Ministério Público DO ESTADO DE MATO GROSSO Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Cidadania e do Consumidor __________________________________________________ KIT DE ATUAÇÃO PARA AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA __________________________________________________ Recomendações Básicas – Área da Saúde - 2015 Sumário RELATÓRIO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE EM 2014 3 OFERTAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE 5 PARA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDIDAS 8 RECOMENDAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM DEFESA DA COLETIVIDADE 9 DEZ PONTOS IMPORTANTES (repisando) 12 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS 15 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 16 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 17 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 18 TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF 19 SAÚDE MENTAL 20 ENDEREÇOS DOS CENTROS INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL – MT 21 O MP E OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE 24 CONSELHOS DE SAÚDE 25 ACERVO PARA ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA ÁREA DA SAÚDE 26 2 RELATÓRIO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE EM 2014 ENTRÂNCIA INICIAL COMARCAS Alto Garças Alto Taquari Araputanga Arenápolis Aripuanã Brasnorte Campinápolis Cláudia Colniza Cotriguaçu Dom Aquino Feliz Natal Guarantã Norte Guiratinga Itaúba Itiquira Jauru Juscimeira Marcelândia Matupá Nobres Nortelândia Nova Canaã Norte Nova Monte Verde Novo São Joaquim Paranaíta Pedra Preta Poconé Porto Alegre Norte Porto dos Gaúchos Porto Esperidião Querência Rib. Cascalheira Rio Branco Rosário Oeste São Felix Araguaia São J. Q. Marcos Sapezal Tabaporã Tapurah Terra Nova Norte Vera Vila B. SS Trindade Vila Rica IC/PP IC/PP TAC inst and celeb 66 11 2 2 3 2 1 3 6 10 2 1 1 1 1 2 5 1 1 1 3 5 1 1 1 2 2 1 1 2 1 2 6 1 2 1 1 3 17 1 1 1 3 3 1 1 1 2 1 2 2 4 3 1 3 2 1 8 2 3 2 2 2 5 11 NR exp 131 AUD. Públ INSP/ AÇÕES VIST Ajuiz 2 61 16 1 2 7 30 8 1 2 5 4 34 26 20 6 11 10 2 17 1 2 1 1 13 fav 7 SENTENÇAS parc. desfav outras Fav 4 26 4 1 4 1 2 1 2 1 2 3 1 1 5 32 1 2 3 2 1 12 2 1 3 41 4 1 18 5 1 23 2 7 21 5 8 1 19 14 1 2 2 1 1 4 1 1 1 2 2 2 16 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COMARCAS Água Boa Alta Floresta Alto Araguaia Barra do Bugres Cpo N. Parecis Campo Verde Canarana Chap. Guimarães Colíder Comodoro Diamantino Jaciara Juara Juína Lucas Rio Verde Mirassol D´Oeste Nova Mutum Nova Xavantina Paranatinga Peixoto Azevedo Pontes e Lacerda Poxoréu Primavera do Leste São José Rio Claro IC/PP IC/PP TAC inst and celeb 34 18 NR exp 3 3 4 2 2 1 2 AUD. Públ INSP/ AÇÕES VIST Ajuiz fav SENTENÇAS parc. desfav outras Fav 2 1 39 6 1 3 2 6 72 5 1 6 2 2 7 1 39 4 1 8 8 3 21 6 1 1 2 11 7 5 42 9 4 8 3 3 8 13 3 5 2 2 17 8 2 1 6 66 1 1 8 2 1 11 3 6 1 3 4 1 1 22 1 2 1 29 16 1 1 13 7 7 1 8 5 5 1 1 2 4 4 2 23 2 1 6 1 1 1 2 1 4 2 1 2 4 2 11 2 4 14 4 8 1 1 1 1 5 8 4 74 26 9 1 1 7 3 12 ENTRÂNCIA FINAL COMARCAS IC/PP IC/PP TAC inst and celeb Barra do Garças – 1ª Cível 8 Cáceres 16 Rondonópolis 89 Sinop 9 Sorriso 3 Tangará da Serra 10 Capital 7ª – Cível 95 VÁREA GRANDE 6ª – Cível 6 NR exp 58 7 6 14 3 11 25 2 13 20 1 6 1 3 AUD. Públ INSP/ AÇÕES VIST Ajuiz 2 27 15 1 181 17 1 39 19 10 2 85 28 5 1 1 128 20 27 5 23 11 1 29 6 1 1 1 6 192 fav SENTENÇAS parc. desfav outras Fav 1 1 22 1 3 Fonte: SIMP (período de 01/01/2014 à 31/12/2014) 4 OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE A Recomendação 04, emitida em 2013 pela Procuradoria Geral de Justiça, indica algumas medidas julgadas importantes para o desenvolvimento do trabalho em defesa do direito à saúde, na perspectiva do interesse coletivo, pugnando a observação se a demanda individual encaminhada ao Ministério Público pode refletir em ofensa à coletividade, desafiando a instauração de investigação (procedimento preparatório ou inquérito civil) para amparar outras pessoas que estejam em situação análoga ou apurar eventual irregularidade administrativa, passível de interposição de medida saneadora. ESTRATÉGIA (01) Descurar-se de vez das demandas individuais é questão impossível para o Ministério Público. Além daquelas para as quais a instituição é legitimada a patrocinar a defesa (idoso, criança e adolescente e pessoa com deficiência), sempre é possível ampliar para o coletivo, a demanda levada à Promotoria de Justiça. Por isso, alguns pontos precisam ser considerados na análise da Recomendação: a) Refletir sobre a demanda (se coletiva ou individual). Individual, salvo as hipóteses de legitimação legal, encaminhar à Defensoria Pública b) Determinar registro no SIMP, identificando plenamente o demandante, consignando as seguintes informações (fornecidas por ocasião do registro): se já é cliente SUS (apresentar cartão identificador) no local onde o demandante habita existe unidade de saúde? em relação à denúncia, houve atendimento médico na rede de atenção básica? A unidade adotou as providências indicadas para regulação da demanda? Solicitar documento comprobatório (ficha de atendimento, receituário, exames, etc.) a unidade indicada para recepção da demanda (farmácia, unidade de saúde, centro de especialidade, pronto atendimento, hospital, etc) forneceu elementos sobre a negativa do fornecimento de serviço ou produto? A resposta administrativa fundamentada e individualizada sobre a demanda apresentada é meio para se estabelecer a discussão para solução extrajudicial, consignando de forma clara e objetiva essas providências, na eventual necessidade de manejo de medida judicial. 5 ESTRATÉGIA (02) Não há como fugir à imposição da “obrigação” aos gestores. E o método mais rápido para fazê-lo, ainda é pela via extrajudicial. Deve-se considerar que mesmo com a decisão judicial, percorre-se um longo caminho em busca do resultado e o ponto final é o mesmo da partida. Recomenda-se exaurir todas as possibilidades de ajuste antes da opção pela judicialização. A “mera” notificação do gestor para justificar na Promotoria de Justiça, eventual desatenção ao cidadão pode implicar em desate da questão. O Estado e do Município, devem esclarecer sobre as perspectivas de aquisição dos produtos; contexto de contratualização dos serviços, etc. Vale lembrar que despiciendo da definição em regulação sobre a qual ente incumbe a obrigação de adquirir o produto ou contratar o serviço, cabe a todos a responsabilidade solidária em atender, com eficiência, o cidadão. Adoção de modelo padrão de requisição de informações ao gestor municipal (anexo) Promoção de audiência com a gestão para discussão das alternativas indicadas para resolução da demanda Registrar da audiência no sistema Frustrada a solução extrajudicial, sendo imprescindível o caminho judicial, o pedido precisa ser fundamentado com informações sobre a inclusão ou não do produto e/ou serviço pleiteado nos protocolos clínicos do SUS; justificativa do gestor para o não fornecimento; o custo previsto para realizá-lo (hipótese de busca na rede privada)1; bem como se o paciente demandante está devidamente regulado no sistema. ESTRATÉGIA (03) Com o advento da Resolução do TJMT que encaminha para os Juizados Especiais as demandas da área de saúde, restritas ao valor de competência daquele juízo, é imperioso se acautelar de todas as informações para a proposição de Ações Civis Públicas, cuidando para fazer a repercussão da demanda na esfera coletiva. Assim, recomenda-se explorar os efeitos MEDIATO e IMEDIATO no instrumento judicial e, sempre que possível, optar pelo uso das MEDIDAS DE PROTEÇÃO para os legitimados. 6 Nos casos de demandas relativas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, se a prescrição do fármaco foi realizada por médico particular, importante requerer o cadastro, 1 Informações que devem ser fornecidas ao Ministério Público pelos gestores do SUS acompanhamento e tratamento do paciente em uma unidade credenciada pelo SUS. É recomendável sempre legitimar as estruturas administrativas. Para o fornecimento de medicamentos e/ou insumos já contemplados nas listas oficiais e/ou protocolos clínicos do SUS, destaca-se a inclusão do paciente nos serviços e/ou programas do sistema de saúde pública e a informação sobre a efetiva atenção da gestão para o caso em concreto. Nos casos em que se alega que o tratamento disponibilizado pelo SUS é ineficaz, a apresentação de relatório médico que comprove inefetividade e a justificação da opção por fármaco/tratamento não disponibilizado pela saúde pública, sinalizam a procedência da postulação. Sempre que possível, coletar informações do gestor do SUS, sobre a regulação do paciente, responsabilidade pelo atendimento da demanda e alternativas terapêuticas disponíveis. Esgotar as possibilidades do atendimento pela via administrativa. Exigir do Estado e do Município, as informações sobre perspectivas de aquisição dos produtos; contexto de contratualização dos serviços, etc. Vale lembrar que despiciendo da definição em regulação sobre a qual ente incumbe a obrigação de adquirir o produto ou contratar o serviço, cabe a todos a responsabilidade solidária em atender, com eficiência, o cidadão. Imperiosa a constatação sobre a regularização da demanda no sistema. A esfera municipal precisa responder como se deu o encaminhamento da demanda. Para as demandas relativas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, prescritas por médicos alheios ao Sistema, indica-se o cadastro, acompanhamento e tratamento do paciente em uma unidade credenciada pelo SUS. Se as demandas versarem sobre fornecimento de medicamentos e/ou insumos já contemplados nas listas oficiais e/ou protocolos clínicos do SUS, importante a inclusão do usuário nos serviços e/ou programas do sistema de saúde pública e a busca de informação sobre a efetiva atenção da gestão para o caso em concreto. 7 PARA JUDICIALIZAÇÃO DAS MEDIDAS Observar: a) Identificar o gestor responsável pelo cumprimento da ordem judicial e observem eventual implicação de servidores por ato de improbidade administrativa, em face de omissão, desídia ou recalcitrância na atenção à comunidade; b) Na hipótese de bloqueio do recursos (BACENJUD) necessários à satisfação da despesa oriunda da demanda, relevar as atribuições de cada ente público e priorizem a transferência dos valores à conta judicial vinculada, evitando repasse direto dos cofres públicos aos usuários, fornecedores e/ou prestadores de serviços; c) Requerer que os fármacos, serviços e/ou insumos sejam adquiridos pela área técnica da Saúde, inclusive com recursos eventualmente bloqueados pelo juízo, nos exatos termos da legislação aplicável às compras públicas. Evitar a transferência direta de recursos a pacientes e/ou fornecedores. Em caso de descumprimento de ordem judicial, requerer que os serviços e/ou insumos sejam adquiridos pela área técnica da Saúde, inclusive com recursos eventualmente bloqueados pelo juízo, nos exatos termos da legislação aplicável às compras públicas. Nos casos de atendimento na rede privada, examinar criteriosamente os valores apresentados por prestadores de serviços, evitando a utilização de verbas públicas de forma desproporcional e excessiva; e, sendo a empresa conveniada ao SUS, exigir que a remuneração pelos serviços prestados guarde sintonia com a tabela SUS. As respostas concernentes à compatibilidade entre os valores é incumbência exclusiva da gestão do sistema (esfera municipal e/ou estadual). As atuais dificuldades sistêmicas carreiam para o Ministério Público e/ou Defensoria Pública, inúmeras demandas que em regra, não desafiariam a intervenção de órgão externo. Aliás, essa interferência resulta, em geral maior desembolso de recurso público para se atingir o mesmo resultado. E sabe-se que a judicialização ou mesmo a busca administrativa da solução do problema apresentado, nem sempre resulta satisfatória. Destarte, tem-se inominável forma de se desperdiçar recursos públicos. 8 A insistência para esgotamento de todas as alternativas extrajudiciais sintoniza-se com a interpretação de que o Estado é uno e precisa ter pelos seus agentes, disciplina gerencial para resolução das demandas geradas pela sociedade. Portanto, recebida a demanda, o ponto nodal é a discussão do “porquê” da relutância administrativa em resolvê-la. Tratando-se de matéria de rotina, é pedagógico estudar a possibilidade de responsabilizar eventuais recalcitrantes. Atentar para: nunca se abster da regulação administrativa na unidade de saúde apreciar eventuais demandas similares levadas à Promotoria de Justiça buscar informações junto aos organismos de controle (Ouvidoria, Conselho Mun., etc) ouvir, em audiência, a gestão para comprometê-la no encaminhamento. Por vezes, a obrigação de fazer é secundária, sendo necessário a intervenção para corrigir eventuais distorções existentes aproveitar o ensejo para conhecer a forma de contratação dos serviços ou aquisição dos produtos reivindicados. Só assim é possível saber se aquele serviço está contratualizado na região (diretamente, por terceiros, em consórcios, em unidades de referência) ou se o produto foi adquirido (mediante as formas usuais da administração pública), licitado, programado, em consonância com os dados relativos ao quantitativo necessário à população. Destarte, se falta remédio de uso contínuo para diabete, diagnosticado em demanda individual, recomenda-se a indagação sobre quantos estão cadastrados em situação similar, qual o consumo anual e o período que se deu a ultima aquisição utilizar-se das demais instâncias administrativas para solução da demanda. E não tergiversar no uso dos mecanismos reservados ao Ministério Público para a defesa da sociedade. RECOMENDAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM DEFESA DA COLETIVIDADE A desgastante (e até frustrante) busca de soluções para demandas relacionadas às doenças, importa, no que tange ao Ministério Público, em prejuízo às estratégias para enfrentamento do desafiante trabalho de se propiciar saúde à sociedade, sintetizada na melhoria da qualidade de vida. Torna-se cada vez mais evidente que a atuação proativa do membro do Ministério Público priorizando medidas para melhoria da qualidade da atenção básica; organização da regulação do sistema; contratualização eficiente e valorização do controle social, viabilizam os resultados traçados como importantes em todos os documentos que versem sobre a temática. 9 É importante que se estabeleça as medidas mínimas, de acordo com a estrutura das promotorias, incentivando o desencadeamento de ações que despiciendo das demandas pontuais carreadas à instituição, resultem em melhorias ao cidadão. TEMAS SUGERIDOS PARA INVESTIGAÇÃO (medidas predecessoras) a) Conselhos Municipais de Saúde. regularização da formação transparência das reuniões e decisões interatividade com Ministério Público e Defensoria conhecimento da realidade e da estrutura administrativa conhecer pauta de atuação – envolvimento das instituições representadas, interatividade com Poder Legislativo desencadeamento de ações com a comunidade repasse de informações à mídia local desenvolver meios para facilitar acesso do cidadão ao CMS b) PSFs cadastramento dos usuários formação e capacitação das equipes regularidade das equipes gerenciamento sobre a disponibilidade e distribuição de produtos de uso contínuo fonte de informações assunção da tarefa de regulação na rede c) Vigilância Sanitária autonomia para o trabalho priorização na fiscalização de entidades de saúde atuação qualificada com a estrutura de alimentação da população definição de metas anuais (fiscalização de comércio, feiras livres, bares, restaurantes, etc) criar padrões de excelência de unidades fiscalizadas 10 d) Vigilância Epidemiológica estrutura disponível política de comunicação presença em unidades escolares, instituições e entidades existentes no município e) Regulação do Sistema assunção do trabalho pela municipalidade imprimir confiança do cidadão no sistema ações para se evitar demandas avulsas (falta de regulação – encaminhamento às unidades de referência, sem a regulação devida) criar mecanismos para envolvimento do Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública na correção de eventuais irregularidades do serviço f) Eficiência no fornecimento de medicamentos de uso contínuo regularidade na entrega responsabilizar agentes por eventuais irregularidades no que tange à programação sobre aquisição, disponibilidade e distribuição de medicamentos de uso contínuo conhecimento a respeito da programação de aquisições dos produtos e dos destinatários na área de atuação da Promotoria de Justiça g) Qualidade no atendimento ao cidadão As informações repassadas pelas estruturas administrativas ao cidadão, usuário do Sistema Único de Saúde, precisam ser fundamentadas As informações fornecidas ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário não relatam, com eficiência, a situação em cotejo. 11 DEZ PONTOS IMPORTANTES (repisando) 1. Subsídio para iniciativas em defesa da coletividade, a partir de demandas individuais Nas intervenções de natureza individual, por conta das situações em que o Ministério Público tem o dever de agir, por lei, é importante que haja a preocupação em analisar se a demanda não pode refletir uma demanda coletiva. Por exemplo: a busca de determinado medicamento (princípio ativo e não nome comercial) para combate a pressão alta ou diabete de pessoa idosa. Verificar, em investigação formal (procedimento preparatório ou inquérito civil), se o produto está em falta nas unidades de atenção básica. 2. Requisitar subsídios à Defensoria Pública A Defensoria Pública promove, diariamente, ações individuais em busca de medicamento para tratamento individual. Essas demandas, quando referentes a pessoas idosas, devem ter, necessariamente, a efetiva atuação do Promotor de Justiça como “custus legis”. Ao analisá-la, sopesar a possibilidade de que a questão possa refletir uma atuação coletiva. Interatividade com a Defensoria Pública é fundamental, buscando essas informações. 3. Regularidade na rede de atenção básica. Descontinuidade no fornecimento de medicamentos Nas discussões de rotina com integrantes do Conselho Municipal de Saúde; dirigentes municipais e responsáveis por unidades de atenção básica na área da saúde, a pauta principal deve ser a regularidade da medicação de uso contínuo, forma de entrega e eventuais entraves existentes. Tem sido comum a falta desses medicamentos que podem ensejar, inclusive, responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa 12 4. Pesquisa nos Protocolos Clínicos sobre eventual existência de medicamento com o princípio ativo reivindicado Em demandas individuais tem sido comum a busca de medicamento com nome comercial. Há exemplo de bloqueio de recursos para aquisição de um produto que tem, nos protocolos clínicos, similares fornecidos pelo SUS e sobre os quais não há nenhuma restrição de uso pelo médico que aviou a receita. 5. Didaticamente, deve-se mencionar sempre o princípio ativo do medicamentos Em todas as manifestações ou iniciativas, recomenda-se o total abandono do nome comercial do produto e o registo do princípio ativo do medicamento 6. Regularidade das fiscalizações da Vigilância Sanitária em hospitais; postos de saúde e entidades de abrigamento de idosos e crianças e adolescentes As equipes de Vigilância Sanitária nos municípios precisam ser incentivadas (e cobradas) para uma atuação efetiva nos postos de saúde, hospitais e nas entidades de abrigamento de idosos, pessoas com deficiência, criança e adolescente e comunidades terapêuticas, informando as irregularidades constatadas para viabilizar a atuação coletiva 7. Definir, nas iniciativas, quais as responsabilidades específicas de Estado - financiamento, repasse, medicamento de alto custo e Município - regulação (ainda que para tratamento de alta complexidade); rede básica e PSFs Embora a solidariedade passiva nas ações relativas aos serviços de saúde seja regra geral, torna-se imprescindível a individualização das responsabilidades entre executivo municipal e estadual. Assim, se o medicamento de alto custo ou tratamento de alta complexidade são de responsabilidade da gestão estadual, a regulação ou providência para fornecimento do produto deve ser endereçada ao município 13 8. Conhecer a estrutura de referência do SUS Para que o pedido seja feito da forma mais coerente possível, torna-se necessário que o Promotor de Justiça tenha conhecimento das normas internas do SUS sobre os municípios de referência para tratamento de média e alta complexidade, tornando fluente a sua pretensão e se possível, acordando alternativas com os colegas responsáveis em outras unidades 9. Responsabilizar civil e criminalmente os recalcitrantes (evidenciada má-fé) Precisamos, definitivamente, utilizar-nos de todos os recursos para responsabilizar a s eventuais recalcitrâncias na atenção às pretensões na área da saúde. As ações que exponham desídia precisam ter, concomitantemente às obrigações de fazer, sanções endereçada ao funcionário faltoso 10. Estudar criteriosamente a opção de bloqueio de recursos O bloqueio de recursos, meio eficaz para atender à demanda, deve ser cercado dos critérios relativos às aquisições no setor público, respeitada a situação de emergência. Tem sido comum a aquisição de produto pelo nome comercial quando o Sistema oferece o princípio básico do produto ou, aquisições em preços bem superiores aos praticados em mercado 14 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral. Sendo de responsabilidade direta do Município: PLANEJAMENTO, GESTÃO, GERÊNCIA E EXECUÇÃO, nos termos da n. 648/GM, - Política Nacional de Atenção Básica, PSF e PACS. A Atenção Básica deve estar articulada com os demais níveis de atenção do Sistema, de forma a garantir o acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, através de referência e contra referência, visando à integralidade do atendimento. AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE (NOB/96, NOAS/2002 e Portaria 399/GM) - assistência pré-natal, parto e puerpério; - acomp do crescimento/desenvolvimento infantil; - imunização para todas as faixas etárias; - ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; - tratamento de intercorrências comuns da infância; - atendimento das afecções agudas de maior incidência; - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; - tratamento clínico e cirúrgico de casas de pequenas urgências ambulatoriais; - tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes; - controle das doenças bucais mais comuns; - suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica; - ações básicas de vigilância sanitária; ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ATUAÇÃO (Portaria 648/GM, de 28 de março de 2006) - eliminação de hanseníase; - controle de tuberculose; - controle da hipertensão arterial; - controle de diabetes mellitus; - eliminação da desnutrição infantil; - saúde da criança; - saúde da mulher; - saúde do idoso; - saúde bucal; - promoção da saúde; - outras áreas definidas regionalmente, de acordo com Prioridades e pactuações nas CIBs. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS (Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006) a) Unidade Básicas de Saúde: - equipe multiprofissional - consultório médico para os profissionais da Atenção Básica; - área de recepção, local para arquivo e registros, salas de vacina e sanitários por unidade; - equipamentos e materiais adequados; - garantias dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; - existência e manutenção regular de estoque de insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados b) Pronto – Atendimento 24 Horas: - para diagnóstico, cuidados básicos e, quando necessário, encaminhamento do usuário para a unidade hospitalar adequado ou outro serviço, dentro do sistema de referência. Cabe às Secretarias Municipais pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, destinando recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica. 15 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do respectivo gestor. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO: - Elaborar o projeto de credenciamento da EACS conforme as normas da Portaria nº 2.488/GM/MS/ 2011 e modelo padrão disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br. - Aprovar o projeto no Conselho Municipal de Saúde. - Encaminhar a documentação disposta na Resolução SES/MG nº 3689/2013 para o NAPRIS. - Acompanhar as portarias de credenciamento. - Encaminhar as constituições de equipes atualizadas para o NAPRIS com documentação dos profissionais, mantendo as informações atualizadas no SCNES. - Observar as condições para implantação e manutenção da EACS, garantindo a estrutura física, inscrita no sistema nacional de cadastro vigente, que passa a ser a UBS de referência para a EACS, bem como os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para a execução do conjunto de ações propostas. - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e consistência dos dados alimentados nos Sistemas Nacional de Informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos (cadastro e desativação). - Assegurar o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor. - Encaminhar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o atesto de funcionamento da EACS no mês anterior para o NAPRIS de sua respectiva URS. 16 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF O Programa Saúde da Família busca romper com o comportamento passivo das unidades básicas de saúde, priorizando as ações de prevenção de doenças e a promoção da saúde junto à comunidade, prestando atendimento humanizado e resolutivo aos problemas de saúde mais frequentes. FUNCIONAMENTO: O trabalho começa com o cadastramento das Famílias, realizados pelos agentes comunitários, a partir de então cada equipe de Saúde da Família faz o diagnóstico local, condições sociais, demográficas e epidemiológicas da população abrangida, elaborando o planejamento da atuação da equipe, contemplando ações de promoção da saúde, prevenção,diagnóstico e tratamento de doenças. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS: - equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais - número de ACS suficiente para cobrir 100% da população Cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família - existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para atendimento das Equipes de Saúde da Família que possua minimamente: a-) consultório médico e enfermagem para a Equipe de Saúde da Família b-) área/sala de recepção, local para arquivos, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, vacina e sanitários; c-) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações Programadas, de forma a Garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde; - garantia de fluxos de referência e contra-referência aos serviços Especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; - existência e manutenção regular de estoque de insumos necessários para o funcionamento da UBS EQUIPE NECESSÁRIA: 01 médico 01 enfermeiro 01 auxiliar ou técnico de enfermagem 12 agentes comunitários de saúde 01 cirurgião-dentista 01 auxiliar e/ ou 1 ou 2 técnicos em Saúde Bucal EQUIPE DE SAÚDE BUCAL NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESB As equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equipes de Saúde da Família, com a composição básica de: - MODALIDADE I: Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB). - MODALIDADE II: Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB). O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (única), para investimento nas unidades básicas e realização de curso introdutório, além de recursos mensais de custeio de acordo com a Portaria nº 978 17 O MPE E A FISCALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Dentro da ATENÇÃO BÁSICA, importa destacar a ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA enquanto um de seus principais pilares, o desenvolvimento da ESF pode ser descrito por fases, considerando-se indicadores como: cobertura populacional, localização geográfica e porte dos municípios onde se dá a implantação, regras de transferência de recursos e vinculação administrativa da coordenação da estratégia. A estratégia da saúde da família terá como método: Família como foco da atenção; Territorialização/adscrição da clientela; Integralidade, resolutividade, intersetorialidade de ações; Trabalho em equipe multiprofissional; Vínculos de corresponsabilidade entre profissionais e famílias assistidas; Estímulo à participação social. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF São equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuando de maneira integrada e apoiando os profissionais das ESF, APS para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais, etc.) e academia da saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes. Podendo ser organizados em 3 modalidades: NASF Modalidade 1 no mínimo 5 e no máximo 9 ESF e / ou EAP para populações específicas. Valor do Investimento: R$20.000,00 (implantação) NASF Modalidade 2 no mínimo 3 e no máximo 4 ESF e / ou EAP para populações específicas. Valor do Investimento: R$12.000,00 (implantação) NASF Modalidade 3 no mínimo 1 e no máximo 2 ESF e / Ou EAP para populações específicas. Valor do Investimento: R$8.000,00 (implantação) COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO: - Elaborar o projeto de implantação do NASF conforme as diretrizes do instrumento normativo vigente. - Encaminhar o projeto para ciência do CMS. - Encaminhar ao NAPRIS a documentação disposta no instrumento normativo vigente. - Observar as condições para implantação e manutenção do NASF, conforme instrumento normativo vigente. - Cadastrar os profissionais no SCNES e vincular as equipes. - Encaminhar o atesto mensal do quantitativo de NASF em funcionamento ao NAPRIS, até 5º dia útil de cada mês. - Solicitar crédito retroativo, quando necessário. - Realizar a prestação de contas no Relatório Anual de Gestão. 18 TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF É o instrumento que se destina aos pacientes que, já tendo exaurido as possibilidades de tratamento médico Para os seus males, no local de origem (município), precisam se deslocar em busca da adequada assistência médica, apenas encontrável em localidade diversa do território nacional. QUANDO O TDF PODE SER AUTORIZADO: Para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município; Somente para municípios referência com distância superior a 50 km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial, e 200 milhas por transporte aéreo; Apenas quando estiver garantido o atendimento no município de destino, através do aprazamento pela Central de marcação de Consultas e Exames especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos; Com exames completos, no caso de cirurgias eletivas; Com a referência dos pacientes de TFD explicitada na Programação Pactuada Integrada – PPI de cada município e na programação Anual do Município/ Estado. QUANDO O TDF NÃO PODE SER AUTORIZADO: Para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS; Tratamento para fora do país; Para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que estiverem hospitalizados no município de destino; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em Tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local do tratamento; Quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada – PPI dos municípios a referência de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio; Para custeio de despesa de acompanhante, quando não houver indicação médica, ou para custeio de despesas com transporte do acompanhante, quando este for substituído. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD? A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra, Atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade Orçamentária dos Municípios. Entretanto, quando o deslocamento for realizado a partir de um município que esteja habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado. Já a responsabilidade pelo pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade Orçamentária do Estado. 19 SAÚDE MENTAL CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL - CAPS É um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários CAPS I Atendimento diário para adultos, com transtornos mentais severos e persistentes Equipe mínima: 01- Médico psiquiatra ou com formação em saúde mental; 01- Enfermeiro, 03 - Profissionais de nível superior Psicólogo, Assist Social, Terapeuta ocupac, Pedagogo ou outro Prof. terapêutico; 04 – Profissionais de nível médio: Técnico e/ou Auxiliar de enfermagem, Técnico Adm., Técnico educacional e artesão. CAPS II CAPS III Atendimento diário e noturno de Atendimento diário para adultos, adultos, todos os dias da semana, em sua população de abrangência, Com transtornos mentais severos e atendendo à população de referência com transtornos mentais severos persistentes e persistentes CAPSi Infância e Adolescência Atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais Equipe mínima: 01- médico psiquiatra ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental. 01- enfermeiro; 04 - profissionais de nível Superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, enfermeiro, Fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional terapêutico); 05 – profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Equipe mínima: 01- Médico psiquiatra 01- enfermeiro com formação em saúde mental; 04 - profissionais de nível superior Psicólogo, Assis Social, Terapeuta ocupac, Pedagogo, Professor de educação física ou outro Prof. Terapêutico); 06 – Profissionais de nível médio: técnico e/ou aux. de enfermagem, Técnico Administrativo, técnico educacional e artesão. Equipe mínima: 02- médicos psiquiatras 01- enfermeiro com formação em saúde mental; 05 - profissionais de nível Superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, Pedagogo, prof. de educação física ou outro profissional terapêutico); 08 – profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enferm, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. CAPSad Usuários de álcool e drogas Atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de subst. psicoativas, como Álcool e outras drogas Normas aplicáveis aos CAPS: Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 189/GM, de 20 de março de 2002. Equipe mínima: 01- médico psiquiatra. Portaria nº 1455/GM, de 31 01- enfermeiro com formação em saúde de julho de 2003. mental; 1 - médico clínico, resp pela triagem, avaliação das intercorrências clínicas 04 - prof. de nível Superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, enfermeiro, pedagogo ou outro prof. terapêutico); 06 – prof. de nível médio: técnico e/ou aux. de enfermagem, técnico adm, técnico educacional e artesão. 20 CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL EM MATO GROSSO Alta Floresta Barra do Bugres CAPS Essência da Vida CAPS Barra do Bugres Rua G 1, Nº 135 - Setor G - Centro Rua Voluntário da Pátria, 350 - Bairro Maracanã CEP: 78580-000 - Alta Floresta - MT CEP: 78390-000 - Barra do Bugres - MT Tel: (66) 3903-1169 Tel: (65) 3361-2832 (sms) 3361-2547 [email protected] [email protected] Barra do Garças Cáceres Dr. Julio Strubing Muller Neto APS Cáceres Rua Pires de Campos, 559 - Centro Rua São Damião, 2 - Bairro Marajoara CEP: 78600-970 - Barra do Garças - MT CEP: 78200-000 - Cáceres - MT Tel: (66) 3401-8537 3601-1445 Tel: (65) 3223-0863 [email protected] Campo Verde Confresa CAPS Campo Verde CAPS Confresa Rua Teresina, 205 - Centro Av. Brasil, 90 - Centro CEP: 78840-000 - Campo Verde - MT CEP: 78652-000 - Confresa - MT Tel: (66) 3419-3744 3419-2288 3419-2900 Tel: (66) 9996-7111 (fone/fax) [email protected] [email protected] Cuiabá Cuiabá CAPS Dr. Julio Strubing Muller Neto CAPSad Adolescer (Infanto-Juvenil) Rua Pardal, Dr: 110, s/n CPA IV – 3ª Etapa Av. Rio Piraim, 359 - Jd. Campos Elíseos CEP: 78058-100 - Cuiabá - MT CEP: 78065-470 - Cuiabá - MT Tel: (65) 3025-7463 3649-1968 (tel e fax) Tel: (65) 3671-1322 Cuiabá Cuiabá CAPSad Adauto Botelho CAPSI Infanto Juvenil Rua Adauto Botelho s/n - Coxipó (esquina com s Rua Antonio Doriléo, s/n - Jd. Itaparica) Lucianópolis/Coxipó CEP: 78085-200 - Cuiabá - MT CEP: 78085-230 - Cuiabá - MT Tel: (65) 3661-1817 / 3661-4350 (fax) / 3661- Tel: (65) 3661-7226/6677 1801 [email protected] 21 Cuiabá Diamantino CAPS II Verdão CAPS Diamantino Rua Ramiro de Noronha, 826 Av. Comendador Henrique, s/nº - Centro CEP: 78032-096 - Cuiabá - MT CEP: 78400-970 - Diamantino - MT Tel: (65) 3617-1250 Tel: (65)3336-1047 [email protected] [email protected] Guarantã do Norte Jaciara CAPS Arte de Viver CAPS Sopro de Vida Rua dos Amesclas, 112 - Centro Rua Ceci, s/nº - Santo Antônio CEP: 78520-000 - Guarantã do Norte -MT 78820-970 - Jaciara - MT Tel: (66) 3552-5142 Tel: (66) 3461-5089 [email protected] Juara Lucas do Rio Verde CAPS Juara CAPS Feliz Cidade Rua Curitiba Rua Cotuípe, 1306-E - Cidade Nova 78575-000 - Juara - MT CEP: 78455-000 - Lucas do Rio Verde-MT Tel: (66) 3556-5011 Tel: (65) 3549-4481 [email protected] Nova Xavantina Peixoto de Azevedo CAPS Nova Xavantina CAPS Durval de França Rua Paraíba, 215 - Centro Rua do Comércio, 102 - Centro Antigo CEP: 78690-000 - Nova Xavantina - MT CEP: 78530-000 - Peixoto de Azevedo - MT Tel: (66) 3438-3040 Tel: (66) 3575-3402 (SMS) / 3575-3142 (fax) Poconé Pontes e Lacerda CAPS Poconé CAPS Pontes e Lacerda Rua Antonio João, 691 - Centro Av. São Paulo, 1720 - Centro CEP: 78175-000 - Poconé - MT CEP: 78250-000 - Pontes e Lacerda -MT Tel: (65) 3345-3020 Tel: (65) 3266-3646 3266-5310 [email protected] [email protected] Primavera do Leste Rondonópolis CAPS Primavera do Leste CAPSad Afro Carlos Stefanini Bautista Rua Maceió, 55 - Jardim Primavera II Av. Getúlio Vargas, 188 - Jardim Guanabara CEP: 78850-000 - Primavera do Leste MT CEP: 78700-000 - Rondonópolis - MT Tel: (66) 3498-8213 Tel: (66) 3411-5025 [email protected] 22 Rondonópolis Rondonópolis CAPS Paulo de Tarso CAPSI Infanto Juvenil Rua Mario Mendes de Albuquerque, 2001 - Rua Marechal Dultra, 2095/B. - Bom Pastor Jardim B.Horizonte CEP: 78700-180 - Rondonópolis - MT CEP: 78705-080 - Rondonópolis - MT Tel: (66) 3411-5063 3421-5893 Tel: (66) 3426-6003 [email protected] São José dos Quatro Marcos Sinop CAPS São José dos IV Marcos CAPS Sinop Rua 15 de Junho, 876 - Jardim Santa Rosa Av. Sibipirunas, nº 5872 - Jardim Primavera CEP: 78285-000 - São José dos IV Marcos - MT CEP: 78550-408 - Sinop - MT Tel: (65) 3251-1723 (SMS) Tel: (66) 3531-1872 [email protected] [email protected] Sorriso Tangará da Serra CAPS Nova Vida CAPS Vida Ativa Rua Bené, 1620 - Benjamin Raiser Rua 15 (anexo ao Posto Central), s/nº - Centro CEP: 78890-000 - Sorriso - MT CEP: 78300-000 - Tangará da Serra - MT Tel: (66) 3907-5532 Tel: (65) 3326-4450 [email protected] Várzea Grande Várzea Grande CAPS Várzea Grande CAPSad Várzea Grande Av. Castelo Branco, 2333 - Jardim Imperador Rua Capitão Costa, 197 - Centro CEP: 78125-700 - Várzea Grande - MT CEP: 78110-000 - Várzea Grande - MT Tel: (65) 3688-3045 Tel: (66) 3688-3620 [email protected] [email protected] Vila Rica CAPS Drª. Ângela Lopes Sander Rua 12, 1243 - Setor Sul CEP: 78645-000 - Vila Rica - MT Tel: (66) 3554-1075 e 3554-1597 (fax) [email protected] Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/saudemental/capsmatogrosso.php 23 O MP E OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE Os recursos da saúde devem ser depositados em contas especiais do Fundo de Saúde, contendo CNPJ, unidade orçamentária e gestor na Secretaria de Saúde, ficando este órgão também responsável pela alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS. SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde A alimentação deve ser realizada até 30 dias após o encerramento do semestre, observando preferencialmente: a) percentual (%) investido em saúde (verificar percentual previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA – em vigor, não podendo ser inferior a 12% (Estado) e 15% (Município), nos termos da EC 29/00; b) valor, em R$/habitante, investido em cada período antes referido. Se o valor for inferior a R$250,00/ habitante não há saúde. OBRIGAÇÕES DO SECRETÁRIO DE SAÚDE O SUS conta com direção única, nos termos do art. 198, I da CF/88, por intermédio do Secretário de Saúde. Encerrado cada trimestre (AQUI É INTERESSANTE COBRAR O CRONOGRAMA ANUAL PARA A RELIZAÇÃO DE TAL PRESTAÇÃO JÁ NO INÍCIO DO ANO), presta ele contas da execução do orçamento da saúde, em audiência pública, na sede do Poder Legislativo. Cabe ao Secretário de Saúde informar o que pôde executar de saúde durante o trimestre encerrado, apresentando os indicadores pactuados, os índices pactuados para cada indicador, os resultados alcançados e as medidas a serem adotadas para melhorar os índices. Até o final de março do ano seguinte, a Secretaria de Saúde apresenta ao Conselho de Saúde, para apreciação e deliberação, o Relatório Anual de Gestão. Para o Ministério Público, interessa saber, por meio do Relatório Anual de Gestão: a) os indicadores pactuados b) os índices pactuados para cada indicador c) os resultados alcançados d) as causas que impediram alcançar o índice pactuado e) as providências a serem adotadas para melhorar os resultados; As providências a serem adotadas devem fazer parte da Programação Anual de Saúde do próximo ano. 24 CONSELHOS DE SAÚDE Tudo de saúde, para ser executado, deve estar contido no Plano de Saúde (formalizado de 4 em 4 anos) e na Programação Anual de Saúde, que deverá ser apreciado e deliberado pelo Conselho de Saúde (art. 198, III da CF e art. 1º, § 2º da Lei n. 8.142/90). Após a apreciação e a deliberação do Conselho, ela integra a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO – e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Os CMS devem interagir com o SUS para participar na formulação de políticas de Saúde Pública, definição da destinação de recursos para o setor, determinação de prioridades, acompanhamento e avaliação dos serviços prestados, fiscalização dos órgãos públicos e privados que integram o Sistema Municipal de Saúde. MINISTÉRIO PÚBLICO E OS CONSELHOS DE SAÚDE O Ministério Público, não apenas em razão de sua função institucional, deve participar do processo de enfrentamento e resolubilidade desta questão, mas especialmente para que o seu caminho se desenvolva por intermédio da criação de políticas de Estado que verdadeiramente preocupem-se com o desfazimento dos nós críticos e que busquem soluções efetivas para os velhos e novos problemas. Não é razoável que este tipo de questão de grande seriedade fique condicionada à boa vontade do Governante de plantão, daí a relevância da aproximação do Ministério Público destes cidadãos e, mais do que isto, do fortalecimento do controle social, que, por si, já se apresenta como um instrumento importantíssimo para a difusão do conhecimento. É fundamental que o membro do Ministério Público conheça as unidades físicas componentes da rede de atendimento, sejam públicas ou privadas (particulares ou filantrópicas), especialmente se essas últimas forem credenciadas junto ao SUS. Outra perspectiva interessante a ser considerada em tais missões é a dos profissionais de saúde que, ao perceberem no agente ministerial um parceiro - articulador, colaboram de maneira espontânea com o mesmo, auxiliando-o a fiscalizar de maneira construtiva. 25 ACERVO PARA ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA ÁREA DA SAÚDE ▪ Saúde na CF/88; ▪ Lei n. 8080/90; ▪ Lei n. 8.142/90; ▪ EC 29/00; ▪ EC 51/06 e Lei n. 11.350/06; EC 63/10; ▪ Lei n. 11.107/05 e Decreto 6.017/07; ▪ Leis locais atualizadas que criaram o Conselho de Saúde e o Fundo de Saúde; ▪ Regimento Interno do Conselho de Saúde; ▪ Atas sucintas das reuniões do Conselho de Saúde; ▪ Ata sucinta da audiência pública de prestação trimestral de contas da execução do orçamento da saúde (estadual / municipal); ▪ Relação municipal de medicamentos – REMUME; ▪ Índice médio mensal de cobertura (de abastecimento) da REMUME; ▪ Relação do componente especializado da assistência farmacêutica (Secretaria de Saúde do Estado); ▪ Índice médio mensal de cobertura da relação do componente especializada da assistência farmacêutica; ▪ Termo de Compromisso de Gestão atualizado; ▪ Plano de Saúde em vigor ▪ Parte do PPA que inclui o Plano de Saúde em vigor; ▪ Programação Anual de Saúde em vigor; ▪ Parte da LDO e da LOA que integra a Programação Anual de Saúde; ▪ Percentual (%) previsto na LOA em vigor para a saúde (EC 29/00); ▪ Relatório Anual de Gestão do ano anterior; ▪ Calendário Anual das audiências públicas agendadas de prestação de contas da execução do orçamento da saúde; ▪ SIOPS (alimentação semestral e alimentação anual). 26