moção de apelo n.º / 2016.

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MOÇÃO DE APELO N.º
/ 2016.
Autor: Joãozinho do Quiosque
Assunto: Apelo ao Governador do Estado de São Paulo,
Sr. Geraldo Alckmin quanto à continuidade
ao fornecimento de aparelho BIPAP e atendimento médico especializado aos
pacientes com Doenças Neuromusculares.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Brasil tem hoje cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (23,9 % da
população), segundo o IBGE. São cidadãos que em pleno século XXI continuam a enfrentar
violações de seus direitos humanos e barreiras contra sua participação como membros iguais
da sociedade.
A Constituição Federal no artigo 196, menciona que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção , proteção e recuperação.
A Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa – AFIP (Instituição beneficente sem fins
lucrativos , por meio de seu núcleo TDN – Tratamento de Doenças Neuromusculares, situado
à Rua Dr. Diogo de Faria , n° 508 , Vila Clementino , na cidade de São Paulo, enviou um
comunicado à todos os pacientes com doenças neuromusculares informando que a entidade ,
em 04 de Janeiro de 2016, recebeu por meio eletrônico noticiando a Circular GPA n°
10/2015, cujo conteúdo versa sobre o Programa de Assistência Não Invasiva – Portaria MS –
GM n° 1370 de 03 de Julho de 2008.
Noticiava a circular que: à partir de 01 de Janeiro de 2016, o município de São Paulo não
atenderia novos casos de pacientes residentes em municípios com população superior à 150
mil habitantes e orientados à procurar a Secretaria de Saúde de seu município, ou seja, mesmo
aqueles que já são pacientes hoje deixariam de ser atendidos pelo contrato no caso de
município com população de mais de 150 mil habitantes.
O contrato que se encontra vigente, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a AFIP,
envolvem:
a) O empréstimo dos equipamentos /aparelhos BIPAP e assessórios utilizados no
tratamento ;
b) Os serviços de fisioterapia / médico para o acompanhamento e avaliação do paciente
com doença neuromuscular.
A AFIP recebe da Secretaria Municipal de Saúde na forma de aluguel pelo empréstimo
de cada equipamento de BIPAP aos usuários do SUS e pela visita domiciliar. Todos os
aparelhos são comprados com recursos próprios da AFIP e essa recebe um valor da
locação tabelado pelo SUS.
Mediante isso , a AFIP pede à todos os pacientes usuários do BIPAP que não são do
município de São Paulo a devolução do mesmo e pede para que procurem a Secretaria
Municipal de Saúde do seu próprio município para que verifique como se dará o
atendimento.
O BIPAP é um aparelho que promove ventilação não-invasiva. O uso do bipap tem como
principal objetivo fornecer adequada troca gasosa e reduzir o trabalho da respiração em
pacientes com insuficiência respiratória. É um equipamento de sobrevida para o paciente,
regulamentado pela Portaria 1.370 de 03/07/2008. É um direito que o paciente tem de receber
imediatamente ao pedido ou indicação médica. Disso depende a sua vida. O não fornecimento
implica em omissão de socorro.
Através disso, peço ao Governo do Estado de São Paulo , Sr. Geraldo Alckmin, para que dê
continuidade ao fornecimento e ao atendimento especializado para pacientes com Doenças
Neuromusculares na cidade de São Paulo.
.
Ante o exposto, atendidas todas as formalidades legais, requeiro fique constando na ata desta
Sessão Legislativa, MOÇÃO DE APELO ao Governador do Estado de São Paulo, Sr.
Geraldo Alckmin quanto a continuidade do fornecimento do aparelho BIPAP (BilevelPositive
Pressure Airway) pela cidade de São Paulo aos demais municípios. Conveniado, enviando
cópia ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin (Palácio dos
Bandeirantes – Av. Morumbi, 4500 / São Paulo – Capital – Cep. 05698-900).
É a Moção.
Plenário Dr. Antonio Lobo, em 07 de Abril de 2016.
Joãozinho do Quiosque
Vereador - PRP
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