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10 APRESENTAÇÃO DIDÁTICA NR 12 PORT 197 SET 11REV JLR[1]

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NR12
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
HISTÓRICO
NR12
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
PORTARIA 197/2010 de
17/12/2010
NR12
•MÁQUINAS NOVAS
• MÁQUINAS USADAS
NR12
•PRAZOS DO CORPO GERAL
•0/ 4/ 12/ 18/ 24/ 30 meses
• PRAZOS PARA PRENSAS
• Idem ao prazo anterior
•PRAZOS PARA INJETORAS
•5 anos
(25%/ 25%/ 20%/ 20%/ 10% por
ano)
NR12
•Anexos - Máquinas p/ uso
•V - Motosserras
•VI - Panificação e confeitaria
•VII - Açougue e mercearia
•VIII - Prensas e similares
•IX - Injetoras de mat. plástico
•X - Fabricação calçados e afins
• XI - Agrícola e florestal
NR12 – Princípios Gerais
•REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E
DOENÇAS DO TRABALHO
•AS MAQ. E EQUIPAMENTOS
DEVEM ATENDER AO
PRINCÍPIO
DA FALHA SEGURA
NR12 – Arranjo físico e
instalações
•Vias de circulação principais
com 1,20m, devidamente
sinalizadas e desobstruídas
•Pisos limpos e íntegros
•Áreas para armazenagem
NR12 – Instalações e
dispositivos elétricos
•Atendimento da NR 10
evitando riscos de choques na
operação e manutenção
•Manutenção feita por pessoal
capacitado e habilitado
•Painéis íntegros e sinalizados
NR12 – Dispositivos de
partida, acionamento e
parada
•De fácil e correto acesso
•Comando bimanual
•Mais de um funcionário
operando e acionando
•Monitoração por interface de
segurança
NR12 – Sistemas de
segurança
•Proteções fixas ou móveis e/ou
dispositivos para as zonas de
risco e de transmissão de força
•Categoria de segurança
conforme prévia análise de
risco – NBR 14153
•Paralisação do movimento na
constatação de falha
NR12 – Sistemas de
segurança
•Na constatação de condição de
falha ou emergência – rearme
ou reset manual
•Dispos. de intertravamento –
sensores ou chaves
•Cortinas de luz
•Dispositivos Optoeletrônicas
NR12 – Sistemas de
segurança
•Sensores de segurança
•Tapetes de segurança
•Válvulas de segurança
•Blocos de segurança
•Relés de segurança ou CLPs
para interface de segurança
NR12 – Dispositivos de
Parada de emergência
•Quantidade é função das
dimensões do equipamento
•Não pode dar partida
•Prevalece em relação a todos
dispositivos e acionamentos
•Pode ser na forma de cabo
•Relés de segurança ou CLPs
para interface de segurança
NR12 – Meios de acesso
permanente
•Acessos permanentemente
fixados e seguros
•Conforme a inclinação deve
ser usada escada com degraus
ou rampas
•Escada tipo marinheiro poderá
ser usada como última medida
NR12 – Componentes
pressurizados
•Medidas adicionais de
segurança para tubulações e
mangueiras
•Indicação da pressão máxima
NR12 – Transportadores de
materiais
•Pontos de esmagamento,
agarramento ou aprisionamento
devem ser protegidos
•Passarelas para
transportadores acima de
2,70m de altura
NR12 – Aspectos ergonômicos
M&E devem atender as
características antropométricas,
exigências posturais, de esforços
físicos, do ritmo de trabalho, de
adaptabilidade, de busca e pega, da
interação com o operador, do
mobiliário, da iluminação e do
calor.
NR12 – Riscos adicionais
•Exposição a agentes químicos
•Radiações não ionizantes
•Radiações ionizantes
•Vibrações e ruído
•Calor
•Superfícies aquecidas
NR12 – Manutenção,
inspeção, preparação,
ajustes e reparos
•Manutenção preventiva, corretiva e
preditiva registradas e com rastreabilidade
•Manutenção realizada por profissionais
capacitados, habilitados e autorizados
•Operação por toque e manual
•Gerenciamento do sistema por
profissional habilitado
•Ensaios não destrutivos - END
NR12 – Sinalização
•Uso de cores padronizadas
para pintura
•Informações em português do
Brasil
•Informações indeléveis do
fabricante e equipamento para
equipamentos novos
NR12 – Manuais
•Manuais de instruções devem
ser fornecidos para os usuários
daqui em diante
•Manuais extraviados deverão
ser reconstituídos atendendo
informações mínimas
necessárias
NR12 – Procedimentos de
trabalho e segurança
•Procedimentos de trabalho
individuais por posto de
trabalho e com análise de risco
•Realização de inspeção
rotineira em cada início de
atividade ou set up
•Preparação de OSS para
atividades com riscos
NR12 – Concepção,
fabricação, comercialização
instalação e utilização
•Projeto / Construção
•Transporte / Montagem
•Instalação / Ajuste
•Operação / Limpeza
•Inspeção / Manutenção
•Desativação / Desmonte
•Sucateamento
NR12 – Concepção,
fabricação, comercialização
instalação e utilização
•É proibida a fabricação,
importação, comercialização,
leilão, locação, cessão a
qualquer título, exposição e
utilização de máquinas e
equipamentos que não atendam
o disposto nesta Norma
NR12 – Capacitação
•Para operação, manutenção,
inspeção, e demais
intervenções nas máquinas, os
funcionários devem ser
habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados
•Maiores de 18 anos, salvo
aprendizes nos termos da lei
NR12 – Capacitação
•Antes que assuma a função
•No período normal de trabalho
•Ser ministrada por profissional
qualificado e habilitado
•O material didático deve ser
mantido para disponibilizar à
fiscalização
•Carga horária de 8 horas
NR12 – Capacitação Geral –
Conteúdo Programático
a) descrição e identificação dos riscos associados com
cada máquina e equipamento e as proteções
específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que
devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode
ser removida, e por quem, sendo na maioria dos
casos, somente o pessoal de inspeção ou
manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se
uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função,
deixando de garantir uma segurança adequada;
NR12 – Capacitação Geral –
Conteúdo Programático
e) os princípios de segurança na utilização da
máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos
e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i)sistema de bloqueio de funcionamento da
máquina e equipamento durante operações
de inspeção, limpeza, lubrificação e
manutenção.
NR12 – Outros requisitos
específicos de segurança
•Ferramentas
•Materiais utilizados
•Ferramentas manuais
•Sistemas de engate adequados
•Dos vários anexos da Norma
NR12 – Disposições finais
•Manutenção de inventário
atualizado das M&E com
identificação do tipo,
capacidade, sistemas de
segurança
•Localização em planta baixa
ALGUMAS NORMAS
NBR 13930 - Prensas Mecânicas –
Requisitos de Segurança
NBR 14152 – Segurança de Máquinas –
Dispositivos de comandos bimanuais –
Aspectos funcionais e princípios para
projetos
NBR 14009 = EN 1050 - Segurança em
Máquinas – Princípios para apreciação de
riscos
NBR 14153 = EN 954-1 – Segurança de
Máquinas – Partes de comando relacionados
à segurança – Princípios gerais para projetos
ANÁLISE DE RISCO
S . SEVERIDADE DO FERIMENTO;
•
S1 Leve (Reversível);
•
S2 Grave (Irreversível) Incluindo Fatal
F . FREQÜÊNCIA E TEMPO DE EXPOSIÇÃO;
•
F1 Raramente ou Pequena Exposição;
•
F2 Freqüente e/ou Grande Exposição;
P . POSSIBILIDADE DE EVITAR O PERIGO;
Refere - se geralmente a velocidade e
freqüência com a qual a peça analisada se
movimenta e a distância do operador e a
mesma.
•
P1 possível sob determinadas condições;
•
P2 pouco possível.
SELEÇÃO DA CATEGORIA;
B 1 a 4 categorias de controle para
sistemas de segurança;
•
Categorias preferenciais, para pontos de
referências.
•
Categorias possivelmente requisitadas em
etapas adicionais.
•
Categorias que podem ser mencionadas ,
mas sem riscos relevantes
Ponto de partida para
avaliação do risco
De acordo com a NBR 14153 = EN 954 -1
Categoria
B
S1
P1
F1
P2
P1
S2
F2
P2
1
2
3
4
CONVENÇÕES COLETIVAS
HISTÓRICO
CNT criada em 22 de setembro de 1997 para estudos dos
acidentes em Prensas e Similares
CCT para Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas,
assinada em 27 de Maio de 1999
Signatários Trabalhadores:
Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, Mogi e Região
Signatários Patronais:
SINDIFORJA, SINDIPEÇAS, SINPA, SIAMFESP e SIEMESP
Abragência: São Paulo, Mogi e Região (Força Sindical)
CCT para Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e
Similares, Injetoras de Plástico e Tratamento Galvânico de
Superfícies, assinada em 29 de Novembro de 2002
Signatários Trabalhadores:
CUT, Força Sindical e SDS
Signatários Patronais:
FIESP, SINDIMAQ, SIEMESP, SINDIFORJA, SINPA, SINAEES,
SINDISUPER, SIESCOMET, SIAMFESP, SINDICEL, SIMEFRE,
SINDRATAR, SINDIPLAST
Abrangência: Estado de São Paulo
CONVENÇÃO COLETIVA DA IND. MET.
• GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA CIPA NA
DIVULGAÇÃO
• A INDICAÇÃO DO MEMBRO DA CIPA
• PROMOÇÃO DE TREINAMENTOS
• 2002 - PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO DE PRENSAS
TIPO CHAVETA
• NÃO AQUISIÇÃO PRENSAS DESTE TIPO
• FABRICANTES / MANUAIS DE OPERAÇÃO
Convenção da Indústria
Metalúrgica de São Paulo
renovadas em
20/04/2006, 21/08/2008 e
24/09/2010
CONVENÇÃO COLETIVA DA IND. MET.
ANEXO I – COMISSÃO TRIPARTITE DE
NEGOCIAÇÃO
ANEXO II – PRENSAS E SIMILARES –
P.P.R.P.S.
ANEXO III – MÁQUINAS INJETORAS DE
PLÁSTICOS – P.P.R.M.I.P.
ANEXO IV – TRATAMENTO GALVÂNICO
DE SUPERFÍCIES
CONVENÇÃO COLETIVA DA IND. MET.
COMISSÃO TRIPARTITE
REUNIÕES MENSAIS / BIMENSAIS
COORDENAÇÃO ITENERANTE
ASPECTOS COMPLEMENTARES
DIVULGAÇÃO DA CONVENÇÃO
DÚVIDAS NO TEXTO
ANÁLISE DO AVANÇO TECNOL.
IMPLEMENTAÇÃO GERAL
RENOVAÇÃO
INSTRUTOR
• Engº JOSÉ LUÍS RAYMUNDO
• Engº Metalurgísta e de Seg. do Trabalho
• 30 anos de atividade em Seg. Trab. em
empresa metalúrgica de estamparia de metais
• Assessor técnico do Sind. Patronal SINIEM –
Estamparia de Metais
• Participação na CPN desde 1997
• Conselheiro CREA/SP - Câmara de Mecânica
• Fone 5524-7020 / email [email protected]
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