SENAC/PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SESC

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SENAC/PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SESC/PR – Serviço Social do Comércio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2012
Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COM MONITORES PARA
AS UNIDADES DO SENAC/PR E DO SESC/PR EM IVAIPORÃ – PARANÁ.
Referente aos questionamentos recebidos até o momento, com o respaldo da
área técnica, tem-se a informar e esclarecer o que segue:
QUESTIONAMENTO 01
Pergunta-se:
BIOS - Desenvolvida pelo mesmo
exclusivamente para o modelo ofertado.
fabricante
do
equipamento
É sabido pelos profissionais de informática que a BIOS (Basic Input/Output
System) é um conjunto de pequenos programas (tipicamente de 256 Kbytes)
guardados num chip do tipo ROM (Read Only Memory), que permite a
identificação e comunicação dos vários componentes e periféricos do
computador e que são executados quando é ligado. A BIOS tem como função a
configuração do chipset (que é a interface entre o processador a memória, o
disco, o BUS PCI e AGP, etc.) e de fornecer ao sistema operacional diversas
indicações, além de ser uma interface entre o mesmo sistema operacional e o
hardware. Atualmente, o chip da BIOS é do tipo Flash ROM o que permite
atualizações por software. Também é notório que existem no mundo dois
grandes fabricantes de BIOS, sendo eles Phoenix Technologies Ltd.
(Desenvolvem BIOS Phoenix) e AMI - American Megatrend Inc. (desenvolve
BIOS AMI e AWARD).
O direito de copyright, originariamente, via de regra, é de titularidade do autor.
Ocorre que o direito pode ser transferido a terceiros por atos inter vivos
conforme uma licença exclusiva, o que faz com que o autor deixe de ter os
direitos de copyright, ou por uma licença não exclusiva, em que o autor guarda
para si os direitos e pode transferi-los a terceiros através de outra licença. A
segunda situação ocorre com os grandes fabricantes de computadores
(empresas multinacionais), pois adquirem a BIOS em grande quantidade, com
o fito de alimentar o seu produto com venda em todo o mundo.
Com isso, observa-se que a exigência sobre a BIOS no instrumento
convocatório é excessiva, pois tem-se que a comprovação de ser desenvolvida
exclusivamente para o modelo ofertado não demonstra que a BIOS foi
desenvolvida pelo mesmo fabricante dos equipamentos licitados.
Tal exigência somente tem o condão de restringir o caráter competitivo do
certame e em nada modifica a qualidade do microcomputador ofertado, além
de não existir nos autos do processo licitatório qualquer justificativa que
demonstre essa necessidade. Isto posto, entendemos que deva ser aceito
BIOS customizadas com direitos de copyright para o fabricante do
equipamento. Está correto o nosso entendimento?
Resposta:
A BIOS deve ser do mesmo fabricante do fornecedor para manter a total
compatibilidade entre hardware e software dos equipamentos. Um
microcomputador é um produto resultante de um projeto de engenharia,
devendo seguir as fases de pesquisa, de desenvolvimento e de testes, uma
BIOS fabricada exclusivamente para uma linha de computadores de
determinado fabricante garante que o componente está perfeitamente
integrado ao projeto do microcomputador e que suas funcionalidades estão
interligadas aos recursos de hardware ofertados. O resultado da exigência
dessa especificação é a garantia de qualidade ao produto adquirido pelo
SENAC-PR.
Pergunta-se:
Gabinete e Acessórios - Gabinete com no mínimo 2 (duas) baias 3,5”
interna e 2 (duas) baias 5,25” externas.
A grande maioria dos dispositivos utilizados atualmente em computadores de
mesa (desktops) são compatíveis com baias de 3,5”, sendo as baias de 5,25”
utilizadas quase que exclusivamente por unidades de CD/DVD. Assim,
entendemos que não há prejuízo à usabilidade do equipamento caso a
segunda baia de 5,25” externa seja substituída por uma baia de 3,5” externa,
atendendo assim às necessidades do SENAC e SESC-PR. Está correto o
nosso entendimento?
Resposta:
As baias solicitadas permitem a expansão de hardware da máquina, é uma
exigência mínima se tiver algo mais a oferecer é ganho e será analisado.
Pergunta-se:
Gabinete e Acessórios - possuir um sistema de resfriamento auxiliar,
como por exemplo, um ventilador do gabinete.
Os gabinetes mais modernos dispõem de fluxo otimizado de ventilação, que
permitem manter uma temperatura adequada de funcionamento do sistema
sem o uso de ventiladores auxiliares, com ganhos em nível de ruído e consumo
de energia. Entendemos que essa exigência possa ser suprida com a
declaração do fabricante de que o equipamento seja capaz de operar em
ambiente típico de escritório conforme normas da ABNT. Eventualmente pode
ser solicitada a apresentação de certificados de atendimento aos padrões
internacionais, como NBR 10152 (ruído), e o laudo do fabricante do
equipamento referente aos ensaios/testes de temperatura interna da CPU. Está
correto o nosso entendimento?
Resposta:
Nós usamos apenas um exemplo, o uso de ventiladores. O método de
resfriamento pode ser outro planejado em fábrica.
QUESTIONAMENTO 02
Pergunta-se:
No quesito AMOSTRAS, o edital estabelece:
10.2.1 As equipes técnicas do SENAC/PR e do SESC/PR poderão, a seu
exclusivo critério, se entenderem pertinente, solicitar amostra do
equipamento a ser fornecido, a fim de complementar a análise prévia e
fundamentar a validação ou invalidação do equipamento.
O enunciado acima sugere a apresentação de amostra, contudo, não
estabelece prazo para o envio. Tendo em vista que o procedimento para se
montar um equipamento do porte da licitação, com todos os seus componentes
e especificações exigidos, demanda um tempo de, mais ou menos, três dias,
além da empresa arrematante ter a necessidade de montar o equipamento e
ter que transportá-lo e, visando manter a isonomia do procedimento licitatório e
favorecendo todos os licitantes e não apenas aqueles que estão localizados no
Estado do Paraná, entendemos que o prazo para apresentação de amostras
possa ser determinado para, até, 05 (cinco) dias úteis. Nosso entendimento
está correto?
Resposta:
A cláusula 10.2.1 prevê mera possibilidade a critério da equipe técnica. Caso
seja solicitada amostra, a equipe técnica e a comissão de licitação irão analisar
prazo razoável para apresentação do equipamento a ser acordado com a
licitante. Cumpre ressaltar que, conforme memorial descritivo e especificações
técnicas constantes no ANEXO I ao edital, o equipamento deverá ser
totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada,
não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos.
Ainda, na cláusula 15.3. do referido instrumento consta que uma das
obrigações da licitante que for declarada vencedora é entregar equipamentos
totalmente montados pelo fabricante, em embalagens por ele lacradas, todos
apresentando as mesmas configurações, componentes e aparência externa.
Ressaltamos, por fim, que as especificações técnicas descritas no Edital estão
em conformidade com o padrão do parque tecnológico do SENAC/PR.
QUESTIONAMENTO 03
Pergunta-se:
No Anexo I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, o Edital solicita
para o Lote 01- Item 01:
BIOS: “Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento
exclusivamente para o modelo ofertado”
Projeto e desenvolvimento de BIOS são atividades pertinentes a apenas 03
empresas no mundo (AMI, Phoenix e InsideH2O). O procedimento adotado
pelos fabricantes de PCs é a alteraração dessas BIOS, acrescentando ou
omitindo opções através do SDK fornecido pelo dsenvolvedor original. Para
isso o fabricante do PC adquire os direitos de cópia que podem ser
comprovados através de declaração. Diante do exposto, entendemos que, se o
fabricante possuir Direito Copyright sobre a BIOS, devidamente comprovado,
estará atendendo ao edital. Nosso entendimento está correto?
Resposta:
A BIOS deve ser do mesmo fabricante do fornecedor para manter a total
compatibilidade entre hardware e software dos equipamentos. Um
microcomputador é um produto resultante de um projeto de engenharia,
devendo seguir as fases de pesquisa, de desenvolvimento e de testes, uma
BIOS fabricada exclusivamente para uma linha de computadores de
determinado fabricante garante que o componente está perfeitamente
integrado ao projeto do microcomputador e que suas funcionalidades estão
interligadas aos recursos de hardware ofertados. O resultado da exigência
dessa especificação é a garantia de qualidade ao produto adquirido pelo
SENAC-PR. Os equipamentos devem atender as exigências mínimas do edital,
a BIOS deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento
exclusivamente para o modelo ofertado.
QUESTIONAMENTO 04
Pergunta-se:
O Edital, em seu Anexo I, quanto ao Lote 01, estabelece:
O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MSWindows Seven Professional (32/64 bits), pré-instalado, no idioma
Português Brasil, acompanhado de licença de uso OeM. O equipamento
deverá ser compatível com MS Windows Vista 64 bits, Windows XP
Professional, FreeDOS e pelo menos uma versão de Linux, comprovável
através de documentação do próprio fabricante.
A partir de Outubro/2010 a Microsoft não mais homologa equipamentos com
sistema operacional Windows XP e Windows Vista, visto que tais versões de
Sistema Operacional estão descontinuadas, inviabilizando assim que novos
equipamentos constem na lista de HCL para tais Sistemas Operacionais.
Isto posto, entendemos que ao ofertarmos equipamentos certificado somente
para o Windows 7 Professional(sistema operacional que está sendo solicitado),
FreeDOS e pelo menos uma versão de Linux, estaremos atendendo ao
solicitado. Está correto nosso entendimento?
Resposta:
No momento da análise verificaremos a questão da descontinuidade dos
demais sistemas, mas o importante é que venha com o Windows 7 e seja
compatível com ele.
Curitiba, 16 de novembro de 2012.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação SENAC/PR
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