parecer nº , de 2012

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PARECER Nº
, DE 2012
Da MESA DO SENADO FEDERAL, sobre o
Requerimento nº 1.587, de 2011, da Senadora Vanessa
Grazziotin, que solicita ao Ministro de Estado da Saúde
informações referentes aos altos índices de câncer de colo
de útero constatados no Estado do Amazonas.
RELATOR: Senador JOÃO RIBEIRO
I – RELATÓRIO
A Senadora Vanessa Grazziotin, com fundamento no art. 50, § 2º, da
Constituição Federal, combinado com a alínea “a”, inciso I, do art. 215, e com o
art. 216, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, encaminhou a esta Mesa
o Requerimento nº 1.587, de 2011.
Por meio do documento, a Senadora solicita informações ao Ministro
de Estado da Saúde, nos seguintes termos (transcrição literal):
(...) requeiro que sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da
Saúde as informações abaixo, referente aos altos índices de câncer no colo
de útero constatados no estado do Amazonas, destacando-o como o Ente da
Federação com o maior índice de incidência deste tipo de câncer.
1.
Quais as ações específicas realizadas por esse Ministério para
controle e prevenção do câncer de colo de útero. Especificar
por Unidade da Federação;
2.
Existem ações diferenciadas no combate desse tipo de câncer
para o Estado do Amazonas, onde a incidência é a maior do
país, tanto na Capital, Interior e Região Riberinha?
3.
Qual o número de médicos ginecologistas que atende a
população no Estado do Amazonas e qual a necessidade
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desses profissionais de saúde para que esse índice seja
reduzido?
4.
Quais as principais dificuldades encontradas no Estado para
prevenção e identificação do câncer de colo de útero que
influenciam direta ou indiretamente nesses índices
alarmantes?
Na justificação do requerimento, a Senadora menciona que,
recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou dados de pesquisa
que indicam que, no Amazonas, em cada cinco mulheres quatro tem câncer de colo
de útero, o que ela considera uma situação crítica e alarmante, que necessita de
intervenção urgente do Ministério da Saúde. Além disso, menciona ser necessário
capacitar o corpo técnico e realizar campanhas de conscientização da população.
II – ANÁLISE
A Constituição Federal, em seu art. 50, § 2º, garante à Mesa do Senado
Federal o direito de encaminhar pedidos escritos de informação a Ministro de
Estado.
O Regimento Interno do Senado Federal (RISF), em seu art. 216, I,
especifica que esses pedidos serão admissíveis para esclarecimento de qualquer
assunto atinente à competência fiscalizadora desta Casa.
O inciso II do art. 216 do RISF enumera as únicas razões para esta
Mesa porventura indeferir um requerimento de informações: a existência de pedido
de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósito da
autoridade a quem se dirige.
A esse respeito, salientamos que vários trechos da justificação do
requerimento, sintetizados neste Parecer, contêm pedidos de providência. Não
obstante, um requerimento de informações não necessita de justificação, razão pela
qual sugerimos que ela seja excluída.
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Com isso, consideramos que a proposição passa a obedecer aos
dispositivos constitucionais e regimentais que disciplinam o envio de pedidos de
informações a autoridades do Poder Executivo, bem como ao disposto no Ato da
Mesa do Senado Federal nº 1, de 2001.
Sugerimos, por fim, uma nova redação para o requerimento, de forma
a escoimá-lo de pequenas falhas detectadas em seu texto e, principalmente,
reformular a pergunta contida no item 3 para torná-la mais precisa: a expressão
qual a necessidade desses profissionais de saúde pode ser interpretada como aquilo
de que esses profissionais necessitam; no entanto, parece-nos que, na verdade, o
que a Senadora gostaria de saber é o número de profissionais necessários para
atender à população do Estado.
III – VOTO
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento
nº 1.587, de 2011, com a seguinte redação, excluída a justificação constante da
formulação original:
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado
com a alínea “a”, inciso I, do art. 215 e com o art. 216, ambos do Regimento
Interno do Senado Federal, requeiro que sejam solicitadas ao Exmo. Sr.
Ministro de Estado da Saúde as informações abaixo elencadas, referentes aos
altos índices de câncer no colo de útero constatados no Estado do Amazonas,
destacando-o como o Ente da Federação com a maior incidência desse tipo
de câncer.
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1.
Quais as ações específicas realizadas por esse Ministério para
controle e prevenção do câncer de colo de útero? Especificar
por Unidade da Federação.
2.
Existem ações diferenciadas no combate a esse tipo de câncer
para o Estado do Amazonas, onde a incidência é a maior do
País, tanto na Capital quanto no Interior e na Região
Riberinha?
3.
Qual o número de médicos ginecologistas que atende à
população no Estado do Amazonas e qual o número
necessário desses profissionais de saúde?
4
4.
Quais as principais dificuldades encontradas no Estado para
prevenção e identificação do câncer de colo de útero que
influenciam direta ou indiretamente nesses índices
alarmantes?
Sala de Reuniões,
, Presidente
, Relator
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