ANEXO l FICHA DE INSCRIÇÃO Edital SEDAC nº 23/2012 Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1 FICHA DE INSCRIÇÃO Proponente: Nome do projeto: Categoria: ( ) Teatro adulto ( ) Teatro Infantil ( ) Dança ( ) Música ( ) Circo Razão social (somente para pessoa jurídica): CPF ou CNPJ: Endereço: Número: Complemento: Município: UF: Telefone: ( ) Correio Eletrônico: Bairro: CEP: Teatro: ( ) Bruno Kiefer ( ) Carlos Carvalho Elencar abaixo as opções de temporadas por ordem de preferência: 1ª opção: 2ª opção: 3ª opção: Nome responsável pelo projeto: RG: CPF: Endereço: Número: Complemento: Município: UF: Telefone: ( ) Correio Eletrônico: Bairro: CEP: Valor do ingresso: R$ Descontos: Declaro que estou ciente de que deverei apresentar os documentos citados no subitem 8.2 do Edital nº 23/2012, sob pena de, não o fazendo, não firmar o termo de ocupação. Assinatura 1 ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Edital SEDAC nº 23/2012 Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1 Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de participação no processo seletivo de que trata o Edital SEDAC nº 23/2012, que __________________________________________________ não foi declarado(a) INIDÔNEO(A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico - financeira. Porto Alegre, de de 2012. Assinatura 2 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO JUNTO AO AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS Edital SEDAC nº 23/2012 Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1 Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de participação no processo seletivo de que trata o Edital SEDAC nº 23/2012, que sou o responsável pela liberação do texto/das músicas _________________________________________________, de autoria de _________________________________________________, com o qual concorro ao presente Edital, assumindo todo e qualquer ônus referente ao direito autoral, que por ventura possa ocorrer e comprometendo-me a apresentar a liberação/notificação do ECAD ou liberação da SBAT ou do próprio autor do(s) texto(s), quando for o caso. Porto Alegre, de de 2012. Assinatura 3 ANEXO IV TERMO DE OCUPAÇÃO DE TEATRO Edital SEDAC nº 23/2012 Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1 Termo de Ocupação de Teatro, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº 1.501, 19° andar, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu titular, Secretário Luiz Antônio de Assis Brasil e Silva, por intermédio da Casa de Cultura Mário Quintana, com sede administrativa na Rua dos Andradas, nº 736, 4º andar, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor, Manoel Henrique Paulo, e ___________________________________________, CPF/CNPJ nº ___________________, com sede/endereço na ________________________ ______________________________________________________, responsável pelo espetáculo e/ou projeto intitulado _____________________________________________, selecionado para ocupação do Teatro ___________________________ na temporada de __________________________, através do Edital SEDAC nº 23/2012, abaixo denominado COMPROMISSÁRIO. Cláusula Primeira – Do Objeto O presente Termo de Ocupação tem como objeto a execução do projeto intitulado _______________________________, na temporada de 2013, nas datas de _______________________, no Teatro _______________________, conforme constante do processo nº 2058-1100/12-8, referente ao Edital SEDAC nº 23/2012. Cláusula Segunda – Das Obrigações da Casa de Cultura Mario Quintana a) Garantir a utilização do Teatro no período previsto por este contrato; b) Oferecer energia elétrica e equipamentos de som e luz, conforme a relação de materiais disponíveis no teatro, que pode ser fornecida pela direção; e c) Manter a presença constante de um técnico de apoio durante as atividades relativas ao espetáculo. Subcláusula Única – Os serviços a que se refere esta cláusula não compreendem carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem de cenários ou operação de luz e som. Cláusula Terceira – Das Obrigações do Compromissário a) Realizar o projeto conforme apresentado e selecionado no Edital SEDAC nº 23/2012; b) Comunicar, na hipótese de alteração na ficha técnica de espetáculo,o Núcleo de Artes Cênicas, ficando a concessão da temporada a critério da Casa de Cultura Mario Quintana; 4 c) Entregar, ao final da temporada acertada, as dependências do Teatro nas mesmas condições em que as recebeu, ou seja, livre de quaisquer objetos e em plenas condições de uso; d) Assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas e indenizar todo o dano causado ao imóvel por utilização inadequada, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência, sob pena de suspensão imediata da temporada; e) Não ceder a terceiros o objeto do presente termo; f) Providenciar, junto às entidades controladoras dos direitos autorais, ECAD e SBAT, a regularização dos direitos de uso dos espetáculos, tais como: licenças e taxas referentes a apresentações públicas, tanto de espetáculos musicais quanto de representações cênicas; g) Entregar à Direção da Casa de Cultura Mário Quintana, até três dias antes das atividades, comprovante de regularidade da situação com as entidades supracitadas, devendo mantê-lo sempre em dia ao longo da temporada; h) Assumir, com exclusividade, a responsabilidade por todos os ônus e encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais relativos às pessoas que vier a contratar para atuar nos espetáculos; i) Responsabilizar-se pela regularidade do registro profissional do operador de som e do operador de luz, devendo comprová-la sempre que assim for exigido, sendo que, a sua inexistência acarretará a suspensão imediata do espetáculo; j) Responsabilizar-se pelo desmonte dos cenários, possibilitando o uso das salas para outras atividades de segundas às quintas; l) Responsabilizar-se pela retirada do material, que deverá ser feita após a última apresentação; m) Utilizar, no material de divulgação dos espetáculos a serem realizados no Teatro, objeto deste contrato, os seguintes créditos: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Cultura, Banrisul e Casa de Cultura Mário Quintana; n) Obter autorização prévia e por escrito, da Casa de Cultura Mário Quintana, para a transmissão, reprodução ou difusão do espetáculo, por qualquer meio técnico conhecido; o) Deixar o teatro até, no máximo, as 23 horas; p) Agendar, com antecedência, as montagens de luz e equipamentos, assim como a desmontagem, cumprindo-se rigorosamente os horários previstos. Cláusula Quarta - Da Vigência O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até o final da temporada indicada na cláusula primeira, podendo ser prorrogado. Cláusula Quinta - Da Rescisão O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato assegurará o direito de rescisão mediante notificação extrajudicial, conforme art. 77 e seguintes da Lei 8666/93. Cláusula Sexta – Das Penalidades 5 O compromissário se sujeita às seguintes penalidades: I – Ficarão impedidos de participar de editais de ocupação de teatros da CCMQ pelo prazo de 1 (um ano) os proponentes que: a) cancelarem a temporada, sem justificativa, em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de estréia prevista; b) não acertarem a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT; c) causarem qualquer outro tipo de dano à Casa de Cultura Mario Quintana; d) tiverem a temporada suspensa em decorrência da infração de qualquer cláusula deste Edital. II – Fica automaticamente suspensa a temporada do beneficiário que cancelar até 3 (três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa for de força maior. Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Porto Alegre, de de 2012. Luiz Antônio de Assis Brasil e Silva Secretário de Estado da Cultura Manoel Henrique Paulo Diretor da Casa de Cultura Mário Quintana. Compromissário Testemunhas: 1. CPF: 2. CPF: 6