MOÇÃO DE APELO N.º / 2016. Autor: Joãozinho do Quiosque Assunto: Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin quanto à continuidade ao fornecimento de aparelho BIPAP e atendimento médico especializado aos pacientes com Doenças Neuromusculares. Senhor Presidente, Senhores Vereadores O Brasil tem hoje cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (23,9 % da população), segundo o IBGE. São cidadãos que em pleno século XXI continuam a enfrentar violações de seus direitos humanos e barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade. A Constituição Federal no artigo 196, menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção , proteção e recuperação. A Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa – AFIP (Instituição beneficente sem fins lucrativos , por meio de seu núcleo TDN – Tratamento de Doenças Neuromusculares, situado à Rua Dr. Diogo de Faria , n° 508 , Vila Clementino , na cidade de São Paulo, enviou um comunicado à todos os pacientes com doenças neuromusculares informando que a entidade , em 04 de Janeiro de 2016, recebeu por meio eletrônico noticiando a Circular GPA n° 10/2015, cujo conteúdo versa sobre o Programa de Assistência Não Invasiva – Portaria MS – GM n° 1370 de 03 de Julho de 2008. Noticiava a circular que: à partir de 01 de Janeiro de 2016, o município de São Paulo não atenderia novos casos de pacientes residentes em municípios com população superior à 150 mil habitantes e orientados à procurar a Secretaria de Saúde de seu município, ou seja, mesmo aqueles que já são pacientes hoje deixariam de ser atendidos pelo contrato no caso de município com população de mais de 150 mil habitantes. O contrato que se encontra vigente, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a AFIP, envolvem: a) O empréstimo dos equipamentos /aparelhos BIPAP e assessórios utilizados no tratamento ; b) Os serviços de fisioterapia / médico para o acompanhamento e avaliação do paciente com doença neuromuscular. A AFIP recebe da Secretaria Municipal de Saúde na forma de aluguel pelo empréstimo de cada equipamento de BIPAP aos usuários do SUS e pela visita domiciliar. Todos os aparelhos são comprados com recursos próprios da AFIP e essa recebe um valor da locação tabelado pelo SUS. Mediante isso , a AFIP pede à todos os pacientes usuários do BIPAP que não são do município de São Paulo a devolução do mesmo e pede para que procurem a Secretaria Municipal de Saúde do seu próprio município para que verifique como se dará o atendimento. O BIPAP é um aparelho que promove ventilação não-invasiva. O uso do bipap tem como principal objetivo fornecer adequada troca gasosa e reduzir o trabalho da respiração em pacientes com insuficiência respiratória. É um equipamento de sobrevida para o paciente, regulamentado pela Portaria 1.370 de 03/07/2008. É um direito que o paciente tem de receber imediatamente ao pedido ou indicação médica. Disso depende a sua vida. O não fornecimento implica em omissão de socorro. Através disso, peço ao Governo do Estado de São Paulo , Sr. Geraldo Alckmin, para que dê continuidade ao fornecimento e ao atendimento especializado para pacientes com Doenças Neuromusculares na cidade de São Paulo. . Ante o exposto, atendidas todas as formalidades legais, requeiro fique constando na ata desta Sessão Legislativa, MOÇÃO DE APELO ao Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin quanto a continuidade do fornecimento do aparelho BIPAP (BilevelPositive Pressure Airway) pela cidade de São Paulo aos demais municípios. Conveniado, enviando cópia ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin (Palácio dos Bandeirantes – Av. Morumbi, 4500 / São Paulo – Capital – Cep. 05698-900). É a Moção. Plenário Dr. Antonio Lobo, em 07 de Abril de 2016. Joãozinho do Quiosque Vereador - PRP