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PROJETO DE LEI
Nº 52/14
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÁGAPE
DE TUPÃ.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os efeitos
legais, a Associação Cultural Ágape de Tupã, pessoa jurídica, sem fins lucrativos,
portadora do CNPJ n.o 11.783.051/0001-53, com sede localizada na Rua Antônio José
Lemos, nº 45, Sala 4, Vila Independência, cidade de Tupã, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Fundada em 2010 a Associação Cultural Ágape de Tupã é uma entidade
sem fins lucrativos, que visa difundir a cultura em nosso município, coordenando projetos
culturais e artísticos, levando o nome de nossa cidade para o resto do Brasil.
Mantida pelo grupo Ágape de Teatro, que tem 15 anos de história e surgiu
por iniciativa de Luiz Bertazoni, com a idéia de reativar o grupo de teatro da Juventude
Espírita de Tupã (hoje União Espírita Jésus Gonçalves), que na época tinha como
presidente Cirso Ribeiro Rosa, que prontamente, aceitou e apoiou. Bertazoni, por
problemas de saúde, teve que se afastar do Grupo, que desde então foi assumido por
Renato Gonzalez Rosa.
A Associação tem a função de Promover a Cultura por meio de produção de
bens e eventos artísticos culturais, formação, produção e veiculação dos bens culturais,
desenvolverem parcerias com poder público e privado com o intuito de fomentar a criação
cultural, difundir a arte como meio de interação social, promover atividades formativas,
promover resgate da cultura e ampliar a atuação junto a comunidade e levar o papel
transformador da cultura a estes.
Torna-se necessário argumentar que, legalmente, a fundamentação dessa
nossa propositura encontra amparo no § 1º do artigo 186 da Lei Municipal nº 3.070 de 04
de abril de 1990 que, em relação a este assunto, assim se manifesta:
“Art. 186. Somente poderão ser declaradas de Utilidade Pública ou receber terreno doado
pela Municipalidade as Entidades de Classe, Associações, Sindicais, Religiosas e
Congêneres, quando estas estiverem legalmente constituída e radicadas no Município, há
mais de cinco anos.
§ 1º. (**) As pessoas jurídicas de direito privado, beneficentes, filantrópicas e as sem fins
lucrativos, constituídas, radicadas e reconhecidas pelos órgãos competentes, que sirvam
desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública ou
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receber terreno doado pela Municipalidade, após dois anos de efetivo e contínuo
funcionamento no município, dentro de suas finalidades”.
Portanto, o a Associação Cultural Ágape de Tupã preenche plenamente as
exigências legais obrigatórias e necessárias para a obtenção desta declaração de utilidade
pública.
Dessa forma contamos com os Nobres Pares para a aprovação dessa
propositura que é de muita importância para a entidade.
Sala de Sessões “Vereadora Cacilda do Carmo Lentini Elias”,
em 25 de agosto de 2014.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Vereador da Estância Turística de Tupã
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