São Paulo, 18 de outubro de 2011. OFÍCIO Nº 055/2011 Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE Ilustre Sr. Dr. Alexandre Rocha Santos Padilha Esplanada dos Ministérios – Bloco G Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF CEP 70058-900 Ref.: Suspensão dos efeitos da Port. MS 90, de 14/03/11 Ilustríssimo Sr. Dr. Alexandre Rocha Santos Padilha, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para expressar a V. Exa. a preocupação da ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia e dos hematologistas, representados pela ABHH – Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, através do Ofício nº 005/2011. Em reunião com o nosso Comitê Científico no dia 13 de setembro de 2011, da qual participaram, além dos membros da diretoria da Abrale, os Drs. Cármino Antônio de Souza, Clarisse Lobo, Ana Lúcia Cornacchioni, entre outros hematologistas de renome onde foram colocadas as preocupações quanto aos possíveis efeitos perniciosos da implementação da Portaria MS nº 90/2011 tendo em vista as seguintes ponderações: 1. São evidentes e irreparáveis os prejuízos decorrentes da edição da supracitada Portaria, que determinou a limitação para os procedimentos de quimioterapia para a Leucemia Mielóide Crônica (LMC). 2. É importante lembrar que a suprarreferida norma foi editada com base em critérios meramente estatísticos, limitando a aprovação de procedimentos de quimioterapia da LMC ao máximo de 20% em fase de transformação e máximo de 5% para os casos em fase blástica; e máximo de 15% dos procedimentos de 2ª linha de quimioterapia da LMC. 3. Vale salientar que a metodologia utilizada, com base em números referentes à “média geral” se aplicada da forma como foi concebida, resultará na interrupção do tratamento de um grande contingente de pacientes, cujas Autorizações de Pagamentos APAC’s, serão glosadas, o que em última análise, terá como conseqüência a morte dessas pessoas (conforme demonstrado na planilha anexa). Rua Pamplona, 518 – 5º Andar – Jd. Paulista – São Paulo - SP CEP 01405-000 (11) 3149-5190 | www.abrale.org.br | [email protected] 4. O caso já foi motivo de reportagens em diversos jornais do país a exemplo de “O Estado de São Paulo”, cuja edição de 15/09/2011, noticiou o veto do Ministério da Saúde ao tratamento de 400 pacientes de leucemia para receber o remédio de segunda linha, única alternativa para quem deixa de responder à medicação de primeira linha. 5. O “Diário do Nordeste”, edição de 07/09/2011, também alerta para o risco de morte que a limitação representa, afirmando que “somente no Hospital Universitário Walter Cantídio, 40% dos pacientes estão fazendo o tratamento de segunda linha, ou seja, 308 pacientes”. 6. Considerando que o acesso à saúde deve ser universal e igualitário, conforme previsto respectivamente nos arts. 196 e 6º da nossa Carta Magna e na Lei nº 8.080/90 e levando-se em conta as dimensões do nosso país e o desequilíbrio na distribuição dos pacientes entre as regiões, resultando na sobrecarga da rede de atendimento de alguns estados, seria recomendável uma reavaliação dos percentuais e dos critérios a serem adotados. 7. Tendo em vista, sobretudo que os médicos têm a função de tratar e curar, não sendo lícito que se lhes imponha o drama ético de ter que escolher nomes de doentes que deverão ter o tratamento suspenso e que fatalmente irão a óbito. Embora já tenhamos encaminhado denúncia ao Ministério Público da União, para as providencias cabíveis, em face do exposto e respaldados pela fundamentação médico-científica, expressa pelos hematologistas, documentada no supramencionado Ofício da ABHH, reiteramos a providencial intervenção desse Ministério, no sentido de suspender, da forma mais urgente possível, os efeitos da citada norma, cuja implementação acarretará o agravamento da enfermidade e consequentemente o óbito de inúmeros pacientes, numa flagrante contradição aos princípios da dignidade humana e dos valores éticos, norteadores da nossa Constituição Cidadã. Certa de contar com sua atenção, reafirmo os votos de elevada estima e extrema consideração. Cordialmente, Merula Steagall Presidente ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia Email: [email protected] Site: www.abrale.org.br A ABRALE – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, criada em 2002, por iniciativa de pacientes de doenças onco-hematológicas e seus familiares. A nossa missão é produzir e disseminar conhecimento, oferecer suporte e mobilizar parceiros para alcançar a excelência e humanização no cuidado integral dos portadores de doenças onco-hematológicas (leucemia, linfoma, mielodisplasia e mieloma múltiplo) no Brasil. Rua Pamplona, 518 – 5º Andar – Jd. Paulista – São Paulo - SP CEP 01405-000 (11) 3149-5190 | www.abrale.org.br | [email protected]