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Curso: Direito Administrativo – TRE/RJ
Teoria e Questões comentadas
Profs.º. Felipe Viégas e Alexandre Baldacin Aula 00
Aula 00
Curso: Direito Administrativo – TRE/RJ –
Analista Judiciário - Área Judiciária (AJAJ)
Professores: Felipe
Baldacin
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Profs. Felipe Viégas e Alexandre Baldacin
Viégas1 dee115Alexandre
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APRESENTAÇÃO
Olá, queridos alunos!
É com muita alegria que lançamos o curso de Direito Administrativo
para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária (AJAJ) –, do
TRE/RJ.
Este curso foi produzido após profundo trabalho de pesquisa e análise
dos últimos editais e provas aplicadas. O objetivo, pois, é claro: fornecer
conteúdo didático para que os alunos Exponencial tenham 100% de êxito
nas questões de Direito Administrativo do próximo concurso do TRE/RJ.
Inicialmente, farei uma breve apresentação sobre mim. Me chamo
Felipe Viégas, sou professor de Direito Administrativo e Coaching do
Exponencial Concursos. Exerço atualmente o cargo de Advogado da
União (AGU), com lotação na Procuradoria Regional da União da 1a Região.
Sou Bacharel em Direito e Graduado em Comunicação Social, com PósGraduação em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito
Tributário.
A minha trajetória no mundo dos concursos é bem extensa. Passei por
todos as aflições, medos e dúvidas de um ¨concurseiro¨. Comecei, em um
primeiro momento, a estudar para cargos de Tribunais, de forma a construir
uma base inicial (notadamente texto de lei) e garantir um rápido ingresso no
setor público. Viajei pelo país fazendo concursos dos mais variados
Tribunais: TJ’S, TRE’S, TRF’S e TRT’S. Após muitas madrugadas de estudo
e provas feitas, os resultados começaram a aparecer.
Obtive a aprovação na OAB ainda no início do 9º período da Faculdade.
Durante o curso de Direito, fui aprovado também nos concursos de Analista
do MPU, Analista do TJPE e Analista do TRF-5. Após os primeiros êxitos
nos Tribunais, já como Analista Judiciário, iniciei os meus estudos
direcionados para a Advocacia-Geral da União.
O concurso de Advogado da União, no qual obtive aprovação, teve a
concorrência de quase 25 mil candidatos! Isso mesmo. É o concurso
jurídico para atividade fim de maior concorrência do Brasil. Ao todo, o
concurso durou quase dois anos, divididos em quatro fases: prova objetiva;
provas subjetivas; prova oral; e prova de títulos/sindicância e vida
pregressa.
Após obter a 15a maior nota do país na fase objetiva do Concurso de
Advogado da União, fui aprovado, ao final do certame, na 38a posição. O
concurso, por ter muitas fases, torna-se muito cansativo e desgastante, mas
garanto a vocês: quando olhamos o nosso nome no Diário Oficial, todo o
esforço vale a pena, podem acreditar!!
Profs. Felipe Viégas e Alexandre Baldacin
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Dito esse pequeno resumo da minha caminhada, deixo para os meus
estimados alunos a seguinte mensagem: muitos são os momentos em que
nossos sonhos parecem distantes, inalcançáveis ou inatingíveis. Porém,
lembrem-se de que nunca podemos perder a fé. Lutem pelos seu sonhos e
estudem com muito amor e motivação, todos os dias. Recordo-me de uma
frase que escutei recentemente e que resume bem os meus dizeres: ¨Nunca
deixe lutar por aquilo que nem por um dia você deixa de pensar.¨.
Ademais, é sempre infalível o consagrado ensinamento: ¨A
semeadura é facultativa, mas a colheita é obrigatória.¨. Só se
preocupem em semear (estudar), pois em breve os frutos virão (nomeações)
– possivelmente quando vocês menos esperarem.
Agora o meu objetivo é fornecer aulas de qualidade para otimizar o
tempo de aprovação dos meus alunos. Nosso curso será bastante objetivo,
utilizaremos o conteúdo programático conforme o último edital do Cargo.
O curso de Direito Administrativo inclui:
Teoria
O curso contará com uma parte teórica bastante objetiva de forma a
melhor aproveitar o tempo dos senhores, usaremos inúmeros esquemas,
tabelas comparativas e fluxogramas de forma que se consiga fixar mais
facilmente a matéria.
Questões
Além da parte teórica, em todas as aulas traremos questões retiradas
dos principais concursos públicos do Brasil, dando uma maior atenção para as
questões elaboradas pela banca organizadora dos últimos concursos para o
cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária (AJAJ), porém, utilizando-se
de questões de outras instituições como forma de complementar o
aprendizado.
Fórum de dúvidas
Além das aulas, contamos com uma ferramenta que permite que o
aluno tenha contato direito com o professor para tirar as dúvidas que achar
pertinente, e estaremos sempre a disposição dos senhores.
Vamos então iniciar efetivamente os estudos. Quaisquer dúvidas,
esclarecimentos ou correções que se fizerem necessários, estou disponível no
Fórum! Contem sempre comigo.
Grande abraço e bons estudos!
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Histórico e análise das provas
Direito Administrativo
Nos últimos concursos para o cargo de Analista Judiciário - Área
Judiciária (AJAJ), foram contemplados diversos assuntos pertencentes ao
Direito Administrativo.
Como se verá abaixo, Atos Administrativos foi o mais exigido,
todavia, é de se ver que muitas questões mesclaram matérias diversas, em
um mesmo enunciado, razão pela qual se faz salutar o estudo de cada tópico
previsto no edital.
Faremos este curso bastante objetivo, focado principalmente em provas
do CESPE, baseado em editais anteriores de nosso concurso, e, assim que
divulgado o edital, faremos as adequações de forma a atende-los da melhor
forma.
Abaixo, segue um quadro esquematizado que mostra o percentual dos
assuntos mais exigidos nas questões de Direito Administrativo do TRE/RJ,
notadamente para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária (AJAJ).
Tal análise minuciosa dos certames anteriores foi fundamental para o
delineamento das matérias mais relevantes para o nosso curso.
Vejamos:
Concurso
TRE/RJ
Assunto
Analista Judiciário - Área
Judiciária (AJAJ)
Percentual Representativo
Conceito de Administração Pública
Princípios Administrativos
Organização Administrativa
Poderes Administrativos
11%
9%
10%
4%
Atos Administrativos
22%
Responsabilidade civil do Estado
14%
Controle da Administração pública
4%
Licitação e Contratos
14%
Agentes Públicos
12%
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Com base nos editais anteriores e após detida análise das provas
coletadas, apresento-lhes a estruturação do programa do nosso curso. Os
assuntos estão dispostos em uma sequência lógica feita especialmente para
facilitar o aprendizado dos assuntos que estarão na prova.
O nosso curso terá a seguinte estrutura:
Aula
Conteúdo
00
Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas
e administrativas; órgãos e agentes públicos. Conceito, objeto e
fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico-Administrativo:
princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro.
01
Poderes administrativos: vinculado;
disciplinar; regulamentar; e de polícia.
02
Organização administrativa da União: administração
indireta; autarquias, fundações públicas; empresas
sociedades de economia mista.
03
Agências executivas e reguladoras; Terceiro Setor; Contrato de
Gestão; entidades paraestatais.
04
Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos
e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e
invalidação.
05
Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e
controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências
para prestação do serviço; serviços delegados a particulares;
concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios
administrativos.
06
Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária;
responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de
indenização; ação regressiva. Controle da administração pública.
07
Licitações públicas – Licitação (Lei nº 8.666/93) - Finalidade,
princípios e objeto da licitação. Lei nº 10.520/2002.
08
Licitações públicas – Licitação (Lei nº 8.666/93) – Contratação
Direta (dispensa e inexigibilidade de licitar); Anulação e Revogação
de Licitação; Sistema de Registro de Preços; Regime Diferenciado
de Contratação.
09
Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação;
formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão.
discricionário;
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hierárquico;
direta e
públicas;
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Demais instrumentos utilizados pela Administração
Convênios, Termos de Cooperação e Acordos.
Pública:
11
Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço
público; normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos.
12
Agentes públicos: direitos e deveres dos servidores públicos;
responsabilidades dos servidores públicos. Lei 8.112/90. Regime
Jurídico do Servidor Público Civil (Lei n. 6.107, de 27 de julho de
1994):
provimento,
vacância,
remoção,
redistribuição
e
substituição; direitos e vantagens.
13
PAD – Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito.
14
Ética e improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Lei Anticorrução.
Lei nº 12.846/2013.
15
Intervenção do Estado na propriedade e Estatuto da terra. Bens
Públicos: de uso comum, especiais e dominicais.
*confira o cronograma de disponibilização das aulas no site do
Exponencial, na página do curso.
Vamos então à aula de hoje J
Aula 00 - Conceito de Direito e Direito Administrativo; fontes do
Direito Administrativo; Princípios da Administração Pública
Sumário
APRESENTAÇÃO .................................................................................. 2
1 – Conceito de Direito Administrativo ................................................ 7
2 – Funções Estatais ........................................................................... 9
2.1 – Sistema Administrativo................................................................................................................11
3 – Fontes do Direito e Direito Administrativo .................................. 13
4 – Conceito de Administração Pública .............................................. 16
4.1 – Atividade administrativa em sentido Material, Objetivo ou Funcional...18
4.2 – Atividade administrativa em sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo....19
5 – Princípios Administrativos .......................................................... 21
5.1 – Princípio da Supremacia do Interesse Público...........................................................22
5.2 – Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público..............................................24
6 – Princípios Expressos na Constituição Federal .............................. 27
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6.1 – Princípio da Legalidade.................................................................................................................28
6.2 – Princípio da Impessoalidade.....................................................................................................30
6.3 – Princípio da Moralidade................................................................................................................33
6.4 – Princípio da Publicidade...............................................................................................................37
6.5 – Princípio da Eficiência....................................................................................................................40
6.6 – Resumo dos Princípios Constitucionais...........................................................................42
7 – Outros Princípios Não Expressos na CF ou Implícitos .................. 43
7.1 – Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.......................................................43
7.2 – Princípio da Autotutela..................................................................................................................44
7.3 – Princípio da Segurança Jurídica.............................................................................................45
7.4 – Princípio da Continuidade do Serviço Público............................................................46
8 – Questões Comentadas ................................................................. 47
9 – Lista de Questões ........................................................................ 86
10 – Gabarito .................................................................................. 114
11 – Referencial Bibliográfico ......................................................... 115
1 – Conceito de Direito Administrativo
Antes de adentrarmos nos princípios básicos da administração e do
Direito Administrativo, devemos saber o que é Direito e o que é Direito
Administrativo. Por Direito podemos entender que é a ciência que estuda as
normas impostas pelo Estado, que disciplinam as relações dos homens em
sociedade. A doutrina majoritária entende que o direito possui dois ramos, o
direito privado, que regula principalmente as relações entre particulares e o
direito público, o qual foi encarregado de regular e disciplinar as matérias
relacionadas com o interesse da coletividade, como, por exemplo, o Direito
Constitucional (organização do Estado), Direito Administrativo (atividade
administrativa e sua organização), Direito Tributário (atividade arrecadatória).
Como o foco deste nosso curso é o Direito Administrativo, vamos
conceituá-lo mais profundamente, sendo o ramo do direito público que
disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem (Celso
Antônio Bandeira de Melo), ou seja, o direito administrativo tem por objetivo
regular órgãos e pessoas jurídicas que integram a administração pública para
que se alcance o interesse público.
Para Hely Lopes Meirelles, direito administrativo consiste no "conjunto
harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as
atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os
fins desejados pelo Estado”.
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Já Maria Sylvia Di Pietro define direito administrativo da seguinte
forma: "Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativistas que integram a Administração Pública, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para
a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O Direito Administrativo surgiu com a Revolução Francesa com o
surgimento do Estado de Direito que visava combater o Estado Absolutista até
então vigente, no qual o poder se concentrava nas mãos do imperador, sem
que houvesse qualquer relevância a condição na qual a população se
encontrava.
Sugiram várias escolas ou critérios utilizados para definição do que seria
Direito Administrativo. Vejamos:
- Critério legalista ou exegético: direito administrativo seria o conjunto de
lei que regulam a administração pública e sua atuação.
- Escola do serviço público: de acordo com este critério, o Dir.
Administrativo está associado ao serviço público, tendo como um de seus
principais defensores Leon Duguit que considera sérvio público todas as
atividades estatais (sentido amplo). Segundo Duguit, o Estado “é uma
cooperação de serviços públicos organizados e controlados pelos
governantes”. Por outro lado, outro defensor da escola do serviço público,
Gaston Jèze, considera serviço público somente as atividades materiais do
Estado, somente aquelas que têm como finalidade a satisfação das
necessidades coletivas (sentido estrito).
- Critério do Poder Executivo: segundo esta definição, Direito
Administrativo é o conjunto de regras e princípios que regem a atuação do
Poder Executivo, ou seja, que disciplina a organização e atividade deste Poder
estatal.
- Critério das relações jurídico-administrativas: este critério busca
analisar como se dá a relação entre a administração e os administrados.
Segundo seus críticos, não se poderia utilizar tal critério em função de outros
ramos do direito também estabelecerem tais relações (Dir. Tributário, Penal,
Eleitoral, etc.).
- Critério teleológico: o critério teleológico está relacionado com a atividade
estatal de forma a buscar o cumprimento de suas finalidades, ou seja, Direito
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Administrativo é o conjunto de regras e princípios que disciplinam as
atividades estatais na busca de seus fins.
- Critério negativo ou residual: este critério se relaciona com o critério
teleológico, entretanto são excluídas as atividades legislativas e judiciárias, ou
seja, Direito Administrativo é o ramo que disciplina as atividades estatais que
não sejam legislativas ou judiciárias.
- Critério da Administração Pública: este critério se baseia nos órgãos,
agentes e entidades que compõem a administração pública, ou seja, Direito
Administrativo seria o ramo do direito que rege a atuação administrativa
segundo os princípios relacionados com seus órgãos, agentes e entidades que
exercem a função administrativa.
2 – Funções Estatais
Primeiramente, devemos saber o que é Estado para que possamos
entender quais são suas funções. Estado é uma pessoa jurídica de direito
público (arts. 40 e 41 do Código Civil/2002), dotada de soberania, cujo
povo está organizado em um território para a consecução de um fim
comum. Ou seja, é a organização de um povo em um território dotado de
soberania.
Pelo exposto acima, podemos concluir que há três elementos essenciais
para que haja a noção de Estado: povo (elemento humano), território
(elemento geográfico) e governo soberano (elemento condutor da vontade do
povo).
A principal característica de um Estado é sua soberania, não podemos
confundir o termo Estado com estados-membros (São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, etc). Estado é a pessoa jurídica de direito público externo,
dotada de soberania, composto por seu povo que se organiza em determinado
território.
Internamente, soberania está relacionada com a capacidade que os
Estados têm de fazer com que todos se submetam às suas regras de forma
que seja feita a vontade do povo, verdadeiro detentor do poder.
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Já no plano externo, soberania está relacionada com a capacidade que o
Estado tem de se manifestar em patamar de igualdade com outros Estados
soberanos.
Feita a introdução do que se entende por Estado, podemos agora
estudar o que são funções estatais. Para que se possa cumprir com sua
missão, o Estado possui suas funções típicas, que são a função legislativa, a
função jurisdicional e a função administrativa. Apesar de haver esta separação
pela doutrina em relação às funções estatais, devemos lembra que o “poder
estatal” se mantém indivisível, uno, sendo o povo seu verdadeiro detentor.
Vamos ver que a separação dos poderes adotada pela Constituição
Federal de 88 é relativa, visto que, além de exercerem suas funções típicas,
os Poderes exercem outras funções de forma atípica.
A função legislativa está relacionada com a produção das leis (sentido
amplo, regras de conduta), por meio das quais são regulados os direitos e
deveres individuais e coletivos e forma como serão exercidos. Como regra, a
função legislativa é uma função típica do Poder Legislativo, porém os Poderes
Executivo e Judiciário também a exercem de forma atípica, pois esta não é sua
função principal. Podemos citar como exemplo de utilização da função
legislativa por parte do Poder Executivo quando este elabora medidas
provisórias (art. 62, CF), utiliza seu poder regulamentar para elaborar
decretos cuja função é dar fiel execução às leis (art. 84, IV, CF) ou quando
elabora leis delegadas (art. 68, CF).
Já o Judiciário exerce a função legislativa de forma atípica quando
elabora, por exemplo, os regulamentos internos dos tribunais (art. 96, I, "a",
CF).
A função jurisdicional está relacionada com solução de conflitos de
interesses na aplicação das normas, seja entre particulares ou entre
particulares e Estados ou até mesmo conflitos entre pessoas jurídicas de
público. Esta função está relacionada com a produção da chamada “coisa
julgada”, ou seja, o próprio Estado decide determinado assunto de forma
definitiva, não mais cabendo recurso. Esta função é exercida principalmente
pelo Poder Judiciário (de forma típica).
Podemos citar alguns casos previstos pela própria Constituição Federal
em que o Poder Legislativo exerce a função jurisdicional de forma atípica,
como é o caso em que o Presidente da República é processado e julgado pelo
Senado Federal nos casos de crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF).
Em relação à possibilidade de atuação atípica por parte do Poder
Executivo em relação à função jurisdicional, há certa divergência doutrinária,
pois, quando o tal Poder julga determinado caso, como, por exemplo, um
processo administrativo disciplinar, ou uma lide a respeito de determinado
crédito tributário lançado, não há dúvida de que o Poder Executivo está
exercendo a função jurisdicional, porém, como em nosso ordenamento jurídico
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foi adotado o sistema inglês de jurisdição, ou seja, o sistema de jurisdição
una, no qual não há a figura da coisa julgada administrativa, não poderá
ser afastado do Judiciário a apreciação de determinada matéria, portanto,
pensamos que o Poder Executivo exerce a função jurisdicional, porém, não de
forma definitiva.
A função administrativa é a que mais nos interessa neste curso de
direito administrativo, ela é exercida de forma típica pelo Poder Executivo.
Podemos conceituar a função administrativa como sendo o dever que o Estado
(ou quem esteja no exercício de suas prerrogativas) tem de buscar o interesse
público dentro dos limites legais.
Uma importante característica da função administrativa é a hierarquia
existente entre os agentes administrativos. Tal característica não está
presente nas outras duas funções estatais, pois, em regra, os parlamentares e
magistrados atuam de forma independente.
Como dito anteriormente, a função administrativa é exercida
tipicamente pelo Poder Executivo, porém, tanto o Legislativo como o Judiciário
a exercem de forma atípica. Podemos dar exemplo de sua utilização por parte
do Legislativo e Judiciário quando estes organizam seus serviços internos, ou
quando realizam licitação ou organizam concurso público.
Esquematizando:
Poder
Funções Típicas
Funções Atípicas
Legislativo
Legislar
Julgar
Fiscalizar o Executivo
Administrar
Julgar
Legislar
Judiciário
Administrar
Executivo
Administrar
Legislar
Julgar (não definitivo)
2.1 – Sistema Administrativo
O sistema administrativo está relacionado com a forma pela qual o
Estado faz o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados
pelo poder público. São dois os sistemas administrativos existentes, o sistema
inglês e o sistema francês.
•
Sistema inglês
O sistema inglês (Jurisdição Una) de solução de conflitos administrativos
está relacionado com a impossibilidade de afastamento do Judiciário na
apreciação de determinada matéria. Ou seja, em todos os casos é possível que
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haja apreciação por parte do Poder Judiciário, sejam em litígios que envolvam
particulares ou que envolvam a administração pública, de forma que somente
o Judiciário tem a capacidade de decidir de forma definitiva (coisa
julgada).
Apesar de no Brasil ter sido adotada a forma de jurisdição una,
devemos ter em mente que é possível que determinado litígio seja resolvido
em âmbito administrativo, havendo a possibilidade de ser feito o controle de
seus próprios atos, o que não afasta o questionamento a respeito de tais
decisões em âmbito judicial, antes ou depois de esgotada a via administrativa.
A regra é que haja possibilidade de se recorrer ao Judiciário
independentemente de ter havido questionamento sobre determinada lide na
via administrativa. Entretanto, há determinadas matérias que exigem que
tenha havido o questionamento administrativamente e, somente depois, é
possível que seja feito o controle por parte do Poder Judiciário.
Segundo a doutrina, podemos citar como exemplo de matérias que
exigem o questionamento inicial na via administrativa as seguintes:
Segundo a doutrina, podemos citar como exemplo de matérias que
exigem o questionamento inicial na via administrativa as seguintes:
Ø Questões relacionadas com competições desportivas (Art. 217,
§1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da
justiça desportiva, regulada em lei.)
Ø Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que
contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe
vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao
Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros
meios admissíveis de impugnação.
§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da
reclamação só será admitido após esgotamento das vias
administrativas.
Ø Segundo o STF, o habeas data somente é cabível após
indeferimento de pedido de informações: A prova do anterior
indeferimento do pedido de informação de dados pessoais,
ou da omissão em atendê-lo, para que se concretize o interesse
de agir no habeas data. Sem que se configure a situação prévia
de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do
habeas data" (STF, HD 22/DF).
Ø De acordo com a Lei 12.016/09 (art. 5^, I), não é cabível
mandado de segurança quando "caiba recurso administrativo
com efeito suspensivo, independentemente de caução"
•
Sistema francês
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O sistema francês de jurisdição, também conhecido como contencioso
administrativo é aquele no qual é vedada a apreciação por parte do Poder
Judiciário dos atos praticados por parte da administração pública, de forma
que tais atos ficam sujeitos a um sistema de jurisdição especial, o contencioso
administrativo, no qual é formado um tribunal de índole administrativa.
Podemos concluir que no sistema francês de jurisdição, há a formação
de uma jurisdição administrativa (tribunais administrativos) e uma
jurisdição comum, formada por órgãos do Poder Judiciário, a qual julga as
demais matérias.
3 – Fontes do Direito e Direito Administrativo
As principais fontes do Direito Administrativo são as leis, a
jurisprudência, a doutrina e os costumes, sendo que a lei é a fonte
primordial, principalmente em decorrência do princípio da legalidade que será
visto de forma mais aprofundada adiante.
Ø LEI
Um ponto importante em relação à lei como fonte do Direito
Administrativo se refere ao fato de que temos que ter em mente que estamos
falando em leis em sentido material (sentido amplo), ou seja, são atos
normativos (constitucionais, legais e infralegais) nos quais o ponto relevante é
o conteúdo, devendo estar seus atributos típicos, que são a generalidade,
abstração e imperatividade. Neste sentido, podemos concluir que são
fontes do Direito Administrativo, a Constituição Federal, as leis em sentido
estrito e os atos normativos infralegais expedidos pela administração dentro
dos limites legais.
Ø JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudência pode ser conceituada como o conjunto de decisões
judiciais num mesmo sentido de forma reiterada. Assim como a doutrina
e os costumes, a jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.
Também devemos nos lembrar de que no Brasil não foi adotado o
sistema americano (sistema de Stare Desisis), ou seja, as decisões proferidas
em instâncias superiores, em regra, não vinculam as instâncias inferiores em
casos idênticos. Porém, há decisões proferidas pelo STF que vinculam os
demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, como é o caso
das Súmulas Vinculantes e das decisões do próprio STF em ações abstratas de
controle de constitucionalidade.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes (contra
todos) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
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administração pública direta e indireta das esferas federal, estadual e
municipal, conforme podemos observar no artigo 102, § 1o e §2º da
constituição federal.
Outro ponto que devemos prestar bastante atenção se refere ao sistema
de jurisdição adotado pela República Federativa do Brasil, conforme podemos
observar no inciso XXXV do artigo 5o da Constituição Federal de 88.
“Art. 5º - CF 88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito”
Como podemos observar no art. 5o, XXXV da Constituição Federal, no
Brasil é adotado o sistema inglês de jurisdição, o qual determina que decisões
na esfera administrativa podem ser revistas pelo Poder Judiciário (salvo nas
hipóteses relacionadas com o mérito administrativo, veremos posteriormente),
ou seja, é adotado o sistema de Jurisdição Una, a qual determina que a
decisão final cabe ao Judiciário.
Apenas para abordar o tema como um todo, o outro sistema adotado
em alguns países relacionado com as decisões administrativas é o sistema
francês de jurisdição, também conhecido como sistema de Contencioso
Administrativo, o qual determina que a decisão em âmbito administrativo é
definitiva. De qualquer forma, não podemos confundir contencioso
administrativo com coisa julgada administrativa. Coisa julgada administrativa
quer dizer que, em âmbito administrativo, não cabe mais recurso para
determinada lide, mas nada impede que seja levada ao Judiciário e este, caso
entenda ser a decisão correta, poderá alterar a decisão tomada em âmbito
administrativo anteriormente.
01. (2007/CESPE/TJ-PI/Juiz) A jurisprudência e a
doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a
reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de
ilegalidade.
Resolução: Questão errada, no Brasil não foi adotado o contencioso
administrativo, de forma que, em caso de ilegalidade, a própria administração
poderá rever a matéria decidida assim como o Poder Judiciário se provocado.
Sumulas 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito: Errada
02. (2009/CESPE/TCE-AC) A Em face do princípio da
indeclinabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inciso XXXV), não se admite a
existência da chamada coisa julgada administrativa, uma vez que sempre é
dado ao jurisdicionado recorrer ao Poder Judiciário contra ato da
administração. (CERTO/ERRADO).
Resolução: Questões errada, vimos que o sistema administrativo inglês,
adotado no Brasil, não impede que haja a chamada coisa julgada
administrativa, fazendo com que determinada matéria somente possa ser
questionada por via judicial, não cabendo mais recursos na esfera
administrativa. Diferente do contencioso administrativo que impede a
apreciação de uma matéria decidida na esfera administrativa por parte do
Poder Judiciário.
Gabarito: Errada
Ø DOUTRINA
Por doutrina podemos conceituar como sendo o conjunto de teses e
estudos desenvolvidos por estudiosos com a finalidade de entender e
explicar vários temas relativos ao Direito. A doutrina, assim como a
jurisprudência e os costumes, está inserida nas fontes secundárias do Direito
Administrativo, portanto, para que a doutrina seja aceita como fonte, deve ir
ao encontro do que é determinado pelas leis que regem tal ramo do direito.
Ø COSTUMES
Costumes podem ser conceituados como práticas e usos reiterados
com conteúdo lícito e relevância jurídica e tidos como sendo
obrigatórios. Ou seja, são regras não-escritas e observadas de forma
uniforme e reiteradas pela sociedade que a considera válidas e obrigatórias.
Os costumes somente são admitidos como forma de suprir alguma lacuna
deixada pela lei, somente sendo admitido seu uso segundo a lei (secundum
legem) e nunca contra legem.
Para que seja aceito o costume como fonte do Direito Administrativo,
há a necessidade de estarem presentes dois requisitos, prática reiterada
dos atos (requisito objetivo) e convicção de obrigatoriedade (sentido
subjetivo).
03. (2011/FCC - TRE PE) No que concerne às fontes de
Direito Administrativo, é correto afirmar que:
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(A) uma das características da jurisprudência é seu universalismo, ou seja,
enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a
universalizar-se.
(B) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel
fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio
Direito Administrativo.
(C) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem
fontes primárias do Direito Administrativo.
(D) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a
Administração Pública.
(E) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
Resolução:
a) Errada: a jurisprudência tende a nacionalizar-se e a doutrina tende a
universalizar-se
b) Errada: doutrina influi na elaboração das leis
c) Correta.
d) Errada: em regra, a jurisprudência não tem efeito vinculante.
e) Errada: o costume secundum legem é considerado fonte do direito
administrativo
Gabarito: C
4 – Conceito de Administração Pública
A administração pública pode ser conceituada tanto em sentido amplo
quanto em sentido estrito. Em sentido amplo, a Administração pública
abrangeria tanto os órgãos que exercem a função política (elaboração das
políticas públicas, planos de ação dos governos, estabelecimento de diretrizes,
etc.) quanto os órgãos, pessoas e agentes que exercem a função
administrativa propriamente dita (execução das políticas e diretrizes
estabelecidas pela função política).
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Em sentido estrito, a administração pública só inclui os órgãos e
pessoas que exercem função meramente administrativa, podendo ser
classificada tanto em sentido objetivo (material ou funcional) tendo como
principal elemento a atividade exercida, como em sentido subjetivo (formal
ou orgânico) no qual o principal elemento é a natureza jurídica da pessoa
que exerce a função administrativa.
04. (ESAF – AFRFB/2005) - Em seu sentido subjetivo, o
estudo da Administração Pública abrange:
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
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d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
Resolução: Como vimos anteriormente, quando se fala em administração
pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico), está relacionado com os
órgãos e pessoas jurídicas que executam determinada atividade
administrativa, portanto a alternativa correta é a letra “c”.
Gabarito: C
05. (CESPE – OTI (ABIN)/2010) - No que concerne à
administração pública, julgue o item a seguir.
A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela
própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus
agentes e órgãos.
Resolução: Questão correta, do ponto de vista objetivo (funcional ou
material), a administração pública é caracterizada pela atividade exercida.
Gabarito: Correta.
06. (CESPE – AUFC/2011) - Julgue o próximo item, que se
refere ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo.
O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública
em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por
particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de
delegação de serviços públicos.
Resolução: Questão corretas, pois o sentido objetivo (funcional ou material)
de administração pública se refere às atividades exercidas pelo Estado ou por
quem lhe faça as vezes, sob o regime preponderante de direito público.
Gabarito: Correta.
4.1 – Atividade administrativa em sentido Material, Objetivo ou
Funcional
Este sentido de administração pública está relacionado com o conjunto
de atividades que a doutrina considera como sendo próprias da atividade
administrativa, ou seja, baseadas nas atividades que são realizadas, sem se
preocupar com quem as exerce.
Em geral, as atividades próprias da administração pública, em sentido
material, são divididas em quatro grupos: Serviço Público; Polícia
Administrativa; Fomento e Intervenção.
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4.2 – Atividade administrativa em sentido Formal, Orgânico ou
Subjetivo
Administração pública em sentido formal (orgânico ou subjetivo) é a
classificação doutrinária que se baseia principalmente na natureza jurídica da
pessoa que exerce a função administrativa, independente da atividade que
está sendo exercida.
No Brasil, foi adotado o critério formal de administração pública,
portanto pode ser considerado administração pública os órgãos integrantes
da administração direta das pessoas políticas (União, estados, Distrito Federal
e municípios) e entidades integrantes da administração indireta (pessoas
jurídicas criadas por lei, ou cuja criação foi autorizada por lei para a realização
de determinada atividade).
As entidades integrantes da administração indireta podem ser:
autarquia, fundações pública, empresas públicas e sociedades de economia
mista. Portanto, como em sentido formal é irrelevante a atividade exercida,
podemos ter entidades cuja principal atividade seja a atuação na economia e
ainda assim serem consideradas como sendo parte da administração pública. É
o caso dos bancos públicos e da PETROBRAS, por exemplo.
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07. CESPE – PPF/1997 Considerando as noções de Estado,
governo e administração pública, julgue o item a seguir.
Em um sentido formal, a expressão administração pública pode ser entendida
como o conjunto dos órgãos e entidades voltados à realização dos objetivos
governamentais: de um ponto de vista material, pode ser compreendida como
o conjunto das funções que constituem os serviços públicos.
Resolução: Questão correta, do ponto de vista objetivo (funcional ou
material), a administração pública é caracterizada pela atividade exercida. E
do ponto de vista subjetivo (formal ou orgânico), a administração pública é
caracterizada pela natureza jurídica da pessoa que exerce a atividade
administrativa.
Gabarito: Correta.
08.
(FCC
–
Al-PE
–
Agente
Legislativo/2014
–
Adaptada)
Acerca da Administração pública brasileira, é correto afirmar que sob o
aspecto formal, refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas
precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades
coletivas sentidas no plano concreto.
Resolução: vimos que do ponto de vista formal (subjetivo ou orgânico), a
administração pública compreende os órgãos e entidades administrativas.
Já do ponto de vista material (objetivo ou funcional), a administração pública
compreende as atividades exercidas com a finalidade de satisfazer o interesse
coletivo.
Gabarito: Errado
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5 – Princípios Administrativos
Primeiramente, antes de adentramos nos princípios fundamentais que
orientam a administração pública, devemos saber o que são princípios.
Princípios são ideias centrais de um sistema, são regras que delimitam a
atuação deste sistema, determinando suas diretrizes e estabelecendo o
sentido no qual que as regras (normas) devem seguir.
Portanto, pela definição acima, podemos concluir que princípios não se
confundem com regras, princípios são mais genéricos, abstratos e com
efeitos mais duradouros do que as regras (leis em sentido formal). Assim
como as leis, os princípios possuem carga normativa.
Outra característica importante relacionada aos princípios se refere ao
fato de que não há hierarquia entre os princípios, são equivalentes, ou seja,
todos estão situados num mesmo patamar de importância jurídica.
Ponto curioso se refere ao fato de não haver hierarquia entre princípios,
sendo que, na análise de um caso concreto, os conflitos entre princípios são
solucionados utilizando-se outro princípio, o princípio da preponderância de
valores, da ponderação.
Feita esta pequena introdução relacionada aos princípios em geral,
podemos nos aprofundar no estudo dos princípios que regem o estudo do
Direito Administrativo. Primeiramente devemos saber que o Regime Jurídico
Administrativo está fundado basicamente sobre dois princípios: o da
supremacia do interesse público sobre o particular e o da
indisponibilidade do interesse público.
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Estes dois princípios servem como base para toda atuação
administrativa, de um lado estabelecem certas prerrogativas (supremacia do
interesse público) na atuação administrativa, colocando o interesse público
num patamar acima do interesse particular, numa posição vertical. Por outro
lado, estabelecem certas restrições que estabelecem os limites de sua atuação
(indisponibilidade do interesse público), ou seja, toda atividade administrativa
deve basear-se na busca de satisfazer o interesse público.
Por esse fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público
guarda uma relação estreita com o princípio da legalidade, pelo fato de que a
administração pública somete pode agir quando a lei permitir e dentro
dos limites legais. Diferença significativa se refere à aplicação do princípio
da legalidade em relação ao particular e em relação à administração pública.
Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíba, possuindo
ampla liberdade de atuação, a administração pública somente pode agir
quando a lei a permitir.
5.1 – Princípio da Supremacia do Interesse Público
O princípio da supremacia do interesse público é um princípio
implícito, é decorrência dos institutos adotados pelo Brasil embora não
escrito no texto da Constituição Federal. Em decorrência do regime
democrático adotado pelo Brasil, presume-se que toda atuação do Estado vise
à satisfação do interesse público, desta forma, o interesse público pode ser
colocado em situação de superioridade em relação ao interesse particular.
Como vimos anteriormente, é o princípio da supremacia do interesse
público que respalda a atuação administrativa quando existe a
imperatividade de obrigações ou restrições impostas de forma unilateral
aos particulares.
O fundamento da existência deste princípio é a necessidade que o
Estado tem de buscar a satisfação de uma série de finalidades estabelecidas
pela própria Constituição Federal. Para atingir estes objetivos muitas vezes o
Estado tem de atuar numa posição de superioridade em relação aos
particulares, portanto atuando em desigualdade jurídica com o particular.
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Desta forma, tais prerrogativas somente possuem validade quando
utilizadas dentro dos limites legais, estabelecidos pelo mesmo ordenamento
jurídico que confere ao Estado estas prerrogativas.
Podemos citar alguns exemplos de atuação do Estado no uso do
princípio da supremacia do interesse público quando o Estado exerce o poder
de polícia (polícia administrativa), possibilidade de intervenção em
propriedade privada, presença de cláusulas exorbitantes nos contratos
administrativos (modificação unilateral dos contratos), etc.
Como vimos anteriormente, este princípio estabelece que, havendo
conflito entre o interesse particular e o interesse público num caso concreto, o
interesse público deve prevalecer, lembrando sempre que a administração
pública deve sempre atuar nos limites legais e com respeito aos direitos e
garantias fundamentais.
09. (FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da
Juventude) O princípio da supremacia do interesse público
a) informa toda a atuação da Administração Pública e se sobrepõe a todos os
demais princípios e a todo e qualquer interesse individual.
b) está presente na elaboração da lei e no exercício da função administrativa,
esta que sempre deve visar ao interesse público.
c) informa toda a atuação da Administração Pública, recomendando, ainda que
excepcionalmente, o descumprimento de norma legal, desde que se comprove
que o interesse público restará melhor atendido.
d) traduz-se no poder da Administração Pública de se sobrepor
discricionariamente sobre os interesses individuais, dispensando a adoção de
formalidades legalmente previstas.
e) está presente na atuação da Administração Pública e se consubstancia na
presunção de veracidade dos atos praticados pelo Poder Público.
Resolução: O princípio da supremacia do interesse público é um dos
princípios basilares do regime jurídico administrativo, é com base neste
princípio que são estabelecidas certas prerrogativas que a administração
possui sobre o interesse particular para buscar satisfazer os interesses da
coletividade, não sendo um princípio absoluto, devem ser respeitados os
direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal.
A alternativa “a” está errada em função de não haver superioridade entre o
princípio da supremacia do interesse público e os demais princípios.
A alternativa “b” é o gabarito, o princípio da supremacia do interesse público
deve estar presente tanto na aplicação da lei quanto na sua elaboração em
função de ambas as atividades serem fundamentais para a satisfação dos
interesses coletivos.
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As alternativas “c” e “d” estão incorretas em função de haver necessidade de
toda atividade administrativa respeitar os direitos individuais e coletivos
elencados na Constituição Federal.
A alternativa “e” está errada. Apesar de haver o instituto da presunção de
veracidade dos atos administrativos como veremos adiante, este instituto não
está relacionado com o princípio da supremacia do interesse público.
Gabarito: B
5.2 – Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
O segundo princípio originário do Regime Jurídico Administrativo é o
princípio da indisponibilidade do interesse público, este princípio
estabelece que toda atuação administrativa deve ter como meta a consecução
de uma finalidade, um interesse para a coletividade. Este princípio serve de
contraponto ao princípio da supremacia do interesse público.
Ao mesmo tempo em que um oferece prerrogativas de atuação,
colocando a administração pública em condição de superioridade, o outro
estabelece limites de atuação da administração pública. Estas limitações
estão relacionadas ao fato de ser o povo o proprietário do patrimônio público,
bem como do interesse público.
O princípio da indisponibilidade do interesse público, junto com o
princípio da legalidade, dispõe que a atuação administrativa somente pode
se dar quando a lei autorizar e dentro dos seus limites, em função de ser a
lei o instrumento que deveria ser utilizado como forma de se traduzir a
vontade do povo, manifestada por seus representantes no Poder Legislativo.
Desta forma, decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse
público a exigência de concurso público para a contratação de servidores
públicos em caráter efetivo, a realização de licitação para compra de materiais
e obras públicas, etc.
A doutrina italiana faz referência ao princípio da indisponibilidade do
interesse público de forma que haveria separação em relação ao o que seria
interesse público primário e interesse público secundário.
Segundo esta doutrina, interesse púbico primário seria o interesse do
povo, ou seja, o que a administração pública efetivamente deve buscar
satisfazer, o interesse público propriamente dito ou finalístico.
Já o interesse secundário é apresentado pela doutrina como sendo o
interesse de uma pessoa jurídica da administração, mesmo que este não
represente o interesse direto do povo (interesse primário), entretanto, não
pode ser contrário a este, podendo, ainda que indiretamente, contribuir para a
consecução do interesse público primário. São as chamadas atividades-
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meio. Podemos citar exemplo de interesse público secundário a realização de
licitação para a contratação de obra pública.
10. (FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador) O regime jurídico
administrativo possui peculiaridades, dentre as quais podem ser destacados
alguns princípios fundamentais que o tipificam. Em relação a estes, pode-se
afirmar que o princípio da:
a) supremacia do interesse público informa as atividades da administração
pública, tendo evoluído para somente ser aplicado aos atos discricionários.
b) supremacia do interesse público informa as atividades da administração
pública e pode ser aplicado para excepcionar o princípio da legalidade estrita,
a fim de melhor representar a tutela do interesse comum.
c) legalidade estrita significa que a administração pública deve observar o
conteúdo das normas impostas exclusivamente por meio de leis formais.
d) indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a edição de
atos discricionários, que só podem ser realizados com expressa autorização
legislativa.
e) indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a atuação da
administração pública, que deve agir nas hipóteses e limites constitucionais e
legais.
Resolução: Como vimos anteriormente, há uma forte ligação entre o princípio
da indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade, portanto a
resposta da questão é a alternativa “e”, pois tais princípios estabelecem que a
atuação administrativa deve se dar dentro dos limites legais e quando a lei
autorize sua realização.
Gabarito: E.
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11. (FCC - 2010 – AL-SP - Procurador) NÃO se inclui,
dentre as expressões da supremacia do interesse público, como princípio
constitucional do Direito Administrativo:
a) A exigibilidade, significando a previsão legal de sanções ou providências
indiretas que induzem o administrado a acatá-los.
b) A constituição de terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.
c) Dentro de
inoportunos.
certos
limites,
a
revogação
dos
atos
inconvenientes
e
d) O dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado.
e) A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem
distinção.
Resolução: vimos que o princípio da indisponibilidade do interesse público
permite que a administração pública atue, dentro dos limites legais, em
patamar de superioridade ao particular na busca da satisfação do interesse
público.
Podemos ver que somente a alternativa “e” não estabelece uma situação na
qual a administração pública atue em patamar de superioridade frente ao
particular, sendo que tal alternativa está relacionada com o princípio da
impessoalidade que veremos com o decorrer de nossa aula. Gabarito: E.
12. (FCC - 2008 – TCE-AL – Auditor) “A Justiça Federal
em Florianópolis recebeu 17 mandados de segurança contra a medida
provisória (MP) da Presidência da República publicada em 22 de janeiro,
que proibiu a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em faixa de domínio
de rodovia federal ou estabelecimento situado em local com acesso direto à
rodovia. Em dois processos, as empresas conseguiram a liminar que
impede (...) multa em caso de infração à MP; em quatro o pedido foi
negado e nos demais ainda não houve decisão”.
Como fundamento dessa medida provisória, o Poder Executivo federal pode
evocar, dentre os princípios do Direito Administrativo, o da:
a) indisponibilidade do interesse público.
b) continuidade dos serviços públicos.
c) supremacia do interesse público.
d) especialidade.
e) segurança nacional.
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Resolução: vimos que em certos casos a administração pública pode atuar
contra interesses particulares com a finalidade de satisfazer o interesse da
coletividade. Neste exemplo citado, podemos perceber que foi editada
determinada norma com a finalidade de resguardar a segurança de
determinada parcela da população, ou seja, satisfazer o interesse da
população como um todo em detrimento do interesse de certos particulares,
podemos concluir então que se trata do princípio da supremacia do interesse
público.
Gabarito: C
6 – Princípios Expressos na Constituição Federal
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios devem ter sua atuação pautada nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, este último
acrescentado pela EC 19/1998. Posteriormente veremos que há outros
princípios elencados na legislação extravagante, porém, os presentes de forma
explícita na Constituição Federal são os seguintes:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência...” (grifo nosso)
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
(FINALIDADE)
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Como dito anteriormente, tais princípios são exigidos para todos os
entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assim como
para os Poderes e para a administração pública direita e indireta de tais
entes políticos. Aspecto importante se refere ao fato de que tais princípios
devem ser observados também pela administração pública indireta,
independente de sua natureza jurídica.
13. (2011/Cespe – TJ TRE ES/Administrativa) Acerca da
administração pública e de seus princípios, julgue o próximo item. Os
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princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à
administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas
públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
Resolução: Questão ERRADA, como visto anteriormente, tais princípios
devem ser aplicados para todos os Poderes e entes administrativos da
administração pública direta e indireta dos entes estatais.
Gabarito: Errada.
Analisando tais princípios, podemos dizer que os princípios constituem
verdadeiros diretos ou forma de proteção do cidadão. Portanto, quando a
administração atua conforme os princípios, em regra, sua atuação se dará de
forma legal.
6.1 – Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade está diretamente ligado ao Estado de Direito,
visto que, o Estado de Direito significa que toda a atuação estatal deve estar
integralmente de acordo com a legislação vigente, ou seja, vigora o “império
da lei”. É em função deste princípio que podemos ter em mente que a
atuação estatal deve ser submissa à lei, ou seja, e ter por objetivo a
concretização da vontade geral anteriormente prevista em lei.
Como dito anteriormente, o princípio da legalidade está diretamente
ligado ao princípio da indisponibilidade do interesse público, em função
de, em regra geral, ser a lei o instrumento pelo qual são estabelecidas as
metas a serem atingidas, ou seja, os interesses da população em geral a
serem satisfeitos. E é a própria lei que determina os limites da atuação
administrativa. Portanto, é em função disto que princípio da legalidade
significa a subordinação da função administrativa aos ditames legais.
É tamanha a importância do princípio da legalidade que Maria Sylvia
Zanella Di Pietro afirma que o princípio da supremacia do interesse público e o
princípio da legalidade constituem os princípios fundamentais do direito
administrativo. Apesar de tal doutrina estabelecer o princípio da legalidade
como sendo um dos princípios basilares do direito administrativo, devemos
sempre lembrar que não há hierarquia entre os princípios.
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O princípio da legalidade aplicado à administração pública tem outro
sentido do que quando aplicado aos particulares. Enquanto que, segundo o
inciso II do artigo 5o da Constituição Federal, direcionado aos particulares,
estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”, o princípio da legalidade quando aplicado à
administração pública estabelece que esta somente pode agir quando a lei
expressamente permite e dentro dos limites legais. Portanto, enquanto
que para os particulares a regra é a autonomia das vontades, a administração
pública está adstrita aos mandamentos legais, que representa a vontade do
povo, manifestada pelos representantes destes.
Portanto, apesar de a Constituição Federal não ter estabelecido um
enunciado específico para o princípio da legalidade, podemos afirmar que, em
âmbito administrativo, a legalidade se refere ao fato de que a administração
pública somente tem a possibilidade de atuação quando a lei a autorizar ou
determinar, devendo sempre ser observados os limites estipulados
legalmente, somente será válida a atuação administrativa secundum
legem.
Parte da doutrina (Gustavo Scatolino) dispõe que a legalidade deve ser
interpretada em dois sentidos: legalidade em sentido amplo e em sentido
estrito.
Em sentido amplo (legitimidade), significa dizer que atuação
administrativa deve seguir não somente a lei, mas também deve estar de
acordo com os princípios da moralidade e do interesse público.
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Já em sentido estrito, a atuação administrativa deveria obedecer
somente os ditames legais, ou seja, legislação elaborada pelo Poder
Legislativo.
Desta forma, podemos concluir que o sentido de legitimidade é mais
amplo, possui um conceito mais abrangente do que o conceito de legalidade,
pois, enquanto a legalidade estabelece que devem ser obedecidos somente os
ditames legais, a legitimidade estabelece que devem ser obedecidos além dos
ditames legais os demais princípios administrativos, até mesmo os atos
normativos que por ventura tenham sido editados pela própria administração
pública, como previsto no inciso IV o artigo 84 da Constituição Federal.
Concluindo, o princípio da legalidade deve ser interpretado de
forma ampla, devendo ter por base o ordenamento jurídico como um todo,
normas e princípios, e não somente a lei em sentido formal (reserva de lei),
produzida pelo Poder Legislativo.
6.2 – Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade pode ser dividido em dois aspectos. O
primeiro ponto de vista e refere à finalidade da atuação administrativa e o
segundo se refere ao fato de que não se pode haver pessoalização das
realizações da administração pública.
Vamos abordar um pouco o primeiro ponto de vista do princípio da
impessoalidade. Sob este ponto de vista, o princípio da impessoalidade se
confunde com o princípio (implícito) da finalidade, o qual determina que
toda atuação administrativa deve ter por objetivo satisfazer o interesse
público.
A impessoalidade na atuação administrativa impede, portanto, que a
atuação administrativa vise satisfazer o interesse do agente público ou de
terceiro, devendo, sobretudo, atender o que foi estipulado legalmente, visando
à satisfação dos interesses da coletividade. Portanto, qualquer ato que tenha
por finalidade a satisfação de interesse diverso do interesse público deve ser
considerado nulo em função de ter havido desvio de finalidade do ato. Um
exemplo clássico apontado pela doutrina como sendo ofensa ao princípio da
impessoalidade (finalidade) é a prática de nepotismo (nomeação de parentes)
em cargos nos quais não são exigidos concursos públicos.
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, a impessoalidade
quando vista sob o aspecto da finalidade é decorrência da isonomia
(concurso público e licitação), cujo fundamento está na própria Constituição
Federal (art. 37, II) que estabelece que o ingresso em cargo efetivo ou
emprego público deve ser através da realização de concurso público e no
inciso XXI do mesmo artigo que exige a realização de licitações pública para a
contratação de obras e serviços públicos em regra.
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A isonomia se refere ao fato de que deve haver igualdade de
condições entre os participantes de concursos públicos e licitações de forma
que se satisfaça o interesse público e não interesses particulares.
Em relação à prática do nepotismo, a doutrina majoritária também
declara que há forte ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Para
esses doutrinadores, a atuação administrativa deve se restringir à busca da
satisfação do interesse público, portanto, podemos considerar que o princípio
da impessoalidade, quando visto sob este primeiro ponto de vista, é sinônimo
da finalidade pública.
Já o segundo ponto de vista do princípio da impessoalidade está
relacionado com o disposto no parágrafo 1o do artigo 37 da CF/88:
“§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos. (grifo nosso)”
Podemos observar que esse segundo desdobramento do princípio da
impessoalidade está relacionado ao fato de que os atos administrativos devem
ser imputados à administração pública, não podendo haver promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos conforme expressamente
disposto.
Este ponto de visão se refere ao fato de que toda atuação dos agentes
públicos devem pautar-se nos mandamento legais, portanto é vedado que
haja qualquer vinculação da atuação administrativa à pessoa do agente de
forma que este é impedido de usar a propaganda oficial como forma de se
obter promoção pessoal. Tal fato se estende à impossibilidade de vinculação
de partidos políticos às atividades realizadas pela administração pública na
tentativa de promoção partidária.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também já se pronunciou a respeito
da impossibilidade do uso da atuação administrativa como forma de se buscar
a promoção pessoal do agente:
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Ementa do Recurso Extraordinário (RE) 191.668, apreciado pelo
STF:
“1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal
impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade
e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que
pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o
princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter
educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com
a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos
slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de
servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da
divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo
público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter
educativo, informativo ou de orientação que constam do comando
posto pelo constituinte dos oitenta.”
A lei 9.784/99 trouxe referência aos dois sentidos do princípio da
impessoalidade em seu artigo 2o, parágrafo único, incisos III e XIII:
“Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade,
moralidade,
ampla
defesa,
contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a
promoção pessoal de agentes ou autoridades;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor
garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada
aplicação retroativa de nova interpretação.”
14. (2011/CESPE/ECT/Administrador) Entre as acepções
do princípio da impessoalidade, inclui-se aquela que proíbe a vinculação de
atividade da administração à pessoa do gestor público, evitando-se, dessa
forma, a realização de propaganda oficial para a promoção pessoal.
Resolução: Correta a assertiva, as duas acepções do princípio da
impessoalidade se referem, respectivamente à finalidade da atuação
administrativa e à vedação de promoção pessoal utilizando-se propaganda
oficial.
Gabarito: correta.
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6.3 – Princípio da Moralidade
O princípio da moralidade está relacionado com a exigência de atuação
do agente público de acordo com a moral, ética, honestidade e boa-fé.
Além de a atuação administrativa ter de obedecer aos ditames legais, deve-se
levar em consideração o fato de que a atuação administrativa deve obedecer
aos princípios da justiça e da honestidade.
Portanto, pelo fato de moralidade ser um preceito ético subjetivo e
desejado ela sociedade, a atuação da administração deve ir além do que
está estipulado pela lei, deve ser mais exigente do que o simples
cumprimento do que está estipulado legalmente, deve separar o justo do
injusto, o lícito do ilícito, o conveniente do inconveniente. Pode ser
considerado como sendo um dever da administração e um direito público
subjetivo.
É extremamente importante termos em mente que, pelo fato de a
Constituição Federal ter elencado expressamente o princípio da moralidade,
podemos afirmar que é um elemento de validade do ato administrativo,
não sendo apenas um aspecto de mérito administrativo (conveniência e
oportunidade), mas sim de validação.
Vale dizer, um ato praticado em desacordo com o princípio da
moralidade está sujeito à análise de legitimidade, devendo ser declarado nulo
de pleno direito.
15. (2007 / CESPE / TCU / Analista) A probidade
administrativa é um aspecto da moralidade administrativa que recebeu da
Constituição Federal brasileira um tratamento próprio.
Resolução: A questão está correta, como vimos, a probidade é um aspecto
da moralidade, devendo a atuação do agente se dar de forma proba, honesta,
conceitos relacionados com o de moralidade administrativa.
Gabarito: Correta.
Assim como ofende a impessoalidade, a prática de nepotismo ofende o
princípio da moralidade. O próprio STF já se pronunciou sobre este fato, visto
sua importância. Abaixo transcreveremos a Súmula Vinculante No 13:
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“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Pelo disposto acima, a Corte Suprema considera imoral a contratação de
parentes colaterais até o terceiro grau. Também fica vedada a prática de
nepotismo cruzado, visto que a súmula alcança as “designações
recíprocas”.
Extremamente importante se refere ao fato de que o Supremo Tribunal
Federal não considera prática de nepotismo a nomeação de parentes
para cargos políticos (Secretário de Estado, Ministro, presidente de
autarquia, etc), de forma que, segundo a Corte Suprema, não haveria ofensa
aos princípios que regem a administração pública em razão de natureza
eminentemente política (RCL 6650 - PR, divulgado no Informativo STF 524).
Sob outro aspecto, podemos fazer uma relação entre moralidade e
probidade administrativa. Segundo o art. 37, § 4º, da CF, ofende o
princípio da moralidade a prática de improbidade administrativa.
“§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma
e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Nesse contexto, observemos o julgado abaixo, do STF (AP 409):
“(...) a probidade administrativa é o mais importante conteúdo do
princípio da moralidade pública. Donde o modo particularmente
severo como a Constituição reage à violação dela, probidade
administrativa, (...).
Como não poderia deixar de ser, não há possibilidade de ser afastada
apreciação por parte do Poder Judiciário de ato que ofenda o princípio da
moralidade conforme expressamente previsto no inciso LXXIII, art. 5o da
Constituição:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
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entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o
autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência; (grifo nosso)”
16. (FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) Segundo a literalidade do caput do art. 37 da Constituição
de 1988, a Administração pública obedecerá, entre outros, ao princípio da:
a) proporcionalidade.
b) razoabilidade.
c) igualdade.
d) moralidade.
e) boa-fé.
Resolução: Vamos lembrar do LIMPE, que são os princípios contidos na
Constituição Federal:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
Gabarito: D
17. (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área
Judiciária) A conduta do agente público que se vale da publicidade oficial
para realizar promoção pessoal atenta contra os seguintes princípios da
Administração Pública:
a) razoabilidade e legalidade.
b) eficiência e publicidade.
c) publicidade e proporcionalidade.
d) motivação e eficiência.
e) impessoalidade e moralidade.
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Resolução: Como vimos anteriormente, o uso de propaganda oficial com a
finalidade de promoção do agente público ofende o princípio da
impessoalidade e da moralidade administrativa.
Gabarito: E.
18. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa) O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello
apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da
Administração Pública: De acordo com ele, a Administração e seus agentes
têm de atuar na conformidade de princípios éticos. (...)
Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da
lealdade e boa-fé. Trata-se do princípio da:
a) motivação.
b) eficiência.
c) legalidade.
d) razoabilidade.
e) moralidade.
Resolução: conforme vimos, o princípio administrativo que se relaciona com
os princípios éticos, boa-fé, honestidade é o princípio da moralidade, além de
ter o dever de atuar dentro dos limites legais.
Gabarito: E.
19. (FCC - 2008 - MPE-RS - Assessor - Direito)
Considerando os princípios fundamentais da administração pública, analise:
I. Dever pelo qual o funcionário deve servir à Administração com honestidade,
procedendo no exercício de suas funções sempre no intuito de realizar os
interesses públicos, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas
decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.
II. É resultante dos princípios basilares da legalidade e moralidade, como
também é o melhor cumprimento dos fins da administração.
As afirmações acima dizem respeito, tecnicamente, ao princípio da:
a) probidade administrativa, em ambos os casos.
b) impessoalidade e da eficiência, respectivamente.
c) legalidade e da finalidade, respectivamente.
d) eficiência e probidade administrativa, respectivamente.
e) finalidade, em ambos os casos.
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Resolução: Esta questão representa a vinculação entre moralidade e
probidade administrativa, em ambas as alternativas temos os preceitos de
honestidade e moralidade, fatores estes que estão relacionados com a
probidade administrativa. Bem como são condição para que seja satisfeito o
interesse público.
Resposta: A
20. (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador) NÃO é situação
que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante no 13,
editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de:
a) sobrinho de Secretário de Estado para cargo de dirigente de autarquia
estadual.
b) cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo de assessor da
Presidência do Tribunal de Justiça.
c) irmão adotivo de Secretário de Estado para cargo de diretor na respectiva
Secretaria.
d) cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.
e) sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em gabinete de outro
Deputado Estadual.
Resolução: Conforme vimos na Súmula Vinculante No13, não é considerada
prática de nepotismo a nomeação de parente até o terceiro grau para cargo de
natureza política, não havendo ofensa aos princípios que regem a atuação
administrativa.
Gabarito: D
6.4 – Princípio da Publicidade
O quarto princípio constitucional expressamente previsto é o princípio
da publicidade. Tal princípio também é dividido em dois aspectos. O
primeiro está relacionado com a publicação dos atos como requisito de
sua eficácia e o segundo aspecto está relacionado com o fato de a atuação
administrativa deve se dar de forma transparente.
Na acepção de requisito de eficácia dos atos administrativos, podemos
dizer que tais atos somente podem começar a produzir efeitos, tornarem-se
eficazes, após sua publicação oficial, ou seja, não é admissível em nosso
ordenamento jurídico a prática de atos sigilosos ou confidenciais que tenham
por finalidade produzir efeitos jurídicos sobre a população.
Quando se diz em publicação oficial, devemos ter em mente o aspecto
amplo da informação, não podemos nos restringir à publicação dos atos nos
Diários Oficiais, de forma que são igualmente válidas as publicações em seus
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boletins internos, ou por meio de intimações, citações e notificações aos
destinatários. Em municípios nos quais não houver imprensa oficial, é admitida
a publicação dos atos administrativos por meio de afixação destes nas sedes
da prefeitura ou da Câmara dos Vereadores.
A publicidade, apesar de não ser elemento de formação do ato
administrativo, é requisito de sua moralidade e eficácia, ou seja, é que
requisito para que este tenha aptidão para produzir efeitos jurídicos. Com
relação a este assunto, vamos ver o que está estabelecido no artigo 61,
parágrafo único da lei 8.666/93:
“Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data,
qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o
disposto no art. 26 desta Lei. (Grifo nosso)”
Estudaremos posteriormente os elementos de formação dos atos
administrativos de forma mais aprofundada, somente para citar neste
momento, os elementos são: competência, finalidade, forma, motivo e
objeto, portanto, a publicidade não é elemento de formação do ato e sim
requisito para sua eficácia, produção dos efeitos.
Decorrência o princípio da publicidade, no sentido de transparência, a
administração tem o dever de motivar seus atos (princípio da motivação),
sejam eles discricionários ou vinculados. Ou seja, deve haver a exposição dos
motivos, em regra por escrito, dos fatos que levaram o servidor público a
praticar determinado ato. A motivação deve ser anterior ou concomitante em
relação ao ato administrativo.
O princípio da motivação está diretamente relacionado com o exercício
da cidadania por parte dos administrados. É por meio dele que se possibilita o
efetivo controle de legitimidade do ato administrativo pelos órgãos
competentes. Portanto, as decisões administrativas, judiciais e legislativas
devem ser precedidas dos motivos de fato e de direito que levaram a prática
de tais atos.
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Além do mais, se todo poder emana do povo, é completamente
aceitável que seja dado o máximo de publicidade aos atos editados tanto ela
Administração Pública como pelo Poder Legislativo. A própria Constituição
Federal estabelece que a regra é que seja dada publicidade aos atos, conforme
podemos notar em seu inciso XXXIII do artigo 5o:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade,
ressalvadas
aquelas
cujo
sigilo
seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
21. (2007/CESPE – TCU/AUFC) Acerca dos princípios
constitucionais que informam o direito administrativo, julgue os próximos
itens. A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do
argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um
ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a
transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
Resolução: Conforme vimos no inciso XXXIII do artigo 5o da Constituição
Federal, a publicidade não é um princípio absoluto, a própria CF elenca
algumas situações nas quais este princípio pode ser afastado.
Gabarito ERRADA.
O segundo aspecto relacionado ao princípio da publicidade é o fato de
que a atuação administrativa deve se dar de forma transparente. Esta
acepção está relacionada a princípio da indisponibilidade do interesse
público, de forma que, com a publicidade dos atos é possível que seu controle
seja feito de forma mais ampla possível.
Em decorrência do princípio da publicidade ligada ao seu aspecto de
transparência, decorre o fato de que os atos administrativos devem ser
motivados, ou seja, devem ser expostos os motivos que levaram à sua
prática, de forma que se possibilite o efetivo controle por parte dos órgãos
competentes.
Apesar de haver, como regra, dever de publicação dos atos
administrativos, a própria CF estabelece algumas exceções ao princípio da
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publicidade, sendo que pode haver sigilo das informações com a finalidade de
proteger a intimidade do indivíduo (art. 5º, X) e para promover a segurança
da sociedade e do Estado entre outros.
Há ainda uma relação entre o princípio da publicidade e o princípio da
impessoalidade no texto constitucional da seguinte forma:
Art. 37, § 1º “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.”
6.5 – Princípio da Eficiência
Originalmente a Constituição não previa este princípio como sendo um
princípio expresso aplicável à administração pública. Tal princípio foi inserido
no teto constitucional pela emenda constitucional 19/98 (denominada
“Reforma Administrativa”).
Eficiência, tradicionalmente definida, é uma
relação entre a quantidade de recursos dispendidos para que seja alcançado
um objetivo.
Do ponto de visto do direito administrativo, o princípio da eficiência
diz respeito principalmente à conduta do agente, ou seja, o modo pela
qual ele desempenha suas atividades, de forma que este deve buscar prestar
o melhor serviço público com os recursos disponíveis.
A avaliação especial de desempenho para a aquisição de estabilidade é
um exemplo de desdobramento do princípio da eficiência introduzido pela
emenda constitucional 19/98. Isso quer dizer que os serviços devem ser
prestados com presteza e agilidade de forma que efetivamente possam atingir
seus objetivos e metas com a utilização do mínimo possível de recursos.
Conforme afirmado acima, tal princípio foi inserido no texto
constitucional com a emenda constitucional 19/98. Tal emenda, também
conhecida como “reforma administrativa” teve por objetivo desburocratizar o
Estado de forma que este tenha como foco os resultados.
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22. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico
Judiciário - Segurança) Analise as seguintes proposições, extraídas dos
ensinamentos dos respectivos Juristas José dos Santos Carvalho Filho e Celso
Antônio Bandeira de Mello:
I. O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o
que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro
público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição
e rendimento funcional.
II. No texto constitucional há algumas referências a aplicações concretas deste
princípio, como por exemplo, no art. 37, II, ao exigir que o ingresso no cargo,
função ou emprego público depende de concurso, exatamente para que todos
possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade.
As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos seguintes princípios da
Administração Pública:
a) moralidade e legalidade.
b) eficiência e impessoalidade.
c) legalidade e publicidade.
d) eficiência e legalidade.
e) legalidade e moralidade.
Resolução: Quando de fala e “reduzir os desperdícios de dinheiro público” e
em “execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento
funcional”, faz-se claramente referência ao princípio da eficiência.
Como dito anteriormente, realização de concursos públicos e licitações são
exemplos claros do princípio da impessoalidade.
Gabarito: B
23. (FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário) A
eficiência, na lição de Hely Lopes Meirelles, é um dever que se impõe a todo
agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa,
que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade,
exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento
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das necessidades da comunidade e de seus membros. (Direito Administrativo
Brasileiro. São Paulo, Malheiros, 2003. p. 102).
Infere-se que o princípio da eficiência
a) passou a se sobrepor aos demais princípios que regem a administração
pública, após ter sua previsão inserida em nível constitucional.
b) deve ser aplicado apenas quanto ao modo de atuação do agente público,
não podendo incidir quando se trata de organizar e estruturar a administração
pública.
c) deve nortear a atuação da administração pública e a organização de sua
estrutura, somando-se aos demais princípios impostos àquela e não se
sobrepondo aos mesmos, especialmente ao da legalidade.
d) autoriza a atuação da administração pública dissonante de previsão legal
quando for possível comprovar que assim serão alcançados melhores
resultados na prestação do serviço público.
e) traduz valor material absoluto, de modo que alcançou status jurídico
supraconstitucional, autorizando a preterição dos demais princípios que
norteiam a administração pública, a fim de alcançar os melhores resultados.
Resolução:
Letra a – Errada, não há sobreposição entre os princípios;
Letra b – Errada, o princípio da eficiência deve ser aplicado tanto na atuação
do agente quanto na organização administrativa.
Letra d – Errada, não há previsão de atuação fora dos dispositivos legais.
Letra e – Errada, não há princípio absoluto, não há hierarquia entre princípios.
Gabarito: C
6.6 – Resumo dos Princípios Constitucionais
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7 – Outros Princípios Não Expressos na CF ou Implícitos
Além dos princípios expressos na Constituição Federal, há outros
princípios que devem se observados quando da atuação administrativa. Tais
princípios são estabelecidos pela doutrina e principalmente pelas leis que
compõem o sistema jurídico nacional. Vejamos os principais princípios
administrativos, sejam os estabelecidos de forma implícita, sejam os
estabelecidos por normas infraconstitucionais.
7.1 – Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são
princípios implícitos na CF, são considerados princípios gerais de direito,
sendo aplicados em praticamente todos os seus ramos. Parte da doutrina
acredita que a principal aplicação do princípio da razoabilidade no âmbito do
direito administrativo está relacionada com o controle dos atos administrativos
discricionários (atos em que a lei deixou certa liberdade de atuação para o
agente público).
Apesar de a doutrina acreditar que o princípio da razoabilidade seja uma
forma de controle dos atos discricionários, este controle está relacionado com
os aspectos da legalidade ou da legitimidade do ato, não podendo incidir
sobre o controle de mérito do ato (conveniência e oportunidade),
portanto, caso determinado ato não estiver de acordo com o princípio da
razoabilidade, este ato deve ser anulado e não revogado.
Portanto, podemos concluir que o princípio da razoabilidade está
relacionado com a análise de adequação e de necessidade da atuação
administrativa. A adequação se refere ao fato de que o administrador deve
praticar um ato que seja capaz de atingir os objetivos desejados. Já a
necessidade está relacionada com consequências que tal ato causará, ou seja,
se haveria algum meio alternativo menos gravoso para a sociedade de forma
que se possibilite alcançar os mesmos objetivos.
Já o princípio da proporcionalidade é extremamente importante
principalmente para o controle dos atos administrativos sancionatórios,
relacionado com o poder de polícia administrativa. Poder de polícia
administrativa será estudado posteriormente, porém, somente como forma
didática, este poder conferido à administração pública está relacionado com a
capacidade, conferida pela lei, para que se limite ou discipline direitos,
interesses ou liberdades em razão do interesse público.
Portanto, o princípio da proporcionalidade exige que haja uma
correspondência lógica entre o ato praticado e a sua consequência, de forma
que o resultado do ato não seja extremamente gravoso.
Exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade é o que
dispõe o art. 2o, parágrafo único, inciso VI, da lei 9.784/99:
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Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de:
VI – “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;”
7.2 – Princípio da Autotutela
O princípio da autotutela ou autotutela administrativa é o princípio que
permite que haja um controle dos atos ainda no próprio âmbito
administrativo. Apesar de não ser um princípio expresso na CF, podemos
encontrar na legislação esparsa situações que o consagram, como é o caso da
súmula 473 do STF, a qual estabelece o seguinte: (grifo nosso)
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.”
Portanto, conforme podemos observar pela súmula acima citada, a
própria administração pode fazer um controle de conveniência e oportunidade,
revogando os atos inoportunos ou um controle de legalidade, anulando-os
quando ilegais, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Ponto importante a ser lembrado diz respeito à competência para a
análise de conveniência e oportunidade da prática do ato. Este controle de
mérito somente é cabível à administração pública, o Judiciário, no
exercício de sua função jurisdicional somente pode fazer o controle de
legitimidade ou legalidade do ato. Lembramos que o Poder Judiciário exerce
atipicamente a função administrativa, nestes casos, o Poder Judiciário pode
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fazer o juízo de conveniência e oportunidade da prática de seus atos (Poder
Judiciário) na função atípica de administração pública.
Último ponto a ser mencionado em relação ao princípio da autotutela
administrativa é que não se pode confundir autotutela com tutela
administrativa (controle finalístico ou supervisão ministerial), este último
configura o controle que a Administração Direta exerce sobre os atos
praticados pelas entidades da Administração Indireta nos limites estabelecidos
legalmente.
7.3 – Princípio da Segurança Jurídica
Este princípio, previsto na lei 9.784/99, art. 2o, parágrafo único, inciso
XIII, estabelece que não se deve dar interpretação retroativa à norma
jurídica de forma que seja atendido o fim público.
“XIII - interpretação da norma administrativa da forma que
melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
Portanto, o ponto principal relacionado com a segurança jurídica diz
respeito à interpretação retroativa da norma, sendo um princípio geral de
direito, tendo por finalidade a estabilização das normas jurídicas.
De acordo com o STF, o princípio da segurança jurídica tem fundamento
na necessidade de respeitar as situações consolidadas com o tempo
desde que tenham sido praticadas pela boa-fé dos administrados.
A segurança jurídica também está relacionada com a decadência e
prescrição da possibilidade de anulação de determinados atos, de forma que
sejam mantidos com o passar do tempo quando praticados de boa fé. Vejamos
o disposto na lei 9.784/99:
"O direito de a Administração anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5
(cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé".
24. (2005/ESAF – APO – MP) Os princípios da
Administração Pública estão presentes em todos os institutos do Direito
Administrativo. Assinale, no rol abaixo, aquele princípio que melhor se vincula
à proteção do administrado no âmbito de um processo administrativo, quando
se refere à interpretação da norma jurídica.
a) legalidade
b) proporcionalidade
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c) moralidade
d) ampla defesa
e) segurança jurídica
Resolução: Conforme visto acima, o princípio que tende a proteger os direitos
doa administrados de forma a não permitir que haja interpretação da norma
de forma retroativa é o princípio da segurança jurídica.
Gabarito: “E”
7.4 – Princípio da Continuidade do Serviço Público
Este princípio estabelece que a atividade administrativa deve se dar
de forma ininterrupta decorrente do regime de direito público a que os
serviços públicos estão sujeitos.
Devemos interpretar “serviços públicos” de forma ampla, como sendo
toda atividade material da administração pública (atividade administrativa,
polícia administrativa, fomento e intervenção), ficando de fora as atividades
políticas e legislativas, a atuação do Estado na economia na forma de
empresário (empresas públicas e sociedades de economia mista, a serem
estudadas) e atividade jurisdicional.
Esses serviços públicos por serem uma demanda da sociedade e serem
prestados em regime de direito público não podem sofrer interrupção na
sua prestação. Um dos diplomas legais que regulou a prestação contínua do
serviço público foi o art. 22 do Código do Consumidor, ao estabelecer que
cabe aos prestadores de serviços públicos assegurar serviços adequados,
eficazes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Outro aspecto do princípio da continuidade do serviço público está
relacionado com o direito de greve na administração pública, de forma que
este não é absoluto, devendo, segundo a CF, ser exercido nos termos e limites
definidos em lei específica (CF, art. 37, VII).
Ponto importante se refere ao mencionado acima relacionado aos
serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, por exemplo. Por
ter sido considerado um serviço público essencial, o STJ entendeu que
somente é possível o corte de fornecimento de energia elétrica mediante aviso
prévio (AG 1200406 – AgRg). Entretanto, a mesma corte não autoriza o corte
no fornecimento de energia elétrica e água quando se tratar de unidades que
prestam serviços públicos essenciais, como é o caso de escola, hospitais,
delegacia, etc.
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8 – Questões Comentadas
25. (FCC – 2014 – MPE – Promotor de Justiça) Em sua formação, o
Direito Administrativo brasileiro recebeu a influência da experiência
doutrinária, legislativa e jurisprudencial de vários países, destacando-se
especialmente a França, considerada como berço da disciplina. No rol de
contribuições do Direito Administrativo francês à prática atual do Direito
Administrativo no Brasil, NÃO é correto incluir
a) a adoção de teorias publicísticas
extracontratual das entidades estatais.
em
matéria
de
responsabilidade
b) a adoção do interesse público como eixo da atividade administrativa.
c) a ideia de exorbitância em relação ao direito comum, aplicável aos
particulares.
d) a teoria do desvio de poder.
e) o sistema de contencioso administrativo.
Resposta: vimos que o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, o qual
determina que somente o Judiciário pode decidir definitivamente determinada
matéria, não havendo o contencioso administrativo.
Estudaremos responsabilidade civil do Estado em aula própria, mas de forma
geral, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados por seus
agentes no exercício da função pública conforme determina o § 6º do art. 37
da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vimos que o direito administrativo é regido pelo “Regime Jurídico
Administrativo” o qual, em função do princípio da supremacia do interesse
público, em determinadas situações, o Estado se coloca numa posição de
superioridade frente ao particular.
O desvio de poder está relacionado com a finalidade do ato administrativa,
estudaremos mas profundamente tal assunto em aula própria relacionada com
atos administrativos.
Gabarito: E
26. (FCC – 2014 – MPE – Promotor de Justiça) Desenvolvida em fins do
século XIX e início do século XX, essa corrente doutrinária, inspirada na
jurisprudência do Conselho de Estado francês, era capitaneada pelos
doutrinadores franceses Léon Duguit e Gaston Jèze, os quais buscavam, no
dizer de Odete Medauar, “deslocar o poder de foco de atenção dos
publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública
como resposta às necessidades da vida coletiva" (O Direito Administrativo
em Evolução, 2003:37). Estamos nos referindo à Escola.
a) da Administração Social.
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b) da Administração Gerencial.
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c) do Serviço Público.
d) da Potestade Pública.
e) Pandectista.
Resposta: Estudamos que surgiram várias escolas com o objetivo de definir
Dir. Administrativo e, entre elas, havia a “Escola do Serviço Público” que
determinava o seguinte:
- Escola do serviço público: de acordo com este critério, o Dir.
Administrativo está associado ao serviço público, tendo como um de seus
principais defensores Leon Duguit que considera sérvio público todas as
atividades estatais (sentido amplo). Segundo Duguit, o Estado “é uma
cooperação de serviços públicos organizados e controlados pelos
governantes”. Por outro lado, outro defensor da escola do serviço público,
Gaston Jèze, considera serviço público somente as atividades materiais do
Estado, somente aquelas que têm como finalidade a satisfação das
necessidades coletivas (sentido estrito).
Gabarito: C
27. (FCC – 2010 – Casa Civil-SP – Executivo Público) Administração
Pública em seu sentido subjetivo compreende
a) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar
atividades administrativas.
b) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime
jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.
c) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem
personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.
d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para
realizar atividades descentra lizadas.
e) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e
agentes, com base em sua função administrativa.
Resposta: A administração pública pode ser conceituada tanto em sentido
amplo quanto em sentido estrito. Em sentido amplo, a Administração pública
abrangeria tanto os órgãos que exercem a função política (elaboração das
políticas públicas, planos de ação dos governos, estabelecimento de diretrizes,
etc.) quanto os órgãos, pessoas e agentes que exercem a função
administrativa propriamente dita (execução das políticas e diretrizes
estabelecidas pela função política).
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Em sentido estrito, a administração pública só inclui os órgãos e
pessoas que exercem função meramente administrativa, podendo ser
classificada tanto em sentido objetivo (material ou funcional) tendo como
principal elemento a atividade exercida, como em sentido subjetivo (formal
ou orgânico) no qual o principal elemento é a natureza jurídica da pessoa
que exerce a função administrativa.
Gabarito: A
28. (FCC – 2010 – TRE-AM – Analista Judiciário) A propósito da
atividade administrativa, considere:
I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a
exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos
bens, serviços e interesses da coletividade.
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II. No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público
tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do
previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.
III. Dentre os princípios básicos da Administração não se incluem o da
publicidade e o da eficiência.
IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em
toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às
exigências do bem comum.
V. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito
Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém,
traduzindo-se, portanto, num poder-dever.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, IV e V.
c) II, IV e V.
d) III e IV.
e) III e V.
Resposta:
I – a atuação administrativa deve ter por finalidade a satisfação do interesse
público em função do princípio da indisponibilidade do interesse público e da
impessoalidade.
II – a atuação administrativa está restrita aos ditames legais de forma que
não há liberdade em procurar objetivo ou dar fim diverso ao previsto em lei,
além do mais deve satisfazer o interesse da coletividade e não do governo.
III – vimos que os princípios da publicidade e da eficiência são princípios que
devem ser obedecido na atuação administrativa.
IV - O princípio da legalidade aplicado à administração pública tem outro
sentido do que quando aplicado aos particulares. Enquanto que, segundo o
inciso II do artigo 5o da Constituição Federal, direcionado aos particulares,
estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”, o princípio da legalidade quando aplicado à
administração pública estabelece que esta somente pode agir quando a lei
expressamente permite e dentro dos limites legais.
V – estudaremos poderes administrativos em aula própria, mas de forma
geral, em função da indisponibilidade do interesse público, o agente tem o
dever de agir na busca deste, não se limitando a uma discricionariedade.
Gabarito: B
29. (FCC – 2012 – MPE-RN – Analista) O Administrador Público, ao
remover determinado Servidor Público, com o objetivo de vingança, viola,
dentre outros, o princípio da
a) proporcionalidade.
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b) impessoalidade.
c) eficiência.
d) publicidade.
e) especialidade.
Resposta: conforme vimos, uma das vertentes do princípio da impessoalidade
está relacionada com a finalidade da atuação administrativa de forma que esta
deve sempre buscar a satisfação do interesse público.
Gabarito: B
30. (FCC – 2015 – DPE-RR - Administrador) Quando um Prefeito comete
um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado,
ele está violando o princípio da
a) impessoalidade.
b) eficiência.
c) publicidade.
d) moralidade.
e) finalidade.
Resposta: conforme consta na parte teoria, o princípio da moralidade está
relacionado com a exigência de atuação do agente público de acordo com a
moral, ética, honestidade e boa-fé. Quando o agente público age de forma
a não fazer distinção entre o patrimônio público e privado está ofendendo a
moral e a ética e, por consequência, a probidade administrativa.
Gabarito: D
31. (FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O
Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou
constitucional a divulgação, em sítio eletrônico de determinada Prefeitura, da
remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados
e dos órgãos de sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese,
ofensa à intimidade ou vida privada, pois os dados, objeto da divulgação,
dizem respeito a agentes públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa
qualidade. A decisão citada encontra-se em fiel observância ao seguinte
princípio da Administração pública:
a) Motivação.
b) Eficiência.
c) Supremacia do Interesse Privado.
d) Proporcionalidade.
e) Publicidade.
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Resolução: a divulgação dos gastos com remuneração dos servidores
relaciona-se com o princípio da publicidade.
Gabarito: E
32. (FCC - 2013 - TRE-RO - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Determinado Município de Rondônia, em sua Lei Orgânica, proibiu a
contratação de parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito,
dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de
confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até
seis meses após o fim do exercício das respectivas funções. Referida norma
atende ao seguinte princípio da Administração pública:
a) Supremacia do Interesse Privado.
b) Impessoalidade.
c) Motivação.
d) Autotutela.
e) Publicidade.
Resolução: Nepotismo ou contratação de parentes está relacionado com os
princípios da impessoalidade e moralidade.
Gabarito: B
33. (FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário – Técnico Judiciário Administrativa) Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a
Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de Juiz ou de
Desembargador tem incompatibilidade para o exercício da advocacia. Ao
fundamentar sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade assentase, sobretudo, em um dos princípios básicos que regem a atuação
administrativa. Trata-se do princípio da
a) supremacia do interesse privado.
b) publicidade.
c) proporcionalidade.
d) moralidade.
e) presunção de veracidade.
Resolução: Aqui vemos clara afronta ao princípio da moralidade.
Gabarito: D
34. (FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Oficial
de Justiça Avaliador) Determinada empresa do ramo farmacêutico,
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responsável pela importação de importante fármaco necessário ao tratamento
de grave doença, formulou pedido de retificação de sua declaração de
importação, não obtendo resposta da Administração pública. Em razão disso,
ingressou com ação na Justiça, obtendo ganho de causa. Em síntese,
considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de
dar um pronto retorno ao particular, sob pena inclusive de danos irreversíveis
à própria população. O caso narrado evidencia violação ao princípio da:
a) publicidade.
b) eficiência.
c) impessoalidade.
d) motivação.
e) proporcionalidade.
Resolução: O princípio da eficiência determina que a atuação administrativa
deve ser eficiente, de forma que a atuação estatal se dê de forma mais rápida
possível com a finalidade de se atender a finalidade estatal.
Gabarito: B
35. (FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) Roberto, empresário, ingressou com representação dirigida
ao órgão competente da Administração pública, requerendo a apuração e
posterior adoção de providências cabíveis, tendo em vista ilicitudes praticadas
por determinado servidor público, causadoras de graves danos não só ao
erário como ao próprio autor da representação. A Administração pública
recebeu a representação, instaurou o respectivo processo administrativo,
porém, impediu que Roberto tivesse acesso aos autos, privando-o de ter
ciência das medidas adotadas, sendo que o caso não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de sigilo previstas em lei. O princípio da Administração
pública afrontado é a
a) publicidade.
b) eficiência.
c) isonomia.
d) razoabilidade.
e) improbidade.
Resolução: o princípio da publicidade revela que os atos administrativos
devem ser publicados, ou seja, os administrados têm o direito de saber o seu
conteúdo, salvo nos casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
Gabarito: A
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36. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) De acordo com
a Constituição Federal, os princípios da Administração Pública aplicam-se:
a) às entidades integrantes da Administração direta e indireta de qualquer dos
Poderes.
b) à Administração direta, autárquica e fundacional, exclusivamente.
c) às entidades da Administração direta e indireta, exceto às sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica.
d) à Administração direta, integralmente, e à indireta de todos os poderes e às
entidades privadas que recebem recursos públicos, parcialmente.
e) à Administração direta, exclusivamente, sujeitando- se as entidades da
Administração indireta ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
Resolução: Veja o Art. 37. da CF:
“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...)”
Gabarito: A
37. (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário – Área Administrativa)
A respeito dos princípios básicos da Administração, é correto afirmar:
a) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer
as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento
funcional.
b) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público
não estão expressamente previstos na Constituição Federal.
c) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato
praticado com irregularidade quanto à origem.
d) Por força do princípio da publicidade todo e qualquer ato administrativo,
sem exceção, deve ser publicado em jornal oficial.
e) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova
interpretação de norma administrativa.
Resolução:
O item “a” está errado, pois traz a definição do princípio da eficiência.
O item “b” está correto, o princípio da segurança jurídica não está no “LIMPE”
(veja que o enunciado da questão informa “princípios básicos da
Administração”), está apenas no art. 2º da Lei 9.784/99 e, de forma reflexa,
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no art. 5º, XXXVI, da Constituição. Do mesmo modo, o princípio da
supremacia do interesse público não está expresso na Constituição como
princípio básico da Administração, ele está implícito no ordenamento jurídico.
O item “c” está errado, pois a publicidade não é elemento formativo do ato,
mas sim elemento que dá eficácia ao ato. Os elementos formativos do ato
são: sujeito, motivo, objeto, forma e finalidade.
O item “d” também está errado, o ato não precisa ser publicado em jornal
oficial para atender ao princípio da publicidade, o atendimento a este princípio
pode se dar de diversas maneiras (por exemplo: se a lei não exige a
publicação em diário oficial, atenderá ao princípio da publicidade a fixação do
ato em local público na repartição ou no site do órgão ou do ente público).
Por fim, o item “e” é errado, pois o princípio da segurança jurídica proíbe a
aplicação retroativa de nova interpretação de norma.
Gabarito: B
38. (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário – Área Administrativa) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração,
a) deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.
b) é elemento formativo do ato.
c) é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus
efeitos externos.
d) é obrigatória apenas para os órgãos da Administração direta, sendo
facultativa para as entidades da Administração indireta.
e) também pode ser usada para a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, salvo no período eleitoral.
Resolução: Lembrem-se da dupla acepção do princípio da publicidade, como
requisito de eficácia (produção dos efeitos) e transparência dos atos.
Gabarito: C.
39. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) Com relação aos princípios
constitucionais da Administração Pública, está em conformidade com a:
a) moralidade o ato administrativo praticado por agente
favorecimento próprio, desde que revestido de legalidade.
público
em
b) eficiência a prestação de serviço público que satisfaça em parte às
necessidades dos administrados, desde que realizados com rapidez e
prontidão.
c) publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou
o indispensável à defesa da intimidade.
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d) impessoalidade a violação da ordem cronológica dos precatórios para o
pagamento dos créditos de natureza comum.
e) legalidade a inobservância a quaisquer atos normativos que não sejam lei
em sentido estrito e provindos de autoridades administrativas.
Resolução: Vamos lembrar que os princípios não são aplicados de forma
absoluta. Em relação ao princípio da publicidade, a regra é que os atos
administrativos devem ser publicados, entretanto a própria CF estabelece
algumas situações nas quais os atos administrativos não precisam ser
publicados. Esse princípio encontra limites na proteção à intimidade na
proteção e segurança do Estado e da sociedade.
Gabarito: C
40. (FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito) Sobre o princípio da
publicidade, é correto afirmar:
a) A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada,
escrita e televisiva atende ao princípio da publicidade.
b) Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido
alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em
local de fácil acesso do órgão expedidor.
c) As edições eletrônicas do Diário Oficial da União são meramente
informativas, não produzindo, em nenhuma hipótese, os mesmos efeitos que
as edições impressas.
d) A publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, inclusive os
normativos, pode ser resumida.
e) A publicidade é elemento formativo do administrativo.
Resolução:
A)
Errado, deve haver a publicação oficial dos atos, não bastando a
veiculação de notícias.
B)
Correto
C)
Errado, a divulgação eletrônica do Diário Oficial é uma forma de
divulgação oficial.
D)
Errado, instrumentos normativos não podem ser publicados de forma
resumida.
E)
Errado, publicidade é elemento de eficácia do ato e não elemento de
formação.
Gabarito: B
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41. (FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) A Administração pública sujeita-se a princípios previstos na
Constituição Federal de 1988. Dentre eles, o princípio da:
a) legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não
se aplicando quando se trata de atos discricionários.
b) moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da
legalidade.
c) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos
atos praticados pela administração.
d) publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e
periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos
interessados e aos administrados em geral.
e) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de
determinado pedido, independentemente da situação individual de cada
requerente.
Resolução: Conforme vimos na parte teoria, não há hierarquia entre os
princípios. Todos os princípios podem ser aplicados aos atos administrativos,
independentemente de serem atos vinculados ou discricionários. A
impessoalidade não está relacionada ao fato de não ser possível a identificação
do nome dos servidores e sim está relacionada ao fato de que não se pode
usar a propaganda oficial como forma de promoção do agente.
Isonomia quer dizer tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma
desigual, na medida de suas desigualdades.
Gabarito: D
42. (FCC - 2013 - Caixa - Engenheiro Civil) Considere a seguinte situação
hipotética: Lei Municipal atribuiu a hospital público o sobrenome do então
Prefeito, como inclusive era conhecido na Municipalidade e quando ainda
exercia seu mandato, ou seja, a introdução da norma no ordenamento jurídico
municipal operou-se em plena vigência do mandato eletivo do citado Prefeito,
que não obstante detivesse o poder de veto, sancionou a lei. A situação
narrada fere especificamente o seguinte princípio da Administração Pública:
a) Autotutela.
b) Eficiência.
c) Publicidade.
d) Especialidade.
e) Impessoalidade.
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Resolução: Pelo princípio da impessoalidade, não se pode vincular certa
atuação da administração pública com o agente público que a praticou como
forma de promoção pessoal do agente.
Gabarito: E
43. (FGV - 2013 - TJ-AM - Auxiliar Judiciário) Administração Pública
direta e indireta de qualquer dos poderes da União obedecerá aos princípios
relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-lo.
a) Publicidade.
b) Eficiência.
c) Moralidade.
d) Arbitrariedade.
e) Impessoalidade.
Resolução: LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Gabarito: D
44. (ESAF - AFRFB/SRFB/Auditoria/2003) O estudo do regime jurídicoadministrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e
formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é
construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os
demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
a) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do
interesse público sobre o particular.
b) legalidade e supremacia do interesse público.
c) igualdade dos administrados em face da Administração e controle
jurisdicional dos atos administrativos.
d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública
dos atos da Administração.
e) legalidade e finalidade.
Resolução: Segundo o regime jurídico administrativo, a atuação estatal está
baseada nos princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade
do interesse público.
Gabarito: A
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45. (ESAF - AFT/MTE/2003) O regime jurídico administrativo consiste em
um conjunto de princípios e regras que balizam o exercício das atividades da
Administração Pública, tendo por objetivo a realização do interesse público.
Vários institutos jurídicos integram este regime. Assinale, entre as situações
abaixo, aquela que não decorre da aplicação de tal regime.
a) Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
b) Autoexecutoriedade do ato de polícia administrativa.
c) Veto presidencial a proposição de lei.
d) Natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.
e) Concessão de imissão provisória na posse em processo expropriatório.
Resolução: Com exceção da alternativa “c”, todas as demais assertivas estão
relacionadas com prerrogativas da administração pública em situação de
desigualdade com o particular. Veto presidencial está relacionado com o
processo legislativo e não com função administrativa.
Gabarito: C.
46. (ESAF - AFRFB/SRFB/Política e Administração Tributária/2000) No
âmbito do regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da
Administração Pública:
a) poder de expropriar
b) realizar concurso público para seleção de pessoal
c) alterar unilateralmente os contratos administrativos
d) instituir servidão
e) impor medidas de polícia
Resolução: A realização de concurso público está relacionada com o princípio
da impessoalidade, é uma restrição à atuação administrativa.
Gabarito: B
47. (ESAF - APO (MPOG)/MPOG/Planejamento e Orçamento/2005) O
seguinte instituto não se inclui entre os decorrentes das prerrogativas do
regime jurídico-administrativo:
a) presunção de veracidade do ato administrativo.
b) autotutela da Administração Pública.
c) faculdade de rescisão unilateral dos contratos administrativos.
d) autoexecutoriedade do ato de polícia administrativa.
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e) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos
Resolução: Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
prerrogativa da administração pública, é um dever do Estado.
não
é
uma
Gabarito: E.
48. (FGV – ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO/SUDENE PE/2013)
A administração pública é regida por uma série de princípios. Em relação ao
princípio da publicidade, assinale a afirmativa correta.
a) Em um Estado Democrático como o Brasil, o princípio da publicidade é
completamente irrestrito.
b) Por instrumentos, como o direito de certidão, é concretizado o princípio da
publicidade.
c) O princípio da publicidade é um princípio implícito.
d) O princípio da publicidade é um princípio absoluto.
e) O princípio da publicidade permite realizar a promoção pessoal de agentes
públicos.
Resolução:
Vimos que a administração pública ter o dever de respeitar o princípio da
publicidade, entretanto, veremos em aulas futuras que a publicidade não é
absoluta conforme determina a lei 11.527/11 (Lei de acesso à informação).
O princípio da publicidade é expresso na CF/88.
Não há princípio absoluto, mesmo porque, em determinados casos concretos,
pode haver o conflito de princípios de forma que seja utilizado o princípio da
preponderância dos interesses para a solução de tal conflito.
Gabarito: B
49. (1999/Esaf – Assistente Jurídico/AGU) A influência do Direito
Administrativo francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os
institutos oriundos do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi
introduzido no sistema brasileiro.
a) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito
público.
b) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
c) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
d) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
e) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.
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Resolução:
Conforme foi visto em aula, não foi introduzida no direito brasileiro a figura do
contencioso administrativo, de forma que o Poder Judiciário não pode ser
afastado da análise de determinada questão administrativa.
Gabarito: C
50. (2002/ESAF – AFRF) “A lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este direito, previsto na norma
constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração
Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de
definitividade em suas decisões:
a) Arbitragem
b) Contencioso administrativo
c) Juizados especiais
d) Mediação
e) Sindicância administrativa
Resolução: O contencioso administrativo, sistema francês, é o instituto que
prevê que as matérias decididas em instancia administrativa não podem mais
ser revistas pelo Judiciário. Este sistema não foi adotado no Brasil, que adotou
o sistema de jurisdição una, ou seja, não serão afastadas da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Gabarito: B
51. (2006/Esaf - SUSEP - Ana Téc-Tecnologia da Informação) O sistema
adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle judicial de legalidade,
dos atos da Administração Pública, é
a) o da chamada jurisdição única.
b) o do chamado contencioso administrativo.
c) o de que os atos de gestão estão excluídos da apreciação judicial.
d) o do necessário exaurimento das instâncias administrativas, para o
exercício do controle jurisdicional.
e) o da justiça administrativa, excludente da judicial.
Resolução: Conforme as questões anteriores, o sistema adotado no Brasil é o
da jurisdição una, ou seja, não foi contemplado o sistema francês de
contencioso administrativo de forma que não pode ser excluído do Poder
Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça ao direito.
Gabarito: A
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52. (2005/Esaf – AFRFB) Em seu sentido subjetivo, o estudo da
Administração Pública abrange:
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
Resolução: O sentido subjetivo está relacionado com as pessoas que
praticam a atividade administrativa.
Gabarito: C
53. (2013/FCC – MPE/PE – Técnico Administrativo) Os princípios
básicos da Administração pública podem ser expressos ou implícitos, sendo
estes reconhecidos a partir da interpretação da doutrina e jurisprudência,
impondo determinados padrões e balizas para atuação da Administração
pública. Dentre eles, está o princípio da indisponibilidade do interesse
público que:
a) prevalece sobre os demais princípios implícitos e explícitos, mitigando o
próprio princípio da legalidade, na medida em que faculta ao Gestor Público,
até mesmo por ato administrativo, afastar a aplicação de lei que o autorize a
transigir, por ofensa à indisponibilidade do interesse público.
b) determina que os interesses privados não possam se sobrepor ao interesse
público, inviabilizando que as matérias de conteúdo patrimonial, sob litígio
durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, sejam
submetidas e decididas por mecanismos privados para resolução de disputas.
c) impede a celebração de termos de ajustamento de conduta com a
Administração pública, já que exclui a possibilidade de negociação de seu
conteúdo entre os partícipes, sob pena de ofensa à legalidade.
d) é uma das facetas do princípio da licitação, ao lado do princípio expresso da
impessoalidade, evitando privilégios e favorecimentos direcionados àqueles
que possam não executar o objeto da contratação satisfatoriamente.
e) fundamenta o sacrifício ao exercício de competências atribuídas por lei à
Administração pública, como a instalação de infraestrutura rodoviária sobre
área irregularmente ocupada por movimento de sem-teto.
Resolução:
Apesar de ser um dos pilares do Regime jurídico administrativo, o princípio da
indisponibilidade do interesse público não mitiga o princípio da legalidade.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede que, em
determinados casos, haja a utilização de mecanismos privados para a solução
de conflitos.
Vimos que o procedimento licitatório está relacionado com o princípio da
impessoalidade e, de certa forma, também com o princípio da
indisponibilidade do interesse público em função de buscar a proposta mais
vantajosa para a administração pública.
Gabarito: E
54. (2012 /FCC – MPE-AP – Analista Ministerial) A inexistência do
princípio da publicidade nos atos externos da Administração Pública enseja
sua anulação por ausência de
a) eficiência e eficácia.
b) legitimidade e moralidade.
c) impessoalidade e eficiência.
d) interesse público e discricionariedade.
e) interesse público e eficiência.
Resolução:
Vimos que o princípio da publicidade está relacionado com a capacidade de os
atos produzirem efeitos jurídicos e está relacionado com a possibilidade de
defesa por parte dos administrados, sendo requisito de eficácia e moralidade
dos atos. Nos casos em que for exigida, a inexistência de publicidade acarreta
a nulidade do ato.
Gabarito: B
55. (2014/FCC – TCE-RS – Auditor Público Externo) No que diz respeito
ao regime jurídico administrativo, considere as seguintes afirmações:
I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da
Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício
de liberdades individuais.
II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir
respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição
Federal.
III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um
município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado
em que ele se localiza.
IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea
não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do
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regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar
à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a
beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) IV.
b) I
c) I e III.
d) II e IV.
e) I, II e III.
Resolução:
I – o princípio da supremacia do interesse público estipula certas prerrogativas
na atuação administrativa como forma de se buscar a satisfação do interesse
da coletividade, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de
liberdades individuais. - Certo
Item II. As prerrogativas públicas devem estar de acordo com o Princípio da
Legalidade.
Item III. O regime jurídico administrativo é um conjunto de princípios que
servem como fundamento para os demais princípios do Direito Administrativo.
Veremos nas próximas aulas que os decretos e regulamentos estão
relacionados com o poder normativo da administração pública.
Item IV. O regime jurídico administrativo é marcado por prerrogativas da
Administração e sujeições por parte da administração, a própria lei é um dos
limitantes da atuação administrativa, assim como outros princípios como o da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Gabarito: B
56. (2013/ VUNESP – TJ/SP – Juiz) O princípio da autotutela
administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF (“473 –
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.), fundamento invocado
pela Administração para desfazer ato administrativo que afete interesse do
administrado, desfavorecendo sua posição jurídica,
a) confunde-se com a chamada tutela administrativa.
b) prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, pois tem
como objetivo a restauração da ordem jurídica, em respeito ao princípio da
legalidade que rege a Administração Pública.
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c) exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o
devido processo legal.
d) pode ser invocado apenas em relação aos atos administrativos ilegais.
Resolução
Não podemos confundir o princípio da autotutela administrativa com a
chamada tutela administrativa, que é possibilidade de supervisão dos atos
praticados por entidades integrantes da administração indireta por parte da
administração direta. Estudaremos melhor tal assunto na aula de organização
administrativa.
Com relação à instauração de processo administrativo, segundo o STF há a
exigência de prévio processo administrativo quando pretender desfazer ato
administrativo que afete interesse do administrado havendo a necessidade
de obediência aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido
processo legal.
Gabarito: C
57. (FGV – ASSISTENTE TECNICO JUDICIARIO/TJ AM/2013) A
administração pública, diante de um ato administrativo editado por uma
autoridade incompetente, anula o referido ato, sem antes acessar o poder
judiciário. Com base no caso descrito, assinale a alternativa que apresenta o
princípio em que a administração pública se baseou.
a) Princípio da supremacia do interesse público.
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
c) Princípio da segurança jurídica.
d) Princípio da eficiência.
e) Princípio da autotutela.
Resolução:
Quando estudarmos atos administrativos veremos que a administração pública
deve anular seus atos ilegais ou pode revogar os atos legais discricionários,
quando inconvenientes ou inoportunos. Tais ações estão relacionadas com o
poder de autotutela dos atos administrativos por parte da administração
pública. Este poder público de autotutela se relaciona com o princípio da
autotutela administrativa.
Gabarito: E
58. (FGV – ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO/SUDENE PE/2013)
Entre os princípios que regem a administração pública, listados a seguir,
assinale o que está mais diretamente vinculado à probidade administrativa.
a) Igualdade.
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b) Eficiência.
c) Publicidade.
d) Discricionariedade.
e) Moralidade.
Resolução:
O princípio da probidade administrativa está relacionado com a forma de
atuação o agente público, devendo esta se dar conforme os parâmetros de
ética, transparência e honestidade, sendo uma das vertentes do princípio da
moralidade.
Gabarito: E
59. (FGV – ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO/SUDENE PE/2013)
Quanto aos princípios constitucionais relativos à administração pública, analise
as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.
( ) A Constituição estabelece que a Administração Pública obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
( ) A obediência ao princípio da eficiência pelos órgãos da Administração
Pública, por ter sido o último princípio acrescentado à Constituição Federal, é
facultativa.
( ) O princípio da eficiência está voltado para a ação idônea, a ação econômica
e a ação satisfatória na Administração Pública.
As afirmativas são respectivamente:
a) V, F e V.
b) V, V e F.
c) F, V e F.
d) V, F e F.
e) F, F e V.
Resolução:
Conforme vimos, os princípios expressos pela CF relacionados com a atividade
administrativa são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Não há discricionariedade na obediência aos princípios que regem a atividade
administrativa.
Tanto o princípio da eficiência como o da moralidade podem estar relacionados
com uma atuação idônea. Segundo Paulo Modesto, a obrigação de atuação
eficiente, em termos simplificados, impõe: ação idônea (eficaz); ação
econômica (otimizada); ação satisfatória (dotada de qualidade).
Gabarito: A
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(FGV
–
TECNICO
ADMINISTRATIVO/INEA
RJ/2013)
Na
administração pública “o agente público deve atuar produzindo resultados
favoráveis à consecução dos fins que cabem ao estado alcançar, não bastando
que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo
resultados positivos para o serviço público”, conforme o princípio da
a) legalidade.
b) impessoalidade.
c) moralidade.
d) publicidade.
e) eficiência.
Resolução:
Os serviços devem ser prestados com presteza e agilidade de forma que
efetivamente possam atingir seus objetivos e metas com a utilização do
mínimo possível de recursos. Tal enunciado se relaciona com o princípio da
eficiência, fazendo alusão a uma a uma noção de Administração mais
moderna, mais gerencial, preocupada com resultados.
Gabarito: E
61. (FGV - AJ I/TJ AM/2013) A administração, revendo interpretação de
determinada lei, suprimiu direitos adquiridos por servidores. A esse respeito,
assinale a afirmativa correta.
a) A atitude é correta pois a administração pode agir da forma mencionada
com base na autotutela.
b) A administração agiu corretamente
indisponibilidade do interesse público.
com
base
no
princípio
da
c) A administração
impessoalidade.
com
base
no
princípio
da
agiu
corretamente
d) A administração agiu corretamente com base no princípio da supremacia do
interesse público.
e) A administração agiu incorretamente, pois violou a segurança jurídica.
Resolução:
Vimos que o princípio da segurança jurídica visa a estabilização das relações
jurídicas, tendo aplicação na proteção ao direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
Gabarito: E
62. (FGV – FRE/AP/2010) Levando em consideração a doutrina da
administração pública no Brasil e a Constituição Federal de 1988, o princípio
da administração pública que impõe a prática de atos voltados para o
interesse público é:
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a) o princípio da moralidade.
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b) o princípio da finalidade.
c) o princípio da impessoalidade.
d) o princípio da continuidade.
e) o princípio da publicidade.
Resolução:
O princípio da impessoalidade tem duas formas de interpretação, a primeira
está relacionada com a finalidade da atuação administrativa, devendo o
objetivo desta ser sempre a satisfação do interesse público, e a segunda é a
vedação à promoção pessoal por meio de atos administrativos.
Apesar de o princípio da impessoalidade estar relacionado com o dever de a
atuação administrativa ter por finalidade o interesse público, a questão trouxe
o princípio da finalidade expresso como uma das alternativas, portanto, mais
específico do que o da impessoalidade. Não concordamos com este tipo de
pegadinha, mas devemos ficar atento com as bancas examinadoras.
Gabarito: B
63. (FGV – FR/SEFAZ MS/2006) Indique o princípio imediatamente
relacionado ao ato administrativo praticado visando à finalidade legal.
a) eficiência
b) impessoalidade
c) legalidade estrita
d) moralidade
e) publicidade
Resolução:
Trouxemos esta questão apenas como forma de “comparação” com a questão
anterior. Agora, como não há alternativa mais “específica”, a resposta será o
princípio da impessoalidade sob o ponto de vista de satisfação o interesse
público.
Gabarito: B
64. (FGV – ACI/SEFAZ RJ/2011) A assessoria jurídica de determinado
órgão público estadual, ao apreciar pedidos formulados por administrados com
base no hipotético Decreto Estadual 1.234, vinha adotando, desde 2007,
interpretação que fundamentava o deferimento das pretensões apresentadas.
Em 2010, revendo sua posição, a assessoria jurídica passou a interpretar a
referida norma administrativa de forma diversa, o que conduziria ao
indeferimento daqueles pedidos. Nessa situação, o princípio aplicável aos
processos administrativos que veda a aplicação retroativa de nova
interpretação denomina-se:
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a) motivação.
b) segurança jurídica.
c) impessoalidade.
d) legalidade.
e) moralidade.
Resolução:
Vimos que o princípio da segurança jurídica está relacionado com o disposto
na lei 9.784/99, art. 2o, parágrafo único, inciso XIII:
“XIII - interpretação da norma administrativa da forma que
melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
Portanto, o ponto principal relacionado com a segurança jurídica diz respeito à
interpretação retroativa da norma, sendo um princípio geral de direito, tendo
por finalidade a estabilização das normas jurídicas.
Gabarito: B
65. (FGV – ACI/SEFAZ RJ/2011) Em processos administrativos, a
exigência de adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente
necessárias ao atendimento do interesse público, é decorrência da aplicação
do princípio do(a):
a) contraditório.
b) eficiência.
c) proporcionalidade.
d) motivação.
e) segurança jurídica.
Resolução: o princípio da proporcionalidade exige que haja uma
correspondência lógica entre o ato praticado e a sua consequência, de forma
que o resultado do ato não seja extremamente gravoso.
Gabarito: C
66. (FGV – AGENTE ADMINISTRATIVO/SUDENE/2013) O agente público
deve somente praticar o ato administrativo para o seu fim legal, qual seja,
atender ao interesse público, excluindo a possibilidade de qualquer atividade
motivada por interesses pessoais ou individuais. Esse procedimento traduz o
princípio básico da administração pública denominado
a) Eficiência.
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b) Impessoalidade.
c) Publicidade.
d) Moralidade.
e) Legalidade.
Resolução:
Vimos que o princípio que estabelece que a atuação administrativa deve ter
por finalidade a satisfação do interesse público é o princípio da impessoalidade
e. Vejamos novamente:
O princípio da impessoalidade pode ser dividido em dois pontos de vistas. O
primeiro ponto de vista e refere à finalidade de da atuação administrativa e o
segundo ponto de vista se refere ao fato de que não se pode haver
pessoalização das realizações da administração pública.
Gabarito: B
67. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) De acordo com a
Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais
princípios aplicam-se às entidades
a) de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de
economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
b) de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido
às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição
no mercado.
c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades
privadas que recebam recursos ou subvenção pública.
d) integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente
da natureza pública ou privada da entidade.
e) públicas ou privadas, prestadoras de serviço público, ainda que não
integrantes da Administração Pública.
Resolução: O enunciado pediu de acordo com o estabelecido na CF, portanto
vamos ver o está disposto em seu artigo 37:
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“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...)”
Gabarito: D
68. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) O Direito
Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e
princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e:
a) os órgãos inferiores, que as desempenham.
b) os órgãos dos Poderes Públicos.
c) os poderes dos órgãos públicos.
d) as competências dos órgãos públicos.
e) as garantias individuais.
Resposta: questão um tanto quanto complicada esta. Conforme vimos na
parte teórica, a administração pública pode ser compreendida tanto em
sentido amplo quanto em sentido restrito, este último englobando os órgãos e
entidades administrativos que executam a função administrativa, não
compreendendo os órgãos que executam as funções políticas de governo.
Desta forma, o Direito Administrativo estuda a administração em sentido
estrito, portanto, estuda os órgãos inferiores que desempenham a função
administrativa.
Gabarito: A
69. (ESAF – MF – 2013 – Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental) Considerando as atuais demandas da sociedade moderna e
a necessidade de atendimento destas por parte do poder público, emerge a
necessidade de adaptação e adequação do moderno administrador e dos
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órgãos de controle interno e externo que, aos poucos, abandonam a visão
tradicional, centralizada e hierarquizada de que toda e qualquer atuação
estatal depende de lei. Com base nesta afirmação, assinale a assertiva
correta.
a) Não se admite, no exercício da administração pública moderna, a
informalidade.
b) Informalidade na atuação administrativa é sinônimo de discricionariedade.
c) A informalidade administrativa não se presta para invadir a esfera privada
dos particulares, impondo-lhes obrigações ou restringindo-lhes o exercício de
direitos.
d) A evolução da sociedade e da administração pública são irrelevantes no que
pertine a reserva legal.
e) Toda prestação de serviços estatais interfere no âmbito de direitos
individuais, razão que exige obediência a reserva legal pelo administrador.
Resposta: vimos que o princípio da legalidade determina que ao
administrador somente é lícito fazer o que for permitido em lei, entretanto, tal
dispositivo não impede que em determinados casos esteja presente o
elemento informal, a própria lei 9.784/99 aceita o informalismo de forma que
o processo administrativo não está sujeito a formas rígidas.
Por outro lado, o princípio da legalidade quando aplicado aos particulares
significa que “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”, portanto, o informalismo não pode ser utilizado para
criar obrigações ou restringir direitos dos particulares.
Gabarito: C
70. (ESAF – 2014 – Mtur) Assinale a opção em que consta princípio da
Administração Pública que não é previsto expressamente na Constituição
Federal.
a) Publicidade
b) Eficiência
c) Proporcionalidade
d) Legalidade
e) Moralidade
Resposta: os princípios aplicados à administração pública
expressamente previsto no texto constitucional são os seguintes:
que
estão
CF, art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
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LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
(FINALIDADE)
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Gabarito: C
71. (ESAF – 2014 – Mtur) Em se tratando dos princípios que a
Administração Pública deve obedecer, assinale a opção incorreta.
a) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório e eficiência.
proporcionalidade,
b) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
c) Legalidade,
moralidade.
finalidade,
motivação,
razoabilidade,
proporcionalidade
e
d) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.
e) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
probidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Resposta: vimos que a probidade administrativa é um aspecto do princípio da
moralidade, sendo um dever do agente público, de forma que ofende o
princípio da moralidade a prática de improbidade administrativa.
Gabarito: E
72. (ESAF – MF - 2013) Considerando o conceito de administração pública e
seus princípios, bem como as fontes do Direito Administrativo, assinale a
opção correta.
a) Pelo princípio da Tutela, a Administração Pública exerce o controle sobre
seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os
inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder
Judiciário.
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b) De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é
um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os
termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas.
c) As decisões meramente administrativas que promanem dos Tribunais
comuns ou especiais são relevantes fontes jurisprudenciais do Direito
Administrativo, aplicando-se a situações já ocorridas, desde que benéficas à
Administração Pública.
d) Do princípio da eficiência decorre a necessidade de institutos como a
suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas
temporariamente vagas.
e) O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado à
natureza da atividade exercida por seus próprios entes.
Resposta: não se pode confundir tutela administrativa (controle finalístico ou
supervisão ministerial) que é o controle exercido pela administração direta
sobre os atos da administração indireta (estudaremos tal assunto em aulas
futuras) com o princípio da autotutela que permite que os atos sejam revistos
pela própria administração, anulando os ilegais ou revogando os
inconvenientes e inoportunos.
Vimos que o sentido material, funcional ou objetivo está relacionado com o
conjunto de atividades que a doutrina considera como sendo próprias da
atividade administrativa, sem se preocupar com quem as exerce.
Jurisprudência pode ser conceituada como o conjunto de decisões judiciais
num mesmo sentido de forma reiterada. Assim como a doutrina e os
costumes, a jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.
A suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas
temporariamente vagas estão relacionadas com o princípio da continuidade do
serviço público.
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Administração pública em sentido formal (orgânico ou subjetivo) é a
classificação doutrinária que se baseia principalmente na natureza jurídica da
pessoa que exerce a função administrativa, independente da atividade que
está sendo exercida.
Gabarito: B
73. (FGV – AGENTE PENITENCIÁRIO/SEGEP MA/2013) “Princípios
administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de
agir da administração pública. Representam cânones pré-normativos,
norteando a conduta do estado quando no exercício de atividades
administrativas.” (Carvalho Filho, j. s., 2012).
Tendo em conta a existência de princípios expressos e também dos chamados
princípios implícitos ou reconhecidos, assinale a alternativa que apresenta
somente princípios implícitos ou reconhecidos.
a) Razoabilidade, publicidade e autotutela.
b) Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e
segurança jurídica.
c) Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica.
d) Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público.
e) Publicidade, autotutela e proporcionalidade.
Resolução:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
obedecerá
aos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
(FINALIDADE)
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Dentre os princípios implícitos, podemos citar: supremacia do interesse
público;
indisponibilidade
do
interesse
público;
razoabilidade
e
proporcionalidade; autotutela; motivação; continuidade do serviço público;
contraditório e ampla defesa; especialidade; e segurança jurídica.
Gabarito: B
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74. (FGV – AGENTE PÚBLICO/TCE BA/2013) Tendo em vista o princípio
da ampla defesa, aplicado no âmbito da administração pública, analise as
afirmativas a seguir.
I. O advogado é indispensável no processo administrativo disciplinar.
II. O direito de recorrer integra o princípio da ampla defesa.
III. A defesa anterior ao ato decisório mostra-se medida inerente à ampla
defesa.
Assinale:
a) se apenas a afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Resolução: quando estudarmos processo administrativo veremos que a falta
de advogado (defesa técnica) não é causa de nulidade do processo
administrativo conforme entendimento do STF.
Súmula Vinculante 5 (STF): “A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
O princípio da ampla defesa determina que deve haver processo formal e
regular de forma que seja permitido que o interessado conheça seu teor e
produza as provas necessárias e interponha recurso administrativo. Ou seja,
deve ser facultada a apresentação de defesa anteriormente ao ato decisório.
Gabarito: D
75. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) A estrutura
lógica do Direito Administrativo está toda amparada em um conjunto de
princípios que integram o denominado regime jurídico-administrativo. Assim,
para cada instituto desse ramo do Direito Público há um ou mais princípios que
o regem.
Assinale, no rol abaixo, o princípio identificado pela doutrina como aquele que,
fundamentalmente, sustenta a exigência constitucional de prévia aprovação
em concurso público para o provimento de cargo público:
a) moralidade
b) legalidade
c) legalidade
d) publicidade
e) publicidade
Resposta: vimos que a impessoalidade quando vista sob o aspecto da
finalidade é decorrência da isonomia (concurso público e licitação), cujo
fundamento está na própria Constituição Federal (art. 37, II) que estabelece
que o ingresso em cargo efetivo ou emprego público deve ser através da
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realização de concurso público e no inciso XXI do mesmo artigo que exige a
realização de licitações pública para a contratação de obras e serviços públicos
em regra.
Gabarito: C
76. (ESAF – PGFN – 2003 – Procurador da Fazenda Nacional) Assinale,
entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de
manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido
material.
a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo
urbano.
b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas
de posturas municipais.
d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso
público.
e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em
determinado Estado federado.
Resposta:
O sentido material de administração pública está relacionado com o conjunto
de atividades que a doutrina considera como sendo próprias da atividade
administrativa.
A Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano
é um serviço público prestado de forma indireta pelo Estado.
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Desapropriação para a construção de uma unidade escolar está relacionada
com a intervenção do Estado.
Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas
de posturas municipais é o exercício da polícia administrativa.
Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em
determinado Estado federado está relacionada com a atividade de fomento.
A nomeação de servidor público não é considerada uma atividade estatal
própria, é uma atuação interna da administração pública com a finalidade de
tornar possível o exercício de suas atividades próprias.
Gabarito: D
77. (ESAF – 2005 – Receita Federal – Auditor Fiscal) Em seu sentido
subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
Resposta:
Gabarito: C
78. (FGV – ANALISTA JUDICIARIO QUALQUER AREA/TJ AM/2013) A
administração pública interpretou uma determinada lei, reconhecendo que
determinado grupo de pessoas não deve ser tributado. Posteriormente alterou
essa interpretação e quer cobrar o tributo dessas pessoas de forma retroativa.
Tal atitude é vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa
que indica o princípio que possui ligação direta e imediata com essa vedação.
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a) Indisponibilidade do interesse público.
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b) Segurança jurídica.
c) Impessoalidade.
d) Supremacia do interesse público.
e) Autotutela.
Resolução: vimos que o princípio da segurança jurídica determina o seguinte
o
(lei 9.784/99, art. 2 , parágrafo único, inciso XIII):
“XIII - interpretação da norma administrativa da forma que
melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
Gabarito: B
79. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) A legalidade,
como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste
mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando:
a) autorizados ou permitidos em lei
b) não vedados em lei.
c) indicada sua fundamentação.
d) tenha competência para tanto.
e) objetivam interesse público.
Resposta: a legalidade sob o ponto de vista da administração pública significa
que esta somete pode agir quando a lei permitir e dentro dos limites
legais. Diferença significativa se refere à aplicação do princípio da legalidade
em relação ao particular e em relação à administração pública.
Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíba, possuindo ampla
liberdade de atuação, a administração pública somente pode agir quando a lei
a permitir.
Gabarito: A
80. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) O princípio
constitucional do Direito Administrativo, cuja observância forçosa, na prática
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dos atos administrativos, importa assegurar que, o seu
efetivamente, atinja o seu fim legal, de interesse público, é o da:
resultado,
a) legalidade
b) publicidade
c) impessoalidade
d) razoabilidade
e) moralidade
Resposta: o princípio da impessoalidade se confunde com o princípio
(implícito) da finalidade, o qual determina que toda atuação administrativa
deve ter por objetivo satisfazer interesse público.
A impessoalidade na atuação administrativa impede, portanto, que a
atuação administrativa vise satisfazer o interesse do agente público ou
de terceiro, devendo, sobretudo, atender o que foi estipulado
legalmente, visando a satisfação dos interesses da coletividade.
Portanto, qualquer ato que tenha por finalidade a satisfação de
interesse diverso do interesse público deve ser considerado nulo em
função de ter havido desvio de finalidade do ato. Um exemplo clássico
apontado pela doutrina como sendo ofensa ao princípio da
impessoalidade (finalidade) é a prática de nepotismo (nomeação de
parentes) em cargos nos quais não são exigidos concursos públicos.
Gabarito: C
81. (ESAF – Receita Federal - 2014) Nos termos da lei, a Administração
Pública Federal observará, em se tratando do processo administrativo,
princípios específicos, exceto:
a) princípio da segurança jurídica.
b) princípio da razoabilidade.
c) princípio da eficiência.
d) princípio da insignificância.
e) princípio da motivação.
Resposta: vejamos o disposto na lei 9.784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade,
moralidade,
ampla
defesa,
contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gabarito: D
82. (ESAF – CGU – 2012 - Analista de Finanças e Controle) O princípio
que instrumentaliza a Administração para a revisão de seus próprios atos,
consubstanciando um meio adicional de controle da sua atuação e, no que
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toca ao controle de legalidade, representando
congestionamento do Poder Judiciário, denomina-se
potencial
redução
do
a) Razoabilidade
b) Proporcionalidade
c) Autotutela
d) Eficiência
e) Eficácia
Resposta:
O princípio da autotutela ou autotutela administrativa é o princípio que
permite que haja um controle dos atos ainda no próprio âmbito
administrativo. Apesar de não ser um princípio expresso na CF, podemos
encontrar na legislação esparsa situações que o consagram, como é o caso da
súmula 473 do STF, a qual estabelece o seguinte: (grifo nosso)
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.”
Gabarito: C
83. (ESAF – CGU – 2012 – MDIC – Analista de Comércio Exterior)
Determinado município da federação brasileira, visando dar cumprimento a
sua
estratégia
organizacional,
implantou
o
programa
denominado
Administração Transparente. Uma das ações do referido programa consistiu na
divulgação da remuneração bruta mensal, com o respectivo nome de cada
servidor da municipalidade em sítio eletrônico da internet.
A partir da leitura do caso concreto acima narrado, assinale a opção que
melhor exprima a posição do Supremo Tribunal Federal – STF acerca do tema.
a) A atuação do município encontra-se em consonância com o princípio da
publicidade administrativa.
b) A atuação do município viola a segurança dos servidores.
c) A atuação do município fere a intimidade dos servidores.
d) A remuneração bruta mensal não é um dado diretamente ligado à função
pública.
e) Em nome da transparência, o município está autorizado a proceder a
divulgação da remuneração bruta do servidor e do respectivo CPF.
Resposta:
Vejamos uma decisão do STF a este respeito:
“Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de
pagamento de órgãos e entidades públicas. (...) Caso em que a
situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do
inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta,
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cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal
lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou
geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a
intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se
encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo
dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que
não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da
sociedade. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida
privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem
respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou,
na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo
‘nessa qualidade’ (§ 6º do art. 37). E quanto à segurança física ou
corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que
ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação
nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal
e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço
residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que
se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado
republicano.
A
prevalência
do
princípio
da publicidade
administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros
modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se,
por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o
Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o
direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O
‘como’ se administra a coisa pública a preponderar sobre o ‘quem’
administra – falaria Norberto Bobbio –, e o fato é que esse modo
público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa
República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional
republicana. A negativa de prevalência do princípio da publicidade
administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave
lesão à ordem pública.” (SS 3.902-AgR-segundo, Rel. Min. Ayres
Britto, julgamento em 9-6-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011.)
Gabarito: A
84. (ESAF – SMF-RJ – 2010 – Agente da Fazenda) Em relação aos
princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que:
I. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da
administração pública e contribuir para a concretização do princípio da
moralidade administrativa;
II. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete
uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade;
III. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade
oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de
modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo;
IV. o princípio da moralidade administrativa não comporta juízos de valor
elásticos, porque o conceito de “moral administrativa” está definido de forma
rígida na Constituição Federal;
V. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade.
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a) apenas as afirmativas I, II, III e V.
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b) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
c) as afirmativas I, II, III, IV e V.
d) apenas as afirmativas I, III e V.
e) apenas as afirmativas I e III.
Resposta:
I - conforme vimos, o princípio da publicidade está relacionado com a
transparência dos atos administrativos e, apesar de não ser elemento de
formação do ato administrativo, é requisito de sua moralidade e eficácia,
ou seja, é que requisito para que este tenha aptidão para produzir efeitos
jurídicos.
II – um dos aspectos do princípio da impessoalidade é a isonomia de forma
que deve haver igualdade de condições entre os participantes de concursos
públicos e licitações visando a satisfação dos interesses públicos e não de
interesses particulares.
III - o segundo ponto de vista do princípio da impessoalidade está relacionado
com o disposto no parágrafo 1o do artigo 37 da CF/88:
“§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos. (grifo nosso)”
Podemos observar que esse segundo desdobramento do princípio da
impessoalidade está relacionado ao fato de que os atos administrativos devem
ser imputados à administração pública, não podendo haver promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos conforme expressamente
disposto. O STF já se posicionou a este respeito:
Ementa do Recurso Extraordinário (RE) 191.668, apreciado pelo
STF:
“1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal
impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade
e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que
pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o
princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter
educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com
a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos
slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de
servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da
divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo
público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter
educativo, informativo ou de orientação que constam do comando
posto pelo constituinte dos oitenta.”
IV - O princípio da moralidade está relacionado com a exigência de atuação
do agente público de acordo com a moral, ética, honestidade e boa-fé.
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Portanto, pelo fato de moralidade ser um preceito ético subjetivo e desejado
ela sociedade, a atuação da administração deve ir além do que está
estipulado pela lei, deve ser mais exigente do que o simples cumprimento
do que está estipulado legalmente, deve separar o justo do injusto, o lícito do
ilícito, o conveniente do inconveniente. Pode ser considerado como sendo um
dever da administração e um direito público subjetivo.
V - Assim como ofende a impessoalidade, a prática de nepotismo ofende o
princípio da moralidade. O próprio STF já se pronunciou sobre este fato, visto
sua importância. Abaixo transcreveremos a Súmula Vinculante No 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Gabarito: A
85. (ESAF – CVM – 2010 - Analista) Analise os itens a seguir, relacionados
aos princípios que norteiam a atividade da Administração Pública, e marque
com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a
opção correspondente.
( ) Segundo o princípio da impessoalidade, a atuação do administrador público
deve objetivar a realização do interesse público.
( ) Em razão do princípio da isonomia, é vedada a adoção de quaisquer
discriminações positivas pela Administração Pública.
( ) As restrições ao direito de greve do servidor público decorrem do princípio
da continuidade das atividades da Administração Pública.
( ) A estipulação legal de prazo decadencial para a Administração anular seus
atos é contrária ao princípio da segurança jurídica.
a) V, F, F, F
b) F, V, V, F
c) V, V, V, V
d) F, V, F, V
e) V, F, V, F
Resposta:
A atuação administrativa deve se restringir à busca da satisfação do interesse
público, portanto, podemos considerar que o princípio da impessoalidade,
quando visto sob este primeiro ponto de vista, é sinônimo da finalidade
pública.
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Isonomia quer dizer tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma
desigual, na medida de suas desigualdades.
O princípio da continuidade do serviço público estabelece que a atividade
administrativa deve se dar de forma ininterrupta decorrente do regime de
direito público a que os serviços públicos estão sujeitos. Desta forma, em
determinados casos o direito de greve é mitigado em função de determinados
serviços não poderem sofrer interrupção.
O prazo decadencial para a administração anular seus atos é um dos aspectos
do princípio da segurança jurídica.
Gabarito: E
86. (ESAF – SMF-RJ – 2010 – Agente da Fazenda) Referente aos
princípios da Administração Pública, assinale a opção correta.
a) Tendo em vista o caráter restritivo da medida, é necessária lei formal para
coibir a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública, tornando-se
inviável, assim, sustentar tal óbice com base na aplicação direta dos princípios
previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
b) Entre os princípios da Administração Pública previstos expressamente na
Constituição Federal, encontram-se os da publicidade e da eficácia.
c) É viável impedir, excepcionalmente, o desfazimento de um ato, a princípio,
contrário ao Ordenamento Jurídico, com base no princípio da segurança
jurídica.
d) O princípio da autotutela consiste na obrigatoriedade de o agente público,
independentemente da sua vontade, sempre defender o ato administrativo
quando impugnado judicialmente, em face da indisponibilidade do interesse
defendido.
e) O devido processo legal não é preceito a ser observado na esfera
administrativa, mas apenas no âmbito judicial.
Resposta:
Não há necessidade de lei formal com a finalidade de se proibir a prática do
nepotismo em função de ofender alguns dos princípios que regem o direito
administrativo como o da moralidade e o da impessoalidade, sendo, segundo o
STF uma ofensa direita à CF.
Súmula Vinculante No 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Não há previsão de eficácia e sim do princípio da eficiência.
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Apesar de, em regra, a retirado do ato ilegal do ordenamento jurídico, em
determinados casos, em função da segurança jurídica, é permitida sua
manutenção de forma a manter seus efeitos já produzidos.
O princípio da autotutela ou autotutela administrativa é o princípio que
permite que haja um controle dos atos ainda no próprio âmbito
administrativo.
Segundo o STF há a exigência de prévio processo administrativo quando
pretender desfazer ato administrativo que afete interesse do administrado
havendo a necessidade de obediência aos princípios do contraditório, ampla
defesa e devido processo legal.
Gabarito: C
Pessoal, ficamos por aqui nesta aula inaugural. Nosso curso será feito
nestes moldes, com a parte teórica recheada de esquemas e tabelas que
tornam o aprendizado mais fácil e ao final da cada aula uma bateria de
exercícios comentados. As questões específicas do cargo não serão dispostas
com tanta frequência para possibilitar a realização de simulados, pelos alunos.
Esperamos ter satisfeito as expectativas dos senhores.
9 – Lista de Questões
01. (2007/CESPE/TJ-PI/Juiz) A jurisprudência e a doutrina majoritária
admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação
administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade.
02. (2009/CESPE/TCE-AC) A Em face do princípio da indeclinabilidade da
jurisdição (CF, art. 5º, inciso XXXV), não se admite a existência da chamada
coisa julgada administrativa, uma vez que sempre é dado ao jurisdicionado
recorrer ao Poder Judiciário contra ato da administração. (CERTO/ERRADO).
03. (2011/FCC - TRE PE) No que concerne às fontes de Direito
Administrativo, é correto afirmar que:
(A) uma das características da jurisprudência é seu universalismo, ou seja,
enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a
universalizar-se.
(B) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel
fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio
Direito Administrativo.
(C) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem
fontes primárias do Direito Administrativo.
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(D) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a
Administração Pública.
(E) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
04. (ESAF – AFRFB/2005) - Em seu sentido subjetivo, o estudo da
Administração Pública abrange:
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
05. (CESPE – OTI (ABIN)/2010) - No que concerne à administração
pública, julgue o item a seguir.
A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela
própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus
agentes e órgãos.
06. (CESPE – AUFC/2011) - Julgue o próximo item, que se refere ao
conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo.
O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública
em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por
particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de
delegação de serviços públicos.
07. CESPE – PPF/1997 Considerando as noções de Estado, governo e
administração pública, julgue o item a seguir.
Em um sentido formal, a expressão administração pública pode ser entendida
como o conjunto dos órgãos e entidades voltados à realização dos objetivos
governamentais: de um ponto de vista material, pode ser compreendida como
o conjunto das funções que constituem os serviços públicos.
08. FCC – Al-PE – Agente Legislativo/2014 - Adaptada
Acerca da Administração pública brasileira, é correto afirmar que sob o
aspecto formal, refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas
precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades
coletivas sentidas no plano concreto.
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09. (FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude) O
princípio da supremacia do interesse público
a) informa toda a atuação da Administração Pública e se sobrepõe a todos os
demais princípios e a todo e qualquer interesse individual.
b) está presente na elaboração da lei e no exercício da função administrativa,
esta que sempre deve visar ao interesse público.
c) informa toda a atuação da Administração Pública, recomendando, ainda que
excepcionalmente, o descumprimento de norma legal, desde que se comprove
que o interesse público restará melhor atendido.
d) traduz-se no poder da Administração Pública de se sobrepor
discricionariamente sobre os interesses individuais, dispensando a adoção de
formalidades legalmente previstas.
e) está presente na atuação da Administração Pública e se consubstancia na
presunção de veracidade dos atos praticados pelo Poder Público.
10. (FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador) O regime jurídico administrativo
possui peculiaridades, dentre as quais podem ser destacados alguns princípios
fundamentais que o tipificam. Em relação a estes, pode-se afirmar que o
princípio da:
a) supremacia do interesse público informa as atividades da administração
pública, tendo evoluído para somente ser aplicado aos atos discricionários.
b) supremacia do interesse público informa as atividades da administração
pública e pode ser aplicado para excepcionar o princípio da legalidade estrita,
a fim de melhor representar a tutela do interesse comum.
c) legalidade estrita significa que a administração pública deve observar o
conteúdo das normas impostas exclusivamente por meio de leis formais.
d) indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a edição de
atos discricionários, que só podem ser realizados com expressa autorização
legislativa.
e) indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a atuação da
administração pública, que deve agir nas hipóteses e limites constitucionais e
legais.
11. (FCC - 2010 – AL-SP - Procurador) NÃO se inclui, dentre as
expressões da supremacia do interesse público, como princípio
constitucional do Direito Administrativo:
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a) A exigibilidade, significando a previsão legal de sanções ou providências
indiretas que induzem o administrado a acatá-los.
b) A constituição de terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.
c) Dentro de
inoportunos.
certos
limites,
a
revogação
dos
atos
inconvenientes
e
d) O dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado.
e) A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem
distinção.
12. (FCC - 2008 – TCE-AL – Auditor) “A Justiça Federal em Florianópolis
recebeu 17 mandados de segurança contra a medida provisória (MP) da
Presidência da República publicada em 22 de janeiro, que proibiu a venda e
a oferta de bebidas alcoólicas em faixa de domínio de rodovia federal ou
estabelecimento situado em local com acesso direto à rodovia. Em dois
processos, as empresas conseguiram a liminar que impede (...) multa em
caso de infração à MP; em quatro o pedido foi negado e nos demais ainda
não houve decisão”.
(Fonte: www.jf.gov.br. Notícias, em 13.02.2008)
Como fundamento dessa medida provisória, o Poder Executivo federal pode
evocar, dentre os princípios do Direito Administrativo, o da:
a) indisponibilidade do interesse público.
b) continuidade dos serviços públicos.
c) supremacia do interesse público.
d) especialidade.
e) segurança nacional.
13. (2011/Cespe – TJ TRE ES/Administrativa) Acerca da administração
pública e de seus princípios, julgue o próximo item. Os princípios elencados na
Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica
e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista
que explorem atividade econômica.
14. (2011/CESPE/ECT/Administrador) Entre as acepções do princípio da
impessoalidade, inclui-se aquela que proíbe a vinculação de atividade da
administração à pessoa do gestor público, evitando-se, dessa forma, a
realização de propaganda oficial para a promoção pessoal.
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15. (2007 / CESPE / TCU / Analista) A probidade administrativa é um
aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição Federal
brasileira um tratamento próprio.
16. (FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Segundo a literalidade do caput do art. 37 da Constituição de 1988, a
Administração pública obedecerá, entre outros, ao princípio da:
a) proporcionalidade.
b) razoabilidade.
c) igualdade.
d) moralidade.
e) boa-fé.
17. (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) A
conduta do agente público que se vale da publicidade oficial para realizar
promoção pessoal atenta contra os seguintes princípios da Administração
Pública:
a) razoabilidade e legalidade.
b) eficiência e publicidade.
c) publicidade e proporcionalidade.
d) motivação e eficiência.
e) impessoalidade e moralidade.
18. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o
seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: De
acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na
conformidade de princípios éticos. (...)
Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da
lealdade e boa-fé. Trata-se do princípio da:
a) motivação.
b) eficiência.
c) legalidade.
d) razoabilidade.
e) moralidade.
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19. (FCC - 2008 - MPE-RS - Assessor - Direito) Considerando os princípios
fundamentais da administração pública, analise:
I. Dever pelo qual o funcionário deve servir à Administração com honestidade,
procedendo no exercício de suas funções sempre no intuito de realizar os
interesses públicos, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas
decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.
II. É resultante dos princípios basilares da legalidade e moralidade, como
também é o melhor cumprimento dos fins da administração.
As afirmações acima dizem respeito, tecnicamente, ao princípio da:
a) probidade administrativa, em ambos os casos.
b) impessoalidade e da eficiência, respectivamente.
c) legalidade e da finalidade, respectivamente.
d) eficiência e probidade administrativa, respectivamente.
e) finalidade, em ambos os casos.
20. (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador) NÃO é situação que configura
nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante no 13, editada pelo
Supremo Tribunal Federal, a nomeação de:
a) sobrinho de Secretário de Estado para cargo de dirigente de autarquia
estadual.
b) cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo de assessor da
Presidência do Tribunal de Justiça.
c) irmão adotivo de Secretário de Estado para cargo de diretor na respectiva
Secretaria.
d) cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.
e) sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em gabinete de outro
Deputado Estadual.
21. (2007/CESPE – TCU/AUFC) Acerca dos princípios constitucionais que
informam o direito administrativo, julgue os próximos itens. A declaração de
sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança
nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o
princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos
atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
22. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário Segurança) Analise as seguintes proposições, extraídas dos ensinamentos
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dos respectivos Juristas José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio
Bandeira de Mello:
I. O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o
que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro
público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição
e rendimento funcional.
II. No texto constitucional há algumas referências a aplicações concretas deste
princípio, como por exemplo, no art. 37, II, ao exigir que o ingresso no cargo,
função ou emprego público depende de concurso, exatamente para que todos
possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade.
As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos seguintes princípios da
Administração Pública:
a) moralidade e legalidade.
b) eficiência e impessoalidade.
c) legalidade e publicidade.
d) eficiência e legalidade.
e) legalidade e moralidade.
23. (FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário) A eficiência, na lição de
Hely Lopes Meirelles, é um dever que se impõe a todo agente público de
realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o
mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em
ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para
o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade
e de seus membros. (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, Malheiros,
2003. p. 102).
Infere-se que o princípio da eficiência
a) passou a se sobrepor aos demais princípios que regem a administração
pública, após ter sua previsão inserida em nível constitucional.
b) deve ser aplicado apenas quanto ao modo de atuação do agente público,
não podendo incidir quando se trata de organizar e estruturar a administração
pública.
c) deve nortear a atuação da administração pública e a organização de sua
estrutura, somando-se aos demais princípios impostos àquela e não se
sobrepondo aos mesmos, especialmente ao da legalidade.
d) autoriza a atuação da administração pública dissonante de previsão legal
quando for possível comprovar que assim serão alcançados melhores
resultados na prestação do serviço público.
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e) traduz valor material absoluto, de modo que alcançou status jurídico
supraconstitucional, autorizando a preterição dos demais princípios que
norteiam a administração pública, a fim de alcançar os melhores resultados.
24. (2005/ESAF – APO – MP) Os princípios da Administração Pública estão
presentes em todos os institutos do Direito Administrativo. Assinale, no rol
abaixo, aquele princípio que melhor se vincula à proteção do administrado no
âmbito de um processo administrativo, quando se refere à interpretação da
norma jurídica.
a) legalidade
b) proporcionalidade
c) moralidade
d) ampla defesa
e) segurança jurídica
25. (FCC – 2014 – MPE – Promotor de Justiça) Em sua formação, o
Direito Administrativo brasileiro recebeu a influência da experiência
doutrinária, legislativa e jurisprudencial de vários países, destacando-se
especialmente a França, considerada como berço da disciplina. No rol de
contribuições do Direito Administrativo francês à prática atual do Direito
Administrativo no Brasil, NÃO é correto incluir
a) a adoção de teorias publicísticas
extracontratual das entidades estatais.
em
matéria
de
responsabilidade
b) a adoção do interesse público como eixo da atividade administrativa.
c) a ideia de exorbitância em relação ao direito comum, aplicável aos
particulares.
d) a teoria do desvio de poder.
e) o sistema de contencioso administrativo.
26. (FCC – 2014 – MPE – Promotor de Justiça) Desenvolvida em fins do
século XIX e início do século XX, essa corrente doutrinária, inspirada na
jurisprudência do Conselho de Estado francês, era capitaneada pelos
doutrinadores franceses Léon Duguit e Gaston Jèze, os quais buscavam, no
dizer de Odete Medauar, “deslocar o poder de foco de atenção dos
publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública
como resposta às necessidades da vida coletiva" (O Direito Administrativo
em Evolução, 2003:37). Estamos nos referindo à Escola.
a) da Administração Social.
b) da Administração Gerencial.
c) do Serviço Público.
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d) da Potestade Pública.
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e) Pandectista.
27. (FCC – 2010 – Casa Civil-SP – Executivo Público) Administração
Pública em seu sentido subjetivo compreende
a) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar
atividades administrativas.
b) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime
jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.
c) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem
personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.
d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para
realizar atividades descentra lizadas.
e) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e
agentes, com base em sua função administrativa.
28. (FCC – 2010 – TRE-AM – Analista Judiciário) A propósito da
atividade administrativa, considere:
I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a
exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos
bens, serviços e interesses da coletividade.
II. No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público
tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do
previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.
III. Dentre os princípios básicos da Administração não se incluem o da
publicidade e o da eficiência.
IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em
toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às
exigências do bem comum.
V. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito
Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém,
traduzindo-se, portanto, num poder-dever.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, IV e V.
c) II, IV e V.
d) III e IV.
e) III e V.
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29. (FCC – 2012 – MPE-RN – Analista) O Administrador Público, ao
remover determinado Servidor Público, com o objetivo de vingança, viola,
dentre outros, o princípio da
a) proporcionalidade.
b) impessoalidade.
c) eficiência.
d) publicidade.
e) especialidade.
30. (FCC – 2015 – DPE-RR - Administrador) Quando um Prefeito comete
um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado,
ele está violando o princípio da
a) impessoalidade.
b) eficiência.
c) publicidade.
d) moralidade.
e) finalidade.
31. (FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O
Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou
constitucional a divulgação, em sítio eletrônico de determinada Prefeitura, da
remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados
e dos órgãos de sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese,
ofensa à intimidade ou vida privada, pois os dados, objeto da divulgação,
dizem respeito a agentes públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa
qualidade. A decisão citada encontra-se em fiel observância ao seguinte
princípio da Administração pública:
a) Motivação.
b) Eficiência.
c) Supremacia do Interesse Privado.
d) Proporcionalidade.
e) Publicidade.
32. (FCC - 2013 - TRE-RO - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Determinado Município de Rondônia, em sua Lei Orgânica, proibiu a
contratação de parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito,
dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de
confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até
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seis meses após o fim do exercício das respectivas funções. Referida norma
atende ao seguinte princípio da Administração pública:
a) Supremacia do Interesse Privado.
b) Impessoalidade.
c) Motivação.
d) Autotutela.
e) Publicidade.
33. (FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário – Técnico Judiciário Administrativa) Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a
Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de Juiz ou de
Desembargador tem incompatibilidade para o exercício da advocacia. Ao
fundamentar sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade assentase, sobretudo, em um dos princípios básicos que regem a atuação
administrativa. Trata-se do princípio da
a) supremacia do interesse privado.
b) publicidade.
c) proporcionalidade.
d) moralidade.
e) presunção de veracidade.
34. (FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Oficial
de Justiça Avaliador) Determinada empresa do ramo farmacêutico,
responsável pela importação de importante fármaco necessário ao tratamento
de grave doença, formulou pedido de retificação de sua declaração de
importação, não obtendo resposta da Administração pública. Em razão disso,
ingressou com ação na Justiça, obtendo ganho de causa. Em síntese,
considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de
dar um pronto retorno ao particular, sob pena inclusive de danos irreversíveis
à própria população. O caso narrado evidencia violação ao princípio da:
a) publicidade.
b) eficiência.
c) impessoalidade.
d) motivação.
e) proporcionalidade.
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35. (FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) Roberto, empresário, ingressou com representação dirigida
ao órgão competente da Administração pública, requerendo a apuração e
posterior adoção de providências cabíveis, tendo em vista ilicitudes praticadas
por determinado servidor público, causadoras de graves danos não só ao
erário como ao próprio autor da representação. A Administração pública
recebeu a representação, instaurou o respectivo processo administrativo,
porém, impediu que Roberto tivesse acesso aos autos, privando-o de ter
ciência das medidas adotadas, sendo que o caso não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de sigilo previstas em lei. O princípio da Administração
pública afrontado é a
a) publicidade.
b) eficiência.
c) isonomia.
d) razoabilidade.
e) improbidade.
36. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) De acordo com
a Constituição Federal, os princípios da Administração Pública aplicam-se:
a) às entidades integrantes da Administração direta e indireta de qualquer dos
Poderes.
b) à Administração direta, autárquica e fundacional, exclusivamente.
c) às entidades da Administração direta e indireta, exceto às sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica.
d) à Administração direta, integralmente, e à indireta de todos os poderes e às
entidades privadas que recebem recursos públicos, parcialmente.
e) à Administração direta, exclusivamente, sujeitando- se as entidades da
Administração indireta ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
37. (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário – Área Administrativa)
A respeito dos princípios básicos da Administração, é correto afirmar:
a) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer
as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento
funcional.
b) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público
não estão expressamente previstos na Constituição Federal.
c) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato
praticado com irregularidade quanto à origem.
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d) Por força do princípio da publicidade todo e qualquer ato administrativo,
sem exceção, deve ser publicado em jornal oficial.
e) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova
interpretação de norma administrativa.
38. (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário – Área Administrativa) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração,
a) deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.
b) é elemento formativo do ato.
c) é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus
efeitos externos.
d) é obrigatória apenas para os órgãos da Administração direta, sendo
facultativa para as entidades da Administração indireta.
e) também pode ser usada para a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, salvo no período eleitoral.
39. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) Com relação aos princípios
constitucionais da Administração Pública, está em conformidade com a:
a) moralidade o ato administrativo praticado por agente
favorecimento próprio, desde que revestido de legalidade.
público
em
b) eficiência a prestação de serviço público que satisfaça em parte às
necessidades dos administrados, desde que realizados com rapidez e
prontidão.
c) publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou
o indispensável à defesa da intimidade.
d) impessoalidade a violação da ordem cronológica dos precatórios para o
pagamento dos créditos de natureza comum.
e) legalidade a inobservância a quaisquer atos normativos que não sejam lei
em sentido estrito e provindos de autoridades administrativas.
40. (FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito) Sobre o princípio da
publicidade, é correto afirmar:
a) A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada,
escrita e televisiva atende ao princípio da publicidade.
b) Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido
alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em
local de fácil acesso do órgão expedidor.
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c) As edições eletrônicas do Diário Oficial da União são meramente
informativas, não produzindo, em nenhuma hipótese, os mesmos efeitos que
as edições impressas.
d) A publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, inclusive os
normativos, pode ser resumida.
e) A publicidade é elemento formativo do administrativo.
41. (FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) A Administração pública sujeita-se a princípios previstos na
Constituição Federal de 1988. Dentre eles, o princípio da:
a) legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não
se aplicando quando se trata de atos discricionários.
b) moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da
legalidade.
c) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos
atos praticados pela administração.
d) publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e
periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos
interessados e aos administrados em geral.
e) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de
determinado pedido, independentemente da situação individual de cada
requerente.
42. (FCC - 2013 - Caixa - Engenheiro Civil) Considere a seguinte situação
hipotética: Lei Municipal atribuiu a hospital público o sobrenome do então
Prefeito, como inclusive era conhecido na Municipalidade e quando ainda
exercia seu mandato, ou seja, a introdução da norma no ordenamento jurídico
municipal operou-se em plena vigência do mandato eletivo do citado Prefeito,
que não obstante detivesse o poder de veto, sancionou a lei. A situação
narrada fere especificamente o seguinte princípio da Administração Pública:
a) Autotutela.
b) Eficiência.
c) Publicidade.
d) Especialidade.
e) Impessoalidade.
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43. (FGV - 2013 - TJ-AM - Auxiliar Judiciário) Administração Pública
direta e indireta de qualquer dos poderes da União obedecerá aos princípios
relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-lo.
a) Publicidade.
b) Eficiência.
c) Moralidade.
d) Arbitrariedade.
e) Impessoalidade.
44. (ESAF - AFRFB/SRFB/Auditoria/2003) O estudo do regime jurídicoadministrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e
formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é
construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os
demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
a) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do
interesse público sobre o particular.
b) legalidade e supremacia do interesse público.
c) igualdade dos administrados em face da Administração e controle
jurisdicional dos atos administrativos.
d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública
dos atos da Administração.
e) legalidade e finalidade.
45. (ESAF - AFT/MTE/2003) O regime jurídico administrativo consiste em
um conjunto de princípios e regras que balizam o exercício das atividades da
Administração Pública, tendo por objetivo a realização do interesse público.
Vários institutos jurídicos integram este regime. Assinale, entre as situações
abaixo, aquela que não decorre da aplicação de tal regime.
a) Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
b) Autoexecutoriedade do ato de polícia administrativa.
c) Veto presidencial a proposição de lei.
d) Natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.
e) Concessão de imissão provisória na posse em processo expropriatório.
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46. (ESAF - AFRFB/SRFB/Política e Administração Tributária/2000) No
âmbito do regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da
Administração Pública:
a) poder de expropriar
b) realizar concurso público para seleção de pessoal
c) alterar unilateralmente os contratos administrativos
d) instituir servidão
e) impor medidas de polícia
47. (ESAF - APO (MPOG)/MPOG/Planejamento e Orçamento/2005) O
seguinte instituto não se inclui entre os decorrentes das prerrogativas do
regime jurídico-administrativo:
a) presunção de veracidade do ato administrativo.
b) autotutela da Administração Pública.
c) faculdade de rescisão unilateral dos contratos administrativos.
d) autoexecutoriedade do ato de polícia administrativa.
e) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos
48. (FGV – ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO/SUDENE PE/2013)
A administração pública é regida por uma série de princípios. Em relação ao
princípio da publicidade, assinale a afirmativa correta.
a) Em um Estado Democrático como o Brasil, o princípio da publicidade é
completamente irrestrito.
b) Por instrumentos, como o direito de certidão, é concretizado o princípio da
publicidade.
c) O princípio da publicidade é um princípio implícito.
d) O princípio da publicidade é um princípio absoluto.
e) O princípio da publicidade permite realizar a promoção pessoal de agentes
públicos.
49. (1999/Esaf – Assistente Jurídico/AGU) A influência do Direito
Administrativo francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os
institutos oriundos do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi
introduzido no sistema brasileiro.
a) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito
público.
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b) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
c) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
d) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
e) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.
50. (2002/ESAF – AFRF) “A lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este direito, previsto na norma
constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração
Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de
definitividade em suas decisões:
a) Arbitragem
b) Contencioso administrativo
c) Juizados especiais
d) Mediação
e) Sindicância administrativa
51. (2006/Esaf - SUSEP - Ana Téc-Tecnologia da Informação) O sistema
adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle judicial de legalidade,
dos atos da Administração Pública, é
a) o da chamada jurisdição única.
b) o do chamado contencioso administrativo.
c) o de que os atos de gestão estão excluídos da apreciação judicial.
d) o do necessário exaurimento das instâncias administrativas, para o
exercício do controle jurisdicional.
e) o da justiça administrativa, excludente da judicial.
52. (2005/Esaf – AFRFB) Em seu sentido subjetivo, o estudo da
Administração Pública abrange:
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
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53. (2013/FCC – MPE/PE – Técnico Administrativo) Os princípios
básicos da Administração pública podem ser expressos ou implícitos, sendo
estes reconhecidos a partir da interpretação da doutrina e jurisprudência,
impondo determinados padrões e balizas para atuação da Administração
pública. Dentre eles, está o princípio da indisponibilidade do interesse
público que:
a) prevalece sobre os demais princípios implícitos e explícitos, mitigando o
próprio princípio da legalidade, na medida em que faculta ao Gestor Público,
até mesmo por ato administrativo, afastar a aplicação de lei que o autorize a
transigir, por ofensa à indisponibilidade do interesse público.
b) determina que os interesses privados não possam se sobrepor ao interesse
público, inviabilizando que as matérias de conteúdo patrimonial, sob litígio
durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, sejam
submetidas e decididas por mecanismos privados para resolução de disputas.
c) impede a celebração de termos de ajustamento de conduta com a
Administração pública, já que exclui a possibilidade de negociação de seu
conteúdo entre os partícipes, sob pena de ofensa à legalidade.
d) é uma das facetas do princípio da licitação, ao lado do princípio expresso da
impessoalidade, evitando privilégios e favorecimentos direcionados àqueles
que possam não executar o objeto da contratação satisfatoriamente.
e) fundamenta o sacrifício ao exercício de competências atribuídas por lei à
Administração pública, como a instalação de infraestrutura rodoviária sobre
área irregularmente ocupada por movimento de sem-teto.
54. (2012 /FCC – MPE-AP – Analista Ministerial) A inexistência do
princípio da publicidade nos atos externos da Administração Pública enseja
sua anulação por ausência de
a) eficiência e eficácia.
b) legitimidade e moralidade.
c) impessoalidade e eficiência.
d) interesse público e discricionariedade.
e) interesse público e eficiência.
55. (2014/FCC – TCE-RS – Auditor Público Externo) No que diz respeito
ao regime jurídico administrativo, considere as seguintes afirmações:
I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da
Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício
de liberdades individuais.
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II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir
respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição
Federal.
III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um
município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado
em que ele se localiza.
IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea
não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do
regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar
à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a
beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) IV.
b) I
c) I e III.
d) II e IV.
e) I, II e III.
56. (2013/ VUNESP – TJ/SP – Juiz) O princípio da autotutela
administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF (“473 –
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.), fundamento invocado
pela Administração para desfazer ato administrativo que afete interesse do
administrado, desfavorecendo sua posição jurídica,
a) confunde-se com a chamada tutela administrativa.
b) prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, pois tem
como objetivo a restauração da ordem jurídica, em respeito ao princípio da
legalidade que rege a Administração Pública.
c) exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o
devido processo legal.
d) pode ser invocado apenas em relação aos atos administrativos ilegais.
57. (FGV – ASSISTENTE TECNICO JUDICIARIO/TJ AM/2013) A
administração pública, diante de um ato administrativo editado por uma
autoridade incompetente, anula o referido ato, sem antes acessar o poder
judiciário. Com base no caso descrito, assinale a alternativa que apresenta o
princípio em que a administração pública se baseou.
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a) Princípio da supremacia do interesse público.
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
c) Princípio da segurança jurídica.
d) Princípio da eficiência.
e) Princípio da autotutela.
58. (FGV – ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO/SUDENE PE/2013)
Entre os princípios que regem a administração pública, listados a seguir,
assinale o que está mais diretamente vinculado à probidade administrativa.
a) Igualdade.
b) Eficiência.
c) Publicidade.
d) Discricionariedade.
e) Moralidade.
59. (FGV – ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO/SUDENE PE/2013)
Quanto aos princípios constitucionais relativos à administração pública, analise
as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.
( ) A Constituição estabelece que a Administração Pública obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
( ) A obediência ao princípio da eficiência pelos órgãos da Administração
Pública, por ter sido o último princípio acrescentado à Constituição Federal, é
facultativa.
( ) O princípio da eficiência está voltado para a ação idônea, a ação econômica
e a ação satisfatória na Administração Pública.
As afirmativas são respectivamente:
a) V, F e V.
b) V, V e F.
c) F, V e F.
d) V, F e F.
e) F, F e V.
60.
(FGV
–
TECNICO
ADMINISTRATIVO/INEA
RJ/2013)
Na
administração pública “o agente público deve atuar produzindo resultados
favoráveis à consecução dos fins que cabem ao estado alcançar, não bastando
que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo
resultados positivos para o serviço público”, conforme o princípio da
a) legalidade.
b) impessoalidade.
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c) moralidade.
d) publicidade.
e) eficiência.
61. (FGV - AJ I/TJ AM/2013) A administração, revendo interpretação de
determinada lei, suprimiu direitos adquiridos por servidores. A esse respeito,
assinale a afirmativa correta.
a) A atitude é correta pois a administração pode agir da forma mencionada
com base na autotutela.
b) A administração agiu corretamente
indisponibilidade do interesse público.
com
base
no
princípio
da
c) A administração
impessoalidade.
com
base
no
princípio
da
agiu
corretamente
d) A administração agiu corretamente com base no princípio da supremacia do
interesse público.
e) A administração agiu incorretamente, pois violou a segurança jurídica.
62. (FGV – FRE/AP/2010) Levando em consideração a doutrina da
administração pública no Brasil e a Constituição Federal de 1988, o princípio
da administração pública que impõe a prática de atos voltados para o
interesse público é:
a) o princípio da moralidade.
b) o princípio da finalidade.
c) o princípio da impessoalidade.
d) o princípio da continuidade.
e) o princípio da publicidade.
63. (FGV – FR/SEFAZ MS/2006) Indique o princípio imediatamente
relacionado ao ato administrativo praticado visando à finalidade legal.
a) eficiência
b) impessoalidade
c) legalidade estrita
d) moralidade
e) publicidade
64. (FGV – ACI/SEFAZ RJ/2011) A assessoria jurídica de determinado
órgão público estadual, ao apreciar pedidos formulados por administrados com
base no hipotético Decreto Estadual 1.234, vinha adotando, desde 2007,
interpretação que fundamentava o deferimento das pretensões apresentadas.
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Em 2010, revendo sua posição, a assessoria jurídica passou a interpretar a
referida norma administrativa de forma diversa, o que conduziria ao
indeferimento daqueles pedidos. Nessa situação, o princípio aplicável aos
processos administrativos que veda a aplicação retroativa de nova
interpretação denomina-se:
a) motivação.
b) segurança jurídica.
c) impessoalidade.
d) legalidade.
e) moralidade.
65. (FGV – ACI/SEFAZ RJ/2011) Em processos administrativos, a
exigência de adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente
necessárias ao atendimento do interesse público, é decorrência da aplicação
do princípio do(a):
a) contraditório.
b) eficiência.
c) proporcionalidade.
d) motivação.
e) segurança jurídica.
66. (FGV – AGENTE ADMINISTRATIVO/SUDENE/2013) O agente público
deve somente praticar o ato administrativo para o seu fim legal, qual seja,
atender ao interesse público, excluindo a possibilidade de qualquer atividade
motivada por interesses pessoais ou individuais. Esse procedimento traduz o
princípio básico da administração pública denominado
a) Eficiência.
b) Impessoalidade.
c) Publicidade.
d) Moralidade.
e) Legalidade.
67. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) De acordo com a
Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais
princípios aplicam-se às entidades
a) de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de
economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
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b) de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido
às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição
no mercado.
c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades
privadas que recebam recursos ou subvenção pública.
d) integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente
da natureza pública ou privada da entidade.
e) públicas ou privadas, prestadoras de serviço público, ainda que não
integrantes da Administração Pública.
68. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) O Direito
Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e
princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e:
a) os órgãos inferiores, que as desempenham.
b) os órgãos dos Poderes Públicos.
c) os poderes dos órgãos públicos.
d) as competências dos órgãos públicos.
e) as garantias individuais.
69. (ESAF – MF – 2013 – Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental) Considerando as atuais demandas da sociedade moderna e
a necessidade de atendimento destas por parte do poder público, emerge a
necessidade de adaptação e adequação do moderno administrador e dos
órgãos de controle interno e externo que, aos poucos, abandonam a visão
tradicional, centralizada e hierarquizada de que toda e qualquer atuação
estatal depende de lei. Com base nesta afirmação, assinale a assertiva
correta.
a) Não se admite, no exercício da administração pública moderna, a
informalidade.
b) Informalidade na atuação administrativa é sinônimo de discricionariedade.
c) A informalidade administrativa não se presta para invadir a esfera privada
dos particulares, impondo-lhes obrigações ou restringindo-lhes o exercício de
direitos.
d) A evolução da sociedade e da administração pública são irrelevantes no que
pertine a reserva legal.
e) Toda prestação de serviços estatais interfere no âmbito de direitos
individuais, razão que exige obediência a reserva legal pelo administrador.
70. (ESAF – 2014 – Mtur) Assinale a opção em que consta princípio da
Administração Pública que não é previsto expressamente na Constituição
Federal.
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a) Publicidade
b) Eficiência
c) Proporcionalidade
d) Legalidade
e) Moralidade
71. (ESAF – 2014 – Mtur) Em se tratando dos princípios que a
Administração Pública deve obedecer, assinale a opção incorreta.
a) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório e eficiência.
proporcionalidade,
b) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
c) Legalidade,
moralidade.
finalidade,
motivação,
razoabilidade,
proporcionalidade
e
d) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.
e) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
probidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
72. (ESAF – MF - 2013) Considerando o conceito de administração pública e
seus princípios, bem como as fontes do Direito Administrativo, assinale a
opção correta.
a) Pelo princípio da Tutela, a Administração Pública exerce o controle sobre
seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os
inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder
Judiciário.
b) De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é
um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os
termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas.
c) As decisões meramente administrativas que promanem dos Tribunais
comuns ou especiais são relevantes fontes jurisprudenciais do Direito
Administrativo, aplicando-se a situações já ocorridas, desde que benéficas à
Administração Pública.
d) Do princípio da eficiência decorre a necessidade de institutos como a
suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas
temporariamente vagas.
e) O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado à
natureza da atividade exercida por seus próprios entes.
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73. (FGV – AGENTE PENITENCIÁRIO/SEGEP MA/2013) “Princípios
administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de
agir da administração pública. Representam cânones pré-normativos,
norteando a conduta do estado quando no exercício de atividades
administrativas.” (Carvalho Filho, j. s., 2012).
Tendo em conta a existência de princípios expressos e também dos chamados
princípios implícitos ou reconhecidos, assinale a alternativa que apresenta
somente princípios implícitos ou reconhecidos.
a) Razoabilidade, publicidade e autotutela.
b) Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e
segurança jurídica.
c) Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica.
d) Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público.
e) Publicidade, autotutela e proporcionalidade.
74. (FGV – AGENTE PÚBLICO/TCE BA/2013) Tendo em vista o princípio
da ampla defesa, aplicado no âmbito da administração pública, analise as
afirmativas a seguir.
I. O advogado é indispensável no processo administrativo disciplinar.
II. O direito de recorrer integra o princípio da ampla defesa.
III. A defesa anterior ao ato decisório mostra-se medida inerente à ampla
defesa.
Assinale:
a) se apenas a afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
75. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) A estrutura
lógica do Direito Administrativo está toda amparada em um conjunto de
princípios que integram o denominado regime jurídico-administrativo. Assim,
para cada instituto desse ramo do Direito Público há um ou mais princípios que
o regem.
Assinale, no rol abaixo, o princípio identificado pela doutrina como aquele que,
fundamentalmente, sustenta a exigência constitucional de prévia aprovação
em concurso público para o provimento de cargo público:
a) moralidade
b) legalidade
c) legalidade
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d) publicidade
e) publicidade
76. (ESAF – PGFN – 2003 – Procurador da Fazenda Nacional) Assinale,
entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de
manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido
material.
a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo
urbano.
b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas
de posturas municipais.
d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso
público.
e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em
determinado Estado federado.
77. (ESAF – 2005 – Receita Federal – Auditor Fiscal) Em seu sentido
subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
78. (FGV – ANALISTA JUDICIARIO QUALQUER AREA/TJ AM/2013) A
administração pública interpretou uma determinada lei, reconhecendo que
determinado grupo de pessoas não deve ser tributado. Posteriormente alterou
essa interpretação e quer cobrar o tributo dessas pessoas de forma retroativa.
Tal atitude é vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa
que indica o princípio que possui ligação direta e imediata com essa vedação.
a) Indisponibilidade do interesse público.
b) Segurança jurídica.
c) Impessoalidade.
d) Supremacia do interesse público.
e) Autotutela.
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79. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) A legalidade,
como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste
mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando:
a) autorizados ou permitidos em lei
b) não vedados em lei.
c) indicada sua fundamentação.
d) tenha competência para tanto.
e) objetivam interesse público.
80. (ESAF – CGU – 2006 – Analista de Finanças e Controle) O princípio
constitucional do Direito Administrativo, cuja observância forçosa, na prática
dos atos administrativos, importa assegurar que, o seu resultado,
efetivamente, atinja o seu fim legal, de interesse público, é o da:
a) legalidade
b) publicidade
c) impessoalidade
d) razoabilidade
e) moralidade
81. (ESAF – Receita Federal - 2014) Nos termos da lei, a Administração
Pública Federal observará, em se tratando do processo administrativo,
princípios específicos, exceto:
a) princípio da segurança jurídica.
b) princípio da razoabilidade.
c) princípio da eficiência.
d) princípio da insignificância.
e) princípio da motivação.
82. (ESAF – CGU – 2012 - Analista de Finanças e Controle) O princípio
que instrumentaliza a Administração para a revisão de seus próprios atos,
consubstanciando um meio adicional de controle da sua atuação e, no que
toca ao controle de legalidade, representando potencial redução do
congestionamento do Poder Judiciário, denomina-se
a) Razoabilidade
b) Proporcionalidade
c) Autotutela
d) Eficiência
e) Eficácia
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83. (ESAF – CGU – 2012 – MDIC – Analista de Comércio Exterior)
Determinado município da federação brasileira, visando dar cumprimento a
sua
estratégia
organizacional,
implantou
o
programa
denominado
Administração Transparente. Uma das ações do referido programa consistiu na
divulgação da remuneração bruta mensal, com o respectivo nome de cada
servidor da municipalidade em sítio eletrônico da internet.
A partir da leitura do caso concreto acima narrado, assinale a opção que
melhor exprima a posição do Supremo Tribunal Federal – STF acerca do tema.
a) A atuação do município encontra-se em consonância com o princípio da
publicidade administrativa.
b) A atuação do município viola a segurança dos servidores.
c) A atuação do município fere a intimidade dos servidores.
d) A remuneração bruta mensal não é um dado diretamente ligado à função
pública.
e) Em nome da transparência, o município está autorizado a proceder a
divulgação da remuneração bruta do servidor e do respectivo CPF.
84. (ESAF – SMF-RJ – 2010 – Agente da Fazenda) Em relação aos
princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que:
I. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da
administração pública e contribuir para a concretização do princípio da
moralidade administrativa;
II. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete
uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade;
III. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade
oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de
modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo;
IV. o princípio da moralidade administrativa não comporta juízos de valor
elásticos, porque o conceito de “moral administrativa” está definido de forma
rígida na Constituição Federal;
V. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade.
a) apenas as afirmativas I, II, III e V.
b) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
c) as afirmativas I, II, III, IV e V.
d) apenas as afirmativas I, III e V.
e) apenas as afirmativas I e III.
85. (ESAF – CVM – 2010 - Analista) Analise os itens a seguir, relacionados
aos princípios que norteiam a atividade da Administração Pública, e marque
com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a
opção correspondente.
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( ) Segundo o princípio da impessoalidade, a atuação do administrador público
deve objetivar a realização do interesse público.
( ) Em razão do princípio da isonomia, é vedada a adoção de quaisquer
discriminações positivas pela Administração Pública.
( ) As restrições ao direito de greve do servidor público decorrem do princípio
da continuidade das atividades da Administração Pública.
( ) A estipulação legal de prazo decadencial para a Administração anular seus
atos é contrária ao princípio da segurança jurídica.
a) V, F, F, F
b) F, V, V, F
c) V, V, V, V
d) F, V, F, V
e) V, F, V, F
86. (ESAF – SMF-RJ – 2010 – Agente da Fazenda) Referente aos
princípios da Administração Pública, assinale a opção correta.
a) Tendo em vista o caráter restritivo da medida, é necessária lei formal para
coibir a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública, tornando-se
inviável, assim, sustentar tal óbice com base na aplicação direta dos princípios
previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
b) Entre os princípios da Administração Pública previstos expressamente na
Constituição Federal, encontram-se os da publicidade e da eficácia.
c) É viável impedir, excepcionalmente, o desfazimento de um ato, a princípio,
contrário ao Ordenamento Jurídico, com base no princípio da segurança
jurídica.
d) O princípio da autotutela consiste na obrigatoriedade de o agente público,
independentemente da sua vontade, sempre defender o ato administrativo
quando impugnado judicialmente, em face da indisponibilidade do interesse
defendido.
e) O devido processo legal não é preceito a ser observado na esfera
administrativa, mas apenas no âmbito judicial.
10 – Gabarito
1
2
3
4
5
6
7
8
E
E
C
C
C
C
C
E
9
10
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13
14
15
16
B
E
E
C
E
C
C
D
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Curso: Direito Administrativo – TRE/RJ
Teoria e Questões comentadas
Profs.º. Felipe Viégas e Alexandre Baldacin Aula 00
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11 – Referencial Bibliográfico
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14
ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativa. 20. ed. São Paulo:
Atlas, 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São
Paulo: Malheiros, 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo, Direito
Descomplicado. 17. ed. São Paulo: Método, 2009.
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