Edital - Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

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MUNICIPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº. 02/15
-----Nos termos do artigo 74º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, e de
conformidade com o despacho de 2015-10-19, é emitido o Alvará de licenciamento de
loteamento n.º 02/15, em nome de Quinta da Maia - Posto de Abastecimento de
Combustíveis Unipessoal, Lda., contribuinte número 512067287, que titula a
aprovação da operação de loteamento do prédio sito na Circular Externa, da freguesia
de São Pedro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo,
sob o número 1812 e inscrito na matriz predial sob o artigo 2425-P da respetiva
freguesia.----------------------------------------------A operação de loteamento, aprovada por despacho de 2015-10-15, respeita o
disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta, de acordo com a planta anexa, as
seguintes características:---------------------------------------------------------------------------1.ª - O prédio com a área total de 11970,00m2 será dividido em quatro lotes numerados de
1 a 4 com as áreas respetivamente de 2500,00 m2, 880,00 m2, 380,00 m2, 1177,00 m2, uma
parcela restante com a área de 3067,00 m2 e na seguintes áreas a ceder ao domínio público
municipal: 2932,00 m2 para arruamentos e passeios, 201,00 m2 para estacionamento e 833,00
m2
para
zona
verde/equipamento
coletivo,
repartida
em
vários
espaços.
-------------------------------------------------------------------------------------------------–--- 2. ª - O lote 1 mantém a construção já aprovada pela Câmara para comércio/serviços;
----- 3. ª – No lote 2 poderá ser construído um edifício para comércio/serviços com um índice de
utilização de 0,3, dois pisos e a cércea máxima de 7,00 m. A construção deverá distar 3,00m e
1,50m aos limites do lote, de acordo com o polígono de implantação apresentado na planta de
loteamento. –------------------------------------------------------------------–--- 4.ª – No lote 3 poderá ser construído um edifício para comércio/serviços com um índice de
utilização de 0,3, dois pisos e a cércea máxima de 7 metros. A construção deverá distar no
mínimo 3,00 m ao limites do lote de acordo com o polígono de implantação apresentado na
planta de loteamento. –--------------------------------------------- 5.ª – No lote 4, poderá ser construído um edifício para comércio/serviços com um índice de
utilização de 0,3, dois pisos e a cércea máxima de 7,00 m. A construção deverá distar no
mínimo 3,00m e 4,80 m aos limites do lote, exceto no limite poente que deverá corresponder a
um espaço verde privativo, de acordo com o polígono de implantação apresentado na planta de
loteamento. ------------------------------------------------------------------------ 6.ª - Os arruamentos/passeios, estacionamento e zonas verdes serão implantados e terão
as dimensões, de acordo com a planta de loteamento. -------------------------------------------Para conclusão das obras de urbanização, nomeadamente a execução das infraestruturas
de arruamento/passeio, estacionamento, zonas verdes, infraestruturas elétricas, distribuição de
águas e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e telecomunicações, foi fixado o
prazo de um ano, devendo ser cumprido o disposto no regime de gestão de resíduos de
construção e demolição. ---------------------------------------------Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, no valor
de € 538.221,92 (quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e um euros e noventa e dois
cêntimos) mediante garantia bancária nº 0099,011287,493, emitida em 2015-10-15 a favor
desta Câmara, pela Caixa Geral de Depósitos. -------------------------------
Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo | Telefone: 295 401 700 Telefax: 295 401 701
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