A Reforma Tributária Angolana

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DIREITO E JUSTIÇA
Por Fábio Gomes Raposo, Gameiro e Associados
– Sociedade de Advogados, R. L.
Pontos de Vista Abril 2012
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A Reforma Tributária Angolana
Existem momentos na História de cada País que os definem e se tornam marcos importantes na construção dos mesmos. Um desses momentos é uma Reforma Tributária, como aquela que está em curso
em Angola desde 2011.
E
ste país africano tem vantagens e potencialidades que
podem e devem ser aproveitadas. A paz, a estabilidade
social, o crescimento económico, as
boas relações em sede de política
externa, a exploração de recursos naturais e a captação de investimento
estrangeiro são bandeiras importantes mas que serão menosprezadas
se não existir um sistema tributário
simples, eficiente e justo, bem como
uma justiça fiscal adequada ao respetivo sistema.
O que está aqui em causa é, no fundo,
lograr a maximização das potencialidades do país, atendendo, inclusive, a
uma maior abertura internacional e à
real possibilidade de um destaque ainda
maior na cena económica e política do
continente africano e internacional.
O Governo Angolano definiu os objetivos a cumprir a curto e médio prazo,
mormente nas Reformas de Tributação
do Rendimento, do Consumo, do Património, de direitos Aduaneiros e nos
domínios da Parafiscalidade e da Justiça
Fiscal. Nesse sentido, tem vindo a implementar diversas alterações legislativas
no âmbito da tributação e incentivos
fiscais, referentes, nomeadamente, ao
pagamento de SISA, do Imposto de Selo,
do Imposto Predial Urbano, do Imposto Industrial, do Imposto de Consumo,
do Imposto de Aplicação de Capitais,
ao Investimento Privado, às Execuções
Fiscais, às Micro, Pequenas e Médias
Empresas e ao Mecenato. São alterações
“
Não subsistem dúvidas de que o crescimento económico, em Angola, será fortalecido com uma política de incentivos e benefícios fiscais e aduaneiros mais atrativa e com uma diminuição da carga
fiscal e parafiscal para empresas e particulares,
atraindo o investimento, fomentando o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, bem
como proporcionando a instalação de pólos industriais e agropecuários, e, concomitantemente,
o desenvolvimento sustentado do País
que irão causar indubitável impacto nas
pessoas e nas empresas, nacionais e estrangeiras.
Os objetivos são claros: além da melhoria e atualização da legislação, estimular
a economia, combater a evasão e a fraude fiscais e aumentar as receitas.
Na realidade, num país onde os impostos petrolíferos representam cerca de
80% do total da receita fiscal e 45%
da totalidade do PIB, valores que são
excessivamente elevados, onde ainda é
patente a existência de uma economia
informal e em que existe uma cada vez
menor mas ainda acentuada evasão
fiscal, é fundamental, em conjunto com
outras medidas já adotadas e a adotar,
proporcionar aos agentes económicos a
segurança e certeza jurídica nos negócios, na justiça, na economia e na estabilidade da democracia e do País.
A Reforma em curso deverá assentar nos
princípios de uma maior abrangente incidência fiscal, chegando a mais pessoas
e empresas, mas reduzindo a respetiva
carga, de forma a não as onerar de forma
excessiva, o que, naturalmente, poderia
trazer consequências indesejáveis. Adicionalmente, é necessária a transparência e simplicidade na legislação mais
recente e, principalmente, a celeridade
e proximidade das Instituições Públicas perante as empresas e os cidadãos,
facilitando os procedimentos de cálculo,
retenções, pagamentos e devoluções de
impostos e outras taxas.
Na globalidade e a médio/longo prazo,
o aumento das receitas fiscais, por um
lado, e a diminuição da dependência
do setor petrolífero, com o desenvolvimento de outros setores de atividade,
que contribuirão de forma fundamen-
“Na realidade, num país onde
os impostos petrolíferos
representam cerca de 80% do
total da receita fiscal e 45% da
totalidade do PIB, valores que
são excessivamente elevados, onde ainda é patente a
existência de uma economia
informal e em que existe uma
cada vez menor mas ainda
acentuada evasão fiscal, é
fundamental, em conjunto
com outras medidas já adotadas e a adotar, proporcionar
aos agentes económicos a
segurança e certeza jurídica
nos negócios, na justiça, na
economia e na estabilidade da
democracia e do País”
tal para o crescimento económico, por
outro, permitirão, de forma paulatina,
o investimento do Estado em áreas
prioritárias como a Educação, a Saúde,
a Justiça, a Segurança Social, as Infraestruturas Rodoviárias e Ferroviárias e a
Energia.
Não subsistem dúvidas de que o crescimento económico, em Angola, será
fortalecido com uma política de incentivos e benefícios fiscais e aduaneiros
mais atrativa e com uma diminuição da
carga fiscal e parafiscal para empresas
e particulares, atraindo o investimento, fomentando o empreendedorismo
e a criação de postos de trabalho, bem
como proporcionando a instalação de
pólos industriais e agropecuários, e,
concomitantemente, o desenvolvimento
sustentado do País.
Muito se fez e se tem feito. Mas ainda
falta concluir, naquela que é e tem de
ser uma busca incessante por um país
mais competitivo, mais industrializado
e, sobretudo, mais igualitário, também
em termos fiscais. A crise internacional,
que se faz sentir com especial ênfase na
Europa, contribuirá certamente para
que os olhos estejam colocados nas
economias emergentes, onde Angola se
destaca. E com eles poderão advir investimentos relevantes, a troca de conhecimentos e o estreitamento das relações
bilaterais entre países.
Os objetivos são claros e os desafios
existentes também. Quanto ao caminho
a percorrer, os primeiros passos já foram dados, de forma incisiva e firme. E
foram-no, rumo a um Sistema Tributário
mais simples, mais justo e mais eficaz,
que concilie os interesses do País, dos
cidadãos e das empresas.
“
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