Entrada franca de Policiais

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Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 222 – Fone/Fax (14) 3404-2000 – Caixa
Postal 31
CEP: 17.600-380 – TUPÃ-SP
PROJETO DE LEI No.
/2010
Siave nº_____/2010
DISPÕE SOBRE A ENTRADA FRANCA PARA POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS
CIVIS, NO QUAL EXERCEM A SUA PROFISSÃO 24 HORAS POR DIA, MEDIANTE
APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL AS SESSÕES DE CINEMA,
TEATRO, SHOWS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, EVENTOS CULTURAIS E
ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ.
Art.1º - Os policiais militares e civis têm assegurada a entrada franca nas
sessões de cinema, teatro, shows, feira, exposições, eventos culturais e
esportivos realizados no Município de Tupã.
Parágrafo único – A gratuidade de que trata esta lei não poderá exceder a 5%
(cinco por cento) da capacidade de lotação do evento ou casa de espetáculo,
por ordem de chegada dos mesmos.
Art. 2º - Os organizadores dos eventos mencionados nesta lei poderão manter
relação de entrada dos profissionais no local do evento, para o caso de
acionamento dos mesmos em situações de emergência.
Art. 3º - Os beneficiários deverão comprovar a condição de policial militar ou
civil, através da carteira de identidade funcional própria.
Art. 4º - O Poder Executivo, se necessário, regulamentará esta Lei.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR
AUGUSTO FRESNEDA TORRES – “NINHA FRESNEDA”
TELEFONES: (14) 3404-2000 (14) 9613-1730
E-MAIL: [email protected]
Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 222 – Fone/Fax (14) 3404-2000 – Caixa
Postal 31
CEP: 17.600-380 – TUPÃ-SP
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de assegurar aos
profissionais integrantes das Policias Militar e Civil, a entrada franca nas
sessões de cinema, teatro, shows, eventos culturais e esportivos realizados no
Município de Tupã, mediante a apresentação de identidade funcional.
Os Policiais Militares atuam em serviço 24 horas por dia
e mesmo não estando uniformizados por imposição legal, atuam em benefício
da população.
A presença desses policiais nos eventos tem como
conseqüência inibir e prevenir a ocorrência de crimes e contravenções penais.
Portanto, a aprovação deste projeto seria a legalização
do que já ocorre na prática, disciplinando a entrada franca dos policiais
militares e civis aos eventos esportivos e culturais do Município, mesmo no
horário de folga, prestigiando essa categoria que se dedica à segurança
pública e à defesa do patrimônio público.
Por todos esses motivos, pedimos aos nobres
vereadores a aprovação unânime este projeto de lei, que apresento a vossa
consideração.
Sala das Sessões “Vereadora Cacilda do Carmo Lentini
Elias”, aos 01de Julho de 2010.
AUGUSTO FRESNEDA TORRES
“NINHA FRESNEDA”
Vereador
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR
AUGUSTO FRESNEDA TORRES – “NINHA FRESNEDA”
TELEFONES: (14) 3404-2000 (14) 9613-1730
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