PARECER Nº , DE 2012 Da MESA DO SENADO FEDERAL, sobre o Requerimento nº 1.587, de 2011, da Senadora Vanessa Grazziotin, que solicita ao Ministro de Estado da Saúde informações referentes aos altos índices de câncer de colo de útero constatados no Estado do Amazonas. RELATOR: Senador JOÃO RIBEIRO I – RELATÓRIO A Senadora Vanessa Grazziotin, com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com a alínea “a”, inciso I, do art. 215, e com o art. 216, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, encaminhou a esta Mesa o Requerimento nº 1.587, de 2011. Por meio do documento, a Senadora solicita informações ao Ministro de Estado da Saúde, nos seguintes termos (transcrição literal): (...) requeiro que sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde as informações abaixo, referente aos altos índices de câncer no colo de útero constatados no estado do Amazonas, destacando-o como o Ente da Federação com o maior índice de incidência deste tipo de câncer. 1. Quais as ações específicas realizadas por esse Ministério para controle e prevenção do câncer de colo de útero. Especificar por Unidade da Federação; 2. Existem ações diferenciadas no combate desse tipo de câncer para o Estado do Amazonas, onde a incidência é a maior do país, tanto na Capital, Interior e Região Riberinha? 3. Qual o número de médicos ginecologistas que atende a população no Estado do Amazonas e qual a necessidade 2 desses profissionais de saúde para que esse índice seja reduzido? 4. Quais as principais dificuldades encontradas no Estado para prevenção e identificação do câncer de colo de útero que influenciam direta ou indiretamente nesses índices alarmantes? Na justificação do requerimento, a Senadora menciona que, recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou dados de pesquisa que indicam que, no Amazonas, em cada cinco mulheres quatro tem câncer de colo de útero, o que ela considera uma situação crítica e alarmante, que necessita de intervenção urgente do Ministério da Saúde. Além disso, menciona ser necessário capacitar o corpo técnico e realizar campanhas de conscientização da população. II – ANÁLISE A Constituição Federal, em seu art. 50, § 2º, garante à Mesa do Senado Federal o direito de encaminhar pedidos escritos de informação a Ministro de Estado. O Regimento Interno do Senado Federal (RISF), em seu art. 216, I, especifica que esses pedidos serão admissíveis para esclarecimento de qualquer assunto atinente à competência fiscalizadora desta Casa. O inciso II do art. 216 do RISF enumera as únicas razões para esta Mesa porventura indeferir um requerimento de informações: a existência de pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósito da autoridade a quem se dirige. A esse respeito, salientamos que vários trechos da justificação do requerimento, sintetizados neste Parecer, contêm pedidos de providência. Não obstante, um requerimento de informações não necessita de justificação, razão pela qual sugerimos que ela seja excluída. hg2012-01025 3 Com isso, consideramos que a proposição passa a obedecer aos dispositivos constitucionais e regimentais que disciplinam o envio de pedidos de informações a autoridades do Poder Executivo, bem como ao disposto no Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2001. Sugerimos, por fim, uma nova redação para o requerimento, de forma a escoimá-lo de pequenas falhas detectadas em seu texto e, principalmente, reformular a pergunta contida no item 3 para torná-la mais precisa: a expressão qual a necessidade desses profissionais de saúde pode ser interpretada como aquilo de que esses profissionais necessitam; no entanto, parece-nos que, na verdade, o que a Senadora gostaria de saber é o número de profissionais necessários para atender à população do Estado. III – VOTO Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 1.587, de 2011, com a seguinte redação, excluída a justificação constante da formulação original: Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com a alínea “a”, inciso I, do art. 215 e com o art. 216, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde as informações abaixo elencadas, referentes aos altos índices de câncer no colo de útero constatados no Estado do Amazonas, destacando-o como o Ente da Federação com a maior incidência desse tipo de câncer. hg2012-01025 1. Quais as ações específicas realizadas por esse Ministério para controle e prevenção do câncer de colo de útero? Especificar por Unidade da Federação. 2. Existem ações diferenciadas no combate a esse tipo de câncer para o Estado do Amazonas, onde a incidência é a maior do País, tanto na Capital quanto no Interior e na Região Riberinha? 3. Qual o número de médicos ginecologistas que atende à população no Estado do Amazonas e qual o número necessário desses profissionais de saúde? 4 4. Quais as principais dificuldades encontradas no Estado para prevenção e identificação do câncer de colo de útero que influenciam direta ou indiretamente nesses índices alarmantes? Sala de Reuniões, , Presidente , Relator hg2012-01025