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Propaganda
D
E
C
R
E
T
O
.
-f*- Chando-se mutuamente Ratificado o Tratado
assignado
Agosto
do
nesta
anno
Corte
aos
proximo
e
passado
Meus
Joao
Sexto,
K e i
e Algarves, M e u Augusto
mediante
guerra
tre
os
o
que
pondo-se
dous
Estados,
a
e a
Suprema
Acclamafao
de
Defensor
Perpetuo:
se
dito
de
ao
Iratados
dentes,
mados.
M e u
O
estagoes
do
vas
para
les
se
dez
de
Quinto
as
boa
Elevado
com
fe,
a
e
faga
Seu
Ordenar
que
com
contem.
Abril
se
e exemplares
cuAprSo
PalacXo
de
desta
as
e
do
sao
fir-
de
Cima
do
e
Secret'ario
m i l ^ oitocentos
Independencia
o
tenha
as-
expedindo
as
impressos
Corte
e
do
e
mais
guardem
de
de
paPro-
positi-
como
nel-
Janeiro
e m
vinte
e
Imperio.
Com a Rubrica de SUA MAGESTADE IMPERIAL.
Visconde
dos
Indepen-
que
ordens
R i o
observan-
JVacoes
executar,
com
ca-
sanctidade
Ministro
competentes
a
pe-
e
exacta
Inhambupe
d'Estado,
I m p e r i o l
que
da
mais
entre
participates
vincias
a
convem
de
F u i
bem
en-
Brasileira
Povos,
por
a
Reconheci-
dos N e g o c i o s Estrangeiros,
entendido,
as
como
inviolavel
Conselho
devidas
ra
Tratado
Visconde
de Estado
sirn
a
necessaria
Nagao
que
Pai,
termo
Constitucional,
H e i
eelebrados
e
da
dos
Imperador
execujao,
e
fizera
Dignidade, a
thegoria
dezejado
f o i justamente
plena Independencia
unanime
c e
o
i n f e l i z m e n t e se
da
la
qual
D .
de
pelos
e
Portugal
Senhor
nove
Flempotenciarios
de
o do
vinte
Inhambupe.
seis,
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