Código de Ética e Política de Conduta Empresarial UMA MENSAGEM DO CEO DA VALSPAR Caros funcionários da Valspar: A fundação de nossa grande empresa é nosso compromisso com fazer os negócios da maneira certa, da maneira da Valspar. Nós construímos a confiança de nossos clientes e fornecedores desenvolvendo uma reputação por realizar nossos negócios com integridade e os padrões éticos mais altos. Nossa reputação como uma empresa ética é um dos ativos mais valiosos da Valspar. Todos compartilhamos uma responsabilidade de garantir que a Valspar mantenha sua reputação como uma empresa ética, mesmo em um ambiente empresarial que sempre apresenta desafios e surpresas. Você tem a responsabilidade de conhecer e seguir os princípios e diretrizes definidos em nosso Código. Esperamos que todos os funcionários estejam em conformidade com o nosso Código, não importa onde você trabalhe no mundo. A Valspar não tolerará qualquer violação deste Código de Ética e Conduta Empresarial. À medida que for realizando suas responsabilidades para Valspar, este Código servirá para ajudar você a tomar as decisões éticas e legais corretas. É esperado que todos os funcionários da Valspar leiam, compreendem e cumpram com o Código. Nenhum código de conduta consegue abordar todos os assuntos éticos que possam surgir. Se você tiver qualquer dúvida sobre qualquer tópico no Código, deve conversar com o seu gerente, Recursos Humanos ou o Departamento Jurídico. Além disso, você deve informar imediatamente ao seu gerente, Recursos Humanos ou o Departamento Jurídico qualquer ação, situações ou condições que você acredita que possam violar o Código ou a lei. Confiamos em nossos funcionários para ajudar a garantir que a administração da Valspar esteja ciente de e possa corrigir qualquer assunto que possa não estar de acordo com as nossas tradições éticas. Obrigado por seu compromisso com os princípios descritos neste Código. Atenciosamente, Gary Hendrickson Diretor Executivo VALSPAR CORPORATION CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL Declaração de Abrangência Este código se aplica a todos os funcionários da Valspar, suas subsidiárias e associadas em todo o mundo. Os funcionários temporários, consultores, agentes e representantes devem observar o mesmo padrão de conduta dos funcionários da Valspar quando a estiverem representando comercialmente. Qualquer funcionário da Valspar responsável por algum desses indivíduos tem a obrigação de assegurar o cumprimento deste Código. Este Código também se aplica a não-funcionários que sejam membros da Diretoria da Valspar. Em toda a extensão do Código, o termo “funcionário” deve ser entendido como abrangendo os não-funcionários que pertençam à Diretoria. Declaração de Princípios A Valspar se compromete a cumprir todas as leis, bem como satisfazer ou superar regulamentos, onde quer que façamos negócios. Cada funcionário contribui com o cuidado e a manutenção do bem mais importante da Valspar; a nossa reputação de integridade. Cada funcionário deve contribuir para proteger e preservar este bem. Este Código lhe auxiliará na orientação da sua conduta. A observância deste Código é uma condição para estar contratado pela empresa e ajudará a assegurar que a reputação de muitos anos de honestidade e idoneidade da Valspar sejam mantidas. A Valspar pretende apoiar vigorosamente o cumprimento deste Código. As violações podem resultar em sanções, incluindo demissão por justa causa, bem como, em alguns casos, responsabilidades civil e criminal. Antes de tomar qualquer atitude, você deve sentir-se capaz de responder “sim” às seguintes perguntas: A minha ação está em total conformidade com a lei e as políticas definidas neste Código? A minha ação pode contrariar a opinião pública? A minha ação protegerá a reputação da Valspar como uma empresa ética? Se as suas respostas não forem um “sim” absoluto, você deve reavaliar a ação proposta com o seu gerente, um membro do departamento de Recursos Humanos ou Jurídico antes de continuar. Se acreditar que o relato é ineficaz ou impossível, também pode entrar em contato com o Escritório do Conselho Geral ou com o Escritório do Vice-presidente Sênior de Recursos humanos antes de prosseguir. Índice 1 Introdução 1 Disciplina 1 Relato 2 Práticas Adequadas de Contabilidade 3 Não-discriminação 3 Anti-assédio 3 Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente 4 Subornos e Propinas 5 Conformidade com as Leis Anti-truste 5 Conformidade com as Leis Trabalhistas 5 Conformidade com Exportação, Importação e Comércio Internacional 6 Uso Ilícito de Informação Confidencial 7 Cortesias e Gratificações Comerciais 8 Negociação Justa 8 Contribuições Políticas e Doações ao Governo 8 Informações Confidenciais 9 Informações Sobre os Concorrentes 9 Conflitos de Interesses 10 Uso dos Bens da Valspar 10 Política Quanto ao Acesso a E-mail e Computadores 11 Preservação de Documentos 11 Sem renúncia 12 Anexo 13 Outros Recursos Código de Ética e Conduta Empresarial Introdução Nenhum código corporativo pode prever todas as questões relacionadas à conduta no trabalho. Em caso de dúvida, pergunte antes de agir. O Código declara nossos valores e define expectativas para cada funcionário sobre como realizamos os negócios; trabalhamos com os clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais; atendemos nossos acionistas; e interagimos uns com os outros. Cada funcionário é responsável por cumprir com este Código. O Conselho Geral é o órgão corporativo que administrará o programa geral de conformidade da Valspar. Este Código trata, inevitavelmente, de questões que fogem às definições comuns. Poderá haver momentos nos quais você não tenha certeza a respeito de sua aplicabilidade. Nestes casos, entre em contato com o Escritório do Conselho Geral através do telefone 00xx1 (612) 851-7705. 1. Disciplina As violações a este Código podem resultar em sérias sanções, incluindo multas, prisão e demissão por justa causa. Os funcionários que detiverem informações a respeito de outros funcionários sobre violações legais ou de Políticas da Valspar, estarão também sujeitos a ações disciplinares. A conduta de cada funcionário é assunto vital para a Valspar. Os funcionários que violam a lei expõem-se, bem como a Valspar, a penalidades severas. Proteger a reputação da Valspar é obrigação de todos os funcionários. Qualquer funcionário que violar a lei ou este Código está agindo fora de seu escopo de trabalho e estará sujeito a ação disciplinar, até e incluindo rescisão do contrato de trabalho. 2. Relato Relate todas as violações a este Código. Se você fizer um relato, ele será investigado. A Valspar encoraja o relato de potenciais violações do Código por todos os funcionários. Se você acreditar que um funcionário, temporário, consultor, agente, representante ou uma operação da Valspar estiver violando a lei ou as políticas da Valspar, ou está engajado em atividades que poderiam prejudicar a reputação da Valspar, você deve levar estas informações à atenção de seu gerente ou de um dos seguintes: Chefe de sua organização, departamento ou unidade de negócio Departamento Jurídico Gerente de recursos humanos ou respectivo representante A linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial (1-800-241-5689) 1 A Network, uma empresa independente contratada pela Valspar para fornecer relatórios anônimos, responde à linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial. Ao levar suas preocupações ou perguntas a qualquer um dos acima mencionados, você poderá permanecer anônimo, se desejar. É proibido qualquer tipo de retaliação contra um funcionário que faça um relato de boa-fé. Quando você expuser suas preocupações ou perguntas a respeito de outros funcionários a qualquer um dos acima mencionados, você não sofrerá nenhuma ação adversa por parte da empresa. Qualquer supervisor, representante ou membro da administração que seja notificado sobre uma potencial violação é responsável por comunicar a violação informada imediatamente ao respectivo supervisor, ou diretamente ao Departamento Jurídico. 3. Práticas Adequadas de Contabilidade As operações mundiais da Valspar devem cumprir, com precisão, todas as leis relacionadas aos livros e registros contábeis e financeiros. Cada funcionário deve ajudar a manter a integridade dos registros contábeis financeiros da Valspar. Nenhum código é capaz de agrupar na íntegra os extensos requisitos contábeis que a Valspar deve satisfazer. Todos os livros e registros da Valspar devem ser mantidos de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, com os procedimentos fiscais da Valspar e com todas as leis locais e nacionais que normatizam tais livros e registros. Todos os registros públicos da Valspar devem ser completos, justos, precisos, oportunos e compreensíveis. O patrimônio e os fundos da corporação devem ser adquiridos apropriadamente, mantidos com cuidado e dispostos em relatórios financeiros que reflitam precisamente as atividades comerciais de cada operação. Para cumprir com estas obrigações, no entanto, a Valspar deve confiar na idoneidade dos funcionários no que se refere às práticas contábeis. Os funcionários da Valspar não devem participar intencionalmente de qualquer lançamento contábil ilícito ou irregular. Adicionalmente, nenhuma circunstância justifica a prática de lançamentos contábeis “no caixa dois” ou de qualquer outra forma incorreta para facilitar pagamentos questionáveis ou ilegais. Se você não estiver seguro acerca de determinada prática contábil, entre em contato com o Escritório do Controller através do telefone 00xx1 (612) 851-7833. Reclamações sobre contabilidade, controles contábeis internos, assuntos ou questões de auditoria relacionados a práticas contábeis ou de auditoria questionáveis devem ser encaminhados ao Escritório do Diretor Financeiro pelo telefone (612) 851-7350 ou ao Escritório do Conselho Geral, pelo telefone 00xx1 (612) 851-7705 ou ao Presidente do Comitê de Auditoria da Diretoria da Valspar (mencionado na declaração apresentada no website da Valspar). Se desejar permanecer anônimo, deve entrar em contato pela linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial (1-800-241-5689). 2 4. Não-discriminação A discriminação não tem lugar em decisões no local de trabalho. A Valspar tem o compromisso de permitir a promoção de funcionários baseada em seus talentos. Nenhuma decisão de contratação ou empregatícia pode ser baseada na raça, cor, fé, sexo, religião, nacionalidade, necessidade especial, idade, estado civil, orientação sexual, status de veteranoou qualquer outra classificação protegida pela lei local, estadual ou federal. Todos os funcionários estão sujeitos a estes padrões. O Vice-presidente Sênior de Recursos Humanos é o agente responsável pelo cumprimento desta política. 5. Anti-assédio O assédio a funcionários não será tolerado. A Valspar espera que todo o seu pessoal obedeça a um padrão simples: que todos os funcionários sejam tratados com respeito. “Assédio” cobre uma ampla variedade de condutas, por exemplo, propostas sexuais indesejadas ou comentários raciais. Este código estabelece um padrão simples e todas as pessoas associadas à Valspar devem cumprir estritamente com a política de antiassédio da Valspar. Consulte o Anexo para uma apresentação completa da política. 6. Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente A Valspar conduzirá sempre os seus negócios de acordo com as leis e regulamentos de saúde, segurança e meio ambiente em todos os países onde opera. Para certas áreas que atinjam as operações da Valspar, a política desta empresa exige ações mais enérgicas que as prescritas pelas leis e regulamentos aplicáveis. A política da Valspar é desenvolver produtos que minimizem o impacto ao meio ambiente, que possuam processos de fabricação seguros para os funcionários e que sejam seguros para uso pelos clientes. A política da Valspar é operar as suas instalações de maneira a proteger seus funcionários, o público e o meio ambiente. Com o objetivo de colocar esta política em prática, a Valspar operará suas instalações de forma a: Reduzir a poluição do ar, da água e da terra; Continuar a redução de desperdício na fabricação, utilizando processos que envolvam reciclagem, recuperação e prevenção de poluição; Reconhecer e responder às preocupações da comunidade com os produtos e operações da Valspar; Cumprir com todos os regulamentos aplicáveis e Padrões da Valspar; Otimizar o uso de materiais e processos benignos ao meio ambiente; Aconselhar os clientes sobre o uso seguro, transporte e descarte dos produtos da Valspar; e Selecionar produtores em parceria para os produtos da Valspar que cumpram com as leis e regulamentos aplicáveis. 3 Sempre que a Valspar for responsável por vazamentos e derrames acidentais de agentes contaminadores, a Valspar assumirá a responsabilidade. Com o objetivo de garantir o cumprimento desta política a Valspar: Assegurará prontamente a segurança de todos os seus funcionários e da comunidade; Preencherá prontamente todos os relatórios necessários para as agências responsáveis; Removerá prontamente todos os agentes contaminadores aos níveis permitidos; Determinará a causa de todos os derrames ou vazamentos e desenvolverá procedimentos de gerenciamento para prevenir futuras ocorrências; e Tomará, a seu encargo, as medidas de limpeza onde tenham ocorrido vazamentos de agentes contaminadores causados por operações passadas pelas quais a Valspar foi responsável. O CEO e a Equipe Executiva Sênior estabelecem a política de proteção ao meio ambiente e monitora o seu cumprimento para a Valspar. Cada grupo empresarial é responsável pelo cumprimento das políticas de proteção ao meio ambiente da Valspar e por fazer da saúde, segurança e das considerações ambientais uma prioridade no planejamento para todos os produtos e processos novos e existentes. 7. Subornos e Propinas A política de Valspar proibe estritamente que qualquer funcionário faça ou ofereça fazer um suborno ou uma propina. Suborno, propinas ou outros pagamentos impróprios não pertencem ao negócio da Valspar. A Valspar ganhará negócios com base em nossa reputação ética e na qualidade de nossos produtos e serviços, não por influenciar inadequadamente outros para tomar decisões empresariais por meio de ofertas de subornos ou propinas. Subornos e propinas são ilegais em todo país no qual a Valspar opera. Qualquer oferta ou pagamento de qualquer coisa de valor para influenciar a decisão de negócio de um indivíduo ou ação do governo pode ser considerado um suborno ou propina, e é proibido estritamente pela Valspar. A oferta e o pagamento real de qualquer coisa de valor, diretamente por um funcionário ou por um terceiro agindo em nome da Valspar, é ilegal e viola este Código. Se não souber se as suas ações podem ser percebidas como um suborno ou propina, você deve entrar em contato com o Escritório do Conselho Geral pelo telefone (612) 851-7705 antes de agir. A Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA, LPCE (Foreign Corrupt Practices Act, FCPA) proíbe pagamentos, presentes ou contribuições a oficiais ou funcionários de qualquer governo estrangeiro ou companhia estatal com o propósito de obter ou manter quaisquer negócios, ou criar a aparência de que se está obtendo ou retendo um benefício para a Valspar. A lei proíbe também a utilização de consultores, agentes e representantes para efetuar pagamentos a funcionários de governos estrangeiros para os mesmos propósitos. Como parte 4 das políticas e procedimento para contratação de alguns tipos de consultores, agentes e representantes, a Valspar exige que todos os consultores, agentes e representantes se comprometam por escrito com a LPCE. Consulte o Anexo para obter informações sobre nossas políticas e procedimentos para a contratação de agentes estrangeiros. Todos os funcionários que entrarem em contato com funcionários públicos em qualquer lugar no mundo precisam manter os padrões profissionais mais altos. Nunca ofereça qualquer coisa de valor para tais funcionários. Suborno de funcionários públicos pode originar penalidades criminais para a Valspar e o funcionário. Semelhantemente, obter vendas por meio de suborno ou pagamentos em dinheiro é estritamente proibido. Adicionalmente, a LPCE exige que a Valspar mantenha livros e registros comerciais financeiros completos e precisos. Portanto, todas as transações comerciais devem ser incluídas e devidamente registradas nos livros financeiros comerciais para a filial ou unidade comercial. Consulte o Anexo para uma apresentação completa da política. 8. Conformidade com as Leis Anti-truste As leis Anti-truste devem ser rigorosamente observadas. A política da Valspar é tomar suas próprias decisões comerciais independentemente e livre de quaisquer acordos ou entendimentos com concorrentes. Esta política tem como objetivo evitar quaisquer condutas que violem ou pareçam violar os princípios intrínsecos das leis anti-truste que não permitem qualquer tipo de entendimento ou acordo entre concorrentes com relação a preços, termos de vendas, divisão de mercado, distribuição de clientes ou qualquer outra atividade que restrinja a concorrência, tanto por vendedores como por compradores. O cumprimento rigoroso desta política é exigido. Veja o Anexo para uma apresentação completa da política. 9. Conformidade com as Leis Trabalhistas É política da Valspar não conduzir negócios com fornecedores ou outros que não obedeçam às leis trabalhistas aplicáveis. A Valspar não comprará ou usará bens ou serviços que tenham sido fabricados ou fornecidos sob violação das leis trabalhistas aplicáveis. 10. Conformidade com Exportação, Importação e Comércio Conformidade A política da Valspar é cumprir com as leis de conformidade de exportação, importação e comércio internacional em cada país no qual conduzimos negócios. Apesar de a Valspar estar sediada nos Estados Unidos, realizamos negócios por todo o mundo. Cada país onde conduzimos negócios tem suas próprias leis e regulamentos sobre como conduzimos os negócios, incluindo como são importados e exportados nossos produtos, dados técnicos e tecnologia. Todos os funcionários precisam compreender as leis e regulamentos aplicáveis que ajudam 5 Valspar manter sua reputação como uma empresa global responsável, incluindo o seguinte: Controle de exportação. Os funcionários precisam compreender e seguir as leis nacionais e internacionais de exportação de produtos, dados técnicos e tecnologias de um país para outro. Muitas exportações requerem uma licença ou autorização do governo (dependendo da natureza ou o valor do produto, dados técnicos ou tecnologia sujeito a exportação) e, em algumas circunstâncias, leis de controle de exportação podem proibir que a Valspar ou seus funcionários mantenham relações com alguns países. Um funcionário envolvido em uma transação de exportação deve entrar em contato com o Departamento Jurídico se tiver qualquer dúvida sobre a lei no país onde estiver ocorrendo a transação de exportação. Alfândegas e Importações. As leis alfandegárias nos países nos quais operamos regulam e, em alguns casos, podem proibir a importação de alguns produtos ou itens. É importante lembrar que estes regulamentos não são aplicáveis apenas a transações entre a Valspar e terceiros, mas também a transações nas quais a Valspar esteja transferindo produtos, materiais ou itens entre locais, afiliadas, joint ventures ou subsidiárias. As regras alfandegárias requerem que os funcionários da Valspar tenham a capacidade de demonstrar, com documentação adequada, que a Valspar exerceu cuidado razoável para assegurar que suas importações cumpram com as leis aplicáveis. Os funcionários envolvidos em importações de produtos da Valspar precisam relatar informações completas, corretas e detalhadas sobre os produtos importados, conforme exigido de acordo com a lei aplicável. A Valspar proibe estritamente qualquer funcionário de fornecer intencionalmente informações falsas ou incorretas com relação a alfândegas e importações. 11. Uso Ilícito de informação confidencial Nunca negocie ações, títulos, opções ou outros valores mobiliários de qualquer empresa com base em informações confidenciais adquiridas no local de trabalho. Uso ilícito de informação confidencial é um crime sério. O uso ilícito de informação confidencial pode ocorrer quando, por exemplo, uma pessoa comercializa ações enquanto for detentora de informações materiais, não públicas, a respeito da empresa envolvida. A informação é “material” se puder afetar a decisão de qualquer pessoa quanto à compra, venda ou manutenção destas ações. A informação é “não pública” se ainda não foi divulgada e assimilada pelo público investidor. A Valspar e seus funcionários compartilham o interesse de evitar uma investigação sobre o uso ilícito de informação confidencial. Um indivíduo condenado pelo crime de uso ilícito de informação confidencial pode sofrer penalidades civis e criminais significativas. A investigação pode macular a reputação da Valspar e sujeitar a Valspar a penalidades adicionais. 6 Conseqüentemente, a política da Valspar proíbe o uso ilícito de informação confidencial a todos os seus funcionários. Não comercialize títulos negociáveis com base em informações confidenciais, obtidas no seu local de trabalho independente da informação estar relacionada à Valspar ou a qualquer outra entidade. De acordo com os regulamentos de valores mobiliários dos EUA, a Valspar impõe limitações comerciais adicionais à sua Diretoria e a determinados executivos, e a Comissão de Valores Mobiliários (Securities Exchange Commission) exige que tais pessoas revelem prontamente as vendas, compras e outras alterações na propriedade dos valores mobiliários da Valspar. A lei sobre uso ilícito de informação confidencial nem sempre é clara. Se você tiver dúvidas sobre as aplicações da lei em dadas circunstâncias, certifique-se antes de efetuar a negociação. Todas as questões referentes a este assunto podem ser feitas ao Escritório do Conselho Geral através do telefone 00xx1 (612) 8517705. 12. Cortesias e Gratificações Comerciais Somente dê ou aceite presentes com valor simbólico. Quaisquer exceções precisam ser aprovadas. Cortesias e gratificações comerciais incluem, mas não se limitam a: presentes, refeições, coquetéis, descontos, hospitalidade, lazer, recreação, itens promocionais, viagens e quaisquer “itens de valor”, tangíveis ou intangíveis, pelos quais o recebedor não pagou o justo preço de mercado. Os funcionários da Valspar podem dar ou receber cortesias ou gratificações em negócios comerciais da empresa quando estiverem se relacionando com clientes ou fornecedores, contanto que todas as seguintes diretrizes sejam cumpridas: Elas não violam a lei, regulamentos, costumes razoáveis do mercado ou política conhecida do empregador de qualquer uma das partes. Seus custos, quantidade e frequência sejam razoáveis. Elas são apropriadas em relação a tempo e lugar. Possam suportar o exame detalhado do público sem denegrir a reputação da Valspar. Elas servem a um propósito comercial comum e necessário. Tenham sido aprovadas antecipadamente pelo respectivo supervisor. Nenhum presente pode ser entregue a funcionários públicos ou funcionários de empresas estatais, pois isso geralmente é ilegal e proibido pela seção de Subornos e Propinas do Código. Sob nenhuma circunstância os funcionários da Valspar podem dar ou receber dinheiro ou equivalente a dinheiro (como vale para presente ou certificado para presente) como uma cortesia ou gratificação comercial. O diretor corporativo ou 7 de divisão responsável por sua área deve pré-aprovar presentes que não tenham valor simbólico somente. 13. Negociação Justa Cada funcionário deve empenhar-se para negociar de maneira justa com os clientes, fornecedores, concorrentes e funcionários da Valspar. Nenhum funcionário deve tirar vantagem injusta de alguém através de manipulação, dissimulação, abuso de informações privilegiadas, má-interpretação de fatos materiais ou qualquer outra prática de negociação injusta. 14. Contribuições Políticas e Doações ao Governo O capital, as propriedades ou os serviços da Valspar não podem ser utilizados para beneficiar ou como doação a qualquer causa afiliada a qualquer governo (incluindo todas as respectivas agências), ou a qualquer partido, candidato ou comitê político. Adicionalmente, os funcionários não podem oferecer ou prometer contribuições a qualquer funcionário público. 15. Informações Confidenciais Um dos bens mais importantes da Valspar são suas informações corporativas confidenciais. As obrigações legais da Valspar e sua posição competitiva geralmente requerem que estas informações permaneçam confidenciais. As informações corporativas confidenciais estão geralmente divididas em duas categorias. A primeira categoria abrange informações destinadas apenas a uso interno. Estas informações estão tipicamente relacionadas às operações da Valspar - lista de clientes, preço ao cliente, preço do fornecedor, descontos, informações de fontes/fornecedores, fórmulas, técnicas de produção ou “segredos comerciais” (informações confidenciais usadas na condução dos negócios para dar vantagem competitiva à Valspar). A Valspar se empenha em manter estas informações confidenciais por tempo indefinido. Todos os funcionários devem cumprir com a Política sobre Segredos Comerciais da Valspar, que está disponível na intranet da empresa. A segunda categoria envolve informações corporativas confidenciais que a Valspar rotineiramente divulga ao público investidor. Estas informações freqüentemente medem o desempenho financeiro da Valspar (por exemplo, os resultados financeiros trimestrais das operações da empresa) ou identificam eventos que tenham um impacto significativo (ou “material”) no valor dos papéis negociáveis da Valspar. Revelações impróprias ou o uso de tais informações para ganho pessoal podem expor o indivíduo a penalidades criminais e civis significativas. Os funcionários não podem revelar informações confidenciais corporativas para ninguém fora da Valspar, exceto para auditores ou consultores profissionais da Valspar sob obrigação de confidencialidade. Mesmo dentro da Valspar, as informações corporativas confidenciais devem ser discutidas somente por aqueles que têm necessidade de conhecê-las. A obrigação do funcionário de proteger as 8 informações corporativas confidenciais permanece mesmo depois do funcionário ter saído da Valspar. Se não tiver certeza sobre a confidencialidade de certas informações, entre em contato com seu supervisor antes de revelá-las. 16. Informações Sobre os Concorrentes Os funcionários nunca deverão tentar obter ou aceitar informações sobre os concorrentes de forma imprópria. A Valspar não contratará funcionários com o fim de obter informações confidenciais sobre outras empresas. Entretanto, novos funcionários podem estar cientes de informações confidenciais com respeito a seus empregadores anteriores. Os funcionários da Valspar não devem solicitar, tampouco os novos funcionários deverão divulgar tais informações confidenciais ou, de qualquer forma, permitir que seus colegas na Valspar as utilizem. 17. Conflitos de Interesses Cada funcionário deve lealdade à Valspar. Para os Funcionários: Evite qualquer situação na qual seus interesses pessoais possam conflitar com os interesses da Valspar. As seções seguintes mostram várias áreas potencialmente problemáticas. Esta lista não é exaustiva. Entretanto, o princípio geral é simples: tenha muito cuidado sempre que houver a mínima impressão de que você agiu por razões outras que não para beneficiar a Valspar ou onde seus próprios interesses interfiram (ou pareçam interferir) com os interesses da empresa. Muitos conflitos de interesse podem ser solucionados ou evitados se forem divulgados e aprovados corretamente. Divulgue ao seu supervisor qualquer interesse pessoal ou circunstâncias que possam criar um conflito de interesses (ou mesmo simplesmente a aparência de um conflito de interesses) assim que você tomar conhecimento sobre as circunstâncias que possam criar o conflito. Os funcionários que não divulgam potenciais conflitos de interesses podem enfrentar disciplina, incluindo rescisão do contrato de trabalho. Se nenhuma ação for realizada para solucionar o conflito de interesses depois que o mesmo for divulgado ao seu supervisor, você deve entrar em contato com Recursos Humanos ou com o Departamento Jurídico para confirmar se o conflito de interesses foi resolvido satisfatoriamente. Sua principal obrigação é para com a Valspar. A Valspar exige plena dedicação de seus funcionários. Em geral, este nível de dedicação torna impraticável que os funcionários procurem por empregos adicionais fora da Valspar. Além disso, empregos adicionais podem levar a um conflito de interesses para o funcionário. Conseqüentemente, seu supervisor ou Recursos Humanos devem pré-aprovar todo e qualquer emprego externo que seja adicional ou que entre em conflito com a Valspar. Não desvie para seu ganho próprio qualquer oportunidade de negócios da qual a Valspar poderia se beneficiar. Este dever de lealdade é violado se o funcionário se aproveitar para ganho próprio de uma oportunidade de negócios que pertence à Valspar por direito. Este problema ocorre quando um funcionário 9 tem interesse em uma entidade que oferece um produto ou um serviço que poderia ser oferecido pela Valspar, ou quando um funcionário oferece diretamente tal produto ou serviço. Interesses financeiros de um funcionário em empresa de concorrente, fornecedor ou cliente pode gerar conflitos de interesses. Os funcionários devem evitar situações e atividades nas quais seus próprios interesses possam conflitar, ou parecer entrar em conflito, com os interesses da Valspar. Conseqüentemente, seu supervisor e o Conselho Geral devem pré-aprovar qualquer interesse financeiro de um funcionário ou parente do funcionário em empresa de concorrente, fornecedor ou cliente. Relações pessoais. As relações pessoais que você tenha com outros funcionários da Valspar também podem criar um conflito de interesses. A política da Valspar proíbe que um gerente supervisione um familiar ou se envolva em uma relação romântica com um funcionário subordinado. Funcionários que enfrentarem esta questão precisam divulgar a relação pessoal imediatamente e discutir o assunto com o respectivo supervisor ou com Recursos Humanos. Para a Diretoria da Valspar: Esta seção de conflito de interesses também se aplica aos diretores que não são funcionários, com exceção das condições relacionadas ao emprego fora da Valspar. Para os diretores, os conflitos de interesses podem surgir quando a corporação propõe entrar em uma transação ou acordo através do qual o diretor poderia receber um benefício, que não aquele proveniente da sua posição enquanto diretor ou acionista. Além disso, um conflito pode surgir quando um diretor tem interesses que diferem dos da Valspar. Quando um diretor da Valspar toma conhecimento de um conflito real ou potencial, ele deve entrar prontamente em contato com o Diretor Geral, Diretor-Executivo ou com o Conselho Geral, e revelar os fatos e circunstâncias que resultaram no conflito. A Diretoria da Valspar é responsável por revisar os fatos e circunstâncias e tomar as ações apropriadas com respeito aos conflitos de interesse dos diretores. 18. Usos dos Bens da Valspar Todos os bens da Valspar devem ser usados somente para os propósitos comerciais da Valspar. 19. Política Quanto ao Acesso a E-mail e Computadores Para que a Valspar possa seguir com suas atividades comerciais e manter vantagem competitiva, ela deve proteger suas invenções, descobertas, informações técnicas e comerciais de acesso restrito e propriedade, incluindo informações eletrônicas. Portanto, todos os funcionários com acesso à rede Valspar, seus aplicativos e dados, correio eletrônico e à Internet, através dos computadores e programas de software de propriedade da Valspar, devem seguir a Política Quanto ao Acesso a E-mail e Computadores como condição para tal acesso. Veja o Anexo para uma apresentação completa da política. 10 20. Preservação de Documentos empresa Preservação de registros, e-mails e outros documentos de acordo com a Política de Preservação de Documentos da Valspar, disponível na intranet da Se tomar conhecimento de um procedimento legal iminente ou já em andamento envolvendo a Valspar, tome precauções imediatas para preservar todos os registros e arquivos potencialmente pertinentes e imediatamente entre em contato com o Departamento Jurídico. 21. Sem renúncia Apenas a Diretoria pode renunciar qualquer disposição deste Código. 11 ANEXO Políticas Corporativas da Valspar i Política de Assédio Sexual iii Política de Comportamento Ofensivo/Assédio iv Política de Igualdade de Oportunidades de Emprego v Política e Diretrizes relacionadas à Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro xv Política Anti-truste xix Política de Acesso a E-mail e Computadores 12 Política de Assédio Sexual A Valspar não tolerará quaisquer atos de assédio sexual por parte de qualquer funcionário no local de trabalho. O assédio sexual é uma violação de um dos direitos individuais do funcionário e a Valspar tratará de cada situação que possa envolver assédio sexual. O assédio sexual é definido como avanços sexuais indesejáveis, pedidos de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual quando: A submissão a esta conduta se torna, explícita ou implicitamente, um termo ou condição para que uma pessoa continue no emprego. A submissão ou rejeição de tal conduta por parte de uma pessoa é usada como base para futuras decisões empregatícias que afetem a mesma. Tal conduta tem o propósito ou o efeito de interferir, de maneira não razoável, com o desempenho de trabalho da pessoa ou de criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. Seguem alguns exemplos de conduta que, de forma provável ou real, constituem assédio sexual (esta lista não pretende ser completa): Uso de termos ofensivos ou degradantes que tenham conotação sexual Aproximação física, comportamento, ações ou contato censuráveis Sugestões não solicitadas relacionadas a, ou convites a, eventos sociais ou eventos relacionados ao trabalho Qualquer indicação, expressa ou implícita, de que a segurança empregatícia, tarefas designadas, condições de empregabilidade ou oportunidades para promoção do funcionário possam depender da realização de favores sexuais Qualquer ação relacionada ao status de emprego do funcionário que seja, de fato, afetado pela consideração à concessão ou recusa de favores sociais ou sexuais Criação deliberada ou imprudente de uma atmosfera de assédio ou intimidação sexual Piadas ou comentários deliberados ou imprudentes de natureza sexual feitos para, ou na presença de, qualquer funcionário que possa considerar tais piadas ou comentários ofensivos Apresentação ou envio de materiais que tenham teor sexual ou que sejam de natureza sexual (tais como desenhos animados, artigos, fotos, etc.), por e-mail, malote interno, Internet ou, de outra forma, para funcionários que possam considerar tais materiais como sendo ofensivos Espera-se que todos os funcionários tratem seus colegas, subordinados e supervisores com respeito o tempo inteiro. Se sentir que está sendo sujeito a assédio sexual, você tem o direito de exigir, imediatamente, que o(s) ofensor(es) pare(m), independente de quem seja ou qual posição de autoridade ele ocupe na empresa. Você também tem o direito de reportar, e deve fazê-lo imediatamente, tal comportamento a seu supervisor e a um membro do Departamento de Recursos Humanos. Os funcionários envolvidos em assédio sexual estarão sujeitos a ações disciplinares que podem incluir a demissão. i Se você achar que reportar o assédio sexual a seu supervisor é ineficaz ou impossível, ou se o mesmo for a causa do assédio, reporte a situação à gerência sênior de seu local e a um membro do Recursos Humanos, ao vice-presidente de seu grupo de negócios ou ao Departamento Jurídico. Você tem o direito e a responsabilidade de informar o seu supervisor ou uma das pessoas mencionadas acima sobre quaisquer problemas, de forma que a Valspar possa tomar as ações apropriadas. Não serão permitidas retaliações contra você por pedir a alguém que pare com tal conduta ou por reportá-la. Como alternativa, encorajamos o funcionário que tenha testemunhado um caso de assédio sexual ou que acredite que seja vítima de assédio sexual e que deseje permanecer anônimo, a ligar para a Linha de Informações de Conduta Empresarial da Valspar para fazer sua reclamação. O número de chamada gratuita de cada local da empresa está listado no verso deste Código. ii Política de Comportamento Ofensivo/Assédio A Valspar busca manter um ambiente de trabalho sem comentários ou conduta ofensivos ou degradantes e, portanto, qualquer comportamento ofensivo/assédio por parte de qualquer funcionário não será tolerado. O comportamento ofensivo/assédio pode incluir comentários ou ações impróprias que sejam ofensivas a outros, com base em etnia, cor, fé, sexo, religião, nacionalidade, necessidade especial, idade, estado civil, orientação sexual, status de veterano ou qualquer outra classificação protegida pela lei local, estadual ou federal. O comportamento ofensivo também pode incluir pedidos para envolver-se em conduta ilegal, imoral ou não-ética ou contato físico inadequado. Se sentir que está sendo sujeito a comportamento ofensivo, você tem o direito de exigir, imediatamente, que o(s) ofensor(es) pare(m), independente de quem seja o ofensor ou qual posição de autoridade ele ocupe na empresa. Ao mesmo tempo, você tem o direito de reportar, e deve fazê-lo imediatamente, tal comportamento a seu supervisor e a um membro do Departamento de Recursos Humanos. Os funcionários envolvidos em conduta ofensiva/assédio estarão sujeitos a ações disciplinares que podem incluir a demissão. Se você achar que reportar o comportamento ofensivo a seu supervisor é ineficaz ou impossível, ou se seu supervisor for a causa do comportamento ofensivo, reporte a situação à gerência sênior de seu local e a um membro do Recursos Humanos, ao vice-presidente de seu grupo de negócios ou ao Departamento Jurídico. Você tem o direito e a responsabilidade de informar qualquer das pessoas mencionadas acima sobre quaisquer problemas, de forma que a Valspar possa tomar as ações apropriadas. Não serão permitidas retaliações contra você por pedir a alguém que pare com tal conduta ou por reportá-la. Como alternativa, encorajamos o funcionário que tenha testemunhado um caso de comportamento ofensivo/assédio ou que acredite que seja vítima de comportamento ofensivo/assédio e que deseje permanecer anônimo, a ligar para a Linha de Informações de Conduta Empresarial da Valspar para fazer sua reclamação. O número de chamada gratuita de cada local da empresa está listado no verso deste Código. iii Política de Igualdade de Oportunidades de Emprego A Valspar tem uma política que proíbe qualquer forma de discriminação com base em etnia, cor, fé, sexo, religião, nacionalidade, necessidade especial, idade, estado civil, status de veterano ou qualquer outra classificação protegida pela lei local, estadual ou federal. Esta política de não-discriminação se aplica às práticas e procedimentos de emprego, incluindo: Oportunidades de colocação, transferência e promoção Taxas de pagamento e outras formas de compensação Oportunidades de treinamento Disciplina, rebaixamento, dispensa e demissão Uso das instalações da empresa e participação em atividades da empresa Uma oportunidade para trabalhar em um ambiente sem assédio ilegal Se sentir que você está sendo discriminado, você tem o direito de reportar imediatamente tal comportamento a seu supervisor e a um membro do Departamento de Recursos Humanos. Os funcionários envolvidos em discriminação estarão sujeitos a ações disciplinares que podem incluir a demissão. Se você achar que reportar a discriminação a seu supervisor é ineficaz ou impossível, ou se seu supervisor for a causa da discriminação, reporte a situação à gerência sênior de seu local e a um membro do Recursos Humanos, ao vice-presidente de seu grupo de negócios ou ao Departamento Jurídico. Você tem o direito e a responsabilidade de informar o seu supervisor ou uma das pessoas mencionadas acima sobre quaisquer problemas, de forma que a Valspar possa tomar as ações apropriadas. Não serão permitidas retaliações contra você por pedir a alguém que pare com tal conduta ou por reportá-la. Como alternativa, encorajamos o funcionário que tenha testemunhado ou que acredite ser vítima de discriminação e que deseje permanecer anônimo, a ligar para a Linha de Informações de Conduta Empresarial da Valspar para fazer sua reclamação. O número de chamada gratuita de cada local da empresa está listado no verso deste Código. iv Política e Diretrizes relacionadas à Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro Introdução É política de Valspar conduzir operações e atividades fora dos Estados Unidos seguindo fielmente em forma e conteúdo a Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro, LPCE (Foreign Corrupt Practices Act, FCPA) e a lei de qualquer país que proíba o suborno de funcionários estrangeiros. Nenhum diretor, funcionário ou agente da Valspar tem autoridade para oferecer pagamentos a funcionários públicos estrangeiros para induzi-los a afetar qualquer ato ou decisão governamental de forma a auxiliar a Valspar, ou qualquer uma de suas subsidiárias ou divisões, a obter ou manter negócios. Além disso, todos os diretores, funcionários e agentes são obrigados pela política da Valspar e leis federais a manter livros, registros e contabilizações que reflitam com precisão e clareza todas as transações e usos do patrimônio da Valspar. As conseqüências oriundas do não cumprimento destas políticas são potencialmente desastrosas para a Valspar e seus funcionários. Violações da LPCE cometidas por um funcionário da Valspar podem resultar em milhões de dólares em multas aplicadas contra a Valspar, prejudicar gravemente a reputação da Valspar e podem sujeitar aquele funcionário a processo criminal, multas e prisão. Além disso, a Valspar tomará todas as medidas disciplinares necessárias – incluindo demissão – contra os funcionários que violarem essas políticas. A Estrutura do Estatuto A LPCE geralmente proíbe pagamentos que sejam feitos de forma corrupta para induzir funcionários públicos estrangeiros a usarem a sua influência para afetar atos ou decisões governamentais de forma a auxiliar a Valspar, ou qualquer de suas subsidiárias ou divisões, a obter ou manter negócios. A LPCE requer que detentores de ações dos EUA registradas “façam e mantenham livros, registros e contabilizações, as quais reflitam com precisão e clareza às transações e usos do patrimônio com detalhes razoáveis” do emissor. O cumprimento das provisões dos livros e registros requer escrituração e contabilidade precisas para tais pagamentos, independentemente deles terem sido feitos a funcionários governamentais. A LPCE proíbe pagamentos a funcionários públicos estrangeiros que sejam feitos ou oferecidos de forma corrupta. Pagamentos com objetivos de corrupção, para as finalidades da LPCE, são pagamentos que se destinam a induzir um funcionário público estrangeiro a fazer uso indevido de sua posição oficial ou a deixar de executar uma função oficial. A definição da LPCE sobre pagamentos inclui dinheiro, vale-presente ou qualquer outra coisa de valor, como presentes, refeições e entretenimenot, reembolso por despesas de viagem ou de negócio, e empréstimos. O pagamento proibido pode ter sido feito para obter ou manter negócios para a Valspar e/ou suas subsidiárias. Pode também ter sido feito para obter a aprovação de legislação, regulamentos ou leis para beneficiar os negócios da Valspar. O pagamento corruptor deve ser feito a um funcionário público estrangeiro. Para efeitos da LPCE, funcionário público estrangeiro é um oficial ou funcionário de um governo ou departamento estrangeiro, agência ou instrumento deles ou qualquer pessoa que atue com capacidade oficial representando tal governo, departamento, agência ou instrumento, incluindo executivos e outros funcionários de companhias de propriedade e operadas v pelo estado. O termo funcionário público estrangeiro inclui também funcionários de partidos políticos e candidatos a cargos políticos. A Valspar também não autoriza ou tolera “suborno comercial”, pagamentos feitos a alguém em outra corporação (como cliente ou fornecedor) para induzir a pessoa a agir incorretamente para o benefício da Valspar. Todos estes pagamentos violam a política da Valspar e, na maioria dos casos, também podem violar a lei do país no qual um pagamento de suborno comercial impróprio é feito. Deixar de registrar e contabilizar apropriadamente tais pagamentos também é uma violação da política da Valspar. A Valspar proíbe que seus funcionários usem recursos pessoais para fazer pagamentos a funcionários públicos estrangeiros. Pagamentos a terceiros como agentes, consultores e conselheiros podem constituir violação da LPCE se efetuados havendo motivo para acreditar que todo ou parte deste pagamento será oferecido, dado ou prometido a funcionário público estrangeiro para quaisquer dos propósitos acima mencionados. Políticas e Procedimentos para Contratação de Agentes Os funcionários da Valspar responsáveis por contratar agentes para agir em nome da Valspar fora dos Estados Unidos devem cumrpri com as políticas e procedimentos descritas abaixo. Para a finalidade desta política, um “agente” é qualquer pessoa, empresa ou entidade contratada pela Valspar que tenha a autoridade de agir por ou em nome da Valspar ou representar de qualquer outra forma a Valspar perante clientes ou funcionários públicos em troca de uma comissão, como representantes de vendas, agentes e consultores. Existem três passos básicos que a Valspar dará para reduzir a probabilidade de um pagamento por um agente a um funcionário público de um governo estrangeiro com o qual a Valspar esteja efetuando negócios e para minimizar o risco de que tal pagamento seja considerado de conhecimento por parte da Valspar ou seus funcionários se o mesmo ocorrer: (1) Procedimentos de devida diligência antes da contratação; (2) Procedimentos de contratação de agentes; e (3) Monitoramento pós-contratação. Diligência devida antes da contratação: Antes de celebrar qualquer relação ou contrato com um agente, os funcionários da Valspar precisam realizar as seguintes etapas para obter informações de antecedentes sobre o agente e avaliar o potencial de risco: Primeira Etapa Exigir que o potencial agente preencha o Questionário de Agente sobre a LPCE no formulário aprovado pelo Departamento Jurídico. Segunda Etapa Enviar o formulário de aprovação de agente e o Questionário de Agente sobre a LPCE ao executivo responsável pelo grupo de negócios para análise e aprovação. O executive responsável pelo grupo de negócios deve assinar o formulário de aprovação de agente indicando que concorda que haja uma necessidade comercial legítima para a contratação do agente; e Terceira Etapa Enviar o Questionário de Agente sobre a LPCE preenchido e o formulário de aprovação de agente ao diretor financeiro do grupo de negócios para análise e aprovação. vi O Diretor Financeiro Sênior do grupo de negócios precisa aprovar o potencial agente antes de (i) qualquer funcionário da Valspar poder finalizar um contrato com o agente, (ii) o agente começar a trabalhar em nome da Valspar, ou (iii) de autorizar qualquer pagamento ao agente. Todos os contratos de agência aprovados serão mantidos em um registro de agentes centralizado gerenciado conjuntamente pelo Departamento Financeiro e pelo Departamento Jurídico. A auditoria interna examinará regularmente as relações e a conformidade da agência com o processo de devida diligência descrito acima. Contratação de agentes Os termos e condições de todas as relações com agentes autorizados para agir em nome da Valspar devem ser definidos no contrato aprovado pelo Departamento Jurídico para o fornecimento dos serviços desejados. Formulários com tais contratos estão disponíveis no Departamento Jurídico e no site da intranet do Departamento Jurídico. Pagamento de taxa será condicionado à conclusão de todas as Etapas de devida diligência. Formulários de certificação serão fornecidos aos funcion[arios quando necess[ario e todos os contratos de agentes devem ser aprovados pelo executivo responsável pelo grupo de negócios antes da respectiva celebração. Monitoramento pós-contratação de agentes O funcionário da Valspar responsável por supervisionar o trabalho do agente para a Valspar deve monitorar regularmente as atividades do negócio do agente em nome da Valspar. Todos os agentes contratados pela Valspar devem preencher o formulário de certificação em anexo no início da relação e anualmente a partir desta data. Quaisquer sinais de alerta identificados nas atividades de negócios dos agentes devem ser minuciosamente investigados. A Valspar reavaliará a sua relação com o agente com basea no resultado de qualquer investigação e rescindirá sua relação com o agente se a investigação revelar qualquer conduta inapropriada por parte do agente. O funcionário que contratar o agente em nome da Valspar é pessoalmente responsável por assegurar que as atividades do agente estejam em conformidade com o Código de Conduta e as orbigações legais da Valspar. Qualquer funcionário que não supervisione corretamente a relação de um agente ou não divulgue imediatamente possíveis atividades impróprias de um agente por quem o funcionário seja responsável será sujeito a disciplina, até e incluindo a rescisão do contrato de trabalho. Penalidades por violações O Governo dos Estados Unidos aumentou significativamente as penalidades para violações da LPCE em 1988. Violações às disposições antissuborno ou disposições contábeis podem sujeitar os infratores a uma multa de valor correspondente ao maior entre os seguintes valores: multa de US$ 250.000 ou o dobro do lucro ou prejuízo bruto relativo à ofensa e encarceramento por até 5 anos. A Valspar pode ser multada em até US$ 2 milhões ou pelo dobro do valor do lucro ou prejuízo bruto decorrente da ofensa. vii Certificado para Agentes da Valspar sobre a Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro Eu, __________________________, representante devidamente autorizado de [NOME DO AGENTE] confirmo que eu, minha empresa e qualquer pessoa contratada por mim por minha empresa conhece a Politica Antissuburno e Propinas e os requisitos da LPCE. Eu atesto e certifico que cumprirei com todos os aspectos da politica antissuborno e propinas requeridas pela LPCE em todos os momentos enquanto estiver contratado para realizar todas as atividades comerciais em nome da Valspar. Concordo e compreendo que qualquer violação das politicas da Valspar relacionadas à LPCE poderá resultar na rescisão imediata de qualquer contrato com a Valspar sem justificativa para qualquer pagamento ou apelo por mim ou por minha empresa. Também atesto e certifico que não tenho nenhum conhecimento de qualquer oferta, pagamento, promessa de pagamento, autorização de pagamento de qualquer quantia em dinheiro, ou oferta, presente, promessa de doação ou autorização de doação de qualquer objeto de valor feita ou oferecida direta ou indiretamente a um funcionário estrangeiro, funcionários de uma empresa estatal estrangeira, partido político estrangeiro ou a qualquer candidato a cargo político estrangeiro ou a qualquer pessoa, estando ciente de que todo ou parte da quantia ou objeto de valor será oferecido, doado ou prometido, direta ou indiretamente, para a obtenção ou retenção de negócios ou pagamentos para a obtenção da legislação, regulamentos ou decisões judiciais que poderiam beneficiar o negócio de Valspar. Eu adicionalmente atesto e certifico que, de acordo com a política de Valspar e ao que me é dado saber, todos os livros, registros e contas pelos quais eu sou responsável ou dos quais eu tenho conhecimento devido às minhas atividades comerciais, refletem precisa e justamente todas as transações e utilização dos bens da Valspar. Data: _____________________ Assinatura: _________________________________________ viii QUESTIONÁRIO VALSPAR PARA AGENTES 1. Nome da empresa: _________________________________________________________ 2. País(es) em que representará Valspar: _________________________________ 3. Informação da administração: Presidente do Conselho/Presidente: _____________________________ Diretor-Gerente: ____________________________________ Outros Directores: _______________________________________ 4. Proprietários/Acionistas (incluir nome, país de residência e % de propriedade): ___________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 5. Matriz: ______________________________________ Empresas subsidiárias: _______________________________ Empresas de propriedade conjunta: ___________________________ 6. Referências comerciais (se não foram fornecidas antes): (a) _________________________________________________ (b) ___________________________________________________ (c) __________________________________________________ 7. Referências de crédito bancário: (a) ___________________________________________________ (b) ___________________________________________________ (c) ___________________________________________________ 8. Outras empresas com as quais o diretor-gerente esteja envolvido: ______________________________ 9. Outras empresas com as quais outros diretores estejam envolvidos: _______________________________ 10. Histórico de antecedentes. Descreva brevemente as atividades comerciais principais, anos em funcionamento, alterações de propriedade, planos de crescimento: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ ix 11. Descreva brevemente a experiência e qualificações do pessoal da administração: ___________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 12. Anexe as demonstrações financeiras (auditadas, se possível) dos últimos 03 anos, incluindo balancetes e demonstrações de lucro/prejuízo. 13. Liste brevemente todas as contribuições, em dinheiro ou outras, feitas durante os ultimos 03 anos para qualquer partido político, candidato, entidade governamental ou departamento, ou instituição de caridade. 14. Em algum momento a sua organização ou qualquer um dos executivos, diretores, proprietários ou membros da administração investigados por, condenados ou que tenham celebrado um acordo ou negociação sobre pena envolvendo subornos ou práticas corruptas? Se sim, explique: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ 15. Existe ou existiu qualquer funcionário público, funcionário de uma empresa estatal, oficial de partido político, candidato a cargo político, ou qualquer parente destas pessoas com participação societária, direta ou indireta, na sua empresa? 16. Existe ou existiu qualquer funcionário público, funcionário de uma empresa estatal, representante de partido político, candidato a cargo político ou qualquer parente destas pessoas trabalhando como funcionário, executivo ou diretor na sua empresa? 17. Se a resposta às perguntas 15 ou 16 for “sim”: (a) Declare o nome e a posição official da pessoa em causa: (b) Descreva as suas responsabilidades e deveres com o governo, escritório governamental ou partido político e, se a pessoa for parente de um executivo, diretor ou proprietário da sua empresa, a relação do executivo com seus funcionários: (c) Indique o tipo e extensão da respectiva participação na empresa (por ex., percentual de participação, posições na empresa, acionista, executivo, diretor, etc.). __________________________ ____________________________________ Testemunha Assinatura __________________________ ____________________________________ Nome impresso Nome/cargo impresso Data: ________________________________ x FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE POTENCIAL AGENTE INSTRUÇÕES: Este formulário deve ser usado para obter aprovação do departamento financeiro e jurídico para iniciar o processo de aquisição de um agente, consultor, representante ou de terceiros localizados fora dos Estados Unidos para agir em nome da Valspar de acordo com as políticas e procedimentos descritos no Código de Ética e Conduta Empresarial. Pessoa enviando: Data: Nome/Endereço da empresa/Potencial agente: Descrição detalhada das atividades esperadas da empresa/potencial agente realizará em nome da Valspar (anexe toda a documentação de suporte pertinente): Razões comerciais para contratar o potencial agente: Honorários esperados que serão pagos ao potencial agente: É esperado que o potencial agente entre em contato com funcionários públicos ou entidades estatais? Se sim, indique um resumuo detalhados das atividades esperadas: APROVAÇÕES: ______________________________________ ______________________________________ Funcionário enviando/Data Vice-presidente do Grupo/Data xi LEI SOBRE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO NO ESTRANGEIRO PERGUNTAS FREQUENTES P: O que é a “LPCE”? LPCE significa Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro, uma lei americana que faz com que seja um crime oferecer um suborno a qualquer funcionário público estrangeiro. A LPCE também exige que as empresas mantenham livros e registros corretos e que mantenham bons controles contábeis. P: Portanto, a LPEC lida apenas com questões de suborno de funcionários públicos estrangeiros? Não. Para empresas de capital aberto, a LPCE também estipula regras sobre como as transacções devem ser descritas em todos os documentos e registros da Valspar, bem como regras sobre controles contábeis que deverão ser usados. Ao realizar um registro de como os bens da Valspar foram usados, ou quando preencher documentação relacionada com qualquer transação, é necessário ser inteiramente preciso e fornecer um nível razoável de detalhes para descrever a transação. Nenhum documento ou registro da Valspar pode ser falsificado por razão alguma e nenhuma conta não divulgada ou não registrada dos fundos ou ativos da Valspar podem ser criadas para qualquer finalidade. Em outras palavras, a LPCE proíbe que fundos que não estejam refletidos corretamente nos livros e registros da Valspar, mesmo que uma empresa use estes fundos para um propósito legítimo. P: Não sou um cidadão americano e trabalho com a Valspar fora dos Estados Unidos. A LPCE também é aplicável a cidadãos não americanos e que realizem atividades fora dos Estados Unidos? Sim. A LPCE alcança particularmente atividades ilegais fora dos Estados Unidos. As pessoas estão sujeitas aos requerimentos da LPCE porque são funcionários da Valspar, que é uma empresa americana que também está sujeita aos requerimentos da LPCE. As pessoas também podem estar diretamente sujeitas às leis americanas se forem residentes permanentes ou cidadãos dos EUA e porque a Valspar está registrada como uma empresa que emite títulos e está incorporada nos Estados Unidos. P: Eu trabalho no departamento financeiro e não tenho nenhum contato com funcionários públicos estrangeiros como parte do meu trabalho na Valspar. Preciso me preocupar com a LPCE? Sim. Embora não interaja diretamente com funcionários públicos estrangeiros, você frequentemente vê documentação associada com pessoas que lidam. Você exerce um papel essencial para a Valspar em detectar e reportar atividades impróprias relacionadas com funcionários públicos estrangeiros. Deverá estar atento a algo mais do somente fraude. É necessário observar transações que, apesar de corretamente documentadas e contabilizadas, envolvam, todavia, uma transmissão de algo valioso a um funcionário público estrangeiro, que possa violar a LPCE. Por exemplo, precisa estar atento a qualquer pedido de reembolso de uma despesa que, embora corretamente suportada por um recibo e justificação comercial, possa violar xii a LPCE porque a despesa inclui um funcionário público estrangeiro. P: Trabalho regularmente com joint ventures ou empresas estatais. As pessoas com que lido nestas empresas não são funcionários públicos estrangeiros, são? Sim. Pagamentos a funcionários de empresas estatais podem violar a LPCE e a politica da Valspar. A LPCE observa os funcionários de muitas empresas estatais como sendo funcionários dos governos que as possuem. Mais importante, a LPCE pode observas as empresas estatais e respectivos funcionários como funcionários públicos estrangeiros, mesmo se a lei local não observar a entidade em questão como estatal. Se tiver qualquer dúvida sobre se uma empres com a qual trabalha é ou não estatal, entre em contato com o Departamento Jurídico. P: Se a LPCE está relacionada somente com o suborno de funcionários públicos estrangeiros, significa que subornar alguém que trabalha para uma empresa de capital fechado é correto? Não. Pagamentos incorretos feitos por funcionários da Valspar para empresas de capital fechado (algumas vezes chamado de “suborno comercial”) são incorretos de acordo com o Código de Conduta da Valspar e também ilegais em muitos dos países onde a Valspar opera. Não existe de forma alguma uma razão aceitável para se fazer subornos a qualquer pessoa no decorrer de seus negócios com a Valspar. P: É costume, no país onde trabalho, a Valspar oferecer presentes ou pequenas quantidades de dinheiro em determinados feriados ou em eventos sociais, como casamentos. Por exemplo, é uma prática comum em Ásia oferecer um “envelope vermelho” com dinheiro em determinadas ocasiões e seria considerado rude não fazer, e isto poderia prejudicar gravemente as relações da Valspar na Ásia. A LPCE permite que eu honre o costume local em dar presentes ou pequenas quantidades de dinheiro a funcionários públicos estrangeiros? Não. O Código de Ética da Valspar e da política da LPCE proíbe você de oferecer quaisquer presentes ou pagamentos a funcionários públicos estrangeiros mesmo fazendo parte de uma tradição ou costume no país em que trabalha. P: Nunca tenho qualquer transação direta com funcionários públicos estrangeiros. Eu pago a um agente para manter esta relação e ele mantém nossa boa relação com o governo, embora eu não saiba exatamente como ele faz. Isto significa que não estou coberto pela LPCE, correto? Não. A Valspar pode ser responsabilizada por terceiros agindo em seu nome, incluindo agentes e destribuidores se a Valspar tiver conhecimento antecipado ou se tivesse a capacidade de razoavelmente saber sobre a realização de subornos a funcinários públicos estrangeiros. Se as circunstâncias indicarem que a Valspar ignorou uma conduta ou deliberadamente ignorou os sinais de alerta que poderiam indicar que terceiros estariam a realizar pagamentos a funcionários públicos estrangeiros que violam as disposições antissuborno da LPCE, a Valspar é considerada como tendo conhecimento e pode ser responsabilizada pelas violações. xiii P: Ao avaliar se deveríamos contratar um agente de vendas em um determinado país, o mesmo disse que é irmão do Ministro da Indústria. Isto é um sinal de alerta? Sim, por duas razões. Primeiro, o candidato pode ser um familiar próximo de um funcionário público em uma posição de “ajudar na obtenção ou manutenção de um negócio”, um elemento principal de acordo com a LPCE. A Valspar deve assegurar que o agente, se contratado, não buscará influenciar de maneira corrupta seu parente em nome daValspar. Segundo, o fato de o candidato declarar este relacionamento indica que ele vê isto como um ativo para ajudar a Valspar na obtenção ou manutenção de negócios. Em ambos os casos as preocupações da LPCE são consideradas devido à proximidade do potencial agente a um funcionário público estrangeiro e assim você deve consultar o Departamento Jurídico para saber qual o melhor procedimento a seguir. P: Eu aceito que a LPCE é a lei. Mas apesar de os limites de velocidade serem a lei, eu ocasionalmente decido que faz sentido conduzir acima do limite de velocidade. Não posso simplesmente seguir a mesma pratica aqui? Sigo a lei a maior parte do tempo, mas aceito que existem casos em que existam boas razões comerciais para não seguir a lei e simplesmente aceitar o risco? Não. A violação da LPCE pode causar penalidades criminais e civis no valor de milhões de dólares por parte do Departamento de Justiça e pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, isto sem falar no enorme prejuízo que condenação da LPCE poderia fazer contra a reputação da Valspar. Além disto, a violação contra a LPCE pode causar ao seu encarceramento e de outras pessoas da Valspar. A Valspar não aceita que existam razões comerciais legítimas para violar a LPCE. P: Com quem devo falar se tiver outras dúvidas sobra a LPCE ou preocupações de que alguma atividade possa estar sendo realizada em violação à LPCE? Deverá entrar em contato o Departamento Jurídico da Valspar com qualquer dúvida que tenha sobre a LPCE. Pode também informar qualquer preocupação à Linha de Informações de Conduta Empresarial da Valspar. Os números de chamada gratuita dos locais da empresa estão listados no verso deste Código. xiv Política Antitruste Consulte o Departamento Jurídico Caso Tenha Perguntas Sobre Esta Política Cada gerente e vendedor da Valspar deve compreender esta política de conformidade às leis antitruste. Este assunto é importante por duas razões básicas. Primeira, qualquer pessoa que viole as leis antitruste pode ser sujeita a multas consideráveis e ser responsabilizada pessoal e criminalmente. Qualquer empresa que viole as leis antitruste pode ser sujeita a investigação, multas consideráveis, perda de privilégios de comércio e prejuízo à sua reputação. Segunda, a Valspar não apóia comportamento anti-competitivo de nenhuma espécie. Somos concorrentes fortes, mas obedecemos à lei. Estamos comprometidos com a justiça e com a ética em tudo o que fazemos. Há algumas regras básicas a serem lembradas, de forma geral, sobre as leis anti-truste. Esta é uma lista de verificação completa, mas destaca algumas questões importantes. O Escopo das Leis Antitruste As leis antitruste geralmente proíbem acordos de concorrência e o abuso de uma posição dominante no mercado. Algumas situações comuns são discutidas abaixo. Acordos anti-competitivos podem ser celebrados entre partes em um mesmo nível na cadeia de distribuição, ou seja, entre os concorrentes (“acordos horizontais”) e acordos entre partes em um nível diferente na cadeia de distribuição, digamos, um fabricante e um distribuidor (“acordos verticais”). As proibições são aplicáveis a acordos escritos ou verbais e às chamadas “práticas combinadas”, onde duas ou mais empresas coordenam práticas anti-competitivas sem um acordo formal. Lembre-se que as regras descritas abaixo atuam nas duas direções. Elas também se aplicam aos concorrentes da Valspar e a outros parceiros de negócios. Se você acredita que a Valspar é o objeto ou vítima de práticas anticoncorrência, entre em contato com seu supervisor ou com o Departamento Jurídico. Comportamento em Relação aos Concorrentes A proibição contra acordos anti-concorrência significa que esta cooperação entre concorrentes pode violar a lei. Portanto, a regra geral da Valspar é: “Nenhum contato com os concorrentes”. Há exceções que são discutidas abaixo. As violações anti-truste típicas são a fixação de preços, descontos ou outros termos de venda dos concorrentes, troca de informação comercial, acordo com um ou mais concorrentes para recusar negociar com um terceiro, alocação de mercados, clientes ou territórios e estabelecimento de cotas para produção/venda. A evidência circunstancial que é usada para provar estas violações pode ser retirada dos documentos internos de negócios, bem como contatos e oportunidades para contatos com os concorrentes. Tais contatos podem, até mesmo, ser indiretos, através de clientes, fornecedores ou outros intermediários. Em uma investigação ou litígio antitruste, os documentos internos de negócios são examinados atentamente. Qualquer memorando, e-mail ou outro documento escrito para circulação interna pode estar sujeito a ser xv descoberto e pode ser oferecido como prova de uma violação. Ao escrever memorandos ou outras comunicações, as regras abaixo podem ajudar a eliminar ou minimizar os problemas anti-truste: 1. Evite Linguagem Sensacionalista e Sugestiva. Palavras como “influência”, “exclusão”, “dominar”, “apropriar-se antecipadamente”, “sinalizar”, “passar uma mensagem” e similares, dizem quase nada ao leitor, mas podem se tornar a peça central de processos jurídicos. Os gerentes devem evitar o uso de tais palavras de alto impacto e pouco significado e devem passar esta mensagem para as pessoas que reportam a eles. 2. Escreva de Maneira Positiva. Descreva cada proposta de negócios em termos do que ela fará para os nossos negócios, não do que ela fará para os negócios da concorrência. 3. Dê Enfoque aos Fatos. Desta forma, será difícil interpretar erroneamente os documentos. 4. Regra do New York Times. Faça sempre a seguinte pergunta a você: “Se o que escrevi aparecesse na primeira página do New York Times, seria embaraçoso para mim ou para a Valspar?” Exceções à Regra de “Nenhum contato com os concorrentes” Associações Comerciais – Qualquer organização associativa onde os concorrentes possam se encontrar é uma associação comercial, não importa como elas sejam chamadas. Em geral, as associações comerciais fornecem aconselhamento legal para assegurar que a programação e as discussões cumpram com a lei. Se nenhum conselho for apresentado, prenda-se a uma programação escrita e abandone a reunião caso sinta que a discussão tem probabilidade de resultar em atividade ilegal. Se for possível, faça com que o fato de que você saiu da reunião seja anotado na ata da mesma, e reporte qualquer preocupação sobre atividade ilegal ao Departamento Jurídico. Petições Conjuntas – A atividade política com os concorrentes, petições conjuntas ao governo e até mesmo ações legais conjuntas, quando apropriadas, são normalmente legais. Comprar da, e Vender Para a Concorrência – É legal ter um concorrente como fornecedor ou cliente. Obviamente, todas as discussões devem estar restritas ao negócio em questão e, geralmente, deve-se usar de cuidado. Pesquisa e Outras Joint Ventures – Pesquisas e outras joint ventures com concorrentes podem ser legais quando não houver probabilidade de ocorrer danos à concorrência, mas consulte o Departamento Jurídico sobre estes assuntos, pois qualquer acordo ou contrato deste tipo pode ser analisado em termos de conformidade jurídica. Inteligência Competitiva – Coleta apropriada de informações sobre os concorrentes é adequada. Suborno, fraude, roubo, coerção ou apropriação indevida de segredos comerciais nunca são adequados. Aquisições – As regras anti-truste ou de controle de fusão podem se aplicar às aquisições. Entre em contato com o Departamento Jurídico antes de analisar qualquer informação não pública sobre uma potencial aquisição ou antes da mesma ser realizada. A coleta de informações durante a devida diligência de uma aquisição em potencial é adequada, desde que as informações relativas a preços de vendas e tecnologia própria sejam excluídas. xvi Comportamento em Relação aos Fornecedores Negociações de Preço – A Valspar deve competir na compra de matérias primas e suprimentos da mesma forma que faz para a venda de seus produtos. Desenvolvimento Conjunto – Os contratos de desenvolvimento conjunto com um fornecedor pode ser legítimo, mesmo que o fornecedor for excluído por um período razoável das vendas em concorrência conosco. Acordos com termos específicos de desenvolvimento devem ser cuidadosamente analisados pelo Departamento Jurídico com relação a questões de patentes e antitruste. Compra Recíproca – A reciprocidade, de acordo com as quais compras de um fornecedor são coordenadas com vendas para um fornecedor, pode apresentar questões antitruste, portanto, entre em contato com o Departamento Jurídico antes de celebrar tais acordos ou contratos. Comportamento em Relação aos Clientes Escolha dos clientes – A Valspar pode selecionar seus clientes da forma que considere adequada e pode interromper seu relacionamento com clientes devido a problemas de crédito, fraco desempenho e similares. Entretanto, pode ser ilegal terminar um cliente para executar um acordo conspiratório, como um esquema de manter o preço de revenda. Negociação Exclusiva – Quando as vendas são feitas com a condição de que um cliente concorde em não utilizar produtos da concorrência, pode haver questões legais significativas, especialmente quando a Valspar tem uma participação de mercado considerável e/ou se a duração do acordo for superior a 05 anos. Venda Casada – Normalmente é ilegal condicionar a venda de um produto desejado ou essencial à compra de um outro produto que não se deseja tanto. Tentar forçar os clientes a lidarem com uma linha completa de produtos freqüentemente constitui “venda casada” ilegal. Restrições de Revenda – Territórios e Preços – A restrição completa de um cliente à revenda dentro de um território designado dá origem a questões legais substanciais. Acordos mais flexíveis como “áreas de responsabilidade principal” podem ser justificáveis. Acordos de Preço de Revenda – Controlar ou coordenar os preços pelos quais os clientes revendem os produtos é ilegal, mas a definição de limites de preço de revenda mínimo e máximo são permitidos de acordo com circunstâncias limitadas em alguns países. Diferenciação de preços – Nos Estados Unidos, normalmente é ilegal discriminar preços ou descontos promocionais entre clientes concorrentes. A discriminação de preços é apenas uma diferença no preço do mesmo produto. Descontos de quantidade ou outros incentivos que refletem o custo mais baixo de fazer negócios podem ser legítimos. Abaixar o preço para atender um preço competitivo também é legal. Devemos, entretanto, ter uma convicção de boa fé de que o cliente está recebendo um preço mais baixo. Jamais verifique o preço com o concorrente. xvii Exemplos de Conduta que Viola a Política Reunir-se com o concorrente para discutir os aumentos dos preços futuros. Juntar-se a um concorrente e a um cliente comum para estabelecer preços para um item promocional. Concordar com um concorrente que você não venderá para os clientes do concorrente ou vice-versa. Uma advertência final – Lembrete De acordo com as leis de alguns países, funcionários individuais podem ser responsabilizados criminalmente por violações das leis antitruste. As empresas podem ser sujeitas a multas muito grandes e outras consequências, mas os indivíduos podem e têm sido condenados à prisão por violações antitrustes. Se tiver perguntas sobre esta política, sua aplicação ou interpretação, consulte o Departamento Jurídico da Valspar pelo telefone 00xx1 (612) 851-7705. xviii Política Quanto ao Acesso a E-mail e Computadores Para que a Valspar busque as atividades comerciais e mantenha uma vantagem competitiva, ela deve proteger suas invenções, descobertas, propriedades e informações comerciais e técnicas próprias, incluindo informações eletrônicas. Portanto, todos os funcionários (Usuários) com acesso à rede Valspar, seus aplicativos e dados, correio eletrônico (E-mail) e à Internet através dos computadores e programas de software de propriedade da Valspar (“Sistema de Computador da Valspar”) devem seguir a política como condição para tal acesso. 1. O acesso a e-mail/Internet através do Sistema de Computador da Valspar será usado basicamente para propósitos relacionados ao negócio da Valspar. Os usuários NÃO estão autorizados a acessar o sistema de computador da Valspar para prejudicar a Valspar ou beneficiar um concorrente da Valspar e tal acesso será uma violação da lei de abuso e fraude em computadores (Computer Fraud and Abuse Act). 2. O Sistema de Computador da Valspar contém informações confidenciais e proprietárias; Os usuários precisam tratar todas as informações no Sistema de Computador da Valspar como confidencial e tomar as medidas, quando apropriado, para manter tal confidencialidade. 3. Os usuários terão acesso a certas áreas e serviços do Sistema de Computador da Valspar e devem restringir o uso do Sistema de Computador da Valspar a tais áreas. Os usuários não deverão tentar acessar outras áreas que não aquelas às quais tem acesso concedido pela Valspar. 4. A Valspar tem o direito de monitorar as atividades e auditorar o uso do Sistema de Computador da Valspar. Tal monitoramento pela Valspar ocorrerá sem o conhecimento do(s) usuário(s). Um usuário em uma rede não deve assumir que estas mensagens são parte de um sistema confidencial. Os administradores de sistema, com seus privilégios, podem visualizar quaisquer dados no sistema. 5. Os usuários são responsáveis pelo uso do Sistema de Computador Valspar e deverão manter o segredo e a segurança de contas, privilégios de acesso e senha(s) e evitar que terceiros utilizem contas, privilégios de acesso e senha(s). Estas medidas de segurança são definidas nos requisitos de senha atuais da Valspar. 6. Vírus ou outros programas de software danosos são uma ameaça ao Sistema de Computador da Valspar. Conseqüentemente, os Usuários não devem instalar ou executar software algum no Sistema de Computador da Valspar que não seja autorizado pelo Departamento MIS. Qualquer disco inserido nos Computadores da Valspar deve ser autorizado pelo Departamento MIS. 7. Não acesse as contas de outras pessoas com a intenção de ler, olhar, modificar, copiar ou remover arquivos e diretórios, a menos que eles tenham lhe dado autorização específica para tal. 8. Os usuários estão proibidos de fazer ou usar cópias ilegais de software licenciado ou coberto por direitos autorais. Os usuários não têm o direito de possuir ou usar cópias não autorizadas de software ou de fazer cópias não autorizadas de software. 9. Os sistemas de e-mail/Internet não devem ser usados para criar, visualizar, transmitir ou enviar quaisquer documentos ofensivos ou problemáticos. Entre aqueles que são considerados como ofensivos estão quaisquer documentos que contenham implicações sexuais, comentários raciais, comentários específicos quanto ao sexo ou qualquer outro comentário que trate ofensivamente a idade, orientação sexual, crenças religiosas ou políticas, nacionalidade ou deficiência. Além disso, os sistemas de email/Internet não devem ser usados para qualquer atividade ilegal. 10. Todo o hardware, software, suprimentos e documentação são propriedade exclusiva da Valspar e qualquer destes itens sob controle de um funcionário devem ser devolvidos à Valspar imediatamente mediante a rescisão do contrato de trabalho. Eles não devem ser removidos da Valspar sem a xix autorização adequada. Os manuais antigos devem ser picotados e os disquetes, CDs ou qualquer meio de armazenagem devem ser totalmente apagados antes de serem jogados fora. 11. Evite qualquer atividade ao redor de sua estação de trabalho que possa resultar em danos para o Sistema de Computador da Valspar. O Sistema de Computador da Valspar é um recurso valioso e não deve ser desperdiçado ou maltratado. 12. A tecnologia e a maneira como as pessoas a usam estão mudando rapidamente. Nenhuma política pode cobrir todas as possibilidades. O fato de uma atividade não estar expressamente proibida na política não quer dizer que o funcionário possa se engajar em tal atividade. É intenção desta política fornecer uma ampla visão dos comportamentos envolvendo os recursos computadorizados que são proibidos pela Valspar. 13. Os usuários devem reportar imediatamente as violações desta política ao Diretor de Operações Técnicas pelo telefone 00xx1 (612) 851-7869. 14. As violações a esta política podem levar a ações disciplinares, inclusive demissão. xx Outros recursos Os seguintes recursos fornecem diretrizes adicionais sobre a condução de negócios em nome da Valspar: Recurso Contato No. Telefone Política de Preservação de Documentos Gerente de Documentação Intranet 00xx1 (612) 851-7282 Política de Autorização de Contrato Compras Intranet 00xx1 (612) 851-7716 Políticas de Controle Financeiro Controller Intranet 00xx1 (612) 851-7833 Contrato Padrão para Representantes Estrangeiros Departamento Jurídico Intranet 00xx1 (612) 851-7705 Formulário de Certificação LPCE Departamento Jurídico Intranet 00xx1 (612) 851-7705 Manual do Funcionário Recursos Humanos Intranet 00xx1 (612) 851-7737 Política sobre Teste de Drogas Recursos Humanos Intranet 00xx1 (612) 851-7737 Padrões de Saúde, Segurança e Proteção do Meio Ambiente Registro Intranet 00xx1 (612) 851-7850 Linha de Informações de Conduta Empresarial Network 1/800-241-5689 Para ligações originadas fora dos EUA veja o quadro a seguir Data da revisão: outubro de 2011. 13 Aviso A linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial relacionada neste Código deve ser usada apenas nos EUA ou Canadá. As chamadas para a linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial originadas fora dos EUA ou Canadá devem ser feitas como mostrado a seguir: 1) Ligue para Código de Acesso AT&T listado para o seu local. Depois do discar será conectado com uma operadora ao vivo, uma mensagem pré-gravada, ou escutará um toque silencioso. A mensagem fornecida pela operadora ou a gravação pode não estar em seu idioma nativo. 2) Depois que a mensagem for concluída, ou depois do toque silencioso, disque o Número de Chamada Gratuita listado abaixo. Você será conectado com a Linha de Informações de Conduta Empresarial e escutará um anúncio em seu idioma nativo sobre como prosseguir. País África do Sul Alemanha Austrália OPTUS Austrália TELSTRA Áustria Barein Bélgica Brasil China – Sul, Shanghai China – Norte, Pequim Cingapura SingTel Cingapura StarHub Espanha Filipinas PLDT (em inglês) Filipinas PLDT (Tagalo) Filipinas Globe (em inglês) Finlândia França – France Telecom França – Telecom Development Holanda Antilhas Holandesas (Bonaire / Curaçao / Saba) Hong Kong Telephone Hong Kong New World Telephone Índia Indonésia Irlanda Itália Japão KDDI Japão Softbank Telecom Japão NTT Malásia México México Por Cobrar Noruega Nova Zelândia Polônia Reino Unido BT Reino Unido C&W Rússia Rússia – Moscou, São Petersburgo Rússia – fora de Moscou Rússia – fora de São Petersburgo Suécia Suíça Tailândia – Novo Tailândia – Antigo Taiwan Vietnã Código de acesso da AT&T 0800-99-0123 0-800-225-5288 1-800-551-155 1-800-881-011 0800-200-288 800-00-001 0-800-100-10 0800-890-0288 10-811 108-888 800-011-1111 800-001-0001 900-99-0011 1010-5511-00 1010-5511-10 105-11 0-800-11-0015 0800 99 00 11 Disque-grátis 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 0800-022-9111 001-800-872-2881 800-96-1111 800-93-2266 000-117 001-801-10 1-800-550-000 800-172-444 00539-111 00-665-5111 0034-811-001 1-800-80-0011 01-800-288-2872 001-800-462-4240 800-190-11 000-911 00-800-111-1111 0800-89-0011 0500-89-0011 8^10-800-110-1011 363-2400 8^495-363-2400 8^812-363-2400 020-799-111 0800-89-0011 1-800-0001-33 877-450-5205 00801-10288-0 1-201-0288 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205 877-450-5205