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ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ
ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO
INFRAESTRUTURA E REDES BRASIL
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO BRASIL
NORMA TÉCNICA
NT-Br 009/2017 R-00
ENCARGOS E PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM OBRAS DO
SISTEMA ELÉTRICO DA ENEL
ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ
FOLHA DE CONTROLE
Enel Distribuição Ceará – Rua Padre Valdevino, 150 – Centro, Fortaleza, Ceará, Brasil – CEP: 60135-040 – www.eneldistribuicao.com.br/ce
Enel Distribuição Rio – Praça Leoni Ramos, 1 – São Domingos, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil – CEP:24.210-205 – www.eneldistribuicao.com.br/rj
Norma Técnica NT-Br 009
Revisão 00
FEV/2017
Página
I
Encargos e Participação Financeira em Obras do Sistema Elétrico
da Enel
APRESENTAÇÃO
Esta Norma Técnica NT-Br 009, estabelece critérios para determinação da responsabilidade
financeira dos encargos das obras no sistema elétrico da Enel, conforme estabelece a Resolução
Normativa Nº 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL.
Os projetistas e os profissionais da Área de Serviço ao Cliente da Enel ou das empresas parceiras
e demais leitores deste documento encontrarão informações sobre as obras de responsabilidade
financeira da Enel, do interessado e com participação de ambos, bem como a definição da metodologia
de cálculo para determinação das deduções obrigatórias.
A presente Norma, não invalida qualquer legislação sobre o assunto que estiver em vigor ou for
criada pela ANEEL. No entanto, em qualquer ponto onde, porventura, surgirem divergências entre esta
Norma e a legislação do órgão supracitado, prevalece às exigências mínimas aqui contidas, até a sua
modificação, se for o caso.
Esta Norma Técnica NT-Br 009 R-00, substitui as Normas Técnicas NT-009 R-03 da Enel
Distribuição Ceará e NTD-009 R-00 da Enel Distribuição Rio.
Elaboração:
Francisco Ernaldo da Silva
Desenho da Rede
Equipe de Consenso:
Paulo André Ribeiro
Engenharia da Rede MT/BT
Maria do Socorro Pontes
Engenharia da Rede MT/BT
Raquel Santos Gondim Alves
Desenho da Rede
Vanderlei Robadey Carvalho
Desenho da Rede
Apoio:
Jayssa Nobre de Moura
Desenho da Rede
Lázaro Rodrigo Cunha Barbosa
Desenho da Rede
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Encargos e Participação Financeira em Obras do Sistema Elétrico
da Enel
SUMÁRIO
1
OBJETIVO ....................................................................................................................................................1
2
2.1
2.2
2.3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS ...................................................................................................................1
LEGISLAÇÃO ...................................................................................................................................................1
DOCUMENTOS TÉCNICOS DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ .................................................................................2
DOCUMENTOS TÉCNICOS DA ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO ......................................................................................2
3
CAMPO DE APLICAÇÃO ............................................................................................................................2
3.1 OBRAS ...........................................................................................................................................................2
3.2 PESSOAL ........................................................................................................................................................2
4
TERMINOLOGIA ..........................................................................................................................................2
5
CONSIDERAÇÕES SOBRE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DAS OBRAS ....................................6
5.1 OBRAS DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA EXCLUSIVA DA ENEL ......................................................................7
5.1.1 Ligação Nova do Grupo B .......................................................................................................................... 7
5.1.2 Aumento de Carga do Grupo B sem Acréscimo de Fase na MT ............................................................... 7
5.1.3 Empreendimentos Habitacionais Urbanos e Regularização Fundiária de Interesse Social ...................... 7
5.1.4 Obras de Melhoria e Qualidade dos Serviços ............................................................................................ 7
5.1.5 Adequação aos Padrões ............................................................................................................................ 7
5.1.6 Ramal de Ligação de BT e MT ................................................................................................................... 8
5.1.7 Poços .......................................................................................................................................................... 8
5.1.8 Obras de Suporte para Conexão de Unidade Geradora............................................................................ 8
5.1.9 Rede Subterrânea Existente ...................................................................................................................... 8
5.1.10 Obras contempladas pelo Programa Anual de Investimento Especial ..................................................... 8
5.2 OBRAS COM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA ENEL E DO INTERESSADO ...............................................................8
5.2.1 Grupo B - Com Aumento de Carga ............................................................................................................ 8
5.2.2 Grupo B - Com Acréscimo de Fase ........................................................................................................... 8
5.2.3 Grupo B - Ligação Nova ............................................................................................................................. 8
5.2.4 Grupo A ...................................................................................................................................................... 8
5.2.5 Melhoria de Qualidade ou Continuidade do Fornecimento ........................................................................ 8
5.2.6 Rede Subterrânea Existente ...................................................................................................................... 9
5.2.7 Obra de Conexão para Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras sem Interesse Social . 9
5.3 OBRAS DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA EXCLUSIVA DO INTERESSADO ...................................................... 10
5.3.1 Condições Técnicas ................................................................................................................................. 10
5.3.2 Fornecimento Provisório .......................................................................................................................... 10
5.3.3 Melhoria de Aspectos Estéticos ............................................................................................................... 10
5.3.4 Deslocamento ou Remoção de Poste e Rede ......................................................................................... 11
5.3.5 Implantação de Rede Subterrânea em Casos de Extensão de Rede Aérea .......................................... 11
5.3.6 Conversão de Rede Aérea Existente em Rede Subterrânea .................................................................. 11
5.3.7 Obras de Infraestrutura dos Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras sem Interesse
Social .................................................................................................................................................................. 11
5.3.8 Extensão de Linha Reserva ..................................................................................................................... 12
5.3.9 Iluminação Pública ................................................................................................................................... 12
5.3.10 Obras para Atendimento as Unidades Consumidoras Classificadas como Especiais ........................... 12
5.3.11 Obras para Solução de Distúrbios Causados na Rede .......................................................................... 12
5.3.12 Obras para Conexão de Unidades Geradoras ........................................................................................ 12
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5.3.13
5.3.14
5.3.15
5.3.16
Danos Físicos e Elétricos Causados à Rede de Distribuição ................................................................. 12
Compartilhamento de Estruturas ou Uso Mútuo de Postes .................................................................... 12
Pedidos de Interesse exclusivo do Consumidor ..................................................................................... 12
Mudança de Tensão ................................................................................................................................ 12
6
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ORÇAMENTOS E OBRAS.......................................................... 13
6.1 NECESSIDADE DE OBRAS ............................................................................................................................. 13
6.2 ORÇAMENTO................................................................................................................................................ 13
6.2.1 Geral ......................................................................................................................................................... 13
6.2.2 Orçamento sem Ônus para o Interessado ............................................................................................... 14
6.2.3 Orçamento com Participação Financeira do Interessado ........................................................................ 14
6.2.4 Orçamento de Responsabilidade Financeira exclusiva do Interessado .................................................. 15
6.3 PRAZOS DE ORÇAMENTO.............................................................................................................................. 15
6.4 PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA .................................................................................................................... 15
6.5 SUSPENSÃO DO PRAZO DE OBRA.................................................................................................................. 16
6.6 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CÁLCULO DO ERD E ERC........................................................................................ 16
6.7 EXECUÇÃO DA OBRA PELA ENEL ................................................................................................................... 16
6.8 EXECUÇÃO DIRETA DA OBRA PELO INTERESSADO.......................................................................................... 17
6.9 RESPONSABILIDADES DA ENEL...................................................................................................................... 17
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ERC, ERD E MÍNIMO CUSTO GLOBAL ...................................... 17
GERAL......................................................................................................................................................... 17
CUSTO TOTAL DA OBRA ............................................................................................................................... 17
CÁLCULO DO ERC ....................................................................................................................................... 18
CÁLCULO DO ERD ....................................................................................................................................... 18
MÍNIMO CUSTO GLOBAL ............................................................................................................................... 20
CÁLCULO DO VALOR A PAGAR PELO INTERESSADO ........................................................................................ 20
8
ANEXOS .................................................................................................................................................... 20
DESENHO 009.01: INFRAESTRUTURA, OBRA INTERNA E DE CONEXÃO .................................................................... 21
DESENHO 009.02: INFRAESTRUTURA BÁSICA DO EMPREENDIMENTO ...................................................................... 22
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1 OBJETIVO
Estabelecer regras e recomendações quanto à definição da responsabilidade dos encargos da Enel e a
participação financeira do interessado nas obras do sistema elétrico da Enel, conforme estabelece a
Resolução Normativa da ANEEL Nº 414, de 09 de setembro de 2010.
2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Legislação
PRODIST, Procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional;
Resolução Normativa ANEEL Nº 414 de 09/09/2010, Estabelece as condições gerais de fornecimento de
energia elétrica de forma atualizada e consolidada;
Resolução Normativa ANEEL Nº 563 de 09/07/2013, Altera as condições para revisão dos planos de
universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural;
Resolução Normativa ANEEL Nº 488 de 15/05/2012, Estabelece as condições para revisão dos planos
de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural;
Resolução Normativa ANEEL Nº 493 de 05/06/2012, Estabelece os procedimentos e as condições de
fornecimento por meio de microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica – MIGDI ou
sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente – SIGFI;
Resolução Normativa ANEEL Nº 742 de 16/11/2016, Aprimora a regulação referente aos investimentos
em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica e dá outras providências;
Resolução Homologatória ANEEL Nº 2.065 de 19/04/2016, Homologa o resultado do reajuste tarifário
anual – RTA da Enel Distribuição Ceará, as Tarifas de Energia –TE e as Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição – TUSD, e dá outras providências;
Resolução Normativa ANEEL Nº 605 de 11/03/2014, Aprova o manual de contabilidade do Setor Elétrico
– MCSE, instituído pela Resolução Normativa nº 444, de 26 de outubro de 2001;
Resolução Normativa ANEEL Nº 068 de 08/06/2004, Estabelece os procedimentos para acesso e
implementação de reforços nas demais instalações de transmissão, não integrantes da rede básica, e
para a expansão das instalações de transmissão de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das
concessionárias ou permissionárias de distribuição e dá outras providências;
Resolução Normativa ANEEL Nº 506 de 04/09/2012, Estabelece as condições de acesso ao sistema de
distribuição por meio de conexão a instalações de propriedade de distribuidora a serem seguidas pelos
acessantes e pela acessada;
Lei N° 6.766 de 19/12/1979, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências;
Lei Nº 9.074 de 07/07/1995, Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e
permissões de serviços públicos e dá outras providências;
Lei Nº 9.427 de 26/12/1996, Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime
das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências;
Lei Nº 9.648 de 27/05/1998, Altera dispositivos das Leis: Nº 3.890-A de 25/04/1961, Nº 8.666 de
21/06/1993, Nº 8.987 de 13/02/1995, Nº 9.074 de 07/07/1995, Nº 9.427 de 26/12/1996, autoriza o Poder
Executivo a promover a reestruturação da ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., e de suas
subsidiárias e dá outras providências;
Lei Nº 10.438 de 26/04/2002, Dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, e dá
outras providências;
Lei Nº 10.762 de 11/11/2003, Altera a Lei 10.438 de 26/04/2002, e dá outras providências.
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2.2 Documentos Técnicos da Enel Distribuição Ceará
CP-001, Rede de Distribuição Aérea de Média e de Baixa Tensão;
CP-004, Rede de Distribuição Subterrânea de Média e Baixa Tensão;
DT-Br 042, Utilização de Materiais em Linhas e Redes de Distribuição Aéreas de AT, MT e BT;
DT-044, Autoconstrução de Extensão de Rede de Distribuição;
DT-C 128, Metodologia de Cálculo do Encargo Financeiro de Responsabilidade da Enel Distribuição
Ceará e do Interessado;
DT-138, Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos Destinados às Famílias de Baixa Renda;
NT-001, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição;
NT-C 003, Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras;
NT-005, Fornecimento de Energia Elétrica a Condomínios Horizontais, Desmembramentos e
Loteamentos;
PE-C 031, Rede de Distribuição Aérea de Média Tensão;
PE-038, Rede Secundária de Distribuição Aérea 380/220V;
PTO-011, Critérios para Utilização de Serviço de Linha Viva em Obras de Investimento.
2.3 Documentos Técnicos da Enel Distribuição Rio
CPA-001, Rede de Distribuição Aérea de Média e Baixa Tensão;
CPA-004, Rede de Distribuição Subterrânea de Média e Baixa Tensão;
DT-Br 042, Utilização de Materiais em Linhas e Redes de Distribuição Aéreas de AT, MT e BT;
DTA-044, Autoconstrução de Extensão de Rede de Distribuição;
DTA-128, Metodologia de Cálculo do Encargo Financeiro de Responsabilidade da Ampla e do
Interessado;
FEE/2011, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária;
PE-2011, Rede Aérea de Média Tensão em Cabos Nus - Área com Poluição Salina;
PE-2012, Rede Aérea de Média Tensão - 15kV em Condutores Nus (Convencional);
PEA-038, Redes Aéreas de Baixa Tensão em Condutores Pré-Reunidos 220/127V;
PTO-A-011, Critérios para Utilização de Serviço de Linha Viva em Obras de Investimento.
3 CAMPO DE APLICAÇÃO
3.1 Obras
Esta Norma abrange as obras novas, de reforma ou reforço em alta, média e baixa tensão do sistema
elétrico da Enel, sejam estas construídas com recursos da mesma, do interessado ou com participação
financeira de ambos.
3.2 Pessoal
Deve ser do conhecimento e cumprimento obrigatório por todos os profissionais das Áreas de
Planejamento, Projetos e Obras de AT, MT e BT, e Serviços ao Cliente da Enel ou empresas parceiras,
quando aplicável.
4 TERMINOLOGIA
4.1 Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em
condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
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4.2 Contrato de Obra
É o documento firmado entre a Enel e o solicitante chancelado pela Área Jurídica da Enel, seguindo o
disposto na regulamentação vigente, definindo as obrigações de ambas as partes.
4.3 Comissionamento
Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados, antes de sua
entrada em operação.
4.4 Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga
instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa
em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kVAr), respectivamente.
4.5 Demanda Contratada
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto
de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga,
seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
4.6 Desmembramento
Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente,
desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes.
4.7 Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos
Loteamentos, desmembramentos, condomínios e outros tipos estabelecidos na forma da legislação em
vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas
pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
4.8 Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos de Interesse Social
Empreendimentos habitacionais, destinados predominantemente às famílias de baixa renda,
estabelecidos na modalidade do item 4.7, em uma das seguintes situações:
a) implantados em zona habitacional declarada por lei como de interesse social; ou
b) promovidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, estas
autorizadas por lei a implantar projetos de habitação, na forma da legislação em vigor; ou
c) construídos no âmbito de programas habitacionais de interesse social implantados pelo poder público.
4.9 Empreendimentos Habitacionais Integrados à Edificação
Empreendimento em que a construção das edificações nos lotes ou unidades autônomas é feita pelo
responsável pela implantação do empreendimento, concomitantemente à implantação das obras de
infraestrutura/urbanização.
4.10 Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD
Corresponde à participação da Enel no custo da obra, quando aplicável, para o atendimento a solicitação
do interessado.
4.11 Encargo de Reserva de Capacidade – ERC
É a participação financeira da Enel, sobre o valor dos equipamentos e condutores que implicam em
reserva de capacidade no sistema de distribuição, calculada a partir da proporção entre o Montante de
Uso do Sistema de Distribuição - MUSD a ser atendido ou acrescido pelo interessado em relação à
demanda disponibilizada pelo item do orçamento da alternativa de menor custo.
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4.12 Energia Elétrica Ativa
Aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
4.13 Energia Elétrica Reativa
Aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada,
sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kVArh).
4.14 Fator de Carga
Razão entre a demanda média e a demanda máxima, da unidade consumidora, ocorrida no mesmo
intervalo de tempo especificado.
4.15 Fator de Demanda
Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade
consumidora.
4.16 Fator de Potência
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas,
ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado.
4.17 Infraestrutura Básica
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia
elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
4.18 Interessado
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o
fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações
decorrentes deste atendimento à sua unidade consumidora, segundo disposto nas normas e nos
contratos.
4.19 Ligação Provisória
Ligação de caráter não permanente, localizada dentro da área de concessão da Enel, mesmo que esta
ligação tenha a duração de mais de um ano, tais como canteiros de obra, circos, parques de diversão,
exposições, etc. As ligações de caráter não permanentes se caracterizam por obras que sejam demolidas
ou desmontadas após o encerramento das suas atividades.
4.20 Lote
Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo
plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
4.21 Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de
circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes,
cujo projeto do loteamento tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal. Este
tipo de loteamento se caracterize também por comercialização dos lotes. Em ambos os casos o investidor
é responsável pelos investimentos da infraestrutura de energia elétrica.
4.22 MIGDI
Sistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica, observado o disposto em resolução
específica.
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4.23 Obra de Conexão
É o trecho da linha de distribuição urbana ou rural, construído a partir do ponto de conexão com o sistema
existente, até o limite do empreendimento, conforme desenhos 009.01 e 009.02, visando possibilitar o
fornecimento de energia elétrica ao empreendimento. Também estão incluídas nas obras de conexão
todas as obras de reforço e suporte necessárias para conexão do empreendimento.
4.24 Obra Interna
São as obras de infraestrutura localizadas dentro dos limites do empreendimento de responsabilidade
financeira exclusiva do empreendedor.
4.25 Obra de Reforço
Obra que modifica as características elétricas de um determinado trecho de rede urbana ou rural
existente, aumentando a capacidade do sistema elétrico, visando possibilitar o atendimento a pedidos de
aumento de carga ou novas ligações de unidades consumidoras.
4.26 Obra de Melhoria
Obra destinada a melhorar e/ou restabelecer as características elétricas de um determinado trecho de
rede, visando o fornecimento de energia em nível adequado de qualidade e continuidade regulamentados.
4.27 Obra de Reforma
Obra destinada a melhorar e/ou restabelecer as características físicas e mecânicas de um determinado
trecho de rede, visando garantir aspectos de segurança, estética e padronização.
4.28 Obra Rentável
Obra em que o custo total a ser investido para o atendimento do interessado é igual ou inferior ao encargo
de responsabilidade da distribuidora, calculado conforme disposições das Condições Gerais de
Fornecimento.
4.29 Participação Financeira do Interessado
Corresponde à participação do consumidor no custo da obra, quando aplicável, para atendimento a sua
solicitação.
4.30 Ponto de Entrega
Conexão do sistema elétrico da Enel com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com
a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
4.31 Ponto de Entrega de Condomínio Horizontal
4.31.1 Rede Elétrica Interna Pertencente ao Condomínio
Situa-se no limite da via pública com o condomínio horizontal, neste caso a rede elétrica interna não é de
propriedade da Enel.
4.31.2 Rede Elétrica Interna ao Condomínio Pertencente à Enel
Situa-se no limite da via interna com a propriedade de cada unidade consumidora, neste caso a rede
elétrica interna pertença ao ativo imobilizado em serviço da Enel.
4.32 Ponto de Entrega de Condomínio Vertical ou Prédio de Múltipla Unidade Consumidora
(PMUC)
4.32.1 Condomínio com Subestação Interna em MT
O ponto de entrega situa-se na entrada do barramento geral de baixa tensão quando os equipamentos
de transformação estiverem instalados no interior da propriedade.
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4.32.2 Condomínio Atendido em BT
No caso dos condomínios verticais, atendidos em BT, o ponto de entrega situa-se no limite da via pública
com a propriedade onde esteja localizado o PMUC.
4.33 Ponto de Entrega em Zona Rural
4.33.1 Atendido em Baixa Tensão
O ponto de entrega em área rural deve se localizar no local de consumo ainda que dentro da propriedade
do Cliente, respeitando os padrões de medição definidos na NT-001 (para a Enel Distribuição Ceará) e
FEE/2011 (para a Enel Distribuição Rio).
4.33.2 Atendido em Média Tensão com Rede Interna à Propriedade
Quando a unidade consumidora for atendida por rede de MT, interna à propriedade, o ponto de entrega
fica definido como a primeira estrutura derivada desta rede.
4.33.3 Atendido em Média Tensão com Rede Externa à Propriedade
Quando a unidade consumidora for atendida por rede de MT, externa à propriedade, o ponto de entrega
deve estar localizado no limite da propriedade com a via pública.
4.34 Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios (alças preformadas) instalados pela Enel no vão, entre o ponto de
derivação da rede da Enel e o ponto de entrega. Os acessórios do lado da rede não fazem parte do ramal.
4.35 Regularização Fundiária de Interesse Social
Regularização fundiária de ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas
em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia por
população de baixa renda, na forma da legislação em vigor.
4.36 SIGFI
Sistema de geração de energia elétrica, utilizado para o atendimento de uma única unidade consumidora,
cujo fornecimento se dê exclusivamente por meio de fonte de energia intermitente.
4.37 Unidade Consumidora - UC
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios,
incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de
energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um
único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
5 CONSIDERAÇÕES SOBRE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DAS OBRAS
Neste item foram classificados os tipos de obras em função da sua responsabilidade financeira:
– obras de responsabilidade financeira exclusiva da Enel;
– obras com participação financeira da Enel e do interessado;
– obras de responsabilidade financeira exclusiva do interessado.
Estas obras podem ser projetadas ou executadas pela Enel ou pelo interessado. Quando os projetos e
as obras forem executados por terceiro estes devem seguir o que prescrevem a DT-044 (para a Enel
Distribuição Ceará) e DTA-044 (para a Enel Distribuição Rio), em suas últimas revisões.
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5.1 Obras de Responsabilidade Financeira exclusiva da Enel
5.1.1 Ligação Nova do Grupo B
5.1.1.1 A Enel tem a responsabilidade financeira para atender à solicitação de fornecimento a unidade
consumidora do Grupo B, na área urbana, com carga instalada de até 50kW, localizada em propriedade
ainda não atendida, observando as prescrições a seguir:
a) quando se tratar de extensão de rede de BT, inclusive instalação ou substituição de transformador de
distribuição, ainda que seja necessário realizar reforço ou melhoramento na rede de MT e AT;
b) atender o interessado em BT, ainda que seja necessária a extensão de rede de MT e AT.
5.1.1.2 A Enel tem a responsabilidade financeira para atender à solicitação de fornecimento à unidade
consumidora do Grupo B, na área rural, com potência mínima capaz de atender as necessidades básicas
dos domicílios, tais como iluminação, comunicação, observando as prescrições a seguir:
a) atender por meio de extensão de rede convencional quando a obra for rentável ou a unidade
consumidora estiver localizada até cinco quilômetros da rede de distribuição mais próxima, exceto nas
seguintes situações:
– seja necessário a utilização de cabos subaquáticos ou isolados;
– existam limitações técnicas ou ambientais; ou
– seja necessária a complementação de fases de MT na rede existente.
5.1.1.3 Para os caso não enquadrados no item 5.1.1.2 a obra a ser executada para o atendimento deve
ser escolhida considerando o menor custo entre o atendimento através de extensão de rede ou através
de sistemas do tipo SIGFI ou MIGDI.
5.1.2 Aumento de Carga do Grupo B sem Acréscimo de Fase na MT
A Enel deve atender à solicitação de aumento de carga de unidade consumidora do grupo B, desde que
a carga instalada após o aumento não ultrapasse 50kW e não seja necessário realizar acréscimo de fases
da rede de MT.
5.1.3 Empreendimentos Habitacionais Urbanos e Regularização Fundiária de Interesse Social
Os empreendimentos habitacionais urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse
social, que estejam em conformidade com a legislação aplicável, conforme prescrições a seguir:
a) a Enel é responsável pelos investimentos das obras necessárias, em quaisquer níveis de tensão, para
a conexão à rede de propriedade da Enel;
b) para empreendimentos habitacionais inclusive os condomínios horizontais ou verticais, a Enel é
responsável pelos investimentos das obras de distribuição até o ponto de entrega, conforme definido
nos itens 4.30 e 4.31;
c) além das informações acima devem ser seguidas as orientações da DT-138 (para a Enel Distribuição
Ceará).
5.1.4 Obras de Melhoria e Qualidade dos Serviços
Obras de melhoria de redes para atendimento aos níveis de continuidade e qualidade dos serviços
estabelecidos pela ANEEL.
5.1.5 Adequação aos Padrões
Obras de reforma de rede para restabelecimento das condições físicas e mecânicas, bem como
adequações aos padrões da Enel.
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5.1.6 Ramal de Ligação de BT e MT
Os custos referentes ao ramal de ligação de BT e MT para nova ligação ou religação de unidade
consumidora do Grupo A, bem como aos equipamentos de medição, inclusive os acessórios e a mão de
obra necessária às suas instalações, não devem ser considerados no orçamento para o consumidor.
5.1.7 Poços
Atendimento a poços artesianos e sistemas de irrigação, quando caracterizados como primeira ligação
na propriedade e se enquadrar nos limites do item 5.1.1.
5.1.8 Obras de Suporte para Conexão de Unidade Geradora
As obras de suporte externas à subestação acessada, para viabilizar a conexão da unidade geradora,
não referenciadas no item 5.3.12 devem ser de responsabilidade da Enel. O interessado pode antecipar
a conclusão da obra realizando em parte ou na sua totalidade as obras de suporte, cujo custo deve ser
ressarcido em conformidade com a regulamentação.
5.1.9 Rede Subterrânea Existente
Quando se tratar de rede subterrânea existente e sob a responsabilidade de operação e manutenção da
Enel, os encargos referentes às novas ligações de clientes, enquadrados na universalização, é da Enel.
5.1.10 Obras contempladas pelo Programa Anual de Investimento Especial
É o conjunto de obras indicadas pelo Governo do Estado do Ceará, para serem executadas integralmente
com recursos da Enel.
5.2 Obras com Participação Financeira da Enel e do Interessado
5.2.1 Grupo B - Com Aumento de Carga
Aumento de carga para unidade consumidora do Grupo B, desde que a carga instalada após o aumento
ultrapasse 50kW.
5.2.2 Grupo B - Com Acréscimo de Fase
Aumento de carga para unidade consumidora do Grupo B, que seja necessário realizar acréscimo de
fases na rede MT.
5.2.3 Grupo B - Ligação Nova
Ligação nova de unidade consumidora do Grupo B, com carga instalada superior a 50kW.
Ligação nova de unidade consumidora do Grupo B, localizada em propriedade já atendida.
5.2.4 Grupo A
Ligação nova ou aumento de carga para unidade consumidora do Grupo A (MT e AT), Cativos ou Livres.
5.2.5 Melhoria de Qualidade ou Continuidade do Fornecimento
Caso a Enel ou o interessado opte por realizar obras com dimensões diferenciadas dos padrões Enel
para o atendimento da demanda da carga a ser conectada ou acrescida na rede, ou que garantam níveis
de qualidade de fornecimento de energia em níveis superiores aos fixados pela regulamentação, o custo
adicional deve ser de responsabilidade integral do optante, devendo ser discriminados e justificados os
custos adicionais no orçamento emitido. Neste caso, devem ser apresentados os 2 (dois) orçamentos,
referentes ao sistema convencional e ao alternativo com a melhor proposta correspondente, para
apuração dos valores devidos pelas partes.
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5.2.6 Rede Subterrânea Existente
Novas ligações ou aumento de carga de unidades consumidoras não incluídas no item 5.1.2 e 5.1.3 e
conectadas à rede subterrânea pertence ao ativo imobilizado em serviço da Enel.
5.2.7 Obra de Conexão para Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras sem
Interesse Social
5.2.7.1 São de responsabilidade do Empreendedor os investimentos necessários para construção das
obras de conexão do empreendimento ao sistema de distribuição de energia existente da Enel.
5.2.7.2 A obra de conexão citada no item 5.2.7.1 é o trecho da linha de distribuição urbana ou rural,
construído a partir do ponto de conexão com o sistema existente, até o limite do empreendimento,
conforme Desenhos 009.01 e 009.02, visando possibilitar o fornecimento de energia elétrica ao
empreendimento. Também estão incluídas nas obras de conexão todas as obras de reforço e suporte
necessárias para conexão do empreendimento.
5.2.7.3 Nos casos de empreendimento integrado à edificação, a Enel deve proporcionalizar todos os itens
do orçamento da obra de conexão que implique em reserva de capacidade para o sistema, considerando
para o MUSD o somatório das demandas previstas em todas as unidades projetadas.
5.2.7.4 O orçamento da obra de conexão do item 5.2.7.3 deve ser aquele que apresente o menor custo,
mesmo que a obra de conexão realizada apresente características superiores exigidas por um dos
interessados.
5.2.7.5 Nos casos de empreendimentos integrados à edificação, o custo a ser imputado ao responsável
pela implantação do empreendimento é a diferença positiva entre o orçamento da obra de conexão
proporcionalizado, conforme item 5.2.7.3, e o encargo de responsabilidade da distribuidora, utilizando
para o MUSD o somatório das demandas previstas em todas as unidades projetadas.
5.2.7.6 Estão enquadrados como empreendimentos integrados à edificação os condomínios horizontais e
verticais, PMUC, loteamentos e desmembramentos cuja construção das edificações nos lotes ou
unidades autônomas seja feita pelo responsável pela implantação do empreendimento,
concomitantemente à implantação das obras de infraestrutura/urbanização e que esta informação
esteja adicionada no projeto apresentado à Enel.
5.2.7.7 Nos casos de empreendimentos não integrados à edificação, o custo a ser imputado ao
responsável pela implantação do empreendimento é a diferença positiva entre o orçamento da obra de
conexão sem proporcionalização e o encargo de responsabilidade da distribuidora, utilizando para o
MUSD o somatório das demandas das unidades já edificadas e com condições de apresentarem o pedido
de ligação quando da realização do orçamento por parte da Enel.
5.2.7.8 Estão enquadrados como empreendimentos não integrados à edificação os condomínios
horizontais, loteamentos, desmembramentos, parcelamentos de terra destinado a irrigação e outros tipos
de empreendimentos onde não ocorra construção de edificações nos lotes ou unidades autônomas por
parte do responsável pela implantação do empreendimento, concomitantemente à implantação das obras
de infraestrutura/urbanização.
5.2.7.9 Para mais informações sobre a obra de conexão, ver os Desenhos 009.01 e 009.02.
5.2.7.10 Na Tabela 1 é apresentado um resumo sobre a participação financeira da obra de conexão.
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Tabela 1: Resumo dos Encargos nas Obras de Conexão de Condomínios, Loteamentos e
Desmembramentos
Tipo de Empreendimento
Com Edificação
Integrada
Obra de Conexão com Participação Financeira
ERD
ERC
Sim
Sim
Sim
Não
Ver NOTA
Não
Condomínios Verticais
Sim
Sim
Sim
PMUC
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Loteamentos
Não
Ver NOTA
Não
Sim
Sim
Sim
Desmembramentos
Não
Ver NOTA
Não
NOTA: Para o cálculo do ERD deve ser considerado como MUSD o somatório das demandas das
unidades já edificadas e com condições de apresentarem o pedido de ligação quando da realização do
orçamento por parte da Enel.
Condomínios Horizontais
5.3 Obras de Responsabilidade Financeira exclusiva do Interessado
5.3.1 Condições Técnicas
O atendimento, pela Enel, dos pedidos nas condições previstas nos itens 5.3.2 a 5.3.16, depende da
conveniência técnica para sua efetivação e outras que lhe sejam atribuíveis, em conformidade com as
disposições regulamentares vigentes.
As obras necessárias ao atendimento do pedido, citadas nos itens a seguir, quando houver custos
referentes à ampliação de capacidade ou reforma de subestações, alimentadores e linhas de distribuição
de AT, MT ou BT já existentes bem como a extensão de rede, são de responsabilidade financeira do
interessado.
5.3.2 Fornecimento Provisório
5.3.2.1 A Enel pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter não permanente
localizadas em sua área de concessão, sendo o atendimento condicionado à solicitação expressa do
interessado e à disponibilidade de energia e potência.
5.3.2.2 Para fornecimento provisório destinado ao atendimento de eventos temporários, tais como
festividades, circos, parques de diversões, exposições, obras ou similares são de responsabilidade do
solicitante os custos com instalação e retirada de redes e ramais de caráter provisório, assim como os
serviços de ligação e desligamento.
5.3.2.3 Devem ser considerados como despesa os custos dos materiais aplicados e não reaproveitáveis,
bem assim os demais custos, tais como: mão-de-obra para instalação, retirada, ligação e transporte.
5.3.2.4 A Enel pode exigir, a título de garantia, o pagamento antecipado desses serviços e do consumo
de energia elétrica ou da demanda de potência prevista, em até 3 (três) ciclos completos de faturamento,
devendo realizar a cobrança ou a devolução de eventuais diferenças sempre que instalar os
equipamentos de medição na unidade consumidora.
5.3.2.5 Os consumidores atendidos em caráter provisório devem ser previamente notificados, de forma
escrita, sendo-lhes prestadas todas as orientações técnicas e comerciais e as informações atinentes ao
caráter provisório do atendimento.
5.3.3 Melhoria de Aspectos Estéticos
O interessado é responsável por todo o investimento necessário para obras que tenham como finalidade
a melhoria de aspecto estético. Como exemplo: mudança de trajeto, afastamento de rede com limites
superiores aos exigidos nas normas técnicas, etc.
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5.3.4 Deslocamento ou Remoção de Poste e Rede
As obras de deslocamento ou remoção de poste e rede de distribuição em frente de garagens, prédio,
propriedades, terrenos, estradas e vias, etc., são de responsabilidade do interessado.
5.3.5 Implantação de Rede Subterrânea em Casos de Extensão de Rede Aérea
Na implantação de rede nova subterrânea a partir de uma rede aérea existente, o interessado é
responsável financeiramente na implantação desta rede nova.
Sendo o interessado atendível pela universalização e optante pelo padrão subterrâneo, este terá direito,
a título de desconto, ao valor equivalente ao menor custo global (rede aérea).
5.3.6 Conversão de Rede Aérea Existente em Rede Subterrânea
O interessado é responsável pelos custos da conversão de rede aérea existente em rede subterrânea,
incluindo as adaptações necessárias nas unidades consumidoras afetadas.
5.3.7 Obras de Infraestrutura dos Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras sem
Interesse Social
5.3.7.1 O empreendedor é responsável pelos investimentos necessários para a construção das obras de
infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica destinadas à regularização fundiária de
interesse específico e ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras não
enquadrados no item 5.1.4.
5.3.7.2 As obras de infraestrutura básica citados no item 5.3.7.1 são constituídas por todas as obras de
rede de distribuição de energia elétrica, sejam aquelas construídas dentro dos limites do empreendimento
bem como as necessárias para conectar o empreendimento à rede de distribuição de energia elétrica
existente da Enel. Também estão incluídas nestas obras, aquelas de reforço e suporte necessárias no
sistema de distribuição da Enel para conexão do empreendimento.
5.3.7.3 A responsabilidade financeira pela implantação das obras de que trata o item 5.3.7.1 é do
responsável pela implantação do empreendimento ou da regularização fundiária e inclui os custos:
a) das obras do sistema de iluminação pública ou de iluminação das vias internas, conforme o caso,
observando-se a legislação específica;
b) das obras necessárias, em quaisquer níveis de tensão, para a conexão à rede de propriedade da Enel,
observadas as condições estabelecidas no item 5.2.7;
c) dos transformadores de distribuição necessários para o atendimento, seja aqueles instalados na parte
interna ou externa aos limites do empreendimento.
5.3.7.4 O custo a ser imputado ao responsável pela implantação do empreendimento é a diferença positiva
entre o orçamento da obra de conexão e o encargo de responsabilidade da distribuidora adicionado ao
custo dos transformadores de distribuição necessários para o atendimento.
5.3.7.5 Quando o empreendimento ou a regularização fundiária forem implantados em etapas sucessivas,
a responsabilidade pela infraestrutura para viabilizar o atendimento das solicitações de ligação de energia
elétrica nas etapas ainda não concluídas é do empreendedor.
5.3.7.6 O empreendedor é responsável pela execução das obras de infraestrutura das redes de
distribuição de energia elétrica realizadas dentro dos limites do empreendimento, seguindo as prescrições
da DT-044 (para a Enel Distribuição Ceará) e DTA-044 (para a Enel Distribuição Rio).
5.3.7.7 A Enel pode ser contratada pelo responsável pela implantação do empreendimento ou da
regularização fundiária para executar as obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de
energia elétrica, cabendo ao empreendedor consultar a Enel sobre sua disponibilidade em executar esta
obra.
5.3.7.8 Estão enquadrados como empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras sem interesse
social os: condomínios horizontais e verticais, PMUC, loteamento, desmembramentos, parcelamentos de
terra destinado a irrigação e outros tipos de empreendimentos não enquadrados no item 5.1.4.
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5.3.8 Extensão de Linha Reserva
Quando a solicitação da obra se referir a uma extensão de linha reserva ou duplicação de circuito por
opção do interessado.
5.3.9 Iluminação Pública
O custo de obras para elaboração do projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das
instalações de iluminação pública em vias públicas é de responsabilidade da Prefeitura ou a quem esta
delegar, não cabendo o encargo de responsabilidade da Enel, no entanto, a proporcionalização do
orçamento da obra de conexão deve estar de acordo com o disposto no item 7.3.
5.3.10 Obras para Atendimento as Unidades Consumidoras Classificadas como Especiais
As solicitações de atendimento às unidades consumidoras classificadas como especiais, tais como
semáforos, placas e painéis publicitários, radares, lombadas eletrônicas, relógios digitais urbanos, portais
de acesso aos municípios, captadores de energia, estações de rádio base para operadoras de telefonia,
abrigo para ponto de ônibus, táxi e outros similares não serão passiveis de enquadramento na
universalização, devendo ser custeados integralmente pelo interessado.
5.3.11 Obras para Solução de Distúrbios Causados na Rede
Nos casos de distúrbios na rede de distribuição existente, causados por aparelhos de consumidores como
aparelhos de raios X, fornos de indução e ou similares, deve ser exigido do interessado a instalação de
equipamentos corretivos na unidade consumidora ou o pagamento do custo total da obra necessária no
sistema de distribuição de energia elétrica da Enel, para eliminação dos efeitos desses distúrbios.
5.3.12 Obras para Conexão de Unidades Geradoras
As obras de uso exclusivo, e a construção e reforma no sistema de distribuição da Enel, necessárias à
conexão de unidades geradoras, tais como adequação do barramento, entradas e extensões,
telecomunicação e telecomando, proteção, comando e controle, seccionamento, terminais de linha e nível
de curto-circuito, são de responsabilidade exclusiva da geradora solicitante, atendendo as prescrições da
Resolução Normativa ANEEL Nº 068 ou outra que a substitua.
5.3.13 Danos Físicos e Elétricos Causados à Rede de Distribuição
Os danos físicos são os causados por terceiros na rede elétrica, como por exemplo: por abalroamento.
Os danos elétricos são os danos causados ao sistema elétrico por problema oriundo das instalações
internas do Cliente. Ambos são de responsabilidade financeira do causador.
5.3.14 Compartilhamento de Estruturas ou Uso Mútuo de Postes
Os pedidos de ampliação, reforço ou reforma na rede de distribuição para a instalação de condutores ou
equipamentos de terceiros no que se refere ao compartilhamento de estruturas.
5.3.15 Pedidos de Interesse exclusivo do Consumidor
Os pedidos de solicitação de mudança de tensão contratada sem aumento de carga, mudança de
localização do padrão de medição, cobertura de rede.
5.3.16 Mudança de Tensão
Quando o Cliente solicitar mudança de tensão para nível superior ou inferior, sem que haja alteração de
carga, esta mudança deve ser considerada como alteração de contrato e/ou modalidade tarifaria, não
podendo, por isto, ser enquadrado como um novo cliente e nem gozar dos descontos obrigatórios.
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6 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ORÇAMENTOS E OBRAS
6.1 Necessidade de Obras
Quando da emissão do orçamento de obra, a Enel deve encaminhar uma carta para o interessado,
contendo as seguintes informações ou necessidades técnicas:
a) construção ou extensão da rede de distribuição que possibilite o pronto atendimento da unidade
consumidora;
b) reforma ou reforço da rede de distribuição;
c) construção de ramal subterrâneo, quando cabível;
d) quando houver necessidade de Atestado de Viabilidade Técnica - AVT ou Parecer de Acesso, informar
a relação das obras necessárias, no sistema de distribuição;
e) prazo de início e conclusão das obras observados as prescrições do item 6.4;
f) informar as características do sistema de distribuição acessado e do ponto de entrega, incluindo
requisitos técnicos, como tensão nominal de fornecimento, conforme a seguir:
– Enel Distribuição Ceará:
AT: 69kV;
MT: 13,8kV;
BT: 380V(trifásica)/220V(monofásica).
– Enel Distribuição Rio:
AT: 69kV e 138kV;
MT: 11,4kV e 13,8kV;
BT: 220V(trifásica)/127V(monofásica).
g) informações da opção da execução da obra pelo interessado quando cabível;
h) forma de restituição das obras executadas pelo interessado quando cabível.
6.2 Orçamento
6.2.1 Geral
6.2.1.1 A Enel deve enviar, junto com a carta, o orçamento resumo da obra correspondente, contendo a
memória de cálculo dos custos orçados, e quando cabível, o descritivo do Encargo de Responsabilidade
da Enel (ERD), o descritivo do Encargo de Reserva de Capacidade (ERC) e a participação financeira do
consumidor.
6.2.1.2 O orçamento deve apresentar todos os custos que se fizerem necessários, em qualquer nível de
tensão, observada a proporção entre a demanda a ser atendida ou acrescida, no caso de aumento de
carga, e a demanda a ser oferecida pelas obras de extensão, reforço ou melhoria na rede, de acordo com
as normas e padrões técnicos da Enel, que conterá no mínimo os seguintes elementos:
a) memória de cálculo dos custos dos orçamentos;
b) cronograma físico-financeiro para execução das obras (deve constar no contrato celebrado entre o
solicitante e a Enel, chancelado pela Área Jurídica);
c) memória de cálculo de encargo de responsabilidade da Enel, ERD e ERC;
d) cálculo da participação financeira do consumidor, quando for ocaso;
e) informar a atividade econômica do cliente;
f) o fator de demanda utilizado. Deve-se acrescentar a atividade do consumidor.
6.2.1.3 Quando houver mais de uma alternativa de projeto para atendimento à unidade consumidora, deve
ser repassado ao interessado o orçamento da alternativa de menor valor, desde que respeitados os
padrões técnicos e de segurança, mesmo que a Enel opte, na execução, por alternativa mais onerosa.
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6.2.1.4 Quando for necessária a obra de conexão, deve ser calculado o ERD, considerando como o MUSD
o somatório das demandas previstas em todas as unidades projetadas para unidades consumidoras com
faturamento pelo Grupo B e a demanda contratada para unidade consumidora com faturamento pelo
Grupo A. Para maiores detalhes ver item 7.
6.2.1.5 A forma de conexão dos empreendimentos habitacionais à rede de distribuição da Enel, seja em
baixa ou média tensão, deve ser definida com base nos critérios de mínimo dimensionamento técnico e
no menor custo global, desde que garanta os padrões de qualidade da prestação de serviço e de
investimento prudente definidos pela ANEEL.
6.2.1.6 Para análise do menor custo global, deve ser elaborado o orçamento da obra entre o ponto de
conexão da rede de distribuição de energia existente da Enel até o ponto de entrega, nos casos de
unidades consumidoras, ou até o ponto de conexão com o limite do empreendimento.
6.2.1.7 A elaboração do orçamento da obra de conexão deve ser realizada com base nos documentos
padronizados pela Enel, descritos nos itens 2.2 e 2.3.
6.2.1.8 Na elaboração do orçamento ao consumidor devem ser incluídos os códigos de atividades de
serviços de linha viva conforme PTO-011 (para a Enel Distribuição Ceará) e PTO-A-011 (para a Enel
Distribuição Rio) e de desligamento em domingo ou feriado, os quais devem ser complementados, quando
necessário, para emissão da Ordem em Curso.
O orçamento será composto das seguintes rubricas:
a) (+) material aplicado;
b) (+) mão de obra de terceiros, conforme definida nos baremos;
c) (+) mão de obra própria;
d) (+) remoção (desmontagem);
e) (+) transporte;
f) (-) material salvado (retirados da rede existente, limitado ao valor do material aplicado).
6.2.1.9 A carta-orçamento a ser enviada ao interessado deve apresentar a seguinte composição,
conforme sua aplicação a cada caso:
a) CTO - Custo total da obra;
b) ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora;
c) ERC - Encargo de Reserva de Capacidade no sistema de distribuição;
d) CTR - Custo do Transformador quando se tratar de empreendimentos específicos;
e) MCG - Mínimo Custo Global, quando houver opção por obra diferente do mínimo dimensionamento
técnico e mínimo custo global;
f) VP - Participação Financeira do Interessado.
6.2.2 Orçamento sem Ônus para o Interessado
Quando não houver valor a pagar pelo interessado no orçamento, deve ser enviado carta e o orçamento
resumo da obra correspondente para o interessado.
6.2.3 Orçamento com Participação Financeira do Interessado
Quando houver valor a pagar pelo interessado no orçamento deve ser enviada carta, orçamento resumo
da obra correspondente e descritivos do ERD e ERC, quando cabíveis, para o interessado.
6.2.3.1 Descritivo do ERD
Quando houver incidência do ERD no orçamento, deve ser adicionado um descritivo contendo as
seguintes informações:
a) memória de cálculo do ERD, descriminando o valor da tarifa classificada e o desconto concedido;
b) discriminar o valor da tarifa TUSD Fio BFP (ver item 7.4.1) de acordo com a classe e o respectivo
desconto concedido, quando aplicável;
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c) fator de demanda típico (Grupo B), conforme tabela de atividades econômicas, constante no CP-001
(para a Enel Distribuição Ceará) e no CPA-001 (para a Enel Distribuição Rio), em suas últimas
revisões.
6.2.3.2 Descritivo do ERC
Quando houver incidência do ERC no orçamento, adicionar um descritivo contendo as seguintes
informações:
a) memória de cálculo do ERC;
b) discriminar o valor da reserva de capacidade com a relação dos equipamentos e condutores que
incidem;
c) informar a demanda considerada no cálculo ou o fator de demanda conforme CP-001 (para a Enel
Distribuição Ceará) e CPA-001 (para a Enel Distribuição Rio), em suas últimas revisões.
6.2.4 Orçamento de Responsabilidade Financeira exclusiva do Interessado
Quando houver valor a pagar pelo interessado no orçamento, ou seja, a obra for de responsabilidade
financeira exclusiva do solicitante, deve ser enviada carta e o orçamento resumo da obra correspondente
para o interessado.
6.3 Prazos de Orçamento
6.3.1 A Enel tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação de fornecimento, de aumento
de carga ou de alteração da tensão de fornecimento, para elaborar os estudos, projetos e orçamentos e
informar ao interessado, por escrito, quando:
a) inexistir rede de distribuição que possibilite o pronto atendimento da unidade consumidora;
b) a rede necessitar de reforma ou ampliação;
c) o fornecimento depender de construção de ramal subterrâneo; ou
d) a unidade consumidora possuir equipamentos que, pelas características de funcionamento ou
potência, possam prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores.
6.3.2 A partir do recebimento das informações de que trata o item 6.3.1, o interessado pode optar entre
aceitar os prazos e condições estipulados pela Enel ou solicitar antecipação no atendimento mediante
aporte de recursos ou executar a obra diretamente, observado o disposto no item 6.8 desta norma técnica,
DT-044 (para a Enel Distribuição Ceará) e DTA-044 (para a Enel Distribuição Rio), manifestando sua
opção à distribuidora nos prazos a seguir estabelecidos:
a) 10 (dez) dias, no caso de atendimento sem ônus de que tratam as obras de responsabilidade da
distribuidora; e
b) no prazo de validade do orçamento da distribuidora, nas demais situações.
6.3.2.1 No caso do atendimento sem ônus de que tratam a alínea “a” do item 6.3.2, a não manifestação
do interessado no prazo estabelecido nesta alínea caracteriza sua concordância com relação ao
cronograma informado pela distribuidora.
6.3.2.1 Salvo estipulação de prazo maior pela distribuidora, o orçamento informado terá validade de 10
(dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
6.3.2.3 O pagamento da participação financeira do consumidor caracteriza a opção pela execução da obra
conforme o orçamento e o cronograma acordados com a distribuidora.
6.4 Prazo de Execução de Obra
6.4.1 A Enel tem os prazos máximos a seguir estabelecidos para conclusão das obras de atendimento
da solicitação do interessado, contados a partir da opção do interessado prevista no item 6.3.2 e
observado o disposto no Art. 35 da Resolução Normativa ANEEL N°414:
a) 60 (sessenta) dias, quando tratar-se exclusivamente de obras na rede de distribuição aérea de tensão
secundária, incluindo a instalação ou substituição de posto de transformação; e
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b) 120 (cento e vinte) dias, quando tratar-se de obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de
distribuição aérea de tensão primária, incluindo nesta distância a complementação de fases na rede
existente e, se for o caso, as obras do item a).
6.4.2 Demais situações não abrangidas no item 6.4.1 nas alíneas a) e b), bem como as obras indicadas
nos itens 5.2 e 5.3, devem ser executadas de acordo com o cronograma da distribuidora, observados,
quando houver, prazos específicos estabelecidos na legislação vigente.
6.4.3 Nos casos de pagamento parcelado de participação financeira, os prazos de conclusão das obras
indicadas no item 6.4.1, devem ser cumpridos independentemente do prazo de parcelamento acordado
entre as partes.
6.4.4 Sempre que solicitado pelo interessado a Enel deve informar, por escrito ou por outro meio
acordado, em até 3 (três) dias úteis, o relatório de estado da obra e, se for o caso, a relação das licenças
e autorizações ainda não obtidas e demais informações pertinentes.
6.4.5 O não cumprimento dos prazos regulamentares do item 6.4.1 das alíneas a) e b), ou do
cronograma informado para o interessado para a conclusão das obras, nos casos indicados no item 6.4.2,
enseja o direito do consumidor receber um crédito da Enel, nos termos Resolução Normativa ANEEL
N° 414 vigente.
6.5 Suspensão do Prazo de Obra
Os prazos estabelecidos ou pactuados para início e conclusão das obras a cargo da Enel devem ser
suspensos quando:
a) o interessado não apresentar as informações ou não tiver executado as obras sob sua
responsabilidade desde que tais obras inviabilizem a execução das obras pela Enel;
b) cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade
competente;
c) não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos;
d) casos fortuitos ou de força maior.
6.5.1 O interessado deve ser comunicado previamente sobre os motivos que ensejaram a suspensão,
devendo o prazo ser continuado imediatamente após sanadas as pendências.
6.6 Prazo de Vigência do Cálculo do ERD e ERC
6.6.1 Quando o interessado solicitar o desligamento da unidade consumidora ou redução da demanda
contratada em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da ligação da UC, deve ser
recalculado o valor de Encargo da Enel e a consequente Participação Financeira do Interessado,
tomando-se por referência os valores e orçamentos vigentes na época do cálculo de sua participação
financeira.
6.6.2 Havendo a redução da demanda especificada no item 6.6.1, a Enel deve ser ressarcida,
proporcionalmente, aos encargos de sua responsabilidade pelos investimentos realizados e não
amortizados.
6.6.3 De forma a garantir os ressarcimentos do item 6.6.2, a Enel deve incluir no contrato as condições
e formas que assegurem o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao
cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, a cada redução dos montantes contratados e ao
término do contrato, considerando-se os componentes homologados em vigor.
6.7 Execução da Obra pela Enel
6.7.1 A execução da obra pela Enel deve ser precedida da assinatura de contrato específico com o
solicitante, em que devem ser discriminadas as etapas e o prazo de implementação das obras, as
condições de pagamento da participação financeira do consumidor, além de outras condições vinculadas
ao atendimento.
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6.7.2 No caso de solicitações de atendimento para unidades consumidoras com tensão maior que
2,3kV, a execução da obra pela Enel deve ser precedida da assinatura, pelo consumidor e pela Enel,
conforme o caso, do Contrato de Fornecimento ou do Contrato de Conexão de Distribuição - CCD e do
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, que devem vigorar a partir da energização das
instalações da unidade consumidora.
6.7.3 Os valores decorrentes dos contratos celebrados devem ser contabilizados de acordo com o
Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução Normativa da ANEEL N° 444 e
atualizado pela Resolução Normativa da ANEEL N° 605.
6.7.4 O interessado pode solicitar a antecipação da obra, mediante acordo com a Enel, desde que o
mesmo pague a totalidade dos recursos necessários à realização desta. As parcelas do investimento de
responsabilidade da Enel antecipadas pelo interessado devem ser atualizadas pelo IGP-M, acrescidas de
juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês Pro-Rata Die e restituídas, no prazo de até 3 (três) meses
após a energização da obra, por meio de depósito em conta-corrente, cheque nominal, ordem de
pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor.
6.7.5 Para as obras de Responsabilidade da Enel, o cálculo da restituição da Enel deve ser o menor
valor entre:
a) custo da obra comprovado pelo interessado;
b) orçamento entregue pela distribuidora;
c) encargo de responsabilidade da distribuidora, nos casos de obras com participação financeira (incluise nestes encargos o ERD e o ERC).
6.7.6 Para as solicitações de atendimento de unidades consumidoras em tensão inferior a 2,3kV, o
pagamento da participação financeira do consumidor, calculada nos termos desta NT-Br, caracteriza a
opção pela execução da obra por meio da Enel, de acordo com o orçamento e cronograma apresentados,
devendo ser formalizada através de contrato.
6.8 Execução Direta da Obra pelo Interessado
O interessado pode optar pela execução direta da obra e neste caso deve obrigatoriamente seguir os
critérios estabelecidos na DT-044 (para a Enel Distribuição Ceará) e na DTA-044 (para a Enel Distribuição
Rio). Caso haja participação financeira da Enel, deve ser feito o cálculo do ERD e do ERC para
ressarcimento, conforme DT-128 (para a Enel Distribuição Ceará) e DTA-128 (para a Enel Distribuição
Rio).
6.9 Responsabilidades da Enel
6.9.1 A elaboração do orçamento é de responsabilidade das áreas de engenharia e obras MT/BT,
utilizando o Sistema de Gestão de Obras e Manutenção – GOM.
6.9.2 A Área Comercial é responsável pelo envio de carta ao cliente, elaboração e assinatura do contrato
e envio para execução da obra.
7 METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ERC, ERD E MÍNIMO CUSTO GLOBAL
7.1 Geral
Devem ser calculados o ERC e o ERD, para definir a eventual participação financeira do interessado.
7.2 Custo Total da Obra
O custo total da obra corresponde: extensão de rede, reforço de rede, obras de suporte, instalação de
equipamento em qualquer nível de tensão, e quaisquer outras obras e serviços necessários para o
atendimento ao interessado, observando os critérios de mínimo dimensionamento técnico possível e
menor custo global, seguindo as prescrições das normas e padrões da Enel. Neste custo total não incide
as deduções obrigatórias do ERC e ERD, incide somente as deduções dos materiais salvados.
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7.3 Cálculo do ERC
7.3.1 O cálculo do ERC, baseado na proporcionalidade, deve considerar os critérios de mínimo
dimensionamento técnico possível e menor custo global. Esta proporcionalidade deve incidir
individualmente, desde que implique em reserva de capacidade no sistema, sobre os seguintes itens do
orçamento: condutores, transformadores de força, transformadores de distribuição, reguladores de
tensão, bancos de capacitores, reatores, religadores e disjuntores, considerando a relação entre o MUSD
a ser atendido ou acrescido e a demanda disponibilizada pelo item do orçamento.
7.3.2 O cálculo da proporção não se aplica a mão-de-obra, estruturas, postes, materiais, instalações,
relacionados na obra.
7.3.3 Para o cálculo da proporcionalidade nos equipamentos utilizados deve ser levada em
consideração a capacidade nominal destes, proporcional a demanda requerida pelo solicitante, conforme
DT-128 (para a Enel Distribuição Ceará) e DTA-128 (para a Enel Distribuição Rio).
7.3.4 Para o cálculo da proporcionalidade nos condutores utilizados deve ser levada em consideração
a capacidade nominal destes, em função das condições do projeto definido nos padrões, proporcional a
demanda requerida pelo solicitante, conforme DT-128 (para a Enel Distribuição Ceará) e DTA-128 (para
a Enel Distribuição Rio).
7.3.5 O ERC deve ser calculado sempre que a obra de conexão tiver capacidade superior ao requisitado
pelo empreendimento. Neste caso, considerar o MUSD indicado nos itens 7.4.2 a 7.4.4, conforme o caso.
7.3.6 Nos casos de empreendimento integrado à edificação, a Enel deve realizar para o orçamento da
obra de conexão o cálculo do ERC, considerando para o MUSD o somatório das demandas previstas em
todas as unidades projetadas.
7.3.7 Nos casos de empreendimento onde não há edificação, o orçamento da obra de conexão não
deve contemplar cálculo do ERC. Caso existam unidades já edificadas e com condições de apresentarem
o pedido de ligação quando da realização do orçamento por parte da Enel, o ERC deve ser
proporcionalizado conforme o somatório das demandas previstas destas unidades edificadas.
7.4 Cálculo do ERD
7.4.1 O Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (Enel), denominado “ERD”, é determinado pela
Equação 1.
×
=
Equação 1: Encargo de Responsabilidade da Distribuidora
Onde:
- MUSDERD = montante de uso do sistema de distribuição a ser atendido ou acrescido para o cálculo do
ERD, em quilowatt (kW);
- K = fator de cálculo do ERD, calculado pela Equação 2.
1
= 12 × (
) × (1 − ) ×
Equação 2: Fator de Cálculo do ERD
O valor de K é definido levando em consideração a tarifa correspondente a classe e modalidade tarifária
da unidade consumidora, conforme valores homologados pela ANEEL.
Onde:
- TUSD Fio BFP = a parcela da TUSD no posto tarifário fora de ponta, composta pelos custos regulatórios
decorrentes do uso dos ativos de propriedade da Enel, que remunera o custo de operação e
manutenção, a remuneração do investimento e a depreciação dos ativos, em Reais por quilowatt
(R$/kW);
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- α = relação entre os custos de operação e manutenção, vinculados diretamente à prestação do serviço
de distribuição de energia elétrica, como pessoal, material, serviços de terceiros e outras despesas, e
os custos gerenciáveis totais da distribuidora – Parcela B, definidos na última revisão tarifária; e
- FRC = o fator de recuperação do capital que traz o valor presente a receita uniforme prevista, sendo
obtido pela Equação 3.
(1 + ) ×
=
(1 + ) − 1
Equação 3: Fator de Recuperação do Capital
Onde:
- i = a taxa de retorno adequada de investimentos, definida pelo Custo Médio Ponderado do Capital
(WACC), definido na última revisão tarifária, acrescido da carga tributária, de acordo com a DT-128 (para
a Enel Distribuição Ceará) e DTA-128 (para a Enel Distribuição Rio), deve ser atualizada após cada
revisão tarifária, sendo obtido pela Equação 4.
!
=
(1 − "#$%#&$ '(&á$ #)
Equação 4: Taxa de Retorno
- n = o período de vida útil, em anos, associado à taxa de depreciação percentual anual “d” definida na
última revisão tarifária, sendo obtido pela Equação 5.
100
*=+
.
Equação 5: Período de Vida Útil
7.4.2 Para o cálculo do ERD devem ser observadas as seguintes prescrições:
a) para unidade consumidora com faturamento pelo Grupo A, o MUSDERD é a demanda contratada, se
enquadrada na modalidade tarifária convencional binômia ou horária verde, a demanda contratada no
posto tarifário fora de ponta, se enquadrada na modalidade tarifária horária azul ou o valor do uso
contratado para seguimento fora de ponta, devendo ser feita a média ponderada caso tenham sido
contratados valores mensais diferenciados;
b) para unidade consumidora com faturamento pelo Grupo B, o MUSDERD é a demanda obtida por meio
da aplicação, sobre a carga instalada prevista, do fator de demanda da correspondente atividade
dentro da sua classe principal, conforme o fator de demanda típico estabelecido no CP-001 (para a
Enel Distribuição Ceará) e CPA-001 (para a Enel Distribuição Rio), para unidades consumidoras de
BT;
c) todos os componentes necessários para o cálculo do ERD devem ser estabelecidos pela ANEEL,
quando da publicação da Resolução Homologatória referente a cada revisão ou reajuste tarifário da
Enel;
d) os valores da TUSD Fio BFP referidos devem receber os descontos previstos na regulamentação,
aplicáveis a cada classe ou subclasse de unidade consumidora.
7.4.3 No orçamento da obra de conexão de empreendimentos integrados à edificação, para o cálculo
do ERD deve ser considerado o somatório das demandas previstas de todas as unidades projetadas,
conforme determina as NT-C 003 e NT-005 (para a Enel Distribuição Ceará).
7.4.4 Quando nos empreendimentos habitacionais de múltiplas unidades de consumo, as demandas
das unidades já edificadas não forem informadas, utilizar para o cálculo do ERD a demanda diversificada
conforme CP-001 (para a Enel Distribuição Ceará) e CPA-001 (para Enel Distribuição Rio).
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da Enel
7.5 Mínimo Custo Global
7.5.1 A Enel deve elaborar projeto que considere os critérios de mínimo dimensionamento técnico
possível e menor custo global, conforme as normas e padrões disponibilizados pela Enel.
7.5.2 Quando o interessado optar por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias
para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados
na respectiva regulamentação, o optante deve arcar integralmente com o custo adicional.
7.5.3 No projeto indicado no item 7.5.2 não deve ser considerado os encargos de ERD e ERC como
dedução no orçamento da obra, no entanto, o interessado terá direito as deduções da opção que
considera os critérios de mínimo dimensionamento técnico possível e menor custo global .
7.6 Cálculo do Valor a Pagar pelo Interessado
A participação financeira do consumidor é a diferença positiva entre o custo da obra proporcionalizado e
o encargo de responsabilidade da distribuidora conforme as prescrições da DT-128 (para a Enel
Distribuição Ceará) e DTA-128 (para a Enel Distribuição Rio).
8 ANEXOS
Desenho 009.01 - Infraestrutura, Obra Interna e de Conexão
Desenho 009.02 - Infraestrutura Básica dos Empreendimentos
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