MP ajuíza ação contra TIM por falha na prestação de serviço

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MP ajuíza ação contra TIM por falha na prestação de serviço de internet
3G
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou civil pública contra a TIM
Celular S.A. para impedir judicialmente a oferta enganosa de serviço e para
obrigar a TIM a fornecer ao consumidor o serviço público de internet 3G
adequado. Na ação, o MP pede a concessão de liminar para que a Justiça
suspenda a comercialização de novos planos de internet banda larga pela
operadora e para impedir que a TIM cobre multa do consumidor que rescindir o
contrato por ineficiência do serviço prestado.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça do Consumidor da
capital Gilberto Nonaka, a TIM oferece seus serviços mediante anúncios
publicitários que prometem acesso ilimitado à internet banda larga 3G para os
clientes dos planos de telefonia móvel pós-pago e pré-pago, por meio de
pacotes como o Liberty Web, Smart e Infinity Web.
O site da empresa anuncia que, contratando o Infinity Web, “com apenas R$
0,50 cobrados somente no dia em que usar, clientes desses planos navegam
ilimitado em seus celulares”. Anuncia, também, que “com o novo Liberty Web
Smart, você navega ilimitado no seu Smartphone ou celular com acesso à
Internet e paga somente R$ 29,90 no mês que usar”.
Entretanto, segundo a ação, há inúmeras reclamações noticiando falhas na
prestação do serviço de telefonia ofertado pela TIM, como constantes
interrupções na conexão e baixa velocidade na transmissão de dados, em
desconformidade com a publicidade veiculada, atribuídas à instabilidade do
sinal disponibilizado pela empresa.
Em inquérito civil instaurado na Promotoria para apurar as reclamações dos
consumidores, a TIM não refutou as falhas nos serviços de banda larga e alegou
que disponibiliza, nos regulamentos de cada plano, informações relativas às
oscilações que o serviço de internet banda larga 3G pode sofrer.
Para o promotor, entretanto, as informações não são prestadas de forma
adequada ao consumidor contratante. “As oscilações e falhas a que estão
sujeitas a velocidade de acesso e a disponibilidade de cobertura da tecnologia
3G não são devidamente divulgadas por meio dos regulamentos de cada plano
de serviço e de panfletos publicitários, impedindo o consumidor de decidir,
conscientemente, sobre a viabilidade da contratação”, destaca, na ação.
Ele sublinha que em qualquer dos documentos da operadora não se encontra a
informação relativa às localidades que estão abrangidas pelo serviço a se
contratar. E acrescenta: “Além disso, apesar do serviço ser ofertado como
‘internet ilimitada’, levando o consumidor a acreditar que nãohá qualquer
restrição, impõem-se limitações de uso da internet banda larga que não são
claramente expostas: é que após atingir uma determinada quantidade de
dados, a velocidade de conexão é drasticamente reduzida”.
O promotor também sustenta que a Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL), em ofício enviado às operadoras de telefonia móvel, chamou a
atenção para a impropriedade de se oferecer acesso ilimitado à internet 3G, em
razão das particularidades técnicas e operacionais desse sistema. Nesse
documento, a ANATEL também reconheceu que o crescimento da demanda
pela internet banda larga móvel não foi acompanhada de uma expansão da rede
de cobertura, o que ocasionou um aumento no número de usuários insatisfeitos
com a qualidade dos serviços de banda larga móvel.
A própria TIM, em resposta a um consumidor insatisfeito, admitiu a um site de
reclamações que a baixa velocidade da internet ilimitada se deve ao aumento
no número de acessos, que não foi acompanhado da necessária ampliação da
infraestrutura para atender a atual demanda.
O MP procurou a operadora visando à adequação de sua conduta por meio de
termo de compromisso de ajustamento, mas a TIM disse não ter interesse por
entender não haver qualquer conduta a ser ajustada. Com isso, foi proposta a
ação, na qual é pedida liminar para suspender a comercialização de novos
planos de serviço de internet banda larga pela operadora, até que a TIM prove o
efetivo restabelecimento da qualidade do serviço, e para que a operadora seja
proibida de cobrar multa ou outra sanção do consumidor que optar pela
rescisão do contrato em razão da ineficiência do serviço prestado. É pedido,
ainda, que a liminar impeça também a TIM de utilizar a expressão “internet
ilimitada” ou termo semelhante em suas ofertas e material publicitário, além de
obrigá-la a informar ao consumidor, no ato da contratação, a real situação do
serviço de transferência de dados oferecido, indicando expressamente as
regiões em que o serviço é deficitário, bem como eventual possibilidade de
diminuição da velocidade da conexão após o consumidor atingir determinado
patamar, tudo sob pena de pagamento de multa.
No mérito, a ação pede que a TIM seja condenada a indenizar os danos
patrimoniais e morais causados individualmente aos consumidores, bem como
pelos danos morais difusos causados à sociedade, no valor correspondente a
pelo menos 10% do lucro líquido da empresa no ano passado.
Leia a ACP.
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