure o solo e a água e ao mesmo tempo produz alimentos em excesso que não chegam ao consumo humano para que os preços sejam capazes de remunerar investidores. A fome é política social e não resultado de dificuldades para produção alimentar ela é muito mais um problema de distribuição de renda do que alimentos. Por ser tratar de um assunto com extenso leque de informações, foram abordados aqui apenas algumas considerações sobre os recursos hídricos. Algumas analises também foram adicionadas na base da inquietação envolvendo o uso sustentável da água. É muito importante ratificar que o problema da falta de água potável não é apenas brasileira, mas sim um problema mundial. Saber disso é realmente preocupante e merece atenção especial por parte não só dos dirigentes de países e organizações, como também de cada indivíduo. Perante o notável comprometimento dos recursos hídricos, certifica-se que poucos são os que ainda consideram o recurso natural “água” como sendo infinito. O que se sabe é que atualmente resta pouca quantidade de água apropriada para utilização. Tal constatação faz com que a palavras desperdício e poluição sejam as maiores inimigas de referidos recursos. Finalizando, merecedor de menção é a circunstância sobre a melhor arma contra a destruição dos recursos hídricos, que é a conscientização de todos. Assim, se cada um de nós agir conscientemente e acreditar que pode fazer a diferença em prol da preservação da água e do ecossistema, em conjunto ter-se-á os responsáveis pela preservação deste bem indispensável à vida. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GUILHERME, E. F. M.; SILVA, J. A. M.; OTTO, S. S. Pseudomonas aeruginosa como indicador de contaminação hídrica. Revista Higiene Alimentar, Mirandópolis, v. 14, n. 76, p. 43-46, 2000. BERNARDO, S. Desenvolvimento da irrigação no Brasil. Rev. Brasileira de Engenharia Caderno de Recurso Hídricos,. BERNARDO, S. Impacto Ambiental da irrigação no Brasil. Rev. Engenharia na Agricultura – Série Irrigação e Drenagem. Vol. 1, n o 1. Viçosa, MG; Departamento de Engenharia Agrícola, 1992. . https://www.eosconsultores.com.br/uso-da-agua-na-agricultura/ Acessado em 02/03/2019 http://www.mma.gov.br/agua.html https://www.edocebate.com.br/2007/11/23/o-hidronegocio-e-a-privatizacao-das-aguas-porhenrique-cortez/ http://www.comciencia.br/dossies-1-72/reportagens/2005/02/15.shtml BRASIL, Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. 35ª ed., atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2005. FARIA, Caroline. Bacia Hidrográfica. Disponível em: http://www.infoescola.com/hidrografia/bacia-hidrografica/. Acesso em 31 de outubro de 2012, às 09h:13m. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 4ª ed. Ampliada. São Paulo: Saraiva, 2003. DECLARAÇÃO DE DUBLIN. Disponível em: http://www.meioambiente.uerj.br/emrevista/documentos/dublin.htm. Acesso em 30 de outubro de 2012, às 10h:20m. HOLANDA, Aurélio Buarque. Mini Dicionário da Língua Portuguesa. 8ª ed. Paraná: Positivo Editora, 2010. IGAM, Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Glossários de Termos: gestão de recursos hídricos e meio ambiente. Belo Horizonte: Igam, 2008. JUNIOR, Nelson Nery, NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. LEI N. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em 25 de outubro de 2012, às 16h:36m. LEI N.9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesiva ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 14h:08m. LEI N.9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm. Acesso em 25 de outubro de 2012, às 09h:43m. LEI N. 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 15h:55m. LEI N. 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 14h:20m. LEI N. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 14h:00m. MCT. Brasil possui dois dos maiores aquíferos do mundo. Disponível em: http://www.inovaçãotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=maioresaquifereros - mundo&id=010125100614. Acesso em: 31 de outubro de 2012, às 09h:43m. MICHAELIS, Dicionário Escolar Melhoramentos. São Paulo. 2011. Língua Portuguesa. 3ª ed. Editora MOREIRA, Maria Suely. Pequeno Manual de Treinamento em Sistema de Gestão Ambiental: Meio ambiente, a empresa e a responsabilidade de cada um. Nova Lima: INDG Tecnologia e Serviços Ltda, 2005. MUSETTI, Rodrigo Andreotti. O direito ambiental e as enchentes. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=12. Acesso em 29 de outubro de 2012, às 14h:14m. ONUBR, Nações Unidas no Brasil. A ONU e a água. Disponível em: http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-a-agua/. Acesso em 29 de outubro de 2012, às 14h:30m. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357/05. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf. Acesso em 25 de outubro de 2012, às 10h:00m. TUNDISI, José Galizia, TUNDISI, Takako Matsumura. Recursos Hídricos no Século XXI. 1ª ed. São Paulo: Editora Oficina de Textos, 2011. VICTONRINO, Célia Jurema Aito. Planeta água morrendo de sede: Uma visão analítica na metodologia do uso e abuso dos recursos hídricos. Disponível em: http://www.pucrs.br/edipucrs/online/planetaagua.pdf. Acesso em 29 de outubro de 2012, às 15h:00m. ZERO HORA. Expectativa de vida no Brasil subiu 25 anos em quatro décadas, diz IBGE. Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2012/06/expectativa-de-vida-no-brasilsubiu-25-anos-em-quatro-decadas-diz-ibge-3806085.html. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 16h:30m.