D E C R E T O . -f*- Chando-se mutuamente Ratificado o Tratado assignado Agosto do nesta anno Corte aos proximo e passado Meus Joao Sexto, K e i e Algarves, M e u Augusto mediante guerra tre os o que pondo-se dous Estados, a e a Suprema Acclamafao de Defensor Perpetuo: se dito de ao Iratados dentes, mados. M e u O estagoes do vas para les se dez de Quinto as boa Elevado com fe, a e faga Seu Ordenar que com contem. Abril se e exemplares cuAprSo PalacXo de desta as e do sao fir- de Cima do e Secret'ario m i l ^ oitocentos Independencia o tenha as- expedindo as impressos Corte e do e mais guardem de de paPro- positi- como nel- Janeiro e m vinte e Imperio. Com a Rubrica de SUA MAGESTADE IMPERIAL. Visconde dos Indepen- que ordens R i o observan- JVacoes executar, com ca- sanctidade Ministro competentes a pe- e exacta Inhambupe d'Estado, I m p e r i o l que da mais entre participates vincias a convem de F u i bem en- Brasileira Povos, por a Reconheci- dos N e g o c i o s Estrangeiros, entendido, as como inviolavel Conselho devidas ra Tratado Visconde de Estado sirn a necessaria Nagao que Pai, termo Constitucional, H e i eelebrados e da dos Imperador execujao, e fizera Dignidade, a thegoria dezejado f o i justamente plena Independencia unanime c e o i n f e l i z m e n t e se da la qual D . de pelos e Portugal Senhor nove Flempotenciarios de o do vinte Inhambupe. seis,