UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUTO A VEZ DO MESTRE ASPECTOS HUMANOS NA GESTÃO PAROQUIAL AUTOR: GODWIN NNAEMEKA UCHEGO ORIENTADORA: PROFA. ADÉLIA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF 2010 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUTO A VEZ DO MESTRE ASPECTOS HUMANOS NA GESTÃO PAROQUIAL Trabalho de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu em gestão de recursos humanos, da Universidade Cândido Mendes, Instituto A Vez do Mestre à distância. Autor: GODWIN NNAEMEKA UCHEGO BRASÍLIA-DF 2010 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho acadêmico á todos aqueles que trabalham nas paróquias, seja como ministros ordenados, funcionários e agentes pastorais. De modo especial, os paroquianos da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em São Sebastião, e Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Lago- Sul, ambas no Distrito Federal. EPÍGRAFE “O planejamento não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. O planejamento é um instrumento para raciocinar agora, sobre que trabalhos e ações serão necessários hoje, para merecermos um futuro. O produto final do planejamento não é a informação: é sempre o trabalho”. Peter Drucker. 5 RESUMO Resumo: A paróquia possui elementos básicos dos aspectos humanos indispensável na sua administração. Para que as paróquias hoje não fiquem atrás no meio das mudanças tão rápidas na sociedade ela necessita uma gestão mais organizada. O trabalho se limitará às atividades da igreja no nível paroquial, como uma filial de uma diocese. Procurará desenvolver uma organização da paróquia do ponto de vista administrativo e gerenciamento, sem entrar nas atividades da igreja no campo espiritual, pois isso é um campo da teologia. Abordar uma compreensão da paróquia como pessoa jurídica num estado e sua estruturação administrativa na pessoa do pároco e os conselhos pastoral e econômico como corpo que ajuda na gestão de uma paróquia. O leitor vai encontrar nesse trabalho a dimensão de gestão e gerenciamento como fator indispensável na administração paroquial. Sabe-se que a tarefa primeira da Igreja é a salvação das almas, mas sem uma boa gestão paroquial ela se torna incapaz de cumprir sua tarefa seja espiritual seja administrativa. 6 METODOLOGIA A metodologia utilizada neste estudo é instrumento de uma abordagem apenas teórica e sua aplicabilidade com a realidade existente nas paróquias. A sua fundamentação será de cunho bibliográfico tentando analisar a administração paroquial com a administração de outra empresa e destacando as suas diferenças no caso da sua dimensão espiritual. Deve-se buscar a reposta de o que é uma paróquia, não só como uma entidade de cunho religioso, mas como pessoa jurídica que tem responsabilidade fiscal e jurídica para cumprir. Não se trata aqui de fazer uma exposição complexa e especulativa, nem menos considerá-la em suas especificas funções, litúrgicas, catequética e caritativa. A intenção da obra é descrever o gerenciamento paroquial de uma maneira concreta, ou seja, tratar dos seus aspectos visíveis e técnicas. O intuito é levar o leitor á um conhecimento de importância do direito canônico na administração da igreja e o papel dos gestores de uma paróquia seja o pároco, administrador paroquial como também seus conselhos pastorais e econômicos. As bases da informação vêm do Chianvenato principalmente na dimensão da administração e gestão em geral. Outros nomes importantes são de Luiz Rogério Nogueira, como também de João Carlos Pereira. Mostrar a dimensão de uma paróquia na sua dimensão de gestão e administrativa e não só na sua missão espiritual. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................ 08 CAPITULO I O REGIME CANONICO DA ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL ................... 10 1.1 Aspectos administrativos da paróquia ................................................ 10 1.2 Considerações sobre a personalidade jurídica da paróquia ............... 13 1.3 Atos administrativos ........................................................................... 15 1.4 Aspectos administrativos .................................................................... 16 CAPITULO II ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PAROQUIAL ................................................ 18 2.1 Mecanismos de controle e Gestão Paroquial ..................................... 19 2.2 Para uma correta e eficiente Gestão Paroquial .................................. 19 2.3 A visita episcopal como instrumento de controle................................ 21 CAPÍTULO III ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NA PARÓQUIA ..................................... 22 3.1 O Pároco / Administrador Paroquial ................................................... 23 3.2 Conselho Pastoral Paroquial .............................................................. 24 3.3 Conselho de Assuntos Econômicos ................................................... 25 3.4 Mecanismos para a eficiência dos Conselhos.................................... 26 3.4.1 Fazendo com que os Conselhos ajudem a governar ................. 26 3.4.2 Aumentando a eficiência de um Conselho................................. 28 3.5 Gestão no setor administrativo ........................................................... 30 CONCLUSÃO ............................................................................................. 36 BIBLIOGRAFIA ........................................................................................... 38 8 INTRODUÇÃO A igreja é uma entidade de fins religiosos, mas com necessidade material para o cumprimento do seu dever. Deve se preocupar da dimensão administrativa e gestão de pessoas e recursos para poder cumprir sua missão e meta. É importante que os aspetos humanos na gestão paroquial sejam aprofundados para permitir a paróquia um gerenciamento e uma administração melhor nesse tempo que a sociedade é cada vez mais competitiva e de uma mudança constante. A administração é uma forma de controle sistemático de recursos e custos em uma organização, por isso que a paróquia do ponto de vista de uma organização deve atender as demandas administrativas típico da sua natureza. Na paróquia, a atividade administrativa se realiza de forma específica, através da atividade-meio (econômica) e da atividade-fim (pastoral). Devido à sua peculiaridade muitas vezes se encontra certos problemas na administração paroquial, a saber: falta de formação específica, reduzida bibliografia, tratamento impróprio dado à administração no âmbito eclesial, pois se pense que sendo a finalidade da paróquia de natureza espiritual poderia ser gerenciada sem preocupação com a dimensão burocrática. Outros fatores como falta de planejamento, de previsão orçamentária e avaliação, amadorismo e a profissionalização dos seus funcionários dentre outros contribuam para impedir um gerenciamento melhor na paróquia. A paróquia é considerada como pessoa jurídica com registro no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), portanto uma empresa como qualquer outra, onde se faz necessária o uso de conhecimento administrativo e dos recursos humanos para poder se adequar com a exigência da legislação. As instituições religiosas, portanto deve conhecer as legislações vigentes brasileira em relação de funcionamento como pessoa jurídica. Elas são submetidas às mesmas obrigações no estado, recebem a mesma penalidade diante o não cumprimento da legislação de funcionamento como uma empresa. 9 Também assim como uma empresa com má gestão sofre falência pode acontecer com uma instituição religiosa, por isso a necessidade de uma boa gestão administrativa e pessoal nestas instituições. O trabalho é estruturado em quatro bases principais; primeiro capitulo trata o que é administração na sua dimensão teórica e uma compreensão mais aprofunda e como poderia ser aplicada numa paróquia, pois a compreensão da administração facilita a vida do administrador ou pároco. O segundo capitulo apresenta a paróquia como pessoa jurídica com regime canônico. Nele se encontram a estrutura da paróquia como filial da cúria e ela como pessoa jurídica legalmente estabelecida com sua responsabilidade mediante a lei civil e direito canônica. No terceiro capitulo apresente a administração de pessoal na paróquia, neste capitulo se explora a gestão da paróquia e como ela se sustenta. Por fim no quarto capitulo apresenta a estrutura do governo da igreja e sua hierarquização. 10 CAPITULO I O REGIME CANÔNICO DA ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL A Igreja Católica é uma das antigas instituições do mundo de cunho confessional a ter acesso ás relações diplomáticas. Pela sua historia, sua organização universal e transnacional e também, ao seu chefe que a partir da sua eleição em conclave, adquire um caráter internacional. Ela é a única instituição confessional do mundo a ter um código de direito próprio reconhecido internacionalmente: o código de Direito Canônico. A legitimidade internacional da Santa Sé é majoritariamente reconhecida. Esta tem personalidade jurídica internacional e se apresenta como uma autoridade moral soberana e independente. De acordo com o Código de Direito Canônico, a Santa Sé inclui não só o romano Pontífice, mas também a Secretaria do estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja e os demais organismos da Cúria Romana. Esta é a administração central da Igreja, sendo a detentora de poder na estrutura da Igreja. A igreja tem subdivisão de dioceses ou arquidiocese, e esta por sua vez é dividida nos núcleos menores da paróquia, o foco do nosso estudo. 1.1 Aspectos administrativos da paróquia Primeiramente tentar compreender o que é uma paróquia antes de olhar nos seus aspectos administrativa. A descrição mais sintética e concreta da paróquia é aquela que nos oferece o Código de Direito Canônico em seu cânone 515 §1: 11 Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano. A experiência prática da Igreja conhece dois possíveis tipos de paróquia: territorial e pessoal. A paróquia territorial é aquela que compreende todos os fiéis de um determinado território e a paróquia pessoal é aquela que, num território, compreende apenas os fiéis de um determinado rito, língua, nacionalidade, ou aqueles individualizados sobre a base de outras precisas motivações. A definição acima compreende os dois tipos de paróquia previstos. Os pontos de referência requeridos são: o território, os fiéis cristãos, a estabilidade, o pároco- pastor próprio, e uma Igreja particular, por exemplo, uma diocese propriamente dita. Uma vez que tenha sido legitimamente erigida pelo bispo, a paróquia se lhe reconhece personalidade jurídica “pelo próprio direito”, isto é, começa a ser considerada uma nova realidade pública, um novo sujeito público que possui direito e também ônus. Podemos já antever algumas conseqüências relativas à paróquia enquanto esfera da organização comunitária chamada “jurídica”: tal é o pároco em referência às pessoas que se relacionam com o território paroquial ou, eventualmente, com as qualificações pessoais, que faz e os fiéis de uma paróquia se tornam ligados entre si e têm um particular referimento a um determinado pároco e a um específico bispo. Além disto, a constituição pública da paróquia torna-a hábil, enquanto comunidade e realidade da Igreja dentro dos fins pré-estabelecidos, a cumprir, segundo as normas do direito, as tarefas que lhe são confiadas em vista do bem comum. A paróquia fica assim revestida de uma peculiar dimensão eclesial. Essa não é uma realidade isolada, anônima, finalizada em si mesma e em suas próprias atividades organizativas, mas uma célula viva de um organismo vivo; é uma parte vital, dotada de uma autonomia própria, investida 12 de particular responsabilidade, com finalidades específicas, estabelecidas no interior do “corpo” eclesial e orientadas ao bem deste mesmo corpo. Uma paróquia, por sua natureza se exprime em ações pastorais dentro de uma Igreja particular; a diocese e com esta, dentro de uma realidade mais ampla na Igreja como todo. Por isso que nenhuma paróquia exaure se os confins e a pastoral da Igreja, mesmo significando-a e exprimindo-a. A paróquia deve harmonizar as suas exigências com aquelas outras de realidades similares ou superiores, com as quais entra em contato e das quais pode fazer parte. Essa tem o dever de conhecer as suas potencialidades, de exprimi-las e ao mesmo tempo tem o dever de conhecer os seus limites, as suas obrigações, para respeitá-los e cumpri-los. A Igreja no seu âmbito universal fixou as tarefas da paróquia, individuando e formulando aquelas que podemos chamar os seus direitos e deveres. Esses podem ser sintetizados em nove aspectos: - participação na ação pastoral da Igreja; - identidade e história locais; - pároco residente; - conselho pastoral paroquial; - conselho paroquial para assuntos econômicos; - lugares de culto, bens, ofertas e contributos; - fundações não autônomas; - representatividade e garantias; e - leis civis. Considerada desde o ponto de vista da personalidade jurídica, a paróquia se torna um ente canônico, com personalidade jurídica pública, portanto constituída sujeito de direitos e deveres com um próprio representante legal, organizada do ponto de vista patrimonial como um ente específico. 13 “Na relação intereclesial a Igreja é regulada pelo Direito Canônico, enquanto nas suas relações com a sociedade civil sua ação está regrada e tutelada também pelas normas do direito comum” (CNBB, 2010, p. 24). 1.2 Considerações sobre a personalidade jurídica da paróquia. A personalidade jurídica da paróquia conforme afirmada pelo atual Código de Direito Canônico, representa uma novidade do ponto de vista técnico em relação à anterior legislação. Não é que a legislação de 1917 lhe negasse reconhecimento jurídico, mas é que havia, devido a uma sua explícita declaração, fortes debates doutrinais que perduraram até a promulgação do código de 1983. De maneira explícita, o ordenamento de 1917 reconhecia tal subjetividade à Igreja paroquial e àquele “ente jurídico” consistido pelo benefício paroquial. Quando, na vigência do Código de 1917, a doutrina procurava identificar um sujeito jurídico abstrato, idôneo a personalizar os direitos e deveres da paróquia no ordenamento canônico, os autores identificaram: a Igreja, o benefício, a massa paroquial, sem chegar alcançar uma convergência quanto aos pontos de vista. Deste modo, superada a incerteza do anterior ordenamento e afirmada à personalidade jurídica, ipso iure (pelo próprio direito), da paróquia a partir do momento da sua ereção de parte do bispo - uma pessoa jurídica de natureza pública e institucional - ainda que de atividade não colegial, surgem duas grandes questões: em primeiro lugar, a determinação de qual seria o substrato da personalidade jurídica que se reconhece à paróquia e em segundo lugar, a análise de qual seria o significado de tal reconhecimento, ipso iure, da personalidade jurídica da paróquia e em que modo esse reconhecimento possa intervir nas relações entre os vários entes institucionais da Igreja. 14 A primeira questão não parece oferecer dificuldades particulares. Identificados os elementos essenciais da noção de paróquia na determinada e estável comunidade de fiéis e no titular do ofício de pároco ao qual se confia o cuidado pastoral, parece evidente que a orgânica integração destes dois fatores comunitários, unificados pelo ato episcopal de ereção, constitua o substrato da personalidade jurídica da paróquia, da qual o pároco é somente o representante. Isso não significa esquecer a posição que os restantes elementos que fazem parte do instituto paroquial possam ocupar em seu interior, mantendo autônomas relações jurídicas – direito de propriedade, relações de função pública, etc. – regulados segundo normas específicas. Deste modo, identificar o substrato da personalidade quer significar simplesmente que, como o sujeito diocese é uma porção do povo de Deus, uma comunidade determinada de fiéis, estruturada pelo ofício episcopal, analogamente, a paróquia não é senão uma determinada comunidade no interior da diocese confiada estavelmente ao ofício paroquial. Compreende porque se considere a paróquia como filial da diocese e a diocese uma mitra que governa todas as paróquias. Todavia tem maior relevância a segunda questão, ou seja, a determinação do significado do reconhecimento da personalidade jurídica da paróquia no âmbito das funções institucionais confiadas aos entes públicos da Igreja e da relação que deve existir entre eles. A paróquia, como em geral qualquer ente público eclesiástico, cumpre em nome da Igreja e segundo as normas do direito, determinadas finalidades pertencentes à missão da Igreja que transcendem finalidades particulares são finalidades de caráter institucional, que lhe foram prefiguradas em conformidade à sua natureza institucional, e são exercidas, como lembra o em vista do bem público. No caso da paróquia, estas finalidades devem ser ligadas em uma parte, com as funções confiadas ao ofício paroquial e de outra, com o âmbito de autonomia do ordenamento aos relativos fiéis para participar mediante a paróquia na edificação da Igreja. 15 Trata-se de uma finalidade institucional que o ordenamento canônico quis proteger com a concessão ipso iure de personalidade jurídica, mediante a qual não somente se garante à paróquia uma titularidade patrimonial, como também a titularidade de direitos extra-patrimoniais que transcendem as pessoas físicas. Assim, configura-se o ente paroquial com um tipo de substantividade e autonomia adequados à natureza da função que cumpre na Igreja, permitindo-lhe possuir, entre outros, uma organização própria e um ordenamento adequado a tais fins. De fato, mesmo sendo uma parte da diocese, a paróquia se confia na Igreja particular uma função específica cuja consecução requer em face das instâncias diocesanas, uma relativa autonomia reconhecida pelo direito. O fato que a personalidade jurídica do instituto (paróquia) venha neste caso ipso iure, sem ser deixada à discrição de quem coloca o ato de ereção, compreende-se como vontade do legislador de proteger, dentro do ente diocesano aquela especificidade e autonomia com a qual quis configurar o instituto paroquial. Este discurso faz emergir ao mesmo tempo a distinta situação jurídica relativa ao pároco em sua dupla veste de representante do ente público (paróquia) e daquela outra funcional de titular do ofício. 1.3 Atos Administrativos Podemos distinguir três categorias gerais dos chamados atos administrativos que dizem respeito à paróquia: Aqueles relativos ao próprio ente e, portanto, colocados por uma autoridade “externa” a este o envolvendo em sua totalidade. Aqueles que o pároco coloca na sua função de pastor próprio, considerando a paróquia de acordo com a primeira definição dada onde se faz registro dos batismos, emissão de certificados, admissão aos sacramentos, matrimônios, etc. 16 Aqueles que o pároco coloca na sua função de representante legal do ente, considerando a paróquia de acordo com a segunda definição dada em relação aos negócios jurídicos sobre os bens. 1.4 Aspectos administrativos O Código do Direito Canônico no. 83, claramente estabelece a personalidade jurídica da paróquia legitimamente erigida. Se na anterior legislação o dado era em qualquer modo implícito, na atual ao contrário é afirmado explicitamente: Por se tratar a paróquia de um ente jurídico necessário na Igreja, a própria legislação se encarrega de conceder-lhe a personalidade jurídica, independentemente da vontade daquele do qual emana o seu decreto de ereção canônica. O tipo de personalidade jurídica no caso é aquele de caráter: público, institucional, não colegial e hierárquico. O caráter público enquanto constituída como tal pelo mesmo direito, dentro dos seus próprios limites e a teor do direito, cumpre em nome da Igreja a missão que se lhe confia tendo em vista o bem público. O caráter institucional enquanto não se reduz ao fato associativo. O caráter não colegial, na medida em que para a formação da vontade, os membros não concorrem de igual modo. O caráter hierárquico dado que estruturada hierarquicamente graças ao ministério do pároco. Portanto, a paróquia em sua personalidade jurídica é considerada como uma realidade estruturalmente complexa no contexto da Igreja particular e não simplesmente como comunidade dos fiéis. Como bem lembra Hortal (1983): O reconhecimento canônico da personalidade jurídica da paróquia, não exime a autoridade eclesiástica de buscar de igual modo seu reconhecimento civil. A validade dos atos de sua administração patrimonial frente à autoridade civil exige semelhante ação que pode variar conforme a realidade de cada 17 nação segundo se reconheça a personalidade jurídica à paróquia enquanto tal, ou à diocese, da qual esta seria como que uma filial (HORTAL, 1983, P. 46-47) Este último modelo é adotado na República Federativa do Brasil onde, desde a separação havida entre Igreja e Estado após a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, por ato do então governo provisório, mediante o Decreto 119-A de 07 de janeiro de 1890, se reconhece personalidade jurídica civil somente às dioceses intituladas Mitras Diocesanas das quais as paróquias são filiais. Assim, o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) é dado à Mitra e, cada paróquia filial tem um número identificador a partir daquele concedido à matriz. Tal regime não nos parece o mais adequado, pois pode levar a injustiças gritantes quando as autoridades eclesiásticas sobrepõem o direito civil ao canônico. Em nome de um poder concedido pelo direito civil à matriz “Mitra Diocesana”, a paróquia que, como pessoa jurídica canônica é sujeito capaz de “adquirir, possuir, administrar e alienar bens segundo a norma do direito” corre o risco de ter o seu patrimônio dilapidado ou quando menos desviado da consecução dos seus fins próprios que outros não são que aqueles “principalmente” apontados pelo canones. 1254 §2. 18 CAPITULO II ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PAROQUIAL Com a superação do sistema beneficial, decretada pelo Concílio Vaticano II, a Igreja viu-se obrigada a uma reestruturação das bases patrimoniais sobre as quais se assentava a eficácia de sua ação evangelizadora. De fato, para se responder à vocação cristã e aos preceitos evangélicos, são necessárias certas estruturas organizacionais e administrativas mediante as quais se possa fazer frente às necessidades de ordem pastoral. O ordenamento jurídico da Igreja, respondendo ao princípio de subsidiariedade, deixa à legislação particular a regulação dos aspectos administrativos em consonância com o direito vigente em cada nação; são estabelecidas as bases, mas, a sua implementação fica submetida às peculiaridades de cada situação. Assim, temos como princípios inspiradores os seguintes elementos: o pároco que responde pela administração dos bens; a comunhão eclesial como substrato teológico-jurídico da propriedade; a destinação dos bens em consonância com as finalidades da Igreja dado que os bens não são fins em si mesmos considerados, mas meios para a consecução dos objetivos próprios da Igreja. A partir desta ótica, a gestão administrativa dos bens paroquiais compreende tanto a obtenção quanto a sua aplicação, atendendo-se aos fins que, na paróquia, justificam que a Igreja possa possuí-los. A peculiaridade desta administração encontra-se no fato da inexatidão das entradas em face das saídas, bem como pela volatilidade das informações obtidas. Isto exige um cuidado todo especial, conforme expresso pelo cânone 1284. 19 2.1. Mecanismos de controle da gestão paroquial O cuidado para com a gestão dos bens patrimoniais paroquiais exige mecanismos prévios de controle; dentre estes mecanismos situa-se a consulta aos Conselhos previstos na legislação canônica. Semelhante consulta, nalguns casos, seu resultado onera a atuação do administrador eclesiástico; noutros casos, auxilia o discernimento em vistas à decisão. A alta vigilância do Bispo diocesano implica também a realização de visitas periódicas. Tais visitas, que possuem um caráter pastoral, nem por isso deixam de ser mecanismos eficientes de controle; sobretudo quando realizadas com o acompanhamento de peritos nas várias áreas administrativas. Na administração paroquial, a partir desses pressupostos, verificaremos paulatinamente os seguintes componentes: o exigido para uma correta e eficiente gestão patrimonial; e a visita episcopal como instrumento de controle. 2.2. Para uma correta e eficiente gestão patrimonial A correta e eficiente gestão patrimonial, contemplada desde a ótica paroquial, comporta a exigência de setores administrativos e pastorais, atuando em conjunto harmônico. Primeiramente, quanto à organização pastoral, esta deve possuir um projeto, elaborado com a participação ativa e efetiva do povo. A participação dos fiéis neste projeto acontece em seus variados momentos, desde a fixação dos objetivos e prioridades até chegarmos à sua execução. Somente quando concebido e tornado operativo com a participação coresponsável de todos os fiéis é que se atingem os alvos anteriormente propostos. O mesmo critério de correta e eficiente gestão, aplicado ao âmbito da organização administrativa, implica a criação de certas estruturas. Dentre estas, como afirmado anteriormente, algumas são de caráter obrigatório, por 20 exemplo, o conselho dos assuntos econômicos, enquanto que, outras como o conselho pastoral paroquial são de caráter opcional, mas indispensável para uma boa administração e gestão paroquial. Para o bom funcionamento destes organismos, cabe ao pároco procurar dentre os seus paroquianos pessoas com conhecimento teórico e prático no campo da administração e da contabilidade. O mesmo critério de correta e eficiente gestão devem ser aplicados em relação aos funcionários da paróquia. A paróquia deve dispor de um quadro de funcionários devidamente registrados com carteiras de trabalhos assinadas, evitar trabalhos gratuitos, sem prévio contrato firmados conforme a Lei do Voluntariado (Lei n. 9.608/98). Urge que sejam estes aspectos observados atentamente, porém, sem descurarmos muitos outros que favorecem a eficiência na gestão administrativa. Dentre outros, a legislação contábil vigente no Brasil exige que, em cada paróquia, sejam compilados e devidamente guardados livro caixa, livro de registro de empregados, livro de inspeção do trabalho, e caso haja mais de dez funcionários, também se faz necessário o livro de ponto. Quanto aos livros de diário e razão, ainda que cada paróquia deva possuí-los, eles são redigidos e conservados no escritório de contabilidade da Mitra. Quanto ao cartão do CNPJ, importa dizer que já não mais se exige o seu original, de modo que, quando se fizer necessário este deverá ser baixado diretamente do site da Secretaria da Receita Federal. Em seu aspecto administrativo canônico, no arquivo paroquial devem ser conservados e regularmente atualizados o livro de tombo, inventário de bens móveis e imóveis, os documentos eclesiásticos pertinentes, os documentos contábeis oriundos do escritório de contabilidade da Mitra, bem como outros documentos civis de interesse, o registro do cumprimento das obrigações para com a Cúria diocesana. 21 2.3 A visita episcopal como instrumento de controle A vigente legislação canônica no seu cânone 396 prevê como instrumento pastoral a visita episcopal, de caráter obrigatório quanto às pessoas jurídicas submetidas ao regime de governo do bispo diocesano. Naquilo que se refere à paróquia, o Código de direito canônico no artigo 535 § 4 prescreve o exame dos livros paroquiais. Assim sendo, quando da visita episcopal, o pároco deve preparar e organizar em primeiro lugar, os livros de registro de administração dos sacramentos: livro de batizados, livro de Crisma livro de matrimônios, livro de missas. Igualmente os livros contábeis exigidos pela legislação civil: livro caixa, do registro de empregados, da inspeção do trabalho. Quanto a estes dois últimos livros, a praxe da Arquidiocese de Brasília é que eles fiquem depositados no escritório de contabilidade da Mitra como foi relatado nas paginas anteriores. Como a visita episcopal não se refere somente à parte administrativa, abarcando também outros setores da vida da comunidade, deve ter atenção aos seguintes outros itens: quanto à sagrada liturgia, os livros litúrgicos, objetos sacros, a santa reserva e os santos óleos. Quanto à documentação pertinente aos conselhos paroquiais, os livros de atas das reuniões do conselho pastoral paroquial e do conselho do assunto econômico e outros indicadores da ação missionária da comunidade paroquial como os grupos e movimentos, pastorais específicas. 22 CAPITULO III ADMINISTRAÇÃO PESSOAL NA PARÓQUIA. Como em quaisquer outros campos, também na atividade paroquial, administrar se traduz em organizar, dispor, tanto os recursos humanos quanto os bens materiais para assim se alcançar a finalidade almejada. Administrar uma paróquia é ciência que envolve experiência, habilidade no trato com as pessoas, estabelecimento de políticas e regras, bom controle dos recursos e uma infinidade de outras de outras qualidades. Enunciaremos a seguir alguns ofícios ou cargo presente na administração paroquial, que, devidamente observados, são elementos de ajuda nesta tarefa da administração. O governo de uma diocese é da responsabilidade do bispo e que por sua vez deve contar com o conselho presbiteral. Tendo em vista que a paróquia é um filial da diocese, mas com personalidade jurídica, o bispo nomear o pároco ou administrador paroquial como o representante jurídico da paróquia. Na paróquia deve existir o conselho pastoral paroquial e o conselho e o conselho do assunto econômico. O conselho é corpo coletivo superior ao cotidiano da organização, aos quais incubem opinar, aconselhar, julgar, criar senso critica de prudência na vida pastoral e sobre os negócios organizacionais da paróquia. A característica do conselho é de natureza consultiva e não deliberativa. Os cânones 536: A juízo do Bispo diocesano, ouvindo o conselho presbiteral, se for oportuno, seja constituído em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, no qual os fieis ajudam a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio oficio. E cânones 537: Em cada paróquia, haja o conselho econômico, que se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo bispo diocesano; nele os fiéis, escolhidos de acordo com essas normas, ajudem o pároco na administração dos bens da paróquia, vai falar sobre a importância dos conselhos na participação pastoral e administrativa da paróquia. 23 3.1 O Pároco /Administrador paroquial O titulo para aquele que é responsável pela paróquia pode ser pároco ou administrador paroquial. O dever é o mesmo, mas o pároco goza o que se chama estabilidade canônica enquanto um administrador paroquial é nomeado provisoriamente. O cânone 532 estabelece que “em todos os negócios jurídicos, o pároco representa a paróquia, de acordo com o direito”. Esta responsabilidade do pároco é pessoal, direta e global. Nele estão a responsabilidade pessoal, no sentido de que o pároco não pode renunciá-la delegando-a a outros; e a responsabilidade direta, na qual não pode ser substituído pelo Ordinário local a não ser em caso de negligência grave prescrito no cânone 1279 §1. A responsabilidade global abraça todas as atividades das quais a paróquia é titular, mesmo se organizada em modo autônomo, por exemplo, escolas, quadras de esportes, casas para anciãos etc. Como administrador dos bens da paróquia, ao pároco se lhe exige a observância dos cânones 1281-1288. Antes de iniciar o encargo, ele deve garantir, com juramento diante do Ordinário, de desempenhar honesta e fielmente as funções administrativas e de cumprir as próprias tarefas em nome da Igreja e segundo o direito com a diligência de um bom pai de família. Como titular e representante da paróquia, ele age como homem público. Ele deve procurar conhecer as normas vigentes do país para desempenhar bem o seu mandato sem causar conflito com o Estado. Ele deve prestar contas à própria comunidade (diocesana e paroquial) e separar rigorosamente da administração pública tudo quanto se refira ao âmbito individual e familiar, o que na administração publica chamar-se-ia de nepotismo. 24 3.2 Conselho Pastoral Paroquial O conselho pastoral paroquial é elemento favorecedor da participação dos leigos nas decisões em âmbito paroquial, um organismo participativo, representativo das forças vivas da paróquia. O conselho possui caráter facultativo quanto à sua constituição diferente do poder do conselho dos diretores numa outra empresa. O pároco fica moralmente onerado em seu ministério, pois justamente neste órgão que se planejam e coordenam as atividades pastorais, a sua efetivação, bem como se avaliam os resultados obtidos. Quanto aos seus objetivos, dentre outros, cumpre-nos destacar a viabilização da comunhão e da participação dos seus membros na atividade paroquial, a promoção da formação inicial e permanente dos fiéis, o incentivo da promoção humana, a assistência social e a coordenação da ação dos grupos e movimentos. Em relação ao conselho pastoral paroquial conhecemos experiências díspares quanto ao modo de sua constituição. Nos locais onde faltam estatutos outorgados pelo bispo diocesano, normalmente, este é formado pelo pároco que é seu presidente nato, por outros padres, diáconos e religiosos (as) que atuam na paróquia, pelos membros do conselho do assunto econômico ou seu representante, pelos coordenadores setoriais de movimentos e pastorais, e por entidades que atuam na paróquia, assim se forma um corpo governante da paróquia. Todavia, o ideal seria a constituição do conselho pastoral paroquial. com base na representatividade dos organismos vivos da paróquia, obtida mediante eleição durante uma assembléia paroquial, com número fixo de membros conforme os estatutos. Esta solução “ideal”, somente a encontramos nalgumas poucas dioceses que já se deram ao trabalho de estudar o tema e redigir estatutos, o que não é o caso de Brasília. 25 3.3 Conselho de Assuntos Econômicos O conselho dos assuntos econômicos é um órgão consultivo de assessoramento do pároco, cuja constituição é obrigatória em cada paróquia. Ele é o elo que efetiva a co-responsabilidade dos fiéis na administração dos bens da paróquia. Os membros que o compõem são o pároco, que é o seu presidente nato, e os fiéis escolhidos segundo as normas estatuídas em cada diocese. Deste modo, em cada paróquia deve necessariamente existir o conselho dos assuntos econômico não sendo deixada ao pároco nenhuma possibilidade de optar pela sua não existência. O conselho dos assuntos econômicos e de caráter consultiva como o conselho pastoral paroquial e não pode substituir o pároco. A sua função é somente de colaboração por meio da competência e do conselho dos seus membros, escolhidos, quanto é possível, entre pessoas profissionalmente qualificadas nos vários campos que interessam a atividade econômica da paróquia, por exemplo, o econômico, o contábil, o jurídico civil, gestão etc. No que diz respeito à sua organização, cabe este conselho confeccionar o planejamento administrativo das necessidades econômico-financeiro da paróquia. Elaborar anualmente a previsão orçamentária das entradas e saídas. Programar investimentos e obras paroquiais, supervisionar as atividades econômicas, a execução dos planos e da contabilidade. Promover a colaboração dos paroquianos quanto às necessidades materiais da paróquia e emitir pareceres quando da possibilidade da alienação de bens paroquiais. O conselho dos assuntos econômico não é um organismo isolado dentro da paróquia. De fato, não se pode esquecer que, freqüentemente existe também o conselho pastoral paroquial ao qual cabe a tarefa de dar indicações de cunho pastoral, que podem também contemplar interesses econômicos, donde a necessária relação de mútua ajuda entre ambos os organismos. 26 3.4 Mecanismos para a eficiência dos conselhos Com o objetivo de aplicar a teoria administrativa à gestão administrativa dos bens paroquiais, é conveniente introduzir alguns conceitos e propor técnicas para melhorar a eficiência dos conselhos paroquiais. O conselho que colabora com o administrador paroquial visando a obtenção de eficiência, vê seu papel como uma parcela da liderança deste. Como regra básica, deve-se procurar evitar a sobrecarga de trabalho em pessoas ou organismos. Por isso, os conselhos paroquiais, para se tornarem eficientes, não podem confundir-se quanto aos papéis institucionais; pelo contrário, dentre outras funções, antecipam as decisões e estabelecem processos para determinação de estratégias. No campo administrativo paroquial, o conselho dos assuntos econômicos possui a função de redefinir periodicamente as estruturas de financiamento da missão, influenciando na alocação geral de recursos, estabelecendo medidas de desempenho para a instituição e assegurando a sua saúde financeira. A eficiência de quaisquer conselhos comporta a exigência de atenção a específicas dimensões que se apresentam na gestão paroquial. 3.4.1 Fazendo com que os conselhos ajudem a governar Muitos administradores eclesiásticos têm medo de conselhos conscientes da própria função; talvez pensem que poderia ocorrer uma interferência indevida, tanto nos detalhes do início do processo da gestão dos bens patrimoniais quanto nas etapas sucessivas. De fato, houve épocas quando pessoas de boa vontade prestavam colaboração esporádica aos administradores; sequer poderíamos falar de um conselho ou quando muito de um “conselho” fraco, de fácil manipulação. Atualmente, formar conselhos conscientes e competentes nas respectivas áreas é questão de gestão. A 27 eficácia da função evangelizadora da Igreja clama pela segurança e continuidade das decisões organizacionais, concordando metas de desempenho com a alocação de recursos, garantindo-se deste modo a segurança financeira para o desempenho da missão. As entidades do chamado terceiro setor, por exemplo, ONGs, Igrejas, Instituições filantrópicas etc. trabalham no ramo de mercado comumente denominado como “mudo”, pois não têm clientes e não visam lucros. Para este “terceiro setor”, a eficiência dos conselhos de assessoria é vital para a sua sobrevivência mesma. Não existem modelos ideais de conselhos eficientes; estes são sempre perfectíveis. Todavia, importa descobrirmos que fatores provocam ineficiência nestes organismos de assessoria. Vejamos alguns destes fatores: A questão do voluntariado e não da habilidade específica para o desempenho da função. A falta de coesão interna e de comunhão com as decisões do líder, no caso, o pároco. A defesa de interesses “menores” com o sacrifício do “bem comum”. O desconhecimento ou inabilidade dos administradores (párocos) que muitas vezes se apóiam no conselho naquilo que é de sua própria responsabilidade. A fuga das chamadas questões “complexas”, denotando ausência de responsabilidade, e uma falta de compreensão sobre o real papel do conselho. A composição de conselhos eficientes exige componentes devidamente habilitados. É tarefa do pároco, verificando as condições de tempo e lugar, convocar pessoas que possam vir a dar uma boa contribuição para o futuro da organização paroquial. Os conselhos precisam se apresentar como bem organizados, aptos ao desempenho das suas próprias funções. É preciso adotar uma abordagem sistemática, geradora de oportunidades de trabalhos comunitários, mediante os quais os paroquianos possam prestar a devida colaboração aos objetivos evangelizadores que justificam a existência mesma da paróquia. A ação de conselhos eficientes proporcionará uma adequada visão da organização paroquial em seus objetivos específicos, colaborando deste modo a que os paroquianos nela se insiram e atuem. 28 3.4.2 Aumentando a eficiência de um Conselho O aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, responsabilidade primeira do líder, tarefa que exige tempo hábil, é o inicio do processo de geração de conselhos eficientes. Portanto, o líder deve estar atento aos procedimentos adotados pelos conselheiros; de fato, existe certa aversão aos riscos e a ação muitas vezes é mais de gerenciamento do que de empreendimento. Deste modo, cabe ao líder, quando necessário, desafiar o conselho para posições mais corajosas, e mesmo para a efetivação de mudanças estruturais. A ação de ponderação dos conselhos tem lugar nas chamadas reuniões ordinárias. A sua eficácia passa pelo estabelecimento de uma pauta correta, na qual se fixem os objetivos a serem alcançados, os meios para que sejam implementados e as necessárias reavaliações. O objetivo é centralizar cada reunião em torno da tentativa de resolver definitivamente um pequeno número de questões importantes. Para isto, deve-se fazer uma revisão das realizações e do plano estratégico adotado. Como já sabemos, o exercício da liderança adequada é indispensável. Todavia, como nos demais relacionamentos humanos, também aqui podemos nos questionar pela melhoria na qualidade do exercício desta função. Donde a redescoberta do conceito de liderança, não como aquele que manda mas aquele que é capaz de gerencia, estabelecer dialogo e criara um ambiente harmonioso. A ação eficiente dos conselhos implica reuniões regulares, com ampla liberdade de expressão e busca conjunta de meios para a realização das expectativas. Igualmente é necessário rever o desempenho do conselho após um período de trabalho, pois assim, é possível implementar as melhorias e estabelecer critérios para monitorá-las. Quando assuntos difíceis são deixados sem solução, as tensões resultantes freqüentemente interferem na discussão de outros assuntos no conselho. Os conselhos eficientes, com conselheiros desafiadores, questionadores, com grande entusiasmo em tempo hábil, quando sabiamente conduzidos pelo pároco, podem alcançar a realização dos 29 objetivos previamente fixados. Pessoas comprometidas e motivadas são um patrimônio para a organização e têm uma enorme contribuição a dar para a eficiência da entidade. A liderança de um conselho eficiente deve ser feita, então, mediante iniciativas apropriadas. O líder deve procurar envolver a todos nas etapas de discussão, mas chegada a hora da tomada de decisões, estas são de sua responsabilidade pessoal, devendo ser capaz de resistir às pressões. Outro elemento de eficiência é aquele do tamanho de um conselho; se for pequeno demais, há pouco espaço de mobilidade para ser eficiente; se for grande demais, as reuniões se prolongam demasiadamente e os membros sentem-se menos eficientes e responsáveis. Então, o tamanho correto depende da função a ser desempenhada pelo grupo. Portanto, no processo de planejamento, administração e monitoramento do trabalho da organização paroquial é preciso criar condições para que os conselheiros dêem uma contribuição eficaz. A administração está sempre à prova. Os processos administrativos, onde os conselhos desempenham seu papel, precisam ser desenvolvidos continuamente para fazer face às necessidades da organização, evitando as disfunções da burocracia. Para isto, é comum desenvolver uma estratégia de atendimento que tem como objetivo, revisar os serviços desempenhados naquela organização. Conforme Hudson, podemos esquematizar esta realidade do seguinte modo: Questões externas Como mudam usuários? as necessidades Questões internas dos Quem são os usuários atuais? Quais as tendências / número de pessoas? Quantos se beneficiam? Há mudanças políticas e legislativas que Quais são os benefícios? / afetam o meu serviço? habilidades estão sendo usadas? Que O que aprendemos? O que é necessário aperfeiçoar? Há custos? 30 O quadro acima é um resumo de avaliação para que a instituição pudesse estabelecer nova meta. Quanto à figura do líder e do seu papel específico, os dados coletados precisam ser analisados para contribuírem no aperfeiçoamento do serviço que presta em sua comunidade. Isto permitirá a seleção dos itens mais importantes, identificando os pontos travadores do serviço e indicará a forma de superá-los no planejamento. No processo administrativo, as pessoas deveriam ocupar o papel preponderante, pois os recursos humanos exigem a máxima atenção. Se o pessoal não estiver se desenvolvendo no mesmo ritmo do líder, haverá um descompasso, e vice-versa; portanto, haverá uma perda da capacidade em ser eficiente. Nas avaliações, que devem ter um caráter periódico, há a possibilidade de revisão do desempenho, discussão dos pontos fortes e fracos, concordando-se metas, estabelecendo-se as necessidades e as grandes oportunidades de desenvolvimento pessoal. 3.5. Gestão no setor administrativo O setor administrativo deve ser estruturado e conduzido com competência e lealdade. Nele se realizam as rotinas de secretaria, de tesouraria, de controle e cobrança dos contribuintes do fundo paroquial de arquivo e de registro nos livros paroquiais. Vejamos cada uma destas rotinas em suas particularidades: a) Rotinas de secretaria: o cartão de visitas de toda comunidade paroquial, poderíamos dizer, é a secretária. Para o desempenho desta função fazem-se necessários três requisitos, a saber: organização, criatividade e iniciativa. Ela, secretária, atua como representante pessoal do pároco, cuidando da transmissão de informações, executando as comunicações e instruções deste. Além disso, cuida pela exatidão dos livros paroquiais, atuando ainda na acolhida e atendimento ao público, estabelecendo e 31 consolidando relações amistosas (boa impressão!). Assim, a secretária precisa ser uma perita em relações humanas. Ela deve primar-se pela exatidão, levando o pároco a ter sensação de segurança, confiança, evitando perda de tempo em vigiar pequenos itens, ao saber distinguir o certo do errado ou do duvidoso. Dela se espera um comportamento discreto, prudente, competente e simples, no qual se integrem as áreas da vida pessoal, que se refletem no âmbito profissional. A eficiência da secretária no que tange ao atendimento ao público exige o cultivo de bons hábitos, a capacidade de planificação (que comporta deliberação, engenho e sagacidade). O trabalho da secretária não é afastar pessoas ou visitantes. Para tanto, deve buscar inteirar-se do assunto do visitante com polidez e cortesia. Dentre as suas funções, por exemplo, enumeramos o cuidado dos visitantes e do público em geral, a administração da correspondência, dos recados, dos telefonemas, o arquivamento de documentos etc. A secretária pode desempenhar estas e muitas outras tarefas, a critério do pároco que as determinará. b) Rotinas de tesouraria: na administração paroquial, o serviço de tesouraria ou de caixa deve ser exercido, sob a responsabilidade do pároco, representante da paróquia em todos os negócios jurídicos, por agentes que não tenham outros encargos. Dentre as atribuições deste setor, podemos elencar: A manutenção atualizada do registro das entradas e saídas de numerários, autorizados pelo pároco e pelo conselho dos assuntos econômicos conforme instruções contábeis oriundas da diocese. A remissão dos documentos contábeis do corrente mês ao escritório central da diocese. O recolhimento dos tributos previstos em lei, conforme cada caso. O zelo para que todos os funcionários da paróquia estejam devidamente amparados pela legislação trabalhista. 32 O zelo para que os contratos de aluguéis sejam redigidos segundo as normas técnicas e jurídicas. A responsabilidade para que os investimentos, aplicações ou depósitos bancários sejam efetuados conforme as determinações do pároco e do conselho dos assuntos econômicas, evitando que permaneçam vultosas quantias no cofre da paróquia; A manutenção dos livros de registros, bem como dos documentos de controle e cobrança do fundo paroquial, sempre atualizado. As operações de tesouraria são comprovadas por meio de documentos dos recebimentos e pagamentos em dinheiro, da recepção ou entrega de bens e da formação de créditos (aplicações financeiras). Estes documentos podem ter diversas procedências ou formas (podem ser públicos ou privados) e ser representados por contratos, títulos de créditos, recibos, notas de entrega, notas fiscais etc. Os registros, o livro-caixa e demais instrumentos de escrituração devem ser feitos sempre em base documental, por ordem cronológica e identificação do documento do fornecedor e/ou recebedor da operação, sendo que os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados ao competente setor de contabilidade. Sendo a escrituração um instrumento de controle, o mesmo plano de contas da contabilidade deve ser utilizado pelo tesoureiro para que a classificação de gastos e ingressos atenda às exigências de controle. c) Rotina de emissão de cheques: como o numerário paroquial, por razões de prudência, deveria ser mantido depositado em agência bancária, fazse necessária uma instrução acerca do uso do talonário de cheques, pois por descuido pode acontecer a emissão de cheques sem fundos. De forma esquemática, podemos enumerar algumas informações úteis para servir de guia no gerenciamento do uso do talonário e da emissão de cheques, quais sejam: • Manter um controle para a emissão de cheques; • Sempre conferir se há saldo disponível; 33 • Cuidado com todos os campos para o preenchimento de cheques; • Em caso de emissão de cheque pré-datado, colocar o nome do favorecido, cruzar o cheque e discriminar (nominal); • Ter controle com cheques de valores baixos devendo escrever por extenso. Os cheques devolvidos, por falta de fundos ou quaisquer outras razões, podem ser reapresentados uma segunda vez pelo seu detentor após 48 horas da primeira apresentação. Todavia, em caso de reincidência do motivo gerador da devolução, o nome do emissor do cheque vai para o cadastro de restrições junto ao Banco Central do Brasil - SERASA. Além disso, não nos esqueçamos do cadastro de restrições que as empresas comerciais possuem sob o nome de Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ligado ao Clube de Diretores Lojistas - CDL. Caso o emissor de um cheque entre para os cadastros da SERASA ou do SPC, seus cheques poderão vir a ser recusados quando da consulta eletrônica à central. Um outro elemento agravante da situação é aquele do não fornecimento de talonários de cheques por parte dos bancos e, neste caso, só se poderá efetivar movimentação de contas bancárias mediante cartão magnético. Há, ainda, casos mais graves em que o banco poderá vir a fechar a conta corrente. Nos casos de devoluções de cheques emitidos sem o devido respaldo, cabe ao receptor do cheque protestar o título ou documento junto ao competente Cartório de Protestos - CP, fazendo com que haja mais sanções caso seja negativa a efetuação do pagamento. Analisemos um caso bastante comum: como retirar o nome da paróquia de tais cadastros em caso de emissão de cheques sem fundos? O que deve ser feito? A primeira atitude consiste em quitar o valor do cheque emitido. Depois, é necessário o comparecimento pessoal à agência do banco, levando o cheque devolvido ou extrato bancário comprovando a sua quitação. Então, após o preenchimento de uma autorização para débito da taxa referente ao 34 Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central – CCF na conta corrente, por lei, o banco é obrigado a enviar ao Banco Central, o pedido de exclusão do nome da paróquia deste cadastro. Caso ocorra a solicitação de protesto junto ao SPC, o emitente apresentará certidão de cancelamento ou certidão negativa, expedida pelo CP. Lembremo-nos que a certidão negativa somente é obtida após a quitação do cheque. Convém informar que o nome do emissor só poderá ser levado ao cadastro de restrições da SERASA ou do SPC mediante prévio conhecimento daquele. Devido ao grau de violência dos dias atuais, são muito comuns ações de roubos nas igrejas ou adjacências (secretaria). Como fazer para sustar um cheque roubado? Ou mesmo perdido? Em primeiro lugar, é conveniente definir em que consiste um cheque sustado. Este é aquele cheque que foi cancelado por um motivo determinado. Em caso de necessidade de sustar um cheque por roubo, o detentor do talonário deve avisar imediatamente por telefone ao seu banco e entregar a justificativa por escrito em no máximo 48 horas. Vale dizer que ao ligar, é bom anotar a hora e o nome do funcionário que o atendeu. É importante solicitar na Delegacia de Policia Civil um Boletim de Ocorrência – BO, para resguardar-se de eventuais ações criminosas. Ao se fazer a entrega da justificativa ao banco, deve-se preencher um formulário próprio para este caso, apresentando a motivação e assinatura. Convém guardar uma cópia, xerox do BO e da justificativa com a assinatura do funcionário e o carimbo da respectiva agência bancária. Concluindo, é bom que não nos esqueçamos que, a emissão de cheques sem fundos é crime de estelionato previsto no Código Penal. d) Rotinas de controle e cobrança: no caso das paróquias, o controle e cobrança se restringem ao fundo paroquial. Este, no mínimo, deve possuir: um livro de registro dos contribuintes onde devem constar os dados básicos de identificação, um fichário de controle individualizado, um sistema de cobrança com os respectivos documentos e uma equipe de motivação e/ou arrecadação. 35 e) Contabilidade: não deve se restringir à orientação, controle e registro dos fatos administrativos (ações, operações, transações e negócios que tocam o patrimônio), porém estende-se à satisfação das exigências legais do país. De fato, para a contabilidade é essencial o movimento das receitas e despesas que afetam o patrimônio, o registro e o controle deste, mas compreendendo também o conhecimento e a análise do resultado da gestão. f) Contratos: quanto à sua elaboração, deve ser observada a legislação canônica (cfr. c.1290), a qual remete para a legislação civil vigente no país, que deve ser observada com todo o cuidado. Em caso de alienação de bens, antes de realizá-la, será preciso uma avaliação minuciosa segundo as regras do mercado. Quanto ao resultado obtido mediante alienações, este deve ser revertido à Igreja por meio do título de posse da propriedade. g) Rotinas de arquivo: o sistema de arquivamento e a sua organização devem seguir as normas técnicas vigentes (do Direito universal e particular). Os documentos podem ser arquivados de diferentes maneiras e de acordo com a sua natureza (processos matrimoniais, escrituras, contratos, obrigações diversas e etc.). Vale ressaltar que, nalgumas dioceses, por legislação particular, todos os livros e documentos oriundos de arquivos paroquiais com idade superior a cem anos serão necessariamente transferidos para o arquivo geral diocesano, com vistas à sua catalogação e conservação. 36 CONCLUSÃO O mundo está mudando com uma rapidez incrível, pois a mudança sempre existiu na história humana. Assim podemos dizer que as paróquias como contexto no mundo também sofrem algumas alterações. Já passou o tempo em que as igrejas não se preocupavam do desafio da gestão, pois hoje deve se adequar diante da mudança que ocorre principalmente no gerenciamento e recursos humanos. A utilização das ferramentas da administração e gestão nos tempos modernos devem nos levar à tomada de decisões visando um planejamento participativo. Na atividade pastoral, por exemplo, isto pode ser observado nas paróquias que anualmente estabelecem metas para alcançar. No modelo de administração participativa, predomina a liderança, a disciplina e a autonomia. Com base nesse conceito, entende-se que o modelo participativo é um processo de liderança que implica em confiança entre superiores e subordinados. Isto gera um clima harmonioso onde todos produzem com qualidade e responsabilidade. Sendo assim evidencia-se que a gestão e administração de uma paróquia de forma participativa consistem em compartilhar as decisões que a afetam, não só com os conselhos do assunto econômico e pastoral, mas também com todos que freqüentam a assembléia quer cotidiana ou dominical. O pároco é o gestor numa paróquia, ele deve desenvolver projetos comunitários, obras, gerir gentes. Por isso é necessário que tenha a uma abertura para uso de tecnologia novo e reconhecer que ele gerencia pessoas, portanto deve buscar caminhos eficientes e dinâmicos no seu gerenciamento. A secretaria paroquial é a carta postal da paróquia, por isso que o aperfeiçoamento dos secretários é de extrema importância e procurar equipar a secretaria para melhor eficiência do desenvolvimento e atendimento das pessoas (fiéis). O gerenciamento dos agentes pastorais é importante, pois representam a instituição mesmo que o serviço prestado seja voluntario. E 37 nesse contexto, lembro uma máxima do mercado: um profissional comete um equivoco e quem vai para a manchete é o nome da instituição. Por fim tendo encontrado a estrutura da paróquia e a visão dela no funcionamento como uma empresa e diante da realidade dos desafios do mundo globalizado se faz necessário cada dia a capacitação de lideranças com espírito democrático mais que autoritário e centralizador. Uma igreja (paróquia) como uma organização são verdadeiros seres vivos. Quando ela é bem sucedida, tende a crescer ou, no mínimo, a sobreviver. Mesmo que a Igreja não deva ser vista simplesmente no âmbito empresarial que visa lucro, pois a sua função por excelência é a evangelização, mas como uma pessoa jurídica deve honrar com seus deveres e fazer que seus membros se sintam como família. Ela precisa de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos para sua eficiência e eficácia, pois a missão de evangelização se faz no mundo globalizado. 38 BIBLIOGRAFIA CHIAVENATO, Idalberto. Administração de Empresas, uma abordagem contingencial, São Paulo: Editora ABDR, 1994, 3ª. Ed. ______. Introdução à Teoria Geral da Administração, Recife: Editora McGrawHill do Brasil, 1978. CORAL, Eliza. OGLIARI, Andre. ABREU, Aline França. Gestão Integrada da Inovação. São Paulo, Ed. Atlas, 2009. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS. Manual de Procedimentos Administrativos. Brasília, Edição CNBB. 2010. FRUND, Julien. Sociologia de Max Weber, 4ª. Ed, Rio de Janeiro, ForenseUniversitaria, 2004. JARZABEK, Z. "Corso di prassi amministrativa canonica, Roma 2002: Ed: Settore Patrimonio KUHN, T.S. A Estrutura das revoluções cientifica. 5ed. São Paulo, Perspectiva, 2000. HORTAL, Jesus Pe. "Código de Direito Canônico": Sã Paulo 1983: Ed. Loyola, 1995. 298p NOGUEIRA, Luiz Rogério. 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