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hidronegocio

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE GEOGRAFIA HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO
GEOGRAFIA DE MATO GROSSO
HIDRONEGÓCIO
ALEXSANDER CALDEIRA GOMES SILVA
ALLAN PEREIRA ALVES
DEIVID GUALBERTO MUNIZ
EMMANUEL PEDRO FIGUEIREDO DE SOUSA
EVANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS
JOVANIRCO ALVES DE ALMEIDA
Este projeto é requisito parcial de
avaliação da disciplina Geografia
de Mato Grosso no 6º semestre,
ministrada pelo professor Antonio
Latorraca.
CUIABÁ/MT
MARÇO - 2019
INTRODUÇÃO
A água é o solvente universal da biosfera, sendo considerado um dos elementos
fundamentais para a existência humana, pois permite que incontáveis reações ocorram na
natureza. Suas funções no abastecimento público, industrial e agropecuário, na preservação da
vida aquática, na recreação, na geração de energia, no transporte e na diluição de despejos
demonstram sua relevância vital (Guilherme; Silva; Otto, 2000).
O Hidronegócio, obviamente tem a inspiração no agronegócio. Literalmente, o negócio
da água. É a necessidade de criar uma expressão que abrigue sob sua sombra todos os tipos de
negócios que hoje surgem a partir da água.
O negócio da água é múltiplo, assim como seus usos e valores. Hoje a água é negócio
na água engarrafada, no serviço de saneamento ambiental, no seu intenso uso na irrigação, na
pecuária, na indústria, assim por diante. O negócio da água até pouco tempo era estimado como
o mais promissor deste início de milênio.
Ela se subdivide em vários ramos, conforme o uso múltiplo das águas. Esse fenômeno
aumentou muito nos últimos anos. Essa oligarquia produz conhecimento, dá a direção do
discurso, tem o poder da narrativa, influencia a mídia e determina a agenda mundial da água.
Porém, essa oligarquia tem enfrentado percalços que não estavam em suas projeções. Um dos
principais obstáculos é a resistência popular, em várias partes do mundo, a qualquer princípio
de mercantilização e privatização da água.
DESEMVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DO CONSUMO
O Brasil possui em seus rios, segundo dados mais recentes, 13,8% das águas doces dos
rios do planeta. Temos ainda grande abundância de águas subterrâneas e somos o único país de
dimensões continentais em que chove sobre todo território nacional. Por todos esses dados, é
considerado a maior potência mundial em volume de água doce do planeta. Por razões óbvias
as águas brasileiras são objeto de cobiça nacional e internacional.
A nova política mundial da água doce chegou ao Brasil na década passada pelas mãos
do Banco Mundial. Uma série de estudos sobre as águas brasileiras foi implementada para
diagnosticar a situação de nossas águas, resultando em quatro volumes de texto. Esses estudos
influenciaram a elaboração da nossa Lei Nacional de Recursos Hídricos de 1997 que instituiu
o Sistema Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Recursos Hídricos, agora em
franca implementação. Porém, a lei que tem sua ideologia baseada no valor econômico da água,
além de outras contradições, tem o mérito de tentar disciplinar o uso de nossas águas de forma
racional, a partir das bacias hidrográficas. Na sua contradição interna, propõe a gestão
democrática das águas, com participação de toda sociedade. O Brasil tem a maior rede de bacias
hidrográficas do planeta, agrupadas em 12 regiões hidrográficas por proximidade geográfica,
semelhanças ambientais, sociais e econômicas . Essa questão é essencial porque é pelos
caminhos das águas que avança o capital no campo, interferindo, ocupando e remodelando o
espaço antes de comunidades indígenas e tradicionais. A forma como se ocupa os solos, como
se devasta a vegetação, repercute diretamente no assoreamento dos rios e na contaminação dos
corpos d’água.
Em 1950, a Terra não chegava a 3 bilhões de habitantes. Nessa época, o consumo estava
perto de 1.200 km3 por ano. No ano 2000, a população chegou a cerca de 6 bilhões, dobrou. O
que ocorreu com o consumo de água? Ele cresceu mais que quatro vezes, atingindo cerca de
5.200 km3 por ano! Os dados deixam muito claro que o maior fator do aumento da demanda
de água no mundo não é o crescimento populacional mas sim o crescimento da produção de
mercadorias, já que a água é um importante insumo para a produção industrial e agrícola.
AS MULTIPLAS FACES DO HIDRONEGÓCIO
Energia hídrica
A esmagadora energia brasileira é de origem hídrica. As centenas de barragens
espalhadas pelo território brasileiro são responsáveis por aproximadamente 90% da energia
consumida no Brasil. O processo de construção dessas barragens impacta violentamente o meio
ambiente e as populações atingidas por barragens. Agora, com a escassez de energia, a
construção de barragens tornou-se ainda mais polêmica. O primeiro grande exemplo do que não
deve ser feito foi a barragem de Sobradinho, no médio São Francisco, relocando 72 mil pessoas
e inundando quatro cidades. A partir de Sobradinho, os atingidos por barragens de outras regiões
puderam organizar-se melhor para defender seus interesses, inclusive, inviabilizando a
construção de algumas, principalmente na bacia do Rio Uruguai. Dessa luta que surgiu o MAB
(Movimento de Atingidos por Barragens), ainda hoje enfrentando a construção dessas
construções por todo Brasil. O governo brasileiro não investe em fontes alternativas de energia
e sobrecarrega os rios brasileiros com a construção das barragens. A energia de origem hídrica
que move nosso país é um mega ramo do hidronegócio para empreiteiras, corporações técnicas,
indústria de turbinas, geradoras e distribuidoras de energia – essas últimas praticamente
privatizadas. Em decorrência, vê-se a enorme dificuldade de implementar um “mixer” de outras
fontes de energia, mais sustentáveis, mais limpas, assim como a solar, eólica e biomassa.
Irrigação
A produção mundial de alimentos, sobretudo grãos, está alicerçada não apenas na
chamada revolução verde – agora na biotecnologia –, mas também na irrigação. Os dados mais
recentes informam que a irrigação já consome 72% da água doce mundial. No Brasil é um
pouco menor a utilização da água em irrigação, cerca de 63%. Porém, o uso é crescente e
compete diretamente com os demais usos, principalmente o consumo humano e a dessedentação
dos animais. No Brasil a irrigação está voltada para a produção de grãos, frutas para exportação,
mas também da cana irrigada para produção de álcool e açúcar. A soja tomou conta dos cerrados,
sobretudo no oeste baiano. Agora a soja migra para o Norte, na direção do Araguaia e Tocantins,
também do Mato Grosso para Rondônia, sempre em busca de água. Hoje, o entendimento é que,
exportar grãos, assim como exportar carne, significa, em última instância, exportar água.
Produzir grãos em território alheio é poupar água no próprio território. Técnicas pesadas como
pivôs centrais, irrigação por sulco, consomem ainda mais água que a micro aspersão. Essa é a
verdadeira disputa pela água que se materializa na transposição do Rio São Francisco. A
humanidade terá que rever seu consumo de água para irrigação. Não existe água para que esse
modelo de produção continue ao infinito.
Quantidade de água para produzir alguns alimentos. Para produzir 1 Kg.
Produto
Quantidade de água (litros)
Arroz
4.500
Trigo
1.500
Pão
150
Cereal
1.500
Batata
150
Carne
20.000
Bovina
Verduras 1.000
O consumo e água de alguns produtos agrícolas
Essa é outra questão grave que se coloca ao utilizarmos a água para a produção de bens
agrícolas, isto é, o balanço hídrico é positivo? Quando ele pode ser considerado positivo? Não
é uma questão simples de ser respondida, mas precisa ser considerada. Vamos exemplificar: é
justo aplicar 50 mil litros de água para se produzir um Kg de camarão em cativeiro, como tem
sido feito no litoral nordestino, exatamente onde a água apresenta mais problemas de
disponibilidade e acesso? Portanto, o uso da água trás hoje consigo questões que vão muito
além de sua dimensão técnica e econômica. A prioridade no uso da água, universalmente aceita
como sendo do ser humano e da dessedentação dos animais, precisa encontrar eco na prática,
ao se operacionalizar as políticas de uso da água. E, como a água no Brasil é considerado um
bem público, não privatizável, seria necessário um intenso debate sobre seu uso, com
participação e controle da sociedade que, embora já esteja inscrito na lei, não se tornou de fato
uma realidade.
Tabela 1 : Consumo de água e energia elétrica para diferentes culturas em um ano
Enquanto isso, os pequenos agricultores, principalmente dentro dos assentamentos, às
vezes não possuem sequer a água para beber. Compreender que água é um meio de produção
tão indispensável quanto a terra ainda é um salto de qualidade que o movimento social apenas
começa a dar. Luta-se pela terra, ainda não se luta pela água como meio de produção. Existem
iniciativas nessa direção, ainda incipientes, sobretudo no semi-árido, com a captação de água
de chuva para a chamada irrigação de salvação. Capta-se a água de chuva em reservatórios
pequenos e essa água é usada nos momentos em que falta a chuva para complementar o período
de germinação das plantas. Dessa forma poupa-se água de chuva e produz-se alimentos sem
investir nos aqüíferos subterrâneos ou nos rios. Essa irrigação, aliada à agricultura orgânica, é
ecologicamente sustentável e pode abrir um novo horizonte na produção dos assentamentos e
da pequena agricultura. Ainda mais: se a captação de água de chuva para a pequena irrigação é
viável no semi-árido, pode ser muito mais em outras regiões mais chuvosas. Não há motivos
para que os assentamentos fiquem aguardando apenas as chuvas, sem cooperar com a natureza,
sem armazenar essa água para os períodos de estiagem. O movimento social, a partir da
Conferência da Terra e da Água começa dar os primeiros passos para assimilar o binômio terraágua como meios de produção indissociáveis e indispensáveis.
Carcinicultura e piscicultura
Um outro ramo do hidronegócio, muito mais específico, é a carcinicultura, ou criação
de camarão em cativeiro. Some-se à criação de camarão também a de peixes em cativeiro, assim
como ostras e outros frutos do mar. É a chamada “revolução azul”, a aqüicultura, quando se
supunha que a produção de alimentos iria se transferir da terra para a água. O nível de
degradação ambiental gerado por esse ramo do hidronegócio já mostra seu impacto em nível
mundial. Além de expulsar os pescadores tradicionais dos mangues e provocar danos
ambientais à fauna local, é uma atividade que consome mais água doce que a própria irrigação.
Essa atividade econômica tem tomado conta de todo litoral nordestino, incrementando a
exportação, gerando uma elite empresarial que se beneficia dessa atividade em detrimento das
comunidades tradicionais e do meio ambiente em geral.
Saneamento ambiental
Saneamento ambiental é um conjunto de práticas e serviços que contribuem para a
melhoria do meio ambiente, da qualidade de vida, da saúde pública e do bem-estar da população.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as ações de saneamento são classificadas nos
seguintes grupos: Água: estações de tratamento de água, sistema de abastecimento e sistema de
captação. Esgoto: rede coletora , interceptores, emissários, estação elevatória, estação de
tratamento de esgoto. Resíduos sólidos e líquidos industriais e de fossas: tratamento e
destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos, tratamento/disposição de resíduos
especiais (agroquímicos, medicamentos etc.), tratamento e destinação de resíduos sólidos
urbanos.
“As duas maiores corporações de recursos hídricos no mundo são as multinacionais francesas
Vivendi e Suez. Estes dois gigantes da água capturam aproximadamente 40% do mercado de
água existente, fornecendo serviços de recursos hídricos para mais de 110 milhões de pessoas
cada. A Suez opera em 130 países e a Vivendi em mais de 100; seus faturamentos anuais ficam
acima de US$ 70 bilhões (incluindo US$ 19 bilhões em serviços de água e esgoto).
A política mundial que transfere os serviços de saneamento para o setor privado dá-se
hoje principalmente pelas PPPs (Parcerias Público Privadas), agora também lei no Brasil. Um
serviço público que passa a ser gerido pelo setor privado e que se torna um dos mais cobiçados
e lucrativos ramos do hidronegócio.
Água engarrafada
Outro ramo fantástico do hidronegócio é a água engarrafada. Hoje, em média, a água
comprada em copo nos bares está por R$ 2,00 o litro, isto é, praticamente o preço de um litro
de gasolina. As empresas que mais trabalham o ramo da água engarrafada – mineral ou não –
são a Coca-Cola, Nestlé e outras que vão se apoderando desse ramo do hidronegócio. Um dos
exemplos da luta pela água engarrafada, mineral ou não, é o que a Nestlé tem feito com os
mananciais da região hidromineral de São Lourenço, Minas Gerais. Ao adquirir o direito de
lavra dessas águas, pressionou de tal forma certos mananciais que acabou por eliminá-los. A
partir daí a Nestlé adotou uma série de procedimentos de desmineralização de um tipo de água,
inclusive de forma ilegal. O que se revela mais a fundo nessa atitude é a relação puramente
mercantil com a água. O hidronegócio, como qualquer negócio, visa exclusivamente o lucro.
PCH's PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) são usinas hidrelétricas de tamanho e potência
relativamente reduzidos, conforme classificação feita pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) em 1997. Esses empreendimentos têm, obrigatoriamente, entre 5 e 30
megawatts (MW) de potência e devem ter menos de 13 km² de área de reservatório.Apesar do
nome, que carrega o “pequenas” e seu peso pouco atrativo, as PCHs são hoje responsáveis por
cerca de 3,5% de toda a capacidade instalada do sistema interligado nacional.
O início da exploração desse potencial das PCHs no Brasil aconteceu a partir do ano de
1997, quando foi extinto o monopólio do Estado no setor elétrico e centenas de empresas
empenharam recursos na elaboração de estudos e projetos de geração de energia renovável.
Daquela época até hoje, mais de R$ 1 bilhão foram aplicados por investidores privados na
elaboração e no licenciamento ambiental de cerca de 1000 projetos de PCHs, totalizando mais
de 9.000 MW em empreendimentos protocolados na Aneel destes, porém, cerca de 7.000 MW
ainda aguardam análise a aprovação do órgão regulador.
Somados os potenciais de PCHs existentes há um total considerável de potência de
14.926 MW: o que significa uma quantidade de potência superior à da Usina Binacional de
Itaipu. As PCHs, portanto, seriam como uma “Itaipu Distribuída” e de baixos impactos
ambientais, devido à diversidade de usinas espalhadas pelo país. Assim, embora as PCHs
tenham o mesmo regime hidrológico que as grandes hidrelétricas, se elas operassem de forma
cooperativa e complementar às grandes usinas, poderiam ocupar o papel que as termelétricas
têm desempenhado durante os períodos úmidos, assumindo boa parte da carga das UHEs e
ajudando-as, assim, a recomporem o estoque dos seus reservatórios – de forma a enfrentar os
períodos secos.
Em termos de potência já instalada, as PCHs estão situadas em 3º lugar entre as fontes
de energia do país com 4.126 MW gerados. À frente delas, estão as termelétricas em 2º lugar
com 27,1% da capacidade brasileira (32.418 MW) e as Usinas Hidrelétricas (UHE) maiores
que 30 MW, que lideram o ranking com 66,1 % (78.980 MW).
Considerando quantidade, existem 436 PCHs operando no Brasil. Esse número coloca a fonte
à frente das UHEs, que são 219 em todo o território nacional, e só perdendo na classificação
para as termelétricas, que atingem o número de 2.974 unidades instaladas.
CGH's CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS
As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) também são geradoras de energia que
utilizam o potencial hidrelétrico para sua produção. A diferença é que as CGHs são ainda
menores, tanto em termos de tamanho quanto de potência. De acordo com a classificação
da Agência Nacional de Energia Elétrica, esses empreendimentos podem ter o potencial de
gerar de 0 até 5MW de energia.
O Brasil conta com 554 unidades de CGHs em operação instaladas em todo seu território, que
representam 425.428 kilowatts (kW) de potência instalada. Com essa abrangência, essas
centrais geram aproximadamente 0,2% do total da matriz energética do país.
PCH's E CGH's EM MATO GROSSO
A implantação de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH, assim como qualquer outro
empreendimento que possa impactar o meio ambiente, depende primeiramente de estudos cujo
objetivo é o levantamento dos possíveis impactos ambientais, o que viabilizará a adoção de
medidas mitigadoras ou compensatórias na área onde será instalada a PCH, uma vez que é
preciso proteger o ecossistema local bem como a parte sócio cultural e financeira da população
que vive e tira seu sustento na área de abrangência do empreendimento. No estado do Mato
Grosso existem 128 PCHs e 60 CGHs funcionando hoje a todo vapor e varias ainda em
construção , algumas ainda aguardam licenças para entrar em operação.
Esses novos empreendimentos, em sua maioria, são Pequenas Centrais Hidrelétricas, as PCHs,
construídas em cascata em um mesmo rio, e que produzem até 30 megawatts (MW). Por conta dessas
características e por causarem impactos ambientais considerados baixos, por alagar áreas de até 13
km2, os responsáveis pela execução do projeto não são obrigados a elaborar estudos e relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ficando a cargo do órgão gestor de meio ambiente, a solicitação
ou
não
destes
documentos.
No Estado de Mato Grosso, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental destes
empreendimentos é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que, ao analisar os impactos
ambientais, consideram apenas os impactos locais. Os efeitos sinérgicos e acumulativos com outros
empreendimentos no mesmo rio ou sub bacia praticamente não são considerados. “São esses os
efeitos que nos deixa bastante preocupados com o futuro do Pantanal, pois ainda não sabemos o que
esperar caso todos os 96 empreendimentos sejam construídos”, afirma o professor da Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT), Ibraim Fantin, responsável pela pesquisa “Impactos das
Hidrelétricas nos rios do Pantanal”.
“Estamos concentrando esforços para avaliar principalmente o efeito acumulativo destes
empreendimentos e prever quais serão seus reflexos sobre o funcionamento hidrológico e ecológico
no Pantanal”, explica o pesquisador. A ideia é dar suporte ao órgão gestor na tomada de decisão no
processo de licenciamento, fornecendo informações técnicas e cientificas que fundamentem seu
parecer. “É importante dizer que não temos a intenção de prejudicar o setor hidrelétrico do Brasil,
mas fornecer instrumentos que garantam o desenvolvimento sustentável, obtendo assim um
crescimento
econômico
com
conservação
ambiental
“.
Segundo Ibraim, em três anos de pesquisas, foi constatado que as hidrelétricas com barragens,
mesmo que pequenas, retêm em seus reservatórios o material particulado oriundo da bacia de
contribuição, provocando uma redução significativa no transporte de sedimentos e nutrientes abaixo
da barragem. O principal efeito percebido é a modificação morfológica do canal do rio e o aumento
da transparência da água. O pesquisador informa que a experiência em outras bacias, como é o caso
do Alto Paraná, indicam que as consequências ecológicas do aumento da transparência da água são
desastrosas.
Para o pesquisador, a decisão de construir uma grande hidrelétrica ou várias pequenas deveria levar
em consideração, além dos aspectos econômicos, os sociais e os ambientais, pois, segundo ele, as
pesquisas ainda não permitem afirmar, de forma categórica, qual dos modelos é mais vantajoso. No
entanto, ele cita uma recente pesquisa publicada em um importante periódico internacional, no qual
mostra que os impactos gerados por MW produzido, é maior em uma PCH quando comparados a
uma usina hidrelétrica, baseada na análise de diversos estudos de casos em todo planeta. No Brasil,
a potência gerada pelas pequenas hidrelétricas não chega a 4% da potência total. “Isso nos mostra
que
temos
muitos
empreendimentos
gerando
pouca
energia”,
concluiu.
O resultado dessa pesquisa pode beneficiar diretamente os pantaneiros, pois proporciona a geração
de energia e emprego com proteção ambiental, garante o equilíbrio ambiental do Pantanal,
fundamental para a manutenção de sua biodiversidade, característica essa que faz com que este
ecossistema seja reconhecido internacionalmente. “O turismo de contemplação e de pesca e a criação
extensiva de gado são as principais atividades econômicas sustentáveis desenvolvidas no Pantanal
que está intimamente ligado com a cultura e o modo de vida local. Para que essas atividades ocorram,
precisamos garantir que o Pantanal inunde seus campos no tempo certo, renovando suas pastagens,
que os peixes possam se reproduzir, para servir de alimento para os ribeirinhos e para os visitantes,
sejam eles homem, aves ou onça”, finalizou.
O HIDRONEGÓCIO (NEGÓCIO DA ÁGUA) E A PRIVATIZAÇÃO DAS
ÁGUAS
Em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como Lei
das Águas. O instrumento legal instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e
criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).
A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado
de valor econômico.
Devemos compreender o hidronegócio a partir da definição do que seja água virtual,
que é o conceito utilizado para calcular a quantidade de água necessária para produzir um
determinado bem, produto ou serviço.
À primeira vista associa-se o hidronegócio ao tratamento e distribuição de água, às
engarrafadoras e outras atividades deste tipo, mas ele é muito mais abrangente e complexo do
que isto.
A água virtual está presente em tudo que usamos e consumimos, porque é parte de todos
os processos de produção, direta ou indiretamente.
Na prática, a água virtual é o produto do hidronegócio e o agronegócio é o seu principal
consumidor. O aparente sucesso do agronegócio nacional, também significa que somos,
crescentemente, grandes exportadores de água. E isto interessa a diversos países que
consideram ”sustentável” subsidiar seus agricultores, poupando escassos recursos hídricos ao
importar carne e grãos de países do terceiro mundo.
A agropecuária consome 70% de toda a disponibilidade hídrica do Brasil e não paga
pela água bruta que consome. Se pagasse não desperdiçaria mais de metade da água captada.
O volume de água exportado pelo agronegócio é mais do que significativo, mas a água
virtual também tem peso em outros setores. No Brasil, nossa geração de energia elétrica é
essencialmente hidrelétrica, o que faz a água ser componente de tudo que demanda energia
elétrica. Isto é muito claro na indústria eletrointensiva (alumínio, siderurgia, ferroligas, celulose
e petroquímica).
Dados do Ministério de Minas e Energia demonstram que 408 indústrias eletrointensivas
consomem 28,8% de toda a energia elétrica produzida no País, o que a faz, ao mesmo tempo,
massiva exportadora de energia elétrica e água.
Vejamos um exemplo prático – metade da energia elétrica produzida pela hidrelétrica
de Tucuruí é contratualmente destinada à industria de alumínio. Cerca de 41% do custo final
do processamento do alumínio corresponde à energia elétrica e, no caso de Tucuruí, isto é
significativo porque sua tarifa é pesadamente subsidiada.
A indústria eletrointensiva é ”competitiva” porque, como todas as exportações de bens
primários de baixo valor agregado, soma mão de obra barata, benefícios fiscais, energia elétrica
subsidiada e gigantescas quantidades de água virtual.
Esta é a lógica do hidronegócio, que será cada vez mais concentrador do acesso à água,
na medida em que a disponibilidade hídrica for mais escassa. Quanto menor for a
disponibilidade hídrica em um país ou região, maior o valor agregado aos bens e produtos em
razão do ”preço” da água virtual.
As mudanças climáticas agregam ainda mais valor e poder ao hidronegócio. Imaginem
mais de 250 milhões de pessoas na África sem acesso à água, ou mais de 500 milhões na China.
Possíveis guerras acontecerão, não porque a água seja um direito humano fundamental, mas
pelo seu valor econômico.
A partir do controle dos reservatórios e açudes cresce a tendência de buscar, como
negócio, ter o controle de toda a água disponível. Logo, quem controlar uma nascente, um
manancial, também controla toda a bacia e, por conseqüência, impõe seu poder de negociação
em toda a água virtual incorporada à produção da região.
Nos novos projetos de hidrelétricas já existe a concepção de que a água estocada no
reservatório é um negócio em paralelo à própria geração de energia elétrica. Quanto mais
degradadas estiverem as bacias hidrográficas, maior será o “valor” da água estocada nos
reservatórios.
Se não compreendermos a importância de implementar as políticas públicas de proteção
aos mananciais e de democratização do acesso à água, estaremos subsidiando o poder
econômico e político de quem controlar os ”estoques” de água.
Em escala global basta destacar que em 2030 nosso planeta estará com 8 bilhões de
habitantes, o que equivale a um consumo de água 55% maior do que em 2000.
Reafirmo que a água é um bem público com valor econômico, mas, acima de tudo, é um
direito humano fundamental e não uma mercadoria. Dia Mundial da água, 23/03.
O USO DA ÁGUA PELA AGRICULTURA INDUSTRIAL
A água é recurso vital para a sobrevivência. Não somente para consumo, ela é
fundamental para a produção de alimentos. A agricultura é uma atividade que demanda o uso
da água para a cultura dos alimentos e a manutenção das lavouras em diferentes regiões do
mundo.O Brasil é o país com maior quantidade de recursos hídricos gerados por precipitações
atmosféricas. Possui domínio de três grandes bacias hidrográficas e grande parte do Aqüífero
Guarani.
No caso da agricultura irrigada (40 % do total mundial), por exemplo, a iminente
escassez deste recurso já ameaça o suprimento global de alimentos e com a previsão do aumento
nos preços das principais mercadorias no mercado internacional.
O uso excessivo pode
acarretar a diminuição do volume, ou o esgotamento dos aqüíferos subterrâneos e estas questões
são cruciais, pois grande parte da população mundial depende desta fonte de abastecimento.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
( FAO), a
agricultura mundial consome 70% do montante de toda a água consumida no planeta. No Brasil
este número sobe para 72% e cresce à medida que o país é menos desenvolvido. Segundo a
Agência Nacional de Águas (ANA), o Brasil conta com uma área irrigável de aproximadamente
29,6 milhões de hectares Em algumas regiões, como o Centro-Oeste, tem-se chuva em
quantidade suficiente para atender as necessidades de uma cultura. Entretanto, isso não ocorre
durante o ano todo.Em outros lugares, como o semi-árido nordestino, há grande deficiência de
chuvas, tornando inevitável o uso da irrigação Num processo de irrigação e é necessário saber
qual a quantidade de água que as plantas necessitam para não usá-la com desperdício. O ideal
é medir a quantidade de água no solo e as condições climáticas do local, pois alteram o consumo
de água da planta...
A Embrapa afirma que o método pressurizado tem sido o sistema de irrigação mais
utilizado no Brasil. Sendo 35% para sistema convencional, 19% para sistema pivô e 8% para
sistemas localizados. Em seguida tem-se 24% com o sistema de inundação, 6% de sistemas de
sulcos e outros 8% de métodos variados na área total irrigada no país. A FAO indica que 60%
da água utilizada em projetos de irrigação é perdida com fenômenos como a evaporação. E
acentua que uma redução de 10% no desperdício poderia abastecer o dobro da população
mundial atua.l De acordo com o IBGE, as culturas mais irrigadas no Brasil são a cana-de-açúcar,
arroz, soja, milho, feijão, laranja, café, cebola, melancia, algodão e o trigo
CONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Entretanto uma exploração inadequada e mal conduzida, por meio de esgotos sem
tratamentos dispensados diretamente em corpos hídricos, desmatamento e uso inadequado do
solo por insumos agrícolas e mineração pode trazer inúmeros prejuízos ao meio ambiente Um
dos exemplos é a poluição das águas fluviais causada pela suinocultura e avicultura no sul do
Brasil. O que ocorre devido a falta de tratamento das fezes desses animais. Com o passar do
tempo isso causa também erosão e a infertilidade do solo causado pelo escoamento superficial
dessas águas em pastagens e lavouras.Ou ainda, a contaminação hídrica gerada pelas
agroindústrias sucroalcoleiras no Nordeste e no Estado de São Paulo. Pelo intenso uso de
adubos químicos, corretivos minerais, herbicidas e defensivos agrícolas.Outro exemplo
negativo de exploração dos recursos hídricos no Brasil é o da região carbonífera no sul e a
mineração ao norte. Apesar das diretrizes existentes para proteção ambiental, tais lugares não
possuem a tecnologia adequada, para exploração e o processamento de recursos minerais.
Um efeito colateral da irrigação também muito sério, é a contaminação de rios e
córregos e da água subterrânea. O excesso de água aplicada à área irrigada, que não é
evapotranspirada pelas culturas, retorna aos rios e córregos por meio do escoamento tanto
superficial quanto subsuperficial ou vai para os depósitos subterrâneos, por percolação
profunda, arrastando consigo sais solúveis, fertilizantes (N, P e nitratos), resíduos de defensivos
e herbicidas, elementos tóxicos, sedimentos, etc. Sem dúvida, a contaminação dos recursos
hídricos tem causado sérios problemas ao suprimento de água potável, tanto no meio rural como
nos centros urbanos.
LEI DAS ÁGUAS
A Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 ficou conhecida como “Lei das águas”. Ela
institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, define infrações e penalidades e cria o
Singerh – Sistema Nacional dos Recursos Hídricos.Segundo a Constituição Federal, a
exploração das águas subterrâneas é competência dos estados e a ANA fica responsável por
elaborar coordenar e fornecer as informações necessárias para uma gestão integrada e
sustentável.
LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000
Essa lei cria e regulamenta a Agência Nacional das Águas (ANA). Ela é a entidade
responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo
gerenciamento do Singerh.À ANA deve atuar na elaboração e implementação de planos de
recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal e oferecer apoio técnico para
elaboração desses planos em outras esferas. , cabe à Agência Nacional das Águas enquadrar os
corpos hídricos em classes. Ela estabelece o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou
mantido em determinado trecho de corpo d’água ao longo do tempo. Essa classificação objetiva
assegurar a qualidade da água com seu respectivo uso
Em 20 de agosto de 2012, publicou-se o decreto nº 7.794, que instituiu a Política
Nacional de Agro ecologia e Produção Orgânica e tem o objetivo de “contribuir para o
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso
sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis”.É possível
economizar água por meio da aquisição de equipamentos que controlem os níveis das irrigações,
adequando e controlando a vazão de água conforme as necessidades dos solos e das plantações
em si, a depender das condições climáticas. Segundo a Embrapa, com políticas públicas
adequadas, é possível incentivar o plantio direto e a construção de terraços nas áreas de
produção de grãos e terraceamento nas áreas produtivas de fruteiras, florestas plantadas e
pastagens. Essas ações intensificam a infiltração de água no solo e auxilia nos níveis dos
aqüíferos e lençóis freáticos
A ÁGUA COMO PATRIMÔNIO COMUM HUMANIDADE
Resumo
A água é um recurso natural indispensável para a sobrevivência do ser humano no Planeta,
além de ser responsável pelo equilíbrio dos ecossistemas. Os recursos hídricos adequados para
consumo em geral, considerando as quantidades e qualidades, são matérias constantes de
inúmeros estudos e pesquisas científicas dada a sua suma importância. O Brasil, mesmo sendo
invejado por conta da abundância dos nossos recursos hídricos, há muito tempo enfrenta
inúmeras dificuldades como a distribuição desproporcional, ineficiência nas gestões, junto com
falta de planejamento e contaminação em excesso desse valioso liquido. São os abusos
irresponsáveis cometidos por quem não sabe ou não se importam com o valor da preciosidade
que possuímos. Somente as leis existente não tem sido suficiente ou eficiente para conter as
insolências.
O Estado Democrático de Direito, aquele que emana do povo e se submete as leis vigentes,
tem a consagração das garantias e dos direitos fundamentais dentro de uma democracia.
Inserido cerne destes direitos e garantias está o de convivermos em um ecossistema
ecologicamente equilibrado, que nos permita viver com dignidade, sendo que esses tais direitos
está implícito na nossa Constituição Federal do Brasil de 1988 no seu artigo 225; em
consonância com as perspectivas de proteção ambiental que ocorre no mundo.
Introdução
A água, em conjunto com o ar, com a flora, fauna e o solo, classificam-se como recursos
naturais, que é pertencente ao ecossistema do planeta. Nesse tempo sombrios do ponto de vista
ecológico, a principal e mais constante preocupação é à preservação e envolve quase nesse teia
praticamente questões pertinentes a fauna e a flora.
Atualmente a preocupação se estendeu para outros elementos do meio ambiente, e como
não poderia deixar de ser, a água, que por muitos e para muitos foi taxada como um recurso
natural infinito. A especial atenção é merecida devido à degradação que vem sofrendo de
maneira inexorável.
Com o crescente problema de escassez e contaminação, a
preocupação com o manejo sustentável da água ganha cada vez mais
relevância em todo o mundo. Estimativas da ONU apontam que até o
ano de 2025 o número de pessoas que vivem em países submetidos a
grande pressão sobre os recursos hídricos passará dos cerca de 700
milhões atuais para mais de 3 bilhões. Fatores ambientais, econômicos,
sociais e gerenciais contribuem para esta crise de abrangência mundial.
(TUNDISI,TUNDISI, 2011)
Esses recursos têm sido a todo instante afetados por agentes poluidores advindos de
fabricas, industrias e residências, e isso vem prejudicando a utilização da água e o equilíbrio do
ecossistema. Não é novidade alguma os apontamentos apresentados, porém, é desolador a falta
de interesse da população para com o tema em termos práticos. Quando debatido gera opiniões
entusiasmadas em prol da preservação dos recursos, mas cotidiano pouco se tem visto para
realmente modificar o preocupante quadro.
Conceitos

1 - Recursos Hídricos
Os recursos hídricos são considerados como a “coleção de águas superficiais ou
subterrâneas disponíveis e que podem ser obtidas para uso humano” (IGAM, 2008).
Interessante frisar que os mais importantes reservatórios de água estão localizados nas terras
subterrâneas.

2 - Água
A água é um recurso natural indispensável à sobrevivência dos seres nesse planeta, é
também insumo para produção, para o desenvolvimento econômico, ela é vital para a
manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos, que mantêm em equilíbrio os
ecossistemas. É também uma referência cultural dos povos e indispensável à uma boa qualidade
de vida.
Água: “fisicamente, é um líquido transparente, incolor e inodoro, porém, com um matiz
azulado quando visto em grande massa. A água pura não tem sabor (insípida). Apresenta-se na
natureza nos três estados físicos: sólido, líquido e gasoso” (IGAM, 2008).
Água bruta: “encontrada naturalmente nos rios, riachos, lagos, lagoas, açudes e
aquíferos, que não passou por nenhum processo de tratamento” (IGAM, 2008).
Água contaminada: “que contém substâncias tóxicas ou microorganismos capazes de
causar doenças. A contaminação pode ser invisível ao olho humano ou imperceptível ao
paladar” (IGAM, 2008).
Água doce: “encontrada naturalmente com baixa concentração de sais ou considerada
adequada para produzir água potável” (IGAM, 2008).
Água mineral:
“Águas minerais naturais são aquelas provenientes de fontes
naturais ou de fontes artificialmente captadas, que possuam
composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas
distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma
ação medicamentosa” (IGAM, 2008).
Água potável:
“Água limpa, adequada ao consumo humano e animal, própria
para beber, cozinhar, sem riscos a saúde. É fundamental para a vida
humana e é obtida, em geral, através de tratamentos da água bruta que
eliminam qualquer impureza. A água, para ser considerada potável,
tem que atender aos chamados “padrões de potabilidade”, que são
físicos (cor, turbidez, odor e sabor), químicos (presença de substâncias
químicas) e bacteriológicos (presença de microrganismos vivos), cujos
limites de tolerância na água devem garantir-lhe as características de
água potável” (IGAM, 2008).
Normatização:
A Constituição Federal do Brasil de 1988, no intuito de disciplinar e educar os cidadãos
para que se tornem pessoas conscientes, ambientalmente considerando, o artigo 225, §1.°, VI e
a Lei 9.795, de 27.04.99, direcionam suas redações primando pela adoção de ações em prol da
melhora qualitativa de vida e o uso sustentável dos recursos hídricos.
A Resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e a Lei
9.433/97, demonstram a preocupação com o uso prioritário das águas sem ofender o
desenvolvimento sustentável. A imperatividade de se estabelecer diretrizes, definindo
conceitos, operando sistemas de gestões viáveis e adequados, podem ser percebidas em tais
regulamentações.
A Lei nº 6.938/81 traça a política nacional do meio ambiente, a qual se tornara uma
ferramenta útil para a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à
vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” (art. 2º).
Às leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesiva ao meio ambiente, e dá outras
providências”, a nº 9.984, de 17 de julho de 2000, referente “a criação da Agência Nacional de
Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
da coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras
providências”, a nº9.966, de 28 de abril de 2000, regendo “sobre a prevenção, o controle e a
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou
perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, e a nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, estabelecendo “diretrizes nacionais para o saneamento básico”.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
A competência legislativa que se refere às águas ganhou fortalecimento mais específicos
com a Constituição Federal de 1988. No art. 22, IV, onde está definida a atribuição privativa da
União para legislar, entretanto, Lei Complementar, poder conferir autorização aos Estados da
Federação a legislarem sobre os temas que envolvem o ecossistema.
Relativamente à competência implementadora assevera o art. 21, XII, alínea b, a despeito
do repasse da exploração, direta ou por meio de concessão, autorização ou permissão, dos
“serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de águas,
em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. Nas
alíneas d e f do mesmo dispositivo, confere-se a competência respeitante a exploração dos
portos e do transporte aquaviário.
Quanto à competência administrativa, rege o artigo 23 em seus incisos VI, VII e IX,
referindo-se ao problema da poluição, a defesa do meio ambiente e a questão do saneamento
básico. Importante salientar que aquela é comum a União, Estados e também dos Municípios.
No artigo 24 estão destacadas as competências concorrentes da União, Estados e o Distrito
Federal, onde o legislador através do inciso VI, definiu a competência para legislar sobre a
matéria englobando o meio ambiente.
Referente à competência material, é importante levar em consideração que a mesma é
verificada ainda que o Estado não tenha exercido sua contribuição legislativa. Apesar disso,
para que se determine qual ente terá responsabilidade para aplicar as sanções cabíveis ao caso,
necessário se faz averiguar se o bem a ser tutelado é de gerência da União (art. 20, III) ou do
Estado (art. 26, I).
A Constituição Federal de 1.988 em sua suma, foi primorosa ao tratar desse tema
apresentando maior objetividade. A água passou a ser a partir dela, caracterizada como sendo
um recurso econômico, e um sistema único, implementou-se ai a concepção de Bacias
hidrográficas, deixando no passado o obsoleto tratamento de maneira isolada.
A AÇÃO INCOSEQUENTE DO HOMEM
No transcorrer dos anos inovadoras regulamentações tem surgido intensificando a
fiscalização, e a incorreta e inadequada utilização dos recursos hídricos que infelizmente
continua algo comum. A partindo da mencionada conduta, originou em todo globo uma forte
crise, o uso indiscriminado das águas tem gerado problemas tão graves que nem mesmo a mais
pessimista das opiniões poderia prever a alguns anos atrás.
Não é somente o desperdício que pode ser considerado como má utilização da água, a
poluição que são submetidos todos os recursos hídricos é motivador da escassez do precioso
liquido.
“A cada dia, milhões de toneladas de esgoto tratado
inadequadamente e resíduos agrícolas e industriais são despejados nas
águas de todo o mundo. (…) Todos os anos, morrem mais pessoas das
consequências de água contaminada do que de todas as formas de
violência, incluindo a guerra. (…) A contaminação da água enfraquece
ou destrói os ecossistemas naturais que sustentam a saúde humana, a
produção alimentar e a biodiversidade. (…) A maioria da água doce
poluída acaba nos oceanos, prejudicando áreas costeiras e a pesca.
(…).” (ONUBR, 2010)
Mesmo com a legislação existente (Lei n. 9.966/2000) dispondo sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição ocasionada por lançamentos de substâncias nocivas à água,
ainda é irresponsavelmente grande a quantidade de embarcações que em total desprezo e
desrespeito à natureza, despejam nas águas óleo, resíduos de petróleo, produtos refinados, e
derivados, causando um enorme dano ao ecossistema aquático.
Não bastasse a situação vergonhosa citada acima, diversas empresas ignoram todo e
qualquer treinamento em sistema de gestão ambiental, insistem em depositar matéria orgânica
nos rios e no solo, no caso deste último, comprometendo os lençóis freáticos, e que acabam por
causarem um desastroso desequilíbrio ecológico, desrespeitando as legislações, desrespeitando
os estudos técnicos feitos pelos profissionais e fiscais antes a emissão de certidões de impactos
ambientais e autorização de funcionamento liberados pelos órgãos. Dado as essas
incosequências, tragédias como a de Mariana e Brumadinho em MG acontecerão sempre.
Desde a década de 80 o Brasil evoluiu no que se refere a defesa do meio ambiente e
desde então surgirão muitas ONGs de proteção, Mas ainda existe uma parcela da sociedade que
ignora o tal processo. São esses, cidadãos comuns sem esperanças no futuro junto com
empresários, grandes produtores, madeireiros e mineradores, que envolvidos pela ganância
desmedida, ignoram a degradação escassez finitos dos recursos e inclusive, não compreenderam
ainda que são parte do meio, e como tal, agentes modificadores deste.
No que se diz respeito aos agropecuaristas, é desanimador observar as brigas e
discussões entre os mesmos e órgãos do governo. Recentemente o foco está vertido para o novo
Código Florestal, sua estruturação tem resultado discussões fervorosas e o mais triste é perceber
que justamente o homem do campo parece ignorar o quanto nossos recursos já estão
degradados.
Nascentes têm sido destruídas constantemente, geleiras estão derretendo, o mar está
avançando, rios que eram límpidos agora correm escuros tamanha a poluição. A natureza dá
sinais de desanimo e cansaço, todavia, nada parece servir de freio para a ação inconsequente do
homem.
Segundo estimativa do IBGE:
“ A expectativa de vida do brasileiro aumentou em 25,4 anos de
1960 a 2010, ao passar de uma média de 48 anos para 73,4 anos. A
esperança de vida do Censo 2010 já havia sido divulgada em
dezembro, mas a comparação da evolução em 50 anos foi feita nesta
sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
no anúncio de novos recortes de dados da pesquisa. (ZERO HORA,
2012).
De acordo com estudos o tempo de vitalidade de uma pessoa é de aproximadamente 73
anos, ou seja, sete décadas usando e degradando o meio ambiente. Conforme Maria Suely
Moreira, “os esgotos sanitários, as atividades industriais e agropecuárias vêm poluindo as águas
superficiais e subterrâneas. A renovação de um lençol freático pela natureza ocorre num prazo
de 1.400 anos” (MOREIRA, 2005). Finalizando, é um ciclo em que pagamos pela dívida
contraída por nossos antepassados e repassamos na forma de pesadas parcelas, com generosos
juros embutidos para nossos herdeiros.
Nesse contexto, encaixa perfeitamente a opinião de Rodrigo Andreotti Musseti, em “O
Direito Ambiental e as Enchentes”:
“A geração atual não possui legitimidade para "enterrar" um
recurso natural de valor ambiental destinado às futuras gerações. O
Direito Ambiental não permite isto, aliás, se assim o permitisse, estaria
"enterrando" o futuro das próximas gerações. É ai que entra a
importância do exercício integral da cidadania, do Poder Judiciário e
do Ministério Público. Poluir um curso d’água ou omitir-se na sua
despoluição, seja em área urbana ou rural, é condenar a espécie
humana à morte”.(MUSETTI, 2001)
É Perceptível, portanto, que a ação descontrolada do homem é que tem sido a maior
causadora de danos ao nosso Planeta. Isso nos reporta à idéia de que apenas o homem poderá
reverter tal situação e enfim, garantir uma melhor qualidade de vida para si e as futuras
gerações.
AS NAÇÕES PREOCUPADAS COM A ÁGUA
A escassez da água tem levado os líderes mundiais ao racionamento do liquido.
Concordante com informações prestadas pela Organização das Nações Unidas - ONU, uma das
principais razões de beligerância internacional oriunda da disputa pela água.
“Estima-se que um bilhão de pessoas carece de acesso a um
abastecimento de água suficiente, definido como uma fonte que possa
fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil
metros. Essas fontes incluem ligações domésticas, fontes públicas,
fossos, poços e nascentes protegidos e a coleta de águas pluviais”.
(ONUBR, 2010)
Durante anos tem-se empreendido um enorme esforço para tentar reverter o nível de
abusos em relação ao tratamento dispensado aos recursos hídricos. Algumas conferências
forneceram espetaculares contribuição no sentido de florear atitudes que viabilizassem o
fornecimento de água potável para bilhões de pessoas.
“A Conferência das Nações Unidas para a Água (1977),
a Década Internacional
de Abastecimento de
Água
Potável
e
Saneamento (1981-1990), a Conferência Internacional sobre Água e
Meio Ambiente (1992) e a Cúpula da Terra (1992) foram todas
voltadas para este recurso vital. A Década, em especial, ajudou cerca
de 1,3 bilhões de pessoas nos países em desenvolvimento a obter
acesso à água potável”. (ONUBR, 2010).
Perante enorme preocupação com o consumo sustentável e a preservação hídrica, os
países foram sugestionados a adotarem alguns princípios. Os mesmos estão dispostos na
Declaração de Dublin
proveniente da Conferência
Internacional
sobre Água
e
Desenvolvimento, realizada em Dublim, Irlanda no ano de 1992. “O Relatório da Conferência
sugere recomendações de ação a níveis locais, nacionais e internacionais, baseados em quatro
princípios de orientação” (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992):
1º Princípio - A água doce é um recurso finito e vulnerável,
essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento e o meio ambiente.
Já que a água sustenta a vida, o gerenciamento efetivo dos recursos
hídricos demanda uma abordagem holística, ligando desenvolvimento
social com o econômico e proteção dos ecossistemas naturais.
Gerenciamento efetivo liga os usos da terra aos da água nas áreas de
drenagem ou aqüífero de águas subterrâneas.
2º Princípio - Gerenciamento e desenvolvimento da água deverá
ser baseado numa abordagem participativa, envolvendo usuários,
planejadores legisladores em todos os níveis. A abordagem
participativa envolve uma maior conscientização sobre a importância
da água entre os legisladores e o público em geral. Isto significa que as
decisões são tomadas no menor nível possível com participação total
do público e envolvimento de usuários no planejamento e
implementação de projetos de água.
3º Princípio - As mulheres formam papel principal na provisão,
gerenciamento e proteção da água. Este papel de pivô que as mulheres
desempenham, como provedoras e usuárias da água e guardiãs do
ambiente diário não tem sido refletido na estrutura institucional para o
desenvolvimento e gerenciamento dos recursos hídricos. A aceitação e
implementação deste princípio exige políticas positivas para atender as
necessidades específicas das mulheres e equipar e capacitar mulheres
para participar em todos os níveis dos programas de recursos hídricos,
incluindo tomada de decisões e implementação, de modo definido por
elas próprias.
4º Princípio - A água tem valor econômico em todos os usos
competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico. No
contexto deste princípio, é vital reconhecer inicialmente o direito
básico de todos os seres humanos do acesso ao abastecimento e
saneamento à custos razoáveis. O erro no passado de não reconhecer o
valor econômico da água tem levado ao desperdício e usos deste
recurso de forma destrutiva ao meio ambiente. O gerenciamento da
água como bem de valor econômico é um meio importante para atingir
o uso eficiente e eqüitativo, e o incentivo à conservação e proteção dos
recursos hídricos. (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992).
“As Nações Unidas vêem enfrentado a crise global causada pela crescente demanda
global de recursos hídricos para atender às necessidades agrícolas e comerciais da humanidade,
bem como crescente necessidade de saneamento básico”. (ONUBR, 2010).
A boa vontade externada nas reuniões e conferências é a força que move e alavanca
ações, no entanto, sem as engrenagens que são todos os cidadãos estarem alinhadas em um só
movimento, se torna um empenho praticamente em vão.
Assim, “para ajudar a sensibilizar o público sobre a importância do desenvolvimento
inteligente dos recursos de água, a Assembléia Geral declarou 2003 o Ano Internacional da
Água Potável” (ONUBR, 2010). No mesmo diapasão:
“Em 2003, o Conselho Diretor Executivo (CEB), órgão de
coordenação do sistema inteiro das Nações Unidas, criou a “ONU
Água” – um mecanismo interagencial para coordenar as ações do
Sistema das Nações Unidas para alcançar as metas relacionadas à
água da Declaração
do
Milênio da Cúpula
Mundial
sobre
Desenvolvimento Sustentável de 2002. Para reforçar ainda mais uma
ação global para atender às metas dos ODM relacionadas à água, a
Assembleia Geral proclamou a Década Internacional de Ação, “Água
para a Vida” (2005 – 2015). A Década começou em 22 de março de
2005, data na qual é comemorada anualmente o Dia Mundial da
Água”. (ONUBR, 2010).
É incompreensível que água que é de sua importância, continue sendo em todos os
sentidos tão maltratada. Apesar de os estudos científicos vertiginosamente apontarem para a
redução quantitativa e qualitativa, ainda existe uma imensa parcela da população resistente à
adoção de medidas almejando cessar o desperdício e as atividades poluidoras. É conveniente
salientar que:
“Em 2009, a “ONU Água” e as 26 agências da ONU, trabalhando
em parceria com governos, organizações internacionais, organizações
não-governamentais e outras partes e grupos de peritos interessados,
publicou a terceira edição do Relatório de Desenvolvimento Mundial
da Água, desenvolvido a cada três anos pelas Nações Unidas para
analisar os dados e tendências que afetam os recursos mundiais de água
doce. A água potável limpa, segura e adequada é vital para a
sobrevivência de todos os organismos vivos e para o funcionamento
dos ecossistemas, comunidades e economias. Mas a qualidade da água
em todo o mundo é cada vez mais ameaçada à medida que as
populações humanas crescem, atividades agrícolas e industriais se
expandem e as mudanças climáticas ameaçam alterar o ciclo
hidrológico global. (…) Há uma necessidade urgente para a
comunidade global – setores público e privado – de unir-se para
assumir o desafio de proteger e melhorar a qualidade da água nos
nossos rios, lagos, aquíferos e torneiras. - da Declaração da “ONU
Água” para o Dia Mundial da Água 2010.” (ONUBR, 2010).
RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
No Brasil a distribuição de água encontra-se feita através das Bacias Hidrográficas por
regiões. “A bacia hidrográfica é usualmente definida como a área na qual ocorre a captação de
água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido às suas características
geográficas e topográficas”. (FARIA, 2008)
Na Amazônia está a maior bacia fluvial do mundo, podendo-se até mesmo afirmar que
o volume d'água do rio Amazonas é o maior do globo. A bacia hidrográfica do rio Amazonas
cuja extensão avança por inúmeros países da América do Sul, é considerada uma bacia
continental em razão de tal característica.
O Brasil é um país privilegiado em termos de disponibilidade de água,
pois conta com 28% da disponibilidade sul-americana e de 12% das
reservas de água do mundo. Em território brasileiro, 72% da água está
localizada na bacia amazônica. O Rio Amazonas tem 6.885
quilômetros de extensão e é o maior do mundo em volume de água,
despejando 175 milhões de litros por segundo no Oceano Atlântico. No
entanto, não podemos esquecer que o crescimento da população faz
com que o risco de escassez também nos atinja. Entre 1970 e 2000 o
Brasil passou de uma população urbana de 55% para 82% do total da
população. É sabido que mais de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso
à água potável e, ainda, outros 2 bilhões não têm qualquer tipo de
saneamento básico. (VICTORINO, 2007, p.21)
Além da região hidrográfica Amazônica, mister esclarecer que o Brasil possui também
as regiões assim designadas: “região hidrográfica do Tocantins-Araguaia, do Atlântico Nordeste
Ocidental, do Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco, do Atlântico Leste, do
Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai e a região hidrográfica do Atlântico Sul”. (FARIA,
2008) Concernentes às bacias, quatro são as principais: a já mencionada Amazônica, a do
“Tocantins, bacia Platina (Paraná, Paraguai e Uruguai) e a bacia do rio São Francisco. Juntas,
elas cobrem cerca de 80% do território brasileiro, porém de forma bastante irregular”. (FARIA,
2008)
Se analisarmos todas as informações apresentadas, nós muita causa estranheza o fato de
no Brasil algumas regiões sofrerem com a seca excessiva enquanto outras se deleitam com a
abundância. No entanto, existe uma explicação razoável para o fenômeno conforme explana o
gerente de Águas Subterrâneas da Agência Nacional de Águas (ANA), Fernando Roberto
Oliveira ao considerar:
(...) “que isso se deve ao fato do terreno ser dividido em dois
grandes e diferentes tipos (sedimentares/fraturados e os cristalinos). Os
cristalinos seriam encontrados em regiões com menor potencialidade de
água subterrânea como o semiárido brasileiro. Os sedimentares e porosos
ocupam quase a metade da área do País, onde estão localizados os
melhores aquíferos nacionais. Oliveira cita três grandes áreas, mas
reconhece a falta de conhecimento sobre a totalidade do potencial hídrico
brasileiro."Temos a Bacia do Paraná, onde está localizado o Aquífero
Guarani; a Bacia Sedimentar do Maranhão, onde temos uma série de
aquíferos (como o Cabeças e o Serra Grande); a Bacia Sedimentar do
Amazonas, onde tem-se falado mais recentemente do Aquífero do Alter
do Chão como um grande reservatório. Mas devemos ter, certamente,
mais aquíferos além desses", acredita Oliveira. (...) Segundo o gerente
da ANA, o Aquífero Guarani, em termos de área e reserva hídrica, é um
dos maiores do mundo. No Brasil, provavelmente, se não for o maior
está entre os mais significativos. Talvez só na região Amazônica, cogitase a possibilidade de área superior. Constatação que só pode ser feita
após os estudos sobre superfície, profundidade e espessura desses
aquíferos”. (MCT, 2010)
Para cumprir a demanda das necessidades do ser humano tornou-se muito comum a
utilização das águas provenientes de poços e fontes. “Segundo dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE/2008), 10% dos domicílios brasileiros usam exclusivamente água
subterrânea para o abastecimento”. (MCT, 2010)
Perante esse quadro surgiu a preocupação em relação a gestão dos tais recursos visando
igualmente a proteção dos mesmos.
Na avaliação do consultor da Secretaria de Recursos Hídricos e
Ambiente do Ministério do Meio Ambiente (SRHU-MMA), Luiz
Amore, mais que avaliar o potencial, o uso das águas subterrâneas no
território necessita ser disciplinado e orientado. "O maior desafio do
presente é implementar os instrumentos de gestão das águas
subterrâneas nos estados e no País para prover a sociedade da
segurança hídrica necessária ao desenvolvimento sustentável",
ressalta. (MCT, 2010).
O Brasil é um “paraíso hídrico”, mas infelizmente a destruição desse paraísos pelo
homem não é atitude contemporânea. Analisando os brasileiros é muito perceptível a
dificuldade destes em educar seu comportamento.
A seca prolongada mudou o cenário urbano e principalmente o rural, os rios perderam
volume de água, nascentes desapareceram e muitos córregos praticamente secaram. Tudo isso
porque nos últimos meses diversas regiões estão sendo prejudicadas pela ausência das chuvas.
Mesmo assim o uso indiscriminado das “vassouras e bombas de lavagens hidráulicas”
pelos trabalhadores domésticos é notório em todos os lugares. É complicado entender uma
pessoa em sã consciência se sente tão à vontade usando água potável para lavar seu veículo
enquanto inúmeras pessoas pelo mundo não têm sequer água para beber.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A escassez anunciada da água, a manterem-se os níveis de consumo exige mudanças. É
preciso alterar a visão sobre a água e seu uso. Em vez de torná-la uma mercdoria, com preços
definidos a partir de uma ética para acumulação de capital é necessário reafirmar sua
importancia a sobrevivencia humana e garantir seu acesso a todos. A água é fundamental à base
material da existência, a começar pela produção agrícola. O modelo capitalista de produção no
campo exaure o solo e a água e ao mesmo tempo produz alimentos em excesso que não chegam
ao consumo humano para que os preços sejam capazes de remunerar investidores. A fome é
política social e não resultado de dificuldades para produção alimentar ela é muito mais um
problema de distribuição de renda do que alimentos.
Por ser tratar de um assunto com extenso leque de informações, foram abordados aqui
apenas algumas considerações sobre os recursos hídricos. Algumas analises também foram
adicionadas na base da inquietação envolvendo o uso sustentável da água.
É muito importante ratificar que o problema da falta de água potável não é apenas
brasileira, mas sim um problema mundial. Saber disso é realmente preocupante e merece
atenção especial por parte não só dos dirigentes de países e organizações, como também de cada
indivíduo. Perante o notável comprometimento dos recursos hídricos, certifica-se que poucos
são os que ainda consideram o recurso natural “água” como sendo infinito. O que se sabe é que
atualmente resta pouca quantidade de água apropriada para utilização. Tal constatação faz com
que a palavras desperdício e poluição sejam as maiores inimigas de referidos recursos.
Finalizando, merecedor de menção é a circunstância sobre a melhor arma contra a
destruição dos recursos hídricos, que é a conscientização de todos. Assim, se cada um de nós
agir conscientemente e acreditar que pode fazer a diferença em prol da preservação da água e
do ecossistema, em conjunto ter-se-á os responsáveis pela preservação deste bem indispensável
à vida.
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