Statement of Principles

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Código de
Ética e
Política
de Conduta
Empresarial
UMA MENSAGEM DO CEO DA VALSPAR
Caros funcionários da Valspar:
A fundação de nossa grande empresa é nosso compromisso com fazer os negócios da maneira certa, da maneira
da Valspar. Nós construímos a confiança de nossos clientes e fornecedores desenvolvendo uma reputação por
realizar nossos negócios com integridade e os padrões éticos mais altos. Nossa reputação como uma empresa
ética é um dos ativos mais valiosos da Valspar.
Todos compartilhamos uma responsabilidade de garantir que a Valspar mantenha sua reputação como uma
empresa ética, mesmo em um ambiente empresarial que sempre apresenta desafios e surpresas. Você tem a
responsabilidade de conhecer e seguir os princípios e diretrizes definidos em nosso Código. Esperamos que
todos os funcionários estejam em conformidade com o nosso Código, não importa onde você trabalhe no
mundo. A Valspar não tolerará qualquer violação deste Código de Ética e Conduta Empresarial.
À medida que for realizando suas responsabilidades para Valspar, este Código servirá para ajudar você a tomar
as decisões éticas e legais corretas. É esperado que todos os funcionários da Valspar leiam, compreendem e
cumpram com o Código. Nenhum código de conduta consegue abordar todos os assuntos éticos que possam
surgir. Se você tiver qualquer dúvida sobre qualquer tópico no Código, deve conversar com o seu gerente,
Recursos Humanos ou o Departamento Jurídico. Além disso, você deve informar imediatamente ao seu
gerente, Recursos Humanos ou o Departamento Jurídico qualquer ação, situações ou condições que você
acredita que possam violar o Código ou a lei. Confiamos em nossos funcionários para ajudar a garantir que a
administração da Valspar esteja ciente de e possa corrigir qualquer assunto que possa não estar de acordo com
as nossas tradições éticas.
Obrigado por seu compromisso com os princípios descritos neste Código.
Atenciosamente,
Gary Hendrickson
Diretor Executivo
VALSPAR CORPORATION
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
Declaração de Abrangência Este código se aplica a todos os funcionários da Valspar, suas subsidiárias e
associadas em todo o mundo. Os funcionários temporários, consultores, agentes
e representantes devem observar o mesmo padrão de conduta dos funcionários
da Valspar quando a estiverem representando comercialmente. Qualquer
funcionário da Valspar responsável por algum desses indivíduos tem a
obrigação de assegurar o cumprimento deste Código.
Este Código também se aplica a não-funcionários que sejam membros da
Diretoria da Valspar. Em toda a extensão do Código, o termo “funcionário”
deve ser entendido como abrangendo os não-funcionários que pertençam à
Diretoria.
Declaração de Princípios
A Valspar se compromete a cumprir todas as leis, bem como satisfazer ou
superar regulamentos, onde quer que façamos negócios. Cada funcionário
contribui com o cuidado e a manutenção do bem mais importante da Valspar; a
nossa reputação de integridade. Cada funcionário deve contribuir para proteger
e preservar este bem. Este Código lhe auxiliará na orientação da sua conduta.
A observância deste Código é uma condição para estar contratado pela empresa
e ajudará a assegurar que a reputação de muitos anos de honestidade e
idoneidade da Valspar sejam mantidas.
A Valspar pretende apoiar vigorosamente o cumprimento deste Código. As
violações podem resultar em sanções, incluindo demissão por justa causa, bem
como, em alguns casos, responsabilidades civil e criminal.
Antes de tomar qualquer atitude, você deve sentir-se
capaz de responder “sim” às seguintes perguntas:
A minha ação está em total conformidade com a lei
e as políticas definidas neste Código?
A minha ação pode contrariar a opinião pública?
A minha ação protegerá a reputação da Valspar
como uma empresa ética?
Se as suas respostas não forem um “sim” absoluto, você deve reavaliar
a ação proposta com o seu gerente, um membro do departamento de
Recursos Humanos ou Jurídico antes de continuar. Se acreditar que o
relato é ineficaz ou impossível, também pode entrar em contato com o
Escritório do Conselho Geral ou com o Escritório do Vice-presidente
Sênior de Recursos humanos antes de prosseguir.
Índice
1
Introdução
1
Disciplina
1
Relato
2
Práticas Adequadas de Contabilidade
3
Não-discriminação
3
Anti-assédio
3
Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente
4
Subornos e Propinas
5
Conformidade com as Leis Anti-truste
5
Conformidade com as Leis Trabalhistas
5
Conformidade com Exportação, Importação e
Comércio Internacional
6
Uso Ilícito de Informação Confidencial
7
Cortesias e Gratificações Comerciais
8
Negociação Justa
8
Contribuições Políticas e Doações ao Governo
8
Informações Confidenciais
9
Informações Sobre os Concorrentes
9
Conflitos de Interesses
10
Uso dos Bens da Valspar
10
Política Quanto ao Acesso a E-mail e Computadores
11
Preservação de Documentos
11
Sem renúncia
12
Anexo
13
Outros Recursos
Código de Ética e Conduta Empresarial
Introdução
Nenhum código corporativo pode prever todas as questões relacionadas à
conduta no trabalho. Em caso de dúvida, pergunte antes de agir.
O Código declara nossos valores e define expectativas para cada funcionário
sobre como realizamos os negócios; trabalhamos com os clientes, fornecedores e
outros parceiros comerciais; atendemos nossos acionistas; e interagimos uns com
os outros. Cada funcionário é responsável por cumprir com este Código. O
Conselho Geral é o órgão corporativo que administrará o programa geral de
conformidade da Valspar.
Este Código trata, inevitavelmente, de questões que fogem às definições comuns.
Poderá haver momentos nos quais você não tenha certeza a respeito de sua
aplicabilidade. Nestes casos, entre em contato com o Escritório do Conselho
Geral através do telefone 00xx1 (612) 851-7705.
1. Disciplina
As violações a este Código podem resultar em sérias sanções, incluindo multas,
prisão e demissão por justa causa.
Os funcionários que detiverem informações a respeito de outros funcionários
sobre violações legais ou de Políticas da Valspar, estarão também sujeitos a
ações disciplinares.
A conduta de cada funcionário é assunto vital para a Valspar. Os funcionários que
violam a lei expõem-se, bem como a Valspar, a penalidades severas. Proteger a
reputação da Valspar é obrigação de todos os funcionários. Qualquer funcionário
que violar a lei ou este Código está agindo fora de seu escopo de trabalho e estará
sujeito a ação disciplinar, até e incluindo rescisão do contrato de trabalho.
2. Relato
Relate todas as violações a este Código. Se você fizer um relato, ele será
investigado.
A Valspar encoraja o relato de potenciais violações do Código por todos os
funcionários. Se você acreditar que um funcionário, temporário, consultor,
agente, representante ou uma operação da Valspar estiver violando a lei ou as
políticas da Valspar, ou está engajado em atividades que poderiam prejudicar a
reputação da Valspar, você deve levar estas informações à atenção de seu gerente
ou de um dos seguintes:
Chefe de sua organização, departamento ou unidade de negócio
Departamento Jurídico
Gerente de recursos humanos ou respectivo representante
A linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial
(1-800-241-5689)
1
A Network, uma empresa independente contratada pela Valspar para fornecer
relatórios anônimos, responde à linha disque-grátis de Informações de Conduta
Empresarial. Ao levar suas preocupações ou perguntas a qualquer um dos acima
mencionados, você poderá permanecer anônimo, se desejar. É proibido qualquer
tipo de retaliação contra um funcionário que faça um relato de boa-fé. Quando
você expuser suas preocupações ou perguntas a respeito de outros funcionários a
qualquer um dos acima mencionados, você não sofrerá nenhuma ação adversa por
parte da empresa.
Qualquer supervisor, representante ou membro da administração que seja
notificado sobre uma potencial violação é responsável por comunicar a violação
informada imediatamente ao respectivo supervisor, ou diretamente ao
Departamento Jurídico.
3. Práticas
Adequadas
de Contabilidade
As operações mundiais da Valspar devem cumprir, com precisão, todas as leis
relacionadas aos livros e registros contábeis e financeiros. Cada funcionário
deve ajudar a manter a integridade dos registros contábeis financeiros da
Valspar.
Nenhum código é capaz de agrupar na íntegra os extensos requisitos contábeis
que a Valspar deve satisfazer. Todos os livros e registros da Valspar devem ser
mantidos de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, com
os procedimentos fiscais da Valspar e com todas as leis locais e nacionais que
normatizam tais livros e registros. Todos os registros públicos da Valspar devem
ser completos, justos, precisos, oportunos e compreensíveis. O patrimônio e os
fundos da corporação devem ser adquiridos apropriadamente, mantidos com
cuidado e dispostos em relatórios financeiros que reflitam precisamente as
atividades comerciais de cada operação. Para cumprir com estas obrigações, no
entanto, a Valspar deve confiar na idoneidade dos funcionários no que se refere às
práticas contábeis. Os funcionários da Valspar não devem participar
intencionalmente de qualquer lançamento contábil ilícito ou irregular.
Adicionalmente, nenhuma circunstância justifica a prática de lançamentos
contábeis “no caixa dois” ou de qualquer outra forma incorreta para facilitar
pagamentos questionáveis ou ilegais. Se você não estiver seguro acerca de
determinada prática contábil, entre em contato com o Escritório do Controller
através do telefone 00xx1 (612) 851-7833.
Reclamações sobre contabilidade, controles contábeis internos, assuntos ou
questões de auditoria relacionados a práticas contábeis ou de auditoria
questionáveis devem ser encaminhados ao Escritório do Diretor Financeiro pelo
telefone (612) 851-7350 ou ao Escritório do Conselho Geral, pelo telefone 00xx1
(612) 851-7705 ou ao Presidente do Comitê de Auditoria da Diretoria da Valspar
(mencionado na declaração apresentada no website da Valspar). Se desejar
permanecer anônimo, deve entrar em contato pela linha disque-grátis de
Informações de Conduta Empresarial (1-800-241-5689).
2
4. Não-discriminação
A discriminação não tem lugar em decisões no local de trabalho.
A Valspar tem o compromisso de permitir a promoção de funcionários baseada
em seus talentos. Nenhuma decisão de contratação ou empregatícia pode ser
baseada na raça, cor, fé, sexo, religião, nacionalidade, necessidade especial, idade,
estado civil, orientação sexual, status de veteranoou qualquer outra classificação
protegida pela lei local, estadual ou federal. Todos os funcionários estão sujeitos a
estes padrões. O Vice-presidente Sênior de Recursos Humanos é o agente
responsável pelo cumprimento desta política.
5. Anti-assédio
O assédio a funcionários não será tolerado.
A Valspar espera que todo o seu pessoal obedeça a um padrão simples: que todos
os funcionários sejam tratados com respeito. “Assédio” cobre uma ampla
variedade de condutas, por exemplo, propostas sexuais indesejadas ou
comentários raciais. Este código estabelece um padrão simples e todas as pessoas
associadas à Valspar devem cumprir estritamente com a política de antiassédio da
Valspar. Consulte o Anexo para uma apresentação completa da política.
6. Política de Saúde,
Segurança e Meio
Ambiente
A Valspar conduzirá sempre os seus negócios de acordo com as leis e
regulamentos de saúde, segurança e meio ambiente em todos os países onde
opera. Para certas áreas que atinjam as operações da Valspar, a política desta
empresa exige ações mais enérgicas que as prescritas pelas leis e regulamentos
aplicáveis.
A política da Valspar é desenvolver produtos que minimizem o impacto ao
meio ambiente, que possuam processos de fabricação seguros para os
funcionários e que sejam seguros para uso pelos clientes.
A política da Valspar é operar as suas instalações de maneira a proteger seus
funcionários, o público e o meio ambiente. Com o objetivo de colocar esta
política em prática, a Valspar operará suas instalações de forma a:
Reduzir a poluição do ar, da água e da terra;
Continuar a redução de desperdício na fabricação, utilizando processos que
envolvam reciclagem, recuperação e prevenção de poluição;
Reconhecer e responder às preocupações da comunidade com os produtos e
operações da Valspar;
Cumprir com todos os regulamentos aplicáveis e Padrões da Valspar;
Otimizar o uso de materiais e processos benignos ao meio ambiente;
Aconselhar os clientes sobre o uso seguro, transporte e descarte dos produtos
da Valspar; e
Selecionar produtores em parceria para os produtos da Valspar que cumpram
com as leis e regulamentos aplicáveis.
3
Sempre que a Valspar for responsável por vazamentos e derrames acidentais
de agentes contaminadores, a Valspar assumirá a responsabilidade. Com o
objetivo de garantir o cumprimento desta política a Valspar:
Assegurará prontamente a segurança de todos os seus funcionários e da
comunidade;
Preencherá prontamente todos os relatórios necessários para as agências
responsáveis;
Removerá prontamente todos os agentes contaminadores aos níveis
permitidos;
Determinará a causa de todos os derrames ou vazamentos e desenvolverá
procedimentos de gerenciamento para prevenir futuras ocorrências; e
Tomará, a seu encargo, as medidas de limpeza onde tenham ocorrido
vazamentos de agentes contaminadores causados por operações passadas pelas
quais a Valspar foi responsável.
O CEO e a Equipe Executiva Sênior estabelecem a política de proteção ao
meio ambiente e monitora o seu cumprimento para a Valspar. Cada grupo
empresarial é responsável pelo cumprimento das políticas de proteção ao meio
ambiente da Valspar e por fazer da saúde, segurança e das considerações
ambientais uma prioridade no planejamento para todos os produtos e processos
novos e existentes.
7. Subornos e Propinas
A política de Valspar proibe estritamente que qualquer funcionário faça ou
ofereça fazer um suborno ou uma propina. Suborno, propinas ou outros
pagamentos impróprios não pertencem ao negócio da Valspar.
A Valspar ganhará negócios com base em nossa reputação ética e na qualidade de
nossos produtos e serviços, não por influenciar inadequadamente outros para
tomar decisões empresariais por meio de ofertas de subornos ou propinas.
Subornos e propinas são ilegais em todo país no qual a Valspar opera. Qualquer
oferta ou pagamento de qualquer coisa de valor para influenciar a decisão de
negócio de um indivíduo ou ação do governo pode ser considerado um suborno
ou propina, e é proibido estritamente pela Valspar. A oferta e o pagamento real
de qualquer coisa de valor, diretamente por um funcionário ou por um terceiro
agindo em nome da Valspar, é ilegal e viola este Código. Se não souber se as
suas ações podem ser percebidas como um suborno ou propina, você deve entrar
em contato com o Escritório do Conselho Geral pelo telefone (612) 851-7705
antes de agir.
A Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA, LPCE (Foreign
Corrupt Practices Act, FCPA) proíbe pagamentos, presentes ou contribuições a
oficiais ou funcionários de qualquer governo estrangeiro ou companhia estatal
com o propósito de obter ou manter quaisquer negócios, ou criar a aparência de
que se está obtendo ou retendo um benefício para a Valspar. A lei proíbe também
a utilização de consultores, agentes e representantes para efetuar pagamentos a
funcionários de governos estrangeiros para os mesmos propósitos. Como parte
4
das políticas e procedimento para contratação de alguns tipos de consultores,
agentes e representantes, a Valspar exige que todos os consultores, agentes e
representantes se comprometam por escrito com a LPCE. Consulte o Anexo para
obter informações sobre nossas políticas e procedimentos para a contratação de
agentes estrangeiros.
Todos os funcionários que entrarem em contato com funcionários públicos em
qualquer lugar no mundo precisam manter os padrões profissionais mais altos.
Nunca ofereça qualquer coisa de valor para tais funcionários. Suborno de
funcionários públicos pode originar penalidades criminais para a Valspar e o
funcionário. Semelhantemente, obter vendas por meio de suborno ou
pagamentos em dinheiro é estritamente proibido.
Adicionalmente, a LPCE exige que a Valspar mantenha livros e registros
comerciais financeiros completos e precisos. Portanto, todas as transações
comerciais devem ser incluídas e devidamente registradas nos livros financeiros
comerciais para a filial ou unidade comercial. Consulte o Anexo para uma
apresentação completa da política.
8. Conformidade com
as Leis Anti-truste
As leis Anti-truste devem ser rigorosamente observadas.
A política da Valspar é tomar suas próprias decisões comerciais
independentemente e livre de quaisquer acordos ou entendimentos com
concorrentes. Esta política tem como objetivo evitar quaisquer condutas que
violem ou pareçam violar os princípios intrínsecos das leis anti-truste que não
permitem qualquer tipo de entendimento ou acordo entre concorrentes com
relação a preços, termos de vendas, divisão de mercado, distribuição de clientes
ou qualquer outra atividade que restrinja a concorrência, tanto por vendedores
como por compradores. O cumprimento rigoroso desta política é exigido. Veja o
Anexo para uma apresentação completa da política.
9. Conformidade com
as Leis Trabalhistas
É política da Valspar não conduzir negócios com fornecedores ou outros que
não obedeçam às leis trabalhistas aplicáveis.
A Valspar não comprará ou usará bens ou serviços que tenham sido fabricados ou
fornecidos sob violação das leis trabalhistas aplicáveis.
10. Conformidade com
Exportação,
Importação e
Comércio
Conformidade
A política da Valspar é cumprir com as leis de conformidade de exportação,
importação e comércio internacional em cada país no qual conduzimos
negócios.
Apesar de a Valspar estar sediada nos Estados Unidos, realizamos negócios por
todo o mundo. Cada país onde conduzimos negócios tem suas próprias leis e
regulamentos sobre como conduzimos os negócios, incluindo como são
importados e exportados nossos produtos, dados técnicos e tecnologia. Todos os
funcionários precisam compreender as leis e regulamentos aplicáveis que ajudam
5
Valspar manter sua reputação como uma empresa global responsável, incluindo o
seguinte:
Controle de exportação. Os funcionários precisam compreender e seguir as leis
nacionais e internacionais de exportação de produtos, dados técnicos e tecnologias
de um país para outro. Muitas exportações requerem uma licença ou autorização
do governo (dependendo da natureza ou o valor do produto, dados técnicos ou
tecnologia sujeito a exportação) e, em algumas circunstâncias, leis de controle de
exportação podem proibir que a Valspar ou seus funcionários mantenham relações
com alguns países. Um funcionário envolvido em uma transação de exportação
deve entrar em contato com o Departamento Jurídico se tiver qualquer dúvida
sobre a lei no país onde estiver ocorrendo a transação de exportação.
Alfândegas e Importações. As leis alfandegárias nos países nos quais operamos
regulam e, em alguns casos, podem proibir a importação de alguns produtos ou
itens. É importante lembrar que estes regulamentos não são aplicáveis apenas a
transações entre a Valspar e terceiros, mas também a transações nas quais a
Valspar esteja transferindo produtos, materiais ou itens entre locais, afiliadas,
joint ventures ou subsidiárias. As regras alfandegárias requerem que os
funcionários da Valspar tenham a capacidade de demonstrar, com documentação
adequada, que a Valspar exerceu cuidado razoável para assegurar que suas
importações cumpram com as leis aplicáveis. Os funcionários envolvidos em
importações de produtos da Valspar precisam relatar informações completas,
corretas e detalhadas sobre os produtos importados, conforme exigido de acordo
com a lei aplicável. A Valspar proibe estritamente qualquer funcionário de
fornecer intencionalmente informações falsas ou incorretas com relação a
alfândegas e importações.
11. Uso Ilícito de
informação
confidencial
Nunca negocie ações, títulos, opções ou outros valores mobiliários de
qualquer empresa com base em informações confidenciais adquiridas no
local de trabalho.
Uso ilícito de informação confidencial é um crime sério. O uso ilícito de
informação confidencial pode ocorrer quando, por exemplo, uma pessoa
comercializa ações enquanto for detentora de informações materiais, não públicas,
a respeito da empresa envolvida. A informação é “material” se puder afetar a
decisão de qualquer pessoa quanto à compra, venda ou manutenção destas ações.
A informação é “não pública” se ainda não foi divulgada e assimilada pelo
público investidor.
A Valspar e seus funcionários compartilham o interesse de evitar uma
investigação sobre o uso ilícito de informação confidencial. Um indivíduo
condenado pelo crime de uso ilícito de informação confidencial pode sofrer
penalidades civis e criminais significativas. A investigação pode macular a
reputação da Valspar e sujeitar a Valspar a penalidades adicionais.
6
Conseqüentemente, a política da Valspar proíbe o uso ilícito de informação
confidencial a todos os seus funcionários. Não comercialize títulos negociáveis
com base em informações confidenciais, obtidas no seu local de trabalho independente da informação estar relacionada à Valspar ou a qualquer outra
entidade.
De acordo com os regulamentos de valores mobiliários dos EUA, a Valspar
impõe limitações comerciais adicionais à sua Diretoria e a determinados
executivos, e a Comissão de Valores Mobiliários (Securities Exchange
Commission) exige que tais pessoas revelem prontamente as vendas, compras e
outras alterações na propriedade dos valores mobiliários da Valspar.
A lei sobre uso ilícito de informação confidencial nem sempre é clara. Se você
tiver dúvidas sobre as aplicações da lei em dadas circunstâncias, certifique-se
antes de efetuar a negociação. Todas as questões referentes a este assunto podem
ser feitas ao Escritório do Conselho Geral através do telefone 00xx1 (612) 8517705.
12. Cortesias e
Gratificações
Comerciais
Somente dê ou aceite presentes com valor simbólico. Quaisquer
exceções precisam ser aprovadas.
Cortesias e gratificações comerciais incluem, mas não se limitam a: presentes,
refeições, coquetéis, descontos, hospitalidade, lazer, recreação, itens
promocionais, viagens e quaisquer “itens de valor”, tangíveis ou intangíveis, pelos
quais o recebedor não pagou o justo preço de mercado.
Os funcionários da Valspar podem dar ou receber cortesias ou gratificações em
negócios comerciais da empresa quando estiverem se relacionando com clientes
ou fornecedores, contanto que todas as seguintes diretrizes sejam cumpridas:
Elas não violam a lei, regulamentos, costumes razoáveis do mercado ou
política conhecida do empregador de qualquer uma das partes.
Seus custos, quantidade e frequência sejam razoáveis.
Elas são apropriadas em relação a tempo e lugar.
Possam suportar o exame detalhado do público sem denegrir a reputação da
Valspar.
Elas servem a um propósito comercial comum e necessário.
Tenham sido aprovadas antecipadamente pelo respectivo supervisor.
Nenhum presente pode ser entregue a funcionários públicos ou funcionários de
empresas estatais, pois isso geralmente é ilegal e proibido pela seção de Subornos
e Propinas do Código.
Sob nenhuma circunstância os funcionários da Valspar podem dar ou receber
dinheiro ou equivalente a dinheiro (como vale para presente ou certificado para
presente) como uma cortesia ou gratificação comercial. O diretor corporativo ou
7
de divisão responsável por sua área deve pré-aprovar presentes que não tenham
valor simbólico somente.
13. Negociação Justa
Cada funcionário deve empenhar-se para negociar de maneira justa com os
clientes, fornecedores, concorrentes e funcionários da Valspar.
Nenhum funcionário deve tirar vantagem injusta de alguém através de
manipulação, dissimulação, abuso de informações privilegiadas, má-interpretação
de fatos materiais ou qualquer outra prática de negociação injusta.
14. Contribuições
Políticas e Doações
ao Governo
O capital, as propriedades ou os serviços da Valspar não podem ser utilizados
para beneficiar ou como doação a qualquer causa afiliada a qualquer governo
(incluindo todas as respectivas agências), ou a qualquer partido, candidato ou
comitê político.
Adicionalmente, os funcionários não podem oferecer ou prometer contribuições a
qualquer funcionário público.
15. Informações
Confidenciais
Um dos bens mais importantes da Valspar são suas informações corporativas
confidenciais. As obrigações legais da Valspar e sua posição competitiva
geralmente requerem que estas informações permaneçam confidenciais.
As informações corporativas confidenciais estão geralmente divididas em duas
categorias. A primeira categoria abrange informações destinadas apenas a uso
interno. Estas informações estão tipicamente relacionadas às operações da Valspar
- lista de clientes, preço ao cliente, preço do fornecedor, descontos, informações
de fontes/fornecedores, fórmulas, técnicas de produção ou “segredos comerciais”
(informações confidenciais usadas na condução dos negócios para dar vantagem
competitiva à Valspar). A Valspar se empenha em manter estas informações
confidenciais por tempo indefinido. Todos os funcionários devem cumprir com a
Política sobre Segredos Comerciais da Valspar, que está disponível na intranet da
empresa.
A segunda categoria envolve informações corporativas confidenciais que a
Valspar rotineiramente divulga ao público investidor. Estas informações
freqüentemente medem o desempenho financeiro da Valspar (por exemplo, os
resultados financeiros trimestrais das operações da empresa) ou identificam
eventos que tenham um impacto significativo (ou “material”) no valor dos papéis
negociáveis da Valspar. Revelações impróprias ou o uso de tais informações para
ganho pessoal podem expor o indivíduo a penalidades criminais e civis
significativas.
Os funcionários não podem revelar informações confidenciais corporativas para
ninguém fora da Valspar, exceto para auditores ou consultores profissionais da
Valspar sob obrigação de confidencialidade. Mesmo dentro da Valspar, as
informações corporativas confidenciais devem ser discutidas somente por aqueles
que têm necessidade de conhecê-las. A obrigação do funcionário de proteger as
8
informações corporativas confidenciais permanece mesmo depois do funcionário
ter saído da Valspar. Se não tiver certeza sobre a confidencialidade de certas
informações, entre em contato com seu supervisor antes de revelá-las.
16. Informações Sobre
os Concorrentes
Os funcionários nunca deverão tentar obter ou aceitar informações
sobre os concorrentes de forma imprópria.
A Valspar não contratará funcionários com o fim de obter informações
confidenciais sobre outras empresas. Entretanto, novos funcionários podem estar
cientes de informações confidenciais com respeito a seus empregadores
anteriores. Os funcionários da Valspar não devem solicitar, tampouco os novos
funcionários deverão divulgar tais informações confidenciais ou, de qualquer
forma, permitir que seus colegas na Valspar as utilizem.
17. Conflitos de Interesses Cada funcionário deve lealdade à Valspar.
Para os Funcionários:
Evite qualquer situação na qual seus interesses pessoais possam conflitar com os
interesses da Valspar. As seções seguintes mostram várias áreas potencialmente
problemáticas. Esta lista não é exaustiva. Entretanto, o princípio geral é simples:
tenha muito cuidado sempre que houver a mínima impressão de que você agiu por
razões outras que não para beneficiar a Valspar ou onde seus próprios interesses
interfiram (ou pareçam interferir) com os interesses da empresa.
Muitos conflitos de interesse podem ser solucionados ou evitados se forem
divulgados e aprovados corretamente. Divulgue ao seu supervisor qualquer
interesse pessoal ou circunstâncias que possam criar um conflito de interesses (ou
mesmo simplesmente a aparência de um conflito de interesses) assim que você
tomar conhecimento sobre as circunstâncias que possam criar o conflito. Os
funcionários que não divulgam potenciais conflitos de interesses podem enfrentar
disciplina, incluindo rescisão do contrato de trabalho. Se nenhuma ação for
realizada para solucionar o conflito de interesses depois que o mesmo for
divulgado ao seu supervisor, você deve entrar em contato com Recursos Humanos
ou com o Departamento Jurídico para confirmar se o conflito de interesses foi
resolvido satisfatoriamente.
Sua principal obrigação é para com a Valspar. A Valspar exige plena
dedicação de seus funcionários. Em geral, este nível de dedicação torna
impraticável que os funcionários procurem por empregos adicionais fora da
Valspar. Além disso, empregos adicionais podem levar a um conflito de interesses
para o funcionário. Conseqüentemente, seu supervisor ou Recursos Humanos
devem pré-aprovar todo e qualquer emprego externo que seja adicional ou que
entre em conflito com a Valspar.
Não desvie para seu ganho próprio qualquer oportunidade de negócios da
qual a Valspar poderia se beneficiar. Este dever de lealdade é violado se o
funcionário se aproveitar para ganho próprio de uma oportunidade de negócios
que pertence à Valspar por direito. Este problema ocorre quando um funcionário
9
tem interesse em uma entidade que oferece um produto ou um serviço que poderia
ser oferecido pela Valspar, ou quando um funcionário oferece diretamente tal
produto ou serviço.
Interesses financeiros de um funcionário em empresa de concorrente,
fornecedor ou cliente pode gerar conflitos de interesses. Os funcionários
devem evitar situações e atividades nas quais seus próprios interesses possam
conflitar, ou parecer entrar em conflito, com os interesses da Valspar.
Conseqüentemente, seu supervisor e o Conselho Geral devem pré-aprovar
qualquer interesse financeiro de um funcionário ou parente do funcionário em
empresa de concorrente, fornecedor ou cliente.
Relações pessoais. As relações pessoais que você tenha com outros funcionários
da Valspar também podem criar um conflito de interesses. A política da Valspar
proíbe que um gerente supervisione um familiar ou se envolva em uma relação
romântica com um funcionário subordinado. Funcionários que enfrentarem esta
questão precisam divulgar a relação pessoal imediatamente e discutir o assunto
com o respectivo supervisor ou com Recursos Humanos.
Para a Diretoria
da Valspar:
Esta seção de conflito de interesses também se aplica aos diretores que não são
funcionários, com exceção das condições relacionadas ao emprego fora da
Valspar. Para os diretores, os conflitos de interesses podem surgir quando a
corporação propõe entrar em uma transação ou acordo através do qual o diretor
poderia receber um benefício, que não aquele proveniente da sua posição
enquanto diretor ou acionista. Além disso, um conflito pode surgir quando um
diretor tem interesses que diferem dos da Valspar. Quando um diretor da Valspar
toma conhecimento de um conflito real ou potencial, ele deve entrar prontamente
em contato com o Diretor Geral, Diretor-Executivo ou com o Conselho Geral, e
revelar os fatos e circunstâncias que resultaram no conflito. A Diretoria da
Valspar é responsável por revisar os fatos e circunstâncias e tomar as ações
apropriadas com respeito aos conflitos de interesse dos diretores.
18. Usos dos Bens
da Valspar
Todos os bens da Valspar devem ser usados somente para os propósitos
comerciais da Valspar.
19. Política Quanto ao
Acesso a E-mail
e Computadores
Para que a Valspar possa seguir com suas atividades comerciais e manter
vantagem competitiva, ela deve proteger suas invenções, descobertas,
informações técnicas e comerciais de acesso restrito e propriedade, incluindo
informações eletrônicas.
Portanto, todos os funcionários com acesso à rede Valspar, seus aplicativos e
dados, correio eletrônico e à Internet, através dos computadores e programas de
software de propriedade da Valspar, devem seguir a Política Quanto ao Acesso a
E-mail e Computadores como condição para tal acesso. Veja o Anexo para uma
apresentação completa da política.
10
20. Preservação de
Documentos
empresa
Preservação de registros, e-mails e outros documentos de acordo com
a Política de Preservação de Documentos da Valspar, disponível na intranet da
Se tomar conhecimento de um procedimento legal iminente ou já em andamento
envolvendo a Valspar, tome precauções imediatas para preservar todos os
registros e arquivos potencialmente pertinentes e imediatamente entre em contato
com o Departamento Jurídico.
21. Sem renúncia
Apenas a Diretoria pode renunciar qualquer disposição deste Código.
11
ANEXO
Políticas Corporativas da Valspar
i
Política de Assédio Sexual
iii
Política de Comportamento Ofensivo/Assédio
iv
Política de Igualdade de Oportunidades de Emprego
v
Política e Diretrizes relacionadas à Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro
xv
Política Anti-truste
xix
Política de Acesso a E-mail e Computadores
12
Política de Assédio Sexual
A Valspar não tolerará quaisquer atos de assédio sexual por parte de qualquer funcionário no local de trabalho.
O assédio sexual é uma violação de um dos direitos individuais do funcionário e a Valspar tratará de cada
situação que possa envolver assédio sexual.
O assédio sexual é definido como avanços sexuais indesejáveis, pedidos de favores sexuais ou outra conduta
verbal ou física de natureza sexual quando:
A submissão a esta conduta se torna, explícita ou implicitamente, um termo ou condição para que uma
pessoa continue no emprego.
A submissão ou rejeição de tal conduta por parte de uma pessoa é usada como base para futuras decisões
empregatícias que afetem a mesma.
Tal conduta tem o propósito ou o efeito de interferir, de maneira não razoável, com o desempenho de
trabalho da pessoa ou de criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.
Seguem alguns exemplos de conduta que, de forma provável ou real, constituem assédio sexual (esta lista não
pretende ser completa):
Uso de termos ofensivos ou degradantes que tenham conotação sexual
Aproximação física, comportamento, ações ou contato censuráveis
Sugestões não solicitadas relacionadas a, ou convites a, eventos sociais ou eventos relacionados ao
trabalho
Qualquer indicação, expressa ou implícita, de que a segurança empregatícia, tarefas designadas,
condições de empregabilidade ou oportunidades para promoção do funcionário possam depender da
realização de favores sexuais
Qualquer ação relacionada ao status de emprego do funcionário que seja, de fato, afetado pela
consideração à concessão ou recusa de favores sociais ou sexuais
Criação deliberada ou imprudente de uma atmosfera de assédio ou intimidação sexual
Piadas ou comentários deliberados ou imprudentes de natureza sexual feitos para, ou na presença de,
qualquer funcionário que possa considerar tais piadas ou comentários ofensivos
Apresentação ou envio de materiais que tenham teor sexual ou que sejam de natureza sexual (tais como
desenhos animados, artigos, fotos, etc.), por e-mail, malote interno, Internet ou, de outra forma, para
funcionários que possam considerar tais materiais como sendo ofensivos
Espera-se que todos os funcionários tratem seus colegas, subordinados e supervisores com respeito o tempo
inteiro.
Se sentir que está sendo sujeito a assédio sexual, você tem o direito de exigir, imediatamente, que o(s)
ofensor(es) pare(m), independente de quem seja ou qual posição de autoridade ele ocupe na empresa. Você
também tem o direito de reportar, e deve fazê-lo imediatamente, tal comportamento a seu supervisor e a um
membro do Departamento de Recursos Humanos. Os funcionários envolvidos em assédio sexual estarão
sujeitos a ações disciplinares que podem incluir a demissão.
i
Se você achar que reportar o assédio sexual a seu supervisor é ineficaz ou impossível, ou se o mesmo for a
causa do assédio, reporte a situação à gerência sênior de seu local e a um membro do Recursos Humanos, ao
vice-presidente de seu grupo de negócios ou ao Departamento Jurídico.
Você tem o direito e a responsabilidade de informar o seu supervisor ou uma das pessoas mencionadas
acima sobre quaisquer problemas, de forma que a Valspar possa tomar as ações apropriadas. Não serão
permitidas retaliações contra você por pedir a alguém que pare com tal conduta ou por reportá-la.
Como alternativa, encorajamos o funcionário que tenha testemunhado um caso de assédio sexual ou que
acredite que seja vítima de assédio sexual e que deseje permanecer anônimo, a ligar para a Linha de
Informações de Conduta Empresarial da Valspar para fazer sua reclamação. O número de chamada gratuita de
cada local da empresa está listado no verso deste Código.
ii
Política de Comportamento Ofensivo/Assédio
A Valspar busca manter um ambiente de trabalho sem comentários ou conduta ofensivos ou degradantes e,
portanto, qualquer comportamento ofensivo/assédio por parte de qualquer funcionário não será tolerado. O
comportamento ofensivo/assédio pode incluir comentários ou ações impróprias que sejam ofensivas a outros,
com base em etnia, cor, fé, sexo, religião, nacionalidade, necessidade especial, idade, estado civil, orientação
sexual, status de veterano ou qualquer outra classificação protegida pela lei local, estadual ou federal. O
comportamento ofensivo também pode incluir pedidos para envolver-se em conduta ilegal, imoral ou não-ética
ou contato físico inadequado.
Se sentir que está sendo sujeito a comportamento ofensivo, você tem o direito de exigir, imediatamente, que
o(s) ofensor(es) pare(m), independente de quem seja o ofensor ou qual posição de autoridade ele ocupe na
empresa. Ao mesmo tempo, você tem o direito de reportar, e deve fazê-lo imediatamente, tal comportamento a
seu supervisor e a um membro do Departamento de Recursos Humanos. Os funcionários envolvidos em conduta
ofensiva/assédio estarão sujeitos a ações disciplinares que podem incluir a demissão.
Se você achar que reportar o comportamento ofensivo a seu supervisor é ineficaz ou impossível, ou se seu
supervisor for a causa do comportamento ofensivo, reporte a situação à gerência sênior de seu local e a um
membro do Recursos Humanos, ao vice-presidente de seu grupo de negócios ou ao Departamento Jurídico.
Você tem o direito e a responsabilidade de informar qualquer das pessoas mencionadas acima sobre
quaisquer problemas, de forma que a Valspar possa tomar as ações apropriadas. Não serão permitidas
retaliações contra você por pedir a alguém que pare com tal conduta ou por reportá-la.
Como alternativa, encorajamos o funcionário que tenha testemunhado um caso de comportamento
ofensivo/assédio ou que acredite que seja vítima de comportamento ofensivo/assédio e que deseje permanecer
anônimo, a ligar para a Linha de Informações de Conduta Empresarial da Valspar para fazer sua reclamação. O
número de chamada gratuita de cada local da empresa está listado no verso deste Código.
iii
Política de Igualdade de Oportunidades de Emprego
A Valspar tem uma política que proíbe qualquer forma de discriminação com base em etnia, cor, fé, sexo,
religião, nacionalidade, necessidade especial, idade, estado civil, status de veterano ou qualquer outra
classificação protegida pela lei local, estadual ou federal. Esta política de não-discriminação se aplica às
práticas e procedimentos de emprego, incluindo:
Oportunidades de colocação, transferência e promoção
Taxas de pagamento e outras formas de compensação
Oportunidades de treinamento
Disciplina, rebaixamento, dispensa e demissão
Uso das instalações da empresa e participação em atividades da empresa
Uma oportunidade para trabalhar em um ambiente sem assédio ilegal
Se sentir que você está sendo discriminado, você tem o direito de reportar imediatamente tal comportamento a
seu supervisor e a um membro do Departamento de Recursos Humanos. Os funcionários envolvidos em
discriminação estarão sujeitos a ações disciplinares que podem incluir a demissão.
Se você achar que reportar a discriminação a seu supervisor é ineficaz ou impossível, ou se seu supervisor for a
causa da discriminação, reporte a situação à gerência sênior de seu local e a um membro do Recursos Humanos,
ao vice-presidente de seu grupo de negócios ou ao Departamento Jurídico. Você tem o direito e a
responsabilidade de informar o seu supervisor ou uma das pessoas mencionadas acima sobre quaisquer
problemas, de forma que a Valspar possa tomar as ações apropriadas. Não serão permitidas retaliações contra
você por pedir a alguém que pare com tal conduta ou por reportá-la.
Como alternativa, encorajamos o funcionário que tenha testemunhado ou que acredite ser vítima de
discriminação e que deseje permanecer anônimo, a ligar para a Linha de Informações de Conduta Empresarial
da Valspar para fazer sua reclamação. O número de chamada gratuita de cada local da empresa está listado no
verso deste Código.
iv
Política e Diretrizes relacionadas à Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro
Introdução
É política de Valspar conduzir operações e atividades fora dos Estados Unidos seguindo fielmente em forma e
conteúdo a Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro, LPCE (Foreign Corrupt Practices Act, FCPA) e a
lei de qualquer país que proíba o suborno de funcionários estrangeiros. Nenhum diretor, funcionário ou agente
da Valspar tem autoridade para oferecer pagamentos a funcionários públicos estrangeiros para induzi-los a
afetar qualquer ato ou decisão governamental de forma a auxiliar a Valspar, ou qualquer uma de suas
subsidiárias ou divisões, a obter ou manter negócios.
Além disso, todos os diretores, funcionários e agentes são obrigados pela política da Valspar e leis federais a
manter livros, registros e contabilizações que reflitam com precisão e clareza todas as transações e usos do
patrimônio da Valspar.
As conseqüências oriundas do não cumprimento destas políticas são potencialmente desastrosas para a Valspar
e seus funcionários. Violações da LPCE cometidas por um funcionário da Valspar podem resultar em milhões
de dólares em multas aplicadas contra a Valspar, prejudicar gravemente a reputação da Valspar e podem sujeitar
aquele funcionário a processo criminal, multas e prisão. Além disso, a Valspar tomará todas as medidas
disciplinares necessárias – incluindo demissão – contra os funcionários que violarem essas políticas.
A Estrutura do Estatuto
A LPCE geralmente proíbe pagamentos que sejam feitos de forma corrupta para induzir funcionários públicos
estrangeiros a usarem a sua influência para afetar atos ou decisões governamentais de forma a auxiliar a
Valspar, ou qualquer de suas subsidiárias ou divisões, a obter ou manter negócios.
A LPCE requer que detentores de ações dos EUA registradas “façam e mantenham livros, registros e
contabilizações, as quais reflitam com precisão e clareza às transações e usos do patrimônio com detalhes
razoáveis” do emissor. O cumprimento das provisões dos livros e registros requer escrituração e contabilidade
precisas para tais pagamentos, independentemente deles terem sido feitos a funcionários governamentais.
A LPCE proíbe pagamentos a funcionários públicos estrangeiros que sejam feitos ou oferecidos de forma
corrupta. Pagamentos com objetivos de corrupção, para as finalidades da LPCE, são pagamentos que se
destinam a induzir um funcionário público estrangeiro a fazer uso indevido de sua posição oficial ou a deixar de
executar uma função oficial. A definição da LPCE sobre pagamentos inclui dinheiro, vale-presente ou qualquer
outra coisa de valor, como presentes, refeições e entretenimenot, reembolso por despesas de viagem ou de
negócio, e empréstimos. O pagamento proibido pode ter sido feito para obter ou manter negócios para a Valspar
e/ou suas subsidiárias. Pode também ter sido feito para obter a aprovação de legislação, regulamentos ou leis
para beneficiar os negócios da Valspar.
O pagamento corruptor deve ser feito a um funcionário público estrangeiro. Para efeitos da LPCE, funcionário
público estrangeiro é um oficial ou funcionário de um governo ou departamento estrangeiro, agência ou
instrumento deles ou qualquer pessoa que atue com capacidade oficial representando tal governo, departamento,
agência ou instrumento, incluindo executivos e outros funcionários de companhias de propriedade e operadas
v
pelo estado. O termo funcionário público estrangeiro inclui também funcionários de partidos políticos e
candidatos a cargos políticos.
A Valspar também não autoriza ou tolera “suborno comercial”, pagamentos feitos a alguém em outra
corporação (como cliente ou fornecedor) para induzir a pessoa a agir incorretamente para o benefício da
Valspar. Todos estes pagamentos violam a política da Valspar e, na maioria dos casos, também podem violar a
lei do país no qual um pagamento de suborno comercial impróprio é feito. Deixar de registrar e contabilizar
apropriadamente tais pagamentos também é uma violação da política da Valspar. A Valspar proíbe que seus
funcionários usem recursos pessoais para fazer pagamentos a funcionários públicos estrangeiros.
Pagamentos a terceiros como agentes, consultores e conselheiros podem constituir violação da LPCE se
efetuados havendo motivo para acreditar que todo ou parte deste pagamento será oferecido, dado ou prometido
a funcionário público estrangeiro para quaisquer dos propósitos acima mencionados.
Políticas e Procedimentos para Contratação de Agentes
Os funcionários da Valspar responsáveis por contratar agentes para agir em nome da Valspar fora dos Estados
Unidos devem cumrpri com as políticas e procedimentos descritas abaixo. Para a finalidade desta política, um
“agente” é qualquer pessoa, empresa ou entidade contratada pela Valspar que tenha a autoridade de agir por ou
em nome da Valspar ou representar de qualquer outra forma a Valspar perante clientes ou funcionários públicos
em troca de uma comissão, como representantes de vendas, agentes e consultores. Existem três passos básicos
que a Valspar dará para reduzir a probabilidade de um pagamento por um agente a um funcionário público de
um governo estrangeiro com o qual a Valspar esteja efetuando negócios e para minimizar o risco de que tal
pagamento seja considerado de conhecimento por parte da Valspar ou seus funcionários se o mesmo ocorrer:
(1) Procedimentos de devida diligência antes da contratação; (2) Procedimentos de contratação de agentes;
e (3) Monitoramento pós-contratação.
Diligência devida antes da contratação:
Antes de celebrar qualquer relação ou contrato com um agente, os funcionários da Valspar precisam realizar as
seguintes etapas para obter informações de antecedentes sobre o agente e avaliar o potencial de risco:
Primeira Etapa
Exigir que o potencial agente preencha o Questionário de Agente sobre a LPCE no formulário aprovado
pelo Departamento Jurídico.
Segunda Etapa
Enviar o formulário de aprovação de agente e o Questionário de Agente sobre a LPCE ao executivo
responsável pelo grupo de negócios para análise e aprovação. O executive responsável pelo grupo de
negócios deve assinar o formulário de aprovação de agente indicando que concorda que haja uma
necessidade comercial legítima para a contratação do agente; e
Terceira Etapa
Enviar o Questionário de Agente sobre a LPCE preenchido e o formulário de aprovação de agente ao
diretor financeiro do grupo de negócios para análise e aprovação.
vi
O Diretor Financeiro Sênior do grupo de negócios precisa aprovar o potencial agente antes de (i) qualquer
funcionário da Valspar poder finalizar um contrato com o agente, (ii) o agente começar a trabalhar em nome da
Valspar, ou (iii) de autorizar qualquer pagamento ao agente.
Todos os contratos de agência aprovados serão mantidos em um registro de agentes centralizado gerenciado
conjuntamente pelo Departamento Financeiro e pelo Departamento Jurídico. A auditoria interna examinará
regularmente as relações e a conformidade da agência com o processo de devida diligência descrito acima.
Contratação de agentes
Os termos e condições de todas as relações com agentes autorizados para agir em nome da Valspar devem ser
definidos no contrato aprovado pelo Departamento Jurídico para o fornecimento dos serviços desejados.
Formulários com tais contratos estão disponíveis no Departamento Jurídico e no site da intranet do
Departamento Jurídico. Pagamento de taxa será condicionado à conclusão de todas as Etapas de devida
diligência. Formulários de certificação serão fornecidos aos funcion[arios quando necess[ario e todos os
contratos de agentes devem ser aprovados pelo executivo responsável pelo grupo de negócios antes da
respectiva celebração.
Monitoramento pós-contratação de agentes
O funcionário da Valspar responsável por supervisionar o trabalho do agente para a Valspar deve monitorar
regularmente as atividades do negócio do agente em nome da Valspar. Todos os agentes contratados pela
Valspar devem preencher o formulário de certificação em anexo no início da relação e anualmente a partir desta
data. Quaisquer sinais de alerta identificados nas atividades de negócios dos agentes devem ser
minuciosamente investigados. A Valspar reavaliará a sua relação com o agente com basea no resultado de
qualquer investigação e rescindirá sua relação com o agente se a investigação revelar qualquer conduta
inapropriada por parte do agente.
O funcionário que contratar o agente em nome da Valspar é pessoalmente responsável por assegurar que
as atividades do agente estejam em conformidade com o Código de Conduta e as orbigações legais da
Valspar. Qualquer funcionário que não supervisione corretamente a relação de um agente ou não
divulgue imediatamente possíveis atividades impróprias de um agente por quem o funcionário seja
responsável será sujeito a disciplina, até e incluindo a rescisão do contrato de trabalho.
Penalidades por violações
O Governo dos Estados Unidos aumentou significativamente as penalidades para violações da LPCE em 1988.
Violações às disposições antissuborno ou disposições contábeis podem sujeitar os infratores a uma multa de
valor correspondente ao maior entre os seguintes valores: multa de US$ 250.000 ou o dobro do lucro ou
prejuízo bruto relativo à ofensa e encarceramento por até 5 anos. A Valspar pode ser multada em até US$ 2
milhões ou pelo dobro do valor do lucro ou prejuízo bruto decorrente da ofensa.
vii
Certificado para Agentes da Valspar sobre a Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro
Eu, __________________________, representante devidamente autorizado de [NOME DO AGENTE]
confirmo que eu, minha empresa e qualquer pessoa contratada por mim por minha empresa conhece a Politica
Antissuburno e Propinas e os requisitos da LPCE. Eu atesto e certifico que cumprirei com todos os aspectos da
politica antissuborno e propinas requeridas pela LPCE em todos os momentos enquanto estiver contratado para
realizar todas as atividades comerciais em nome da Valspar. Concordo e compreendo que qualquer violação
das politicas da Valspar relacionadas à LPCE poderá resultar na rescisão imediata de qualquer contrato com a
Valspar sem justificativa para qualquer pagamento ou apelo por mim ou por minha empresa.
Também atesto e certifico que não tenho nenhum conhecimento de qualquer oferta, pagamento, promessa de
pagamento, autorização de pagamento de qualquer quantia em dinheiro, ou oferta, presente, promessa de doação
ou autorização de doação de qualquer objeto de valor feita ou oferecida direta ou indiretamente a um
funcionário estrangeiro, funcionários de uma empresa estatal estrangeira, partido político estrangeiro ou a
qualquer candidato a cargo político estrangeiro ou a qualquer pessoa, estando ciente de que todo ou parte da
quantia ou objeto de valor será oferecido, doado ou prometido, direta ou indiretamente, para a obtenção ou
retenção de negócios ou pagamentos para a obtenção da legislação, regulamentos ou decisões judiciais que
poderiam beneficiar o negócio de Valspar.
Eu adicionalmente atesto e certifico que, de acordo com a política de Valspar e ao que me é dado saber, todos
os livros, registros e contas pelos quais eu sou responsável ou dos quais eu tenho conhecimento devido às
minhas atividades comerciais, refletem precisa e justamente todas as transações e utilização dos bens da
Valspar.
Data: _____________________
Assinatura: _________________________________________
viii
QUESTIONÁRIO VALSPAR PARA AGENTES
1.
Nome da empresa: _________________________________________________________
2.
País(es) em que representará Valspar: _________________________________
3.
Informação da administração:
Presidente do Conselho/Presidente: _____________________________
Diretor-Gerente: ____________________________________
Outros Directores: _______________________________________
4.
Proprietários/Acionistas (incluir nome, país de residência e % de propriedade):
___________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
5.
Matriz: ______________________________________
Empresas subsidiárias: _______________________________
Empresas de propriedade conjunta: ___________________________
6.
Referências comerciais (se não foram fornecidas antes):
(a) _________________________________________________
(b) ___________________________________________________
(c) __________________________________________________
7.
Referências de crédito bancário:
(a) ___________________________________________________
(b) ___________________________________________________
(c) ___________________________________________________
8.
Outras empresas com as quais o diretor-gerente esteja envolvido: ______________________________
9.
Outras empresas com as quais outros diretores estejam envolvidos: _______________________________
10.
Histórico de antecedentes. Descreva brevemente as atividades comerciais principais, anos em funcionamento,
alterações de propriedade, planos de crescimento:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________
ix
11.
Descreva brevemente a experiência e qualificações do pessoal da administração:
___________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
12.
Anexe as demonstrações financeiras (auditadas, se possível) dos últimos 03 anos, incluindo balancetes e
demonstrações de lucro/prejuízo.
13.
Liste brevemente todas as contribuições, em dinheiro ou outras, feitas durante os ultimos 03 anos para qualquer
partido político, candidato, entidade governamental ou departamento, ou instituição de caridade.
14.
Em algum momento a sua organização ou qualquer um dos executivos, diretores, proprietários ou membros da
administração investigados por, condenados ou que tenham celebrado um acordo ou negociação sobre pena
envolvendo subornos ou práticas corruptas? Se sim, explique:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________
15.
Existe ou existiu qualquer funcionário público, funcionário de uma empresa estatal, oficial de partido político,
candidato a cargo político, ou qualquer parente destas pessoas com participação societária, direta ou indireta, na
sua empresa?
16.
Existe ou existiu qualquer funcionário público, funcionário de uma empresa estatal, representante de partido
político, candidato a cargo político ou qualquer parente destas pessoas trabalhando como funcionário, executivo
ou diretor na sua empresa?
17.
Se a resposta às perguntas 15 ou 16 for “sim”:
(a)
Declare o nome e a posição official da pessoa em causa:
(b)
Descreva as suas responsabilidades e deveres com o governo, escritório governamental
ou partido político e, se a pessoa for parente de um executivo, diretor ou proprietário
da sua empresa, a relação do executivo com seus funcionários:
(c)
Indique o tipo e extensão da respectiva participação na empresa (por ex., percentual de
participação, posições na empresa, acionista, executivo, diretor, etc.).
__________________________
____________________________________
Testemunha
Assinatura
__________________________
____________________________________
Nome impresso
Nome/cargo impresso
Data: ________________________________
x
FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE POTENCIAL AGENTE
INSTRUÇÕES: Este formulário deve ser usado para obter aprovação do departamento financeiro e jurídico para iniciar o processo de
aquisição de um agente, consultor, representante ou de terceiros localizados fora dos Estados Unidos para agir em nome da Valspar de
acordo com as políticas e procedimentos descritos no Código de Ética e Conduta Empresarial.
Pessoa enviando:
Data:
Nome/Endereço da empresa/Potencial agente:
Descrição detalhada das atividades esperadas da empresa/potencial agente realizará em nome da
Valspar (anexe toda a documentação de suporte pertinente):
Razões comerciais para contratar o potencial agente:
Honorários esperados que serão pagos ao potencial agente:
É esperado que o potencial agente entre em contato com funcionários públicos ou entidades
estatais?
Se sim, indique um resumuo detalhados das atividades esperadas:
APROVAÇÕES:
______________________________________ ______________________________________
Funcionário enviando/Data
Vice-presidente do Grupo/Data
xi
LEI SOBRE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO NO ESTRANGEIRO
PERGUNTAS FREQUENTES
P: O que é a “LPCE”?
LPCE significa Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro, uma lei americana que faz com
que seja um crime oferecer um suborno a qualquer funcionário público estrangeiro. A LPCE
também exige que as empresas mantenham livros e registros corretos e que mantenham bons
controles contábeis.
P: Portanto, a LPEC lida apenas com questões de suborno de funcionários públicos
estrangeiros?
Não. Para empresas de capital aberto, a LPCE também estipula regras sobre como as
transacções devem ser descritas em todos os documentos e registros da Valspar, bem como
regras sobre controles contábeis que deverão ser usados. Ao realizar um registro de como os
bens da Valspar foram usados, ou quando preencher documentação relacionada com qualquer
transação, é necessário ser inteiramente preciso e fornecer um nível razoável de detalhes para
descrever a transação. Nenhum documento ou registro da Valspar pode ser falsificado por razão
alguma e nenhuma conta não divulgada ou não registrada dos fundos ou ativos da Valspar
podem ser criadas para qualquer finalidade. Em outras palavras, a LPCE proíbe que fundos que
não estejam refletidos corretamente nos livros e registros da Valspar, mesmo que uma empresa
use estes fundos para um propósito legítimo.
P: Não sou um cidadão americano e trabalho com a Valspar fora dos Estados Unidos. A
LPCE também é aplicável a cidadãos não americanos e que realizem atividades fora
dos Estados Unidos?
Sim. A LPCE alcança particularmente atividades ilegais fora dos Estados Unidos. As pessoas
estão sujeitas aos requerimentos da LPCE porque são funcionários da Valspar, que é uma
empresa americana que também está sujeita aos requerimentos da LPCE. As pessoas também
podem estar diretamente sujeitas às leis americanas se forem residentes permanentes ou cidadãos
dos EUA e porque a Valspar está registrada como uma empresa que emite títulos e está
incorporada nos Estados Unidos.
P: Eu trabalho no departamento financeiro e não tenho nenhum contato com
funcionários públicos estrangeiros como parte do meu trabalho na Valspar. Preciso
me preocupar com a LPCE?
Sim. Embora não interaja diretamente com funcionários públicos estrangeiros, você
frequentemente vê documentação associada com pessoas que lidam. Você exerce um papel
essencial para a Valspar em detectar e reportar atividades impróprias relacionadas com
funcionários públicos estrangeiros. Deverá estar atento a algo mais do somente fraude. É
necessário observar transações que, apesar de corretamente documentadas e contabilizadas,
envolvam, todavia, uma transmissão de algo valioso a um funcionário público estrangeiro, que
possa violar a LPCE. Por exemplo, precisa estar atento a qualquer pedido de reembolso de uma
despesa que, embora corretamente suportada por um recibo e justificação comercial, possa violar
xii
a LPCE porque a despesa inclui um funcionário público estrangeiro.
P: Trabalho regularmente com joint ventures ou empresas estatais. As pessoas com que
lido nestas empresas não são funcionários públicos estrangeiros, são?
Sim. Pagamentos a funcionários de empresas estatais podem violar a LPCE e a politica da
Valspar. A LPCE observa os funcionários de muitas empresas estatais como sendo funcionários
dos governos que as possuem. Mais importante, a LPCE pode observas as empresas estatais e
respectivos funcionários como funcionários públicos estrangeiros, mesmo se a lei local não
observar a entidade em questão como estatal. Se tiver qualquer dúvida sobre se uma empres com
a qual trabalha é ou não estatal, entre em contato com o Departamento Jurídico.
P: Se a LPCE está relacionada somente com o suborno de funcionários públicos
estrangeiros, significa que subornar alguém que trabalha para uma empresa de capital
fechado é correto?
Não. Pagamentos incorretos feitos por funcionários da Valspar para empresas de capital fechado
(algumas vezes chamado de “suborno comercial”) são incorretos de acordo com o Código de
Conduta da Valspar e também ilegais em muitos dos países onde a Valspar opera. Não existe de
forma alguma uma razão aceitável para se fazer subornos a qualquer pessoa no decorrer de seus
negócios com a Valspar.
P: É costume, no país onde trabalho, a Valspar oferecer presentes ou pequenas
quantidades de dinheiro em determinados feriados ou em eventos sociais, como
casamentos. Por exemplo, é uma prática comum em Ásia oferecer um “envelope
vermelho” com dinheiro em determinadas ocasiões e seria considerado rude não fazer,
e isto poderia prejudicar gravemente as relações da Valspar na Ásia. A LPCE permite
que eu honre o costume local em dar presentes ou pequenas quantidades de dinheiro a
funcionários públicos estrangeiros?
Não. O Código de Ética da Valspar e da política da LPCE proíbe você de oferecer quaisquer
presentes ou pagamentos a funcionários públicos estrangeiros mesmo fazendo parte de uma
tradição ou costume no país em que trabalha.
P: Nunca tenho qualquer transação direta com funcionários públicos estrangeiros. Eu
pago a um agente para manter esta relação e ele mantém nossa boa relação com o
governo, embora eu não saiba exatamente como ele faz. Isto significa que não estou
coberto pela LPCE, correto?
Não. A Valspar pode ser responsabilizada por terceiros agindo em seu nome, incluindo agentes
e destribuidores se a Valspar tiver conhecimento antecipado ou se tivesse a capacidade de
razoavelmente saber sobre a realização de subornos a funcinários públicos estrangeiros. Se as
circunstâncias indicarem que a Valspar ignorou uma conduta ou deliberadamente ignorou os
sinais de alerta que poderiam indicar que terceiros estariam a realizar pagamentos a funcionários
públicos estrangeiros que violam as disposições antissuborno da LPCE, a Valspar é considerada
como tendo conhecimento e pode ser responsabilizada pelas violações.
xiii
P: Ao avaliar se deveríamos contratar um agente de vendas em um determinado país, o
mesmo disse que é irmão do Ministro da Indústria. Isto é um sinal de alerta?
Sim, por duas razões. Primeiro, o candidato pode ser um familiar próximo de um funcionário
público em uma posição de “ajudar na obtenção ou manutenção de um negócio”, um elemento
principal de acordo com a LPCE. A Valspar deve assegurar que o agente, se contratado, não
buscará influenciar de maneira corrupta seu parente em nome daValspar. Segundo, o fato de o
candidato declarar este relacionamento indica que ele vê isto como um ativo para ajudar a
Valspar na obtenção ou manutenção de negócios. Em ambos os casos as preocupações da LPCE
são consideradas devido à proximidade do potencial agente a um funcionário público estrangeiro
e assim você deve consultar o Departamento Jurídico para saber qual o melhor procedimento a
seguir.
P: Eu aceito que a LPCE é a lei. Mas apesar de os limites de velocidade serem a lei, eu
ocasionalmente decido que faz sentido conduzir acima do limite de velocidade. Não
posso simplesmente seguir a mesma pratica aqui? Sigo a lei a maior parte do tempo,
mas aceito que existem casos em que existam boas razões comerciais para não seguir a
lei e simplesmente aceitar o risco?
Não. A violação da LPCE pode causar penalidades criminais e civis no valor de milhões de
dólares por parte do Departamento de Justiça e pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA,
isto sem falar no enorme prejuízo que condenação da LPCE poderia fazer contra a reputação da
Valspar. Além disto, a violação contra a LPCE pode causar ao seu encarceramento e de outras
pessoas da Valspar. A Valspar não aceita que existam razões comerciais legítimas para violar a
LPCE.
P: Com quem devo falar se tiver outras dúvidas sobra a LPCE ou preocupações de que
alguma atividade possa estar sendo realizada em violação à LPCE?
Deverá entrar em contato o Departamento Jurídico da Valspar com qualquer dúvida que tenha
sobre a LPCE. Pode também informar qualquer preocupação à Linha de Informações de
Conduta Empresarial da Valspar. Os números de chamada gratuita dos locais da empresa estão
listados no verso deste Código.
xiv
Política Antitruste
Consulte o Departamento Jurídico Caso Tenha Perguntas Sobre Esta Política
Cada gerente e vendedor da Valspar deve compreender esta política de conformidade às leis antitruste.
Este assunto é importante por duas razões básicas. Primeira, qualquer pessoa que viole as leis antitruste pode ser
sujeita a multas consideráveis e ser responsabilizada pessoal e criminalmente. Qualquer empresa que viole as
leis antitruste pode ser sujeita a investigação, multas consideráveis, perda de privilégios de comércio e prejuízo
à sua reputação. Segunda, a Valspar não apóia comportamento anti-competitivo de nenhuma espécie. Somos
concorrentes fortes, mas obedecemos à lei. Estamos comprometidos com a justiça e com a ética em tudo o que
fazemos.
Há algumas regras básicas a serem lembradas, de forma geral, sobre as leis anti-truste. Esta é uma lista de
verificação completa, mas destaca algumas questões importantes.
O Escopo das Leis Antitruste
As leis antitruste geralmente proíbem acordos de concorrência e o abuso de uma posição dominante no
mercado.
Algumas situações comuns são discutidas abaixo. Acordos anti-competitivos podem ser celebrados entre partes
em um mesmo nível na cadeia de distribuição, ou seja, entre os concorrentes (“acordos horizontais”) e acordos
entre partes em um nível diferente na cadeia de distribuição, digamos, um fabricante e um distribuidor
(“acordos verticais”). As proibições são aplicáveis a acordos escritos ou verbais e às chamadas “práticas
combinadas”, onde duas ou mais empresas coordenam práticas anti-competitivas sem um acordo formal.
Lembre-se que as regras descritas abaixo atuam nas duas direções. Elas também se aplicam aos concorrentes da
Valspar e a outros parceiros de negócios. Se você acredita que a Valspar é o objeto ou vítima de práticas anticoncorrência, entre em contato com seu supervisor ou com o Departamento Jurídico.
Comportamento em Relação aos Concorrentes
A proibição contra acordos anti-concorrência significa que esta cooperação entre concorrentes pode violar a lei.
Portanto, a regra geral da Valspar é: “Nenhum contato com os concorrentes”. Há exceções que são discutidas
abaixo.
As violações anti-truste típicas são a fixação de preços, descontos ou outros termos de venda dos concorrentes,
troca de informação comercial, acordo com um ou mais concorrentes para recusar negociar com um terceiro,
alocação de mercados, clientes ou territórios e estabelecimento de cotas para produção/venda. A evidência
circunstancial que é usada para provar estas violações pode ser retirada dos documentos internos de negócios,
bem como contatos e oportunidades para contatos com os concorrentes. Tais contatos podem, até mesmo, ser
indiretos, através de clientes, fornecedores ou outros intermediários.
Em uma investigação ou litígio antitruste, os documentos internos de negócios são examinados atentamente.
Qualquer memorando, e-mail ou outro documento escrito para circulação interna pode estar sujeito a ser
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descoberto e pode ser oferecido como prova de uma violação. Ao escrever memorandos ou outras
comunicações, as regras abaixo podem ajudar a eliminar ou minimizar os problemas anti-truste:
1. Evite Linguagem Sensacionalista e Sugestiva. Palavras como “influência”, “exclusão”, “dominar”,
“apropriar-se antecipadamente”, “sinalizar”, “passar uma mensagem” e similares, dizem quase nada ao
leitor, mas podem se tornar a peça central de processos jurídicos. Os gerentes devem evitar o uso de tais
palavras de alto impacto e pouco significado e devem passar esta mensagem para as pessoas que
reportam a eles.
2. Escreva de Maneira Positiva. Descreva cada proposta de negócios em termos do que ela fará para os
nossos negócios, não do que ela fará para os negócios da concorrência.
3. Dê Enfoque aos Fatos. Desta forma, será difícil interpretar erroneamente os documentos.
4. Regra do New York Times. Faça sempre a seguinte pergunta a você: “Se o que escrevi aparecesse na
primeira página do New York Times, seria embaraçoso para mim ou para a Valspar?”
Exceções à Regra de “Nenhum contato com os concorrentes”
Associações Comerciais – Qualquer organização associativa onde os concorrentes possam se encontrar é uma
associação comercial, não importa como elas sejam chamadas. Em geral, as associações comerciais fornecem
aconselhamento legal para assegurar que a programação e as discussões cumpram com a lei. Se nenhum
conselho for apresentado, prenda-se a uma programação escrita e abandone a reunião caso sinta que a discussão
tem probabilidade de resultar em atividade ilegal. Se for possível, faça com que o fato de que você saiu da
reunião seja anotado na ata da mesma, e reporte qualquer preocupação sobre atividade ilegal ao Departamento
Jurídico.
Petições Conjuntas – A atividade política com os concorrentes, petições conjuntas ao governo e até mesmo
ações legais conjuntas, quando apropriadas, são normalmente legais.
Comprar da, e Vender Para a Concorrência – É legal ter um concorrente como fornecedor ou cliente.
Obviamente, todas as discussões devem estar restritas ao negócio em questão e, geralmente, deve-se usar de
cuidado.
Pesquisa e Outras Joint Ventures – Pesquisas e outras joint ventures com concorrentes podem ser legais quando
não houver probabilidade de ocorrer danos à concorrência, mas consulte o Departamento Jurídico sobre estes
assuntos, pois qualquer acordo ou contrato deste tipo pode ser analisado em termos de conformidade jurídica.
Inteligência Competitiva – Coleta apropriada de informações sobre os concorrentes é adequada. Suborno,
fraude, roubo, coerção ou apropriação indevida de segredos comerciais nunca são adequados.
Aquisições – As regras anti-truste ou de controle de fusão podem se aplicar às aquisições. Entre em contato com
o Departamento Jurídico antes de analisar qualquer informação não pública sobre uma potencial aquisição ou
antes da mesma ser realizada. A coleta de informações durante a devida diligência de uma aquisição em
potencial é adequada, desde que as informações relativas a preços de vendas e tecnologia própria sejam
excluídas.
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Comportamento em Relação aos Fornecedores
Negociações de Preço – A Valspar deve competir na compra de matérias primas e suprimentos da mesma forma
que faz para a venda de seus produtos.
Desenvolvimento Conjunto – Os contratos de desenvolvimento conjunto com um fornecedor pode ser legítimo,
mesmo que o fornecedor for excluído por um período razoável das vendas em concorrência conosco. Acordos
com termos específicos de desenvolvimento devem ser cuidadosamente analisados pelo Departamento Jurídico
com relação a questões de patentes e antitruste.
Compra Recíproca – A reciprocidade, de acordo com as quais compras de um fornecedor são coordenadas com
vendas para um fornecedor, pode apresentar questões antitruste, portanto, entre em contato com o Departamento
Jurídico antes de celebrar tais acordos ou contratos.
Comportamento em Relação aos Clientes
Escolha dos clientes – A Valspar pode selecionar seus clientes da forma que considere adequada e pode
interromper seu relacionamento com clientes devido a problemas de crédito, fraco desempenho e similares.
Entretanto, pode ser ilegal terminar um cliente para executar um acordo conspiratório, como um esquema de
manter o preço de revenda.
Negociação Exclusiva – Quando as vendas são feitas com a condição de que um cliente concorde em não
utilizar produtos da concorrência, pode haver questões legais significativas, especialmente quando a Valspar
tem uma participação de mercado considerável e/ou se a duração do acordo for superior a 05 anos.
Venda Casada – Normalmente é ilegal condicionar a venda de um produto desejado ou essencial à compra de
um outro produto que não se deseja tanto. Tentar forçar os clientes a lidarem com uma linha completa de
produtos freqüentemente constitui “venda casada” ilegal.
Restrições de Revenda – Territórios e Preços – A restrição completa de um cliente à revenda dentro de um
território designado dá origem a questões legais substanciais. Acordos mais flexíveis como “áreas de
responsabilidade principal” podem ser justificáveis.
Acordos de Preço de Revenda – Controlar ou coordenar os preços pelos quais os clientes revendem os produtos
é ilegal, mas a definição de limites de preço de revenda mínimo e máximo são permitidos de acordo com
circunstâncias limitadas em alguns países.
Diferenciação de preços – Nos Estados Unidos, normalmente é ilegal discriminar preços ou descontos
promocionais entre clientes concorrentes. A discriminação de preços é apenas uma diferença no preço do
mesmo produto. Descontos de quantidade ou outros incentivos que refletem o custo mais baixo de fazer
negócios podem ser legítimos. Abaixar o preço para atender um preço competitivo também é legal. Devemos,
entretanto, ter uma convicção de boa fé de que o cliente está recebendo um preço mais baixo. Jamais verifique
o preço com o concorrente.
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Exemplos de Conduta que Viola a Política
Reunir-se com o concorrente para discutir os aumentos dos preços futuros.
Juntar-se a um concorrente e a um cliente comum para estabelecer preços para um item promocional.
Concordar com um concorrente que você não venderá para os clientes do concorrente ou vice-versa.
Uma advertência final – Lembrete
De acordo com as leis de alguns países, funcionários individuais podem ser responsabilizados criminalmente
por violações das leis antitruste. As empresas podem ser sujeitas a multas muito grandes e outras
consequências, mas os indivíduos podem e têm sido condenados à prisão por violações antitrustes.
Se tiver perguntas sobre esta política, sua aplicação ou interpretação, consulte o Departamento Jurídico da
Valspar pelo telefone 00xx1 (612) 851-7705.
xviii
Política Quanto ao Acesso a E-mail e Computadores
Para que a Valspar busque as atividades comerciais e mantenha uma vantagem competitiva, ela deve proteger
suas invenções, descobertas, propriedades e informações comerciais e técnicas próprias, incluindo informações
eletrônicas.
Portanto, todos os funcionários (Usuários) com acesso à rede Valspar, seus aplicativos e dados, correio
eletrônico (E-mail) e à Internet através dos computadores e programas de software de propriedade da Valspar
(“Sistema de Computador da Valspar”) devem seguir a política como condição para tal acesso.
1. O acesso a e-mail/Internet através do Sistema de Computador da Valspar será usado basicamente para
propósitos relacionados ao negócio da Valspar. Os usuários NÃO estão autorizados a acessar o sistema
de computador da Valspar para prejudicar a Valspar ou beneficiar um concorrente da Valspar e tal
acesso será uma violação da lei de abuso e fraude em computadores (Computer Fraud and Abuse Act).
2. O Sistema de Computador da Valspar contém informações confidenciais e proprietárias; Os usuários
precisam tratar todas as informações no Sistema de Computador da Valspar como confidencial e tomar
as medidas, quando apropriado, para manter tal confidencialidade.
3. Os usuários terão acesso a certas áreas e serviços do Sistema de Computador da Valspar e devem
restringir o uso do Sistema de Computador da Valspar a tais áreas. Os usuários não deverão tentar
acessar outras áreas que não aquelas às quais tem acesso concedido pela Valspar.
4. A Valspar tem o direito de monitorar as atividades e auditorar o uso do Sistema de Computador da
Valspar. Tal monitoramento pela Valspar ocorrerá sem o conhecimento do(s) usuário(s). Um usuário em
uma rede não deve assumir que estas mensagens são parte de um sistema confidencial. Os
administradores de sistema, com seus privilégios, podem visualizar quaisquer dados no sistema.
5. Os usuários são responsáveis pelo uso do Sistema de Computador Valspar e deverão manter o segredo e
a segurança de contas, privilégios de acesso e senha(s) e evitar que terceiros utilizem contas, privilégios
de acesso e senha(s). Estas medidas de segurança são definidas nos requisitos de senha atuais da
Valspar.
6. Vírus ou outros programas de software danosos são uma ameaça ao Sistema de Computador da Valspar.
Conseqüentemente, os Usuários não devem instalar ou executar software algum no Sistema de
Computador da Valspar que não seja autorizado pelo Departamento MIS. Qualquer disco inserido nos
Computadores da Valspar deve ser autorizado pelo Departamento MIS.
7. Não acesse as contas de outras pessoas com a intenção de ler, olhar, modificar, copiar ou remover
arquivos e diretórios, a menos que eles tenham lhe dado autorização específica para tal.
8. Os usuários estão proibidos de fazer ou usar cópias ilegais de software licenciado ou coberto por direitos
autorais. Os usuários não têm o direito de possuir ou usar cópias não autorizadas de software ou de fazer
cópias não autorizadas de software.
9. Os sistemas de e-mail/Internet não devem ser usados para criar, visualizar, transmitir ou enviar
quaisquer documentos ofensivos ou problemáticos. Entre aqueles que são considerados como ofensivos
estão quaisquer documentos que contenham implicações sexuais, comentários raciais, comentários
específicos quanto ao sexo ou qualquer outro comentário que trate ofensivamente a idade, orientação
sexual, crenças religiosas ou políticas, nacionalidade ou deficiência. Além disso, os sistemas de email/Internet não devem ser usados para qualquer atividade ilegal.
10. Todo o hardware, software, suprimentos e documentação são propriedade exclusiva da Valspar e
qualquer destes itens sob controle de um funcionário devem ser devolvidos à Valspar imediatamente
mediante a rescisão do contrato de trabalho. Eles não devem ser removidos da Valspar sem a
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autorização adequada. Os manuais antigos devem ser picotados e os disquetes, CDs ou qualquer meio de
armazenagem devem ser totalmente apagados antes de serem jogados fora.
11. Evite qualquer atividade ao redor de sua estação de trabalho que possa resultar em danos para o Sistema
de Computador da Valspar. O Sistema de Computador da Valspar é um recurso valioso e não deve ser
desperdiçado ou maltratado.
12. A tecnologia e a maneira como as pessoas a usam estão mudando rapidamente. Nenhuma política pode
cobrir todas as possibilidades. O fato de uma atividade não estar expressamente proibida na política não
quer dizer que o funcionário possa se engajar em tal atividade. É intenção desta política fornecer uma
ampla visão dos comportamentos envolvendo os recursos computadorizados que são proibidos pela
Valspar.
13. Os usuários devem reportar imediatamente as violações desta política ao Diretor de Operações Técnicas
pelo telefone 00xx1 (612) 851-7869.
14. As violações a esta política podem levar a ações disciplinares, inclusive demissão.
xx
Outros recursos
Os seguintes recursos fornecem diretrizes adicionais sobre a condução de negócios em nome da Valspar:
Recurso
Contato
No. Telefone
Política de Preservação de Documentos
Gerente de Documentação
Intranet
00xx1 (612) 851-7282
Política de Autorização de Contrato
Compras
Intranet
00xx1 (612) 851-7716
Políticas de Controle Financeiro
Controller
Intranet
00xx1 (612) 851-7833
Contrato Padrão para Representantes Estrangeiros Departamento Jurídico
Intranet
00xx1 (612) 851-7705
Formulário de Certificação LPCE
Departamento Jurídico
Intranet
00xx1 (612) 851-7705
Manual do Funcionário
Recursos Humanos
Intranet
00xx1 (612) 851-7737
Política sobre Teste de Drogas
Recursos Humanos
Intranet
00xx1 (612) 851-7737
Padrões de Saúde, Segurança e Proteção
do Meio Ambiente
Registro
Intranet
00xx1 (612) 851-7850
Linha de Informações de Conduta
Empresarial
Network
1/800-241-5689
Para ligações originadas fora dos EUA veja o quadro a
seguir
Data da revisão: outubro de 2011.
13
Aviso
A linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial relacionada neste Código deve ser usada apenas nos EUA ou Canadá.
As chamadas para a linha disque-grátis de Informações de Conduta Empresarial originadas fora dos EUA ou Canadá devem ser feitas
como mostrado a seguir: 1) Ligue para Código de Acesso AT&T listado para o seu local. Depois do discar será conectado com uma
operadora ao vivo, uma mensagem pré-gravada, ou escutará um toque silencioso. A mensagem fornecida pela operadora ou a
gravação pode não estar em seu idioma nativo. 2) Depois que a mensagem for concluída, ou depois do toque silencioso, disque o
Número de Chamada Gratuita listado abaixo. Você será conectado com a Linha de Informações de Conduta Empresarial e escutará
um anúncio em seu idioma nativo sobre como prosseguir.
País
África do Sul
Alemanha
Austrália OPTUS
Austrália TELSTRA
Áustria
Barein
Bélgica
Brasil
China – Sul, Shanghai
China – Norte, Pequim
Cingapura SingTel
Cingapura StarHub
Espanha
Filipinas PLDT (em inglês)
Filipinas PLDT (Tagalo)
Filipinas Globe (em inglês)
Finlândia
França – France Telecom
França – Telecom Development
Holanda
Antilhas Holandesas (Bonaire / Curaçao / Saba)
Hong Kong Telephone
Hong Kong New World Telephone
Índia
Indonésia
Irlanda
Itália
Japão KDDI
Japão Softbank Telecom
Japão NTT
Malásia
México
México Por Cobrar
Noruega
Nova Zelândia
Polônia
Reino Unido BT
Reino Unido C&W
Rússia
Rússia – Moscou, São Petersburgo
Rússia – fora de Moscou
Rússia – fora de São Petersburgo
Suécia
Suíça
Tailândia – Novo
Tailândia – Antigo
Taiwan
Vietnã
Código de acesso da AT&T
0800-99-0123
0-800-225-5288
1-800-551-155
1-800-881-011
0800-200-288
800-00-001
0-800-100-10
0800-890-0288
10-811
108-888
800-011-1111
800-001-0001
900-99-0011
1010-5511-00
1010-5511-10
105-11
0-800-11-0015
0800 99 00 11
Disque-grátis
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
0800-022-9111
001-800-872-2881
800-96-1111
800-93-2266
000-117
001-801-10
1-800-550-000
800-172-444
00539-111
00-665-5111
0034-811-001
1-800-80-0011
01-800-288-2872
001-800-462-4240
800-190-11
000-911
00-800-111-1111
0800-89-0011
0500-89-0011
8^10-800-110-1011
363-2400
8^495-363-2400
8^812-363-2400
020-799-111
0800-89-0011
1-800-0001-33
877-450-5205
00801-10288-0
1-201-0288
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
877-450-5205
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