Filomena Pinto IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal A responsabilidade do clínico perante a sociedade não deve sobrepor-se e secundarizar a relação médico doente IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal 1. INTRODUÇAO 2. ASPECTOS LEGAIS 3. COMISSÃO ÉTICA 4. CONSENTIMENTO INFORMADO IV Reunião de Neonatologia do Hospital do INVESTIGADOR CLINICO Dever em relação ao paciente: • Protecção •Lealdade •Superior interesse •Responsabilidade Dever de : •Estudar •Aprender •Contribuir p/ evol. conhecimento IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal CLINICO Dever em relação ao paciente: •Protecção •Lealdade •Superior interesse •Responsabilidade INVESTIGADOR Dever de : •Estudar •Aprender •Contribuir p/ evol. Conhecimento •Responsabilidade social IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal INDIVIDUO Bem individual Interesse privado Esclarecimento IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal SOCIEDADE Bem público Interesse da sociedade Ciência e progresso Patrick DN 9/8/1963, Boston 34sem Cesariana PN- 2112g Doença de Membranas Hialinas Suporte ventilatório inexistente Falecido em D2 IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Patrick Kennedy DN 9/8/1963, Boston 34sem Cesariana PN- 2112g Doença de Membranas Hialinas Suporte ventilatório inexistente Falecido em D2 IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal 60’s- primordios da ventilação neonatal 1980- 1ª public. admn de surfactante Na curva de aprendizagem alguns pagaram com sequelas ou mesmo com a vida IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal O preço dos avanços ciêntificos será inevitavelmente pago por alguns pacientes que deles não irão beneficiar A estes pacientes deve ser fornecida informação honesta e transparente No dialogo com os pais é fundamental encontrar o equilibrio entre o exercicio parental da autonomia e guarda do filho, competência clinica e o superior interesse da criança IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal SEGURANÇA Interesses Financeiros MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Publicitação desadequada de resultados EFICÁCIA IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal 1. INTRODUÇAO 2. ASPECTOS LEGAIS 3. COMISSÃO ÉTICA 4. CONSENTIMENTO INFORMADO IV Reunião de Neonatologia do Hospital do 1947 Codigo de Nuremberga 1964 Declaração de Helsínquia IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal 2006 Declaração Universal em Bioética e Direitos Humanos CÓDIGO DE NUREMBERGA 1947 1º conjunto de principios para salvaguardar os participantes em ensaios biomédicos IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal DECLARAÇÃO DE HELSINQUIA 1964 • Elaborado pela Associação Médica Internacional • Código de conduta • Ùltima actualização em 2008 IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal ARTIGO 24 ARTIGO 25 Na investigação que envolve sujeitos humanos Na investigação que utiliza dados ou material identificativo humano Objectivos do estudo Metologia Fontes de financiamento Possíveis conflitos de interesse Instituição do investigador Beneficios/ riscos potenciais Desconforto na participação Outros aspectos relevantes Consentimento para recolha , análise, armazenamento e reutilização Aprovação de um comité de ètica IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal ARTIGO 27 Incapazes SEM capacidade decisória Pedir o consentimento ao representante legal( riscos de participação devem ser minimos) ARTIGO 28 Incapazes COM capacidade decisória A decisão do potencial participante deve ser respeitada IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal CRITICAS AO SEU CONTEÚDO Acomodação de interesses da indústria c/ realização de ensaios clínicos em países pobres Falta de clarificação para utilização de placebo Redução da responsabilidade dos patrocinadores para c/ os participantes e comunidades Substituição da 6ª versão da Declaração de Helsinquia Declaração Universal de Bioética e dos Direitos Humanos (2006) IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Declaração Universal Sobre Bioética e Direitos Humanos IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal 1. INTRODUÇAO 2. ASPECTOS LEGAIS 3. COMISSÃO ÉTICA PARA A SAÚDE (CES) 4. CONSENTIMENTO INFORMADO IV Reunião de Neonatologia do Hospital do How to do research fairly in an unfair world? Angela Ballantyne American Journal of Bioethics June 2010 IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Conhecimento de: • Teoria básica da ètica médica • Leis do país • Direitos dos pacientes • Psicologia e emoções humanas • Treino em comunicação • Si próprio e da capacidade de controlar emoções Items susceptivéis de aprendizagem com trabalho dedicado IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal MINIMIZAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE Estudos desenhados de forma aleatorizada e duplamente cega Avaliação por pares ( análise intermédia dos resultados) Acesso restrito aos dados primários e análises estatísticas Liberdade de publicação de dados mesmo que inesperados Explicitação ou eliminação de conflitos de interesses IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Documentos Solicitados por CES IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal COMISSÕES DE ÉTICA PARA A SAÚDE (CES) 7 elementos Pluridisciplinar Não remunerados FUNÇÃO «...zelar pela observãncia de padrões de ética no exercicio das ciências médicas por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas...» IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal COMISSÕES DE ÉTICA PARA A SAÚDE COMPETÊNCIAS a) Zelar pela salvaguarda da dignidade e integridade humanas b) Emitir pareceres sobre questões éticas no dominio da instituição c) Pronunciar-se sobre protocolos de investigação cíêntifica que envolvam seres humanos e seus produtos biológicos d) Pronunciar-se sobre pedidos de autorização p/ realização de ensaios clínicos no que respeita aos aspectos éticos e á segurança e integridade dos sujeitos e) Pronunciar-se sobre suspensão ou revogação das autorizações f) Reconhecer a qualificação ciêntifica adequada p/ realização de ensaios clínicos g) Promover a divulgação dos principios gerais da bioética IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal NOVOS DESAFIOS • « Democratização » da decisão médica Maior acesso á informação Dúvida na abrangência do conhecimento dos profissionais Pedido 2ª /3ª opiniões • Conceito de « alternative cost » Priorização nos recursos disponibilizados : Países com SNS – limitação nos gastos Beneficio individual / bem colectivo • Bio Bancos IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal BIOBANCOS IMPREVISIBILIDADE FUGA DE INFORMAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DISCRIMINAÇÃO RISCOS IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal 1. INTRODUÇAO 2. ASPECTOS LEGAIS 3. COMISSÃO ÉTICA 4. CONSENTIMENTO INFORMADO IV Reunião de Neonatologia do Hospital do DEFINIÇÃO «... Uma decisão voluntária, realizada por uma pessoa autónoma e capaz, tomada após um processo informativo e deliberativo, visando a aceitação de um tratamento específico ou experimentação sabendo da natureza do mesmo, das suas consequências e dos seus riscos.» Saunders et al. 1994 • Actos de diagnóstico e terapêutica • Estudos de investigação IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal • Forma escrita ou oral • Deve ser pedido a todo o adulto capaz de o dar ou ao seu representante no caso de menores com idade inferior a 16 anos . • È revogável • Não diminuii o nível de responsabilidade nos actos consentidos • Impossibilidade de dar garantias de resultados IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal • No consentimento para um procedimento óbtido por um e efectuado por outro, ambos partilham a responsabilidade do esclarecimento • A iliteracia,o analfabetismo, ou as manifestações de incompreensão obrigam a melhores explicações e a maior adequação da informação • Na proposta de internamento deve ser incluida Nome do médico responsável pela proposta Nome do médico responsável pelo seguimento / Director do Serviço. (alteração deve ser comunicada aos familiares) IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal CONSENTIMENTO ESCRITO IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal PROCEDIMENTOS Procedimentos minor –entrega de folheto explicativo Quando o médico que obteve o consentimento e o executante não coincidem - troca aceite Os formulários e as suas alterações - aprovados pelo Conselho de Administração Hospitalar / parecer positivo de CES IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal O DIREITO DE RECUSA Não se manifesta só pela ausência de assinatura do consentimento Esforço suplementar de informação Documentada e assinada no processo clínico Invocação de razões ponderosas para não aceitar uma recusa e accionar o direito / dever de pedir intervenção judicial A participação de alunos ou profissionais em formação- implica uma explicação prévia e concordância. IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal MENORES S/ DISCERNIMENTO MAIORES S/ DISCERNIMENTO INCAPAZES CRIANÇAS IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal O CASO DOS MENORES Os doentes antes de alcançarem a maioridade legal, têm direito a serem informados e ouvidos ( consentimento/recusa) Na impossibilidade de recusa terapêutica - partilha de uma decisão, a confirmar ou não pela dação de um consentimento IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal REALIZAÇÃO DE ENSAIOS EM MENORES Obriga a: Obtenção do consentimento do representante legal Ausência de incentivos ou benefícios financeiros O ensaio tiver relação directa com o seu quadro clínico Ensaio concebido p/ minimizar dor, mal estar , medo, ou qualquer outro risco previsivel relacionável com a doença Protocolo aprovado por CES IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal ESTRUTURA (Procedimentos / Ensaios) Elaborados em duplicado Contendo 2 partes : • Quem fornece a informação • Declaração de quem consente Linguagem básica, frases curtas; Palavras simples, não técnicas; Formatação em pequenos parágrafos Informação útil e fácilmente compreensível Assinaturas dos profissionais devem ser colocadas junto da respectiva identificação IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal QUE INFORMAÇÃO - I? (Ensaios) Titulo do estudo/ identificação dos investigadores; Introdução/convite á participação; Qual o interesse do estudo? Porque estamos a convidá-lo a participar; Como saber se está em condições de entrar neste estudo? Quantas pessoas estão envolvidas nesta investigação; Quanto tempo vai durar o estudo; IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Que Informação - II? (Ensaios) Que procedimentos, medicações ou tratamentos estão em causa? Tem algum benefício clínico? Que riscos ou efeitos estão envolvidos? Caso aconteçam o que está previsto? Face á sua doença, que outras alternativas terapêuticas tem? Existem motivos para que a sua participação na investigação termine precocemente? O que acontece quando o estudo terminar? IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Que Informação - III? (Ensaios) Os resultados , que lhe dizem individualmente respeito serão partilhados consigo? Os resultados globais da investigação serão partilhados consigo? Terá alguma compensação monetária por participar? Algum dos investigadores tem interesse financeiro associado a este trabalho As suas amostras biológicas serão guardadas e utilizadas em investigações futuras? Qual a politica de confidencialidade e privacidade praticadas? Quem poderá responder ás suas dúvidas e sobre os seus direitos como participante? IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal DOCUMENTOS DE APOIO • Consentimento Informado- Relatório Final Entidade Reguladora de Saúde Maio 2009 • Consentimento Informado Centro de Direito Biomédico Coimbra 2006 • Documento-Guia sobre Consentimento Informado ARS Norte • Universal Declaration on Bioethics and Human Rights 2006 • Declaração de Helsinquia 2008 IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal O consentimento informado deverá ser encarado como uma forma contemporânea da relação médico-doente Legislação sobre consentimento informado tem estado dispersa Necessidade de discussão do tema no seio das instituições de saúde È essencial a proximidade entre as Comissões de Ètica e a actividade clínica Permanecerão questões fronteira de dificil resposta e regulamentação IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal A prática da medicina moderna exige algumas características que transcendem a ciência •Honestidade •Integridade, •Decência •Profundo respeito pelo paciente como ser humano Thor Hansen OBRIGADA IV Reunião de Neonatologia do Hospital do IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal Declaração Universal Sobre Bioética e Direitos Humanos ARTIGO 6- CONSENTIMENTO A investigação cientifica ou prática médica ... só deve ser iniciada após consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada;... A pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte qualquer desvantagem ou prejuízo. IV Reunião de Neonatologia do Hospital do Funchal