SENAC/PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SESC/PR – Serviço Social do Comércio PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2012 Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COM MONITORES PARA AS UNIDADES DO SENAC/PR E DO SESC/PR EM IVAIPORÃ – PARANÁ. Referente aos questionamentos recebidos até o momento, com o respaldo da área técnica, tem-se a informar e esclarecer o que segue: QUESTIONAMENTO 01 Pergunta-se: BIOS - Desenvolvida pelo mesmo exclusivamente para o modelo ofertado. fabricante do equipamento É sabido pelos profissionais de informática que a BIOS (Basic Input/Output System) é um conjunto de pequenos programas (tipicamente de 256 Kbytes) guardados num chip do tipo ROM (Read Only Memory), que permite a identificação e comunicação dos vários componentes e periféricos do computador e que são executados quando é ligado. A BIOS tem como função a configuração do chipset (que é a interface entre o processador a memória, o disco, o BUS PCI e AGP, etc.) e de fornecer ao sistema operacional diversas indicações, além de ser uma interface entre o mesmo sistema operacional e o hardware. Atualmente, o chip da BIOS é do tipo Flash ROM o que permite atualizações por software. Também é notório que existem no mundo dois grandes fabricantes de BIOS, sendo eles Phoenix Technologies Ltd. (Desenvolvem BIOS Phoenix) e AMI - American Megatrend Inc. (desenvolve BIOS AMI e AWARD). O direito de copyright, originariamente, via de regra, é de titularidade do autor. Ocorre que o direito pode ser transferido a terceiros por atos inter vivos conforme uma licença exclusiva, o que faz com que o autor deixe de ter os direitos de copyright, ou por uma licença não exclusiva, em que o autor guarda para si os direitos e pode transferi-los a terceiros através de outra licença. A segunda situação ocorre com os grandes fabricantes de computadores (empresas multinacionais), pois adquirem a BIOS em grande quantidade, com o fito de alimentar o seu produto com venda em todo o mundo. Com isso, observa-se que a exigência sobre a BIOS no instrumento convocatório é excessiva, pois tem-se que a comprovação de ser desenvolvida exclusivamente para o modelo ofertado não demonstra que a BIOS foi desenvolvida pelo mesmo fabricante dos equipamentos licitados. Tal exigência somente tem o condão de restringir o caráter competitivo do certame e em nada modifica a qualidade do microcomputador ofertado, além de não existir nos autos do processo licitatório qualquer justificativa que demonstre essa necessidade. Isto posto, entendemos que deva ser aceito BIOS customizadas com direitos de copyright para o fabricante do equipamento. Está correto o nosso entendimento? Resposta: A BIOS deve ser do mesmo fabricante do fornecedor para manter a total compatibilidade entre hardware e software dos equipamentos. Um microcomputador é um produto resultante de um projeto de engenharia, devendo seguir as fases de pesquisa, de desenvolvimento e de testes, uma BIOS fabricada exclusivamente para uma linha de computadores de determinado fabricante garante que o componente está perfeitamente integrado ao projeto do microcomputador e que suas funcionalidades estão interligadas aos recursos de hardware ofertados. O resultado da exigência dessa especificação é a garantia de qualidade ao produto adquirido pelo SENAC-PR. Pergunta-se: Gabinete e Acessórios - Gabinete com no mínimo 2 (duas) baias 3,5” interna e 2 (duas) baias 5,25” externas. A grande maioria dos dispositivos utilizados atualmente em computadores de mesa (desktops) são compatíveis com baias de 3,5”, sendo as baias de 5,25” utilizadas quase que exclusivamente por unidades de CD/DVD. Assim, entendemos que não há prejuízo à usabilidade do equipamento caso a segunda baia de 5,25” externa seja substituída por uma baia de 3,5” externa, atendendo assim às necessidades do SENAC e SESC-PR. Está correto o nosso entendimento? Resposta: As baias solicitadas permitem a expansão de hardware da máquina, é uma exigência mínima se tiver algo mais a oferecer é ganho e será analisado. Pergunta-se: Gabinete e Acessórios - possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador do gabinete. Os gabinetes mais modernos dispõem de fluxo otimizado de ventilação, que permitem manter uma temperatura adequada de funcionamento do sistema sem o uso de ventiladores auxiliares, com ganhos em nível de ruído e consumo de energia. Entendemos que essa exigência possa ser suprida com a declaração do fabricante de que o equipamento seja capaz de operar em ambiente típico de escritório conforme normas da ABNT. Eventualmente pode ser solicitada a apresentação de certificados de atendimento aos padrões internacionais, como NBR 10152 (ruído), e o laudo do fabricante do equipamento referente aos ensaios/testes de temperatura interna da CPU. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Nós usamos apenas um exemplo, o uso de ventiladores. O método de resfriamento pode ser outro planejado em fábrica. QUESTIONAMENTO 02 Pergunta-se: No quesito AMOSTRAS, o edital estabelece: 10.2.1 As equipes técnicas do SENAC/PR e do SESC/PR poderão, a seu exclusivo critério, se entenderem pertinente, solicitar amostra do equipamento a ser fornecido, a fim de complementar a análise prévia e fundamentar a validação ou invalidação do equipamento. O enunciado acima sugere a apresentação de amostra, contudo, não estabelece prazo para o envio. Tendo em vista que o procedimento para se montar um equipamento do porte da licitação, com todos os seus componentes e especificações exigidos, demanda um tempo de, mais ou menos, três dias, além da empresa arrematante ter a necessidade de montar o equipamento e ter que transportá-lo e, visando manter a isonomia do procedimento licitatório e favorecendo todos os licitantes e não apenas aqueles que estão localizados no Estado do Paraná, entendemos que o prazo para apresentação de amostras possa ser determinado para, até, 05 (cinco) dias úteis. Nosso entendimento está correto? Resposta: A cláusula 10.2.1 prevê mera possibilidade a critério da equipe técnica. Caso seja solicitada amostra, a equipe técnica e a comissão de licitação irão analisar prazo razoável para apresentação do equipamento a ser acordado com a licitante. Cumpre ressaltar que, conforme memorial descritivo e especificações técnicas constantes no ANEXO I ao edital, o equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Ainda, na cláusula 15.3. do referido instrumento consta que uma das obrigações da licitante que for declarada vencedora é entregar equipamentos totalmente montados pelo fabricante, em embalagens por ele lacradas, todos apresentando as mesmas configurações, componentes e aparência externa. Ressaltamos, por fim, que as especificações técnicas descritas no Edital estão em conformidade com o padrão do parque tecnológico do SENAC/PR. QUESTIONAMENTO 03 Pergunta-se: No Anexo I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, o Edital solicita para o Lote 01- Item 01: BIOS: “Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado” Projeto e desenvolvimento de BIOS são atividades pertinentes a apenas 03 empresas no mundo (AMI, Phoenix e InsideH2O). O procedimento adotado pelos fabricantes de PCs é a alteraração dessas BIOS, acrescentando ou omitindo opções através do SDK fornecido pelo dsenvolvedor original. Para isso o fabricante do PC adquire os direitos de cópia que podem ser comprovados através de declaração. Diante do exposto, entendemos que, se o fabricante possuir Direito Copyright sobre a BIOS, devidamente comprovado, estará atendendo ao edital. Nosso entendimento está correto? Resposta: A BIOS deve ser do mesmo fabricante do fornecedor para manter a total compatibilidade entre hardware e software dos equipamentos. Um microcomputador é um produto resultante de um projeto de engenharia, devendo seguir as fases de pesquisa, de desenvolvimento e de testes, uma BIOS fabricada exclusivamente para uma linha de computadores de determinado fabricante garante que o componente está perfeitamente integrado ao projeto do microcomputador e que suas funcionalidades estão interligadas aos recursos de hardware ofertados. O resultado da exigência dessa especificação é a garantia de qualidade ao produto adquirido pelo SENAC-PR. Os equipamentos devem atender as exigências mínimas do edital, a BIOS deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado. QUESTIONAMENTO 04 Pergunta-se: O Edital, em seu Anexo I, quanto ao Lote 01, estabelece: O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MSWindows Seven Professional (32/64 bits), pré-instalado, no idioma Português Brasil, acompanhado de licença de uso OeM. O equipamento deverá ser compatível com MS Windows Vista 64 bits, Windows XP Professional, FreeDOS e pelo menos uma versão de Linux, comprovável através de documentação do próprio fabricante. A partir de Outubro/2010 a Microsoft não mais homologa equipamentos com sistema operacional Windows XP e Windows Vista, visto que tais versões de Sistema Operacional estão descontinuadas, inviabilizando assim que novos equipamentos constem na lista de HCL para tais Sistemas Operacionais. Isto posto, entendemos que ao ofertarmos equipamentos certificado somente para o Windows 7 Professional(sistema operacional que está sendo solicitado), FreeDOS e pelo menos uma versão de Linux, estaremos atendendo ao solicitado. Está correto nosso entendimento? Resposta: No momento da análise verificaremos a questão da descontinuidade dos demais sistemas, mas o importante é que venha com o Windows 7 e seja compatível com ele. Curitiba, 16 de novembro de 2012. Atenciosamente, Comissão de Licitação SENAC/PR