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São Paulo, 18 de outubro de 2011.
OFÍCIO Nº 055/2011
Ao
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Ilustre Sr. Dr. Alexandre Rocha Santos Padilha
Esplanada dos Ministérios – Bloco G
Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF
CEP 70058-900
Ref.: Suspensão dos efeitos da Port. MS 90, de 14/03/11
Ilustríssimo Sr. Dr. Alexandre Rocha Santos Padilha,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para expressar a V. Exa. a preocupação
da ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia e dos hematologistas, representados
pela ABHH – Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, através do Ofício nº
005/2011.
Em reunião com o nosso Comitê Científico no dia 13 de setembro de 2011, da qual participaram,
além dos membros da diretoria da Abrale, os Drs. Cármino Antônio de Souza, Clarisse Lobo,
Ana Lúcia Cornacchioni, entre outros hematologistas de renome onde foram colocadas as
preocupações quanto aos possíveis efeitos perniciosos da implementação da Portaria MS nº
90/2011 tendo em vista as seguintes ponderações:
1.
São evidentes e irreparáveis os prejuízos decorrentes da edição da supracitada
Portaria, que determinou a limitação para os procedimentos de quimioterapia para a
Leucemia Mielóide Crônica (LMC).
2.
É importante lembrar que a suprarreferida norma foi editada com base em
critérios meramente estatísticos, limitando a aprovação de procedimentos de
quimioterapia da LMC ao máximo de 20% em fase de transformação e máximo de 5%
para os casos em fase blástica; e máximo de 15% dos procedimentos de 2ª linha de
quimioterapia da LMC.
3.
Vale salientar que a metodologia utilizada, com base em números referentes à
“média geral” se aplicada da forma como foi concebida, resultará na interrupção do
tratamento de um grande contingente de pacientes, cujas Autorizações de Pagamentos APAC’s, serão glosadas, o que em última análise, terá como conseqüência a morte
dessas pessoas (conforme demonstrado na planilha anexa).
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4.
O caso já foi motivo de reportagens em diversos jornais do país a exemplo de “O
Estado de São Paulo”, cuja edição de 15/09/2011, noticiou o veto do Ministério da Saúde
ao tratamento de 400 pacientes de leucemia para receber o remédio de segunda linha,
única alternativa para quem deixa de responder à medicação de primeira linha.
5.
O “Diário do Nordeste”, edição de 07/09/2011, também alerta para o risco de
morte que a limitação representa, afirmando que “somente no Hospital Universitário
Walter Cantídio, 40% dos pacientes estão fazendo o tratamento de segunda linha, ou
seja, 308 pacientes”.
6.
Considerando que o acesso à saúde deve ser universal e igualitário, conforme
previsto respectivamente nos arts. 196 e 6º da nossa Carta Magna e na Lei nº 8.080/90 e
levando-se em conta as dimensões do nosso país e o desequilíbrio na distribuição dos
pacientes entre as regiões, resultando na sobrecarga da rede de atendimento de alguns
estados, seria recomendável uma reavaliação dos percentuais e dos critérios a serem
adotados.
7.
Tendo em vista, sobretudo que os médicos têm a função de tratar e curar, não
sendo lícito que se lhes imponha o drama ético de ter que escolher nomes de doentes
que deverão ter o tratamento suspenso e que fatalmente irão a óbito.
Embora já tenhamos encaminhado denúncia ao Ministério Público da União, para as
providencias cabíveis, em face do exposto e respaldados pela fundamentação médico-científica,
expressa pelos hematologistas, documentada no supramencionado Ofício da ABHH, reiteramos
a providencial intervenção desse Ministério, no sentido de suspender, da forma mais urgente
possível, os efeitos da citada norma, cuja implementação acarretará o agravamento da
enfermidade e consequentemente o óbito de inúmeros pacientes, numa flagrante contradição
aos princípios da dignidade humana e dos valores éticos, norteadores da nossa Constituição
Cidadã.
Certa de contar com sua atenção, reafirmo os votos de elevada estima e extrema consideração.
Cordialmente,
Merula Steagall
Presidente
ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
Email: [email protected] Site: www.abrale.org.br
A ABRALE – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – é uma organização da
sociedade civil, sem fins lucrativos, criada em 2002, por iniciativa de pacientes de
doenças onco-hematológicas e seus familiares. A nossa missão é produzir e disseminar
conhecimento, oferecer suporte e mobilizar parceiros para alcançar a excelência e
humanização no cuidado integral dos portadores de doenças onco-hematológicas
(leucemia, linfoma, mielodisplasia e mieloma múltiplo) no Brasil.
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