MP ajuíza ação contra TIM por falha na prestação de serviço de internet 3G O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou civil pública contra a TIM Celular S.A. para impedir judicialmente a oferta enganosa de serviço e para obrigar a TIM a fornecer ao consumidor o serviço público de internet 3G adequado. Na ação, o MP pede a concessão de liminar para que a Justiça suspenda a comercialização de novos planos de internet banda larga pela operadora e para impedir que a TIM cobre multa do consumidor que rescindir o contrato por ineficiência do serviço prestado. De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça do Consumidor da capital Gilberto Nonaka, a TIM oferece seus serviços mediante anúncios publicitários que prometem acesso ilimitado à internet banda larga 3G para os clientes dos planos de telefonia móvel pós-pago e pré-pago, por meio de pacotes como o Liberty Web, Smart e Infinity Web. O site da empresa anuncia que, contratando o Infinity Web, “com apenas R$ 0,50 cobrados somente no dia em que usar, clientes desses planos navegam ilimitado em seus celulares”. Anuncia, também, que “com o novo Liberty Web Smart, você navega ilimitado no seu Smartphone ou celular com acesso à Internet e paga somente R$ 29,90 no mês que usar”. Entretanto, segundo a ação, há inúmeras reclamações noticiando falhas na prestação do serviço de telefonia ofertado pela TIM, como constantes interrupções na conexão e baixa velocidade na transmissão de dados, em desconformidade com a publicidade veiculada, atribuídas à instabilidade do sinal disponibilizado pela empresa. Em inquérito civil instaurado na Promotoria para apurar as reclamações dos consumidores, a TIM não refutou as falhas nos serviços de banda larga e alegou que disponibiliza, nos regulamentos de cada plano, informações relativas às oscilações que o serviço de internet banda larga 3G pode sofrer. Para o promotor, entretanto, as informações não são prestadas de forma adequada ao consumidor contratante. “As oscilações e falhas a que estão sujeitas a velocidade de acesso e a disponibilidade de cobertura da tecnologia 3G não são devidamente divulgadas por meio dos regulamentos de cada plano de serviço e de panfletos publicitários, impedindo o consumidor de decidir, conscientemente, sobre a viabilidade da contratação”, destaca, na ação. Ele sublinha que em qualquer dos documentos da operadora não se encontra a informação relativa às localidades que estão abrangidas pelo serviço a se contratar. E acrescenta: “Além disso, apesar do serviço ser ofertado como ‘internet ilimitada’, levando o consumidor a acreditar que nãohá qualquer restrição, impõem-se limitações de uso da internet banda larga que não são claramente expostas: é que após atingir uma determinada quantidade de dados, a velocidade de conexão é drasticamente reduzida”. O promotor também sustenta que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em ofício enviado às operadoras de telefonia móvel, chamou a atenção para a impropriedade de se oferecer acesso ilimitado à internet 3G, em razão das particularidades técnicas e operacionais desse sistema. Nesse documento, a ANATEL também reconheceu que o crescimento da demanda pela internet banda larga móvel não foi acompanhada de uma expansão da rede de cobertura, o que ocasionou um aumento no número de usuários insatisfeitos com a qualidade dos serviços de banda larga móvel. A própria TIM, em resposta a um consumidor insatisfeito, admitiu a um site de reclamações que a baixa velocidade da internet ilimitada se deve ao aumento no número de acessos, que não foi acompanhado da necessária ampliação da infraestrutura para atender a atual demanda. O MP procurou a operadora visando à adequação de sua conduta por meio de termo de compromisso de ajustamento, mas a TIM disse não ter interesse por entender não haver qualquer conduta a ser ajustada. Com isso, foi proposta a ação, na qual é pedida liminar para suspender a comercialização de novos planos de serviço de internet banda larga pela operadora, até que a TIM prove o efetivo restabelecimento da qualidade do serviço, e para que a operadora seja proibida de cobrar multa ou outra sanção do consumidor que optar pela rescisão do contrato em razão da ineficiência do serviço prestado. É pedido, ainda, que a liminar impeça também a TIM de utilizar a expressão “internet ilimitada” ou termo semelhante em suas ofertas e material publicitário, além de obrigá-la a informar ao consumidor, no ato da contratação, a real situação do serviço de transferência de dados oferecido, indicando expressamente as regiões em que o serviço é deficitário, bem como eventual possibilidade de diminuição da velocidade da conexão após o consumidor atingir determinado patamar, tudo sob pena de pagamento de multa. No mérito, a ação pede que a TIM seja condenada a indenizar os danos patrimoniais e morais causados individualmente aos consumidores, bem como pelos danos morais difusos causados à sociedade, no valor correspondente a pelo menos 10% do lucro líquido da empresa no ano passado. Leia a ACP.