kit - Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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Ministério Público
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Cidadania e do Consumidor
__________________________________________________
KIT DE ATUAÇÃO PARA AS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
__________________________________________________
Recomendações Básicas – Área da Saúde - 2015
Sumário
RELATÓRIO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE EM 2014
3
OFERTAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
5
PARA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDIDAS
8
RECOMENDAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM DEFESA DA COLETIVIDADE
9
DEZ PONTOS IMPORTANTES (repisando)
12
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
15
PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS
16
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF
17
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF
18
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF
19
SAÚDE MENTAL
20
ENDEREÇOS DOS CENTROS INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL – MT
21
O MP E OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE
24
CONSELHOS DE SAÚDE
25
ACERVO PARA ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA ÁREA DA SAÚDE
26
2
RELATÓRIO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE EM 2014
ENTRÂNCIA INICIAL
COMARCAS
Alto Garças
Alto Taquari
Araputanga
Arenápolis
Aripuanã
Brasnorte
Campinápolis
Cláudia
Colniza
Cotriguaçu
Dom Aquino
Feliz Natal
Guarantã Norte
Guiratinga
Itaúba
Itiquira
Jauru
Juscimeira
Marcelândia
Matupá
Nobres
Nortelândia
Nova Canaã Norte
Nova Monte Verde
Novo São Joaquim
Paranaíta
Pedra Preta
Poconé
Porto Alegre Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Esperidião
Querência
Rib. Cascalheira
Rio Branco
Rosário Oeste
São Felix Araguaia
São J. Q. Marcos
Sapezal
Tabaporã
Tapurah
Terra Nova Norte
Vera
Vila B. SS Trindade
Vila Rica
IC/PP IC/PP TAC
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ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
COMARCAS
Água Boa
Alta Floresta
Alto Araguaia
Barra do Bugres
Cpo N. Parecis
Campo Verde
Canarana
Chap. Guimarães
Colíder
Comodoro
Diamantino
Jaciara
Juara
Juína
Lucas Rio Verde
Mirassol D´Oeste
Nova Mutum
Nova Xavantina
Paranatinga
Peixoto Azevedo
Pontes e Lacerda
Poxoréu
Primavera do Leste
São José Rio Claro
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NR
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ENTRÂNCIA FINAL
COMARCAS
IC/PP IC/PP TAC
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Barra do Garças – 1ª Cível
8
Cáceres
16
Rondonópolis
89
Sinop
9
Sorriso
3
Tangará da Serra
10
Capital
7ª – Cível
95
VÁREA GRANDE
6ª – Cível
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SENTENÇAS
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Fonte: SIMP (período de 01/01/2014 à 31/12/2014)
4
OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
A Recomendação 04, emitida em 2013 pela Procuradoria Geral de Justiça, indica algumas
medidas julgadas importantes para o desenvolvimento do trabalho em defesa do direito à
saúde, na perspectiva do interesse coletivo, pugnando a observação se a demanda
individual encaminhada ao Ministério Público pode refletir em ofensa à coletividade,
desafiando a instauração de investigação (procedimento preparatório ou inquérito civil)
para amparar outras pessoas que estejam em situação análoga ou apurar eventual
irregularidade administrativa, passível de interposição de medida saneadora.
ESTRATÉGIA (01)
Descurar-se de vez das demandas individuais é questão impossível para o Ministério Público.
Além daquelas para as quais a instituição é legitimada a patrocinar a defesa (idoso, criança
e adolescente e pessoa com deficiência), sempre é possível ampliar para o coletivo, a
demanda levada à Promotoria de Justiça. Por isso, alguns pontos precisam ser considerados
na análise da Recomendação:
a) Refletir sobre a demanda (se coletiva ou individual). Individual, salvo as hipóteses
de legitimação legal, encaminhar à Defensoria Pública
b) Determinar registro no SIMP, identificando plenamente o demandante,
consignando as seguintes informações (fornecidas por ocasião do registro):
se já é cliente SUS (apresentar cartão identificador)
no local onde o demandante habita existe unidade de saúde?
em relação à denúncia, houve atendimento médico na rede de atenção básica? A
unidade adotou as providências indicadas para regulação da demanda? Solicitar
documento comprobatório (ficha de atendimento, receituário, exames, etc.)
a unidade indicada para recepção da demanda (farmácia, unidade de saúde, centro
de especialidade, pronto atendimento, hospital, etc) forneceu elementos sobre a negativa
do fornecimento de serviço ou produto?
A resposta administrativa fundamentada e individualizada sobre a demanda apresentada é
meio para se estabelecer a discussão para solução extrajudicial, consignando de forma
clara e objetiva essas providências, na eventual necessidade de manejo de medida judicial.
5
ESTRATÉGIA (02)
Não há como fugir à imposição da “obrigação” aos gestores. E o método mais rápido para
fazê-lo, ainda é pela via extrajudicial. Deve-se considerar que mesmo com a decisão judicial,
percorre-se um longo caminho em busca do resultado e o ponto final é o mesmo da partida.
Recomenda-se exaurir todas as possibilidades de ajuste antes da opção pela judicialização.
A “mera” notificação do gestor para justificar na Promotoria de Justiça, eventual desatenção
ao cidadão pode implicar em desate da questão.
O Estado e do Município, devem esclarecer sobre as perspectivas de aquisição dos produtos;
contexto de contratualização dos serviços, etc. Vale lembrar que despiciendo da definição
em regulação sobre a qual ente incumbe a obrigação de adquirir o produto ou contratar o
serviço, cabe a todos a responsabilidade solidária em atender, com eficiência, o cidadão.
Adoção de modelo padrão de requisição de informações ao gestor municipal (anexo)
Promoção de audiência com a gestão para discussão das alternativas indicadas para
resolução da demanda
Registrar da audiência no sistema
Frustrada a solução extrajudicial, sendo imprescindível o caminho judicial, o pedido precisa
ser fundamentado com informações sobre a inclusão ou não do produto e/ou serviço
pleiteado nos protocolos clínicos do SUS; justificativa do gestor para o não fornecimento; o
custo previsto para realizá-lo (hipótese de busca na rede privada)1; bem como se o paciente
demandante está devidamente regulado no sistema.
ESTRATÉGIA (03)
Com o advento da Resolução do TJMT que encaminha para os Juizados Especiais as
demandas da área de saúde, restritas ao valor de competência daquele juízo, é imperioso se
acautelar de todas as informações para a proposição de Ações Civis Públicas, cuidando para
fazer a repercussão da demanda na esfera coletiva.
Assim, recomenda-se explorar os efeitos MEDIATO e IMEDIATO no instrumento judicial e,
sempre que possível, optar pelo uso das MEDIDAS DE PROTEÇÃO para os legitimados.
6
Nos casos de demandas relativas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, se a
prescrição do fármaco foi realizada por médico particular, importante requerer o cadastro,
1 Informações que devem ser fornecidas ao Ministério Público pelos gestores do SUS
acompanhamento e tratamento do paciente em uma unidade credenciada pelo SUS. É
recomendável sempre legitimar as estruturas administrativas.
Para o fornecimento de medicamentos e/ou insumos já contemplados nas listas oficiais e/ou
protocolos clínicos do SUS, destaca-se a inclusão do paciente nos serviços e/ou programas
do sistema de saúde pública e a informação sobre a efetiva atenção da gestão para o caso
em concreto.
Nos casos em que se alega que o tratamento disponibilizado pelo SUS é ineficaz, a
apresentação de relatório médico que comprove inefetividade e a justificação da opção por
fármaco/tratamento não disponibilizado pela saúde pública, sinalizam a procedência da
postulação.
Sempre que possível, coletar informações do gestor do SUS, sobre a regulação do paciente,
responsabilidade pelo atendimento da demanda e alternativas terapêuticas disponíveis.
Esgotar as possibilidades do atendimento pela via administrativa. Exigir do Estado e do
Município, as informações sobre perspectivas de aquisição dos produtos; contexto de
contratualização dos serviços, etc. Vale lembrar que despiciendo da definição em regulação
sobre a qual ente incumbe a obrigação de adquirir o produto ou contratar o serviço, cabe a
todos a responsabilidade solidária em atender, com eficiência, o cidadão.
Imperiosa a constatação sobre a regularização da demanda no sistema. A esfera municipal
precisa responder como se deu o encaminhamento da demanda.
Para as demandas relativas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, prescritas por
médicos alheios ao Sistema, indica-se o cadastro, acompanhamento e tratamento do
paciente em uma unidade credenciada pelo SUS.
Se as demandas versarem sobre fornecimento de medicamentos e/ou insumos já
contemplados nas listas oficiais e/ou protocolos clínicos do SUS, importante a inclusão do
usuário nos serviços e/ou programas do sistema de saúde pública e a busca de informação
sobre a efetiva atenção da gestão para o caso em concreto.
7
PARA JUDICIALIZAÇÃO DAS MEDIDAS
Observar:
a)
Identificar o gestor responsável pelo cumprimento da ordem judicial e observem
eventual implicação de servidores por ato de improbidade administrativa, em face de
omissão, desídia ou recalcitrância na atenção à comunidade;
b)
Na hipótese de bloqueio do recursos (BACENJUD) necessários à satisfação da despesa
oriunda da demanda, relevar as atribuições de cada ente público e priorizem a transferência
dos valores à conta judicial vinculada, evitando repasse direto dos cofres públicos aos
usuários, fornecedores e/ou prestadores de serviços;
c)
Requerer que os fármacos, serviços e/ou insumos sejam adquiridos pela área técnica
da Saúde, inclusive com recursos eventualmente bloqueados pelo juízo, nos exatos termos
da legislação aplicável às compras públicas.
Evitar a transferência direta de recursos a pacientes e/ou fornecedores. Em caso de
descumprimento de ordem judicial, requerer que os serviços e/ou insumos sejam
adquiridos pela área técnica da Saúde, inclusive com recursos eventualmente bloqueados
pelo juízo, nos exatos termos da legislação aplicável às compras públicas.
Nos casos de atendimento na rede privada, examinar criteriosamente os valores
apresentados por prestadores de serviços, evitando a utilização de verbas públicas de forma
desproporcional e excessiva; e, sendo a empresa conveniada ao SUS, exigir que a
remuneração pelos serviços prestados guarde sintonia com a tabela SUS. As respostas
concernentes à compatibilidade entre os valores é incumbência exclusiva da gestão do
sistema (esfera municipal e/ou estadual).
As atuais dificuldades sistêmicas carreiam para o Ministério Público e/ou Defensoria
Pública, inúmeras demandas que em regra, não desafiariam a intervenção de órgão
externo. Aliás, essa interferência resulta, em geral maior desembolso de recurso público
para se atingir o mesmo resultado.
E sabe-se que a judicialização ou mesmo a busca administrativa da solução do problema
apresentado, nem sempre resulta satisfatória. Destarte, tem-se inominável forma de se
desperdiçar recursos públicos.
8
A insistência para esgotamento de todas as alternativas extrajudiciais sintoniza-se com a
interpretação de que o Estado é uno e precisa ter pelos seus agentes, disciplina gerencial
para resolução das demandas geradas pela sociedade.
Portanto, recebida a demanda, o ponto nodal é a discussão do “porquê” da relutância
administrativa em resolvê-la. Tratando-se de matéria de rotina, é pedagógico estudar a
possibilidade de responsabilizar eventuais recalcitrantes.
Atentar para:
nunca se abster da regulação administrativa na unidade de saúde
apreciar eventuais demandas similares levadas à Promotoria de Justiça
buscar informações junto aos organismos de controle (Ouvidoria, Conselho Mun.,
etc)
ouvir, em audiência, a gestão para comprometê-la no encaminhamento. Por vezes, a
obrigação de fazer é secundária, sendo necessário a intervenção para corrigir eventuais
distorções existentes
aproveitar o ensejo para conhecer a forma de contratação dos serviços ou aquisição
dos produtos reivindicados. Só assim é possível saber se aquele serviço está contratualizado
na região (diretamente, por terceiros, em consórcios, em unidades de referência) ou se o
produto foi adquirido (mediante as formas usuais da administração pública), licitado,
programado, em consonância com os dados relativos ao quantitativo necessário à
população. Destarte, se falta remédio de uso contínuo para diabete, diagnosticado em
demanda individual, recomenda-se a indagação sobre quantos estão cadastrados em
situação similar, qual o consumo anual e o período que se deu a ultima aquisição
utilizar-se das demais instâncias administrativas para solução da demanda. E não
tergiversar no uso dos mecanismos reservados ao Ministério Público para a defesa da
sociedade.
RECOMENDAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM DEFESA DA COLETIVIDADE
A desgastante (e até frustrante) busca de soluções para demandas relacionadas às doenças,
importa, no que tange ao Ministério Público, em prejuízo às estratégias para enfrentamento
do desafiante trabalho de se propiciar saúde à sociedade, sintetizada na melhoria da
qualidade de vida.
Torna-se cada vez mais evidente que a atuação proativa do membro do Ministério Público
priorizando medidas para melhoria da qualidade da atenção básica; organização da
regulação do sistema; contratualização eficiente e valorização do controle social, viabilizam
os resultados traçados como importantes em todos os documentos que versem sobre a
temática.
9
É importante que se estabeleça as medidas mínimas, de acordo com a estrutura das
promotorias, incentivando o desencadeamento de ações que despiciendo das demandas
pontuais carreadas à instituição, resultem em melhorias ao cidadão.
TEMAS SUGERIDOS PARA INVESTIGAÇÃO (medidas predecessoras)
a) Conselhos Municipais de Saúde.
regularização da formação
transparência das reuniões e decisões
interatividade com Ministério Público e Defensoria conhecimento da realidade e da
estrutura administrativa
conhecer pauta de atuação – envolvimento das instituições representadas,
interatividade com Poder Legislativo
desencadeamento de ações com a comunidade
repasse de informações à mídia local
desenvolver meios para facilitar acesso do cidadão ao CMS
b) PSFs
cadastramento dos usuários
formação e capacitação das equipes
regularidade das equipes
gerenciamento sobre a disponibilidade e distribuição de produtos de uso contínuo
fonte de informações
assunção da tarefa de regulação na rede
c) Vigilância Sanitária
autonomia para o trabalho
priorização na fiscalização de entidades de saúde
atuação qualificada com a estrutura de alimentação da população
definição de metas anuais (fiscalização de comércio, feiras livres, bares, restaurantes,
etc)
criar padrões de excelência de unidades fiscalizadas
10
d) Vigilância Epidemiológica
estrutura disponível
política de comunicação
presença em unidades escolares, instituições e entidades existentes no município
e) Regulação do Sistema
assunção do trabalho pela municipalidade
imprimir confiança do cidadão no sistema
ações para se evitar demandas avulsas (falta de regulação – encaminhamento às
unidades de referência, sem a regulação devida)
criar mecanismos para envolvimento do Ministério Público, Judiciário e Defensoria
Pública na correção de eventuais irregularidades do serviço
f) Eficiência no fornecimento de medicamentos de uso contínuo
regularidade na entrega
responsabilizar agentes por eventuais irregularidades no que tange à programação
sobre aquisição, disponibilidade e distribuição de medicamentos de uso contínuo
conhecimento a respeito da programação de aquisições dos produtos e dos
destinatários na área de atuação da Promotoria de Justiça
g) Qualidade no atendimento ao cidadão
As informações repassadas pelas estruturas administrativas ao cidadão, usuário do
Sistema Único de Saúde, precisam ser fundamentadas
As informações fornecidas ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder
Judiciário não relatam, com eficiência, a situação em cotejo.
11
DEZ PONTOS IMPORTANTES (repisando)
1.
Subsídio para iniciativas em defesa da coletividade, a partir de demandas
individuais
Nas intervenções de natureza individual, por conta das situações em que o Ministério
Público tem o dever de agir, por lei, é importante que haja a preocupação em analisar se a
demanda não pode refletir uma demanda coletiva. Por exemplo: a busca de determinado
medicamento (princípio ativo e não nome comercial) para combate a pressão alta ou
diabete de pessoa idosa. Verificar, em investigação formal (procedimento preparatório ou
inquérito civil), se o produto está em falta nas unidades de atenção básica.
2.
Requisitar subsídios à Defensoria Pública
A Defensoria Pública promove, diariamente, ações individuais em busca de medicamento
para tratamento individual. Essas demandas, quando referentes a pessoas idosas, devem
ter, necessariamente, a efetiva atuação do Promotor de Justiça como “custus legis”. Ao
analisá-la, sopesar a possibilidade de que a questão possa refletir uma atuação coletiva.
Interatividade com a Defensoria Pública é fundamental, buscando essas informações.
3.
Regularidade na rede de atenção básica. Descontinuidade no fornecimento de
medicamentos
Nas discussões de rotina com integrantes do Conselho Municipal de Saúde; dirigentes
municipais e responsáveis por unidades de atenção básica na área da saúde, a pauta
principal deve ser a regularidade da medicação de uso contínuo, forma de entrega e
eventuais entraves existentes. Tem sido comum a falta desses medicamentos que podem
ensejar, inclusive, responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa
12
4.
Pesquisa nos Protocolos Clínicos sobre eventual existência de medicamento com o
princípio ativo reivindicado
Em demandas individuais tem sido comum a busca de medicamento com nome comercial.
Há exemplo de bloqueio de recursos para aquisição de um produto que tem, nos protocolos
clínicos, similares fornecidos pelo SUS e sobre os quais não há nenhuma restrição de uso
pelo médico que aviou a receita.
5.
Didaticamente, deve-se mencionar sempre o princípio ativo do medicamentos
Em todas as manifestações ou iniciativas, recomenda-se o total abandono do nome
comercial do produto e o registo do princípio ativo do medicamento
6.
Regularidade das fiscalizações da Vigilância Sanitária em hospitais; postos de
saúde e entidades de abrigamento de idosos e crianças e adolescentes
As equipes de Vigilância Sanitária nos municípios precisam ser incentivadas (e cobradas)
para uma atuação efetiva nos postos de saúde, hospitais e nas entidades de abrigamento
de idosos, pessoas com deficiência, criança e adolescente e comunidades terapêuticas,
informando as irregularidades constatadas para viabilizar a atuação coletiva
7.
Definir, nas iniciativas, quais as responsabilidades específicas de Estado
-
financiamento, repasse, medicamento de alto custo e Município - regulação (ainda que
para tratamento de alta complexidade); rede básica e PSFs
Embora a solidariedade passiva nas ações relativas aos serviços de saúde seja regra geral,
torna-se imprescindível a individualização das responsabilidades entre executivo municipal
e estadual. Assim, se o medicamento de alto custo ou tratamento de alta complexidade são
de responsabilidade da gestão estadual, a regulação ou providência para fornecimento do
produto deve ser endereçada ao município
13
8.
Conhecer a estrutura de referência do SUS
Para que o pedido seja feito da forma mais coerente possível, torna-se necessário que o
Promotor de Justiça tenha conhecimento das normas internas do SUS sobre os municípios
de referência para tratamento de média e alta complexidade, tornando fluente a sua
pretensão e se possível, acordando alternativas com os colegas responsáveis em outras
unidades
9.
Responsabilizar civil e criminalmente os recalcitrantes (evidenciada má-fé)
Precisamos, definitivamente, utilizar-nos de todos os recursos para responsabilizar a s
eventuais recalcitrâncias na atenção às pretensões na área da saúde. As ações que
exponham desídia precisam ter, concomitantemente às obrigações de fazer, sanções
endereçada ao funcionário faltoso
10.
Estudar criteriosamente a opção de bloqueio de recursos
O bloqueio de recursos, meio eficaz para atender à demanda, deve ser cercado dos critérios
relativos às aquisições no setor público, respeitada a situação de emergência. Tem sido
comum a aquisição de produto pelo nome comercial quando o Sistema oferece o princípio
básico do produto ou, aquisições em preços bem superiores aos praticados em mercado
14
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS
Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da
saúde, a prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e a manutenção
da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral. Sendo de responsabilidade direta do
Município: PLANEJAMENTO, GESTÃO, GERÊNCIA E EXECUÇÃO, nos termos da n. 648/GM, - Política
Nacional de Atenção Básica, PSF e PACS. A Atenção Básica deve estar articulada com os demais níveis
de atenção do Sistema, de forma a garantir o acesso da população aos serviços de média e alta
complexidade, através de referência e contra referência, visando à integralidade do atendimento.
AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
(NOB/96, NOAS/2002 e Portaria 399/GM)
- assistência pré-natal, parto e puerpério;
- acomp do crescimento/desenvolvimento infantil;
- imunização para todas as faixas etárias;
- ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
- tratamento de intercorrências comuns da infância;
- atendimento das afecções agudas de maior incidência;
- acompanhamento de pessoas com doenças crônicas
de alta prevalência;
- tratamento clínico e cirúrgico de casas de pequenas
urgências ambulatoriais;
- tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais
mais frequentes;
- controle das doenças bucais mais comuns;
- suprimento/dispensação dos medicamentos da
Farmácia Básica;
- ações básicas de vigilância sanitária;
ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ATUAÇÃO
(Portaria 648/GM, de 28 de março de 2006)
- eliminação de hanseníase;
- controle de tuberculose;
- controle da hipertensão arterial;
- controle de diabetes mellitus;
- eliminação da desnutrição infantil;
- saúde da criança;
- saúde da mulher;
- saúde do idoso;
- saúde bucal;
- promoção da saúde;
- outras áreas definidas regionalmente, de acordo
com Prioridades e pactuações nas CIBs.
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS
(Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006)
a) Unidade Básicas de Saúde:
- equipe multiprofissional
- consultório médico para os profissionais da Atenção Básica;
- área de recepção, local para arquivo e registros, salas de vacina e sanitários por unidade;
- equipamentos e materiais adequados;
- garantias dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico
e terapêutico, ambulatorial e hospitalar;
- existência e manutenção regular de estoque de insumos necessários para o funcionamento das unidades
básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados
b) Pronto – Atendimento 24 Horas:
- para diagnóstico, cuidados básicos e, quando necessário, encaminhamento do usuário para a unidade
hospitalar adequado ou outro serviço, dentro do sistema de referência.
Cabe às Secretarias Municipais pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, por meio do COSEMS,
estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, destinando recursos
municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica.
15
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS
Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do respectivo gestor.
COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO:
- Elaborar o projeto de credenciamento da EACS conforme as normas da Portaria nº 2.488/GM/MS/ 2011
e modelo padrão disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br.
- Aprovar o projeto no Conselho Municipal de Saúde.
- Encaminhar a documentação disposta na Resolução SES/MG nº 3689/2013 para o NAPRIS.
- Acompanhar as portarias de credenciamento.
- Encaminhar as constituições de equipes atualizadas para o NAPRIS com documentação dos profissionais,
mantendo as informações atualizadas no SCNES.
- Observar as condições para implantação e manutenção da EACS, garantindo a estrutura física, inscrita
no sistema nacional de cadastro vigente, que passa a ser a UBS de referência para a EACS, bem como
os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para a execução do conjunto de ações
propostas.
- Alimentar, analisar e verificar a qualidade e consistência dos dados alimentados nos Sistemas Nacional
de Informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento e divulgar os
resultados obtidos (cadastro e desativação).
- Assegurar o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes
comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor.
- Encaminhar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o atesto de funcionamento da EACS no mês anterior
para o NAPRIS de sua respectiva URS.
16
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
O Programa Saúde da Família busca romper com o comportamento passivo das unidades básicas de saúde,
priorizando as ações de prevenção de doenças e a promoção da saúde junto à comunidade, prestando
atendimento humanizado e resolutivo aos problemas de saúde mais frequentes.
FUNCIONAMENTO: O trabalho começa com o cadastramento das Famílias, realizados pelos agentes
comunitários, a partir de então cada equipe de Saúde da Família faz o diagnóstico local, condições sociais,
demográficas e epidemiológicas da população abrangida, elaborando o planejamento da atuação da equipe,
contemplando ações de promoção da saúde, prevenção,diagnóstico e tratamento de doenças.
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS:
- equipe multiprofissional responsável por, no máximo,
4.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais
- número de ACS suficiente para cobrir 100% da população
Cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS
por equipe de Saúde da Família
- existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de
estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para
atendimento das Equipes de Saúde da Família que possua minimamente:
a-) consultório médico e enfermagem para a Equipe de Saúde da Família
b-) área/sala de recepção, local para arquivos, uma sala de cuidados
básicos de enfermagem, vacina e sanitários;
c-) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações
Programadas, de forma a Garantir a resolutividade da Atenção Básica
à saúde;
- garantia de fluxos de referência e contra-referência aos serviços
Especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e
hospitalar;
- existência e manutenção regular de estoque de insumos necessários
para o funcionamento da UBS
EQUIPE NECESSÁRIA:
01 médico
01 enfermeiro
01 auxiliar ou técnico de enfermagem
12 agentes comunitários de saúde
01 cirurgião-dentista
01 auxiliar e/ ou 1 ou 2 técnicos em
Saúde Bucal
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESB
As equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equipes de Saúde da Família, com a composição básica de:
- MODALIDADE I: Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal
(ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB).
- MODALIDADE II: Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal
(TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB).
O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (única), para investimento
nas unidades básicas e realização de curso introdutório, além de recursos mensais de custeio de acordo com a
Portaria nº 978
17
O MPE E A FISCALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Dentro da ATENÇÃO BÁSICA, importa destacar a ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
enquanto um de seus principais pilares, o desenvolvimento da ESF pode ser descrito por
fases, considerando-se indicadores como: cobertura populacional, localização geográfica e
porte dos municípios onde se dá a implantação, regras de transferência de recursos e
vinculação administrativa da coordenação da estratégia.
A estratégia da saúde da família terá como método:
Família como foco da atenção;
Territorialização/adscrição da clientela;
Integralidade, resolutividade, intersetorialidade de ações;
Trabalho em equipe multiprofissional;
Vínculos de corresponsabilidade entre profissionais e famílias assistidas;
Estímulo à participação social.
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
São equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuando de maneira integrada
e apoiando os profissionais das ESF, APS para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas
e fluviais, etc.) e academia da saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob
responsabilidade destas equipes. Podendo ser organizados em 3 modalidades:
NASF Modalidade 1
no mínimo 5 e no máximo 9 ESF e /
ou EAP para populações específicas.
Valor do Investimento: R$20.000,00
(implantação)
NASF Modalidade 2
no mínimo 3 e no máximo 4 ESF e /
ou EAP para populações específicas.
Valor do Investimento: R$12.000,00
(implantação)
NASF Modalidade 3
no mínimo 1 e no máximo 2 ESF e /
Ou EAP para populações específicas.
Valor do Investimento: R$8.000,00
(implantação)
COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO:
- Elaborar o projeto de implantação do NASF conforme as diretrizes do instrumento normativo vigente.
- Encaminhar o projeto para ciência do CMS.
- Encaminhar ao NAPRIS a documentação disposta no instrumento normativo vigente.
- Observar as condições para implantação e manutenção do NASF, conforme instrumento normativo vigente.
- Cadastrar os profissionais no SCNES e vincular as equipes.
- Encaminhar o atesto mensal do quantitativo de NASF em funcionamento ao NAPRIS, até 5º dia útil de cada mês.
- Solicitar crédito retroativo, quando necessário.
- Realizar a prestação de contas no Relatório Anual de Gestão.
18
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF
É o instrumento que se destina aos pacientes que, já tendo exaurido as possibilidades de tratamento médico
Para os seus males, no local de origem (município), precisam se deslocar em busca da adequada assistência
médica, apenas encontrável em localidade diversa do território nacional.
QUANDO O TDF PODE SER AUTORIZADO:
Para pacientes atendidos na rede pública,
ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada
do SUS;
Quando esgotados todos os meios de tratamento
dentro do município;
Somente para municípios referência com distância
superior a 50 km do município de destino em
deslocamento por transporte terrestre ou fluvial,
e 200 milhas por transporte aéreo;
Apenas quando estiver garantido o atendimento
no município de destino, através do aprazamento
pela Central de marcação de Consultas e Exames
especializados e pela Central de Disponibilidade
de Leitos;
Com exames completos, no caso de cirurgias eletivas;
Com a referência dos pacientes de TFD explicitada
na Programação Pactuada Integrada – PPI de cada
município e na programação Anual do Município/
Estado.
QUANDO O TDF NÃO PODE SER AUTORIZADO:
Para procedimentos não constantes na tabela do SIA
e SIH/SUS;
Tratamento para fora do país;
Para pagamento de diárias a pacientes durante o
tempo em que estiverem hospitalizados no município
de destino;
Em tratamentos que utilizem procedimentos
assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica
(PAB) ou em Tratamentos de longa duração, que
exijam a fixação definitiva no local do tratamento;
Quando não for explicitado na Programação Pactuada
Integrada – PPI dos municípios a referência de
pacientes em Tratamento Fora de Domicílio;
Para custeio de despesa de acompanhante, quando não
houver indicação médica, ou para custeio de despesas
com transporte do acompanhante, quando este for
substituído.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD?
A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra,
Atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade
Orçamentária dos Municípios. Entretanto, quando o deslocamento for realizado a partir de um município
que esteja habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão
do benefício é da Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.
Já a responsabilidade pelo pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à
Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade Orçamentária do Estado.
19
SAÚDE MENTAL
CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL - CAPS
É um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, criado para ser substitutivo às internações em hospitais
psiquiátricos, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários
CAPS I
Atendimento diário para adultos,
com transtornos mentais severos
e persistentes
Equipe mínima:
01- Médico psiquiatra ou com
formação em saúde mental;
01- Enfermeiro,
03 - Profissionais de nível superior
Psicólogo, Assist Social, Terapeuta
ocupac, Pedagogo ou outro Prof.
terapêutico;
04 – Profissionais de nível médio:
Técnico e/ou Auxiliar de
enfermagem, Técnico Adm.,
Técnico educacional e artesão.
CAPS II
CAPS III
Atendimento diário e noturno de
Atendimento diário para adultos,
adultos,
todos os dias da semana,
em sua população de abrangência,
Com transtornos mentais severos e atendendo à população de referência
com transtornos mentais severos
persistentes
e persistentes
CAPSi
Infância e Adolescência Atendimento
diário a crianças e adolescentes com
transtornos mentais
Equipe mínima:
01- médico psiquiatra ou neurologista
ou pediatra com formação em saúde
mental.
01- enfermeiro;
04 - profissionais de nível Superior
(psicólogo, assistente social,
terapeuta ocupacional, enfermeiro,
Fonoaudiólogo, pedagogo ou outro
profissional terapêutico);
05 – profissionais de nível médio:
técnico e/ou auxiliar de enfermagem,
técnico administrativo, técnico
educacional e artesão.
Equipe mínima:
01- Médico psiquiatra
01- enfermeiro com formação em
saúde mental;
04 - profissionais de nível superior
Psicólogo, Assis Social, Terapeuta
ocupac, Pedagogo, Professor de
educação física ou outro Prof.
Terapêutico);
06 – Profissionais de nível médio:
técnico e/ou aux. de enfermagem,
Técnico Administrativo, técnico
educacional e artesão.
Equipe mínima:
02- médicos psiquiatras
01- enfermeiro com formação em
saúde mental;
05 - profissionais de nível Superior
(psicólogo, assistente social,
terapeuta ocupacional, Pedagogo,
prof. de educação física ou outro
profissional terapêutico);
08 – profissionais de nível médio:
técnico e/ou auxiliar de enferm,
técnico administrativo, técnico
educacional e artesão.
CAPSad
Usuários de álcool e drogas Atendimento diário à população com
transtornos decorrentes do uso e
dependência de subst. psicoativas,
como Álcool e outras drogas
Normas aplicáveis aos CAPS:
Portaria nº 336/GM, de 19 de
fevereiro de 2002.
Portaria nº 189/GM, de 20 de
março de 2002.
Equipe mínima:
01- médico psiquiatra.
Portaria nº 1455/GM, de 31
01- enfermeiro com formação em saúde de julho de 2003.
mental;
1 - médico clínico, resp pela triagem,
avaliação das intercorrências clínicas
04 - prof. de nível Superior (psicólogo,
assistente social, terapeuta ocupacional,
enfermeiro, pedagogo ou outro prof.
terapêutico);
06 – prof. de nível médio: técnico e/ou
aux. de enfermagem, técnico adm,
técnico educacional e artesão.
20
CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL EM MATO GROSSO
Alta Floresta
Barra do Bugres
CAPS Essência da Vida
CAPS Barra do Bugres
Rua G 1, Nº 135 - Setor G - Centro
Rua Voluntário da Pátria, 350 - Bairro Maracanã
CEP: 78580-000 - Alta Floresta - MT
CEP: 78390-000 - Barra do Bugres - MT
Tel: (66) 3903-1169
Tel: (65) 3361-2832 (sms) 3361-2547
[email protected]
[email protected]
Barra do Garças
Cáceres
Dr. Julio Strubing Muller Neto
APS Cáceres
Rua Pires de Campos, 559 - Centro
Rua São Damião, 2 - Bairro Marajoara
CEP: 78600-970 - Barra do Garças - MT
CEP: 78200-000 - Cáceres - MT
Tel: (66) 3401-8537 3601-1445
Tel: (65) 3223-0863
[email protected]
Campo Verde
Confresa
CAPS Campo Verde
CAPS Confresa
Rua Teresina, 205 - Centro
Av. Brasil, 90 - Centro
CEP: 78840-000 - Campo Verde - MT
CEP: 78652-000 - Confresa - MT
Tel: (66) 3419-3744 3419-2288 3419-2900
Tel: (66) 9996-7111
(fone/fax)
[email protected]
[email protected]
Cuiabá
Cuiabá
CAPS Dr. Julio Strubing Muller Neto
CAPSad Adolescer (Infanto-Juvenil)
Rua Pardal, Dr: 110, s/n CPA IV – 3ª Etapa
Av. Rio Piraim, 359 - Jd. Campos Elíseos
CEP: 78058-100 - Cuiabá - MT
CEP: 78065-470 - Cuiabá - MT
Tel: (65) 3025-7463 3649-1968 (tel e fax)
Tel: (65) 3671-1322
Cuiabá
Cuiabá
CAPSad Adauto Botelho
CAPSI Infanto Juvenil
Rua Adauto Botelho s/n - Coxipó (esquina com s
Rua Antonio Doriléo, s/n - Jd.
Itaparica)
Lucianópolis/Coxipó
CEP: 78085-200 - Cuiabá - MT
CEP: 78085-230 - Cuiabá - MT
Tel: (65) 3661-1817 / 3661-4350 (fax) / 3661-
Tel: (65) 3661-7226/6677
1801
[email protected]
21
Cuiabá
Diamantino
CAPS II Verdão
CAPS Diamantino
Rua Ramiro de Noronha, 826
Av. Comendador Henrique, s/nº - Centro
CEP: 78032-096 - Cuiabá - MT
CEP: 78400-970 - Diamantino - MT
Tel: (65) 3617-1250
Tel: (65)3336-1047
[email protected]
[email protected]
Guarantã do Norte
Jaciara
CAPS Arte de Viver
CAPS Sopro de Vida
Rua dos Amesclas, 112 - Centro
Rua Ceci, s/nº - Santo Antônio
CEP: 78520-000 - Guarantã do Norte -MT
78820-970 - Jaciara - MT
Tel: (66) 3552-5142
Tel: (66) 3461-5089
[email protected]
Juara
Lucas do Rio Verde
CAPS Juara
CAPS Feliz Cidade
Rua Curitiba
Rua Cotuípe, 1306-E - Cidade Nova
78575-000 - Juara - MT
CEP: 78455-000 - Lucas do Rio Verde-MT
Tel: (66) 3556-5011
Tel: (65) 3549-4481
[email protected]
Nova Xavantina
Peixoto de Azevedo
CAPS Nova Xavantina
CAPS Durval de França
Rua Paraíba, 215 - Centro
Rua do Comércio, 102 - Centro Antigo
CEP: 78690-000 - Nova Xavantina - MT
CEP: 78530-000 - Peixoto de Azevedo - MT
Tel: (66) 3438-3040
Tel: (66) 3575-3402 (SMS) / 3575-3142 (fax)
Poconé
Pontes e Lacerda
CAPS Poconé
CAPS Pontes e Lacerda
Rua Antonio João, 691 - Centro
Av. São Paulo, 1720 - Centro
CEP: 78175-000 - Poconé - MT
CEP: 78250-000 - Pontes e Lacerda -MT
Tel: (65) 3345-3020
Tel: (65) 3266-3646 3266-5310
[email protected]
[email protected]
Primavera do Leste
Rondonópolis
CAPS Primavera do Leste
CAPSad Afro Carlos Stefanini Bautista
Rua Maceió, 55 - Jardim Primavera II
Av. Getúlio Vargas, 188 - Jardim Guanabara
CEP: 78850-000 - Primavera do Leste MT
CEP: 78700-000 - Rondonópolis - MT
Tel: (66) 3498-8213
Tel: (66) 3411-5025
[email protected]
22
Rondonópolis
Rondonópolis
CAPS Paulo de Tarso
CAPSI Infanto Juvenil
Rua Mario Mendes de Albuquerque, 2001 -
Rua Marechal Dultra, 2095/B. - Bom Pastor
Jardim B.Horizonte
CEP: 78700-180 - Rondonópolis - MT
CEP: 78705-080 - Rondonópolis - MT
Tel: (66) 3411-5063 3421-5893
Tel: (66) 3426-6003
[email protected]
São José dos Quatro Marcos
Sinop
CAPS São José dos IV Marcos
CAPS Sinop
Rua 15 de Junho, 876 - Jardim Santa Rosa
Av. Sibipirunas, nº 5872 - Jardim Primavera
CEP: 78285-000 - São José dos IV Marcos - MT
CEP: 78550-408 - Sinop - MT
Tel: (65) 3251-1723 (SMS)
Tel: (66) 3531-1872
[email protected]
[email protected]
Sorriso
Tangará da Serra
CAPS Nova Vida
CAPS Vida Ativa
Rua Bené, 1620 - Benjamin Raiser
Rua 15 (anexo ao Posto Central), s/nº - Centro
CEP: 78890-000 - Sorriso - MT
CEP: 78300-000 - Tangará da Serra - MT
Tel: (66) 3907-5532
Tel: (65) 3326-4450
[email protected]
Várzea Grande
Várzea Grande
CAPS Várzea Grande
CAPSad Várzea Grande
Av. Castelo Branco, 2333 - Jardim Imperador
Rua Capitão Costa, 197 - Centro
CEP: 78125-700 - Várzea Grande - MT
CEP: 78110-000 - Várzea Grande - MT
Tel: (65) 3688-3045
Tel: (66) 3688-3620
[email protected]
[email protected]
Vila Rica
CAPS Drª. Ângela Lopes Sander
Rua 12, 1243 - Setor Sul
CEP: 78645-000 - Vila Rica - MT
Tel: (66) 3554-1075 e 3554-1597 (fax)
[email protected]
Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/saudemental/capsmatogrosso.php
23
O MP E OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE
Os recursos da saúde devem ser depositados em contas especiais do Fundo de Saúde, contendo CNPJ, unidade
orçamentária e gestor na Secretaria de Saúde, ficando este órgão também responsável pela alimentação do
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS.
SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
A alimentação deve ser realizada até 30 dias após o encerramento do semestre, observando
preferencialmente:
a) percentual (%) investido em saúde (verificar percentual previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA –
em vigor, não podendo ser inferior a 12% (Estado) e 15% (Município), nos termos da EC 29/00;
b) valor, em R$/habitante, investido em cada período antes referido. Se o valor for inferior a R$250,00/
habitante não há saúde.
OBRIGAÇÕES DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
O SUS conta com direção única, nos termos do art. 198, I da CF/88, por intermédio do Secretário de Saúde.
Encerrado cada trimestre (AQUI É INTERESSANTE COBRAR O CRONOGRAMA ANUAL PARA A RELIZAÇÃO
DE TAL PRESTAÇÃO JÁ NO INÍCIO DO ANO), presta ele contas da execução do orçamento da saúde, em
audiência pública, na sede do Poder Legislativo. Cabe ao Secretário de Saúde informar o que pôde executar
de saúde durante o trimestre encerrado, apresentando os indicadores pactuados, os índices pactuados para
cada indicador, os resultados alcançados e as medidas a serem adotadas para melhorar os índices. Até o
final de março do ano
seguinte, a Secretaria de Saúde apresenta ao Conselho de Saúde, para apreciação e deliberação, o Relatório
Anual de Gestão.
Para o Ministério Público, interessa saber, por meio do Relatório Anual de Gestão:
a) os indicadores pactuados
b) os índices pactuados para cada indicador
c) os resultados alcançados
d) as causas que impediram alcançar o índice pactuado
e) as providências a serem adotadas para melhorar os resultados;
As providências a serem adotadas devem fazer parte da Programação Anual de Saúde do próximo ano.
24
CONSELHOS DE SAÚDE
Tudo de saúde, para ser executado, deve estar contido no Plano de Saúde (formalizado de 4 em 4 anos) e na
Programação Anual de Saúde, que deverá ser apreciado e deliberado pelo Conselho de Saúde (art. 198, III da CF
e art. 1º, § 2º da Lei n. 8.142/90). Após a apreciação e a deliberação do Conselho, ela integra a Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO – e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Os CMS devem interagir com o SUS para participar na formulação de políticas de Saúde Pública, definição da
destinação de recursos para o setor, determinação de prioridades, acompanhamento e avaliação dos serviços
prestados, fiscalização dos órgãos públicos e privados que integram o Sistema Municipal de Saúde.
MINISTÉRIO PÚBLICO E OS CONSELHOS DE SAÚDE
O Ministério Público, não apenas em razão de sua função institucional, deve participar do processo de
enfrentamento e resolubilidade desta questão, mas especialmente para que o seu caminho se desenvolva
por intermédio da criação de políticas de Estado que verdadeiramente preocupem-se com o desfazimento
dos nós críticos e que busquem soluções efetivas para os velhos e novos problemas.
Não é razoável que este tipo de questão de grande seriedade fique condicionada à boa vontade do Governante
de plantão, daí a relevância da aproximação do Ministério Público destes cidadãos e, mais do que isto, do
fortalecimento do controle social, que, por si, já se apresenta como um instrumento importantíssimo para a
difusão do conhecimento.
É fundamental que o membro do Ministério Público conheça as unidades físicas componentes da rede de
atendimento, sejam públicas ou privadas (particulares ou filantrópicas), especialmente se essas últimas forem
credenciadas junto ao SUS.
Outra perspectiva interessante a ser considerada em tais missões é a dos profissionais de saúde que, ao
perceberem no agente ministerial um parceiro - articulador, colaboram de maneira espontânea com o mesmo,
auxiliando-o a fiscalizar de maneira construtiva.
25
ACERVO PARA ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA ÁREA DA SAÚDE
▪ Saúde na CF/88;
▪ Lei n. 8080/90;
▪ Lei n. 8.142/90;
▪ EC 29/00;
▪ EC 51/06 e Lei n. 11.350/06; EC 63/10;
▪ Lei n. 11.107/05 e Decreto 6.017/07;
▪ Leis locais atualizadas que criaram o Conselho de Saúde e o Fundo de Saúde;
▪ Regimento Interno do Conselho de Saúde;
▪ Atas sucintas das reuniões do Conselho de Saúde;
▪ Ata sucinta da audiência pública de prestação trimestral de contas da execução do orçamento
da saúde (estadual / municipal);
▪ Relação municipal de medicamentos – REMUME;
▪ Índice médio mensal de cobertura (de abastecimento) da REMUME;
▪ Relação do componente especializado da assistência farmacêutica (Secretaria de Saúde do
Estado);
▪ Índice médio mensal de cobertura da relação do componente especializada da assistência
farmacêutica;
▪ Termo de Compromisso de Gestão atualizado;
▪ Plano de Saúde em vigor
▪ Parte do PPA que inclui o Plano de Saúde em vigor;
▪ Programação Anual de Saúde em vigor;
▪ Parte da LDO e da LOA que integra a Programação Anual de Saúde;
▪ Percentual (%) previsto na LOA em vigor para a saúde (EC 29/00);
▪ Relatório Anual de Gestão do ano anterior;
▪ Calendário Anual das audiências públicas agendadas de prestação de contas da execução do
orçamento da saúde;
▪ SIOPS (alimentação semestral e alimentação anual).
26
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