MUNICIPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº. 02/15 -----Nos termos do artigo 74º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, e de conformidade com o despacho de 2015-10-19, é emitido o Alvará de licenciamento de loteamento n.º 02/15, em nome de Quinta da Maia - Posto de Abastecimento de Combustíveis Unipessoal, Lda., contribuinte número 512067287, que titula a aprovação da operação de loteamento do prédio sito na Circular Externa, da freguesia de São Pedro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo, sob o número 1812 e inscrito na matriz predial sob o artigo 2425-P da respetiva freguesia.----------------------------------------------A operação de loteamento, aprovada por despacho de 2015-10-15, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta, de acordo com a planta anexa, as seguintes características:---------------------------------------------------------------------------1.ª - O prédio com a área total de 11970,00m2 será dividido em quatro lotes numerados de 1 a 4 com as áreas respetivamente de 2500,00 m2, 880,00 m2, 380,00 m2, 1177,00 m2, uma parcela restante com a área de 3067,00 m2 e na seguintes áreas a ceder ao domínio público municipal: 2932,00 m2 para arruamentos e passeios, 201,00 m2 para estacionamento e 833,00 m2 para zona verde/equipamento coletivo, repartida em vários espaços. -------------------------------------------------------------------------------------------------–--- 2. ª - O lote 1 mantém a construção já aprovada pela Câmara para comércio/serviços; ----- 3. ª – No lote 2 poderá ser construído um edifício para comércio/serviços com um índice de utilização de 0,3, dois pisos e a cércea máxima de 7,00 m. A construção deverá distar 3,00m e 1,50m aos limites do lote, de acordo com o polígono de implantação apresentado na planta de loteamento. –------------------------------------------------------------------–--- 4.ª – No lote 3 poderá ser construído um edifício para comércio/serviços com um índice de utilização de 0,3, dois pisos e a cércea máxima de 7 metros. A construção deverá distar no mínimo 3,00 m ao limites do lote de acordo com o polígono de implantação apresentado na planta de loteamento. –--------------------------------------------- 5.ª – No lote 4, poderá ser construído um edifício para comércio/serviços com um índice de utilização de 0,3, dois pisos e a cércea máxima de 7,00 m. A construção deverá distar no mínimo 3,00m e 4,80 m aos limites do lote, exceto no limite poente que deverá corresponder a um espaço verde privativo, de acordo com o polígono de implantação apresentado na planta de loteamento. ------------------------------------------------------------------------ 6.ª - Os arruamentos/passeios, estacionamento e zonas verdes serão implantados e terão as dimensões, de acordo com a planta de loteamento. -------------------------------------------Para conclusão das obras de urbanização, nomeadamente a execução das infraestruturas de arruamento/passeio, estacionamento, zonas verdes, infraestruturas elétricas, distribuição de águas e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e telecomunicações, foi fixado o prazo de um ano, devendo ser cumprido o disposto no regime de gestão de resíduos de construção e demolição. ---------------------------------------------Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, no valor de € 538.221,92 (quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e um euros e noventa e dois cêntimos) mediante garantia bancária nº 0099,011287,493, emitida em 2015-10-15 a favor desta Câmara, pela Caixa Geral de Depósitos. ------------------------------- Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo | Telefone: 295 401 700 Telefax: 295 401 701 Portal: www.cmah.pt e-mail: [email protected]