DIREITO E JUSTIÇA Por Fábio Gomes Raposo, Gameiro e Associados – Sociedade de Advogados, R. L. Pontos de Vista Abril 2012 5 A Reforma Tributária Angolana Existem momentos na História de cada País que os definem e se tornam marcos importantes na construção dos mesmos. Um desses momentos é uma Reforma Tributária, como aquela que está em curso em Angola desde 2011. E ste país africano tem vantagens e potencialidades que podem e devem ser aproveitadas. A paz, a estabilidade social, o crescimento económico, as boas relações em sede de política externa, a exploração de recursos naturais e a captação de investimento estrangeiro são bandeiras importantes mas que serão menosprezadas se não existir um sistema tributário simples, eficiente e justo, bem como uma justiça fiscal adequada ao respetivo sistema. O que está aqui em causa é, no fundo, lograr a maximização das potencialidades do país, atendendo, inclusive, a uma maior abertura internacional e à real possibilidade de um destaque ainda maior na cena económica e política do continente africano e internacional. O Governo Angolano definiu os objetivos a cumprir a curto e médio prazo, mormente nas Reformas de Tributação do Rendimento, do Consumo, do Património, de direitos Aduaneiros e nos domínios da Parafiscalidade e da Justiça Fiscal. Nesse sentido, tem vindo a implementar diversas alterações legislativas no âmbito da tributação e incentivos fiscais, referentes, nomeadamente, ao pagamento de SISA, do Imposto de Selo, do Imposto Predial Urbano, do Imposto Industrial, do Imposto de Consumo, do Imposto de Aplicação de Capitais, ao Investimento Privado, às Execuções Fiscais, às Micro, Pequenas e Médias Empresas e ao Mecenato. São alterações “ Não subsistem dúvidas de que o crescimento económico, em Angola, será fortalecido com uma política de incentivos e benefícios fiscais e aduaneiros mais atrativa e com uma diminuição da carga fiscal e parafiscal para empresas e particulares, atraindo o investimento, fomentando o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, bem como proporcionando a instalação de pólos industriais e agropecuários, e, concomitantemente, o desenvolvimento sustentado do País que irão causar indubitável impacto nas pessoas e nas empresas, nacionais e estrangeiras. Os objetivos são claros: além da melhoria e atualização da legislação, estimular a economia, combater a evasão e a fraude fiscais e aumentar as receitas. Na realidade, num país onde os impostos petrolíferos representam cerca de 80% do total da receita fiscal e 45% da totalidade do PIB, valores que são excessivamente elevados, onde ainda é patente a existência de uma economia informal e em que existe uma cada vez menor mas ainda acentuada evasão fiscal, é fundamental, em conjunto com outras medidas já adotadas e a adotar, proporcionar aos agentes económicos a segurança e certeza jurídica nos negócios, na justiça, na economia e na estabilidade da democracia e do País. A Reforma em curso deverá assentar nos princípios de uma maior abrangente incidência fiscal, chegando a mais pessoas e empresas, mas reduzindo a respetiva carga, de forma a não as onerar de forma excessiva, o que, naturalmente, poderia trazer consequências indesejáveis. Adicionalmente, é necessária a transparência e simplicidade na legislação mais recente e, principalmente, a celeridade e proximidade das Instituições Públicas perante as empresas e os cidadãos, facilitando os procedimentos de cálculo, retenções, pagamentos e devoluções de impostos e outras taxas. Na globalidade e a médio/longo prazo, o aumento das receitas fiscais, por um lado, e a diminuição da dependência do setor petrolífero, com o desenvolvimento de outros setores de atividade, que contribuirão de forma fundamen- “Na realidade, num país onde os impostos petrolíferos representam cerca de 80% do total da receita fiscal e 45% da totalidade do PIB, valores que são excessivamente elevados, onde ainda é patente a existência de uma economia informal e em que existe uma cada vez menor mas ainda acentuada evasão fiscal, é fundamental, em conjunto com outras medidas já adotadas e a adotar, proporcionar aos agentes económicos a segurança e certeza jurídica nos negócios, na justiça, na economia e na estabilidade da democracia e do País” tal para o crescimento económico, por outro, permitirão, de forma paulatina, o investimento do Estado em áreas prioritárias como a Educação, a Saúde, a Justiça, a Segurança Social, as Infraestruturas Rodoviárias e Ferroviárias e a Energia. Não subsistem dúvidas de que o crescimento económico, em Angola, será fortalecido com uma política de incentivos e benefícios fiscais e aduaneiros mais atrativa e com uma diminuição da carga fiscal e parafiscal para empresas e particulares, atraindo o investimento, fomentando o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, bem como proporcionando a instalação de pólos industriais e agropecuários, e, concomitantemente, o desenvolvimento sustentado do País. Muito se fez e se tem feito. Mas ainda falta concluir, naquela que é e tem de ser uma busca incessante por um país mais competitivo, mais industrializado e, sobretudo, mais igualitário, também em termos fiscais. A crise internacional, que se faz sentir com especial ênfase na Europa, contribuirá certamente para que os olhos estejam colocados nas economias emergentes, onde Angola se destaca. E com eles poderão advir investimentos relevantes, a troca de conhecimentos e o estreitamento das relações bilaterais entre países. Os objetivos são claros e os desafios existentes também. Quanto ao caminho a percorrer, os primeiros passos já foram dados, de forma incisiva e firme. E foram-no, rumo a um Sistema Tributário mais simples, mais justo e mais eficaz, que concilie os interesses do País, dos cidadãos e das empresas. “