aspectos humanos na gestão paroquial

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
ASPECTOS HUMANOS NA GESTÃO PAROQUIAL
AUTOR: GODWIN NNAEMEKA UCHEGO
ORIENTADORA: PROFA. ADÉLIA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO
BRASÍLIA-DF
2010
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
ASPECTOS HUMANOS NA GESTÃO PAROQUIAL
Trabalho de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu em gestão de
recursos
humanos,
da
Universidade
Cândido Mendes, Instituto A Vez do
Mestre à distância.
Autor: GODWIN NNAEMEKA UCHEGO
BRASÍLIA-DF
2010
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho acadêmico á todos aqueles que trabalham nas paróquias,
seja como ministros ordenados, funcionários e agentes pastorais. De modo
especial, os paroquianos da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em São
Sebastião, e Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Lago- Sul, ambas no
Distrito Federal.
EPÍGRAFE
“O planejamento não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. O
planejamento é um instrumento para raciocinar agora, sobre que trabalhos e
ações serão necessários hoje, para merecermos um futuro. O produto final do
planejamento não é a informação: é sempre o trabalho”.
Peter Drucker.
5
RESUMO
Resumo: A paróquia possui elementos básicos dos aspectos humanos
indispensável na sua administração. Para que as paróquias hoje não fiquem
atrás no meio das mudanças tão rápidas na sociedade ela necessita uma
gestão mais organizada. O trabalho se limitará às atividades da igreja no nível
paroquial, como uma filial de uma diocese. Procurará desenvolver uma
organização da paróquia do ponto de vista administrativo e gerenciamento,
sem entrar nas atividades da igreja no campo espiritual, pois isso é um campo
da teologia. Abordar uma compreensão da paróquia como pessoa jurídica num
estado e sua estruturação administrativa na pessoa do pároco e os conselhos
pastoral e econômico como corpo que ajuda na gestão de uma paróquia. O
leitor vai encontrar nesse trabalho a dimensão de gestão e gerenciamento
como fator indispensável na administração paroquial. Sabe-se que a tarefa
primeira da Igreja é a salvação das almas, mas sem uma boa gestão paroquial
ela se torna incapaz de cumprir sua tarefa seja espiritual seja administrativa.
6
METODOLOGIA
A metodologia utilizada neste estudo é instrumento de uma abordagem
apenas teórica e sua aplicabilidade com a realidade existente nas paróquias. A
sua fundamentação será de cunho bibliográfico tentando analisar a
administração paroquial com a administração de outra empresa e destacando
as suas diferenças no caso da sua dimensão espiritual.
Deve-se buscar a reposta de o que é uma paróquia, não só como uma
entidade
de
cunho
religioso,
mas
como
pessoa
jurídica
que
tem
responsabilidade fiscal e jurídica para cumprir. Não se trata aqui de fazer uma
exposição complexa e especulativa, nem menos considerá-la em suas
especificas funções, litúrgicas, catequética e caritativa. A intenção da obra é
descrever o gerenciamento paroquial de uma maneira concreta, ou seja, tratar
dos seus aspectos visíveis e técnicas. O intuito é levar o leitor á um
conhecimento de importância do direito canônico na administração da igreja e o
papel dos gestores de uma paróquia seja o pároco, administrador paroquial
como também seus conselhos pastorais e econômicos.
As bases da informação vêm do Chianvenato principalmente na
dimensão da administração e gestão em geral. Outros nomes importantes são
de Luiz Rogério Nogueira, como também de João Carlos Pereira. Mostrar a
dimensão de uma paróquia na sua dimensão de gestão e administrativa e não
só na sua missão espiritual.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................ 08
CAPITULO I
O REGIME CANONICO DA ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL ................... 10
1.1 Aspectos administrativos da paróquia ................................................ 10
1.2 Considerações sobre a personalidade jurídica da paróquia ............... 13
1.3 Atos administrativos ........................................................................... 15
1.4 Aspectos administrativos .................................................................... 16
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PAROQUIAL ................................................ 18
2.1 Mecanismos de controle e Gestão Paroquial ..................................... 19
2.2 Para uma correta e eficiente Gestão Paroquial .................................. 19
2.3 A visita episcopal como instrumento de controle................................ 21
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NA PARÓQUIA ..................................... 22
3.1 O Pároco / Administrador Paroquial ................................................... 23
3.2 Conselho Pastoral Paroquial .............................................................. 24
3.3 Conselho de Assuntos Econômicos ................................................... 25
3.4 Mecanismos para a eficiência dos Conselhos.................................... 26
3.4.1 Fazendo com que os Conselhos ajudem a governar ................. 26
3.4.2 Aumentando a eficiência de um Conselho................................. 28
3.5 Gestão no setor administrativo ........................................................... 30
CONCLUSÃO ............................................................................................. 36
BIBLIOGRAFIA ........................................................................................... 38
8
INTRODUÇÃO
A igreja é uma entidade de fins religiosos, mas com necessidade
material para o cumprimento do seu dever. Deve se preocupar da dimensão
administrativa e gestão de pessoas e recursos para poder cumprir sua missão
e meta. É importante que os aspetos humanos na gestão paroquial sejam
aprofundados para permitir a paróquia um gerenciamento e uma administração
melhor nesse tempo que a sociedade é cada vez mais competitiva e de uma
mudança constante.
A administração é uma forma de controle sistemático de recursos
e custos em uma organização, por isso que a paróquia do ponto de vista de
uma organização deve atender as demandas administrativas típico da sua
natureza. Na paróquia, a atividade administrativa se realiza de forma
específica, através da atividade-meio (econômica) e da atividade-fim (pastoral).
Devido à sua peculiaridade muitas vezes se encontra certos problemas na
administração paroquial, a saber: falta de formação específica, reduzida
bibliografia, tratamento impróprio dado à administração no âmbito eclesial, pois
se pense que sendo a finalidade da paróquia de natureza espiritual poderia ser
gerenciada sem preocupação com a dimensão burocrática. Outros fatores
como falta de planejamento, de previsão orçamentária e avaliação,
amadorismo e a profissionalização dos seus funcionários dentre outros
contribuam para impedir um gerenciamento melhor na paróquia.
A paróquia é considerada como pessoa jurídica com registro no
cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), portanto uma empresa como
qualquer outra, onde se faz necessária o uso de conhecimento administrativo e
dos recursos humanos para poder se adequar com a exigência da legislação.
As instituições religiosas, portanto deve conhecer as legislações vigentes
brasileira em relação de funcionamento como pessoa jurídica. Elas são
submetidas às mesmas obrigações no estado, recebem a mesma penalidade
diante o não cumprimento da legislação de funcionamento como uma empresa.
9
Também assim como uma empresa com má gestão sofre falência pode
acontecer com uma instituição religiosa, por isso a necessidade de uma boa
gestão administrativa e pessoal nestas instituições.
O trabalho é estruturado em quatro bases principais; primeiro capitulo
trata o que é administração na sua dimensão teórica e uma compreensão mais
aprofunda e como poderia ser aplicada numa paróquia, pois a compreensão da
administração facilita a vida do administrador ou pároco. O segundo capitulo
apresenta a paróquia como pessoa jurídica com regime canônico. Nele se
encontram a estrutura da paróquia como filial da cúria e ela como pessoa
jurídica legalmente estabelecida com sua responsabilidade mediante a lei civil
e direito canônica. No terceiro capitulo apresente a administração de pessoal
na paróquia, neste capitulo se explora a gestão da paróquia e como ela se
sustenta. Por fim no quarto capitulo apresenta a estrutura do governo da igreja
e sua hierarquização.
10
CAPITULO I
O REGIME CANÔNICO DA ADMINISTRAÇÃO
PAROQUIAL
A Igreja Católica é uma das antigas instituições do mundo de cunho
confessional a ter acesso ás relações diplomáticas. Pela sua historia, sua
organização universal e transnacional e também, ao seu chefe que a partir da
sua eleição em conclave, adquire um caráter internacional. Ela é a única
instituição confessional do mundo a ter um código de direito próprio
reconhecido internacionalmente: o código de Direito Canônico. A legitimidade
internacional da Santa Sé é majoritariamente reconhecida. Esta tem
personalidade jurídica internacional e se apresenta como uma autoridade moral
soberana e independente. De acordo com o Código de Direito Canônico, a
Santa Sé inclui não só o romano Pontífice, mas também a Secretaria do
estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja e os demais
organismos da Cúria Romana. Esta é a administração central da Igreja, sendo
a detentora de poder na estrutura da Igreja. A igreja tem subdivisão de
dioceses ou arquidiocese, e esta por sua vez é dividida nos núcleos menores
da paróquia, o foco do nosso estudo.
1.1 Aspectos administrativos da paróquia
Primeiramente tentar compreender o que é uma paróquia antes de olhar
nos seus aspectos administrativa. A descrição mais sintética e concreta da
paróquia é aquela que nos oferece o Código de Direito Canônico em seu
cânone 515 §1:
11
Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída
estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é
confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade
do Bispo diocesano.
A experiência prática da Igreja conhece dois possíveis tipos de
paróquia: territorial e pessoal. A paróquia territorial é aquela que compreende
todos os fiéis de um determinado território e a paróquia pessoal é aquela que,
num território, compreende apenas os fiéis de um determinado rito, língua,
nacionalidade, ou aqueles individualizados sobre a base de outras precisas
motivações.
A definição acima compreende os dois tipos de paróquia previstos. Os
pontos de referência requeridos são: o território, os fiéis cristãos, a
estabilidade, o pároco- pastor próprio, e uma Igreja particular, por exemplo,
uma diocese propriamente dita.
Uma vez que tenha sido legitimamente erigida pelo bispo, a paróquia se
lhe reconhece personalidade jurídica “pelo próprio direito”, isto é, começa a ser
considerada uma nova realidade pública, um novo sujeito público que possui
direito e também ônus.
Podemos já antever algumas conseqüências relativas à paróquia
enquanto esfera da organização comunitária chamada “jurídica”: tal é o pároco
em referência às pessoas que se relacionam com o território paroquial ou,
eventualmente, com as qualificações pessoais, que faz e os fiéis de uma
paróquia se tornam ligados entre si e têm um particular referimento a um
determinado pároco e a um específico bispo.
Além disto, a constituição pública da paróquia torna-a hábil, enquanto
comunidade e realidade da Igreja dentro dos fins pré-estabelecidos, a cumprir,
segundo as normas do direito, as tarefas que lhe são confiadas em vista do
bem comum. A paróquia fica assim revestida de uma peculiar dimensão
eclesial. Essa não é uma realidade isolada, anônima, finalizada em si mesma e
em suas próprias atividades organizativas, mas uma célula viva de um
organismo vivo; é uma parte vital, dotada de uma autonomia própria, investida
12
de particular responsabilidade, com finalidades específicas, estabelecidas no
interior do “corpo” eclesial e orientadas ao bem deste mesmo corpo. Uma
paróquia, por sua natureza se exprime em ações pastorais dentro de uma
Igreja particular; a diocese e com esta, dentro de uma realidade mais ampla na
Igreja como todo. Por isso que nenhuma paróquia exaure se os confins e a
pastoral da Igreja, mesmo significando-a e exprimindo-a.
A paróquia deve harmonizar as suas exigências com aquelas outras de
realidades similares ou superiores, com as quais entra em contato e das quais
pode fazer parte. Essa tem o dever de conhecer as suas potencialidades, de
exprimi-las e ao mesmo tempo tem o dever de conhecer os seus limites, as
suas obrigações, para respeitá-los e cumpri-los. A Igreja no seu âmbito
universal fixou as tarefas da paróquia, individuando e formulando aquelas que
podemos chamar os seus direitos e deveres. Esses podem ser sintetizados em
nove aspectos:
- participação na ação pastoral da Igreja;
- identidade e história locais;
- pároco residente;
- conselho pastoral paroquial;
- conselho paroquial para assuntos econômicos;
- lugares de culto, bens, ofertas e contributos;
- fundações não autônomas;
- representatividade e garantias; e
- leis civis.
Considerada desde o ponto de vista da personalidade jurídica, a
paróquia se torna um ente canônico, com personalidade jurídica pública,
portanto constituída sujeito de direitos e deveres com um próprio representante
legal, organizada do ponto de vista patrimonial como um ente específico.
13
“Na relação intereclesial a Igreja é regulada pelo Direito Canônico,
enquanto nas suas relações com a sociedade civil sua ação está regrada e
tutelada também pelas normas do direito comum” (CNBB, 2010, p. 24).
1.2 Considerações sobre a personalidade jurídica da
paróquia.
A personalidade jurídica da paróquia conforme afirmada pelo atual
Código de Direito Canônico, representa uma novidade do ponto de vista
técnico em relação à anterior legislação. Não é que a legislação de 1917 lhe
negasse reconhecimento jurídico, mas é que havia, devido a uma sua explícita
declaração, fortes debates doutrinais que perduraram até a promulgação do
código de 1983. De maneira explícita, o ordenamento de 1917 reconhecia tal
subjetividade à Igreja paroquial e àquele “ente jurídico” consistido pelo
benefício paroquial.
Quando, na vigência do Código de 1917, a doutrina procurava identificar
um sujeito jurídico abstrato, idôneo a personalizar os direitos e deveres da
paróquia no ordenamento canônico, os autores identificaram: a Igreja, o
benefício, a massa paroquial, sem chegar alcançar uma convergência quanto
aos pontos de vista.
Deste modo, superada a incerteza do anterior ordenamento e afirmada
à personalidade jurídica, ipso iure (pelo próprio direito), da paróquia a partir do
momento da sua ereção de parte do bispo - uma pessoa jurídica de natureza
pública e institucional - ainda que de atividade não colegial, surgem duas
grandes questões: em primeiro lugar, a determinação de qual seria o substrato
da personalidade jurídica que se reconhece à paróquia e em segundo lugar, a
análise de qual seria o significado de tal reconhecimento, ipso iure, da
personalidade jurídica da paróquia e em que modo esse reconhecimento possa
intervir nas relações entre os vários entes institucionais da Igreja.
14
A primeira questão não parece oferecer dificuldades particulares.
Identificados os elementos essenciais da noção de paróquia na determinada e
estável comunidade de fiéis e no titular do ofício de pároco ao qual se confia o
cuidado pastoral, parece evidente que a orgânica integração destes dois
fatores comunitários, unificados pelo ato episcopal de ereção, constitua o
substrato da personalidade jurídica da paróquia, da qual o pároco é somente o
representante. Isso não significa esquecer a posição que os restantes
elementos que fazem parte do instituto paroquial possam ocupar em seu
interior, mantendo autônomas relações jurídicas – direito de propriedade,
relações de função pública, etc. – regulados segundo normas específicas.
Deste modo, identificar o substrato da personalidade quer significar
simplesmente que, como o sujeito diocese é uma porção do povo de Deus,
uma comunidade determinada de fiéis, estruturada pelo ofício episcopal,
analogamente, a paróquia não é senão uma determinada comunidade no
interior da diocese confiada estavelmente ao ofício paroquial. Compreende
porque se considere a paróquia como filial da diocese e a diocese uma mitra
que governa todas as paróquias.
Todavia tem maior relevância a segunda questão, ou seja, a
determinação do significado do reconhecimento da personalidade jurídica da
paróquia no âmbito das funções institucionais confiadas aos entes públicos da
Igreja e da relação que deve existir entre eles.
A paróquia, como em geral qualquer ente público eclesiástico, cumpre
em nome da Igreja e segundo as normas do direito, determinadas finalidades
pertencentes à missão da Igreja que transcendem finalidades particulares são
finalidades
de
caráter
institucional,
que
lhe
foram
prefiguradas
em
conformidade à sua natureza institucional, e são exercidas, como lembra o em
vista do bem público. No caso da paróquia, estas finalidades devem ser ligadas
em uma parte, com as funções confiadas ao ofício paroquial e de outra, com o
âmbito de autonomia do ordenamento aos relativos fiéis para participar
mediante a paróquia na edificação da Igreja.
15
Trata-se de uma finalidade institucional que o ordenamento canônico
quis proteger com a concessão ipso iure de personalidade jurídica, mediante a
qual não somente se garante à paróquia uma titularidade patrimonial, como
também a titularidade de direitos extra-patrimoniais que transcendem as
pessoas físicas. Assim, configura-se o ente paroquial com um tipo de
substantividade e autonomia adequados à natureza da função que cumpre na
Igreja, permitindo-lhe possuir, entre outros, uma organização própria e um
ordenamento adequado a tais fins.
De fato, mesmo sendo uma parte da diocese, a paróquia se confia na
Igreja particular uma função específica cuja consecução requer em face das
instâncias diocesanas, uma relativa autonomia reconhecida pelo direito. O fato
que a personalidade jurídica do instituto (paróquia) venha neste caso ipso iure,
sem ser deixada à discrição de quem coloca o ato de ereção, compreende-se
como vontade do legislador de proteger, dentro do ente diocesano aquela
especificidade e autonomia com a qual quis configurar o instituto paroquial.
Este discurso faz emergir ao mesmo tempo a distinta situação jurídica relativa
ao pároco em sua dupla veste de representante do ente público (paróquia) e
daquela outra funcional de titular do ofício.
1.3 Atos Administrativos
Podemos
distinguir três
categorias
gerais
dos chamados atos
administrativos que dizem respeito à paróquia:
Aqueles relativos ao próprio ente e, portanto, colocados por uma
autoridade “externa” a este o envolvendo em sua totalidade.
Aqueles que o pároco coloca na sua função de pastor próprio,
considerando a paróquia de acordo com a primeira definição dada onde se faz
registro dos batismos, emissão de certificados, admissão aos sacramentos,
matrimônios, etc.
16
Aqueles que o pároco coloca na sua função de representante legal do
ente, considerando a paróquia de acordo com a segunda definição dada em
relação aos negócios jurídicos sobre os bens.
1.4 Aspectos administrativos
O Código do Direito Canônico no. 83, claramente estabelece a
personalidade jurídica da paróquia legitimamente erigida. Se na anterior
legislação o dado era em qualquer modo implícito, na atual ao contrário é
afirmado explicitamente: Por se tratar a paróquia de um ente jurídico
necessário na Igreja, a própria legislação se encarrega de conceder-lhe a
personalidade jurídica, independentemente da vontade daquele do qual emana
o seu decreto de ereção canônica.
O tipo de personalidade jurídica no caso é aquele de caráter: público,
institucional, não colegial e hierárquico. O caráter público enquanto constituída
como tal pelo mesmo direito, dentro dos seus próprios limites e a teor do
direito, cumpre em nome da Igreja a missão que se lhe confia tendo em vista o
bem público. O caráter institucional enquanto não se reduz ao fato associativo.
O caráter não colegial, na medida em que para a formação da vontade, os
membros não concorrem de igual modo. O caráter hierárquico dado que
estruturada hierarquicamente graças ao ministério do pároco. Portanto, a
paróquia em sua personalidade jurídica é considerada como uma realidade
estruturalmente complexa no contexto da Igreja particular e não simplesmente
como comunidade dos fiéis.
Como bem lembra Hortal (1983):
O reconhecimento canônico da personalidade jurídica da
paróquia, não exime a autoridade eclesiástica de buscar de
igual modo seu reconhecimento civil. A validade dos atos de
sua administração patrimonial frente à autoridade civil exige
semelhante ação que pode variar conforme a realidade de cada
17
nação segundo se reconheça a personalidade jurídica à
paróquia enquanto tal, ou à diocese, da qual esta seria como
que uma filial (HORTAL, 1983, P. 46-47)
Este último modelo é adotado na República Federativa do Brasil onde,
desde a separação havida entre Igreja e Estado após a proclamação da
República em 15 de novembro de 1889, por ato do então governo provisório,
mediante o Decreto 119-A de 07 de janeiro de 1890, se reconhece
personalidade jurídica civil somente às dioceses intituladas Mitras Diocesanas
das quais as paróquias são filiais. Assim, o registro no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) é dado à Mitra e, cada paróquia filial tem um número
identificador a partir daquele concedido à matriz. Tal regime não nos parece o
mais adequado, pois pode levar a injustiças gritantes quando as autoridades
eclesiásticas sobrepõem o direito civil ao canônico. Em nome de um poder
concedido pelo direito civil à matriz “Mitra Diocesana”, a paróquia que, como
pessoa jurídica canônica é sujeito capaz de “adquirir, possuir, administrar e
alienar bens segundo a norma do direito” corre o risco de ter o seu patrimônio
dilapidado ou quando menos desviado da consecução dos seus fins próprios
que outros não são que aqueles “principalmente” apontados pelo canones.
1254 §2.
18
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PAROQUIAL
Com a superação do sistema beneficial, decretada pelo Concílio
Vaticano II, a Igreja viu-se obrigada a uma reestruturação das bases
patrimoniais sobre as quais se assentava a eficácia de sua ação
evangelizadora. De fato, para se responder à vocação cristã e aos preceitos
evangélicos,
são
necessárias
certas
estruturas
organizacionais
e
administrativas mediante as quais se possa fazer frente às necessidades de
ordem pastoral.
O ordenamento jurídico da Igreja, respondendo ao princípio de
subsidiariedade, deixa à legislação particular a regulação dos aspectos
administrativos em consonância com o direito vigente em cada nação; são
estabelecidas as bases, mas, a sua implementação fica submetida às
peculiaridades de cada situação. Assim, temos como princípios inspiradores os
seguintes elementos: o pároco que responde pela administração dos bens; a
comunhão eclesial como substrato teológico-jurídico da propriedade; a
destinação dos bens em consonância com as finalidades da Igreja dado que os
bens não são fins em si mesmos considerados, mas meios para a consecução
dos objetivos próprios da Igreja.
A partir desta ótica, a gestão administrativa dos bens paroquiais
compreende tanto a obtenção quanto a sua aplicação, atendendo-se aos fins
que, na paróquia, justificam que a Igreja possa possuí-los. A peculiaridade
desta administração encontra-se no fato da inexatidão das entradas em face
das saídas, bem como pela volatilidade das informações obtidas. Isto exige um
cuidado todo especial, conforme expresso pelo cânone 1284.
19
2.1. Mecanismos de controle da gestão paroquial
O cuidado para com a gestão dos bens patrimoniais paroquiais exige
mecanismos prévios de controle; dentre estes mecanismos situa-se a consulta
aos Conselhos previstos na legislação canônica. Semelhante consulta, nalguns
casos, seu resultado onera a atuação do administrador eclesiástico; noutros
casos, auxilia o discernimento em vistas à decisão.
A alta vigilância do Bispo diocesano implica também a realização de
visitas periódicas. Tais visitas, que possuem um caráter pastoral, nem por isso
deixam de ser mecanismos eficientes de controle; sobretudo quando realizadas
com o acompanhamento de peritos nas várias áreas administrativas.
Na administração paroquial, a partir desses pressupostos, verificaremos
paulatinamente os seguintes componentes: o exigido para uma correta e
eficiente gestão patrimonial; e a visita episcopal como instrumento de controle.
2.2. Para uma correta e eficiente gestão patrimonial
A correta e eficiente gestão patrimonial, contemplada desde a ótica
paroquial, comporta a exigência de setores administrativos e pastorais, atuando
em conjunto harmônico. Primeiramente, quanto à organização pastoral, esta
deve possuir um projeto, elaborado com a participação ativa e efetiva do povo.
A participação dos fiéis neste projeto acontece em seus variados momentos,
desde a fixação dos objetivos e prioridades até chegarmos à sua execução.
Somente quando concebido e tornado operativo com a participação coresponsável de todos os fiéis é que se atingem os alvos anteriormente
propostos.
O mesmo critério de correta e eficiente gestão, aplicado ao âmbito da
organização administrativa, implica a criação de certas estruturas. Dentre
estas, como afirmado anteriormente, algumas são de caráter obrigatório, por
20
exemplo, o conselho dos assuntos econômicos, enquanto que, outras como o
conselho pastoral paroquial são de caráter opcional, mas indispensável para
uma boa administração e gestão paroquial. Para o bom funcionamento destes
organismos, cabe ao pároco procurar dentre os seus paroquianos pessoas com
conhecimento teórico e prático no campo da administração e da contabilidade.
O mesmo critério de correta e eficiente gestão devem ser aplicados em
relação aos funcionários da paróquia. A paróquia deve dispor de um quadro de
funcionários devidamente registrados com carteiras de trabalhos assinadas,
evitar trabalhos gratuitos, sem prévio contrato firmados conforme a Lei do
Voluntariado (Lei n. 9.608/98). Urge que sejam estes aspectos observados
atentamente, porém, sem descurarmos muitos outros que favorecem a
eficiência na gestão administrativa.
Dentre outros, a legislação contábil vigente no Brasil exige que, em cada
paróquia, sejam compilados e devidamente guardados livro caixa, livro de
registro de empregados, livro de inspeção do trabalho, e caso haja mais de dez
funcionários, também se faz necessário o livro de ponto. Quanto aos livros de
diário e razão, ainda que cada paróquia deva possuí-los, eles são redigidos e
conservados no escritório de contabilidade da Mitra. Quanto ao cartão do
CNPJ, importa dizer que já não mais se exige o seu original, de modo que,
quando se fizer necessário este deverá ser baixado diretamente do site da
Secretaria da Receita Federal.
Em seu aspecto administrativo canônico, no arquivo paroquial devem
ser conservados e regularmente atualizados o livro de tombo, inventário de
bens móveis e imóveis, os documentos eclesiásticos pertinentes, os
documentos contábeis oriundos do escritório de contabilidade da Mitra, bem
como outros documentos civis de interesse, o registro do cumprimento das
obrigações para com a Cúria diocesana.
21
2.3 A visita episcopal como instrumento de controle
A vigente legislação canônica no seu cânone 396 prevê como
instrumento pastoral a visita episcopal, de caráter obrigatório quanto às
pessoas jurídicas submetidas ao regime de governo do bispo diocesano.
Naquilo que se refere à paróquia, o Código de direito canônico no artigo 535 §
4 prescreve o exame dos livros paroquiais. Assim sendo, quando da visita
episcopal, o pároco deve preparar e organizar em primeiro lugar, os livros de
registro de administração dos sacramentos: livro de batizados, livro de Crisma
livro de matrimônios, livro de missas.
Igualmente os livros contábeis exigidos pela legislação civil: livro caixa,
do registro de empregados, da inspeção do trabalho. Quanto a estes dois
últimos livros, a praxe da Arquidiocese de Brasília é que eles fiquem
depositados no escritório de contabilidade da Mitra como foi relatado nas
paginas anteriores.
Como a visita episcopal não se refere somente à parte administrativa,
abarcando também outros setores da vida da comunidade, deve ter atenção
aos seguintes outros itens: quanto à sagrada liturgia, os livros litúrgicos, objetos
sacros, a santa reserva e os santos óleos. Quanto à documentação pertinente
aos conselhos paroquiais, os livros de atas das reuniões do conselho pastoral
paroquial e do conselho do assunto econômico e outros indicadores da ação
missionária da comunidade paroquial como os grupos e movimentos, pastorais
específicas.
22
CAPITULO III
ADMINISTRAÇÃO PESSOAL NA PARÓQUIA.
Como em quaisquer outros campos, também na atividade paroquial,
administrar se traduz em organizar, dispor, tanto os recursos humanos quanto
os bens materiais para assim se alcançar a finalidade almejada. Administrar
uma paróquia é ciência que envolve experiência, habilidade no trato com as
pessoas, estabelecimento de políticas e regras, bom controle dos recursos e
uma infinidade de outras de outras qualidades. Enunciaremos a seguir alguns
ofícios ou cargo presente na administração paroquial, que, devidamente
observados, são elementos de ajuda nesta tarefa da administração. O governo
de uma diocese é da responsabilidade do bispo e que por sua vez deve contar
com o conselho presbiteral. Tendo em vista que a paróquia é um filial da
diocese, mas com personalidade jurídica, o bispo nomear o pároco ou
administrador paroquial como o representante jurídico da paróquia. Na
paróquia deve existir o conselho pastoral paroquial e o conselho e o conselho
do assunto econômico. O conselho é corpo coletivo superior ao cotidiano da
organização, aos quais incubem opinar, aconselhar, julgar, criar senso critica
de prudência na vida pastoral e sobre os negócios organizacionais da paróquia.
A característica do conselho é de natureza consultiva e não deliberativa. Os
cânones 536: A juízo do Bispo diocesano, ouvindo o conselho presbiteral, se
for oportuno, seja constituído em cada paróquia o conselho pastoral, presidido
pelo pároco, no qual os fieis ajudam a promover a ação pastoral, juntamente
com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio oficio. E
cânones 537: Em cada paróquia, haja o conselho econômico, que se rege pelo
direito universal e pelas normas dadas pelo bispo diocesano; nele os fiéis,
escolhidos de acordo com essas normas, ajudem o pároco na administração
dos bens da paróquia, vai falar sobre a importância dos conselhos na
participação pastoral e administrativa da paróquia.
23
3.1 O Pároco /Administrador paroquial
O titulo para aquele que é responsável pela paróquia pode ser pároco
ou administrador paroquial. O dever é o mesmo, mas o pároco goza o que se
chama estabilidade canônica enquanto um administrador paroquial é nomeado
provisoriamente. O cânone 532 estabelece que “em todos os negócios
jurídicos, o pároco representa a paróquia, de acordo com o direito”. Esta
responsabilidade do pároco é pessoal, direta e global. Nele estão a
responsabilidade pessoal, no sentido de que o pároco não pode renunciá-la
delegando-a a outros; e a responsabilidade direta, na qual não pode ser
substituído pelo Ordinário local a não ser em caso de negligência grave
prescrito no cânone 1279 §1. A responsabilidade global abraça todas as
atividades das quais a paróquia é titular, mesmo se organizada em modo
autônomo, por exemplo, escolas, quadras de esportes, casas para anciãos
etc.
Como administrador dos bens da paróquia, ao pároco se lhe exige a
observância dos cânones 1281-1288. Antes de iniciar o encargo, ele deve
garantir, com juramento diante do Ordinário, de desempenhar honesta e
fielmente as funções administrativas e de cumprir as próprias tarefas em nome
da Igreja e segundo o direito com a diligência de um bom pai de família. Como
titular e representante da paróquia, ele age como homem público. Ele deve
procurar conhecer as normas vigentes do país para desempenhar bem o seu
mandato sem causar conflito com o Estado. Ele deve prestar contas à própria
comunidade (diocesana e paroquial) e separar rigorosamente da administração
pública tudo quanto se refira ao âmbito individual e familiar, o que na
administração publica chamar-se-ia de nepotismo.
24
3.2 Conselho Pastoral Paroquial
O conselho pastoral paroquial é elemento favorecedor da participação
dos leigos nas decisões em âmbito paroquial, um organismo participativo,
representativo das forças vivas da paróquia. O conselho possui caráter
facultativo quanto à sua constituição diferente do poder do conselho dos
diretores numa outra empresa. O pároco fica moralmente onerado em seu
ministério, pois justamente neste órgão que se planejam e coordenam as
atividades pastorais, a sua efetivação, bem como se avaliam os resultados
obtidos.
Quanto aos seus objetivos, dentre outros, cumpre-nos destacar a
viabilização da comunhão e da participação dos seus membros na atividade
paroquial, a promoção da formação inicial e permanente dos fiéis, o incentivo
da promoção humana, a assistência social e a coordenação da ação dos
grupos e movimentos.
Em relação ao conselho pastoral paroquial conhecemos experiências
díspares quanto ao modo de sua constituição. Nos locais onde faltam estatutos
outorgados pelo bispo diocesano, normalmente, este é formado pelo pároco
que é seu presidente nato, por outros padres, diáconos e religiosos (as) que
atuam na paróquia, pelos membros do conselho do assunto econômico ou seu
representante, pelos coordenadores setoriais de movimentos e pastorais, e por
entidades que atuam na paróquia, assim se forma um corpo governante da
paróquia. Todavia, o ideal seria a constituição do conselho pastoral paroquial.
com base na representatividade dos organismos vivos da paróquia, obtida
mediante eleição durante uma assembléia paroquial, com número fixo de
membros conforme os estatutos. Esta solução “ideal”, somente a encontramos
nalgumas poucas dioceses que já se deram ao trabalho de estudar o tema e
redigir estatutos, o que não é o caso de Brasília.
25
3.3 Conselho de Assuntos Econômicos
O conselho dos assuntos econômicos é um órgão consultivo de
assessoramento do pároco, cuja constituição é obrigatória em cada paróquia.
Ele é o elo que efetiva a co-responsabilidade dos fiéis na administração dos
bens da paróquia. Os membros que o compõem são o pároco, que é o seu
presidente nato, e os fiéis escolhidos segundo as normas estatuídas em cada
diocese. Deste modo, em cada paróquia deve necessariamente existir o
conselho dos assuntos econômico não sendo deixada ao pároco nenhuma
possibilidade de optar pela sua não existência.
O conselho dos assuntos econômicos e de caráter consultiva como o
conselho pastoral paroquial e não pode substituir o pároco. A sua função é
somente de colaboração por meio da competência e do conselho dos seus
membros, escolhidos, quanto é possível, entre pessoas profissionalmente
qualificadas nos vários campos que interessam a atividade econômica da
paróquia, por exemplo, o econômico, o contábil, o jurídico civil, gestão etc.
No que diz respeito à sua organização, cabe este conselho confeccionar
o planejamento administrativo das necessidades econômico-financeiro da
paróquia. Elaborar anualmente a previsão orçamentária das entradas e saídas.
Programar investimentos e obras paroquiais, supervisionar as atividades
econômicas, a execução dos planos e da contabilidade. Promover a
colaboração dos paroquianos quanto às necessidades materiais da paróquia e
emitir pareceres quando da possibilidade da alienação de bens paroquiais.
O conselho dos assuntos econômico não é um organismo isolado dentro
da paróquia. De fato, não se pode esquecer que, freqüentemente existe
também o conselho pastoral paroquial ao qual cabe a tarefa de dar indicações
de cunho pastoral, que podem também contemplar interesses econômicos,
donde a necessária relação de mútua ajuda entre ambos os organismos.
26
3.4 Mecanismos para a eficiência dos conselhos
Com o objetivo de aplicar a teoria administrativa à gestão administrativa
dos bens paroquiais, é conveniente introduzir alguns conceitos e propor
técnicas para melhorar a eficiência dos conselhos paroquiais.
O conselho que colabora com o administrador paroquial visando a
obtenção de eficiência, vê seu papel como uma parcela da liderança deste.
Como regra básica, deve-se procurar evitar a sobrecarga de trabalho em
pessoas ou organismos. Por isso, os conselhos paroquiais, para se tornarem
eficientes, não podem confundir-se quanto aos papéis institucionais; pelo
contrário, dentre outras funções, antecipam as decisões e estabelecem
processos para determinação de estratégias.
No
campo
administrativo
paroquial,
o
conselho
dos
assuntos
econômicos possui a função de redefinir periodicamente as estruturas de
financiamento da missão, influenciando na alocação geral de recursos,
estabelecendo medidas de desempenho para a instituição e assegurando a
sua saúde financeira. A eficiência de quaisquer conselhos comporta a
exigência de atenção a específicas dimensões que se apresentam na gestão
paroquial.
3.4.1 Fazendo com que os conselhos ajudem a governar
Muitos
administradores
eclesiásticos
têm
medo
de
conselhos
conscientes da própria função; talvez pensem que poderia ocorrer uma
interferência indevida, tanto nos detalhes do início do processo da gestão dos
bens patrimoniais quanto nas etapas sucessivas. De fato, houve épocas
quando pessoas de boa vontade prestavam colaboração esporádica aos
administradores; sequer poderíamos falar de um conselho ou quando muito de
um “conselho” fraco, de fácil manipulação. Atualmente, formar conselhos
conscientes e competentes nas respectivas áreas é questão de gestão. A
27
eficácia da função evangelizadora da Igreja clama pela segurança e
continuidade
das
decisões
organizacionais,
concordando
metas
de
desempenho com a alocação de recursos, garantindo-se deste modo a
segurança financeira para o desempenho da missão.
As entidades do chamado terceiro setor, por exemplo, ONGs, Igrejas,
Instituições filantrópicas etc. trabalham no ramo de mercado comumente
denominado como “mudo”, pois não têm clientes e não visam lucros. Para este
“terceiro setor”, a eficiência dos conselhos de assessoria é vital para a sua
sobrevivência mesma.
Não existem modelos ideais de conselhos eficientes; estes são sempre
perfectíveis. Todavia, importa descobrirmos que fatores provocam ineficiência
nestes organismos de assessoria. Vejamos alguns destes fatores: A questão
do voluntariado e não da habilidade específica para o desempenho da função.
A falta de coesão interna e de comunhão com as decisões do líder, no caso, o
pároco. A defesa de interesses “menores” com o sacrifício do “bem comum”.
O desconhecimento ou inabilidade dos administradores (párocos) que muitas
vezes se apóiam no conselho naquilo que é de sua própria responsabilidade. A
fuga
das
chamadas
questões
“complexas”,
denotando
ausência
de
responsabilidade, e uma falta de compreensão sobre o real papel do conselho.
A composição de conselhos eficientes exige componentes devidamente
habilitados. É tarefa do pároco, verificando as condições de tempo e lugar,
convocar pessoas que possam vir a dar uma boa contribuição para o futuro da
organização paroquial. Os conselhos precisam se apresentar como bem
organizados, aptos ao desempenho das suas próprias funções. É preciso
adotar uma abordagem sistemática, geradora de oportunidades de trabalhos
comunitários, mediante os quais os paroquianos possam prestar a devida
colaboração aos objetivos evangelizadores que justificam a existência mesma
da paróquia. A ação de conselhos eficientes proporcionará uma adequada
visão da organização paroquial em seus objetivos específicos, colaborando
deste modo a que os paroquianos nela se insiram e atuem.
28
3.4.2 Aumentando a eficiência de um Conselho
O aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, responsabilidade primeira
do líder, tarefa que exige tempo hábil, é o inicio do processo de geração de
conselhos eficientes. Portanto, o líder deve estar atento aos procedimentos
adotados pelos conselheiros; de fato, existe certa aversão aos riscos e a ação
muitas vezes é mais de gerenciamento do que de empreendimento. Deste
modo, cabe ao líder, quando necessário, desafiar o conselho para posições
mais corajosas, e mesmo para a efetivação de mudanças estruturais.
A ação de ponderação dos conselhos tem lugar nas chamadas reuniões
ordinárias. A sua eficácia passa pelo estabelecimento de uma pauta correta, na
qual se fixem os objetivos a serem alcançados, os meios para que sejam
implementados e as necessárias reavaliações. O objetivo é centralizar cada
reunião em torno da tentativa de resolver definitivamente um pequeno número
de questões importantes. Para isto, deve-se fazer uma revisão das realizações
e do plano estratégico adotado.
Como já sabemos, o exercício da liderança adequada é indispensável.
Todavia, como nos demais relacionamentos humanos, também aqui podemos
nos questionar pela melhoria na qualidade do exercício desta função. Donde a
redescoberta do conceito de liderança, não como aquele que manda mas
aquele que é capaz de gerencia, estabelecer dialogo e criara um ambiente
harmonioso.
A ação eficiente dos conselhos implica reuniões regulares, com ampla
liberdade de expressão e busca conjunta de meios para a realização das
expectativas. Igualmente é necessário rever o desempenho do conselho após
um período de trabalho, pois assim, é possível implementar as melhorias e
estabelecer critérios para monitorá-las. Quando assuntos difíceis são deixados
sem solução, as tensões resultantes freqüentemente interferem na discussão
de outros assuntos no conselho. Os conselhos eficientes, com conselheiros
desafiadores, questionadores, com grande entusiasmo em tempo hábil, quando
sabiamente conduzidos pelo pároco, podem alcançar a realização dos
29
objetivos previamente fixados. Pessoas comprometidas e motivadas são um
patrimônio para a organização e têm uma enorme contribuição a dar para a
eficiência da entidade. A liderança de um conselho eficiente deve ser feita,
então, mediante iniciativas apropriadas. O líder deve procurar envolver a todos
nas etapas de discussão, mas chegada a hora da tomada de decisões, estas
são de sua responsabilidade pessoal, devendo ser capaz de resistir às
pressões.
Outro elemento de eficiência é aquele do tamanho de um conselho; se
for pequeno demais, há pouco espaço de mobilidade para ser eficiente; se for
grande demais, as reuniões se prolongam demasiadamente e os membros
sentem-se menos eficientes e responsáveis. Então, o tamanho correto
depende da função a ser desempenhada pelo grupo. Portanto, no processo de
planejamento, administração e monitoramento do trabalho da organização
paroquial é preciso criar condições para que os conselheiros dêem uma
contribuição eficaz.
A administração está sempre à prova. Os processos administrativos,
onde os conselhos desempenham seu papel, precisam ser desenvolvidos
continuamente para fazer face às necessidades da organização, evitando as
disfunções da burocracia. Para isto, é comum desenvolver uma estratégia de
atendimento que tem como objetivo, revisar os serviços desempenhados
naquela
organização.
Conforme
Hudson,
podemos
esquematizar esta
realidade do seguinte modo:
Questões externas
Como mudam
usuários?
as
necessidades
Questões internas
dos Quem são os usuários atuais?
Quais as tendências / número de pessoas?
Quantos se beneficiam?
Há mudanças políticas e legislativas que Quais são os benefícios? /
afetam o meu serviço?
habilidades estão sendo usadas?
Que
O que aprendemos? O que é necessário
aperfeiçoar? Há custos?
30
O quadro acima é um resumo de avaliação para que a instituição
pudesse estabelecer nova meta. Quanto à figura do líder e do seu papel
específico, os dados coletados precisam ser analisados para contribuírem no
aperfeiçoamento do serviço que presta em sua comunidade. Isto permitirá a
seleção dos itens mais importantes, identificando os pontos travadores do
serviço e indicará a forma de superá-los no planejamento.
No processo administrativo, as pessoas deveriam ocupar o papel
preponderante, pois os recursos humanos exigem a máxima atenção. Se o
pessoal não estiver se desenvolvendo no mesmo ritmo do líder, haverá um
descompasso, e vice-versa; portanto, haverá uma perda da capacidade em ser
eficiente.
Nas avaliações, que devem ter um caráter periódico, há a possibilidade
de revisão do desempenho, discussão dos pontos fortes e fracos,
concordando-se metas, estabelecendo-se as necessidades e as grandes
oportunidades de desenvolvimento pessoal.
3.5. Gestão no setor administrativo
O setor administrativo deve ser estruturado e conduzido com
competência e lealdade. Nele se realizam as rotinas de secretaria, de
tesouraria, de controle e cobrança dos contribuintes do fundo paroquial de
arquivo e de registro nos livros paroquiais.
Vejamos cada uma destas rotinas em suas particularidades:
a) Rotinas de secretaria: o cartão de visitas de toda comunidade
paroquial, poderíamos dizer, é a secretária. Para o desempenho desta função
fazem-se necessários três requisitos, a saber: organização, criatividade e
iniciativa. Ela, secretária, atua como representante pessoal do pároco,
cuidando da transmissão de informações, executando as comunicações e
instruções deste. Além disso, cuida pela exatidão dos livros paroquiais,
atuando ainda na acolhida e atendimento ao público, estabelecendo e
31
consolidando relações amistosas (boa impressão!). Assim, a secretária precisa
ser uma perita em relações humanas. Ela deve primar-se pela exatidão,
levando o pároco a ter sensação de segurança, confiança, evitando perda de
tempo em vigiar pequenos itens, ao saber distinguir o certo do errado ou do
duvidoso. Dela se espera um comportamento discreto, prudente, competente e
simples, no qual se integrem as áreas da vida pessoal, que se refletem no
âmbito profissional.
A eficiência da secretária no que tange ao atendimento ao público exige
o cultivo de bons hábitos, a capacidade de planificação (que comporta
deliberação, engenho e sagacidade). O trabalho da secretária não é afastar
pessoas ou visitantes. Para tanto, deve buscar inteirar-se do assunto do
visitante com polidez e cortesia. Dentre as suas funções, por exemplo,
enumeramos o cuidado dos visitantes e do público em geral, a administração
da correspondência, dos recados, dos telefonemas, o arquivamento de
documentos etc. A secretária pode desempenhar estas e muitas outras tarefas,
a critério do pároco que as determinará.
b) Rotinas de tesouraria: na administração paroquial, o serviço de
tesouraria ou de caixa deve ser exercido, sob a responsabilidade do pároco,
representante da paróquia em todos os negócios jurídicos, por agentes que
não tenham outros encargos. Dentre as atribuições deste setor, podemos
elencar:
A manutenção atualizada do registro das entradas e saídas de
numerários, autorizados pelo pároco e pelo conselho dos assuntos econômicos
conforme instruções contábeis oriundas da diocese.
A remissão dos documentos contábeis do corrente mês ao escritório
central da diocese.
O recolhimento dos tributos previstos em lei, conforme cada caso.
O zelo para que todos os funcionários da paróquia estejam devidamente
amparados pela legislação trabalhista.
32
O zelo para que os contratos de aluguéis sejam redigidos segundo as
normas técnicas e jurídicas.
A responsabilidade para que os investimentos, aplicações ou depósitos
bancários sejam efetuados conforme as determinações do pároco e do
conselho dos assuntos econômicas, evitando que permaneçam vultosas
quantias no cofre da paróquia;
A manutenção dos livros de registros, bem como dos documentos de
controle e cobrança do fundo paroquial, sempre atualizado.
As operações de tesouraria são comprovadas por meio de documentos
dos recebimentos e pagamentos em dinheiro, da recepção ou entrega de bens
e da formação de créditos (aplicações financeiras). Estes documentos podem
ter diversas procedências ou formas (podem ser públicos ou privados) e ser
representados por contratos, títulos de créditos, recibos, notas de entrega,
notas fiscais etc. Os registros, o livro-caixa e demais instrumentos de
escrituração devem ser feitos sempre em base documental, por ordem
cronológica e identificação do documento do fornecedor e/ou recebedor da
operação,
sendo
que
os
documentos
comprobatórios
deverão
ser
encaminhados ao competente setor de contabilidade. Sendo a escrituração um
instrumento de controle, o mesmo plano de contas da contabilidade deve ser
utilizado pelo tesoureiro para que a classificação de gastos e ingressos atenda
às exigências de controle.
c) Rotina de emissão de cheques: como o numerário paroquial, por
razões de prudência, deveria ser mantido depositado em agência bancária, fazse necessária uma instrução acerca do uso do talonário de cheques, pois por
descuido pode acontecer a emissão de cheques sem fundos. De forma
esquemática, podemos enumerar algumas informações úteis para servir de
guia no gerenciamento do uso do talonário e da emissão de cheques, quais
sejam:
•
Manter um controle para a emissão de cheques;
•
Sempre conferir se há saldo disponível;
33
•
Cuidado com todos os campos para o preenchimento de cheques;
•
Em caso de emissão de cheque pré-datado, colocar o nome do
favorecido, cruzar o cheque e discriminar (nominal);
•
Ter controle com cheques de valores baixos devendo escrever por
extenso.
Os cheques devolvidos, por falta de fundos ou quaisquer outras razões,
podem ser reapresentados uma segunda vez pelo seu detentor após 48 horas
da primeira apresentação. Todavia, em caso de reincidência do motivo gerador
da devolução, o nome do emissor do cheque vai para o cadastro de restrições
junto ao Banco Central do Brasil - SERASA. Além disso, não nos esqueçamos
do cadastro de restrições que as empresas comerciais possuem sob o nome
de Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ligado ao Clube de Diretores Lojistas
- CDL.
Caso o emissor de um cheque entre para os cadastros da SERASA ou
do SPC, seus cheques poderão vir a ser recusados quando da consulta
eletrônica à central. Um outro elemento agravante da situação é aquele do não
fornecimento de talonários de cheques por parte dos bancos e, neste caso, só
se poderá efetivar movimentação de contas bancárias mediante cartão
magnético. Há, ainda, casos mais graves em que o banco poderá vir a fechar a
conta corrente.
Nos casos de devoluções de cheques emitidos sem o devido respaldo,
cabe ao receptor do cheque protestar o título ou documento junto ao
competente Cartório de Protestos - CP, fazendo com que haja mais sanções
caso seja negativa a efetuação do pagamento.
Analisemos um caso bastante comum: como retirar o nome da paróquia
de tais cadastros em caso de emissão de cheques sem fundos? O que deve
ser feito? A primeira atitude consiste em quitar o valor do cheque emitido.
Depois, é necessário o comparecimento pessoal à agência do banco, levando
o cheque devolvido ou extrato bancário comprovando a sua quitação. Então,
após o preenchimento de uma autorização para débito da taxa referente ao
34
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central – CCF na
conta corrente, por lei, o banco é obrigado a enviar ao Banco Central, o pedido
de exclusão do nome da paróquia deste cadastro.
Caso ocorra a solicitação de protesto junto ao SPC, o emitente
apresentará certidão de cancelamento ou certidão negativa, expedida pelo CP.
Lembremo-nos que a certidão negativa somente é obtida após a quitação do
cheque. Convém informar que o nome do emissor só poderá ser levado ao
cadastro de restrições da SERASA ou do SPC mediante prévio conhecimento
daquele.
Devido ao grau de violência dos dias atuais, são muito comuns ações de
roubos nas igrejas ou adjacências (secretaria). Como fazer para sustar um
cheque roubado? Ou mesmo perdido? Em primeiro lugar, é conveniente definir
em que consiste um cheque sustado. Este é aquele cheque que foi cancelado
por um motivo determinado. Em caso de necessidade de sustar um cheque por
roubo, o detentor do talonário deve avisar imediatamente por telefone ao seu
banco e entregar a justificativa por escrito em no máximo 48 horas. Vale dizer
que ao ligar, é bom anotar a hora e o nome do funcionário que o atendeu. É
importante solicitar na Delegacia de Policia Civil um Boletim de Ocorrência –
BO, para resguardar-se de eventuais ações criminosas. Ao se fazer a entrega
da justificativa ao banco, deve-se preencher um formulário próprio para este
caso, apresentando a motivação e assinatura. Convém guardar uma cópia,
xerox do BO e da justificativa com a assinatura do funcionário e o carimbo da
respectiva agência bancária.
Concluindo, é bom que não nos esqueçamos que, a emissão de
cheques sem fundos é crime de estelionato previsto no Código Penal.
d) Rotinas de controle e cobrança: no caso das paróquias, o controle e
cobrança se restringem ao fundo paroquial. Este, no mínimo, deve possuir: um
livro de registro dos contribuintes onde devem constar os dados básicos de
identificação, um fichário de controle individualizado, um sistema de cobrança
com os respectivos documentos e uma equipe de motivação e/ou arrecadação.
35
e) Contabilidade: não deve se restringir à orientação, controle e registro
dos fatos administrativos (ações, operações, transações e negócios que tocam
o patrimônio), porém estende-se à satisfação das exigências legais do país. De
fato, para a contabilidade é essencial o movimento das receitas e despesas
que afetam o patrimônio, o registro e o controle deste, mas compreendendo
também o conhecimento e a análise do resultado da gestão.
f) Contratos: quanto à sua elaboração, deve ser observada a legislação
canônica (cfr. c.1290), a qual remete para a legislação civil vigente no país, que
deve ser observada com todo o cuidado. Em caso de alienação de bens, antes
de realizá-la, será preciso uma avaliação minuciosa segundo as regras do
mercado. Quanto ao resultado obtido mediante alienações, este deve ser
revertido à Igreja por meio do título de posse da propriedade.
g) Rotinas de arquivo: o sistema de arquivamento e a sua organização
devem seguir as normas técnicas vigentes (do Direito universal e particular).
Os documentos podem ser arquivados de diferentes maneiras e de acordo com
a sua natureza (processos matrimoniais, escrituras, contratos, obrigações
diversas e etc.). Vale ressaltar que, nalgumas dioceses, por legislação
particular, todos os livros e documentos oriundos de arquivos paroquiais com
idade superior a cem anos serão necessariamente transferidos para o arquivo
geral diocesano, com vistas à sua catalogação e conservação.
36
CONCLUSÃO
O mundo está mudando com uma rapidez incrível, pois a mudança
sempre existiu na história humana. Assim podemos dizer que as paróquias
como contexto no mundo também sofrem algumas alterações. Já passou o
tempo em que as igrejas não se preocupavam do desafio da gestão, pois hoje
deve se adequar diante da mudança que ocorre principalmente no
gerenciamento e recursos humanos.
A utilização das ferramentas da administração e gestão nos tempos
modernos devem nos levar à tomada de decisões visando um planejamento
participativo. Na atividade pastoral, por exemplo, isto pode ser observado nas
paróquias que anualmente estabelecem metas para alcançar. No modelo de
administração participativa, predomina a liderança, a disciplina e a autonomia.
Com base nesse conceito, entende-se que o modelo participativo é um
processo de liderança que implica em confiança entre superiores e
subordinados. Isto gera um clima harmonioso onde todos produzem com
qualidade e responsabilidade.
Sendo assim evidencia-se que a gestão e
administração de uma paróquia de forma participativa consistem em
compartilhar as decisões que a afetam, não só com os conselhos do assunto
econômico e pastoral, mas também com todos que freqüentam a assembléia
quer cotidiana ou dominical.
O pároco é o gestor numa paróquia, ele deve desenvolver projetos
comunitários, obras, gerir gentes. Por isso é necessário que tenha a uma
abertura para uso de tecnologia novo e reconhecer que ele gerencia pessoas,
portanto deve buscar caminhos eficientes e dinâmicos no seu gerenciamento.
A secretaria paroquial é a carta postal da paróquia, por isso que o
aperfeiçoamento dos secretários é de extrema importância e procurar equipar a
secretaria para melhor eficiência do desenvolvimento e atendimento das
pessoas (fiéis). O gerenciamento dos agentes pastorais é importante, pois
representam a instituição mesmo que o serviço prestado seja voluntario. E
37
nesse contexto, lembro uma máxima do mercado: um profissional comete um
equivoco e quem vai para a manchete é o nome da instituição.
Por fim tendo encontrado a estrutura da paróquia e a visão dela no
funcionamento como uma empresa e diante da realidade dos desafios do
mundo globalizado se faz necessário cada dia a capacitação de lideranças com
espírito democrático mais que autoritário e centralizador.
Uma igreja (paróquia) como uma organização são verdadeiros seres
vivos. Quando ela é bem sucedida, tende a crescer ou, no mínimo, a
sobreviver. Mesmo que a Igreja não deva ser vista simplesmente no âmbito
empresarial que visa lucro, pois a sua função por excelência é a evangelização,
mas como uma pessoa jurídica deve honrar com seus deveres e fazer que
seus membros se sintam como família. Ela precisa de recursos humanos,
materiais, financeiros e tecnológicos para sua eficiência e eficácia, pois a
missão de evangelização se faz no mundo globalizado.
38
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