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ANEXO l
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital SEDAC nº 23/2012
Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1
FICHA DE INSCRIÇÃO
Proponente:
Nome do projeto:
Categoria: ( ) Teatro adulto ( ) Teatro Infantil ( ) Dança ( ) Música ( ) Circo
Razão social (somente para pessoa jurídica):
CPF ou CNPJ:
Endereço:
Número:
Complemento:
Município:
UF:
Telefone: ( )
Correio Eletrônico:
Bairro:
CEP:
Teatro: ( ) Bruno Kiefer
( ) Carlos Carvalho
Elencar abaixo as opções de temporadas por ordem de preferência:
1ª opção:
2ª opção:
3ª opção:
Nome responsável pelo projeto:
RG:
CPF:
Endereço:
Número:
Complemento:
Município:
UF:
Telefone: ( )
Correio Eletrônico:
Bairro:
CEP:
Valor do ingresso: R$
Descontos:
Declaro que estou ciente de que deverei apresentar os documentos citados no
subitem 8.2 do Edital nº 23/2012, sob pena de, não o fazendo, não firmar o termo de
ocupação.
Assinatura
1
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Edital SEDAC nº 23/2012
Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1
Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de participação no processo
seletivo
de
que
trata
o
Edital
SEDAC
nº
23/2012,
que
__________________________________________________ não foi declarado(a)
INIDÔNEO(A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de
habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,
regularidade fiscal e idoneidade econômico - financeira.
Porto Alegre,
de
de 2012.
Assinatura
2
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO JUNTO AO
AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
Edital SEDAC nº 23/2012
Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1
Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de participação no processo
seletivo de que trata o Edital SEDAC nº 23/2012, que sou o responsável pela liberação do
texto/das músicas _________________________________________________, de
autoria de _________________________________________________, com o qual
concorro ao presente Edital, assumindo todo e qualquer ônus referente ao direito autoral,
que por ventura possa ocorrer e comprometendo-me a apresentar a liberação/notificação
do ECAD ou liberação da SBAT ou do próprio autor do(s) texto(s), quando for o caso.
Porto Alegre,
de
de 2012.
Assinatura
3
ANEXO IV
TERMO DE OCUPAÇÃO DE TEATRO
Edital SEDAC nº 23/2012
Edital de Ocupação dos Teatros Bruno Kiefer e Carlos Carvalho – Temporada 2013/1
Termo de Ocupação de Teatro, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, inscrita
no CNPJ sob o nº ______________, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros,
nº 1.501, 19° andar, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu titular, Secretário
Luiz Antônio de Assis Brasil e Silva, por intermédio da Casa de Cultura Mário Quintana,
com sede administrativa na Rua dos Andradas, nº 736, 4º andar, Porto Alegre/RS, neste
ato
representada
por
seu
Diretor,
Manoel
Henrique
Paulo,
e
___________________________________________,
CPF/CNPJ
nº
___________________,
com
sede/endereço
na
________________________
______________________________________________________, responsável pelo
espetáculo e/ou projeto intitulado _____________________________________________,
selecionado para ocupação do Teatro ___________________________ na temporada de
__________________________, através do Edital SEDAC nº 23/2012, abaixo
denominado COMPROMISSÁRIO.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Termo de Ocupação tem como objeto a execução do projeto intitulado
_______________________________, na temporada de 2013, nas datas de
_______________________, no Teatro _______________________, conforme constante
do processo nº 2058-1100/12-8, referente ao Edital SEDAC nº 23/2012.
Cláusula Segunda – Das Obrigações da Casa de Cultura Mario Quintana
a) Garantir a utilização do Teatro no período previsto por este contrato;
b) Oferecer energia elétrica e equipamentos de som e luz, conforme a relação de materiais
disponíveis no teatro, que pode ser fornecida pela direção; e
c) Manter a presença constante de um técnico de apoio durante as atividades relativas ao
espetáculo.
Subcláusula Única – Os serviços a que se refere esta cláusula não compreendem
carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem de cenários ou operação de
luz e som.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do Compromissário
a) Realizar o projeto conforme apresentado e selecionado no Edital SEDAC nº 23/2012;
b) Comunicar, na hipótese de alteração na ficha técnica de espetáculo,o Núcleo de Artes Cênicas,
ficando a concessão da temporada a critério da Casa de Cultura Mario Quintana;
4
c) Entregar, ao final da temporada acertada, as dependências do Teatro nas mesmas condições em
que as recebeu, ou seja, livre de quaisquer objetos e em plenas condições de uso;
d) Assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e a terceiros,
decorrentes das atividades desenvolvidas e indenizar todo o dano causado ao imóvel por utilização
inadequada, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência, sob pena de suspensão imediata da
temporada;
e) Não ceder a terceiros o objeto do presente termo;
f) Providenciar, junto às entidades controladoras dos direitos autorais, ECAD e SBAT, a regularização
dos direitos de uso dos espetáculos, tais como: licenças e taxas referentes a apresentações públicas,
tanto de espetáculos musicais quanto de representações cênicas;
g) Entregar à Direção da Casa de Cultura Mário Quintana, até três dias antes das atividades,
comprovante de regularidade da situação com as entidades supracitadas, devendo mantê-lo
sempre em dia ao longo da temporada;
h) Assumir, com exclusividade, a responsabilidade por todos os ônus e encargos
trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais relativos às pessoas que vier a contratar para
atuar nos espetáculos;
i) Responsabilizar-se pela regularidade do registro profissional do operador de som e do operador
de luz, devendo comprová-la sempre que assim for exigido, sendo que, a sua inexistência acarretará
a suspensão imediata do espetáculo;
j) Responsabilizar-se pelo desmonte dos cenários, possibilitando o uso das salas para
outras atividades de segundas às quintas;
l) Responsabilizar-se pela retirada do material, que deverá ser feita após a última
apresentação;
m) Utilizar, no material de divulgação dos espetáculos a serem realizados no Teatro, objeto deste
contrato, os seguintes créditos: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da
Cultura, Banrisul e Casa de Cultura Mário Quintana;
n) Obter autorização prévia e por escrito, da Casa de Cultura Mário Quintana, para a transmissão,
reprodução ou difusão do espetáculo, por qualquer meio técnico conhecido;
o) Deixar o teatro até, no máximo, as 23 horas;
p) Agendar, com antecedência, as montagens de luz e equipamentos, assim como a desmontagem,
cumprindo-se rigorosamente os horários previstos.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até o final da
temporada indicada na cláusula primeira, podendo ser prorrogado.
Cláusula Quinta - Da Rescisão
O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato
assegurará o direito de rescisão mediante notificação extrajudicial, conforme art. 77 e
seguintes da Lei 8666/93.
Cláusula Sexta – Das Penalidades
5
O compromissário se sujeita às seguintes penalidades:
I – Ficarão impedidos de participar de editais de ocupação de teatros da CCMQ pelo prazo
de 1 (um ano) os proponentes que:
a) cancelarem a temporada, sem justificativa, em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data
de estréia prevista;
b) não acertarem a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT;
c) causarem qualquer outro tipo de dano à Casa de Cultura Mario Quintana;
d) tiverem a temporada suspensa em decorrência da infração de qualquer cláusula deste
Edital.
II – Fica automaticamente suspensa a temporada do beneficiário que cancelar até 3 (três)
apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa for de força
maior.
Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas
do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato lavrado em 02
(duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Porto Alegre,
de
de 2012.
Luiz Antônio de Assis Brasil e Silva
Secretário de Estado da Cultura
Manoel Henrique Paulo
Diretor da Casa de Cultura Mário Quintana.
Compromissário
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
6
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