A orientação base para projetos e construções de Igrejas é dada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, onde, dentre diversas orientações, recomenda a contratação de profissionais habilitados, dando preferência a profissional com formação na área de concepção do espaço litúrgico (CNBB, 2013, p.59). Para início da execução do projeto de construção todos os documentos exigidos pela legislação civil vigente devem ser atendidos e submetidos à apreciação do Pároco, aos representantes da comunidade e à comissão de obras. De acordo com a encíclica, é neste momento em que os aspectos litúrgicos, funcionais, legais e estéticos da proposta serão avaliados (CNBB, 2013). A autorização da construção pelo devido licenciamento deve ser enviada à Paróquia, e esta encaminhar uma cópia para o Departamento de Obras da Cúria, para fins de matrícula junto ao INSS. Evidencia-se também que, dependendo do tipo de contratação de mão de obra, a Paróquia e a Mitra respondem solidariamente com a empresa contratada, para fins de questões fiscais e trabalhistas (CNBB, 2013). Finda a obra, o responsável técnico pela obra entrega à Paróquia o Manual de Uso e Manutenção do Prédio (CNBB, 2013, p. 65).