PROJETO DE LEI Nº 52/14 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÁGAPE DE TUPÃ. Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os efeitos legais, a Associação Cultural Ágape de Tupã, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.o 11.783.051/0001-53, com sede localizada na Rua Antônio José Lemos, nº 45, Sala 4, Vila Independência, cidade de Tupã, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA Fundada em 2010 a Associação Cultural Ágape de Tupã é uma entidade sem fins lucrativos, que visa difundir a cultura em nosso município, coordenando projetos culturais e artísticos, levando o nome de nossa cidade para o resto do Brasil. Mantida pelo grupo Ágape de Teatro, que tem 15 anos de história e surgiu por iniciativa de Luiz Bertazoni, com a idéia de reativar o grupo de teatro da Juventude Espírita de Tupã (hoje União Espírita Jésus Gonçalves), que na época tinha como presidente Cirso Ribeiro Rosa, que prontamente, aceitou e apoiou. Bertazoni, por problemas de saúde, teve que se afastar do Grupo, que desde então foi assumido por Renato Gonzalez Rosa. A Associação tem a função de Promover a Cultura por meio de produção de bens e eventos artísticos culturais, formação, produção e veiculação dos bens culturais, desenvolverem parcerias com poder público e privado com o intuito de fomentar a criação cultural, difundir a arte como meio de interação social, promover atividades formativas, promover resgate da cultura e ampliar a atuação junto a comunidade e levar o papel transformador da cultura a estes. Torna-se necessário argumentar que, legalmente, a fundamentação dessa nossa propositura encontra amparo no § 1º do artigo 186 da Lei Municipal nº 3.070 de 04 de abril de 1990 que, em relação a este assunto, assim se manifesta: “Art. 186. Somente poderão ser declaradas de Utilidade Pública ou receber terreno doado pela Municipalidade as Entidades de Classe, Associações, Sindicais, Religiosas e Congêneres, quando estas estiverem legalmente constituída e radicadas no Município, há mais de cinco anos. § 1º. (**) As pessoas jurídicas de direito privado, beneficentes, filantrópicas e as sem fins lucrativos, constituídas, radicadas e reconhecidas pelos órgãos competentes, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública ou 3 receber terreno doado pela Municipalidade, após dois anos de efetivo e contínuo funcionamento no município, dentro de suas finalidades”. Portanto, o a Associação Cultural Ágape de Tupã preenche plenamente as exigências legais obrigatórias e necessárias para a obtenção desta declaração de utilidade pública. Dessa forma contamos com os Nobres Pares para a aprovação dessa propositura que é de muita importância para a entidade. Sala de Sessões “Vereadora Cacilda do Carmo Lentini Elias”, em 25 de agosto de 2014. CAIO KANJI PARDO AOQUI Vereador da Estância Turística de Tupã 3