Regimento Eleitoral Eleição da gestão 2012/2013 do CAF

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Centro Acadêmico de Filosofia “Professor João Cruz Costa”
Regimento Eleitoral
Eleição da gestão 2012/2013 do CAF
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização da eleição,
recebimento das inscrições das chapas concorrentes, a apuração da urna e apreciação e deliberação sobre
quaisquer recursos ou irregularidades no processo eleitoral.
1. Caberá ao Centro Acadêmico de Filosofia Professor João Cruz Costa todo o custeio do processo eleitoral.
2. Caberá à Comissão Eleitoral providenciar os seguintes materiais: urna, ata padronizada dos mesários, ficha
de inscrição de chapa, ficha de inscrição, cédula e lista de votantes padronizadas, sendo esta última cedida
pela seção de alunos de Filosofia e Ciências Sociais.
3. A urna deverá ser verificada e lacrada pela Comissão Eleitoral antes do início das eleições.
4. As cédulas deverão ser carimbadas no verso pela Comissão Eleitoral com carimbo de sua escolha.
5. Nas cédulas deverão constar apenas os nomes das chapas, sendo que os nomes dos componentes de cada
chapa deverão estar afixados em local visível junto à urna.
Art. 2. Poderão compor a comissão eleitoral quaisquer estudantes regularmente matriculados no curso de
Filosofia da FFLCH/USP, escolhidos especialmente para este fim através das Reuniões Ampliadas.
1. A Comissão Eleitoral deverá ser composta por 3 (três) estudantes, e mais dois suplentes.
2. Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral estudantes inscritos em chapas.
3. Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria simples de seus
membros, ou seja, a presença de 2 (dois) estudantes.
Art.3 A eleição de diretoria para a gestão 2012/2013 do Centro Acadêmico de Filosofia “Professor João Cruz
Costa” deverá ser por chapas.
1. Cada chapa deverá ter no mínimo 5 (cinco) integrantes.
2. A inscrição de chapas deverá ocorrer entre os dias 22 (vinte e dois) de outubro e 19 (novembro) de outubro
de 2012, das 18h00 às 19h30, na sede do Centro Acadêmico de Filosofia Professor João Cruz Costa.
3. As chapas poderão ser inscritas somente mediante apresentação, no ato da inscrição:
I.
II.
de fotocópia do comprovante de matrícula de cada um dos componentes da chapa,
acompanhada de fotocópia (a) do RG ou (b) da carteirinha de estudante;
da ficha padronizada da chapa, fornecida pela Comissão Eleitoral, preenchida e assinada
pelo representante da chapa;
4. Após a inscrição, não poderá ser aceita a inscrição de novos integrantes à chapa.
5. Os pedidos de retirada, fusão, composição ou impugnação das chapas serão aceitos pela Comissão
Eleitoral somente no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2012, das 18h00 às 19h30, na sede do Centro
Acadêmico de Filosofia “Professor João Cruz Costa”.
Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4. A eleição deverá ocorrer nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2012.
Art. 5. O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral, deve ser
encaminhado por dois mesários.
1. Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar os trabalhos citados no capítulo I.
2. Os mesários devem ser estudantes regularmente matriculados em algum curso da USP.
3. As trocas de mesários, bem como quaisquer irregularidades apontadas por um dos mesários ou fiscais,
devem ser registrados em ata.
4. A urna deverá ser fixa.
Art. 6. A urna e todo material eleitoral deverá ser lacrado e guardado na central eleitoral, que é a sede do
Centro Acadêmico de Filosofia Professor João Cruz Costa.
1. Toda vez que, por motivos quaisquer, a votação for interrompida, a urna e todo o material eleitoral deverão
ser lacrados, encaminhados à seção eleitoral e guardados, não podendo ser em outro lugar, sob pena da
impugnação da urna.
2. O lacre da urna deverá ser rubricado pelos mesários que efetuarem o fechamento da urna.
Cap. 3 – DA VOTAÇÃO
Art. 7. Cada estudante da Filosofia da FFLCH/USP, em graduação e pós-graduação, tem direito a 1 (um)
voto.
1. A Comissão Eleitoral deverá providenciar material adequado para o sigilo do voto.
Art. 8. A votação deverá seguir os seguintes critérios:
I-
IIIII-
Caso algum dos mesários ou algum fiscal o peça, o estudante deverá apresentar, no ato
da votação, a carteira de estudante ou o cartão de matrícula acompanhado de documento
com foto;
O votante deverá assinar a lista de votação;
No caso do votante não constar na lista fornecida pela seção de alunos, mas comprovar
que é estudante do curso de Filosofia FFLCH/USP em graduação ou pós-graduação,
toma-se o seu voto, registrando-se seu nome e assinatura ao final da lista.
Art. 9. Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deverá receber 2 (duas) rubricas no verso, um
de cada mesário.
Art. 10. No último dia de eleições, 29 (vinte e nove) de novembro de 2012, o fechamento da urna deverá
ocorrer às 22h00 (vinte e duas horas).
Cap. IV – DA APURAÇÂO
Art. 11. A apuração dos votos deverá ocorrer na sala do CAF e após o fechamento definitivo da urna;
Art. 12. Antes de proceder à abertura da urna, a Comissão Eleitoral deverá:
I – Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de suas atas, listas de votantes e
cédulas não utilizadas;
II – Verificar se há irregularidades nas atas e nas listas de votantes.
Art. 13. Cumprido o disposto no Art. 12., a Comissão Eleitoral efetuará a contagem dos votos da urna,
obedecendo ao seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II – Contagem do número de cédulas válidas;
III – Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de
cédulas válidas.
Parágrafo 1. Se a defasagem existente entre as listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 10%,
a urna será impugnada, devendo a Diretoria do Centro Acadêmico de Filosofia “Professor João Cruz Costa”
convocar novas eleições.
Parágrafo 2. Se a defasagem existente entre as listas de votantes e o número de votos na urna for menor ou
igual a 10%, efetua-se a contagem dos votos.
Art. 14. Cédulas com uma ou sem rubricas, bem como cédulas sem o carimbo, serão consideradas inválidas.
Art. 15. Os procedimentos de eleição deverão obedecer ao Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia
“Professor João Cruz Costa”, exceto o que estiver disposto neste regimento.
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